SóProvas


ID
1208053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e à vigência, aplicação, interpretação e integração das leis, julgue os seguintes itens.

Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    De acordo com o art. 4º, LINDB, a equidade não está inserida expressamente entre as formas de integração da norma jurídica: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

    EQUIDADE consiste na adaptação razoável de uma regra existente a um caso concreto, observando-se os critérios de justiça e igualdade (isonomia). Na realidade trata-se do uso do “bom senso”. Muitos a chamam de “justiça do caso concreto”. Embora não prevista expressamente pela LINDB, analisando nosso sistema jurídico como um todo, não há dúvidas de que ela é aplicável em nosso Direito, podendo auxiliar o Juiz nesta missão. O art. 127 do Código de Processo Civil prevê os casos em que ela pode ser aplicada: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”.

  • Analogia, Costumes e Princípios Gerais de Direito - são estes os que estão na LINDB.

  • Apenas para aprofundar na questão das fontes de direito:

    A doutrina diverge quanto às fontes secundárias. Alguns autores entendem que apenas a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito são fontes secundárias, não admitindo a doutrina, a jurisprudência e os brocardos jurídicos. A maioria, porém, entende que estas últimas, fontes secundárias, também estão presentes no sistema jurídico.
    (apostila Curso Damásio)
  • Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Galera, é só lembrar: ACP (analogia, costumes e principios gerais de direito)

    art. 4º LINDB

  • Galera, é só lembrar: ACP (analogia, costumes e principios gerais de direito)

    art. 4º LINDB

  • "Conforme previsão expressa..." a lei nao fala em equidade!!!!

  • Formas de integração da norma - Art. 4º, LINDB: 

    - Analogia;

    - Costumes; 

    - Princípios gerais do direito.

  • Equidade não!

  • Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Questão errada, pois a Equidade não está prevista na LINDB. Entretanto, é necessário que nos atentemos para a situação da qual no caso concreto, ou seja, na prática o Juiz aplicará a Equidade (Justiça).

  • Equidade?

  • Trt 2009


    A equidade é um elemento de integração da lei e pode ser utilizada para abrandamento do texto legal.



    Correta

  • Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A equidade não está noticiada expressamente na LINDB, mas pode ser usada sempre que houver PERMISSIVO LEGAL EXPRESSO, conforme art. 127, CPC).

  • Equidade, não está expressa! :) 

  • a equidade é uma forma de integração da norma, que só poderá ser utilizada quando, expressamente, a lei autorizar, devido ao seu alto grau de subjetivismo, uma vez que consiste na aplicação de uma decisão justa, com base no senso de justiça do juiz.

  • Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.


    equidade ................não serão aplicado.
  • LINDB prevÊ expressamente a: analogia, costumes e princípios gerais do direito.
    Equidade está FORA!

  • OBS.:
    A EQUIDADE (busca do ideal de justiça) não é um meio de integração (rol taxativo - art. 4º LINDB), mas exerce "FUNÇÃO INTEGRATIVA", uma vez esgotados os meios do referido rol (Maria Helena Diniz).
  • Mnemonico 

    "Ana cospi"

    Analogia

    Costumes

    Princípios gerais do Direito 

  • LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Código de Processo Civil:

    Art. 127 - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    A equidade não está prevista expressamente para ser utilizada em casos de omissão da lei. Aliás, a equidade só poderá ser aplicada se a lei expressamente autorizar.

    Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Gabarito - ERRADO.


  • Lembro-me sempre da Ação Civil Pública/ACP e encontro a ordem Analogia, Costumes e Princípios gerais do direito!

  • errado 

    não tem EQUIDADE.

  • Errado.

    De acordo com o art.4º da LINDB não há equidade: " Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

  • Art. 4o  LINDB Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    LINDB

    ERRADA

  • Errado, pois a equidade não é forma de integração das normas

  • (ERRADO)Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.

  • Gabarito:"Errado"

     

    A Equidade não consta em previsão expressa em lei como forma de integração, in verbis;

     

    Art. 4º  LINDB -  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

  • ERRADO - Equidade não se encontra positivado na LINDB

     

    POSSÍVEL FORMA INTEGRAÇÃO: EQUIDADE – ESTA NO ART 140 NCPC -  BUSCA PELO JUSTO - QUE A SOLUÇÃO DADA AO CASO CONCRETO PRODUZA JUSTIÇA.

     

    JUIZ = USA EQUIDADE PARA COLMATAÇÃO (PREENCHIMENTO) DA LACUNA

    CASO NÃO TENHO SUPRIMIDO ( LACUNAS) COM = ACP

    PRECISA ESTAR PREVISTA EM LEI

     

    JUIZ - A USA PARA COLMATAÇÃO = QUANTO  NÃO CONSEGUIR SUPRIMIR A OMISSÃO COM O (ACP) + ESTAR AUTORIZADO LEGALMENTE A USAR –  SE TORNA UMA FORMA INTEGRAÇÃO

     

    *ACP= ANALOGIA, COSTUMES, P.GERAL DIREITO.

     

  • A equidade não é uma fonte expressa LINDB, mas é aplicável ao direito nos casos previstos em lei. Trata-se de uma fonte mediata, assim como a jurisprudência e Doutrinas.

  • Código de Processo Civil:

    Art. 127 - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  •  Omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A equidade não é uma fonte expressa LINDB.

     

    Errado gabarito!

  • ANA-COS-PRI

  • Analogia, Costumes e Principios Gerais do Direito (Nessa ORDEM)!!!

  • Boa madrugada,

     

    Existe  uma  forma  de  integração  que  não  consta  no  artigo  4º  da LINDB, mas é utilizada pelos magistrados e por vezes cobrada nos concursos. 

     

    É  a  equidade   –  a  busca  pelo  justo  -  que  a  solução  dada  ao  caso  concreto produza justiça.  


    Temos uma previsão quanto a equidade no Código de Processo Civil, que, no antigo, estava no arts. 126 e 127, no entanto, no novo CPC esta previsão encontra-se no art. 140: 


    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. 

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. 

     

    Mas, com tudo, entretanto, no entando, todavia, a questão deixou bem claro em seu enunciado: Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro...

     

    Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.  

     

    Lembrem-se, nesse caso, a ordem dos produtos altera os fatores rsrsrs

     

    Bons estudos

  • O artigo 4º da LINDB determina que "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". 
    Observem, colegas, que a referida lei não fala em equidade, mas por quê? A resposta está no artigo 140, § único, do CPC: "o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei".

  • A equidade não está prevista na lei. 

  • A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • E a equidade? Seria um método de integração?

     

    A equidade consiste na justiça do caso concreto, conforme conceituado por Aristóteles. É o uso do bom senso, adaptação do razoável para aplicação da lei ao caso concreto.

     

    Observa-se que a equidade não está capitulada no rol da LINDB dos métodos de integração, sendo que, a priori, não poderia ser utilizada nem, sequer, considerada como método integrativo. Essa é a resposta correta para as provas embassadas no texto da LINDB.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • equidade nãoo

  • Decreto-lei 4657/42 - LINDB:

     

    Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    CPC:

     

    Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • A equidade é utilizada em último recurso quando a lei é omissa, porém não é citada expressamente na LINDB.

  • Ordem - ACP

  • Existe uma forma de integração que não consta no artigo 4º da
    LINDB
    , mas é utilizada pelos magistrados e por vezes cobrada nos
    concursos. É a equidade – a busca pelo justo - que a solução dada ao caso
    concreto produza justiça.

     

    Observe o que diz o Código do Processo Civil:

     

    CPC Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando
    lacuna ou obscuridade da lei
    . No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as
    normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos
    princípios gerais de direito.

     

    Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.


    O Juiz pode, então, utilizar-se de equidade para colmatação
    (preenchimento) da lacuna, desde que 1 não tenha conseguido suprir
    esta omissão com os meios informados no artigo 4º da LINDB e,
    também
    , esteja autorizado legalmente. Neste caso a equidade é
    considerada fonte do direito e forma de integração das leis.

     

    A equidade pode ter mais de uma acepção (significado):

     

    Quando o juiz fizer uso da equidade, estando autorizado por lei e para preencher uma lacuna da lei, ele estará produzindo integração da norma.

     

    De outro modo, se o juiz estiver fazendo o chamado juízo de equidade, equidade interpretativa, estará ele apenas se utilizando de um critério (interpretativo) para aplicação da lei.

  • ERRADA

     

    A LINDB TRAZ EXPRESSAMENTE A ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS.

     

    A EQUIDADE NÃO ESTÁ NA LINDB, MAS É UMA TÉCNICA DE INTEGRAÇÃO QUE PODE SER UTILIZADA PELOS MAGISTRADOS.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  • Expressamente só a Analogia, Costumes e Princípios Gerais.
  • EQUIDADE está no CPC. Direto e reto!

  • Equidade não está expresso.

  • Quando a lei for omissa, ou houver lacunas

    o juiz decide na seguinte ordem:

    1- Analogia (compara com algum caso expresso que tenha semelhança)

    2- Costumes

    3- Princípios gerais do direito

    TJSE

  • Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, e os princípios gerais de direito.

    > equidade só se estiver EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI

  • Nas hipóteses de omissão legislativa, será aplicado o ACP (analogia, costumes e princípios gerais de direito).

  • Equidade não é regra, mas sim exceção!

  • Em casos que a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com (ACP)

    Analogia

    Costume

    Princípios gerais de direito

  • Pro cespe, se comando da questão menciona:

    LINDB: NÃO tem equidade (prova de técnico)

    LINDB + doutrina: tem equidade (prova de juiz)

  • Errado, não tem equidade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Errado

    LINDB

    Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • ERRADO

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    LINDB

  • De acordo com a LINDB: somente ACP.

    Analogia;

    Costume;

    Princípios gerais de direito.

    Doutrinariamente: ACP + EQUIDADE.

    Como a questão pergunta conforme expresso na LINDB, a questão está ERRADA.

  • Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito. ERRADA. SERÁ APLICADO ACP EM OMISSÃO (ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS). EQUIDADE JAMAIS.

    ->

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

  • Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A equidade só poderá ser aplicada se a lei EXPRESSAMENTE autorizar.