SóProvas


ID
1208170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

A justa causa, uma das condições para o exercício da ação penal, corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo.

Alternativas
Comentários
  • Opção Correta

    A justa causa é, de fato, a existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida (indícios de autoria e prova da materialidade). A Doutrina se divide quanto a ser, ou não, a justa causa uma condição da ação, havendo quem entenda se tratar de uma condição da ação, quem entenda que está inserida no “interesse de agir” e quem entenda que se trata de uma condição de procedibilidade. Assim, não há entendimento pacífico quanto a ser, ou não, uma condição da ação.

  • A justa causa para ação penal apresenta diferentes formas de ser interpretada pela doutrina e jurisprudência. (...). Por fim, têm-se posicionamentos no sentido de que a justa causa precisa ser explorada em sua configuração de controle do caráter fragmentário da intervenção penal, devendo, portanto, ser considerada conjuntamente aos princípios que regem o direito penal/processual penal, tenham eles índole constitucional ou não, destacando-se, dentre esses, o princípio da insignificância, da adequação social e da proporcionalidade. Assim, embora se reconheça que o mencionado impasse ainda não tenha sido solucionado, o último entendimento é o que se demonstra mais adequado para que haja o atendimento aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da presunção da inocência.

  • Colegas,

    Tendo esta questão por base, podemos afirmar que o CESPE entende a justa causa como condição da ação? Alguém já viu se a outras questões que corroboram esta idéia? Ou mesmo que alguma(s) que afaste(m) essa ideia?

  • A doutrina majoritária como Renato Brasileiro defende que para o exercício regular do direito de propositura da ação penal condenatória é necessário a observância da legitimidade das partes, o interesse de agir,a possibilidade jurídica do pedido e a justa causa.

    Vicente Greco Filho defende que três situações de pedido juridicamente impossível imporão a rejeição da denúncia ou da queixa-crime, ou se recebidas, ensejarão o trancamento do processo do processo penal através de habeas corpus: a) o pedido é uma sanção penal não prevista na ordem jurídica; b) pedido de condenação de um fato atípico, isto é não descrito na lei como infração penal. c) o pedido é formulado quando haja um fato impeditivo do exercício da ação ou quando falta alguma condição especial.

    A legitimidade ad causam ou legitimidade para agir refere-se a situação prevista em lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a um deterninado sujeito ocupar o polo passivo da demanda.

    Conforme  defende Renato Brasileiro a justa causa é o suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e quaquer acusação penal, pois para que se possa dar ínicio a um processo penal, há a necessidade da presença do fumus comissi delicti, que deve ser compreendido como a plausibilidade de que se trata de um fato criminoso, constatada através de elementos de informação, provas cautelares não repetíveis e antecipadas, confirmando a presença da prova de materialidade e de indícios de autora ou de participação em conduta em típica, ilícita e culpável.

  • Nossa a Diferença técnico-jurídica entre Requisitos de Recebimento para Requisitos de Procedimento para Requisitos de Prosseguimento???

  • QUESTÃO CORRETA.

    Outra:

    Q90172   Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específicos

    O inquérito policial não é indispensável à propositura de ação penal, mas denúncia desacompanhada de um mínimo de prova do fato e da autoria é denúncia sem justa causa.

    CORRETA.


  • Pela literalidade do CPP, a justa causa não é condição da ação, sendo assim considerada apenas por parte da Doutrina.

    O STJ, por sua vez, quando da análise de diversos HCs que pretendiam o trancamento da ação penal por ausência de justa causa,

    deixou claro que Justa Causa é a existência de lastro probatório mínimo, apto a justificar o ajuizamento da demanda penal em face daqueles sujeitos pela prática daqueles fatos.


  • JUSTA CAUSA: Torna-se necessário ao regular exercício da ação penal a demonstração, prima face, de que a acusação não é temerária  ou leviana, por isso que é lastreada em um mínimo de prova.   Este suporte probatório mínimo se relaciona com indícios da autoria, existência material de  uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade

    FONTE: Pedro Ivo - Ponto dos Concursos 


    GAB CERTO

  • Questão polêmica.

    "Pela literalidade do CPP, a justa causa NÃO é condição da ação, sendo assim considerada por parte da doutrina. O STJ, por sua vez, quando da análise de diversos HCs que pretendiam o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, deixou claro que justa causa é a existência de lastro probatório mínimo, apto a justificar o ajuizamento da demanda penal em face daqueles sujeitos pela prática daqueles fatos.

    Prof. Renan - Estratégia concursos.

  • Justa causa: indícios de autoria e materialidade do delito.

  • Certo.

     

    "A justa causa passa a pressupor a existência de um suporte probatório mínimo, consistente na prova da existência material de um crime e em indícios de que o acusado seja o seu autor.

  • Thiago, seu comentário está incompleto. Realmente isto é a Justa Causa, mais o cerne da questão é a celeuma dela ser ou nao uma condição da ação.

     

    Questão covarde. Renato Brasileiro entende não ser a Justa Causa uma condição da ação. Além do mais:

     

      O CPP, em seu art. 395, ao elencar as causas de rejeição, ele irá colocar a ‘’ausência das condições da ação no inciso II’’, e a ‘’Justa Causa e sua ausência no inciso III’’ – podemos raciocinar que como o legislador colocou a justa causa em posição topográfica distinta do inciso II que trata das condições da ação, é porque o legislador quis tratar que se trata de algo distinto das condições da ação.

     

     

  • A justa causa é o suporte probatório mínimo (probable cause) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal. Não se pode admitir a instauração de processos levianos, temerários, desprovidos de um lastro mínimo de elementos de informação, provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis, que dê arrimo à acusação

     

    MANUAL DE PROCESSO PENAL, RENATO BRASILEIRO DE LIMA, 2016

  • Possibilidade Jurídica

    Interesse de agir

    Legitimidade

    +

    STJ: Considera também a Justa Causa

    CESPE também.... Logo:

    Eu também !!

    ;-)

  • ALTERNATIVA CORRETA, PORÉM PASSÍVEL DE DÚVIDA E RECURSO, POIS NÃO É PARA QUE A ACUSAÇÃO SEJA RECEBIDA, MAS PARA QUE A DENÚNCIA SEJA RECEBIDA, OU MELHOR, A VESTIBULAR ACUSATÓRIA, OU PEÇA ACUSATÓRIA.

  • CONDIÇÕES DA AÇÃO: 1* LEGITIMIDADE DE AGIR

                                         2* INTERESSE DE AGIR

                                         3* JUSTA CAUSA

    **** LEMBRANDO QUE ESTE ROL É CUMULATIVO!!!!!!!

    ATA, O MNEMÔNICO: COND L I JUSTO

    LEMBRE DE UM CONDI JAPONES JUSTO KKKKKKKKKK

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    PRF""""""""""""""""""""""""""PRF""""""""""""""""""""""PRF"""""""""""""""""""""""PRF""""""""""""""""""""""""""""""""""

  • DICA: MODELO QUE ESTÁ ACIMA DO PESO.

    SEM LIPO, SEM CONDIÇÃO PARA AÇÃO E PODE DÁ JUSTA CAUSA!!!

    LEGITIMIDADE

    INTERESSE DE AGIR

    POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

    FONTE: QC, COMENTÁRIOS.

  • Gab: c

    Condições genéricas:

    1 - Legitimidade

    2 - Possibilidade jurídica

    3 - Interesse de agir

    4 - Justa causa:

    - Lastro probatório mínimo 

    - Obrigatoriedade que na peça inicial acusatória estejam presentes os indícios de autoria e prova da existência do crime

    = Certeza que o crime ocorreu + plausibilidade que o acusado é o autor

    Condições específicas:

    1 - Representação do ofendido

    2 - Requisição do MJ

    3 - Autorização de 2/3 da CD

  • A instauração de ação penal contra alguém, na Democracia, precisa ser justificada por condutas concretas e não imaginadas. A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal .

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Portanto, O juiz, verificando, desde logo, que falta a ação penal pressuposto processualou alguma das condições da ação, ou que resta ausente justa causa para a persecução (CPP, artigo 395), proferirá decisão declarando a inexistência do elemento ou requisito essencial à ação penal e decretará a extinção do feito sem conhecimento do mérito, salvo nos casos em que reconhece a prescrição da pretensão punitiva do Estado, que se trata de matéria indireta de mérito, impossibilitando o Estado de aplicar a sanção penal pelo fato delituoso supostamente praticado e, ainda, quando reconhecer que o fato descrito na denúncia é atípico.

     

  • JUSTA CAUSA = LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO DE INDÍCIO E MATERIALIDADE ( CONDIÇÕES PARA DAR PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL )

     

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Considera-se justa causa a existência de lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade de uma infração penal.

    Apesar de existir divergência doutrinária, pode-se dizer que a justa causa é uma das condições para o exercício da ação penal.

    Sua ausência implica na rejeição da denúncia ou queixa, conforme dispõe o artigo 395, III, do CPP:

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:          
    I - for manifestamente inepta;          
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou;
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    Gabarito do Professor: CERTO

  • ...

    ITEM – CORRETO – Segundo o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.394):

     

     

     

    Justa Causa

     

     

    Justa causa é o suporte probatório mínimo (probable cause) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal. Tendo em vista que a simples instauração de um processo penal já atinge o chamado status dignitatis do imputado, não se pode admitir a instauração de processos levianos, temerários, desprovidos de um lastro mínimo de elementos de informação, provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis, que dê arrimo à acusação.

     

    Em regra, esse lastro probatório é fornecido pelo inquérito policial, o que, no entanto, não impede que o titular da ação penal possa obtê-lo a partir de outras fontes de investigação. Aliás, como destaca o próprio art. 12 do CPP, os autos do inquérito policial deverão acompanhar a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.” (Grifamos)

  • Justa causa é o suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação penal. Gab: CORRETO
  • Artigo 395, III, do CPP

  •  Probatório: que pode ser utilizado como prova; ...

     justa causa é uma das condições para o exercício da ação penal. 

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:          
    I - for manifestamente inepta;          
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou;
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    Gab: Certo!

  • Quando a denuncia for oferecida, o IP policial conseguiu levantar a materialidade do crime..

  • Entendimento do Cespe:

     

    No âmbito do Processo Penal: Justa causa é considerada condição da ação, enquanto lastro probatório mínimo para dar início ao processo.

     

    De acordo com o Novo Código de Processo Civil: condições da ação são nada mais nada menos que interesse e legitimidade, portanto não inclui justa causa. Complementando: Teoria da Asserção → análise das condições da ação feita pelo juiz com base nas alegações  presentadas na petição inicial.

  • Segundo a doutrina majoritária a justa causa não e condição para o exercício.

    Sendo elas:- possibilidade jurídica do pedido;

                        - interesse de agir;

                        - legitimidade ad causam (ativa e passiva)

    Porém a questão é de 2014.

  • Além das condições genéricas à admissibilidade da acusação(LIP), que se aplicam a todas as ações, em todos os casos, são também conhecidas as condições específicas da ação penal em sentido estrito, que se limitam a situações específicas determinadas pela natureza do crime ou pela iniciativa em relação à ação penal, previstas em dispositivos processuais penais do Código e de leis especiais.

    Um dos grandes debates é sobre a natureza jurídica da justa causa, isto é, se integra ou não o rol das condições da ação. Até mesmo a sua denominação é criticada, porquanto, conforme ASSIS MOURA, “causa possui significado vago e ambíguo, enquanto que justo constitui um valor”.

    Conquanto seja divergente a sua natureza, é indiscutível que a ausência de justa causa é um dos fundamentos mais efetivos para o trancamento de inquéritos policiais e processos penais.

    Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já trancou processo penal em que um indivíduo agiu sem o elemento subjetivo do tipo e amparado por imunidade material. Contudo, não trancou com base na atipicidade, mas sim na ausência de justa causa (HC 89.973, Segunda Turma, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 5-6-2007).

  • Justa causa=  Materialidade e Autoria

    >> Não é necessário Inquérito para se obter

  • Considera-se justa causa a existência de lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade de uma infração penal. 

    Apesar de existir divergência doutrinária, pode-se dizer que a justa causa é uma das condições para o exercício da ação penal. 

    Sua ausência implica na rejeição da denúncia ou queixa, conforme dispõe o artigo 395, III, do CPP: 

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:          
    I - for manifestamente inepta;          
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou;
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    Gabarito do Professor QCONCURSOS: CERTO

     

    AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL

    Consiste na ausência de qualquer elemento indiciário da existência do crime ou de sua autoria. É a justa causa, que a doutrina tem enquadrado como interesse de agir, significando que, para ser recebida a inicial deve vir acompanhada de um suporte probatório que demonstre a idoneidade, a verossimilhança da acusação.

     

    FERNANDO CAPEZ

     

  • Em que pese haver divergência entre os doutrinadores, pode-se dizer que a justa causa é uma das condições para o exercício da ação penal. 

  • obtenhe a justa causa no inquérito policial no qual é a base da ação penal.

    gab: C

    # Deus abençoe aqueles que procuram uma mudança de realidade.  

  • "Justa causa é suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação , e que obrigatoriamente deve estar presente....." (AVENA. Norberto. 2015. Processo Penal Esquematizado. pg 291)

  • Se pode-se dizer que a justa causa é uma das condições p/ o exercício da ação penal, por qual motivo o legislador iria acrescentar o inciso III, pois ela(a justa causa) já estaria contida no inciso II...

     

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:          
    I - for manifestamente inepta;          
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou;
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Não acho que esse tipo de questão deveria constar em provas objetivas, pois não temos como saber de qual corrente a banca irá se valer. Ademais, também não sabemos até quando ela seguirá esse "caminho".

  • E os indicios de autoria??
  • As vezes a questão é tão fácil q fico tão na dúvida. As vezes prefiro questões mais difícies.

  • CERTO

     

    Outra ajuda responder

     

    Ano: 2015 / Banca: FUNIVERSA / Órgão: SEAP-DF / Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

     

    No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante. 

    A justa causa pressupõe a existência de um suporte probatório mínimo, consistente na prova da existência material de um crime e em indícios de que o acusado seja o seu autor. CERTO

  • Ah, tá, cespe! Então não precisa mais de indícios de autoria para se ter formada a JUSTA CAUSA. Será que só eu que sou ignorante ao pensar que justa causa se define em: MATERIALIDADE + AUTORIA = JUSTA CAUSA?????

  • Pessoal, a título de curiosidade, o CPC/2015 excluiu a menção à "possibilidade jurídica do pedido" e como sabemos , o direito processual civil é aplicado por analogia ao processo penal. Ou seja, hoje entende-se que a possibilidade jurídica do pedido já não é mais uma condição genérica da ação penal.

    Nestor Távora, em seu livro de Processo Penal (Juspodivm, 2017, pág. 248), entende que as CONDIÇÕES GENÉRICAS DA AÇÃO PENAL SÃO 3:

    1. Legitimidade;

    2. Interesse Processual;

    3. JUSTA CAUSA. 

    Ou seja, justa causa se insere como a 3ª condição genérica da ação. Hoje a maioria dos autores têm entendido dessa forma. Abraço.

  • Item complexo e polêmico. A justa causa é, de fato, a existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida (indícios de autoria e prova da materialidade). A Doutrina se divide quanto a ser, ou não, a justa causa uma condição da ação, havendo quem entenda se tratar de uma condição da ação, quem entenda que está inserida no “interesse de agir” e quem entenda que se trata de uma condição de procedibilidade. Assim, não há entendimento pacífico quanto a ser, ou não, uma condição da ação.

    Estratégia

  • Item fácil e o pessoal se confunde. Não é prova para juiz. Ele só quer saber se tem que ter justa causa para propor a ação
  • Considera-se justa causa a existência de lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade de uma infração penal.

  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    .

    Pela literalidade do art. 395, há de se entender que o legislador distingue as "condições da ação" da "justa causa", colocando-as em incisos diferentes.

    Por conta disso, não há pacificação doutrinária e a justa causa pode ser entendida como:

    -Elemento integrante do interesse de agir

    -Condição da ação penal autônoma

    -Fenômeno distinto das condições da ação penal, sendo um requisito especial para o recebimento da inicial, ou seja, uma condição de admissibilidade da denúncia ou queixa.

    .

    Então, sim, a justa causa "corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo", por outro lado não dá pra afirmar com absoluta certeza que é uma das condições da ação. MAS, COMO O CESPE É DA CORRENTE QUE ACHA ISSO, ENTÃO OK.

  • Suporte probatório mínimo = indícios de autoria e materialidade, que leva à justa causa. :)
  • Certo.

    É isso mesmo! Um dos conceitos de justa causa é a existência de suporte probatório mínimo, que nada mais é do que a prova de materialidade e indícios suficientes de autoria.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Trata-se realmente do conceito de Justa Causa, ou seja, uma condição genérica da ação penal, que consiste na presença de elementos mínimos para que a ação penal seja proposta e seja recebida (prova da materialidade e indícios de autoria).

    Portanto, questão perfeita.

    Gabarito: CERTO.

  • GABARITO CORRETO

    INTERESSE DE AGIR - a ação só poderá ser admitida quando houver indícios de autoria e materialidade e desde que não tenha ocorrido a prescrição ou qualquer outra causa de extinção da punibilidade.

  • Mari, essa questão é de processo PENAL!

  • Desatualizada? Qual foi a alteração normativa que justifica ?

  • O qconcursos precisa de uma equipe jurídica pra analisar se as questões estão msm desatualizadas. Essa questão, e várias outras de cpp que já vi aqui, constam como desatualizadas sendo que não estão.

  • Item complexo e polêmico. A justa causa é, de fato, a existência de suporte probatório mínimo

    para que a acusação seja recebida (indícios de autoria e prova da materialidade). A Doutrina se

    divide quanto a ser, ou não, a justa causa uma condição da ação, havendo quem entenda se tratar

    de uma condição da ação, quem entenda que está inserida no “interesse de agir” e quem entenda

    que se trata de uma condição de procedibilidade. Assim, não há entendimento pacífico quanto a

    ser, ou não, uma condição da ação.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA (mas é questão anulável).

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A Mari Silva veio do futuro onde os processos civil e penal são regidos pelo mesmo código kkk

  • " questão errada " não Se trata de requisito de *prosseguibilidade* ( pois este é quando um crime que se dava mediante ação penal pública incondicionada passa a ser de (ação penal condicionada à representação) tendo isso ocorrido no decorrer da ação.. sendo necessário que o "ofendido ou seu representante legal" apresente a queixa tornando-se essa ( requisito de prosseguibilidade) .. Já requisito de procedibilidade trata-se do "lastro probatório mínimo " Que é necessário para que se dê início a ação penal. "informação tirada do portal concursos "
  • Trata-se realmente do conceito de Justa Causa, ou seja, uma condição genérica da ação penal, que consiste na presença de elementos mínimos para que a ação penal seja proposta e seja recebida (prova da materialidade e indícios de autoria).

    Portanto, questão perfeita.

    Gabarito: CERTO.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Uma condição genérica da ação penal, que consiste na presença de elementos mínimos para que a ação penal seja proposta e seja recebida (prova da materialidade e indícios de autoria).