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Opção Correta
A justa causa é, de fato, a existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida (indícios de autoria e prova da materialidade). A Doutrina se divide quanto a ser, ou não, a justa causa uma condição da ação, havendo quem entenda se tratar de uma condição da ação, quem entenda que está inserida no “interesse de agir” e quem entenda que se trata de uma condição de procedibilidade. Assim, não há entendimento pacífico quanto a ser, ou não, uma condição da ação.
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A justa causa para ação penal apresenta diferentes formas de ser
interpretada pela doutrina e jurisprudência. (...). Por fim,
têm-se posicionamentos no sentido de que a justa causa precisa ser
explorada em sua configuração de controle do caráter fragmentário da
intervenção penal, devendo, portanto, ser considerada conjuntamente aos
princípios que regem o direito penal/processual penal, tenham eles
índole constitucional ou não, destacando-se, dentre esses, o princípio
da insignificância, da adequação social e da proporcionalidade. Assim,
embora se reconheça que o mencionado impasse ainda não tenha sido
solucionado, o último entendimento é o que se demonstra mais adequado
para que haja o atendimento aos princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana e da presunção da inocência.
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Colegas,
Tendo esta questão por base, podemos afirmar que o CESPE entende a justa causa como condição da ação? Alguém já viu se a outras questões que corroboram esta idéia? Ou mesmo que alguma(s) que afaste(m) essa ideia?
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A doutrina majoritária como Renato Brasileiro defende que para o exercício regular do direito de propositura da ação penal condenatória é necessário a observância da legitimidade das partes, o interesse de agir,a possibilidade jurídica do pedido e a justa causa.
Vicente Greco Filho defende que três situações de pedido juridicamente impossível imporão a rejeição da denúncia ou da queixa-crime, ou se recebidas, ensejarão o trancamento do processo do processo penal através de habeas corpus: a) o pedido é uma sanção penal não prevista na ordem jurídica; b) pedido de condenação de um fato atípico, isto é não descrito na lei como infração penal. c) o pedido é formulado quando haja um fato impeditivo do exercício da ação ou quando falta alguma condição especial.
A legitimidade ad causam ou legitimidade para agir refere-se a situação prevista em lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a um deterninado sujeito ocupar o polo passivo da demanda.
Conforme defende Renato Brasileiro a justa causa é o suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e quaquer acusação penal, pois para que se possa dar ínicio a um processo penal, há a necessidade da presença do fumus comissi delicti, que deve ser compreendido como a plausibilidade de que se trata de um fato criminoso, constatada através de elementos de informação, provas cautelares não repetíveis e antecipadas, confirmando a presença da prova de materialidade e de indícios de autora ou de participação em conduta em típica, ilícita e culpável.
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Nossa a Diferença técnico-jurídica entre Requisitos de Recebimento para Requisitos de Procedimento para Requisitos de Prosseguimento???
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QUESTÃO CORRETA.
Outra:
Q90172 Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específicos
O inquérito policial não é indispensável à propositura de ação penal, mas denúncia desacompanhada de um mínimo de prova do fato e da autoria é denúncia sem justa causa.
CORRETA.
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Pela literalidade do CPP, a justa causa não é condição da ação, sendo assim considerada apenas por parte da Doutrina.
O STJ, por sua vez, quando da análise de diversos HCs que pretendiam o trancamento da ação penal por ausência de justa causa,
deixou claro que Justa Causa é a existência de lastro probatório mínimo, apto a justificar o ajuizamento da demanda penal em face daqueles sujeitos pela prática daqueles fatos.
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JUSTA CAUSA: Torna-se necessário ao regular exercício da ação penal a demonstração, prima face, de que a acusação não é temerária ou leviana, por isso que é lastreada em um mínimo de prova. Este suporte probatório mínimo se relaciona com indícios da autoria, existência material de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade
FONTE: Pedro Ivo - Ponto dos Concursos
GAB CERTO
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Questão polêmica.
"Pela literalidade do CPP, a justa causa NÃO é condição da ação, sendo assim considerada por parte da doutrina. O STJ, por sua vez, quando da análise de diversos HCs que pretendiam o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, deixou claro que justa causa é a existência de lastro probatório mínimo, apto a justificar o ajuizamento da demanda penal em face daqueles sujeitos pela prática daqueles fatos.
Prof. Renan - Estratégia concursos.
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Justa causa: indícios de autoria e materialidade do delito.
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Certo.
"A justa causa passa a pressupor a existência de um suporte probatório mínimo, consistente na prova da existência material de um crime e em indícios de que o acusado seja o seu autor.
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Thiago, seu comentário está incompleto. Realmente isto é a Justa Causa, mais o cerne da questão é a celeuma dela ser ou nao uma condição da ação.
Questão covarde. Renato Brasileiro entende não ser a Justa Causa uma condição da ação. Além do mais:
O CPP, em seu art. 395, ao elencar as causas de rejeição, ele irá colocar a ‘’ausência das condições da ação no inciso II’’, e a ‘’Justa Causa e sua ausência no inciso III’’ – podemos raciocinar que como o legislador colocou a justa causa em posição topográfica distinta do inciso II que trata das condições da ação, é porque o legislador quis tratar que se trata de algo distinto das condições da ação.
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A justa causa é o suporte probatório mínimo (probable cause) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal. Não se pode admitir a instauração de processos levianos, temerários, desprovidos de um lastro mínimo de elementos de informação, provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis, que dê arrimo à acusação
MANUAL DE PROCESSO PENAL, RENATO BRASILEIRO DE LIMA, 2016
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Possibilidade Jurídica
Interesse de agir
Legitimidade
+
STJ: Considera também a Justa Causa
CESPE também.... Logo:
Eu também !!
;-)
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ALTERNATIVA CORRETA, PORÉM PASSÍVEL DE DÚVIDA E RECURSO, POIS NÃO É PARA QUE A ACUSAÇÃO SEJA RECEBIDA, MAS PARA QUE A DENÚNCIA SEJA RECEBIDA, OU MELHOR, A VESTIBULAR ACUSATÓRIA, OU PEÇA ACUSATÓRIA.
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CONDIÇÕES DA AÇÃO: 1* LEGITIMIDADE DE AGIR
2* INTERESSE DE AGIR
3* JUSTA CAUSA
**** LEMBRANDO QUE ESTE ROL É CUMULATIVO!!!!!!!
ATA, O MNEMÔNICO: COND L I JUSTO
LEMBRE DE UM CONDI JAPONES JUSTO KKKKKKKKKK
ESPERO TER AJUDADO!!!
PRF""""""""""""""""""""""""""PRF""""""""""""""""""""""PRF"""""""""""""""""""""""PRF""""""""""""""""""""""""""""""""""
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DICA: MODELO QUE ESTÁ ACIMA DO PESO.
SEM LIPO, SEM CONDIÇÃO PARA AÇÃO E PODE DÁ JUSTA CAUSA!!!
LEGITIMIDADE
INTERESSE DE AGIR
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
FONTE: QC, COMENTÁRIOS.
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Gab: c
Condições genéricas:
1 - Legitimidade
2 - Possibilidade jurídica
3 - Interesse de agir
4 - Justa causa:
- Lastro probatório mínimo
- Obrigatoriedade que na peça inicial acusatória estejam presentes os indícios de autoria e prova da existência do crime
= Certeza que o crime ocorreu + plausibilidade que o acusado é o autor
Condições específicas:
1 - Representação do ofendido
2 - Requisição do MJ
3 - Autorização de 2/3 da CD
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A instauração de ação penal contra alguém, na Democracia, precisa ser justificada por condutas concretas e não imaginadas. A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal .
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Portanto, O juiz, verificando, desde logo, que falta a ação penal pressuposto processualou alguma das condições da ação, ou que resta ausente justa causa para a persecução (CPP, artigo 395), proferirá decisão declarando a inexistência do elemento ou requisito essencial à ação penal e decretará a extinção do feito sem conhecimento do mérito, salvo nos casos em que reconhece a prescrição da pretensão punitiva do Estado, que se trata de matéria indireta de mérito, impossibilitando o Estado de aplicar a sanção penal pelo fato delituoso supostamente praticado e, ainda, quando reconhecer que o fato descrito na denúncia é atípico.
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JUSTA CAUSA = LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO DE INDÍCIO E MATERIALIDADE ( CONDIÇÕES PARA DAR PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL )
GABARITO CORRETO
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Considera-se justa causa a
existência de lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da
materialidade de uma infração penal.
Apesar de existir divergência
doutrinária, pode-se dizer que a justa causa é uma das condições para o
exercício da ação penal.
Sua ausência implica na rejeição da
denúncia ou queixa, conforme dispõe o artigo 395, III, do CPP:
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada
quando:
I - for manifestamente
inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
ou;
III - faltar justa
causa para o exercício da ação penal.
Gabarito do Professor: CERTO
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...
ITEM – CORRETO – Segundo o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.394):
“Justa Causa
Justa causa é o suporte probatório mínimo (probable cause) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal. Tendo em vista que a simples instauração de um processo penal já atinge o chamado status dignitatis do imputado, não se pode admitir a instauração de processos levianos, temerários, desprovidos de um lastro mínimo de elementos de informação, provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis, que dê arrimo à acusação.
Em regra, esse lastro probatório é fornecido pelo inquérito policial, o que, no entanto, não impede que o titular da ação penal possa obtê-lo a partir de outras fontes de investigação. Aliás, como destaca o próprio art. 12 do CPP, os autos do inquérito policial deverão acompanhar a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.” (Grifamos)
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Justa causa é o suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação penal.
Gab: CORRETO
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Artigo 395, III, do CPP
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Probatório: que pode ser utilizado como prova; ...
justa causa é uma das condições para o exercício da ação penal.
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou;
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Gab: Certo!
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Quando a denuncia for oferecida, o IP policial conseguiu levantar a materialidade do crime..
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Entendimento do Cespe:
No âmbito do Processo Penal: Justa causa é considerada condição da ação, enquanto lastro probatório mínimo para dar início ao processo.
De acordo com o Novo Código de Processo Civil: condições da ação são nada mais nada menos que interesse e legitimidade, portanto não inclui justa causa. Complementando: Teoria da Asserção → análise das condições da ação feita pelo juiz com base nas alegações presentadas na petição inicial.
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Segundo a doutrina majoritária a justa causa não e condição para o exercício.
Sendo elas:- possibilidade jurídica do pedido;
- interesse de agir;
- legitimidade ad causam (ativa e passiva)
Porém a questão é de 2014.
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Além das condições genéricas à admissibilidade da acusação(LIP), que se aplicam a todas as ações, em todos os casos, são também conhecidas as condições específicas da ação penal em sentido estrito, que se limitam a situações específicas determinadas pela natureza do crime ou pela iniciativa em relação à ação penal, previstas em dispositivos processuais penais do Código e de leis especiais.
Um dos grandes debates é sobre a natureza jurídica da justa causa, isto é, se integra ou não o rol das condições da ação. Até mesmo a sua denominação é criticada, porquanto, conforme ASSIS MOURA, “causa possui significado vago e ambíguo, enquanto que justo constitui um valor”.
Conquanto seja divergente a sua natureza, é indiscutível que a ausência de justa causa é um dos fundamentos mais efetivos para o trancamento de inquéritos policiais e processos penais.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já trancou processo penal em que um indivíduo agiu sem o elemento subjetivo do tipo e amparado por imunidade material. Contudo, não trancou com base na atipicidade, mas sim na ausência de justa causa (HC 89.973, Segunda Turma, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 5-6-2007).
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Justa causa= Materialidade e Autoria
>> Não é necessário Inquérito para se obter
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Considera-se justa causa a existência de lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade de uma infração penal.
Apesar de existir divergência doutrinária, pode-se dizer que a justa causa é uma das condições para o exercício da ação penal.
Sua ausência implica na rejeição da denúncia ou queixa, conforme dispõe o artigo 395, III, do CPP:
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou;
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Gabarito do Professor QCONCURSOS: CERTO
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL
Consiste na ausência de qualquer elemento indiciário da existência do crime ou de sua autoria. É a justa causa, que a doutrina tem enquadrado como interesse de agir, significando que, para ser recebida a inicial deve vir acompanhada de um suporte probatório que demonstre a idoneidade, a verossimilhança da acusação.
FERNANDO CAPEZ
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Em que pese haver divergência entre os doutrinadores, pode-se dizer que a justa causa é uma das condições para o exercício da ação penal.
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obtenhe a justa causa no inquérito policial no qual é a base da ação penal.
gab: C
# Deus abençoe aqueles que procuram uma mudança de realidade.
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"Justa causa é suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação , e que obrigatoriamente deve estar presente....." (AVENA. Norberto. 2015. Processo Penal Esquematizado. pg 291)
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Se pode-se dizer que a justa causa é uma das condições p/ o exercício da ação penal, por qual motivo o legislador iria acrescentar o inciso III, pois ela(a justa causa) já estaria contida no inciso II...
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou;
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Não acho que esse tipo de questão deveria constar em provas objetivas, pois não temos como saber de qual corrente a banca irá se valer. Ademais, também não sabemos até quando ela seguirá esse "caminho".
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E os indicios de autoria??
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As vezes a questão é tão fácil q fico tão na dúvida. As vezes prefiro questões mais difícies.
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CERTO
Outra ajuda responder
Ano: 2015 / Banca: FUNIVERSA / Órgão: SEAP-DF / Prova: Agente de Atividades Penitenciárias
No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.
A justa causa pressupõe a existência de um suporte probatório mínimo, consistente na prova da existência material de um crime e em indícios de que o acusado seja o seu autor. CERTO
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Ah, tá, cespe! Então não precisa mais de indícios de autoria para se ter formada a JUSTA CAUSA. Será que só eu que sou ignorante ao pensar que justa causa se define em: MATERIALIDADE + AUTORIA = JUSTA CAUSA?????
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Pessoal, a título de curiosidade, o CPC/2015 excluiu a menção à "possibilidade jurídica do pedido" e como sabemos , o direito processual civil é aplicado por analogia ao processo penal. Ou seja, hoje entende-se que a possibilidade jurídica do pedido já não é mais uma condição genérica da ação penal.
Nestor Távora, em seu livro de Processo Penal (Juspodivm, 2017, pág. 248), entende que as CONDIÇÕES GENÉRICAS DA AÇÃO PENAL SÃO 3:
1. Legitimidade;
2. Interesse Processual; e
3. JUSTA CAUSA.
Ou seja, justa causa se insere como a 3ª condição genérica da ação. Hoje a maioria dos autores têm entendido dessa forma. Abraço.
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Item complexo e polêmico. A justa causa é, de fato, a existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida (indícios de autoria e prova da materialidade). A Doutrina se divide quanto a ser, ou não, a justa causa uma condição da ação, havendo quem entenda se tratar de uma condição da ação, quem entenda que está inserida no “interesse de agir” e quem entenda que se trata de uma condição de procedibilidade. Assim, não há entendimento pacífico quanto a ser, ou não, uma condição da ação.
Estratégia
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Item fácil e o pessoal se confunde. Não é prova para juiz. Ele só quer saber se tem que ter justa causa para propor a ação
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Considera-se justa causa a existência de lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade de uma infração penal.
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Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Pela literalidade do art. 395, há de se entender que o legislador distingue as "condições da ação" da "justa causa", colocando-as em incisos diferentes.
Por conta disso, não há pacificação doutrinária e a justa causa pode ser entendida como:
-Elemento integrante do interesse de agir
-Condição da ação penal autônoma
-Fenômeno distinto das condições da ação penal, sendo um requisito especial para o recebimento da inicial, ou seja, uma condição de admissibilidade da denúncia ou queixa.
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Então, sim, a justa causa "corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo", por outro lado não dá pra afirmar com absoluta certeza que é uma das condições da ação. MAS, COMO O CESPE É DA CORRENTE QUE ACHA ISSO, ENTÃO OK.
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Suporte probatório mínimo = indícios de autoria e materialidade, que leva à justa causa. :)
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Certo.
É isso mesmo! Um dos conceitos de justa causa é a existência de suporte probatório mínimo, que nada mais é do que a prova de materialidade e indícios suficientes de autoria.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Trata-se realmente do conceito de Justa Causa, ou seja, uma condição genérica da ação penal, que consiste na presença de elementos mínimos para que a ação penal seja proposta e seja recebida (prova da materialidade e indícios de autoria).
Portanto, questão perfeita.
Gabarito: CERTO.
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GABARITO CORRETO
INTERESSE DE AGIR - a ação só poderá ser admitida quando houver indícios de autoria e materialidade e desde que não tenha ocorrido a prescrição ou qualquer outra causa de extinção da punibilidade.
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Mari, essa questão é de processo PENAL!
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Desatualizada? Qual foi a alteração normativa que justifica ?
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O qconcursos precisa de uma equipe jurídica pra analisar se as questões estão msm desatualizadas. Essa questão, e várias outras de cpp que já vi aqui, constam como desatualizadas sendo que não estão.
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Item complexo e polêmico. A justa causa é, de fato, a existência de suporte probatório mínimo
para que a acusação seja recebida (indícios de autoria e prova da materialidade). A Doutrina se
divide quanto a ser, ou não, a justa causa uma condição da ação, havendo quem entenda se tratar
de uma condição da ação, quem entenda que está inserida no “interesse de agir” e quem entenda
que se trata de uma condição de procedibilidade. Assim, não há entendimento pacífico quanto a
ser, ou não, uma condição da ação.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA (mas é questão anulável).
ESTRATÉGIA CONCURSOS
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A Mari Silva veio do futuro onde os processos civil e penal são regidos pelo mesmo código kkk
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" questão errada " não Se trata de requisito de *prosseguibilidade*
( pois este é quando um crime que se dava mediante ação penal pública incondicionada passa a ser de (ação penal condicionada à representação) tendo isso ocorrido no decorrer da ação.. sendo necessário que o "ofendido ou seu representante legal" apresente a queixa tornando-se essa ( requisito de prosseguibilidade) ..
Já requisito de procedibilidade trata-se do "lastro probatório mínimo " Que é necessário para que se dê início a ação penal.
"informação tirada do portal concursos "
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Trata-se realmente do conceito de Justa Causa, ou seja, uma condição genérica da ação penal, que consiste na presença de elementos mínimos para que a ação penal seja proposta e seja recebida (prova da materialidade e indícios de autoria).
Portanto, questão perfeita.
Gabarito: CERTO.
Bernardo Bustani | Direção Concursos
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Uma condição genérica da ação penal, que consiste na presença de elementos mínimos para que a ação penal seja proposta e seja recebida (prova da materialidade e indícios de autoria).