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ERRADO.
De acordo com o art. 4º, LINDB, a equidade não está inserida expressamente entre as formas de integração da norma jurídica: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
EQUIDADE consiste na adaptação razoável de uma regra existente a um caso concreto, observando-se os critérios de justiça e igualdade (isonomia). Na realidade trata-se do uso do “bom senso”. Muitos a chamam de “justiça do caso concreto”. Embora não prevista expressamente pela LINDB, analisando nosso sistema jurídico como um todo, não há dúvidas de que ela é aplicável em nosso Direito, podendo auxiliar o Juiz nesta missão. O art. 127 do Código de Processo Civil prevê os casos em que ela pode ser aplicada: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”.
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Analogia, Costumes e Princípios Gerais de Direito - são estes os que estão na LINDB.
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Apenas para aprofundar na questão das fontes de direito:
A doutrina diverge quanto às fontes secundárias. Alguns autores entendem que apenas a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito são fontes secundárias, não admitindo a doutrina, a jurisprudência e os brocardos jurídicos. A maioria, porém, entende que estas últimas, fontes secundárias, também estão presentes no sistema jurídico.
(apostila Curso Damásio)
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Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Galera, é só lembrar: ACP (analogia, costumes e principios gerais de direito)
art. 4º LINDB
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Galera, é só lembrar: ACP (analogia, costumes e principios gerais de direito)
art. 4º LINDB
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"Conforme previsão expressa..." a lei nao fala em equidade!!!!
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Formas de integração da norma - Art. 4º, LINDB:
- Analogia;
- Costumes;
- Princípios gerais do direito.
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Equidade não!
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Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Questão errada, pois a Equidade não está prevista na LINDB. Entretanto, é necessário que nos atentemos para a situação da qual no caso concreto, ou seja, na prática o Juiz aplicará a Equidade (Justiça).
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Equidade?
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Trt 2009
A equidade é um elemento de integração da lei e pode ser utilizada para abrandamento do texto legal.
Correta
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Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
A equidade não está noticiada expressamente na LINDB, mas pode ser usada sempre que houver PERMISSIVO LEGAL EXPRESSO, conforme art. 127, CPC).
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Equidade, não está expressa! :)
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a equidade é uma forma de integração da norma, que só poderá ser utilizada quando, expressamente, a lei autorizar, devido ao seu alto grau de subjetivismo, uma vez que consiste na aplicação de uma decisão justa, com base no senso de justiça do juiz.
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Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.
equidade ................não serão aplicado.
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LINDB prevÊ expressamente a: analogia, costumes e princípios gerais do direito.
Equidade está FORA!
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OBS.:
A EQUIDADE (busca do ideal de justiça) não é um meio de integração (rol taxativo - art. 4º LINDB), mas exerce "FUNÇÃO INTEGRATIVA", uma vez esgotados os meios do referido rol (Maria Helena Diniz).
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Mnemonico
"Ana cospi"
Analogia
Costumes
Princípios gerais do Direito
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LINDB:
Art. 4o Quando
a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes
e os princípios gerais de direito.
Código de Processo
Civil:
Art. 127 - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
A equidade não está prevista expressamente para ser utilizada em casos de omissão da lei. Aliás, a equidade só poderá ser aplicada se a lei expressamente autorizar.
Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Gabarito - ERRADO.
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Lembro-me sempre da Ação Civil Pública/ACP e encontro a ordem Analogia, Costumes e Princípios gerais do direito!
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errado
não tem EQUIDADE.
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Errado.
De acordo com o art.4º da LINDB não há equidade: " Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
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Art. 4o LINDB Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
LINDB
ERRADA
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Errado, pois a equidade não é forma de integração das normas
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(ERRADO)Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.
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Gabarito:"Errado"
A Equidade não consta em previsão expressa em lei como forma de integração, in verbis;
Art. 4º LINDB - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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ERRADO - Equidade não se encontra positivado na LINDB
POSSÍVEL FORMA INTEGRAÇÃO: EQUIDADE – ESTA NO ART 140 NCPC - BUSCA PELO JUSTO - QUE A SOLUÇÃO DADA AO CASO CONCRETO PRODUZA JUSTIÇA.
JUIZ = USA EQUIDADE PARA COLMATAÇÃO (PREENCHIMENTO) DA LACUNA
CASO NÃO TENHO SUPRIMIDO ( LACUNAS) COM = ACP
PRECISA ESTAR PREVISTA EM LEI
JUIZ - A USA PARA COLMATAÇÃO = QUANTO NÃO CONSEGUIR SUPRIMIR A OMISSÃO COM O (ACP) + ESTAR AUTORIZADO LEGALMENTE A USAR – SE TORNA UMA FORMA INTEGRAÇÃO
*ACP= ANALOGIA, COSTUMES, P.GERAL DIREITO.
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A equidade não é uma fonte expressa LINDB, mas é aplicável ao direito nos casos previstos em lei. Trata-se de uma fonte mediata, assim como a jurisprudência e Doutrinas.
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Código de Processo Civil:
Art. 127 - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
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Omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
A equidade não é uma fonte expressa LINDB.
Errado gabarito!
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ANA-COS-PRI
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Analogia, Costumes e Principios Gerais do Direito (Nessa ORDEM)!!!
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Boa madrugada,
Existe uma forma de integração que não consta no artigo 4º da LINDB, mas é utilizada pelos magistrados e por vezes cobrada nos concursos.
É a equidade – a busca pelo justo - que a solução dada ao caso concreto produza justiça.
Temos uma previsão quanto a equidade no Código de Processo Civil, que, no antigo, estava no arts. 126 e 127, no entanto, no novo CPC esta previsão encontra-se no art. 140:
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Mas, com tudo, entretanto, no entando, todavia, a questão deixou bem claro em seu enunciado: Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro...
Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Lembrem-se, nesse caso, a ordem dos produtos altera os fatores rsrsrs
Bons estudos
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O artigo 4º da LINDB determina que "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
Observem, colegas, que a referida lei não fala em equidade, mas por quê? A resposta está no artigo 140, § único, do CPC: "o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei".
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A equidade não está prevista na lei.
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A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)
☆ ANAlogia
☆ COstumes
☆ PRIncípios gerais do Direito
LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
CPC: Art. 140: Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
⇨ Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB > A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina
-É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;
-Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;
CESPE:
Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V
Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F
Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F
Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F
Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F
Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F
Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F
Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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E a equidade? Seria um método de integração?
A equidade consiste na justiça do caso concreto, conforme conceituado por Aristóteles. É o uso do bom senso, adaptação do razoável para aplicação da lei ao caso concreto.
Observa-se que a equidade não está capitulada no rol da LINDB dos métodos de integração, sendo que, a priori, não poderia ser utilizada nem, sequer, considerada como método integrativo. Essa é a resposta correta para as provas embassadas no texto da LINDB.
Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.
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equidade nãoo
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Decreto-lei 4657/42 - LINDB:
Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
CPC:
Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
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A equidade é utilizada em último recurso quando a lei é omissa, porém não é citada expressamente na LINDB.
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Ordem - ACP
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Existe uma forma de integração que não consta no artigo 4º da
LINDB, mas é utilizada pelos magistrados e por vezes cobrada nos
concursos. É a equidade – a busca pelo justo - que a solução dada ao caso
concreto produza justiça.
Observe o que diz o Código do Processo Civil:
CPC Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando
lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as
normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos
princípios gerais de direito.
Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
O Juiz pode, então, utilizar-se de equidade para colmatação
(preenchimento) da lacuna, desde que 1 não tenha conseguido suprir
esta omissão com os meios informados no artigo 4º da LINDB e,
também, 2 esteja autorizado legalmente. Neste caso a equidade é
considerada fonte do direito e forma de integração das leis.
A equidade pode ter mais de uma acepção (significado):
Quando o juiz fizer uso da equidade, estando autorizado por lei e para preencher uma lacuna da lei, ele estará produzindo integração da norma.
De outro modo, se o juiz estiver fazendo o chamado juízo de equidade, equidade interpretativa, estará ele apenas se utilizando de um critério (interpretativo) para aplicação da lei.
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ERRADA
A LINDB TRAZ EXPRESSAMENTE A ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS.
A EQUIDADE NÃO ESTÁ NA LINDB, MAS É UMA TÉCNICA DE INTEGRAÇÃO QUE PODE SER UTILIZADA PELOS MAGISTRADOS.
BONS ESTUDOS!!!
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Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
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Expressamente só a Analogia, Costumes e Princípios Gerais.
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EQUIDADE está no CPC. Direto e reto!
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Equidade não está expresso.
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Quando a lei for omissa, ou houver lacunas
o juiz decide na seguinte ordem:
1- Analogia (compara com algum caso expresso que tenha semelhança)
2- Costumes
3- Princípios gerais do direito
TJSE
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Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, e os princípios gerais de direito.
> equidade só se estiver EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI
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Nas hipóteses de omissão legislativa, será aplicado o ACP (analogia, costumes e princípios gerais de direito).
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Equidade não é regra, mas sim exceção!
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Em casos que a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com (ACP)
Analogia
Costume
Princípios gerais de direito
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Pro cespe, se comando da questão menciona:
LINDB: NÃO tem equidade (prova de técnico)
LINDB + doutrina: tem equidade (prova de juiz)
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Errado, não tem equidade.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Gabarito: Errado
LINDB
Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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ERRADO
Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
LINDB
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De acordo com a LINDB: somente ACP.
Analogia;
Costume;
Princípios gerais de direito.
Doutrinariamente: ACP + EQUIDADE.
Como a questão pergunta conforme expresso na LINDB, a questão está ERRADA.
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Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito. ERRADA. SERÁ APLICADO ACP EM OMISSÃO (ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS). EQUIDADE JAMAIS.
->
Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?
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Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
A equidade só poderá ser aplicada se a lei EXPRESSAMENTE autorizar.