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ID
1208098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

        Maria, atropelada por um veículo automotivo conduzido por um servidor público que estava a serviço do estado de Sergipe e que apresentava sinais evidentes de embriaguez, ajuizou ação indenizatória contra o ente federado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Se, em razão dos fatos, Maria ajuizar a referida ação sob o rito comum ordinário, o estado fará jus a prazo para contestação contado em quádruplo e a prazo simples para apresentar contrarrazões a qualquer recurso eventualmente interposto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O artigo 188 do CPC só dispõe acerca do prazo para recorrer e não, para oferecer contrarrazões.

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e emdobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


  • "

    Obs1: quando a Lei fala de prazo em quádruplo para “contestar” isso significa prazo em quádruplo para apresentar resposta (art. 297 do CPC). Dessa forma, a Fazenda Pública possui prazo em quádruplo para apresentar contestação, exceção ou reconvenção.

    Obs2: o prazo para que a Fazenda Pública ou o MP apresente contrarrazões é simples, considerando que não está abrangido pelo art. 188 do CPC."

  • Qualquer recurso? A questão ficou errada quando disse "qualquer". Por exemplo, não vai existir contrarrazões no recurso de Embargos de declaração...

  • O prazo não é em quádruplo para contestar e dobro para recorrer no caso de Fazenda Pública e Ministério Público??

  • Sim Rodrigo, conforme preceitua o art. 188 do CPC. 
    Ocorre que a questão falou sobre o prazo para apresentar contrarrazões ao recurso, e não o recurso em si. E o entendimento é de que para apresentar contrarrazões deve ser obedecido o prazo simples, e não em dobro. 

  • Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público

    A questão não fala do recurso em si, mas das contrarrazões do recurso. Sendo assim, é evidente que a Fazenda Pública só terá o prazo em dobro quanto for Recorrer e não arrazoar.

  • O art. 188, do CPC/73, traz um benefício de prazo para a Fazenda Pública e para o Ministério Público, nos seguintes termos: “Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público". É importante notar que o benefício de prazo concedido é somente para contestar e para recorrer, não sendo estendido à prática de qualquer outro ato processual. Sendo um benefício, deve ser considerado nos exatos termos da lei, sob pena de violação do princípio da isonomia, na medida em que haveria concessão de vantagem a uma das partes do processo, fora dos limites legais. Essa é a razão pela qual o benefício, concedido ao ato de interposição de recurso, não é estendido ao ato de apresentação de contrarrazões recursais.

    Assertiva correta.

  • pois eh... eu pensava que o Estado de Sergipe (ente) fosse diferente da Fazenda Pública (órgão), mas pelo visto a questão considerou os dois como sendo a mesma coisa. 

  • Gabarito: CERTO

    O art. 188, do CPC
    traz um benefício de prazo para a Fazenda Pública e para o Ministério Público, nos seguintes termos: “Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público". É importante notar que o benefício de prazo concedido é somente para contestar e para recorrer, não sendo estendido à prática de qualquer outro ato processual. Sendo um benefício, deve ser considerado nos exatos termos da lei, sob pena de violação do princípio da isonomia, na medida em que haveria concessão de vantagem a uma das partes do processo, fora dos limites legais. Essa é a razão pela qual o benefício, concedido ao ato de interposição de recurso, não é estendido ao ato de apresentação de contrarrazões recursais.

    Professora: Denise Rodriguez

  • Maria, atropelada por um veículo automotivo conduzido por um servidor público que estava a serviço do estado de Sergipe e que apresentava sinais evidentes de embriaguez, ajuizou ação indenizatória contra o ente federado.

    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir. 

    Se, em razão dos fatos, Maria ajuizar a referida ação sob o rito comum ordinário, o estado fará jus a prazo para contestação contado em quádruplo e a prazo simples para apresentar contrarrazões a qualquer recurso eventualmente interposto?

    Conforme o professor Leonardo José Carneiro da Cunha, o prazo para a Fazenda Pública apresentar as contrarazões recursais é simples, não sendo aplicado a regra do artigo 188 do Código de Processo Civil, conforme:

    Como já se viu, o prazo em dobro conferido à Fazenda Pública pelo art. 188 do CPC tem pertinência apenas com a interposição do recurso, de tal maneira que a Fazenda Pública dispõe de prazo em dobro para recorrer, não colhendo essa prerrogativa o ato de responder ou de apresentar contrarrazões a recurso.

    Vale dizer que o prazo para a Fazenda Pública responder ou apresentar contrarrazões a algum recurso é simples, não estando, no particular, beneficiada com a dobra conferida pelo art. 188 do CPC


  • Lembrando que a autora poderia ter optado pelo rito sumário, caso em que não seria aplicado o artigo 188 CPC.


    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.


    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


  • ERRADA - Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • Comentário da Professora Denise Rodriguez:

    'O art. 188, do CPC/73, traz um benefício de prazo para a Fazenda Pública e para o Ministério Público, nos seguintes termos: “Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público". É importante notar que o benefício de prazo concedido é somente para contestar e para recorrer, não sendo estendido à prática de qualquer outro ato processual. Sendo um benefício, deve ser considerado nos exatos termos da lei, sob pena de violação do princípio da isonomia, na medida em que haveria concessão de vantagem a uma das partes do processo, fora dos limites legais. Essa é a razão pela qual o benefício, concedido ao ato de interposição de recurso, não é estendido ao ato de apresentação de contrarrazões recursais.'

    Assertiva correta.

  • Maria, atropelada por um veículo automotivo conduzido por um servidor público que estava a serviço do estado de Sergipe e que apresentava sinais evidentes de embriaguez, ajuizou ação indenizatória contra o ente federado.

    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir. 

    Se, em razão dos fatos, Maria ajuizar a referida ação sob o rito comum ordinário, o estado fará jus a prazo para contestação contado em quádruplo e a prazo simples para apresentar contrarrazões a qualquer recurso eventualmente interposto? Conforme Leonardo José Carneiro da Cunha em sua obra, A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO: 

     prazo em quádruplo conferido à Fazenda Pública pelo art. 188 do CPC refere-se à contestação. Ora, a contestação constitui apenas uma das formas de resposta. Realmente, a parte demandada (que não seja a Fazenda Pública nem o Ministério Público) dispõe, no procedimento ordinário, de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, sob a forma de contestação, exceções e reconvenção (CPC, art. 297).

    Em princípio, sendo o art. 188 do CPC uma norma restritiva ou concessiva de prerrogativa, deve ser interpretada literalmente. Desse modo, não havendo, no aludido dispositivo, referência à resposta do réu, mas sim à contestação, não se poderiam enquadrar, na prerrogativa legal, as exceções e a reconvenção. Em outras palavras, o prazo em quádruplo para a Fazenda Pública, por uma interpretação rigorosa e excessivamente literal, estaria restrito apenas à contestação, não se estendendo para a reconvenção nem para as exceções de incompetência, de impedimento e de suspeição.

    E em relação ao prazo para a apresentação de contrarazões aplica-se a prerrogativa do prazo em dobro ? 

    Como já se viu, o prazo em dobro conferido à Fazenda Pública pelo art. 188 do CPC tem pertinência apenas com a interposição do recurso, de tal maneira que a Fazenda Pública dispõe de prazo em dobro para recorrer, não colhendo essa prerrogativa o ato de responder ou de apresentar contrarrazões a recurso.

    Vale dizer que o prazo para a Fazenda Pública responder ou apresentar contrarrazões a algum recurso é simples, não estando, no particular, beneficiada com a dobra conferida pelo art. 188 do CPC.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    No Novo CPC, TODOS os prazos para a Fazenda Pública são contados em dobro (art. 183, NCPC)

  • NOVO CPC

    O Ministério Público (art. 180, caput), a Fazenda Pública (art. 183) e a Defensoria Pública (art. 186) gozarão de prazo
    em dobro para manifestar-se nos autos.

    A Fazenda Pública, a que a lei se refere, abrange todas as pessoas jurídicas de direito público: União, Estados, Municípios, Distrito
    Federal, autarquias e fundações públicas.

  • Embora a banca tenha considerado o gabarito correto, entendemos que, à luz do CPC/15, ogabarito está INCORRETO. Vamos analisar os seguintes pontos:

     

    No Novo CPC não há mais procedimento comum ordinário ou sumário, mas apenas procedimento comum (a questão fala em rito comum ordinário), na forma do art. 318, caput CPC/15:

     

    "Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei."

     

     Estado de Sergipe fará jus à prazo EM DOBRO para contestar (a alternativa afirma que terá prazo em quádruplo) e para contrarrarazoar (a alternativa fala em prazo simples), uma vez que, segundo art. 183, caput CPC/15, a Fazenda Pública terá prazo dobrado em TODAS as suas manifestações processuais. Sobre o tema, também transcrevemos comentários do jurista Nelson Nery sobre o dispositivo citado.

     

    "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."

    "Extensão do benefício. A exemplo do que ocorreu com o MP (v. CPC 180), o prazo estendido não é apenas para contestação ou recurso, mas para quaisquer manifestações processuais.(Nery Junior, Nelson; Andrade Nery, Rosa Maria de; Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC - Lei 13.105/2015, 1ª Ed., 2016).

    Fonte: MESTRE DIOGO BRUNO

  • A questão está desatualizada. O novo CPC/2015 fala em prazo em dobro para todos os prazos processuais.

  • O art. 188, do CPC/73, traz um benefício de prazo para a Fazenda Pública e para o Ministério Público, nos seguintes termos: “Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público". É importante notar que o benefício de prazo concedido é somente para contestar e para recorrer, não sendo estendido à prática de qualquer outro ato processual. Sendo um benefício, deve ser considerado nos exatos termos da lei, sob pena de violação do princípio da isonomia, na medida em que haveria concessão de vantagem a uma das partes do processo, fora dos limites legais. Essa é a razão pela qual o benefício, concedido ao ato de interposição de recurso, não é estendido ao ato de apresentação de contrarrazões recursais.

    Assertiva correta.

  • CUIDADO!

    Galera, cuidado com o comentário do "James Santos". Ele é tão viciado em copiar as repostas dos colegas, ou ate mesmo dos professores, que desta vez ele copiou errado. 

    A assertiva esta INCORRETA conforme NCPC. Verificar resposta do colega "Força Guerreiro", logo abaixo.