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ID
1208062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos atos, fatos e negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

Não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia nem a lesão a pessoa com fins de remover perigo iminente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Pura letra da lei:

    CC/02

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.



  • Pq a questão foi anulada? 

  • Justificativa da anulação CESPE

    78 C ‐ Deferido com anulação A redação do item é ambígua, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_SE_14_SERVIDOR/arquivos/TJ_SE_14_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    questão 78.

  • Mesmo inexistindo ato ilícito, isso não significa exoneração do dever de indenizar.


    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.


    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).


  • Conforme comentou o colega com a justificativa da CESPE, que anulou pela ambiguidade.

    A ambiguidade se deu por falta de virgula:
    "Não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia nem a lesão a pessoa com fins de remover perigo iminente."

    Da forma que foi escrita entende-se que somente na última opção existe a finalidade de remover perigo iminente


    art. 188 II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.