SóProvas


ID
120844
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios da independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de não discriminação, dizem respeito aos princípios relativos à

Alternativas
Comentários
  • SE ALGUÉM SOUBER ONDE ESTÁ O FUNDAMENTO DESTA QUESTÃO FAVOR ME AVISAR..ARNALDO_DIREITO@HOTMAIL.COM. OBRIGADO
  • Resposta Letra E, pois segundo a CF e a doutrina, art.3, esses princípios asseveram a busca pelo bem estar, veja comentário do boletim júridico, ao ler esse comentário e o artigo acertei a questão, antes de vê-lo provavelmente marcaria a letra A, veja uma parte a seguir e se prefirir veja o artigo inteiro no link que colocarei abaixo do comentário:1. Como a Constituição, no título I, assevera o princípio da busca pelo bem-estar? Obs. Para uma melhor compreensão do texto é recomendável o conhecimento da teoria do bem-estar(História, Ciência política, Economia Brasileira e Adm.Pública).*****Resposta, segundo a doutrina , colhida desse site especializado em ciências júridicas, acredito que o leitor desse boletim tenha acertado a questão.****Pelo art. 3.º e incisos:· construir uma sociedade livre, justa e solidária;· garantir o desenvolvimento nacional;· erradicar a pobreza e a marginalização;· reduzir as desigualdades sociais e regionais;· promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e de outras formas de discriminação.Esses objetivos – inseridos pela primeira vez numa Constituição – visam concretizar a democracia econômica, social e cultural, a fim de efetivar na pratica a dignidade da pessoa humana, devendo existir uma política – tanto do executivo, como do legislativo, do judiciário e da Instituição do ministério público – direcionada a corrigir os efeitos díspares da igualdade formal ocasionada pelo tratamento igual dos desiguais, utilizando de meios e instrumentos para promover condições de igualdade real e efetiva.fonte:http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=997
  • Para entender essa questão precisamos saber como equilibrar a Prestação positiva do Estado e a Reserva do possível.
  • "O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 se refere de maneira bastante genérica aos direitos sociais por excelência, como o direito a saúde, ao trabalho, ao lazer entre outros. Partindo desse pressuposto os direitos sociais buscam a qualidade de vida dos indivíduos, no entanto apesar de estarem interligados faz-se necessário, ressaltar e distinguir as diferenças entre direitos sociais e direitos individuais. Portando os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais, são, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade. Na sua grande maioria, os direitos sociais dependem de uma atuação do Estado, razão pela qual grande parte dessas normas é de eficácia limitada. Ainda, valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida em que cria condições materiais mais propícias ao auferimento da igualdade real, o que, por sua vez,proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade."http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrin…
  • Princípios relativos à prestação positiva do Estado: Estão dispostos no artigo 3º da Constituição Federal – principio da independência e do desenvolvimento nacional, principio da justiça social e principio da não-discriminação. Essas são normas de natureza programática, elas apontam os objetivos a serem alcançados pela República Federativa do Brasil, dentro do seu território. Estão intimamente ligadas a busca da minimização das diferenças sociais e a não discriminação do cidadão seja por sua classe social, raça, sexo e idade. Tais normas apontam o objetivo primordial do Estado, atender as necessidades públicas e perseguir o bem comum. Outros princípiosPrincípios relativos à essência, forma, estrutura e tipo de Estado: estão contidos no artigo 1º da Constituição Federal - República Federativa do Brasil, soberania e Estado Democrático de Direito. O Brasil é um Estado Democrático, regido por leis emanadas do povo, através de seus representantes eleitos pelo voto direto, secreto e universal. A soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos que servem de base para a estruturação do Estado brasileiro. Isso implica no exercício de um poder político supremo e independente, porém respeitando o cidadão brasileiro em todos os seus direitos políticos e civis e a dignidade da pessoa humana, ou seja, tudo que ofender a dignidade da pessoa humana afrontará a ordem constitucional. Princípios relativos à forma de governo e à organização dos poderes: estão contidos no artigo 1º e 2º da Constituição Federal – República e separação de poderes. A Constituição estabelece uma forma de Estado federativa, ou seja, fracionada em Estados-membros e municípios, com autonomia administrativa e financeira. O artigo 2º da Constituição brasileira estabelece a tripartição dos poderes da União, independentes e harmônicos entre si, um não deve invadir a esfera de competências e atribuições do outro. Cabe ao Legislativo fazer leis, ao Judiciário julgas os casos concretos sobre sua aplicação e ao Executivo cumprir tais leis e satisfazer os interesses da sociedade. Princípios relativos à organização da sociedade: estão contidos no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal – principio do livre organização social, principio de convivência justa e o principio da solidariedade. Aqui a Lei fala de "objetivos fundamentais". O artigo 3º fornece diretrizes para o cidadão e, mais do que isso, para os ocupantes de cargos políticos, principalmente da área legislativa responsáveis pela criação de leis. Princípios relativos ao regime político: estão contidos no parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal – principio da cidadania, principio da dignidade da pessoa, principio do pluralismo, principio da soberania popular, principio da representação política e principio da participação popular direta. http://estudandojunto.blogspot.com/2008/12/constituio-princpios-fundamentais.html
  • Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), os princípios fundamentais constituem-se dos princípios definidores da forma de Estado, dos princípios definidores da estrutura do Estado, dos princípios estruturantes do regime político e dos princípios caracterizadores da forma de governo e da organização política em geral; os da CF/88 discriminadamente são:

    a) princípios relativos à existência, forma, estrutura e tipo de Estado: República Federativa, soberania, Estado democrático de direito (art. 1º);

    b) relativos à forma de governo e à organização dos poderes: República e separação de poderes (art. 1º e 2º);

    c) relativos à organização da sociedade: princípio da livre organização social, de convivência justa e da solidariedade (art 3º, I);

    d) relativos ao regime político: da cidadania, da dignidade da pessoa, do pluralismo, da soberania popular, da representação política e da participação popular direta (art. 1º, parágrafo único);

    e) relativos à prestação positiva do Estado: da independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e da não-discriminação (arts. 3º, II, III e IV);

    f) relativos à comunidade internacional: da independência nacional, do respeito dos direitos fundamentais da pessoa humana, da auto determinação dos povos, da não-intervenção, da igualdade dos Estados, da solução pacífica dos conflitos e da defesa da paz; do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos e o da integração da América Latina (art. 4º).

  • Fundamento da questão:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (independência)
    II - garantir o desenvolvimento nacional; (desenvolvimento nacional)
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (justiça social)
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (não discriminação)
  • Errei a questão, mas acho que o Welther JOE matou a charada!
    Os princípios da independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de não discriminação estão previstos, em outras palavras, no artigo 3º da CF que fala dos OBJETIVOS da República Federativa do BR. Ora, "objetivos" nos remete a normas programáticas, ou seja, prestações positivas do Estado a serem cumpridas aos poucos.... Basta ler o artigo que logo se nota que a concretização dos "tais princípios" só podem ser concretizados por meio de políticas públicas (PRESTAÇÕES POSITIVAS), definidas pelos governantes durante o exercício do mandato eletivo.
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária; independência

    II - garantir o desenvolvimento nacional; desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; justiça social

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. não discriminação

    Entenda-se prestações positivas do estado como OBJETIVOS que o Estado deve fazer, ou seja, são os objetivos que o ESTADO DEVE procurar concretizar através de prestações, obiviamente, POSITIVAS

  • Sacanagem total.....se quer cobrar coisas específicas dessa maneira então tem que colocar bibliografia. Do contrário, você pode ler 10 livros de doutrina de Constitucional. Se a banca quiser saber a nota de rodapé da página 152 do 11º livro, o candidato não vai saber. Bando de safados!!!! 
  • Letra E

    Questão muito complicada, baseada na doutrina -- como comentado pelos colegas. O item traz alguns princípios ligados aos chamados direitos de segunda geração, aqueles que exigem uma prestação por parte do Estado, que não pode ser mais somente um espectador; os poderes públicos necessitam investir em atividades sociais, dentro da reserva do possível via recursos arrecadados por tributação e outras fontes de renda e investir em ações de cunho social e implementação de políticas públicas. No caso da não-discriminação, ela reflete o princípio da isonomia e da igualdade, na minha opinião direitos de primeira geração, mas, se o princípio for aplicado, por exemplo, às relações trabalhistas, pode-se entender tratar de direitos de segunda geração.

    Enfim, errei a questão, mas como é o caso específico de entendimento doutrinário, não há muito o que fazer. :(

  • Não li o livro do doutrinador,  José Afonso , mas fiquei atenta a Constituição, em consequência disso obtive o mesmo raciocínio de Welther JOE. A QUESTÃO É TAMBÉM INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL...Rs!

  • Os princípios da independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de não discriminação estão previstos no art. 3°, da CF/88. Eles dependem de uma atuação do Estado na promoção de políticas que possam garantir esses princípios. Não estão diretamente ligados à forma de estruturação e organização do Estado e seus poderes. Portanto, correto afirmar que dizem respeito à prestação positiva do Estado. Além disso, vale lembrar que está é uma classificação explicitada por José Afonso da Silva. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E






  • De acordo com o Professor Doutor Fala Clara da Nóia independência tem tudo a ver com prestação positiva do Estado.

  • "Os princípios da independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de não discriminação estão previstos no art. 3°, da CF/88. Eles dependem de uma atuação do Estado na promoção de políticas que possam garantir esses princípios. Não estão diretamente ligados à forma de estruturação e organização do Estado e seus poderes. Portanto, correto afirmar que dizem respeito à prestação positiva do Estado. Além disso, vale lembrar que está é uma classificação explicitada por José Afonso da Silva. Correta a alternativa E."

    Gabarito do QC

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.