SóProvas


ID
1208422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os itens subsecutivos.

Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e anistia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    É apenas o indulto.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


  • Complementando...

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

  • Anista - lembrem-se da lei de anistia. Ou seja, cabe ao CN + sançao do PR = lei!!!

    Indulto - Coletivo - PR
    Graça - Individual - PR
  • Privativamente ao Presidente=Indulto=coletivo

    Congresso Nacional mais o Presidente da República= Graça=Individual

  • A questão erra ao falar "e anistia.", uma outra questão responde, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    A concessão de indulto a presos é uma atribuição do presidente da República que pode ser delegada a um ministro de Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado

    Concessão de Anistia - CF Art.48 - Cabe ao CN com a sanção do Presidente da República....VIII - Concessão de anistia
    Concessão de Indulto - CF Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República....XII - Conceder indulto e comutar penas...
  • Conceder indulto é delegável pelo Presidente. Aí já deixaria a questão errada. 

    Veja:
    Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    ...
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Giselli, a competência EXCLUSIVA é que não pode ser delegada, a privativa pode. O erro está apenas no fato de ser competência do CN a concessão de anistia.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

  • CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS... 

  • Questão errada.

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    (o texto de lei não menciona "conceder anistia")

  • Concordo com Isabele C.  são competências de orgãos diferentes: CN e PR


  • Conceder ANISTIA - CN

    Conceder INDULTO - PR (podendo ainda ser delegado para ministro de estado, PGR, AGU)
  • Art. 48, VIII, da CF/88 - Cabe ao Congresso Nacional - conceder anistia.

    Art. 84, XII, da CF/88 - Compete ao Presidente da República - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

  • Conceder indulto - Presidente

    Conceder anistia - Congresso Nacional

  • Como diz na CF/88, compete privativamente ao presidente da república conceder indulto, pois a competência para a anistia é da competência do Congresso que faz parte do poder legislativo.

  • Compete privativamente ao Presidente da República:


    - conceder indulto e comutar penas.


    Em relação a concessão de anistia, fica a cargo do Congresso Nacional.

  • Contribuindo!

    Q209454  Imprimir    Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas


    A competência do presidente da República para conceder indulto pode ser delegada a alguns ministros de Estado.

    • G: Certo 


  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • De acordo com o art. 48, VIII, compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, concessão de anistia. Por sua vez, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, nos moldes do art. 84, XII, da CF/88. Errada a afirmativa.


    RESPOSTA: Errado.


  • São 3 competências que podem ser delegadas para 3 pessoas: (3 x 3)

    -- Ministros de Estado;

    -- Procurador Geral da República;

    -- Advogado-Geral da União.

     

  • Anistia cabe ao Congresso!

  • Quando aparecer a palavra Privativa - é porque pode haver delegação.

    Quando aparecer a palavra Exclusiva - é porque não pode haver delegação.

    A Anistia só pode ser concedida pelo CN.

    Já o indulto é privativo do PR - poderá haver delegação..

     

  • Errado.

    Anistia é o ato do poder legislativo pelo qual se extinguem as consequências de um fato que em tese seria punível e, como resultado, qualquer processo sobre ele. É uma medida ordinariamente adotada para pacificação dos espíritos após motins ou revoluções. É um perdão geral.

  • Nada no mundo se compara à persistência. Nem o talento; não há nada mais comum do que homens malsucedidos e com talento. Nem a genialidade; a existência de gênios não recompensados é quase um provérbio. Nem a educação; o mundo está cheio de negligenciados educados. A persistência e determinação são, por si sós, onipotentes. O slogan "não desista" já salvou e sempre salvará os problemas da raça humana.

    Calvin Coolidge

  • Questaozinha pegadinha viu.... 

    GAB: Errada.

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    A lei não menciona Anistia.


  • anistia é ato do CN

  • Anistia x Graça x Indulto:

    -> Anistia: ato legislativo privativo de extinção de pena, emanado pelo CN.

    -> Graça: Decreto, concedido pelo presidente, ato individual.

    ->Indulto:  Também por decreto do presidente, mas com efeito mais geral.

    Bons estudos!

  • Compete Privativamente ao presidente da república somente conceder graça ou indulto.

    Anistia é ato da CN.

  • Compete ao PR conceder indulto e comutar pena.


    Quem concede anistia é o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal)

  • Poxa, me senti uma trouxa. hahaha Não erro mais tb.

  • Errei por falta de atenção arghs!

    Gabarito Errado.

    Compete Privativamente ao presidente da república somente conceder graça ou indulto.

  • A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • ANISTIA => CN com sanção presidencial;

    INDULTO => discricionariedade do PR e pode ser delegado aos Ministros - PGR - AGU

  • Vamos aos conceitos que ajudam a resolver melhor a questão.

    Sabemos que pelo art 84, XII compete privativamente ao presidente conceder indulto.

    indulto é o perdão coletivo ex. o presidente resolve no natal liberar alguns presos.

    Graça é o perdão individual.

    Já a anistia é o ato do poder legislativo pelo qual se extinguem as consequências de um fato que em tese seria punível e, consequentemente, qualquer processo sobre ele. No caso, quem concede é o CN.


    Fiquem com Deus!



  • Errado


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    Art. 21. Compete à União:

    XVII - conceder anistia;


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

  • Errado.


    Bizú de anistia, comutação de pena e indulto.



    Dilmão jogou o indulto e a comutação na privada do delegado.


    A "tia" mora nas duas casas.




    #paraosfortes
  • Complementando...

    (CESPE/PRF/POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL/2013) Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei. C

    (CESPE/TJ-CE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2014) Compete exclusivamente ao presidente da República conceder anistia, graça e indulto. E

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    [...]

    VIII - concessão de anistia;

  • competência do congresso nacional.

  • À Luz  do artigo 48, VIII, compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, concessão de anistia.  Em consonância com o artigo 84, XII, da CF/88,compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. GABARITO ERRADO.

  • RESUMO SOBRE ANISTIA, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS

                 

                     

    (1) Anistia: é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, em certo período, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Exige Lei do CN com a sanção do PR.

                           

    (2) Indulto: ato de clemência do poder público, um tipo de graça, geralmente coletiva, que costuma ser concedida em dias particulares (e.g. indulto natalino) e extingue ou diminui a pena imposta a um condenado. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.

                                           

    (3) Comutação de penas: um tipo de indulto parcial. Refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • Compete privativamente ao Presidente da República....XII - Conceder indulto e comutar penas

    Anistia é competência do congresso nacional

  • PORRA EU NÃO ACREDITO QUE ERREI ESSA

    LEMBRA DE UMA GIA (um tipo da sapo saca?)

    --------------G RAÇA----------------------I NDULTO-------------------------A NISTIA-------------------

    --------PRES. DA REPUB--------PRES. DA REPUB---------------CONGRES. NACIONAL----

    Na hora da prova lembra do resumo pe pronto. 

  • Me pegou que vergonha :(

  • GABARITO ERRADO

     

    CONCEDER ANISTIA CABE AO CONGRESSO COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE.

  • Anisitia é competência do Congresso, com anuência do Presidente.

     

    Conceder indultos e comutar penas sim, é competência do Presidente.

  • ERRADO

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;



    XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;



    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    VIII - concessão de anistia;

     

     

     

     

    #valeapena

  • Anistia é competência do Congresso Nacional, com aprovação do Presidente. Idulto é competência privativa do Presidente da República.

  • CF/88:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DA PENA.

    Ø  Indulto é o perdão da pena.

    Ø  Comutação da pena é a substituição de uma pena mais grave por uma pena menos grave.

    Ø  A comutação de penas tem caráter amplamente discricionário, sendo limitada apenas por vedações decorrentes da CF.

    Ø  A concessão de indulto e comutação de penas é competência privativa do Presidente da República, efetuada mediante decreto executivo que, conforme a prática, é publicado ao final de todo ano.

    Ø  Cabe destacar que essa é uma competência delegável do Presidente da República.

    Concessão de ANISTIA [Art. 21, XVII] = Compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, concessão de anistia.

    Ø  É o ato do poder público que declara impuníveis delitos praticados até determinada data por motivos políticos ou penais, ao mesmo tempo em que anula condenações e suspende diligências persecutórias.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    A CF não fala de conceder anistia, como competência privativa do Presidente da República. 

    Gabarito Errado!
     

  • Indulto - PR

    Anistia - CN

  • Gab. 110% Errado.

     

    Compete, privativamente, ao presidente da República conceder graça e indulto; já a anistia é atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República. Vale ressaltar que a conceção de Indulto é atribuição que pode ser delegada ao PGR, AGU e Ministros de Estado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 84, XII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas .


    Art. 48, VIII, CF - Compete ao Congresso Nacional a concessão de anistia.

  • Gabarito ERRADO

     

    Entre as competências do Presidente da República, realmente, está a de conceder indulto. Contudo, anistia não é uma competência do Presidente, mas, sim, do Congresso Nacional, Art. 48, VIII da CF.

  • Indulto = PresIdente

  • XII Conceder INDULTO e COMUTAR PENAS, com audiência, se necessário , dos órgãos instituidos em lei.

  • Q. ERRADA

    Porém, se nos teletransportarmos ao Art. 84, inciso XII diz que: “Compete privativamente ao Presidente da República: conceder indulto e comutar penas (...)”

    Aí está a pegadinha: Você precisa saber que mesmo tendo competência privativa do PR, há atribuições DELEGÁVEIS. Portanto, para esse caso, já não cabe competência privativa do PR. EXCESSÃO

    ATRIBUIÇÕES DELEGÁVEIS DO PR ELENCADOS NO ART. 84:

    - Dispor mediante decreto (autônomo), sobre:

    a) organização e funcionamento da Adm. Federal, quando não implicar aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de cargos ou funções públicas, QUANDO VAGOS.

    - Conceder Indulto e Comutar Penas;

    - Prover cargos públicos federais, na forma da lei.

    ATENÇÃO ao parágrafo único do Art.84.

    Essas atribuições são delegáveis aos MINISTROS de ESTADOS, ao PGR e ao AGU. Dessa forma, torna a atribuição a nível EXCLUSIVO do PR(delegável) e não privativo (exceção).

    Espero ter ajudado. FOCO!

  •  Presidente da república - Conceder INDULTO e COMUTAR PENAS, com audiência, se necessário , dos órgãos instituidos em lei.

    Congresso Nacional - Conceder Anistia

  • CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS => PR

    ANISTIA => CN

  • De acordo com o art. 48, VIII, compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, concessão de anistia.

  • De acordo com o art. 48, VIII, compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, concessão de anistia.

  • Conceder indulto sim! É privativo (embora seja delegável). Art. 84 XII.

    Anistia Não.

    O que torna a questão errada!

  • Questão errada.

    Conceder anistia compete ao Congresso Nacional.

    CF/88 Art 48, VIII

  • Nunca mais errei depois dessa:

    Anistia → All → Rima com Congresso Nacional → All= Todos= Grupo (é pra galera toda!)

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

  • Anistia é o congresso

  • ANISTIA ---> Concedida pelo Legislativo --> Exclui o Crime ---------> TOTAL

     

    GRAÇA -----> Concedida pelo Presidente -->  Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Individual

     

    INDULTO --> Concedida pelo Presidente --> Exclui a Punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> ColeTivo

  • Gab: ERRADO

     

    Indulto - PresIdente

    Anisti- Congresso NAcionAl

  • Graça e indulto que são concedidos pelo presidente da república.
  • Indulto compete ao PR e pode ser delegado aos Ministros de Estado, PGR e AGU (art. 84, XII, c/c § único da CF).

    Anistia é atribuição do CN, devendo ser sancionado ou vetado pelo PR (art. 48, VIII da CF).

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • ANISTIA:

    Congresso Nacional com sansão do Presidente da República

    Para o Coletivo

    Apaga efeitos penais (efeitos civis permanecem)

    Exemplo: anistia para os militares no período da ditadura

     

    INDULTO:

    Privativo do Presidente da República

    Para o Coletivo

    Independe de provocação

    Exemplo: Indulto de natal para os presos

     

    GRAÇA:

    Presidente da República, mediante decreto

    Para o Indivíduo

    Depende de provocação

  • ANISTIA: compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República. Para tanto é sancionada lei. Ela não se dirige a indivíduos, mas sim a todos que cometeram determinado delito. Exclui o crime e extingue totalmente a punibilidade;

    GRAÇA: perdão concedido pelo Presidente da República à determinada pessoa, individualmente. Necessita haver sentença condenatória transitada em julgado e atinge apenas os efeitos executórios da condenação;

    INDULTO: é coletivo, ao contrário da graça. Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição ao Ministro de Estado, Procurador Geral da República e Advogado Geral da União.

  • Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar pena apenas. O artigo 84 nada fala de anistia.

  • anistia SÓ POR LEI...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Gab. E

    De acordo com o art. 48, VIII, compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, concessão de anistia. Por sua vez, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, nos moldes do art. 84, XII, da CF/88.

  • Anistia - cn

    Indulto - exclusivo do presidente

  • Gabarito - errado.

    Indulto - Presidente ;

    Anistia - Congresso N.

  • E a graça, quem concede?

  • Indulto - Presidente da República - Art. 84, inciso XII

    Anistia - Congresso Nacional - Art. 48, inciso VIII

  • Indulto - Presidente da República - Art. 84, inciso XII

    Anistia - Congresso Nacional - Art. 48, inciso VIII

  • ANISTIA - CONGRESSO NACIONAL COM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

     Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

    VIII - concessão de anistia;

    INDULTO - PRIVATIVA PRESIDENTE - DECRETO AUTONOMO - PODENDO DELEGAR

     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • INDULTO E COMUTAR PENAS.

  • Anistia = Congresso Nacional

  • De fato, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto (art. 84, XII, CF). No entanto, a concessão de anistia é de competência do Congresso Nacional (art. 48, VIII, CF). Portanto, a assertiva deverá ser marcada como falsa

  • concessão de anistia compete ao congresso com sanção do presidente.

    avente sem historinha

  • COM. PENA O PRESIDENTE CONCEDI INDULTO.

    -----> COMUTAÇÃO DE PENA

    -----> INDULTO

  • (ADAPTADA) Acerca dos Poderes Executivo e Legislativo, é correto afirmar que:  Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; já ao Congresso Nacional cabe conceder a anistia com sanção do Presidente da República.

  • PresINdente - Indulto

    CN - aNistia

  • ERRADO, INDUTO SIM, ANISTIA NÃO!!!

  • Puts. Cai nessa pegadinha...

  • anistia é o congresso

  • crise de consciência ao acertar questões complexas e errar uma desta por desleixo...

    força e honra

  • INDURTO ==> PR

    ANISTIA ==> CN

  • Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto. No entanto, a concessão de anistia é de competência do Congresso Nacional.

  • ANISTIA: cabe ao CN, mas com sanção do PR

  • Anistia - [Jurídico] Ato oficial que liberta alguém considerado culpado por crimes contra o Estado.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!