SóProvas


ID
1208401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da teoria dos direitos fundamentais e dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF).

A historicidade, como característica dos direitos fundamentais, proclama que seu conteúdo se modifica e se desenvolve de acordo com o lugar e o tempo. Por isso, os direitos fundamentais podem surgir e se transformar.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos fundamentais têm as seguintes características:

    # historicidade: possuem caráter histórico, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais;

    # universalidade: destinam -se, de modo indiscriminado, a todos os seres humanos. Como aponta Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “... a ideia de se estabelecer por escrito um rol de direitos em favor de indivíduos, de direitos que seriam superiores ao próprio poder que os concedeu ou reconheceu, não é nova. Os forais, as cartas de franquia continham enumeração de direitos com esse caráter já na Idade Média...”;

    # limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex.: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando -a com a sua mínima restrição;

    # concorrência: podem ser exercidos cumulativamente, quando, por exemplo, o jornalista transmite uma notícia (direito de informação) e, juntamente, emite uma opinião (direito de opinião);

    # irrenunciabilidade: o que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade.

    # inalienabilidade: como são conferidos a todos, são indisponíveis; não se pode aliená -los por não terem conteúdo econômico -patrimonial;

    # imprescritibilidade: “... prescrição é um instituto jurídico que somente atinge, coarctando, a exigibilidade dos direitos de caráter patrimonial, não a exigibilidade dos direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso. Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição”.

  • CARACTERÍSTICASDOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    * Historicidade: Significa que os direitosfundamentais são uma conquista histórica e gradativa. Eles não são dados, são direitos conquistados no decorrer do tempo.

    Fonte: Prof. João Trindade

    GAB: CERTO


  • Correta!

    Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais.

  • Discordo do gabarito, pois a característica chamada de historicidade tem relação à cumulatividade dos direitos e garantias fundamentais com o passar do tempo e não com a sua interpretação. A hermenêutica desses direitos fundamentais é afeta a outro tema da disciplina. Enfim, para mim, gabarito errado. Basta ler com atenção o comentários dos outros colegas para confirmar o que digo.

  • Complementando o comentário da Bianca R:

    A questão ela envolve os direitos fundamentais de forma ampla e nos lembra a existência das Gerações dos direitos fundamentais:

    1ª Geração - Liberdade

    2ª Geração - Igualdade

    3ª Geração - Sociabilidade

    Alguns doutrinadores defendem a ideia de 4ª e até 5ª Gerações.

  • Fiquei em dúvida quando ele diz lugar.

  • Caros, 

    Minha dúvida foi na seguinte interpretação, na historicidades dos direitos fundamentais, essas são mutáveis, ou seja, acompanham a evolução da sociedade, quando a assertiva mencionou surgir, achei incoerente...? Alguém poderia auxiliar em minha errada interpretação. Grata.
    Bons Estudos!!!!!!!!!!
  • GABARITO "CERTO".

    Os direitos fundamentais possuem certas características particulares que os identificam com maior frequência e os distinguem dos demais direitos.

    A vinculação ao valor liberdade e, sobretudo, à dignidade humana conduz à sua universalidade. A existência de um núcleo mínimo de proteção à dignidade deve estar presente em qualquer sociedade, ainda que os aspectos culturais devam ser respeitados. Por isso, a validade universal não significa uniformidade. Conforme observa Konrad HESSE, “o conteúdo concreto e a significação dos direitos fundamentais para um Estado dependem de numerosos fatores extrajurídicos, especialmente da idiossincrasia, da cultura e da história dos povos”.28

    A historicidade também é uma característica dos direitos fundamentais, porquanto surgem e se desenvolvem conforme o momento histórico. A possibilidade de alteração de seu sentido e conteúdo com o passar do tempo afasta a fundamentação jusnaturalista.

    Por não possuírem um conteúdo patrimonial, os direitos fundamentais são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis (inalienabilidade), não se admitindo serem alcançados pela prescrição (imprescritibilidade). Outra importante característica é a irrenunciabilidade. Não se deve admitir a renúncia ao núcleo substancial de um direito fundamental, ainda que a limitação voluntária seja válida sob certas condições, sendo necessário verificar na análise da validade do ato a finalidade da renúncia, o direito fundamental concreto a ser preservado e a posição jurídica do titular (livre e autodeterminada). A autolimitação voluntária está sujeita, a qualquer tempo, à revogação. O não exercício ou o uso negativo de um direito (não participar de uma manifestação, não se filiar a um partido político, não interpor um recurso...) não significa renúncia por parte do titular.30

    Por encontrarem limitações em outros direitos constitucionalmente consagrados, os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, razão pela qual a relatividade (ou limitabilidade) costuma ser apontada como uma de suas características.

    FONTE: Manual de Direito Constitucional, Marcelo Novelino.


  • Historicidade - diz que os direitos fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade, significando que eles evoluem com o passar do tempo. 

  • Complementando os comentários:

    Chamo a atenção p/ um princípio importantissimo:


    Princípio da VEDAÇÃO AO RETROCESSO.


    Os direitos fundamentais assim como os direitos humanos conforme ditado pela historicidade, são conquistas progressivas, por isso, fala-se de dimensões de direito fundamentais, são direito cumuláveis e imprescritíveis, o que não pode ocorrer é a diminuição desses direitos.

  • Gabarito CORRETO,


                           Pessoal, falarei a maneira um pouco simplista com a qual resolvi essa questão. Vejam bem, sabemos que os direitos individuais e coletivos se transformaram ao longo do tempo, ou melhor, foram ampliados com a evolução da sociedade. Comprova-se isso com a evolução dos direitos, os quais evoluíram  a partir de sua primeira geração, o direito à liberdade. Ao fazermos uma análise cultural, observamos que os direitos são restringidos ou aumentados conforme o local que estamos. Podemos dar como exemplo a restrição dos direitos individuais das mulheres no Oriente Médio.


    BONS ESTUDOS

  • A irrenunciabilidade é relativa. Ex.: Reality show e eventos de luta. 

  • Só não podem ser abolidos! 

  • Direitos fundamental é rol exemplificativo, ou seja, podem surgir e se transformar.

  • Sobre a característica da historicidade dos direitos fundamentais, Gilmar Mendes e Paulo Branco afirmam: "Se os direitos fundamentais não são, em princípio, absolutos, não podem pretender valia unívoca de conteúdo a todo tempo e em todo lugar. Por isso, afirma-se que os direitos fundamentais são um conjunto de faculdades e instituições que somente faz sentido em um determinado contexto histórico. O recuso à História mostra-se indispensável para que, à vista da gênese e do desenvolvimento dos direitos fundamentais, cad um deles se torne mais bem compreendido. O caráter da historicidade, ainda, explica que os direitos possam ser proclamados em certa época, desaparecendo em outras, ou que se modifiquem no tempo. Revela-se, desse modo, a índole evolutiva dos direitos fundamentais."(MENDES e BRANCO, 2013, p. 144). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo
  • Conforme a história vai evoluindo os direito fundamentais também irão evoluindo com ela e com as necessidades que surgirão.

  • Já dizia João Trindade,

    Historicidade: Significa que os direitos fundamentais são uma conquista histórica e gradativa. Eles não são dados, são direitos conquistados no decorrer do tempo.


  • A característica da historicidade é a definição de quais direitos sao fundamentais que variam com o tempo e com o lugar.

  • Certo


    Segundo Pedro Lenza e a bibliografia especializada, a Historicidade ou caráter histórico, significa que “os direitos fundamentais são produtos da evolução histórica, vêm se formando ao longo da história, evoluindo com o decorrer dos tempos, de acordo com as necessidades humanas da época. Surgem das contradições existentes no seio de uma determinada sociedade. OPÕE-SE a concepção jurisnaturalista que vê os direitos como inerentes à condição humana, decorrentes de uma ordem superior”.

  • Certo.


    Uma das principais características dos direitos fundamentais é a evolução histórica, onde a legislação se molda conforme a necessidade humana com o passar dos tempos.

  • um dos exemplos mais recentes da característica de formação e evolução histórica dos direitos fundamentais é a inclusão do "direito ao transporte" no rol dos direitos sociais, pela EC 90/2015.


  • A questão é auto-explicativa. Grave o conceito.

  • Isso significa que os direitos vão sendo criados e se evoluindo junto com sociedade.

  • O rol é exemplificativo e tratados internacionais de direitos humanos podem ser equivalente à emendas constitucionais. Gabarito Correto.

  • São características dos direitos e garantias fundamentais:

    Historicidade> os direitos são mutáveis, possuem caráter histórico.  

    Inaliabilidade> não são negociáveis, não podem ser vendidos nem doados

    Imprescritibilidade> não perdem o direito com decorrer do tempo

    Irrenunciabilidade > não pode haver renuncia do direito, porém pode haver renuncia temporário > como no caso de reality show. 

    Universalidade> Destinam-se a todos residentes no país;

    Concorrência> um direito pode ser exercido em paralelo com outro;

    Proibição do retrocesso> salvo para beneficiar o réu;

    Limitabilidade: Os direitos e garantias são relativos e não absolutos; 

  • Características dos Direitos Fundamentais:

    Historicidade: os direitos fundamentais não resultam de um acontecimento histórico determinado, mas de todo um processo de

    afirmação. Surgem a partir das lutas do homem, em que há conquistas progressivas. Por isso mesmo, são mutáveis e sujeitos a

    ampliações, o que explica as diferentes “gerações” de direitos fundamentais.

    Aproveito para colocar uma outra característica que cai bastante em concurso e que você não pode errar!

    Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais

    absolutos. Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso

    concreto, por outros direitos fundamentais. No caso de conflito entre

    eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é

    sacrificado definitivamente.

    Fonte: Prof.Ricardo Vale - Estratégia


  • Linda questão.

  • Um exemplo de surgimento de direitos fundamentais é o TRANSPORTE que passou a ser um direito social em 2015.

  • Dica: por mais que não lembremos do termo "historicidade" na lista de características dos direitos fundamentais, a própria análise da questão nos mostra ser ela verdadeira.

    Por exemplo, basta analisarmos o direito de propriedade, que surgiu no século XIII como forma de evitar que o estado absolutista intervisse na propriedade privada. Hoje, o conceito de direito de propriedade se transformou: não se trata só de impedir que o estado intevenha nesse bem, mas sim de obrigar que o seu proprietário cumpra a função social dessa propriedade, sob pena de desapropriação.

    Ou então o direito a um meio ambientente saudável, que surgiu no século XXI (direito de 3º geração). 

    Enfim: o que quero dizer é que devemos aprender não só a matéria em si, mas também a resolver questões. Mesmo que você não lembrasse da "historicidade" como característica dos direitos fundamentais, você consegue perceceber, pela simples leitura, que se trata de uma questão correta.

  • Gab. C

     

    Como por exemplo, as gerações que vêm surgindo, já estamos na 5ª geração (Direito à paz)

  • Gab: Certo

     

    Historicidade: os direitos fundamentais não resultam de um único acontecimento histórico, mas sim de todo um processo. 

  • Mutação constitucional.

  • Sobre a característica da historicidade dos direitos fundamentais, Gilmar Mendes e Paulo Branco afirmam: "Se os direitos fundamentais não são, em princípio, absolutos, não podem pretender valia unívoca de conteúdo a todo tempo e em todo lugar. Por isso, afirma-se que os direitos fundamentais são um conjunto de faculdades e instituições que somente faz sentido em um determinado contexto histórico. O recuso à História mostra-se indispensável para que, à vista da gênese e do desenvolvimento dos direitos fundamentais, cad um deles se torne mais bem compreendido. O caráter da historicidade, ainda, explica que os direitos possam ser proclamados em certa época, desaparecendo em outras, ou que se modifiquem no tempo. Revela-se, desse modo, a índole evolutiva dos direitos fundamentais."(MENDES e BRANCO, 2013, p. 144). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Direitos fundamentais NÃO são taxativos.

  • Característica do Direito Fundamental:


    Historicidade: Processo histórico de luta por direitos;

    Conquista progressiva da humanidade.

  • Quem estudou a Teoria dos Direitos Humanos deve se lembrar que a Historicidade é um dos princípios. 

  • GABARITO: CERTO


    A História significa que os direitos fundamentais não estão prontos e acabados, eles são sempre aperfeiçoados e podem surgir novos direitos fundamentais podendo inclusive ser lapidados 


    Art. 5 § 2º CF estabelece que novos direitos fundamentais podem surgir:


    [a] do regime e dos princípios adotados pela constituição.

    EXEMPLO: Ação afirmativa para afro descendentes Igualdade material. Trata-se de um direito fundamental que decorre do Princípio da igualdade material ou substantiva


    [b] Tratados internacionais que o Brasil é parte.

    EXEMPLO: Prisão Civil do depositário infiel. Pacto de San José da Costa Rica proibiu a prisão civil do depositário infiel tornando ilícita esta modalidade de prisão - Este tratado ampliou o direito fundamental a liberdade. 


  • Os direitos fundamentais não nasceram de uma única vez, sendo fruto de uma evolução e desenvolvimento histórico e cultural, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais. 

  • Eu posso até reduzir um direito fundamental, porém, desde que não desnaturalize sua essência.

  • Certo

    Sobre a característica da historicidade dos direitos fundamentais, Gilmar Mendes e Paulo Branco afirmam: "Se os direitos fundamentais não são, em princípio, absolutos, não podem pretender valia unívoca de conteúdo a todo tempo e em todo lugar. Por isso, afirma-se que os direitos fundamentais são um conjunto de faculdades e instituições que somente faz sentido em um determinado contexto histórico. O recuso à História mostra-se indispensável para que, à vista da gênese e do desenvolvimento dos direitos fundamentais, cad um deles se torne mais bem compreendido. O caráter da historicidade, ainda, explica que os direitos possam ser proclamados em certa época, desaparecendo em outras, ou que se modifiquem no tempo. Revela-se, desse modo, a índole evolutiva dos direitos fundamentais."(MENDES e BRANCO, 2013, p. 144).

  • Historicidade: os direitos fundamentais não resultam de um único acontecimento histórico, mas sim de todo um processo. 

    Gabarito, certo.

  • A assertiva apresentada pelo CESPE é verdadeira. Uma vez que os direitos fundamentais são fruto de processos históricos, refletindo o contexto da época em que foram reconhecidos. Um exemplo é a consagração dos direitos civis e políticos clássicos, frutos da luta pela superação do Estado absolutista.

    Gabarito: Correto

  • CERTO. O caráter da historicidade explica que os direitos possam ser proclamados em certa época, desaparecendo em outras, ou que se modifiquem no tempo. Revela-se, desse modo, a índole evolutiva dos direitos fundamentais (Gilmar Mendes)

  • Gab C

    A historiciedade dos Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade .

  • Certo

    Historicidade - caráter evolutivo, que se desenvolve de acordo com o lugar e o tempo.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Entre as características dos direitos humanos, destaca-se a historicidade. A forma mais fácil de acerta essa questão é lembrar das dimensões dos direitos humanos. As dimensões de direito são fruto da lenta evolução dos direitos fundamentais na comunidade internacional, de modo que a cada período foram sendo acrescidos uma gama nova de direitos que se convencionou denominar de dimensões.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Até porque a efetivação propriamente dita dos DF se deram em lugares e tempos diversos.
  • CERTO.

    "historicidade: possuem caráter histórico, nascendo com o cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais" (LENZA)

  • Pique Direitos Humanos!!

  • os direitos fundamentais são fruto de processos históricos, refletindo o contexto da época em que foram reconhecidos. Um exemplo é a consagração dos direitos civis e políticos clássicos, frutos da luta pela superação do Estado absolutista.

    certo

  • A respeito da teoria dos direitos fundamentais e dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A historicidade, como característica dos direitos fundamentais, proclama que seu conteúdo se modifica e se desenvolve de acordo com o lugar e o tempo. Por isso, os direitos fundamentais podem surgir e se transformar.