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ID
1208068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos à prescrição e à decadência.

A prescrição e a decadência são necessariamente fatos jurídicos extintivos e estabelecidos por lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A prescrição é necessariamente advinda de lei, enquanto que a decadência pode ser tanto da lei, quando acordada entre as partes (convencional)
    A prescrição extingue a pretensão, enquanto que a decadência extingue o direito material

    Quadro que ajuda a resolver a questão:
    PRESCRIÇÃO X DECADÊNCIA

    PRESCRIÇÃO
    Perda da pretensão jurídica em virtude da inércia do titular de um direito subjetivo violado (direito de crédito), durante determinado espaço de tempo previsto em lei.
    1. Extingue a pretensão, pela inércia do agente. Não atinge o direito material, que permanece intacto. O prazo começa a fluir com a violação do direito.
    2. Prazos estabelecidos somente pela lei. Não podem ser suprimidos, nem alterados pela vontade das partes. Não existe prazo prescricional convencional.

    DECADÊNCIA
    Perda do direito potestativo (direito material sem pretensão; insuscetíveis de violação) pela inércia de seu titular que deixou escoar o prazo legal ou convencional.
    1. Extingue o direito material (direito em si) pela falta de exercício dentro do prazo. Indiretamente atinge a ação e demais pretensões. O prazo começa a fluir desde o nascimento do direito.
    2. Os prazos decadenciais podem ser legais (estabelecidos pela lei) ou convencionais (estabelecidos pelas partes no contrato). Os legais não podem ser alterados pela vontade das partes.

    Bons estudos

  • Errado.

    A usucapião trata-se de uma prescrição aquisitiva.

  • Sintetizando:

    A prescrição advém somente da LEI

    A decadência, por sua vez, pode ser LEGAL ou CONVENCIONAL.

    Eis o erro da assertiva ao afirmar que a decadência será sempre legal.

  • A prescrição não se refere apenas a forma de extinção. A usucapião configura modalidade de prescrição aquisitiva de direito pelo decurso do tempo. Logo a questão está errada!

  • o termo "necessariamente" torna a questão errada.

  • FALSO

    nem sempre tais institutos irao extinguir direitos, pode haver casos em que criam direitos como usucapiao, que é por decurso do tempo vc adiquire a coisa

  • A prescrição, em regra, extingue a pretensão. No entanto, no caso da usucapião a prescrição é AQUISITIVA, ou seja, o tempo de exercício de posse mansa e pacífica faz nascer para o possuidor o direito de propriedade.

    Só não passa quem sai da fila!
  • Errada. Há a prescrição aquisitiva (também conhecida como usucapião na qual, com o decurso do tempo, ganha-se o direito a algo) e há a prescrição extintiva que, assim como a decadência, faz com que seu titular PERCA algo com o decurso do tempo. Decadência extingue direito potestativo e prescrição extingue pretensão a direito subjetivo patrimonial e/ou relativo.

  • Os casos de prescrição estão taxativamente elencados nos arts. 205 e 206 do CC. A prescrição pode ser extintiva ou aquisitiva:

    A prescrição extintiva : conduz à perda do direito de pretensão a ação por seu titular negligente, ao fim de certo lapso de tempo.

    A prescrição aquisitiva (usucapião) - consiste na aquisição do direito real pelo decurso de tempo, um modo de se adquirir a propriedade pela posse prolongada. Tal direito é conferido em favor daquele que possuir, com ânimo de dono, o exercício de fato das faculdades inerentes ao domínio ou a outro direito real, no tocante a coisas móveis e imóveis, pelo período de tempo que é fixado pelo legislador.


  • PRESCRIÇÃO: Prazos estabelecidos somente pela lei. Não podem ser suprimidos, nem alterados pela vontade das partes. Não existe prazo prescricional convencional. DECADÊNCIA: Os prazos podem ser pactuados pelas partes (convencionais) ou estabelecidos pela lei (legais).

  • ERRADO - Sobre o tema, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. “Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral - Vol. 1.14ª Edição.Página 902):
     “(...) O prazo decadencial é estabelecido por lei ou por vontade unilateral ou bilateral; o prazo prescricional somente por lei.” (grifamos).


  • COMPLEMENTANDO:  

    1. A decadência convencional não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 211, CC).

    2. A decadência convencional pode ser renunciada após a consumação, assim como ocorre com a prescrição.


  • Errado. A prescrição pode ser tanto extintiva quanto aquisitiva.

  • Os casos de prescrição estão estabelecidos de forma taxativa nos artigos 205 e 206 do Código Civil.

    A prescrição pode ser extintiva e aquisitiva. A prescrição aquisitiva consiste na aquisição de um direito real pelo decurso do tempo (usucapião).

    Prescrição extingue pretensão a direito subjetivo.

    A prescrição existe somente por força da lei e seus prazos não podem ser alterados pela vontade das partes.

    A decadência atinge direito potestativo, insuscetíveis de violação. A decadência extingue o próprio direito material.

    A decadência existe por força de lei e pela vontade das partes, quando essas podem convencionar os prazos.

    A prescrição e a decadência não são necessariamente fatos jurídicos extintivos e estabelecidos por lei. 

     Gabarito - ERRADO.

  • Prescrição pode ser aquisitiva, ao exemplo do usucapião.

  • A prescrição e a decadência são absolutamente fatos jurídicos extintivos e estabelecidos por lei. ERRADO

    necessariamente nesse caso é = absolutamente. sinonimia

    presquição extintiva em um só tempo

    prescrição aquisitiva se prolonga no tempo

     

  • A prescrição e a decadência não são necessariamente fatos jurídicos extintivos e estabelecidos por lei. 

     Gabarito - ERRADO.

  • ERRADO.

    Podemos ter prescrição extintiva ou aquisitiva (usucapião). Sem falar que a decadência pode decorrer da convenção das partes

  • ERRADA

    Dois Erros 

    Decadência pode ser por convenção das partes 

    Prescrição Aquisitiva pode gerar direitos ex: Usucapião 

  • A prescrição poderá ser também aquisitiva. Logo, não seria, automaticamente, fato juridico extintivo.

    Com relação a decadência, ela poderá ser convencional. Assim, não decorrerá sempre de lei.

    ______________________________________________________________________________

  • Poder aquisitivo, pensei no exemplo da idade mínima para dar entrada na primeira habilitação, isto é, 18 anos. Assim, após o transcurso desse prazoo agente adiquiri o direito.

  • A DECAÊNCIA PODE SER CONVENCIONAL , PORTANTO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES

  • Pode ser aquisitivo ou extensivo.

  • Outro erro: existe decadência CONVENCIONAL, isto é, não necessariamente decorre de lei.

  • A prescrição e a decadência não são necessariamente fatos jurídicos extintivos e estabelecidos por lei. 

  • A prescrição tanto pode ser extintiva quando aquisitiva. Da mesma forma, nem sempre a decadência será legal, pois é possível a criação por convenção das partes (convencional). Logo, ERRADA a afirmação.

  • Errado, ao ler lembrei que é possível a decadência convencional.

    Temos prescrição aquisitiva ->é aquela que consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo - lembrem -> usucapião.

    seja forte e corajosa.

  • Errado.

    A prescrição pode ser aquisitiva.