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Gabarito: certo.
Regimento Interno do CNMP:
"Art. 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
II – zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;"
-
Gabarito: C.
Art. 130 - A CF:
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
-
Significado: Parquet, no ramo do Direito, significa Ministério Público ou faz referência a um membro do Ministério Público.
Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o
controle da atuação administrativa
e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de
seus membros, cabendo lhe:
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante
provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou
órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los,
revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias
ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de
Contas.
GABARITO: CERTO.
-
GABARTIO - CERTO
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público
compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de
dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 45, de 2004)
§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério
Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da
lei.
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério
Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público
e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
I zelar pela autonomia funcional e administrativa do
Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua
competência, ou recomendar providências;
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de
ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados
por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los,
revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
Parquet, no ramo do Direito, significa Ministério Público ou faz
referência a um membro do Ministério Público."
-
O art. 130-A, § 2º, da CF/88, prevê que compete ao
Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e
financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de
seus membros, cabendo lhe: I zelar pela autonomia funcional e administrativa do
Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua
competência, ou recomendar providências; II zelar pela observância do art. 37 e
apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos
praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados,
podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as
providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da
competência dos Tribunais de Contas; III receber e conhecer das reclamações
contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados,
inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência
disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos
disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a
aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e
aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV rever, de
ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do
Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; V
elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre
a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual
deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI. Portanto, correta a
afirmativa de que o Conselho Nacional do Ministério Público tem competência
para apreciar e desconstituir, inclusive de ofício, atos administrativos
praticados pelos membros do Parquet.
RESPOSTA: Certo
-
Art. 130-A. [...]
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
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Muitas das competências do CNMP são parecidas com as do CNJ.. fica bom de decorar..
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Alguém sabe exemplificar um ato administrativo de membro do Parquet? Obrigada!
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parquet significa M.P. ou faz referência a um membro do M.P.
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Alice.
Ato administrativo editado pelo membro do ministério público consiste em todos aqueles praticados no exercício da atividade administrativa do Ministério Público.
Por exemplo: ato de nomeação de servidor; concessão de funções a servidores; ordenação de despesas do órgão (MP); procedimento licitatório; procedimento disciplinar; celebração de contratos administrativos. Enfim, todos aqueles em que o MP praticar alheios a atividade jurisdicional e investigativa.
Abraço e bons estudos.
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Gabarito: C.
Art. 130 - A CF:
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
bons estudos... tmb errei essa. sigam-me
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
O art. 130-A, § 2º, da CF/88, prevê que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas; III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI. Portanto, correta a afirmativa de que o Conselho Nacional do Ministério Público tem competência para apreciar e desconstituir, inclusive de ofício, atos administrativos praticados pelos membros do Parquet.
RESPOSTA: Certo
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Complementando...
(CESPE/MPE-RO/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) No exercício da atribuição de apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e do MP dos estados, o CNMP tem competência para desconstituir esses atos, quando constatada a ilegalidade. C
(CESPE/FNDE/ Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais/2012) Compete ao Conselho Nacional do MP apreciar, inclusive de ofício, independentemente de provocação, a legalidade de atos administrativos praticados por órgãos do MP da União e dos estados. C
(CESPE/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2013) Compete ao CNMP apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos funcionais e administrativos praticados por membros do MPU e dos MPs dos estados, podendo revê-los, fixando prazo para a adoção das providências necessárias à sua correção, ou, se for o caso, desconstituí-los. E* somente os atos administrativos e não os funcionais.
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Parquet= ministério público
questão: certa
#RumoPosse
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CF/88:
O art. 130-A, § 2º, da CF/88, prevê que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
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GABARITO: CERTO
Trata-se de órgão de controle interno do Ministério Público, com atuação em todo o território nacional. Nesse sentido, possui competência para efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
Fique atento! O MPU e os MPE`s possuem competência disciplinas e correcional. Mas o CNMP tem competência para avocar (“chamar para si”) processos disciplinares e aplicar sanções administrativas aos membros do Ministério Público.
Opá, pegadinha! As bancas examinadoras adoram fazer uma pegadinha sobre essa competência do CNMP! Elas dizem que o CNMP pode rever processos disciplinares julgados há “mais de um ano”. Isso está ERRADO! Ora, se passar muito tempo do julgamento (mais de um ano!), o CNMP não poderá, em nome da segurança jurídica, rever um processo disciplinar. O CNMP somente poderá rever processos disciplinares julgados há menos de um ano.
Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos
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CF/88:
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
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CORRETA
MINISTÉRIO PÚBLICO = (PARQUET) CF Art. 130-A.
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PESSOAL O QUE SIGUINIFICA PARQUET?
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Olá, Gilson!
Parquet, no ramo do Direito, significa Ministério Público ou faz referência a um membro do Ministério Público.
bons estudos
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 130-A - § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
Gabarito certo!
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O CNMP tem competência para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Fonte:Prof. Nádia / Prof. Ricardo Vale Estratégia Concursos
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Sem decorebas:
Repara o que diz a questão "ATO ADMINISTRATIVO"
Aplique na questão o que você aprendeu sobre atos administrativos.
Autotutela: capacidade de revogar e anular de ofício ou por provocação os atos administrativos
Poder Hierárquico: capacidade do superior hieráquico - agente ou órgão - de rever de ofício, confirmar, convalidar, anular, revogar e desconstituir os atos de seus subordinados.
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Sobre a legalidade dos atos ADM, mas NÃO SOBRE O MÉRITO, senão, estaria ferindo a independência funcional.
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Senhores, o CNJ e o CNMP têm quase as mesmas funções, senão vejamos:
Art. 130-A CF:
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
IV REVER, de ofício ou mediante provocação, os PROCESSOS DISCIPLINARES de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há MENOS de UM ano;
Art. 103-B CF:
§ 4º Compete ao Conselho (CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V REVER, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há MENOS de UM ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Pessoal embora a questão não fale sobre os integrantes do CNMP, deixo aqui um mnemônico que fiz sobre os integrantes dele para auxiliá-los em questões que trate diretamente deste assunto.
MP3 e MP4 PROCURA 2ADVOGADOS 2JUÍZES e 2 CIDADÃOS
Detalhando:
MP3 - (perceba que o 3 é a letra E ao contrário) então, são 3 membros do MPE
MP4 - ( fiz o 4 no caderno com uma voltinha, se parecendo com a letra U) então, são 4 membros do MPU
PROCURA- ( Esse é o procurador Geral, presidente do conselho)
2ADVOGADOS ( indicados pela OAB)
2JUÍZES ( 1 indicado pelo STF e outro indicado pelo STJ)
2 CIDADÃOS ( 1 indicado pelo Senado e outro indicado pela Câmara )
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membro de parque de diversões ou de parque ambiental, questão muito subjetiva kkk
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Errei ´por não saber o que era Parquet
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O cespe tiro esse nome parquet das profundezas do oceano? Só pode @#$
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Parquet significa assoalho, antigamente juízes e promotores usavam roupas parecidas e para distingui-los, os promotores sentavam em assoalhos
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Pedro, me desculpe a intromissão, mas é muito comum a doutrina (e as provas) tratar o MP como Parquet.
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CNMP pode : rever/apreciar a legalidade de atos administrativos dos membros do MP: Yes! art. 130-A, §2°, II
Rever atos funcionais dos membros do MP: Naooo ; até pela independência funcional que tais agentes públicos são dotados.
Não confundir: segundo o art. 130-A, §2°, o CNMP tem a competência no que tange ao controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do MP.
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Gabarito correto.
Art. 130-A II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los. Revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
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Pra quem tem a oportunidade de cursar Direito na faculdade, como eu, acaba matando o termo " parquet " sem dificuldade. Mas acho sacanagem cobrar esse nome num concurso em que você tem pessoas de diversas áreas. Porééém... é concurso público né. Sempre inovando p peneirar os candidatos.
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O CARGO É PARA ANALISTA JUDICIÁRIO - DIREITO LOGO, SE PODE USAR O TERMO PARQUET
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GABARITO: "C".
O CNMP tem competência para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
(Ricardo Vale & Nádia Carolina - Estratégia Concursos)
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Será se poderíamos utilizar o princípio da autotutela do Direito Administrativo neste caso?
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A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Conselho Nacional do Ministério Público tem competência para apreciar e desconstituir, inclusive de ofício, atos administrativos praticados pelos membros do Parquet.