SóProvas


ID
1208146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às causas extintivas da punibilidade e aos crimes contra a administração pública, julgue os itens que se seguem.

Praticará o crime de corrupção ativa o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o funcionário praticou o crime de corrupção passiva.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


  • Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Assim, ainda que seja empregado de uma concessionária de serviço público, se solicitar ou aceitar promessa de vantagem indevida, o funcionário irá praticar crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, afinal:

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


  • Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Assim, ainda que seja empregado de uma concessionária de serviço público, se solicitar ou aceitar promessa de vantagem indevida, o funcionário irá praticar crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, afinal:

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


  • Quem comete corrupção ativa é o particular, ou o funcionário público quando não estiver investido da sua situação funcional ( Exemplo de um funcionário público que ao ser parado numa blitz oferece um "toco" para os agentes. Responderá por corrupção ativa, uma vez q não agiu em virtude da sua função).

  • Item errado. O funcionário, aqui, é considerado funcionário público para fins penais, por equiparação, conforme art. 327, §1º do CP.

    Contudo, a conduta praticada se amolda ao tipo penal do delito de corrupção PASSIVA, previsto no art. 317 do CP, e não ao crime de corrupção ativa.


  • Pegadinha recorrente.


    ATIVA = Quem faz a conduta(de oferecer). No caso, quem FEZ a promessa.
    PASSIVA = Quem é "alvo" da conduta. No caso, quem ACEITA a promessa.

  • Neste caso, a conduta de ACEITAR intencionalmente (explícita ou implicitamente) possui a natureza PASSIVA . Desta forma, o sujeito que ACEITA a vantagem (ainda que futura e/ou incerta), está no polo PASSIVO da relação criminosa. Na outra ponta da relação, está aquele que conduz a OFERTA ATIVAMENTE, sendo que tal infração penal em tela possuirá, assim, natureza bilateral de tipicidade diversa, ou seja, há convergência de interesses dos sujeitos para o mesmo resultado, ainda que os tipos penais não sejam idênticos, mas com reciprocidade dolosa que exclui, em geral, o concurso de pessoas.

  • Caros colegas, não acredito que vcs estão nessa de que corrupção ativa é quem pratica a conduta e, ao inverso, no caso da corrupção passiva é quem é alvo da conduta. Isso não deixa de ser verdade, mas confunde muito. Uma dica simples, nesse caso, quem pratica CORRUPÇÃO ATIVA é tão-somente PARTICULAR. E na CORRUPÇÃO PASSIVA é tão-somente FUNCIONÁRIO PÚBLICO. E na questão, a pegadinha é por se tratar de um funcionário de uma concessionária pública, que para os fins penais também é considerado funcionário público, portanto, incide em corrupção passiva e não ativa como diz a assertiva.

  • Veja a notícia abaixo, que bem ilustra os comentários postados:
    Polícia Civil indicia funcionário terceirizado da CEA por Corrupção Passiva


    O delegado Renato Gerep Andrade (Ciosp/ Novo Horizonte) recebeu denuncia que um funcionário de uma empresa contratada pela  Companhia de Eletricidade do Amapá  (CEA) estaria cobrando "propina" para não desligar a energia de moradores de residências no bairro Novo Horizonte, zona norte de Macapá.

    Iniciadas as investigações e com depoimento de alguns empregados, constatou-se a fraude.

    De acordo com o delegado presidente do inquérito o esquema criminoso funcionava da seguinte forma: os funcionários, que são terceirizados, recebiam a ordem para desligar o fornecimento de energia de  consumidor  inadimplente.

    Ao chegar à residência negociavam com os donos das casas, em troca de dinheiro, o não desligamento da mesma.

    Mesmo não sendo concursados, eles são equiparados a funcionário público, ressalta o delegado.

    O acusado foi identificado e em seu interrogatório, confessou a prática criminosa, e admitiu que a cobrança da propina consistia em cobrar de acordo com o valor, ou seja,  quanto maior o débito, maior seria o dinheiro "da merenda" (termo utilizado por ele para pedir o dinheiro as vítimas).

     A pena para o crime de Corrupção Passiva, artigo 317 do Código Penal, vai de 2 a 12 anos, além da multa.

    Disponível em http://www.portalextra.com.br/pagina.php?pg=exibir_not&idnoticia=6010
  • GABARITO "ERRADO".

    CORRUPÇÃO PASSIVA - ART. 317/CP.

    Conforme NUCCI, 

     Solicitar (pedir ou requerer) ou receber (aceitar em pagamento ou simplesmente aceitar algo), para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa (consentir em receber dádiva futura) de tal vantagem (pode ser qualquer lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito, ou seja, contrário ao direito, ainda que ofensivo apenas aos bons costumes). 

  • Neste caso, pratica o crime de currupção passiva.


    Art. 317 - Solicitar, receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Não esquecer que um (passiva) é praticado por funcionário contra a administração. Já o outro (ativa) é praticado por particular.

  • Logo ao detectar que é funcionário público ja mata a questão, pois corrupção ativa é crime do particular contra a Adm. Pub.

  • Na corrupção passiva o funcionário SOLICITA OU RECEBE vantagem. Diferentemente, na corrupção ativa o PARTICULAR OFERECE OU PROMETE vantagem.

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    1. SUJEITO ATIVO: Como é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público.
    2. SUJEITO PASSIVO: O ESTADO


    Corrupção Ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de
    ofício.

    1. SUJEITO ATIVO: É crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público, desde que não
    aja nesta qualidade.
    2. SUJEITO PASSIVO: É o ESTADO.

    Gabarito: E

  • Neste caso o funcionário praticou o crime de Corrupção Passiva, crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública, quem que o funcionário recebe vantagem indevida para realizar algum ato.


    Art. 317 - Corrupção Passiva: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

  • Raciocínio para prova:

    Será q é funcionário público? 

    "funcionário de concessionária"

    Lembrar do  Art. 327 - Considera-se funcionário público [...]

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   ok

    O funcionário recebe ou oferece a vantagem? Ele recebe ou solicita,ou  ele exige ?

    "aceitar promessa de vantagem indevida" ( RECEBE)  ok


    Então: 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    Alternativa ERRADA.

    Corrupção ativa: feita por particular e oferece ou promete vantagem.

     E só para lembrar: se exigir vantagem é Concussão #FICADICA

  • A corrupção passiva encontra-se no capítulo dos crimes praticados por funcionário público e a ativa localiza-se nos crimes praticados por particular contra a adm pública.

  • RESUMINDO:

    A questão diz que o crime foi praticado por? funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica, então esta ERRADA, pois houve um peguinha na questão, sendo que houve uma troca do "termo: CORRUPCAO ATIVA", ONDE o correto É CORRUPACAO PASSIVA.

    CORRUPÇÃO PASSIVA = Crimes praticas por FUNCIONARIO PUBLICO contra a administracao publica. ART. 317 CP
    CORRUPÇÃOO ATIVO = Crimes praticados por PARTICULAR contra a administração publica. ART 333 CP

  • "AAPP"

    Se praticados por:

    PARTICULAR=Corrupção Ativa

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO=Corrupção Passiva

  • MACETE DOS BOM:


    CORRUPÇÃO ATIVA ---> OFERECER OU PROMETER


    CORRUPÇÃO PASSIVA ---> RECEBER OU SOLICITAR / ACEITAR


    CONCUSSÃO ---> EXIGIR

  • Corrupção ativa - quem oferece ou promete (é o que corrompe)

    Corrupção passiva - quem solicita, aceita, recebe (é o que é corrompido)

  • Corrupção ativa é praticado por partcular, não por f.público.

  • Sempre lembro que passivo é o que recebe e ativo o que oferece

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está encaixada nos cadernos "Penal - artigo 317" e "Penal - PE - Tít.XI - Cap.I".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • CONCUSSÃO >>>>              exige                                        >>>>>>    vantagem indevida


    PREVARICAÇÃO>>>           retarda,                                      >>>>>>  para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal
                                               deixa de praticar
                                               omite

    CORRUPÇÃO PASSIVA>>>  solicita (formal)                           >>>>>>  majorada (agravada)  >>>>>>    privilegiada
                                                recebe ( material)                                      (aumento da pena)                 (pedido a influência de alguém)
                                                 aceita (formal)  
                                                 
    CORRUPÇÃO ATIVA >>>     oferece                                        >>>>>>>>   particular pratica contra a Adm. Pública.
                                               promete

  • Eu li passiva... espero não fazer isso em prova.

  • Pessoal, cuidado com comentários equivocados.

    A diferença entre corripção passiva e ativa não está em pedir ou oferecer. Mas em quem pratica o ato.

    Passiva - praticado por agente público

    Ativo - praticado por particular

     

  • Tem gente que coloca uns comentários que não têm FUNDAMENTO algum.

  • Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

    errada!

  • Meu singelo comentário simples!!

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO pratica corrupção PASSIVA.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Praticará o crime de corrupção passiva o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.   

     

    Obs.:

    Quando você está com tosse você toma "SAR  OP"

    corrupção passiva: Solicitar, Aceitar, Receber vatagem indevida;

    corrupção ativa: Oferecer e Prometer vantagem indevida

     

    Jesus no controle, SEMPRE!


  • ✴️✴️✴️ CORRUPÇÃO PASSIVA x ATIVA.

    ✏️Corrupção PASSIVA - CP, Art. 317 - (1) SOLICITAR ou (2) RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou (3) ACEITAR PROMESSA de tal vantagem. Obs.1. SUJEITO ATIVO: Como é um crime PRÓPRIO, só pode ser cometido por funcionário público. Obs.2. SUJEITO PASSIVO: O ESTADO

    ✏️Corrupção Ativa - CP, Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a (A) praticar, (B) omitir ou (C) retardar ato de ofício. Obs.1. SUJEITO ATIVO: É crime COMUM, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público, desde que não aja nesta qualidade. Obs.2. SUJEITO PASSIVO: É o ESTADO.

  • Corrupção passiva. Quem oferece para funcionário público é que comete a corrupção ativa.

  • Na verdade a primeira coisa que percebi foi o termo "funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica ", acredito que nem se trata de funcionário público, no entanto, nem me ative ao restante. 

    PARTICULAR X PARTICULAR

  • Praticará o crime de corrupção PASSIVA o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.

     

    Corrupção passiva ---> aceitar / receber / solicitar vantagem indevida

     

    Corrupção ativa ---> oferecer / prometer vantagem indevida

     

    Concussão ---> exigir vantagem indevida

  • CORRUPÇÃO ATIVA: Praticado por particular contra a administração em geral.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Praticado por funcionário público contra a administração em geral.

     

    Bons estudos!

  • O CORRETO SERIA "CORRUPÇÃO PASSIVA"

  • O funcionário e questão cometeu Corrupçãp PASSIVA pelo verbo SOLICITAR,para si,vantagem indevida.

    Se praticado o ato aumetaria a pena em 1/3.

  • corrupção ativa = particular

    corrupçao passiva = funcionario

    na maioria dos casos é assim

  • CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR, ACEITAR, RECEBER.

    CORRUPÇÃO ATIVA - OFERECER, PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA.

    CONCUSSÃO - EXIGIR.

    EXTORSÃO - EXIGIR MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

     

  • PAREI NO FUNCIONARIO...

  • Corrupção passiva x Corrupção Ativa

     

    Corrupção passiva: crime praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Administração pública.

     

    Corrupção Ativa: crime praticado por PARTICULAR contra a Administração pública.

     

    1º: Como foi praticado por funcionário público; não poderia ser CORRUPÇÃO ATIVA, devido ao exposto acima.

     

    2º: O crime de Corrupção ATIVA, somente pode ser praticado nas modalidades OFERECER e PROMETER. "Aceitar promessa" é uma modalidade do crime de Corrupção PASSIVA.

     

     

  • Simplificando:

     

    Praticará o crime de corrupção PASSIVA o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.

     

    Corrupção passiva ---> aceitar / receber / solicitar vantagem indevida

    [crime cometido por funcionário contra a adminitração pública]

     

    Corrupção ativa ---> oferecer / prometer vantagem indevida

    [crime cometido por particular contra administração pública]

  •  

     

    Corrupção Passiva é diferente da Corrupção Ativa

     

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA (PRATICADA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO) --> SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR PROMESSA

     

    CORRUPÇÃO ATIVA (PRATICADA POR PARTICULAR) --> OFERECER/PROMETER

  • Atente se ao verbo:

    PASSIVA - aceitar / solicitar / receber

    ativa - oferecer / prometer

  • corrupção paSSiva - SServidor público

     

    corrupção ATiva - pArTicular

  • Funcionário de concessionária não é servidor público.

    Corrupção ATIVA ( feita por particular ) oferecer, prometer...

    corrupção PASSIVA ( exclusivamente por servidor Público ) aceita, recebe, solicita...

  • Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

  • CORRUPÇÃO PASSIVA!!

  • Corrupção ativa foi o inadimplente.

  • Imagine o seguinte caso hipotético, o funcionário de uma empresa privada concessionária de um serviço público subtrai ou apropria-se de um bem dessa empresa, que era utilizado na atividade fim, ele responderia por furto?

    O  possui um tipo penal explicativo no art. 327 que institui o conceito de funcionário público para efeitos da lei penal,

    Art. 327, CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Dessa forma, mesmo sendo funcionário de empresa privada, com vinculo celetista, será considerado público, em se tratando de matéria penal, pois exerce atividade típica da Administração Pública no exercício do serviço concedido. (MELLO, 2012)

    Fonte: https://rafaelmendesm.jusbrasil.com.br/artigos/466038715/funcionario-de-concessionaria-furto-ou-peculato

  • Funcionário Público --------> Corrupção Passiva

  • corrupção ativa = corromper

    corrupção passiva = ser corrompido.

  • FUNCIONÁRIO----PASSIVA----PRÓPRIO

    NÃO FUNCION.----ATIVA-------COMUM.

  • PRESTE ATENÇÃO! !

    Corrupção Ativa -> Particular .

    Corrupção Passiva -> Funcionário Público.

    Espero ter ajudado!!

  • ERRADA.

    Corrupção Passiva.

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

  • Corrupção Passiva - Solicitar ou receber - Apenas servidor público pode cometer o crime.

    Corrupção Ativa - Oferecer ou prometer - Qualquer pessoa pode cometer o crime.

  • Cedendo a pedido ou influência de outrem =====> Corrupção passiva privilegiada (Art. 317). Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal =====> Prevaricação (Art. 319).
  • ATENÇÃO!

    Tem colega afirmando que o crime de corrupção ativa só pode ser praticado por particular. Isto não é verdade, corrupção ativa é crime comum e pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público, desde que não atue nesta qualidade.

    Corrupção ativa: QUALQUER PESSOA (funcionário público ou particular).

  • Em relação às causas extintivas da punibilidade e aos crimes contra a administração pública, julgue os itens que se seguem.

    Praticará o crime de corrupção ativa o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.

    Certo

    Errado

    O crime será de corrupção passiva privilegiada.

     

    Não é corrupção ativa, pois neste o agente oferece ou promete a indevida vantagem. Além disso, por mais que este crime possa ser praticado por funcionário público, isto só acontece se o mesmo não agir nesta qualidade. Na corrupção passiva privilegiada o funcionário prática, omite ou retarda ato de sua competência a fim de satisfazer interesse alheio. 

    Também não é corrupção passiva pois neste o funcionário solicita indevida vantagem para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, o que não aconteceu.

    O particular, em comento, cometeu crime de corrupção passiva pois prometeu indevida vantagem.

    Art. 327, CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Minha contribuição.

    CP

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Abraço!!!

  • Sempre analiso os Verbos e resumo-os

    Extorsão - Exigir (C/ Grave Ameaça)

    Concussão - Exigir (S/ Grave Ameaça)

    Corrupção Passiva - Receber, Solicitar, Aceitar

    Corrupção Ativa - Oferecer, Prometer

    Para ficar mais fácil, so decoro as iniciais

    Extorsão - E C/ GR. A

    Concussão - E S/ GR. A

    CP - RSA

    CA - OP

    espero que ajudem

  • ATIVOS FUNCIONARIOS PUBLICO .

  • Corrupção ativa: Particular Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Corrupção passiva: Agente público solicitar ou receber vantagem indevida para si ou para outrem em razão da sua atividade como funcionário público.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA - RUMO A PCDF

  • Quem aceita > passiva (sujeito ativo próprio)

    Quem oferece > ativa (s.a. comum)

  • DESACATO: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito). 

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • CORRUPÇÃO PASSIVA: SERVIDOR PÚBLICO

    CORRUPÇÃO ATIVA> PARTICULAR

  • concessionários ou conveniados são funcionários públicos por equiparação para fins penais

  • *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

  • O crime de corrupção passiva se enquadra também para o funcionário pública que aceita promessa indevida de particular 

    Ex.: A oferece a funcionário público R$ 100,00 para não ser autuado, o funcionário público que aceitar estará cometendo corrupção passiva

    Particular => Corrupção ativa

    Funcionário público => Corrupção passiva 

  • Corrupção passiva >>> SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR .... PEGUEM O BIZU

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

  • DESACATO: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito). 

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Corrupção ATIVA x PASSIVA

    º Corrupção passiva (Funcionário público)= Solicita, recebe ou aceita promessa;

    º Corrupção ativa (Particular) = Oferece ou promete.

    Quando o funcionário público SOLICITA ao particular a vantagem indevida, e este dá, só terá praticado o crime o funcionário público, visto que o particular não OFERECEU nem PROMETEU.

  • CORRUPÇÃO ( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • Praticará o crime de corrupção ativa o funcionário de concessionária de serviço de energia elétrica que, para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente, aceitar promessa de vantagem indevida.

    Resposta: Errado

    O crime será de Corrupção Passiva.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida de modo a verificar se está correta.


    A conduta contida na proposição sob exame corresponde ao crime de corrupção passiva e não de corrupção ativa, porquanto  a conduta do agente foi a de aceitar promessa de vantagem indevida para não interromper o fornecimento de energia para consumidor inadimplente. 

    Com efeito, o núcleo verbal de "aceitar promessa de vantagem indevida" subsome-se de modo perfeito ao previsto no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida no enunciado está equivocada.



    Gabarito do professor: Errado
  • CORRUPÇÃO PASSIVA;

    VERBOS QUE PODE TER NA QUESTAO;

    ACEITAR, RECEBER, SOLICITAR,...

    NAO CAIU NENHUM DESSES? CUIDADO KKK

  • Funcionário público: Corrupção passiva

    Particular: Corrupção ativa