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ID
1208431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo e das funções essenciais à justiça, julgue os itens que se seguem.

O Conselho Nacional do Ministério Público tem competência para apreciar e desconstituir, inclusive de ofício, atos administrativos praticados pelos membros do Parquet.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Regimento Interno do CNMP:

    "Art. 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    II – zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;"

  • Gabarito: C.
    Art. 130 - A CF:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;


  • Significado: Parquet, no ramo do Direito, significa Ministério Público ou faz referência a um membro do Ministério Público.

    Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas.

    GABARITO: CERTO.

  • GABARTIO - CERTO 

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    Parquet, no ramo do Direito, significa Ministério Público ou faz referência a um membro do Ministério Público."


  • O art. 130-A, § 2º, da CF/88, prevê que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas; III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI. Portanto, correta a afirmativa de que o Conselho Nacional do Ministério Público tem competência para apreciar e desconstituir, inclusive de ofício, atos administrativos praticados pelos membros do Parquet.

    RESPOSTA: Certo

  • Art. 130-A. [...]

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

  • Muitas das competências do CNMP são parecidas com as do CNJ.. fica bom de decorar.. 

  • Alguém sabe exemplificar um ato administrativo de membro do Parquet? Obrigada!

  • parquet significa M.P. ou faz referência a um membro do M.P.

  • Alice.

    Ato administrativo editado pelo membro do ministério público consiste em todos aqueles praticados no exercício da atividade administrativa do Ministério Público.

    Por exemplo: ato de nomeação de servidor; concessão de funções a servidores; ordenação de despesas do órgão (MP); procedimento licitatório; procedimento disciplinar; celebração de contratos administrativos. Enfim, todos aqueles em que o MP praticar alheios a atividade jurisdicional e investigativa. 

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito: C.
    Art. 130 - A CF:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    bons estudos... tmb errei essa. sigam-me

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:


    O art. 130-A, § 2º, da CF/88, prevê que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas; III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI. Portanto, correta a afirmativa de que o Conselho Nacional do Ministério Público tem competência para apreciar e desconstituir, inclusive de ofício, atos administrativos praticados pelos membros do Parquet.

    RESPOSTA: Certo
  • Complementando...

    (CESPE/MPE-RO/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010)  No exercício da atribuição de apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e do MP dos estados, o CNMP tem competência para desconstituir esses atos, quando constatada a ilegalidade. C

    (CESPE/FNDE/ Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais/2012) Compete ao Conselho Nacional do MP apreciar, inclusive de ofício, independentemente de provocação, a legalidade de atos administrativos praticados por órgãos do MP da União e dos estados. C

    (CESPE/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2013) Compete ao CNMP apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos funcionais e administrativos praticados por membros do MPU e dos MPs dos estados, podendo revê-los, fixando prazo para a adoção das providências necessárias à sua correção, ou, se for o caso, desconstituí-los. E* somente os atos administrativos e não os funcionais.

  • Parquet= ministério público

    questão: certa

     

    #RumoPosse

  • CF/88:

    O art. 130-A, § 2º, da CF/88, prevê que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Trata-se de órgão de controle interno do Ministério Público, com atuação em todo o território nacional. Nesse sentido, possui competência para efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

    Fique atento! O MPU e os MPE`s possuem competência disciplinas e correcional. Mas o CNMP tem competência para avocar (“chamar para si”) processos disciplinares e aplicar sanções administrativas aos membros do Ministério Público.

    Opá, pegadinha! As bancas examinadoras adoram fazer uma pegadinha sobre essa competência do CNMP! Elas dizem que o CNMP pode rever processos disciplinares julgados há “mais de um ano”. Isso está ERRADO! Ora, se passar muito tempo do julgamento (mais de um ano!), o CNMP não poderá, em nome da segurança jurídica, rever um processo disciplinar. O CNMP somente poderá rever processos disciplinares julgados há menos de um ano.

     

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • CF/88:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

  • CORRETA

     

    MINISTÉRIO PÚBLICO = (PARQUET)  CF Art. 130-A.

  • PESSOAL O QUE SIGUINIFICA PARQUET?

  • Olá, Gilson!

     

    Parquet, no ramo do Direito, significa Ministério Público ou faz referência a um membro do Ministério Público.

     

    bons estudos

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 130-A - § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    Gabarito certo!

  • O CNMP tem competência para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

     

    Fonte:Prof. Nádia / Prof. Ricardo Vale Estratégia Concursos

  • Sem decorebas:

     

    Repara o que diz a questão "ATO ADMINISTRATIVO"

     

    Aplique na questão o que você aprendeu sobre atos administrativos.

     

    Autotutela: capacidade de revogar e anular de ofício ou por provocação os atos administrativos

     

    Poder Hierárquico: capacidade do superior hieráquico - agente ou órgão - de rever de ofício, confirmar, convalidar, anular, revogar e desconstituir os atos de seus subordinados.

  • Sobre a legalidade dos atos ADM, mas NÃO SOBRE O MÉRITO, senão, estaria ferindo a independência funcional.

  • Senhores, o CNJ e o CNMP têm quase as mesmas funções, senão vejamos:

     

    Art. 130-A CF:

     

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

     

    IV REVER, de ofício ou mediante provocação, os PROCESSOS DISCIPLINARES de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há MENOS de UM ano;

     

     

    Art. 103-B CF:

     

    § 4º Compete ao Conselho (CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    V REVER, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há MENOS de UM ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Pessoal embora a questão não fale sobre os integrantes do CNMP, deixo aqui um mnemônico que fiz sobre os integrantes dele para auxiliá-los em questões que trate diretamente deste assunto.

     

    MP3  e MP4     PROCURA    2ADVOGADOS      2JUÍZES e    2 CIDADÃOS 

     

    Detalhando:

    MP3 - (perceba que o 3 é a letra E ao contrário) então, são 3 membros do MPE

    MP4 - ( fiz o 4 no caderno com uma voltinha, se parecendo com a letra U) então, são 4 membros do MPU

    PROCURA- ( Esse é o procurador Geral, presidente do conselho)

    2ADVOGADOS ( indicados pela OAB)

    2JUÍZES ( 1 indicado pelo STF e outro indicado pelo STJ)

    2 CIDADÃOS ( 1 indicado pelo Senado e outro indicado pela Câmara ) 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • membro de parque de diversões ou de parque ambiental, questão muito subjetiva kkk

  • Errei ´por não saber o que era Parquet

  • O cespe tiro esse nome parquet das profundezas do oceano? Só pode @#$
  • Parquet significa assoalho, antigamente juízes e promotores usavam roupas parecidas e para distingui-los, os promotores sentavam em assoalhos
  • Pedro, me desculpe a intromissão, mas é muito comum a doutrina (e as provas) tratar o MP como Parquet. 

  • CNMP pode : rever/apreciar a legalidade de atos administrativos dos membros do MP: Yes! art. 130-A, §2°, II

     

    Rever atos funcionais dos membros do MP: Naooo ; até pela independência funcional que tais agentes públicos são dotados. 

     

    Não confundir: segundo o art. 130-A, §2°, o CNMP tem a competência no que tange ao controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do MP. 

     

  • Gabarito correto.

     

    Art. 130-A II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los. Revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

  • Pra quem tem a oportunidade de cursar Direito na faculdade, como eu, acaba matando o termo " parquet  " sem dificuldade. Mas acho sacanagem cobrar esse nome num concurso em que você tem pessoas de diversas áreas. Porééém... é concurso público né. Sempre inovando p peneirar os candidatos.

     

  • O CARGO É PARA ANALISTA JUDICIÁRIO - DIREITO LOGO, SE PODE USAR O TERMO PARQUET

  • GABARITO: "C".

    O CNMP tem competência para apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

    (Ricardo Vale & Nádia Carolina - Estratégia Concursos)

  • Será se poderíamos utilizar o princípio da autotutela do Direito Administrativo neste caso?

  • A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  O Conselho Nacional do Ministério Público tem competência para apreciar e desconstituir, inclusive de ofício, atos administrativos praticados pelos membros do Parquet.