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ID
1208050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e à vigência, aplicação, interpretação e integração das leis, julgue os seguintes itens.

A Lei Federal n.º 12.376/2010 renomeou a Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, mas não fez quaisquer alterações relativas às normas de interpretação, vigência e aplicação das leis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A mencionada lei não realizou qualquer alteração no corpo da lei. Ela apenas alterou a ementa (nome): de Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

    LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 

    A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


  • Antes era conhecida como Lei de Introdução ao Código Civíl (LICC). Hoje, é conhecida como Lei de Introdução às normas do Direito  Brasileiro (LINDB) Não fez quaisquer alterações relativas às normas de interpretação, vigência e aplicação das leis somente, o nome mudou.

    :p

  • Importante notar que a mera alteração de nome concede um alcance maior à essa lei, que em verdade já era usado na prática, antes apenas com o nome Lei de Introdução ao Código Civil poderia ser interpretado que essas normas atenderiam apenas à interpretação do Código Civil, com a alteração não há essa limitação.

    Essa alteração foi criticada por muitos doutrinadores, pois acreditam que não havia necessidade de uma lei apenas para modificar o nome. 

    Seguem as observações de Pablo Stolze Gagliano ao dizer que “o fato é que o referido Decreto-Lei, originariamente intitulado de ‘Lei de Introdução ao Código Civil’, sempre teve um alcance normativo muito mais vasto e profundo, na medida em que não apenas traçava diretrizes fundamentais para o Direito Civil propriamente dito, como também para diversos outros ramos da dogmática jurídica, incluindo-se o próprio Direito Constitucional’ (http://pablostolze.ning.com/).

  • GABARITO: CERTO.

    A lei 12.376/2010 alterou apenas a ementa do vetusto Decreto 4.657/42, antes conhecido como LICC, Lei de Introdução ao Código Civil, passando a denominá-lo Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 

  • LEI Nº 12.367, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Altera a emenda do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 

    Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília,  30  de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

    A Lei nº 12.376/2010 renomeou a Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, mas não fez quaisquer alterações relativas às normas de interpretação, vigência e aplicação das leis. 

    Gabarito - CERTO.

  • Certo.

    Não houve alteração do conteúdo, apenas da ementa (nome juris).

  • mudança no nome, em decorrência da lei 12.376/10, só veio ratificar o que
    já vinha sendo adotado pela doutrina e jurisprudência
    que é um alcance
    muito mais amplo e abrangente deste diploma legal.

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB),
    nova redação dada pelo art. 2º da Lei 12.376-10,

  • Pode isso, Arnaldo?! Rsrs...

     

    LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.

     

    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 

     

    Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 

     

    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  • o Art. 1o " Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação",  não seria uma alteração relativa à aplicação das leis?

  • A Lei nº 12.376/2010 renomeou a Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, mas não fez quaisquer alterações relativas às normas de interpretação, vigência e aplicação das leis. 

    Gabarito - CERTO.

  • Boa madrugada,

     

    Lembrem-se, só mudou o nome.

     

    Bons estudos

  • Puro Capricho!

  • A antiga Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) mudou de batismo, em 2010, por meio da Lei nº 12.376/10, passando a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • nao sabia disso nao.

  • Cê jura, Cespe?
  • Gab Correto

    Tabelinha - estratégia concursos

    LICC/4.657/42 Lei de introdução ao código civil

    -continua vigente PASSOU A SER LINDB, APENAS O NOME MUDOU

    -demais artigos continuam os mesmos

    LINDB/12.376/2010 Lei de introdução às normas do direito brasileiro

    -ampliou o campo de aplicação

    -vigente

    -não faz parte do CC

    -não integra o CC

    -é apenas anexo

    -é autônomo/independente

    -é lei ordinária

    -é lei que disciplina as leis

    -é aplicável a todo ordenamento jurídico

    -regula outras leis, direito sobre direito

    -LINDB não revogou decreto-lei 4.657/42 - LICC, apenas mudou o nome