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CERTO.
A mencionada lei não realizou qualquer alteração no corpo da lei. Ela apenas alterou a ementa (nome): de Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.
A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Antes era conhecida como Lei de Introdução ao Código Civíl (LICC). Hoje, é conhecida como Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) Não fez quaisquer alterações relativas às normas de interpretação, vigência e aplicação das leis somente, o nome mudou.
:p
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Importante notar que a mera alteração de nome concede um alcance maior à essa lei, que em verdade já era usado na prática, antes apenas com o nome Lei de Introdução ao Código Civil poderia ser interpretado que essas normas atenderiam apenas à interpretação do Código Civil, com a alteração não há essa limitação.
Essa alteração foi criticada por muitos doutrinadores, pois acreditam que não havia necessidade de uma lei apenas para modificar o nome.
Seguem as observações de Pablo Stolze Gagliano ao dizer que “o fato é que o referido Decreto-Lei, originariamente intitulado de ‘Lei de Introdução ao Código Civil’, sempre teve um alcance normativo muito mais vasto e profundo, na medida em que não apenas traçava diretrizes fundamentais para o Direito Civil propriamente dito, como também para diversos outros ramos da dogmática jurídica, incluindo-se o próprio Direito Constitucional’ (http://pablostolze.ning.com/).
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GABARITO: CERTO.
A lei 12.376/2010 alterou apenas a ementa do vetusto Decreto 4.657/42, antes conhecido como LICC, Lei de Introdução ao Código Civil, passando a denominá-lo Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
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LEI Nº
12.367, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a
emenda do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942,
ampliando o seu campo de aplicação.
Art. 2o A ementa do
Decreto-Lei no 4.657,
de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
A Lei nº
12.376/2010 renomeou a Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução
às normas do Direito Brasileiro, mas não fez quaisquer alterações relativas às
normas de interpretação, vigência e aplicação das leis.
Gabarito - CERTO.
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Certo.
Não houve alteração do conteúdo, apenas da ementa (nome juris).
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mudança no nome, em decorrência da lei 12.376/10, só veio ratificar o que
já vinha sendo adotado pela doutrina e jurisprudência que é um alcance
muito mais amplo e abrangente deste diploma legal.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB),
nova redação dada pelo art. 2º da Lei 12.376-10,
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Pode isso, Arnaldo?! Rsrs...
LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.
Art. 2o A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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o Art. 1o " Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação", não seria uma alteração relativa à aplicação das leis?
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A Lei nº 12.376/2010 renomeou a Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, mas não fez quaisquer alterações relativas às normas de interpretação, vigência e aplicação das leis.
Gabarito - CERTO.
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Boa madrugada,
Lembrem-se, só mudou o nome.
Bons estudos
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Puro Capricho!
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A antiga Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) mudou de batismo, em 2010, por meio da Lei nº 12.376/10, passando a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.
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nao sabia disso nao.
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Cê jura, Cespe?
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Gab Correto
Tabelinha - estratégia concursos
LICC/4.657/42 Lei de introdução ao código civil
-continua vigente PASSOU A SER LINDB, APENAS O NOME MUDOU
-demais artigos continuam os mesmos
LINDB/12.376/2010 Lei de introdução às normas do direito brasileiro
-ampliou o campo de aplicação
-vigente
-não faz parte do CC
-não integra o CC
-é apenas anexo
-é autônomo/independente
-é lei ordinária
-é lei que disciplina as leis
-é aplicável a todo ordenamento jurídico
-regula outras leis, direito sobre direito
-LINDB não revogou decreto-lei 4.657/42 - LICC, apenas mudou o nome