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ID
1208101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

        Maria, atropelada por um veículo automotivo conduzido por um servidor público que estava a serviço do estado de Sergipe e que apresentava sinais evidentes de embriaguez, ajuizou ação indenizatória contra o ente federado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Como a ação é manejada contra ente público, a lei proíbe que se adote o rito sumário.

Alternativas
Comentários
  •  RITO SUMARIO: Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    A QUESTÃO QUIS CONFUNDIR COM DISPOSTO NA LEI 9099 DOS JUIZADOS:

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

      II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

      III - a ação de despejo para uso próprio;

      IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

      § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

      I - dos seus julgados;

      II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

      § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.



  • Ritos ordinário e sumário Sim!

    Sumaríssimo Nãooo!!!

  • Art. 275, Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    E aqui?

  • Igor Westphal: essa disposição se refere ao estado e capacidade DAS PESSOAS: incapaz, capaz, enfermo, viciado, etc. Note que não é referente ao Estado (ente público), mas estado da pessoa.

  • Percebam que contra o ente público pode sim ser ajuizada no JEF, o que nao pode no JEF é o Estado figurar como polo ativo. 

  • A ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, qualquer que seja o seu valor, deve ser processada segundo o rito sumário por expressa disposição legal contida no art. 275, II, “d", do CPC/73, seja ela ajuizada contra qualquer réu, seja ele pessoa jurídica de direito público ou não. Assertiva incorreta.
  • ERRADO. A ASSERTIVA está incorreta, pois foi INSTITUÍDA LEI ESPECIAL QUE trata especificamente sobre o procedimento dos juizados especiais da fazenda pública é um exemplo em que se adote um procedimento especifico que difere do procedimento ordinário.

  • sendo ente publico, pode tanto SUMARIO (art 277 cpc) como sumarissimo (lei dos juizados especiais da fazenda publica ou federal).

  • Senhores apenas para complementar, vale a pena dar uma lida rápida.

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.


    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o  Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.


    Sucesso!

  • Diferentemente do que ocorre no Rito Ordinário, que a Fazenda Pública possui tem um prazo quadruplicado para Contestar e o dobro para propor Recurso.

    No Rito Sumário, a Fazenda Pública possui o Prazo só dobrado, tanto para contestar quanto para Recursos.



  • A Lei 9.099/95, prescreve:
    Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • A ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, qualquer que seja o seu valor, deve ser processada segundo o rito sumário por expressa disposição legal contida no art. 275, II, “d", do CPC/73, seja ela ajuizada contra qualquer réu, seja ele pessoa jurídica de direito público ou não. 

    Rito sumário é o procedimento previsto na Lei nº 5584/70, para ações cujo valor da causa não exceda a 2 salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e 4º). Também é conhecido como rito de alçada.