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Questões de Princípios Fundamentais da República


ID
2716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) sociedade solidária
    b) desenvolvimento nacional
    c) CRFB - Art. 3º, III
    d) relações internacionais (Art. 4º)
    e) fundamentos (Art. 1º)

  • Na letra "a" está escrito:
    .
    -construir uma sociedade igualitária.
    .
    Quando deveria estar escrito:
    .
    -Art. 3º,I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    .
    Na letra "b":
    .
    -garantir o desenvolvimento econômico.
    .
    Quando o certo é:
    .
    -Art. 3º,II - garantir o desenvolvimento nacional;
    .
    A letra "C" está correta.
    .
    A letra "d":
    .
    -promover a defesa da paz.
    .
    É um dos princípios que rege o Brasil nas relações internacionais. (art.4, VI)
    .
    A letra "E":
    .
    -garantir a dignidade da pessoa humana.
    .
    É um dos fundamentos, e não objetivo fundamental como pede a questão (art.1, III).
  • construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    garantir o desenvolvimento nacional;
    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Macete

    Livre, desenvolvimento nacional, bem de todos sem, pobreza ,desigualdades
  • VAi mais uma macete:
    CON GARANTIR ERRADICAR e PROMOVER

    CONstruir uma sociedade livre,justa e solidaria
    GARANTIR o desenvolvimento nacional
    ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desgualdade sociais e regionais
    PROMOVER o bem de todos sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor e origem)

  • Sociedade SOLIDÁRIA.Desenvolvimento NACIONAL.DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS - CORRETO, é um objetivo.Promover o BEM DE TODOS e não a defesa da paz, que é princípio de relação internacional.Garantir, como objetivo, só se for o DESENVOLVIMENTO NACIONAL, porque dignidade é fundamento da República.
  • Uma distração qualquer faz errar essa questão, algumas mudanças de palavras para confundir o candidato. Questão não passa da literalidade do art. 3.
  • O macete da colega abaixo( decorar os verbos CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR, PROMOVER) e bom, porém, não é 100% pois a banca pode flexionar o verbo ou trocá-lo por um sinônimo, O QUE OCORREU NA QUESTÃO, que foi trocado ERRADICAR POR REDUZIR.CUIDADO!!!!
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • COm GARra ERRA Pouco

    COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária; 
    GARantir o desenvolvimento nacional;
    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
  • Vamos largar de "decoreba"!

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
            I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
            II - garantir o desenvolvimento nacional;
            III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
            IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



  • UM MACETE!

    Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    SOBERANIA
    CIDADANIA
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
    PLURALISMO POLÍTICO

    Objetivos:
    CONGA ERRA PRO

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE JUSTA, LIVRE E SOLIDÁRIA
    GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL
    ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES REGIONAIS
    PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE, E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

  • Letra C

    Vamos largar de "decoreba"!

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
     II - garantir o desenvolvimento nacional;
     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Vamos largar de "decoreba"!

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
     II - garantir o desenvolvimento nacional;
     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Concordo Ildefonso,

    Quando decoramos somente as iniciais dos objetivos, temos grande probabilidade de cair em questões como essa.

  • Esta é para pegar quem gosta do CONGAERPRO rs....infelizmente, a FCC explora muito a literalidade da lei, lógico que entender é o melhor caminho de tudo, mas decorar para esta banca é fundamental, quem dera se todas as questões fossem apenas raciocínio, em que o conhecimento fosse utilizado como simples ferramenta para resolução de casos concretos na prova! Quantas vagas foram perdidas porque alguém que passou anos estudando, não leu aquele rodapé de lei que a FCC insiste em pedir!

  • essa estava fácil, é o velho CONGAERRAPRO sem dificuldades.  --> C

  • Questão muito sacana! Eu decoro os objetivos fundamentais assim: 


         bem /sociedade  pobreza  desigualdade   desenvolvimento   (bem só pobre desigual desenvolvido)

    SE O PRO/CON ERRA, REDUZ A GARANTIA

    promover/ construir    erradicar   reduzir    garantir

  • Ao meu ver, essas questões nem precisam de mnemônicos, não tenho uma memória privilegiada, mas umas leituras dos art. 1-4 da CF + exercícios já gravam na nossa mente. Também podemos gravar somente o so-ci-di-va-plu, que o resto vai pela interpretação mesmo.

  • Dica: Não decore, entenda, isso vai fazer você acertar muito mais questões.

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • Muito cuidado para não confundir o desenvolvimento NACIONAL com o desenvolvimento ECONÔMICO.
    Errar isso é ser eliminado.

  • muita gente pode ter confundido ,na alternativa A,sociedade IGUALITÁRIA,que é errado,com sociedade SOLIDÁRIA, que é o que se encontra na Constiuição Federal de 1988!!!!

    Eu quase confundi,mas vi a alternativa C e prestei mais atenção na A e percebi o erro a tempo.

     

  • LETRA C!

     

    CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

    - CONTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

     

    - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

     

    - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

     

    - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

     

     

    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”

     

  • Pqp! Como a FCC era péssima!

  • Essa questão é a prova de que não adianta saber o macete sem saber o que ele tá dizendo. ATENÇÃO, PESSOAL.

  •  a) construir uma sociedade igualitária. (errada)

               construir uma sociedade livre , justa e solidária

     

     b) garantir o desenvolvimento econômico. (errada )

               garantir o desenvolvimento nacional

     

     c) reduzir as desigualdades sociais e regionais. ( CORRETA  !! )

     

     d) promover a defesa da paz. ( errada )

     Não é Objetivo e sim Princípios das Relações Internacionais

     

     e) garantir a dignidade da pessoa humana. ( errada )

     Não é  Objetivo e sim Fundamentos

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Art.3 Objetivos

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais


ID
2737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos princípios expressos na Constituição Federal de 1988 que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

  • A letra c não é nada...não é objetivo fundamental garantir o desenvolvimento INTERnacional.
  • Art. 4

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • a) soberania--princípio fundamental
    b)erradicação da pobreza é um dos objetivos fundamentais
    c)existe garantir desenvolviemnto nacional que é um objetivo fundamental
    d)correto
    e)pluralismo político é um princípio fundamental
  • A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:Independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorsmo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político.
  • Bizu, que me ajuda bastante.
    Com um pequeno errinho de portugês,mas ta valendo!

    A  IN  DE NAO  CONPREI  RECOOS

    Autodeterminação dos povos
    Independência nacional
    Defesa da paz
    Não – intervenção
    Concessão do asilo político
    Prevalência dos direito humanos
    Igualdade entre os estados
    Repudio ao terrorismo
    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Solução pacifica dos conflitos

  • O art. 4º enumera 10 princípios fundamentais orientadores das relações do Brasil na ordem internacional. Esses princípios consubstanciam o reconhecimento da SOBERANIA, no plano internacional, como elemento IGUALADOR dos Estados, além de reconhecer, também nesse âmbito, o ser humano como centro das preocupações da nossa República.
    Assim, reforça-se a INDEPENDÊNCIA NACIONAL como princípio e como corolário tem-se a IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, consagração do princípio da não subordinação no plano internacional. Igualdade formal, essencialmente jurídica, uma vez que na esfera econômica são desiguais as condições existentes entre os Estados. A igualdade material é buscada pela COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE.
    O princípio da NÃO INTERVENÇÃO e seu correlato A AUTO DETERMINAÇÃO DOS POVOS também tem origem no reconhecimento da igualdade entre os Estados. Em caso de afronta a esses direitos por um Estado, há aPREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, seguido pelo REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO e pela CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO a quem esteja sendo perseguido, em outro Estado, por motivos políticos ou de opinião. 
    Complementam-se a DEFESA DA PAZ e a SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS. 


    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - VP&MA


  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA D

  • A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    - INDEPENDÊNCIA NACIONAL

     

    - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS

     

    - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

     

    - NÃO INTERVENÇÃO

     

    - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS

     

    - DEFESA DA PAZ

     

    - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS

     

    - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO

     

    - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PORGRESSO DA HUMANIDADE

     

    - CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

     

    ----> Muitas das falhas da vida ocorrem quando não percebemos o quão próximos estávamos do sucesso na hora em que desistimos – Edison

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • foco na aprovação!

  • Art. 4 fala sobre as relações internacionais

    D

    Prevalência dos direitos humanos

  • DECORE AUTO PISCINÃO.

    AVAAAAAAAANTE!

  • DECORE AUTO PISCINÃO.

    AVAAAAAAAANTE!


ID
2902
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é considerado um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 3º, II.
  • Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos.
    Vejam o art.3º, da CF.
  • "garantir o desenvolvimento nacional. " Esse é um dos OBJETIVOS. Lembrar, pra macete, que OBJETIVO geralmente será verbo (GARANTIR, neste caso). Quando não for verbo, remeterá ao verbo. Como, na questão, se disséssemos "a garantia do desenvolvimento nacional". Podem perceber que em nenhum outro isso é possível. Esse quesito tá mais pra raciocínio lógico!
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Garantir o desenvolvimento nacional, é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
  • I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes eleitosou diretamente, nos termos desta Constituição.



  • Fundamentos:
    I - a SOberania;
    II - a CIdadania;
    III - a DIgnidade da pessoa humana;
    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o PLUralismo político

    Ou seja, SO-CI-DI-VA-PLU.

  • Estes slides são disponibilizados em algum lugar?

  • Consegui resolver questões através dessa aula. Obrigado!

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica

     

     

    GABARITO: LETRA A

  • Garantir o desenolvimento nacional é OBJETIVO 

    art. 3 / inciso 2

  • Objetivo FundamentaL:GABARITO: LETRA A

  • GABARITO: A.

     

    Dica:

     

    Quando pedir Objetivos, pense no OVO ➜ objetivos = verbos

     

    Objetivos da RFB: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO

     

    CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação

     

    Bem tosquinho mas pode salvar a gente de perder uma questão dessa por bobeira, né?

  • não é um um fundamento, é um objetivo.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania; (LETRA B)

    II - a cidadania; (LETRA D)

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (LETRA C)     

    V - o pluralismo político. (LETRA E)

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • SO CI DI VA PLU

  • São fundamentos da RFB:

    I- SOberania

    II- CIdadania

    III- DIgnidade da pesso humana

    Iv- VAlorização do trabalho e da livre iniciativa

    v - PlUralismo politico

  • foco na aprovação!

  • O QUE É UM OBJETIVO? É FAZER ALGUMA COISA... FAZER É VERBO, LOGO, TODOS OS OBJETIVOS SÃO VERBOSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • Art. 3 fala sobre os objetivos

    A

    garantir o desenvolvimento nacional.


ID
2911
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio

Alternativas
Comentários
  • questão definida na CF 88, no Art. 4º, quando se refere aos princípios do regimento das relações internacionais do Brasil
  • questão definida na CF 88, no Art. 4º, quando se refere aos princípios do regimento das relações internacionais do Brasil
  • Fundamentação:
    a) objetivos fundamentais (CRFB - Art. 3º, II);
    b) CRFB - Art. 4º, IV;
    c) Fundamentos (CRFB - Art. 1º, II);
    d) Fundamentos (CRFB - Art. 1º, III);
    e) Fundamentos (CRFB - Art. 1º, IV).
  • Na Constituição ver:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • INPRE AUTO NÃO IGUAL REDECONSOCO
  • A frase abaixo é estranha mas eu fixei bem.....muito bom Irapuã
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-senas suas relações internacionais pelos seguintesprincípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa doBrasil buscará a integração econômica, política,social e cultural dos povos da América Latina,visando à formação de uma comunidade latinoamericanade nações.
  • Correta letra B

     

    Esse mnemônico é mais interessante: AINDA NÃO CONPREI RECOOS:

     

    I - A utodeterminação dos povos;
    II - IN dependência nacional;
    III - DE fesa da paz;
    IV - NÃO -intervenção;
    V - COM cessão de asilo político.
    VI - PRE valência dos direitos humanos;
    VII - I gualdade entre os Estados;
    VIII - RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - COO peração entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - S olução pacífica dos conflitos;




  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pelo princípio da não intervenção

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • foco na aprovação!

  • Art.4 fala sobre as relações internacionais

    B

    da não intervenção.


ID
3508
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) não-intervenção
    b) autodeterminação dos povos
    c) CRFB - Art. 4º, V
    d) concessão de asilo
    e) solução pacífica
  • pegadinha. preste atenção, auto-determinação e não determinação.
  • Caí, mas a hora de cair é agora!
  • I - independência nacional; III – autodeterminação dos povos; (É o direito que as populações habitantes de um determinado território que compõem ou não um estado-nação, têm de afirmarem perante todas as outras populações sua capacidade de se auto-governarem, manterem a criação cultural e tradições próprias, e terem soberania, e de constituirem as suas próprias leis.) IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político. II – prevalência dos direitos humanos;
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm - acessado em 31-01-10)
  • preste atenção, auto-determinação e não determinação.
  • É uma tremenda casca de banana....
  • VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Obs. As expressões destacadas são as mais utilizadas pelas bancas, para confundir os candidatos.
  • Constituição Federal
    Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
  • Não entendi a intenção deste último comentário..
  • Com base no Art. 4º da CF88, vamos responder
    a) NÃO intervenção;
    b) AUTOdeterminação dos povos;
    c) é a CORRETA
    d) CONCESSÃO de asilo político;
    e) solução PACÍFICA dos conflitos...

    Bons estudos e Deus nos abençoe!!!!

  • Olá! Estes tipos de questões só consigo memorizar com macetes... Vejam só este que engraçado, mas funciona!
    Art. 4 o   CF/1988
    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    CONcessão de asilo político
    DEfesa da paz

    PREvalência dos dieitos humanos
    SOlução pacífica dos conflitos

    NÃO intervenção

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    INdependÊncia nacional
    Auto determinação dos povos

    COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade

    IGUALdade entre os estados.


    Assim, temos:

    CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL
     
    Muita luz a todos nós!
  • O art. 4º enumera 10 princípios fundamentais orientadores das relações do Brasil na ordem internacional. Esses princípios consubstanciam o reconhecimento da SOBERANIA, no plano internacional, como elemento IGUALADOR dos Estados, além de reconhecer, também nesse âmbito, o ser humano como centro das preocupações da nossa República.
    Assim, reforça-se a INDEPENDÊNCIA NACIONAL como princípio e como corolário tem-se a IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, consagração do princípio da não subordinação no plano internacional. Igualdade formal, essencialmente jurídica, uma vez que na esfera econômica são desiguais as condições existentes entre os Estados. A igualdade material é buscada pela COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE.
    O princípio da NÃO INTERVENÇÃO e seu correlato A AUTO DETERMINAÇÃO DOS POVOS também tem origem no reconhecimento da igualdade entre os Estados. Em caso de afronta a esses direitos por um Estado, há aPREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, seguido pelo REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO e pela CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO a quem esteja sendo perseguido, em outro Estado, por motivos políticos ou de opinião. 
    Complementam-se a DEFESA DA PAZ e a SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS. 


    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - VP&MA



  • Não consegui ver o erro da letra E, alguém poderia me explicar? Questão difícil...

  • Klaus, o erro da letra E está na solução bélica dos conflitos. Na verdade, teria que ser pacífica.

  • a) NÃO INTERVENÇÃO


    b) AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

    c) CORRETA

    d) CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

    e) SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS
  • FCC e seus detalhes que levam ao erro caso haja desatenção.

     Na questão eles tiraram AUTO de autodeterminação dos povos e também tiraram o NÃO de não-intervenção. 

                                                         


  • A- NÃO INTERVERNÇÃO 
    B - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS 
    C- CORRETA!! 
    D- CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO 
    E- SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS

  • e de 2007 a 2015 a FCC fazendo pegadina com esse artigo.

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • a) NÃO intervenção - incorreta
    b) AUTOdeterminação dos povos - incorreta
    c) Correta
    d) CONCESSÃO de asilo político - incorreta
    e) Solução PACÍFICA dos conflitos - incorreta
    Letra de lei!

  • Não-intervenção!

    Não-intervenção!

    Não-intervenção!

    Não-intervenção!

  • #MenteCançada

  • "SOLUÇÃO BÉLICA DOS CONFLITOS", ESSA FOI PESADA KKK

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • "Solução bélica dos conflitos" que viagem FCC kkkk

  • Art.4 fala sobre as relações internacionais

    C

    igualdade entre os Estados.


ID
4558
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Assim, NÃO constitui fundamento constitucional do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) CRFB - Art. 1º
  • Caso vc não tenha o artigo 1º memorizado, basta lembrar que o Brasil repudia o conflito armado, seja nacional, seja internacional e, prima pela solução pacífica dos conflitos, logo, a solução bélica estaria fora de cogitação. Abçs
  • Macete meio batido mas vale a pena.

    SO.CI.DI.VA.PLU
  • Sou um cidadão digno de valores plurais!
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • RELACOES INTERNACIONAIS:
    A IN DE NAO CON PRE I RE COO S
  • Pra questões como essa o que nos resta é decorar!

    INPREAUTO NÃO IGUAL REDECONSOCO
  • O que sobra dos fundamentos e dos objetivos são o que diz respeito as relações internacionais, sem agonia, não precisa cacete pra tudo...
  • É isso aí ,SO.CI.DI.VA.PLU para os fundamentos e,CON GA ER PRO para os objetivos da república...
  • a resposta correta é letra E:

    basta saber o artigo 1 da CF:


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Apesar de não ser recente a questão, considero relevante o comentário que ora faço a seu respeito: a letra "A" também está errada, pois a "livre iniiativa" não consta no rol dos fundamentos constitucionais da RFB. Fiquemos atentos!

    Bons estudos!

    Vamo lá.
  • São fundamentos da república federativa do Brasil,conforme previsão na CF:

    Cidadania
    Soberania
    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    dignidade da pessoa humana
    pluralismo político

  • GABARITO: B

    Olá pessoal, Lembre-se do macete, IN PANICO SO DECORE

    IN - independência nacional
    P - prevalência dos direitos humanos
    A - autodeterminação dos povos

    N - não-intervenção

    I - igualdade entre os Estados

    CO - concessão de asilo político

    SO - solução pacífica dos conflitos

    DE - defesa da paz

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Fonte: questõesdeconcursos
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

  • O Brasil adota uma política externa de paz e harmonia com todas as nações. Além de não constar na CF somente em último caso decidiria por uma solução bélica, porém, não confunda isso com a participação do Brasil nas forças de paz da ONU.

    Saúde e paz!!! 

  • Dica: Para não errar o gabarito novamente, leia o texto puro da constituição mais de quinhentas vezes! USAHushaushs
  • Lógico que a livre iniciativa consta no rol dos fundamentos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, no inciso IV.
  • Na verdade é valor social do trabalhoe (valor social) da livre inciciativa, ou seja, desde que respeitados os valores sociais em seus propósitos e ações, há apoio à livre iniciativa...mas é FCC....então marquemos a descabida intervenção bélica!
  • IN PANICO SO DECORE, mt boa essa dica mesmo!!!!!!

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • ''SOLUÇÃO BÉLICA ENTRE OS CONFLITOS''  

    ETA PORRA, ISSO TÁ ERRADO, BRASIL NÃO É IGUAL AOS EUA QUE RESOLVE TUDO NA INTERVENÇÃO MILITAR.

    GAB. ''E''

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • E

    a intervenção e a solução bélica dos conflitos.

    Não intervenção e solução pacífica dos conflitos estariam no art.4, o qual fala sobre como o Brasil se rege nas suas relações internacionais.


ID
6640
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre princípios fundamentais da Constituição Brasileira, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei confusa... Alguém pode fazer a diferença entre justiça material e formal, por favor?
  • Em antenção à dúvida da amiga abaixo, embora eu não tenha estudado essa matéria ainda, tenho que a 'justiça formal' é aquela realizada no plano dos processos e das normas apenas, sem buscar verdadeiramente a 'justiça material' que é aquela que além de seguir normas e princípios busca a verdadeira justiça, o que realmente é justo.

    Haja vista, quantas decisões ainda são legais porém injustas??

    Espero que eu não esteja totalmente enganado...rss
    abçs.
  • Que questão ferrada!
    mas só consegui acertar por eliminação e com mto custo, então lembrei do que li e ajudou a resolver a questão..
    "ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO quer dizer q o governo é do povo, pelo povo, para o povo."
  • A União é pessoa jurídica de Direito Público INTERNO
  • Distinção de Funções: diferencia as funções executiva, legislativa e judiciária.Divisão de Poderes: separação entre o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário.Lembrem-se que, embora cada poder tenha sua função típica, eles exercem funções atípicas. Portanto, distinção de funções e divisão de poderes NÃO são expressões sinônimas.
  • A- Correção = Na República Federativa do Brasil, a União NÃO exerce a soberania do Estado brasileiro e se constitui em pessoa jurídica de Direito Público INTERNO. - Apenas o Estado Brasileiro é soberano, cada um dos entes da Federação possuem somente Autonomia.B- Correção = A forma republicana IMPLICA a necessidade de legitimidade popular do Presidente da República, razão pela qual a periodicidade das eleições É elemento essencial desse princípio. - São caracterísiticas essenciais da Forma Republicana de Governo: Eletividade, Periodicidade e Responsabilidade.
  • Por favor, alguém poderia me explicar os erros das alternativas (a) e (e) dessa questão? Obrigado.

  • Sobre a letra 'c', Vítor Cruz (pontodosconcursos) faz o seguinte comentário:


    "A doutrina repudia o nome “divisão” ou “separação” do poder, já que o Poder Estatal é uno, indivisível. Assim, o correto seria
    apenas a triparição "funcional" do poder. A alternativa, por este motivo, encontra-se incorreta.

  • Alternativa "A" - ERRADA - A União, assim como o Estado, o Distrito Federal e os Municípios, é ente político de direito público interno que possui autonomia. A soberania é da República Federativa do Brasil, ou seja, é do país Brasil.

    Alternativa "B" - ERRADA - a forma de governo república, se contrapondo à monarquia, possui como características a representatividade do povo pelo eleito, que alcança o poder via eleição e por uma mandato temporal, além do dever de prestar contas.

    Alternativa "C" - ERRADA - a doutrina não as consideram expressões sinônimas não. A "distinção de funções de poder" diz respeito a especialização das funções governamentais sem importar o órgão que a exerce, ou seja, poderão ser realizadas tanto por órgãos especializados quanto por um único órgão. Já a "divisão de poderes" consiste em distribuir cada uma das funções governamentais a um órgão específico (função legislativa ao Poder legislativo). O que se observa é que na primeira, não importa quem vai realizar a função (seja órgão especializado ou não), e na segunda, a especialização funcional constitui um de seus elementos. O Título I da CF/88 trata dos princípios fundamentais (arts. 1º ao 4º). E a divisão dos poderes encontra-se no art. 2º. Dessa forma, constitui sim um dos princípios fundamentais da República Federativa Brasileira.

    Alternativa "D" - CORRETA - de acordo com a doutrina moderna, o Estado Democrático de Direito deve traduzir-se em um Estado de Legitimação Justa, onde a sociedade participe de forma significativa, efetiva e operante, de modo a intervir no controle das decisões, com participação real nos rendimentos da produção (José Afonso da Silva).

    Alternativa "E" - ERRADA - A dignidade da pessoa humana, como valor constitucional supremo que é, tem seu sentido ampliado na CF/88, abrangendo os mais diversos setores, como a ordem econômica, a ordem social, a  educação, não ficando adstrito à defesa de direitos e garantias pessoais, como diz a alternativa.

    Bons estudos!
  • Para ficar bem claro para quem ficou na dúvida no item "A",o Código Civil/2002 expressamente define:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público INTERNO:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    No mais, a única que detem soberania é a República Federativa do Brasil

    Bons estudos!
  • Só mais uma dúvida...eu acertei a questão mais fiquei com uma dúvida, onde diz que a União é responsável pela assinatura de tratados internacionais.... isso não seria atribuição do presidente da república?
  • Viajei...é a União mesmo, por meio do PRESIDENTE da república.... o erro esta em dizer que a União é pessoa jurídica de direito internacional.
  • Questão bastante complicada ao meu ver, porém muito boa.
    Tinha certeza que seria a letra (A) como resposta, sendo assim, coloco abaixo o conhecimento que não tive para pelo menos descartar a tal item.  

    - A República Federativa do Brasil é uma pessoa jurídica de direito público internacional.
    - A República Federativa do Brasil é soberana, enquantos seus entes são autônomos e também são pessoas de direito público interno.
    - Quem exerce as prerrogativas da soberania da República Federativa do Brasil é a União.

    Espero ter ajudado.
    Abraço
  • Fiquei confuso quanto uma parte da alternativa D - ..."de todo o povo brasileiro nos mecanismos de controle..." Na verdade tive dúvida quanto a essa expressão generalista POVO. Para exercer certos tipos de controle, nao é necessário ser CIDADÃO?? Alguém poderia me ajudar? Valeu a todos e bons estudos.
  • Esaf adorava essa b@baquice de RFB x União...

  • A) A República Federativa do Brasil (RFB)é uma pessoa jurídica de direito público INTERNACIONAL sendo SOBERANA e os ENTES (União, Estado, DF e município) são AUTÔNOMOS e também são pessoas de direito público INTERNO.


ID
8470
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais da Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B
    Dignidade da pessoa humana é princípio fundamental. Art. 1o., III, da CF.
    Reflexo na Ordem Econômica: caput do art. 170 da CF: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social..."
    Reflexo na Ordem Social, art. 193 CF: "Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais"
    Demais opções:
    A) Errada porque soberania é atributo da República Federativa do Brasil que é composta pela união *indissolúvel* dos entes *autônomos*: união, estados, DF e municípios. Só o Brasil é soberano, os demais são autônomos. Veja o *caput* (cabeça) do art. 1o. da CFRB.
    B) Correta como já demonstrado.
    C) Errada porque forma republicana não é cláusula pétrea, protegida contra alteração pelo constituinte derivado. Veja CFRB, art. 60, §4º, I:
    "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma *federativa* de Estado;
    (...)"
    D) Errada porque os Poderes Legislativo e Judiciário, além de suas funções típicas (legislativa e jurisdicional, respectivamente), também exercem funções atípicas. Ex.: O Senado Federal julga o presidente nos crimes de responsabilidade, não o Judiciário. Ver art.86, *caput* da CFRB.
    E) Errada porque o Estado Democrático de Direito não é a mera reunião formal, porém, material ou substancial. Não é apenas democracia formal e legalidade formal. Busca justiça social e pluralismo. Embora seja doutrina, veja também o art. 3o. CFRB.
  • Engraçado, Eduardo, que a CF fala que a república Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, sem mencionar a União!
  •  

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    União+estados + DF e Munícipios são autônomos.  SOBERANO é apenas o ESTADO

    "A Soberania serve como termômetro interno do país, pois somente ela poderá colocar as engrenagens que estão em rotações diferenciadas no mesmo giro constante, trazendo desta forma, para dentro dos limites admissíveis e aceitáveis pelos seus cidadãos. A sua força realmente é apresentada em âmbito interno, pois externamente, ela faz com que os demais Estados o reconheçam como pessoa internacional e, conseqüentemente, elevam o Estado que obteve o reconhecimento ao mesmo nível jurídico que os demais.

    A Soberania é o ente essencial a um Estado para que seja demonstrada a sua independência de outros, e sua auto-afirmação perante o setor internacional. Contudo, o que se observa hoje no mundo, é que a soberania apenas não passa de mera formalidade para alguns Estados, pois não há respeito por esta. A Soberania não se é demonstrado apenas com a força armada, mas sim com calor humano (solidariedade) e equidade entre todos.

    Esta é a característica mais importante dos Estados-Soberanos, porém, deve-se lembrar aos governantes o que ele representa, afinal, o seu valor já não é mais lembrado."

    (fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1506/Um-estudo-axiologico-da-soberania)

  • A letra A está errada, porque a soberania não é atributo mas sim fundamento.
    Abraço e bons estudos.
  • No caso da União, caro Luís, a soberania não é nem atributo nem fundamento: a soberania é um fundamento, isso sim, da RFB.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM1

    Boa sorte a todos.
  • Algum iluminado poderia dizer o porque que a letra B está correta?
  • A soberania não constitui nem atributo e nem fundamento da União, posto que esta não é dotada de soberania.
     A soberania constitui sim um fundamento, mas da República Federativa do Brasil.
    Acho que foi isso o que o colega acima quis dizer.

    no tocante à letra "B", além de tudo que deixou consignado o colega Ricardo, vale recordarmos que a "Dignidade da Pessoa Humana", na ordem constitucional vigente, se porta como fundamento balizador de todo ordenamento, inclusive das normas atinentes à ordem econômica e à ordem social.
    tanto é assim, que há quem defenda na doutrina ser a "Dignidade da Pessoa Humana" o único princípio absoluto em nosso ordenamento (o que é minoritário, diga-se de passagem).
  • So um adendo com relacao a opcao "c". O proprio ADCT determinou que a forma Republicana de Estado seria objeto de plebiscito para sua manutencao, vejamos:

    Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    Ou seja, jamais possuiu protecao expressa na CRFB.

    Abs e bons estudos!

     

  • a) No caso do Federalismo brasileiro, a soberania é um atributo da União  República Federativa do Brasil, o qual distingue esse ente da federação dos Estados e Municípios, ambos autônomos.
     b) A adoção da dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil tem reflexos, no texto constitucional brasileiro, tanto na ordem econômica como na ordem social.
    ok. Exemplo disso está, especialmente, no Art. 5º .
     c) A forma republicana de governo, como princípio fundamental do Estado brasileiro, tem expressa proteção no texto constitucional contra alterações por parte do poder constituinte derivado.
    Errado: a forma republicana não consta nas cláusulas pétreas, mas a federativa sim.
     d) A especialização funcional, elemento essencial do princípio de divisão de poderes, implica o exercício exclusivo das funções do poder político - legislativa, executiva e judiciária - pelo órgão ao qual elas foram cometidas no texto constitucional.
    Errado. Cada um dos poderes exerce também competência imprópria à sua função fundamental, como a admnistrativa no Judiciário e Legislativo ou legislativa ao Executivo.
     e) Segundo a doutrina, o princípio do Estado Democrático de Direito resulta da reunião formal dos elementos que integram o princípio do Estado Democrático e o princípio do Estado de Direito.
    Errado. Este é um princípio expresso da CF/88, não sendo resultado de doutrina.

  • Moçada, infelizmente nenhum dos comentários que eu li me pareceu justificar claramente o gabarito (diferente de outras questões, em que alguns comentários são claríssimos, citando a fonte da Esaf).
    Letra E está errada: o Alexandre de Moraes considera que o Estado Democrático de Direito é maior que a união do Estado Democrático com o Estado de Direito. Dá pra desenhar em fórmula: Estado_Democrático_de_Direito > (Estado_Democrático + Estado_de_Direito).
    Letra D: não se trata de exercício exclusivo de poder, porque cada Poder exerce outros poderes (como a parte administrativa de um Tribunal, ou a regulamentação interna da remoção de servidores).
    Na C, como dito muitas vezes, não há proteção expressa à forma de governo.
    Na A, também já esclarecido: a soberania é atributo da República Federativa do Brasil, e não da União, que detém apenas autonomia.

    Por exclusão, chega-se à B, que sugere ser uma interpretação doutrinária. Alguem sabe de que doutrina? Ou seria simplesmente a singela explicação lá do primeiro comentário dessa questão, que aproveita o uso de determinadas expressões encontradas nos respectivos capítulos da CF?
  • Eu  errei a questão, mas preciso discordar dos colegas e achei o primeiro comentário, o do colega Eduardo (publicado há mais de 4 anos) perfeito. Tirou 100% minha dúvida. Mas cada um entende de uma forma né?! 
    Nao procurem "pêlo em casca de ovo": leiam com atenção a questão e o primeiro comentário do colegal, que será suficiente. 
    Bons estudos!

  • Pessoal, essas que levam em conta questões econômicas e direitos humanos são muito fáceis de se resolver:

    A primeira coisa que se deve ter em mente é que a constituição brasileira esta dentro do movimento denominado neoconstitucionalismo e com isso a questão econômica que visava apenas lucros foi dexada de lado logo após o fracasso das constituições pré-segunda-guerra mundial e entrou em jogo o desenvolvimento humano alinhado com a questão econômica para juntos combaterem a miséria e desigualdade.
    Logo, todas questões, já vi várias aqui no site, que colocarem estes príncipios como antagonistas, estará errado.
    É uma pegadinha bastante comum pelo que notei.

    Bons estudos para todos nós.

    Portanto resposta B
  • Comentários do Eduardo e Diego

    A) Errada porque soberania é atributo da República Federativa do Brasil que é composta pela união *indissolúvel* dos entes *autônomos*: união, estados, DF e municípios. Só o Brasil é soberano, os demais são autônomos. Veja o *caput* (cabeça) do art. 1o. da CFRB.
    "A Soberania serve como termômetro interno do país, pois somente ela poderá colocar as engrenagens que estão em rotações diferenciadas no mesmo giro constante, trazendo desta forma, para dentro dos limites admissíveis e aceitáveis pelos seus cidadãos. A sua força realmente é apresentada em âmbito interno, pois externamente, ela faz com que os demais Estados o reconheçam como pessoa internacional e, conseqüentemente, elevam o Estado que obteve o reconhecimento ao mesmo nível jurídico que os demais.

    A Soberania é o ente essencial a um Estado para que seja demonstrada a sua independência de outros, e sua auto-afirmação perante o setor internacional.”


    B) Correta. Dignidade da pessoa humana é princípio fundamental. Art. 1o., III, da CF.
    Reflexo na Ordem Econômica: caput do art. 170 da CF: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social..."
    Reflexo na Ordem Social, art. 193 CF: "Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais".

    C) Errada.Forma republicana não é cláusula pétrea, protegida contra alteração pelo constituinte derivado. Veja CFRB, art. 60, §4º, I:
    "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma *federativa* de Estado;
    (...)".

    D) Errada. Os Poderes Legislativo e Judiciário, além de suas funções típicas (legislativa e jurisdicional, respectivamente), também exercem funções atípicas. Ex.: O Senado Federal julga o presidente nos crimes de responsabilidade, não o Judiciário. Ver art.86, *caput* da CFRB.

    E) Errada. O Estado Democrático de Direito não é a mera reunião formal, porém, material ou substancial. Não é apenas democracia formal e legalidade formal. Busca justiça social e pluralismo. Embora seja doutrina, veja também o art. 3o. CFRB.
  • Alternativa E: Trata-se da reunião substancial ou material dos dois princípios. Não se limita a meras conceituações formais, mas sim à reunião dos objetivos dos dois princípios. Podemos considerar como uma fusão sem dissipação, sem restos, sem esfarelamento. É a junção perfeita e propriamente dita. 

  • b) A adoção da dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil tem reflexos, no texto constitucional brasileiro, tanto na ordem econômica como na ordem social.

  • Gab b! A divisão de poder político entre os Entes do território é uma das características do Federalismo.

    A forma de Estado é federalismo.

    Elementos do Estado: povo, território, governo soberano.


ID
9664
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção em que não consta princípio que, segundo a Constituição, rege o Brasil nas suas relações internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Conforme preconiza o Art. 4º da CF/88:

    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I – independência nacional;
    II – prevalência dos direitos humanos;
    III – autodeterminação dos povos;
    IV – não-intervenção;
    V – igualdade entre os Estados;
    VI – defesa da paz;
    VII – solução pacífica dos conflitos;
    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e
    X – concessão de asilo político.
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • Para decorar:AINDa NÃO COMPEI RECOSOAutodeterminação dos povos;INdependência nacional;Defesa da paz;aNÃO-intervenção;COMcessão de asilo político.PREvalência dos direitos humanos;Igualdade entre os Estados;REpúdio ao terrorismo e ao racismo;COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;SOlução pacífica dos conflitos;
  • Dava pra matar tranquilo...Prevalência dos interesses ECONÔMICOS nacionais????Correto seria Prevalência dos direitos HUMANOS!!!
  • Olá galera!

    Vou postar aqui um recurso que achei muito bacana sobre os princípios nas relaçoes Internacionais.

    Imagine 2 lojas, uma se chama Inpreauto, a concorrente é a loja do japonês, se chama Rede Consoco> só lembrar> INPREAUTO, NÃO IGUAL A REDE CONSOCO.

    - IN dependencia nacional

    - PRE valencia dos direitos humanos

    - AUTO determinação dos povos

    - NAO intervençao

    - IGUAL dade entre os Estados

    - RE púdio ao terrorismo

    - DE fesa da paz

    - CON cessao de asilo politico

    - SO luçao pacifica dos conflitos

    - CO operação entre os povos

    É isso aí, espero que ajude. Boa Sorte a todos nós!!

  • resposta correta: letra E
    "PREVALENCIA DOS DIREITOS HUMANOS"
  • Mnemônico que eu utilizo para os princípios das Relações Internacionais que rege o Brasil: IP ANI DS RCC

    Independência nacional
    Prevalência dos direitos humanos
    Autodeterminação dos povos
    Não-intervenção
    Igualdade entre os Estados
    Defesa da paz
    Solução pacífica dos conflitos
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Concessão de asilo político
  • Para facilitar a memorização destes princípios também uso um macete: A IN DE NÃO CONPREIRECOS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO ITEM E

     

    PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS É O CORRETO!

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • FUNDAMENTOS:

    I - SOBERANIA;

    II - CIDADANIA;

    III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    V - PLURALISMO POLÍTICO.

    OBJETIVOS:

    I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    II - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

    IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

    RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    I - INDEPENDÊNCIA NACIONAL;

    II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;

    III - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS;

    IV - NÃO-INTERVENÇÃO;

    V - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;

    VI - DEFESA DA PAZ;

    VII - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;

    VIII - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO;

    IX - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;

    X - CONCESSÃO DO ASILO POLÍTICO.

     

    By Lilic@ Concurseira

  • Cada mnemônico maluco

  • Art. 4º- Relações Internacionais. (princípios)

    A- Autodeterminação

    IN- Independência

    DA- Defesa da paz

    NÃO- Intervenção

    CON- Concessão

    PRE- Prevalência

    I- Igualdade

    RE- Repúdio

    CO- Cooperação

    S- Solução

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 4º da CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 4º, I, da CRFB/88.

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 4º, VI, da CRFB/88.

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 4º, X, da CRFB/88.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 4º, IX, da CRFB/88.

    Alternativa E - INCORRETA!. O princípio constante no artigo 4º, II, CRFB/88, é o da prevalência dos direitos humanos.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO E

    >>> O princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, no caso, é a PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS.

  • Assinale a opção em que não consta princípio que, segundo a Constituição, rege o Brasil nas suas relações internacionais.

    Alternativas

    A

    Independência nacional.

    B

    Defesa da paz.

    C

    Concessão de asilo político.

    D

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    gabarito

    E

    Prevalência dos interesses econômicos nacionais.


ID
9865
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas à Teoria Geral do Estado, aos poderes do Estado e suas respectivas funções e à Teoria Geral da Constituição, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo a melhor doutrina, a soberania, em sua concepção contemporânea, constitui um atributo do Estado, manifestando-se, no campo interno, como o poder supremo de que dispõe o Estado para subordinar as demais vontades e excluir a competição de qualquer outro poder similar.

( ) Em um Estado Parlamentarista, a chefia de governo tem uma relação de dependência com a maioria do Parlamento, havendo, por isso, uma repartição, entre o governo e o Parlamento, da função de estabelecer as decisões políticas fundamentais.

( ) Em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição se confundiria com o conteúdo de suas normas, sendo pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas como de conteúdo constitucional e que deveriam integrar obrigatoriamente o texto positivado.

( ) Um dos objetos do Direito Constitucional Comparado é o estudo das normas jurídicas positivadas nos textos das Constituições de um mesmo Estado, em diferentes momentos históricotemporais.

( ) A idéia de uma Constituição escrita, consagrada após o sucesso da Revolução Francesa, tem entre seus antecedentes históricos os pactos, os forais, as cartas de franquia e os contratos de colonização.

Alternativas
Comentários
  • O primeiro item está certo, pois é a soberania o poder supremo, um Estado não existe sem soberania. são três os elementos formadores do Estado, o território, o povo e principalmente a soberania.
    O segundo item também está certo, pois em uma república parlamentarista os poderes de Estado e de Governo são divididos, e o primeiro ministro fica responsável pela chefia de governo, e dependerá do parlamento para se efetivar no cargo, pois ele só ganha e continua no poder se obtiver a maioria de votos no parlamento.
    O terceiro item é o único errado.
    E os dois últimos itens também estão corretos!
  • 3) Normas constitucionais em sentido material são de duas espécies, segundo a doutrina clássica: (a) as que estruturam o poder do Estado, e (b) as que limitam o poder do Estado, através de diretos fundamentais. São, enfim, as que organizam e ordenam o poder dentro da ordem estatal.
    No início (séc. XVIII e XIX), as Constituições se restringiam a esses dois assuntos. No entanto, com o passar do tempo, os textos se tornaram mais analíticos, vindo a alcançar diversos campos normativos que não se incluíam tradicionalmente no conceito de norma materialmente constitucional, como, p.ex., família, tributos, previdência, índios, esportes, ordem social e econômica etc.
    Para boa parte da doutrina, todas estas matérias, que não são matérias de Constituição (tradicionalmente) mas que foram nela incluídas, seriam constitucionais tão somente do ponto de vista formal (por estar incluída no texto da Constituição escrita).
    Não há, no entanto, consenso entre os doutrinadores, muitos deles afirmando que o campo material das Constituição se ampliou, para alcançar também matérias novas, não tratadas pelos constitucionalistas clássicos. Logo, não há precisão consensual quanto aos contornos do conceito ora comentado.
    (Professor: Sérgio Valladão -PR)
  • No que concerne ao Direito Constitucional Comparado (4ª proposição), confira-se o seguinte excerto de artigo:Quanto ao Direito Constitucional Comparado, ao contrário do particular chamado de especial), tem por objeto NÃO UMA SÓ CONSTITUIÇÃO, mas uma pluralidade de Constituições (no dizer de Santi Romano). Resulta assim do cotejo de normas constitucionais de diferentes Estados, mediante critérios variáveis. UM DESSES CRITÉRIOS CONSISTE EM CONFRONTAR NO TEMPO AS COSNTITUIÇÕES DE UM MESMO ESTADO, observando-se em épocas distintas da evolução constitucional a semelhança e discrepância das instituições que o direito positivo haja conhecido. Fonte: http://www.profbruno.com.br/aulas2/03%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL/RES%2010a%20AULA%20-%20ESTUDO%20DO%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL.pdf
  • Comentário sobre o item IV:

    Direito Constitucional comparado:

    Direito constitucional comparado é o estudo que analisa uma Constituição em conexão com outras Constituições, sejam estas de outros países, sejam de nosso próprio país, mas textos antigos, de outras épocas. A dificuldade da questão é que, normalmente, as pessoas se referem ao direito comparado apenas com a comparação com textos de outros países, mas nesse conceito inclui toda e qualquer comparação entre textos constitucionais diferentes. (Fonte: Sérgio Valadão).

    Essa definição é importante pois é comum a associação de direito comparado apenas com Constituições de países diferentes, o que poderia levar ao erro.

  • DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO
    O direito constitucional comparado tem por fim o estudo comparativo de uma pluralidade de constituições, destacando os contrastes e semelhanças entre elas. Trata-se de um método (a rigor, não se cuida propriamente de ciência) que realiza o cotejo, o confronto de diferentes textos constitucionais.
    O direito constitucional, no confronto dos diferentes textos constitucionais, poderá partir de um dos seguintes critérios: (a) critério temporal; (b) critério espacial; (c) critério da forma de Estado.
    Pelo critério temporal, comparam-se no tempo as constituições de um mesmo Estado, observando-se em épocas distintas da evolução constitucional a semelhança e dessemelhança das instituições que o direito positivo haja conhecido. Nesse critério, portanto, estabelece-se o estudo comparativo de diferentes constituições de um mesmo Estado. Seria o caso, por exemplo, do estudo comparativo das constituições brasileiras, da Constituição do Império à vigente Carta Política de 1988.
    Pelo critério espacial, comparam-se diferentes constituições no espaço, isto é, confrontam-se constituições de diferentes Estados, vinculando estes, de preferência, a áreas geográficas contíguas. Seria o caso, por exemplo, do confronto da Constituição do Brasil com as constituições dos demais países integrantes da América Latina; ou do estudo comparativo dos textos constitucionais dos países que integram o MERCOSUL; ou do estudo comparativo das constituições dos países que integram a União Européia etc.
    Pelo critério da mesma forma de Estado, confrontam-se constituições de países que adotam a mesma forma de Estado (estudo comparativo das constituições de países que adotam a forma federativa de Estado)

  • Peraí. Existe a "melhor" doutrina???

  • Claro que existe a "melhor doutrina", meu caríssimo Flávio: ela não é outra senão a favorita do nosso mui nobre examinador.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    B
    oa sorte a todos.
  • Se alguém puder, aguardo ajuada na minha página de recados.

    Gente o item expõe soberania como interna, pra mim isso é um absurdo,
    tendo em vista que SOBERANIA só existe em âmbito externo, dentro da
    República Federativa do Brasil não há soberanos.
  • Aline, você deve lembrar da Federação: autonomia dos entes federados e a União, como supremo/soberano.
    Se não fosse assim, estaríamos em uma Confederação. Ademais, não seria possível a União legislar sobre normas gerais sobre algumas matérias.

    Espero ter ajudado.
  • 3- Em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição se confundiria com o conteúdo de suas normas, sendo pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas como de conteúdo constitucional e que deveriam integrar obrigatoriamente o texto positivado.

    NÃO HÁ UNANIMIDADE DOUTRINÁRIA

    bons estudos!
  • Vamos otimizar os comentários?

    a) Verdadeira. A soberania é o poder político, revestido de uma dupla face: (a) uma voltada para o interior do Estado, na qual a soberania é o poder incontrastável, superior a todos os outros, e (b) outra face voltada para o exterior, segundo a qual a soberania é o poder do Estado independente, em igualdade de condições com os demais Estados soberanos, que não se submete ao poder de nenhum destes.
    Assim, a assertiva está correta, já que todas as “vontades”, todos os poderes que existem no interior do Estado devem respeito ao poder soberano, que é uno e indivisível, e que não encontra outro poder similar no âmbito interno (apenas no direito internacional haverá poderes similares, os outros Estados soberanos).
    Lembra-se que o conceito de soberania é relativo e histórico. No seu aspecto internacional, já não pode mais ser lido como absoluto, com a crescente importância e poder atribuídos ao direito internacional, em especial no que concerne aos direitos humanos. Assim sendo, a ESAF já considerou correta afirmativa que dizia que norma de direito internacional pode obrigar o brasil a respeitar direitos humanos, no território brasileiro e em relação aos brasileiros. Notem que apenas a temática relativa aos direitos humanos gozaria de tamanho poder.
    Essa relativização da soberania no contexto internacional, no entanto, não deve ser lida de forma simplória. Não está o direito internacional em nível hierárquico superior à Constituição. Os tratados internacionais, devidamente introduzidos na ordem interna (através da aprovação do decreto legislativo pelo Congresso Nacional e seguida promulgação através de decreto do Presidente da República), se situam abaixo da Constituição, em nível de lei ordinária (obs.: não podem veicular matéria privativa de lei complementar).
    Ainda que se trate de tratado internacional de direitos humanos, prevalece a Constituição. Dessa forma, o STF decidiu que cabe prisão civil para o depositário infiel, apesar de o Brasil ter subscrito a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a qual estabelece que a prisão é admissível apenas em decorrência de crime ou de inadimplemento inescusável e voluntário de prestação alimentícia.
  • b) Verdadeira. Parlamentarismo é o sistema de governo em que o Poder Executivo tem responsabilidade política permanente (enquanto no presidencialismo o presidente da República tem responsabilidade apenas criminal e constitucional-administrativa, esta constituindo a hipótese de crime de responsabilidade, ou impeachment). Isso quer dizer que o Primeiro Ministro, chefe de governo (e do executivo) é o presidente do partido ou coligação partidária que obteve a maior representação nas eleições parlamentares. Ele só se mantém no governo enquanto mantiver a confiança do parlamento, podendo este destituí-lo durante o seu “mandato” unicamente por não apoiar suas políticas públicas (quer dizer, mesmo que o Primeiro Ministro não cometa nenhum crime ou infração, ele pode ser destituído do cargo).
    Logo, as funções de estabelecer as decisões políticas devem ser compartilhadas pelo Executivo e o Legislativo, sob pena daquele não se manter no posto.


    c) Falso. A concepção materialista considera o sentido material da norma, se ela é relevante ao ponto de ser considerada constitucional será constitucional mesmo estando em leis esparsas. A formalista pode ser analisada ao lado desta pois considera a forma, ou seja, se está na constituição é constitucional, se não está, não é.
    Os doutrinadores nunca entrarão em consenso sobre quais temas devem ou não ser constitucionais, principalmente porque isto leva em consideração os valores de cada intérprete.

    d) Verdadeiro. O direito constitucional comparado tem por fim o estudo comparativo de uma pluralidade de constituições, destacando os contrastes e semelhanças entre elas. Trata-se de um método (a rigor, não se cuida propriamente de ciência) que realiza o cotejo, o confronto de diferentes textos constitucionais.

    e) Verdadeiro. Podemos ainda elencar o pensamento iluminista e as teorias sobre o contrato social.
  • Gostaria de aproveitar a oportunidade e relatar um comentário a respeito do que foi dito por nosso amigo Allan Kardec, ou seja, fazer uma ressalva com relação ao depositário infiel, pois de acordo com a súmula vinculante Nr 25 do STF "É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".

    A todos bons estudos.            
     
  • Essa foi anulada? Essa questão é claramente E, mas o gabarito foi C... Vejamos:
    Um dos objetos do Direito Constitucional Comparado é o estudo das normas jurídicas positivadas nos textos das Constituições de um mesmo Estado, em diferentes momentos históricotemporais.


    não é de um mesmo estado. Direito comparado pressupoe o estudo de textos de diferentes Estados (países).
  • Clarissa, o Direito Constitucional Comparado tem como objeto de estudo a comparação entre os ordenamentos constitucionais de vários países (critério espacial) OU DE UM MESMO PAÍS em diferentes épocas de sua história (critério temporal), com o objetivo de aprimorar o ordenamento atual.

    Fonte: Constituição Federal Anotada para Concursos, do prof. Vítor Cruz.

    Bons estudos, pessoal. 
  • Na primeira assertiva, o trecho "campo interno" me deixou em dúvida. Não deveria ser errado?


  • A soberania manifesta-se na ordem interna e externa

    No item I, o examinador traz o conceito doutrinário contemporâneo para a manifestação na ordem interna, não fazendo menção para ordem externa, comumente mais abordada. Felizmente esse item que gera dubiedade não foi o "fiel da balança" .
  • A) CERTO. A soberania do Estado é considerada geralmente sobre dois aspectos: o interno e o externo. A soberania interna significa que o poder do Estado é o mais alto existente dentro do Estado. A soberania externa significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência, e sim igualdade.Seguindo orientação de LITRENTO, deve-se entender como soberania "o poder do Estado em relação às pessoas e coisas dentro do seu território, isto é, nos limites da sua jurisdição" e como autonomia "a competência conferida aos Estados pelo Direito Internacional que se manifesta na afirmação da liberdade do Estado em suas relações com os demais membros da comunidade internacional, confundindo-se com a independência" (LITRENTO, 2001, 116). Assim sendo, nota-se que a soberania sob o aspecto interno tem a característica de supremacia. Trata-se de um poder superior, que impede outro poder de se sobrepor a ele. O jurista REALE conceitua a soberania como o "poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência" (REALE, 1960, 127).
     B) CERTO. no parlamentarismo a permanência do Primeiro Ministro como chefe de governo depende da vontade do parlamento, vale dizer, o Primeiro Ministro só permanecerá no cargo enquanto mantiver o apoio do parlamento. Ou, em outras palavras: a permanência do chefe de governo no poder depende da vontade do parlamento. 
    C) ERRADO. O erro está no “sendo pacífico na doutrina”. As normas materialmente constitucionais são aquelas essenciais a uma Constituição, mas o que seria exatamente isto não é nem um pouco pacífico, sendo normalmente apontadas pela doutrina majoritária como as normas sobre a organização do Estado e os direitos e garantias fundamentais.Não é pacífico as matérias que são constitucionais. O que acontece é que não é pacífico..muito pelo contrário.. a doutrina discute o que deve e o que não deve ser considerado materialmente constitucional... Algumas normas são definidas pela maioria como materialmente constitucionais: Organização do estado, direito indiv. etc... Mas não é unanimidade.


  • E ) CORRETO. As Constituições escritas só foram reconhecidas como “Constituições” a partir da Revolução Francesa em 1789 que deu origem a Constituição de 1791 em tal país e da Constituição americana de 1787.

  • D ) Pelo  critério temporal,  o  Direito Constitucional Comparado  compara no tempo as Constituições (normas jurídicas positivadas nos textos das constituições) de um mesmo Estado. Por exemplo, estudo comparativo das Constituições brasileiras desde a Constituição do Império até a constituiçào de 1988. Portanto, item correto.

  • saber se há ou não consenso na doutrina .... a Banca está de Parabéns!

  • ITEM I:

    CORRETA. Soberania é o poder supremo que o Estado exerce nos limites de seu território, não reconhecendo nenhum outro. Veja que falamos em "atributo" do Estado, ou seja, característica atribuída ao Estado. Não se deve confundir este atributo que realmente o Estado possui de não se sujeitar a nenhum outro poder, com a verdadeira titularidade dessa soberania, que é do povo. O povo, titular da soberania, é a origem do poder, e manifesta este seu poder através do Estado.

    ITEM II:

    CORRETA. Parlamentarismo é o sistema de governo em que o Poder Executivo tem responsabilidade política permanente (enquanto no presidencialismo o presidente da República tem responsabilidade apenas criminal e constitucional-administrativa, esta constituindo a hipótese de crime de responsabilidade, ou impeachment). Isso quer dizer que o Primeiro Ministro, chefe de governo e do executivo é o presidente do partido ou coligação partidária que obteve a maior representação nas eleições parlamentares. Ele só se mantém no governo enquanto mantiver a confiança do parlamento, podendo este destituí-lo durante o seu “mandato” unicamente por não apoiar suas políticas públicas (quer dizer, mesmo que o Primeiro Ministro não cometa nenhum crime ou infração, ele pode ser destituído do cargo). Logo, as funções de estabelecer as decisões políticas devem ser compartilhadas pelo Executivo e o Legislativo, sob pena daquele não se manter no posto.

    ITEM III:

    INCORRETA. A Constituição material não se confunde com suas normas (leis constitucionais), isso porque a matéria constitucional existe fora do próprio texto constitucional. Ademais, não é pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas de conteúdo constitucional, já que o campo material das Constituição se ampliou (abrangendo temas como a defesa do consumidor, etc..). No entanto, há ainda quem defende que a constituição material seria quanto aos temas atinentes à estrutura do Estado, organização de seus órgãos e os direitos fundamentais.

    ITEM IV:

    CORRETA. O direito constitucional comparado tem por fim o estudo comparativo de uma pluralidade de constituições, destacando os contrastes e semelhanças entre elas. Trata-se de um método (a rigor, não se cuida propriamente de ciência) que realiza o cotejo, o confronto de diferentes textos constitucionais.

    ITEM V:

    CORRETA. Podemos ainda elencar o pensamento iluminista e as teorias sobre o contrato social.

    FONTE: comentários do Allan Kardec, Fórum dos Concurseiros e Gran Cursos.

  • GABARITO: LETRA E

    (V) Segundo a melhor doutrina, a soberania, em sua concepção contemporânea, constitui um atributo do Estado, manifestando-se, no campo interno, como o poder supremo de que dispõe o Estado para subordinar as demais vontades e excluir a competição de qualquer outro poder similar.

    (V) Em um Estado Parlamentarista, a chefia de governo tem uma relação de dependência com a maioria do Parlamento, havendo, por isso, uma repartição, entre o governo e o Parlamento, da função de estabelecer as decisões políticas fundamentais.

    (F) Em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição se confundiria com o conteúdo de suas normas, sendo pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas como de conteúdo constitucional e que deveriam integrar obrigatoriamente o texto positivado.

    (V) Um dos objetos do Direito Constitucional Comparado é o estudo das normas jurídicas positivadas nos textos das Constituições de um mesmo Estado, em diferentes momentos histórico temporais.

    (V) A ideia de uma Constituição escrita, consagrada após o sucesso da Revolução Francesa, tem entre seus antecedentes históricos os pactos, os forais, as cartas de franquia e os contratos de colonização.


ID
10168
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Teoria Geral do Estado e princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A República tem como características a eletividade, pois os representantes do governo passarão por uma eleição para que possam exercer o cargo, a temporariedade, pois o representante tem um determinado tempo, no Brasil são quatro anos e ainda tem o direito de reeleição, no caso da República parlamenterista, que os poderes são divididos, o primeiro ministro, tem um tempo inderteminado, pois enquanto ele obtiver a maioria de votos no parlamento ele ocupará o cargo, e também a prestação de contas, pois esta é feita pelo poder judiciário, a mesma serve tanto para evitar falcatruas como também para que haja fidelidade partidária.
  • Vale Lembrar:FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO:1-Soberania2-Cidadania3-Dignidade da pessoa humana4-valores sociais do trabalho e da livre iniciativa5-Pluralismos políticoOBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO:1-Construir uma sociedade livre, justa e solidária2-Garantir o desenvolvimento nacional3-erradicar a pobreza,a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais4- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS1-Indendência nacional2-Prevalência dos direitos humanos3-Autodeterminação dos povos4-Não-intervenção5-Igualdade entre os Estados6- Defesa da paz7- Solução pacífica dos conflitos8-Repúdio ao terrorismo e ao racismo9-Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade]10-Concessão de asilo político.
  • SÃO FUNDAMENTOS DA REPUBLICA:SO CI DI VA PLU,SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO, PLURADIDADE PARTIDÁRIA OU POLÍTICA...SÃO OBJETIVOS DA REPÚBLICA:CON GA ER PRO,I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Alternativa "A" - ERRADA - Na federação existe a necessidade do poder político estar repartido entre diferentes entidades governamentais autônomas.

    Alternativa "B" - ERRADA - o princípio da livre iniciativa é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil: "os valores sociais do trabalho e da livre inciativa".

    Alternativa "C" - ERRADA - o pluralismo político, juntamente com a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa compõe os fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Alternativa "D" - CORRETA - São características da forma de governo República, em contrapartida à monarquia, justamente a instituição do poder via eleições, onde o governo representa o povo, presta contas e o faz por período determinado.

    Alternativa "E" - ERRADA - os objetivos da República Federativa do Brasil estão no art. 3º, CF/88, e dentre eles está a "garantia do desenvolvimento nacional". Entretanto, o texto constitucional não traz menção expressa a respeito da auto-suficiência econômica.

    Boa sorte e bons estudos!
  • Dois princípios importantes:
    1) Princípio Federativo é o modo pelo qual as entidades políticas federadas relacionam-se entre si, tendo as seguintes caracteristicas:
    a) indissolubilidade nacional;
    b) soberania do Estado federal;
    c) descentralização política inclusive quanto à autonomia administrativa, financeira e normativa;
    d) imunidade recíproca sobre o patrimônio, renda ou serviços, um dos outros;
    e) órgão representativo dos estados membros;
    f) costituição rígida;
    g) órgão guardião da constituição;
    h) respeito aos princípios fundamentais sensíveis, republicanos, e ao regime democrático.
    *Acrescenta-se que a federação está presente na atual Constituição como um princício absoluto, tratado como cláusula pétrea expressa

    2) Princípio Republicano modo pelo qual as entidades públicas relacinam-se com os cidadãos, características:
    a) eleições populares e periódicas dos membros do Legislativo e Executivo (obs.: membros do judiciário não são eleitos)
    b) responsabilidade e prestação de contas das autoridades públicas.
    *Há uma proteção ao sistema republicano que possibilita a intervenção federal sobre os estados e o distrito federal quando qualquer um deles desrespeitar aquele sistema. Alguns autores entendem a forma republicana como cláusula pétrea implicita.
  • Apenas complementando o item E
    A prova ilícita NÃO PODE prevalecer em nome do princípio da proporcionalidade, do interesse público na eficácia da repressão penal em geral ou, em particular, na de determinados crimes; a dignidade humana SERVE de salvaguarda à proscrição da prova ilícita.
    Acho que agora ficou mais claro.
  • Desculpem-me. Comentei na questão errada.
  • A) Toda a federação deve ter um poder central - em nosso país chamado de União - para que este possa agir em áreas de interesse  nacional e também possa harmonizar possíveis conflitos entre as entidades autônomas regionais. ( errada )
    B) A Livre iniciativa é um "fundamento" da República constante no art. 1º, não um princípio das relações internacionais que encontramos no art. 4º. (errada).
    C) O pluralismo político é um fundamento, já que está elencado na relação do art. 1º da Constituição Federal. ( errada ).
    D) É a alternativa correta. O governo será exercido por representantes do povo e deverá ter como características:
    a) Temporariedade;
    b) Eletividade;
    c) Responsabilidade dos governantes;
    d) Transparência na gestão pública e prestação de contas.
    E) Auto-suficiência não estar elencada no art. 3º como um objetivo fundamental. ( errada )
    Bons estudos

  • foco na aprovação!


ID
13579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de Princípios Constitucionais Fundamentais considere:
I. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
II. O Brasil rege-se nas relações internacionais, dentre outros, pelos princípios da intervenção e negativa de asilo político.
III. O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.
IV. Constitui, dentre outros, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais. É correto APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (ITEM I, CORRETO).

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    IV - não-intervenção;
    X - concessão de asilo político.
    (ITEM II, ERRADO.)

    Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (ITEM III, CORRETO).

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (ITEM IV, CORRETO).
  • Sabendo que o item II estava errado, já matava a questão!!! A FCC tem muito disso!
  • NÃO ENTENDI , ESSA QUESTÃO AO MEU VER DEVERIA SER ANULADA POIS A ALTERNATIVA 2 Q ESTÁ ERRADA FAZ PARTE DO TÍTULO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Q NA CF VAI DO 1° AO 4° ARTIGO PORTANTO TODAS SERIAM VERDADEIRAS, SE ALGUÉM PUDER ME EXPLICAR EU AGRADEÇO.OBRIGADO.
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
  • Marcelo, o item II:

    II. O Brasil rege-se nas relações internacionais, dentre outros, pelos princípios da intervenção e negativa de asilo político.


    Fala em intervenção, mas na verdade é NÃO INTERVENÇÃO.
  • Vale ficar atento que a CF diz expressamente que dentre os objetivos fundamentais conforme Art. 3, III "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e REGIONAIS."
  • Basta saber q a II está errada !!

  • I. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. CORRETO (Art. 1º, parágrafo único, CF/88)
    II. O Brasil rege-se nas relações internacionais, dentre outros, pelos princípios da NÃO intervenção (Art. 1º, IV, CF/88) e negativa CONCESSÃO de asilo político (Art. 1º, X, CF/88).
    III. O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.(Art. 4º, parágrafo único, CF/88) CORRETA
    IV. Constitui, dentre outros, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais. (Art. 3º, III, CF/88)CORRETA
  • Mais mole que empurrar bebado na Ladeira.
    Mais uma que podemos fazer por eliminação.

    Se analisarmos as 26 questões de nivel médio sobre o tema (dados de jan/2012), temos que em todas as que aparecem os principio da NÃO INTERVENÇÃO e AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS, estão erradas por mudanças em seus textos.

    Poem conferir sempre que elas aparecem esta escrito INTERVEÇÃO E DETERMINAÇÃO DOS POVOS
  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • João, fiquei em dúvida se marcava certo , pois faltava .....a palavra    ......  regionais. 

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    acabei indo por exclusão, deu certo....

     

  • Geralmente, assim como para a CESP, para a FCC incompleto não é errado >> Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

  • I - artigo 1 / parágrafo único -----------  III - artigo 4 / parágrafo único ---------- IV - artigo 3 / inciso 3

  • Quem dera a FCC fosse ainda assim, tão boazinha, 4 alternativas contêm a II q é declaratamente errada, portanto ficou fácil mesmo; infelizmente, atualmente a FCC fez um pacto com o diabo p infenizar a vida dos concurseiros.

  • foco na aprovação!

  • Muita gente fala que é fácil, mas mais fácil é a gente, com toda tecnologia que temos hoje, querer olhar algo de 15 anos atrás. Antigamente não tinha site de questões, internet, era tudo por meio de livro, então não era bem mole como muita gente acha! Mesmo assim têm muitas questões antigas extremamente elaboradas, sendo melhores que as atuais!


ID
13705
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui princípio fundamental do Brasil

Alternativas
Comentários

  • CF

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.
  • MACETE:
    SOCIDIVAPLU
    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLUralismo político
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • É só decorar que nunca mais erra....SO CI DI VA PLU...CON GA ER PRO.... bons estudos a todos...
  • RESPOSTA LETRA C!

    c) a vedação ao asilo político.

    O correto seria dizer: Concessão de asilo político!

    Art. 4º, X da CF. - Princípio fundamental referente às relações internacionais.

    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

  • Vejam bem: o erro está mesmo somente na literalidade da questão, como afirmou a nobre colega acima. De fato trata-se de "Concessão" e não "Vedação ao Asilo Político".

    Atenção: os princípios fundamentais não são somente os do arts. 1 e 3, mas também os do artigo 4. Contudo estes últimos são aplicados às relações internacionais. Basta ver o nome do Título I da CF.

    A Concessão ao Asilo Político, portanto, é, SIM, princípio fundamental.

    Transcrevo Wander Garcia (Como passar em Concursos de Tribunais, 10 Edição, Ed. Foco): 

    " (...) A concessão de asilo político também é princípio fundamental que rege as relações internacionais do Brasil, por força do art. 4, X, da CF."
  • FUNDAMENTOS DA CF/88:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    alternativa C

  • Esta pegadinha de "a vedação ao asilo político" está ficando até repetitiva!

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • -
    onde eu tava na época dessa aplicação da prova??

     

    velhos tempos da FCC!!! (palmas)

     

     

    #avante

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania; (LETRA A)

    II - a cidadania; (LETRA B)

    III - a dignidade da pessoa humana; (LETRA D)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (LETRA E)            

    V - o pluralismo político.

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • foco na aprovação!

  • Princípio fundamental é gênero, ou seja, tudo que consta do art. 1° ao 4°


ID
17320
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos princípios que regem a República Federativa do Brasil é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF- -Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

  • O princípio de intervenção não existe, o correto é não-intervenção, que é o inciso 4 do art 4º da cf.
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - AUTOdeterminação dos povos;
    IV - NÃO-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
  • Art. 4º - Com relação aos princípios aplicáveis as relações internacionais, se a prova for aplicada pela CESGRANRIO, FUNRIO, FCC e tal, tem um macete pra decorar:
    (INPREAUTO NÃO IGUAL REDE CONSOCO)
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • Principio da INTERVENÇÂO???????Não seria nao-intervenção????Alguém explica?????
  • Cuidado:o Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,...Obs.: A união não entra na lista, ok.
  • RESPOSTA INCORRETA LETRA B!!


    b) nas suas relações internacionais o Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da NÃO intervenção e determinação dos povos.

  •  LETRA A. CERTO. Art. 2º da CRFB.

    LETRA B. INCORRETA. Art. 4º, III e IV da CRFB. Princípios da AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS E NÃO INTERVENÇÃO !!!

    LETRA C. CERTO. Art. 1º, p.u. da CRFB.

    LETRA D. CERTO. Art. 1º, caput da CRFB.

    LETRA E. CERTO. Art. 3º, II da CRFB.

  • Resposta correta é B. o correto seria autodeterminacao dos povos e nao-intervencao.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
  • Questão muito simples, a FCC foi bem legal.

    Princípio da não intervenção, lembrando disto você já ganhava a questão e marcava a letra B, não precisando ler mais nada e já passando para a próxima questão.
  • GABARITO: B

    Olá pessoal, Lembre-se do macete, IN PANICO SO DECORE

    IN - independência nacional
    P - prevalência dos direitos humanos
    A - autodeterminação dos povos

    N - não-intervenção

    I - igualdade entre os Estados

    CO - concessão de asilo político

    SO - solução pacífica dos conflitos

    DE - defesa da paz

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Fonte: questõesdeconcursos
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

  • O art. 4º enumera 10 princípios fundamentais orientadores das relações do Brasil na ordem internacional. Esses princípios consubstanciam o reconhecimento da SOBERANIA, no plano internacional, como elemento IGUALADOR dos Estados, além de reconhecer, também nesse âmbito, o ser humano como centro das preocupações da nossa República.
    Assim, reforça-se a INDEPENDÊNCIA NACIONAL como princípio e como corolário tem-se a IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, consagração do princípio da não subordinação no plano internacional. Igualdade formal, essencialmente jurídica, uma vez que na esfera econômica são desiguais as condições existentes entre os Estados. A igualdade material é buscada pela COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE.
    O princípio da NÃO INTERVENÇÃO e seu correlato A AUTO DETERMINAÇÃO DOS POVOS também tem origem no reconhecimento da igualdade entre os Estados. Em caso de afronta a esses direitos por um Estado, há aPREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, seguido pelo REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO e pela CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO a quem esteja sendo perseguido, em outro Estado, por motivos políticos ou de opinião. 
    Complementam-se a DEFESA DA PAZ e a SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS. 


    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - VP&MA
  • desatenta errei!


  • De olho aberto!!!

  • Hahaha....Atenção total!

  • A FCC ama esse "determinação dos povos". 

  • AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS = é o direito de um povo à soberania e a liberdade de decidir, independentemente de influências estrangeiras, sobre sua forma de governo, seu sistema de governo e o seu desenvolvimento econômico, social e cultural.


  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

    ART.4º

     

    AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

     

    NÃO-INTERVENÇÃO

  • Eu cair na pegadinha da B que sutilmente come palavras ... e assim que eu gosto acada erro aqui mais um acerto na prova

  • Nessa eu coloquei a (A). Eu já estava com a mente muito cançada

  • Nas suas relações internacionais o Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da NÃO INTERVENÇÃO e AUTO-DETERMINAÇÃO dos povos.

    Letra: B

  • Não-intervenção

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • foco na aprovação!

  • As ideais e estratégias são importantes, mas o verdadeiro desafio é a sua execução. - Percy barnevick.

    gab.b

    o erro da questão estava na (intervenção), sendo que os princípios internacionais fala da NÃO INTERVENÇÃO e não a favor da intervenção. .

  • ART.4°

    III-AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

    IV-NÃO- INTERVENÇÃO

  • nas suas relações internacionais o Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da NÃO - intervenção e AUTOdeterminação dos povos.


ID
26782
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil expressamente previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988:

Alternativas
Comentários
  • ART 3 CF
    I CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;
    II GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;
    III ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;
    IV PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
  • Macete: Objetivos = verbos (Construir, Garantir, Erradicar, Promover) CONGAERPRO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Letra "E"
  • É bom atentar para a substituição dos verbos do famoso CONGAERPRO por substantivos abstratos:
    Construir: Construção.
    Garantir: Garantia (conforme se vê na questão)
    Errradicar: Erradicação.
    Promover: Promoção.
    O artifício mnemônico que afirma serem os objetivos iniciados por verbos é verdadeiro, mas apenas se considerarmos o aspecto IPSIS LITERIS (ao pé da letra). A substituição é possível sem alteração significativa de conteúdo.
  • Devemos observar que é desenvolvimento NACIONAL, já vi questões que colocam desenvolvimento econômico!!! ;)
  • Eu uso esse mnemônico para os OBJETIVOS, me lembro daquele tênis conga:

    CONGA, ER!!! PROMOção!!!
  • Pessoal, a melhor forma de de fixar os conteudos é comprendendo o assunto!
    Os objetivos da República Federativa do Brasil diferem de seus fundamentos por serem metas da nação, ponto de chegada, enquanto que os fundamentos são bases, ponto de partida.
    Por exemplo:
    Se o fundamento deixasse de existir?
    Ocasionaria problemas pra a base da República Democrática.
    Se o objetivo deixasse de existir?
    Não ocasionaria problemas pra a base da República Democrática.
    Um objetivo (internacional) do Brasil que está descrito no Art. 4 º é da integração da América Latina.

    Essas dicas aprendi no curso de Direito Constitucional do Professor Fernando Castelo Branco do site www.euvoupassar.com.br.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • Frase para decorar os objetivos, além de termos consciência de que o objetivo é aquilo que se quer atingir (Objetivo da constituição); a frase é a seguinte.Com GArra se ERRadica a pobreza,marginalização e se promove o bem estar de todos.Com- construir uma sociedade livre, justa e solidária;Garra- garantir o desenvolvimento nacional;Erradicar a pobreza....- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as Promover bem estar- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Espero ter ajudado alguém
  • É isso aí,,,,CON GA ER PRO.....sempre em contraponto com:SO CI DI VA PLUSOBERANIA CIDADANIA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA PLURALISMO POLÍTICO
  • Tem que ter cuidado com esse negócio de verbo. E se decidem colocar na questão: Garantir dignidade à pessoa Humana; Ou, Construir a cidadania. Quem não tem uma lembraça apurada sobre os incisos e apenas ouviu falar deles e tentar seguir esse macete dos verbos, pode acabar se dando mal, pois eles podem colocar as alternativas como se fossem objetivos, mas na verdade são fundamentos, como eu citei anteriormente.

    Na minha opinião, algo mais seguro pra que não tem uma lembrança bem apurada, capaz de lembrar os objetivos, mesmo os detectando na prova, seria partir da premissa do que a "nossa sociedade ainda não é e almeja ser, quer ser..."

    Sociedade livre, justa e solidária ? Estamos longe de ser, almejamos ser. Portanto, um objetivo.

    Desenvolvimento nacional ? Somos um pais em desenvolvimento, almejamos ser desenvolvidos. Portanto, outro objetivo.

    E assim, sucessivamente, fazendo o mesmo com as outras alternativas que surgirem na prova.

  •  Novamente Mnemonica 
    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
    GA rrantir o desenvolvimento nacional
    PROmover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação 
    ER radicar a pobresa e a marginalizaçao e reduzir a desigualdade sociais regionais
  • Vai aí então mais um mnemônico de OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (bem tosco e não da pra esquecer):

    Para quem conseguir errar essa questão, o professor vai receitar gardenal.

    con =
    construir uma sociedade livre, justa e solidária
    erra = errardicar a pobreza e a marginalização
    pro = promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação
    re = reduzir as desigualdades sociais e reginais
    e por fim  gardenal = GARantir o DEsenvolvimento NAcionaL!!!!



  • Não tinha outra resposta mas objetivar garantir não é dar garantia.... questão anulável. 

  • Todos os objetivos do art. 3º inciam com um verbo. A FCC simplesmente trocou o verbo "garantir" pela expressão "garantia" para tentar confundir alguns candidatos. Não vejo motivo para tanta discussão em questões que são tão simples como essa. 
  • os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    b) independência nacional. (princípio na atuação internacional)

    c) repúdio ao terrorismo e ao racismo. (princípio na atuação internacional)

    d) prevalência dos direitos humanos. (princípio na atuação internacional)

    e) garantia do desenvolvimento nacional. objetivo

  • Quem fica decorando os verbos no infinitivo consegue cair numa pegadinha besta dessa...Cuidado, as bancas já sabem disso!

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica

     

     

    GABARITO: LETRA E

  •  a) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. (princípio fundamental)

     b) independência nacional. (princípio das relações internacionais)

     c) repúdio ao terrorismo e ao racismo. (princípio das relações internacionais)

     d) prevalência dos direitos humanos. (princípio das relações internacionais)

     e) garantia do desenvolvimento nacional. (objetivo fundamental) CERTO!

  • A) Fundamento
    B) Princípio das relações internacionais
    C) Princípio das relações internacionais
    D) Princípio das relações internacionais
    E) Objetivo fundamental - CORRETO!

  • CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

    - CONTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

     

    - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

     

    - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS

     

    - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

     

     

    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • foco na aprovação!


ID
27097
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, são fundamentos da República Federativa do Brasil a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
  • é so guardar isto:
    SOCIDI VAPLU.
    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho....
    PlUralismo politico
  • José Ricardo, a sua sugestão foi ótima. Existe, realmente uma grande confusão entre objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil. Valeu!
  • ART1°,I,II,III,IV E V CF

    SOCIDIVAPLU
  • Eu prefiro "seu cd vale pouco" - Soberania, Cidania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e Pluralismo político.
  • Outra dica é:
    Fundamentos (substantivos): SOCIDIVAPLU

    Objetivos (verbos): construir, garantir, erradicar, promover - CONGAERPRO
  • Pra nao confundir Fundamentos com Objetivos é so lembrar que fundamentos já existem enquanto os objetivos se busca, ou seja, são buscados para criaçao de um Estado de bem-estar social! Dica boa do meu professor. =)

  • Obrigado a todos tenho aprendido muito macetes nesses poucos dias que estou participando do site.

    Abraços
  • Reitero os agradecimentos do Luiz.
    Desde que conheci o site, não fico um dia sem fazer os exercícios e já divulguei para todo mundo no cursinho.
  • Reitero os agradecimentos do Luiz.
    Desde que conheci o site, não fico um dia sem fazer os exercícios e já divulguei para todo mundo no cursinho.
  • Essa dupla funciona mesmo: SOCIDIVAPLU e CONGAERPRO.

    Não esqueço mais!
  • Essa dupla funciona mesmo: SOCIDIVAPLU e CONGAERPRO.

    Não esqueço mais!
  • Essa dupla funciona mesmo: SOCIDIVAPLU e CONGAERPRO.

    Não esqueço mais!
  • Oi pessoal! Eu fico com a dica da amiga que citou:
    Princípios fundamentais: Seu CD VAle Pouco!!!

    E para os objetivos, acabei de criar uma: CONGA, ER!!! PROMOção!!!

    Abç a todos..
  • Olá pessoal, li uma dica que era a seguinte: "sou um cidadão digno com valores plurais".
    SOU = soberania
    CIDADÃO = cidadania
    DIGNO = dignidade da pessoa humana
    VALORES = valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLURAIS = pluralismo político
    Desde então não erro mais uma! Espero que ajude.
  • A IN DE NAO CON PRE I RE COO S
    AINDE NAO CONPREI RECOOS
  • Olha tenho me dado bem com o SO/CI/DIG/VAL/PLUR. To acertando todas.Funciona mesmo!Quanto aos outros artigos, to inventando umas "formulas" aki, espero ki dê certo! Mas agradeço os macetes de todos.

    Falow!
  • adorei seu comentario luciana... valeu!!!
  • Essa foi fácil, é só decorar: SOCIDIVAPLU!!
    Bons estudos para todos.
  • sou um cidadão digno d valores plurais fácil
  • a do "cidadao digno com valores..." é muito boa
  • Os fundamentos são condiçoes aos brasileiros ex: cidadania, dignidade, Os objetivos são ações : verbos - erradicar, desenvolverOs princípios estão relacionados aos direito internacional: asilo, independencia, nao-intervençãoFé na CF
  • ....... Essa eh fácil, neh?!Minha dica eh ***SCDVP***S SOBERANIA C CIDADANIA D DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAV VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVAP PLURALISMO POLITICOValewwww
  • ai vai mais uma vez só para entrar por osmose..A frase dos princípios fundamentais.Sou um cidadão de digno valores social e político.SOu - SOBERANIACIDADÃO- CIDADANIADIGNIDADE- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAVALORES- VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVAPOLÍTICO- PLURALISMO POLÍTICO
  • Só Como Danone Véspera ProvaS C D V PS - Soberania;C - Cidadania;D - Dignidade da pessoa humana;V - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;P - Pluralismo político.Essa é pra nunk mais eskecer...;)
  • Não confundir:

    - Objetivos fundamentais:

    I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político
     

    - Princípios que regem o Brasil nas relações internacionais:

    I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
     

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • -soberania 

    -cidadania

    -dignidade da pessoa humana

    -valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    -pluralismo político

  • não esquecer FCC o que vale é a lei 

    a letra da lei 

  • É o SO-CI-DI-VA-PLU!

    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VALores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLUralismo político.


    ...

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • CF88

    Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o plurarismo político

  • GABARITO ITEM E

     

    FUNDAMENTOS

     

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    OBS: NÃO CONFUNDIR FUNDAMENTOS COM PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ---> FUNDAMENTOS+ OBJETIVOS +PRINCÍPIOS DA RFB NAS REL.INTERNACIONAIS

  • E mais uma vez o bom e velho SO-CI-DIG-VALO-PLU nos ajudando.

    I - a SOberania

    II - a CIdadania

    III - a DIGnidade da pessoa humana

    IV - os VALOres sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o PLUrarismo político.

    Bons estudos guerreiros!!!

  • CUIDADO com o comentário do Adriano Fontenele, que está entre os comentários mais curtidos, onde ele diz:

    "Não confundir: - Objetivos fundamentais: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político"

    Isso se trata de "Fundamentos" e não de "Objetivos Fundamentais" !!!

    Corrigindo. Objetivos Fundamentais são:

    I - contruir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

     

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político.

  • foco na aprovação!

  • SOCIDIVAPLU


ID
27367
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
II. Garantia do desenvolvimento nacional.
III. Garantia dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
IV. Erradicação a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
V. Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988 são considerados objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil os indicados APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • III- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    É o Art. 1, IV, da CF. É um fundamento não objetivo.
  • é só guradar isto:
    conga erpro
    CONstruir uma sociedade...
    GArantir o desenvolvimento nacional
    ERradicar a pobreza.....
    PROmover o bem de todos.....
    moleza
  • MACETE: SOCIDIVAPLU
    SOBERANIA
    CIDADANIA
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
    PLURALISMO POLÍTICO

    SÃO OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA....ART.1.º, INCISOS, I,II,III,IV E V DA CF/88.

    Item III estaria excluído pois não é objetivo e sim, fundamento.
  • Se esquecer do macete da colega, basta pensar que os objetivos são metas a serem alcançadas pelo nosso país... Ainda estamos correndo atrás de uma sociedade livre, justa e solidária, da erradicação da pobreza, da promoção do bem de todos sem preconceitos, etc. E quanto aos fundamentos, são a base da república : soberania, cidadania... etc. Abraços.
  • Muito bom seu comentário, Srtª Crisinha! Assim é mais fácil entender. Obrigada.
  • Essa questão envolve as velhas armadilhas das bancas de misturar os objetivos com os princípios. Já foi citado o SOCIDIVAPLU como regra mnemônica para os princípios e eis outro para os objetivos (além de todos começarem com verbos):
    CONstruir, GARantir, erRAdicar e PROMOVER O BEM DE TODOS: COM GARRA PROMOVER O BEM DE TODOS (Lembra um desses slogans desses candidatos demagógicos que infestam o horário político).
    É importante ressaltar que a memória funciona melhor com base no ridículo, trágico ou engraçado. Esquecemo-nos com facilidade do que é sério, mas lembramo-nos facilmente de piadas e tragédias.
    Uma última dica:
    As bancas, sabendo desses macetes, têm inovado em substituir os verbos dos objetivos por substantivos abstratos, portanto, cuidado:
    Construir: A Construção de...
    Garantir: A garantia de...
    Erradicar: A erradicação de...
    Promover: A promoção de...
    O que em termos de linguagem está correto; a substituição é possivel...
  • Ótimos comentários mesmo!
    Realmente qto mais ridículo melhor a memorização...
    Valeu! Bons estudos a todos!
  • Pessoal, é só lembrar que "Fundamentos" são coisas que já existem (já estão acontecendo neste exato momento) no Brasil.

    Por outro lado, "Objetivos Fundamentais" são as coisas que ainda não acontecem de fato no Brasil (como o nome já diz, objetivos).

    Reparem que, das coisas aí de cima, apenas "garantia dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" JÁ EXISTE DE FATO. (Nós já temos a CLT e várias normas de aplicação imediata sobre o trabalho e a livre iniciativa...).

    Por outro lado, uma "sociedade justa e igualitária", desenvolvimento, erradicação da pobreza, promoção do bem de todos, etc... são coisas que ainda não aconteceram aqui no Brasil... por isso são apenas ideais, ou objetivos.

    =D

    Acho que os macetes dados aqui + esse esclarecimento que eu escrevi vão deixar esse tema fácil pra gente \o/
  • GARANTIA dos valores sociais do trabalho... essa palavra, garantia, com certeza foi colocada só pra confundir...
  • Já vi aqui mesmo nos comentários, excelente dicas de memorização - socidivaplu e com garra construir o bem de todos.
    Lembrei de um detalhe que vale ressaltar: não nos deixemos enganar pelas bancas com relação ao objetivo "Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" - atentemos para o fato de que as desigualdades serão REDUZIDAS, não ERRADICADAS, como a pobreza e a marginalização.
    Já vi isso cair em prova.
  • Olá a todos. Entendi os comentários e concordo com eles. Porém, fiquei em dúvida quanto ao enunciado da questão, se não seria passível de anulação ou se estou errado em minha interpretação. O item IV diz: "Erradicação a pobreza e a marginalização e reduzir...". O correto não seria: "Erradicação DA pobreza e DA marginalização e reduzir..."? Ou então "Eradicar A pobreza e A marginalização e reduzir..."Essa possível falha (digo 'possível' porque não estou certo sobre a minha afirmação, posso estar errado ao interpretar)é algum tipo de 'pegadinha'?
  • Concordo com vc Jansen, enteder a essência da coisa tmb é um caminho bom. Conheço tmb vários macetes, mas às vezes me confundo. Outra coisa é que, nessa questão, se vc eliminar o item "III" vc automaticamente acerta a questão, só sobra a letra "B". Bons esudos, a luta continua, dia e noite, noite e dia.Quem espera sempre alcança irmãos.Abraço!
  • As frases mnemônicas são uma ferramenta muito importante para nós concursandos...pois, temos que guardar muita informação e processá-las de maneira rápida e prática guando necessário....Nem eu consigo mais ver essas frases....mas, é assim que se memoriza....SO CI DI VA PLU , para os fundamentos da republica:SOBERANIA CIDADANIA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA PLURALISMO POLÍTICO CON GA ER PRO, para os objetivos da republica:construi...garantir...erradicar...promover....Bons estudos a todos....
  • Galera,como sou novato na área de Direito, percebi que há macete para vários conceitos, mas como são tantos, fica complicado lembrar...tento é entender e aplicar a realidade. Por isso, que o comentário da Anne é bem interessante.Parabéns
  • Mnemonica 
    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
    GA rrantir o desenvolvimento nacional
    PROmover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação 
    ER radicar a pobresa e a marginalizaçao e reduzir a desigualdade sociais regionais
  • A correta é letra B

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • A assertiva III constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil descrita no Art. 1° IV, e não objetivos. 
  • Para gravar os fundamentos da República:       SOCIDIVAPLUS   (são substantivos)


    Para gravar os objetivos da República:         CON GARRA ERRA POUCO  (são verbos)




    Espero que ajude! 



  • Quem só memoriza o famoso CON GA ER PRO, pode cair numa questão dessas, pois corre o risco de lembrar só do "Garantir..." e confundir o resto.

  • A dica é fazer por eliminação, a III está errada. 

    Bons Estudos!!

  • Era só saber que valores sociais do trabalho e da livre iniciativa eram fundamento da república, aí mata a questão.

  • penso que o IV está com enunciado errado "erradicação a pobreza " ou erradicação da Poreza ?


  • Gente!!!

    Essa questão é fácil. Agora tem que decorar... Não tem jeito.


    Fundamentos: (SO CI DI VA PLU)

    Objetivos: (CON GA PRO ER-RE)

    Relações internacionais: ( A-IN-DA   NÃO   CON-PRE-I   RE-CO-S) o "conprei" é com N mesmo. Só para decorar... Não tem ligação com gramática.

    E não esqueçam!!! A revisão é a chave para o aprendizado.


  • C e E são iguais...
  • I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (objetivo)
    II. Garantia do desenvolvimento nacional. (objetivo)
    III. Garantia dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. (tirando o verbo garantir, Fundamento)
    IV. Erradicação a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. (objetivo)
    V. Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (objetivo)

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • Boa Annelisse  !! :) 

  • O certo do item III é: VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA.

    Colocaram a palavra garantia só pra confundir...

  • O ítem III é Fundamento, e não Objetivo.

  • I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária. 


    II. Garantia do desenvolvimento nacional. 


    IV. Erradicação a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. 


    V. Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

  • foco na aprovação!

  • III. Garantia dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    r: PRINCÍPIO!

    Macete: Todo Objetivo começa com um Verbo!

    Garantir - Erradicar e Construir

  • A banca colocou promoção, mas É PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM,RAÇA,SEXO,COR,IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

    se na constituição esta PROMOVER TEM QUE SER PROMOVER .

    ERREI POR CAUSA DESSA PALAVRA PROMOÇÃO.

  • . Garantia dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. valores sociais do trabalho

  • As alternativas C e E estão com os mesmos valores (I, III, IV e V.)


ID
32947
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a doutrina, os princípios constitucionais fundamentais estabelecidos no Título I da Constituição Federal de 1988 podem ser discriminados em princípios relativos (i) à existência, forma e tipo de Estado; (ii) à forma de governo; (iii) à organização dos Poderes; (iv) à organização da sociedade; (v) à vida política; (vi) ao regime democrático; (vii) à prestação positiva do Estado e (viii) à comunidade internacional. Adotando essa classificação, é exemplo típico de princípio fundamental relativo à forma de governo o princípio

Alternativas
Comentários
  • Forma de Governo- Republica
    Forma de Estado- Federativa
    Sistema de Governo- Presidencialista
    Regime de Governo - Democracia
  • Como os
    governantes adquirem o poder, por meio de eleições, ou não? Por que
    período os governantes exercem o poder, por um prazo certo, ou de
    forma vitalícia? Os governantes representam os governados, têm
    responsabilidade perante os governados?
    A depender das respostas a essas indagações, teremos as formas de
    governo Republicana ou Monárquica.
    Na República, os governantes chegam ao poder por meio de eleições,
    exercem o poder por um determinado período de tempo, representam
    os governados e respondem, prestam contas perante estes pelos seus
    atos de governo. Vejam o caso da nossa República: o Presidente da
    República adquire o poder por meio de eleições, exerce esse poder por
    um período determinado (quatro anos), representa o povo brasileiro e
    responde perante este pelos seus atos de governo (a própria
    Constituição Federal define os crimes de responsabilidade do Presidente
    da República e estabelece o procedimento para perda do seu cargo, por
    meio do impeachment – artigos 85 e 52, respectivamente). São quatro,
    portanto, as principais características da forma de governo republicana:
    eletividade, temporalidade, representatividade popular e
    responsabilidade dos governantes (dever de prestar contas).
    Na Monarquia, os governantes chegam ao poder pelo fato de
    pertencerem a uma determinada família, exercem o poder de forma vitalícia, não representam o povo e não respondem perante estes pelos
    seus atos de governo. São quatro, portanto, as principais características
    da monarquia: hereditariedade, vitaliciedade, não-representatividade
    popular e irresponsabilidade dos governantes.


    República Monarquia
    Eletividade Hereditariedade
    Temporalidade Vitaliciedade
    Representatividade Não-representatividade popular
    popular
    Responsabilidade Irresponsabilidade (não-prestação
    (dever de prestar de contas)
    contas)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Forma, Regime e Sistema de governo FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém.Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE.Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER.Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO.E por último, o REgime de GOverno > REGO >Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁtica.Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.
  • Boa,Leonardo! Me amarrei! kkkkNUnca mais esqueço!
  • Boa, Leonardo! Questões assim, jamais esquecerei da resposta.
  • A ideia é essa mesmo, galera! O macete é meio "viajante", mas depois que a gente aprende a historinha não esquece mais o assunto... hehehe
  • Uma das formas de governo é a república.
  • Dos Princípios Fundamentais
     
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Explicação dos termos destacados:

    a) REPÚBLICA (Forma de Governo)
    :

          Forma de Governo na qual o exercício do poder é realizado por indivíduos que receberam delegação do povo, já que o Poder emanada deste. Não há hereditariedade no Poder, sendo este exercído temporariamente. PRESIDENCIALISMO como Sistema de Governo.

    b) FEDERATIVA (Forma de Estado):

          Descentralização do Poder Político marcado por dois princípios:
         
         - Autonomia: Os Estados Federados têm sua estrutura governamental e competências peculiares;

         - Participação: Os Estados Federados participam da formação da vontade ou das leis nacionais. Conforme o artigo 48 da CR/88 apresenta o Senado Federal como representante dos Estado e do Distrito Federal.

    c) ESTADO DEMOCRÁTICO (Regime Político):

          Regime político onde impera a supremacia da vontade popular, buscando a preservação da liberdade e igualdade de direitos dentro da sociedade estatal.

    d) ESTADO DE DIREITO (Situação jurídica):

          É o modelo de Estado que possui como objetivos a busca e a materialização da Justiça Social em todas as suas vertentes. O Estado de Direito limita o arbítrio do poder político, garante a estabilidade jurídica dos direitos e garantias individuais, subordina todos, governantes e governados à lei, concretizada no princípio da legalidade.


  • A questão traz no enunciado uma posição doutrinária de José Affonso da Silva. 
    Forma de Governo - É a forma como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
    Quem deve exercer o poder e como este se exerce.
    Basicamente são as repúblicas (todos exercem o poder) e as monarquias (só um exerce o poder).
    Bons estudos

    Bons estudos
     

  • macete pra facilitar..
    REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    lembrar que a resposta ja esta no próprio nome...
    REPUBLICA = Forma de Governo
    FEDERATIVA
    = Forma de Estado
    sendo assim, a resposta é replublicano ! letra B !
    bom estudo!
  •  

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

    Q592829      Q10980

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República      A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    FORMA DE ESTADO      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

     

     

     

    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático

  • ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • Reparem que o avaliador enrolou bastante no início; nesses casos, o indicado é irmos direto ao final da questão, onde fica d fato a pergunta.

  • foco na aprovação!

  • DEMOCRACIA É REGIME DE GOVERNO.

  • O ESTADO FEDE (Federativa)

    A REPÚBLICA É FOGO (Forma de Governo)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO 

    E O REGIME É DEMOCRÁTICO

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as características da República Federativa do Brasil.

    Para se responder à questão, importa saber o seguinte:

    1) A forma de governo adotada pela República Federativa do Brasil é a República, e não a Monarquia.

    2) A forma de estado adotada pela República Federativa do Brasil é a Federativa (Composta ou Multipessoal).

    3) O regime de governo ou político adotado pela República Federativa do Brasil é a Democracia (mista ou semidireta).

    4) O sistema de governo adotado pela República Federativa do Brasil é o Presidencialismo, e não o Parlamentarismo.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, pode-se afirmar que um exemplo típico de um princípio fundamental relativo à forma de governo adotada pela República Federativa do Brasil é o princípio republicano.

    Gabarito: letra "b".


ID
33694
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As relações internacionais da República Federativa do Brasil regem-se, além de outros, pelos seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Fundamento legal:

    Art. 4º da carta magna. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:



    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.



    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • um macete:

    PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    *PÂNICO
    Prevalência dos direitos humanos
    Autodeterminação dos povos
    Não-intervenção
    Independência nacional e igualdade entre os povos
    COoperação entre os povos.

    *SOCO
    SOlução pacífica dos conflitos
    COncessão de asilo político

    *REDE
    REpúdio ao terrorismo
    DEfesa da paz.
  • Outro macete:“AINDA NÃO CONPREI RECOOS”I - A utodeterminação dos povos;II - IN dependência nacional;III - DE fesa da paz;IV - NÃO -intervenção;V - COMcessão de asilo político.VI - PRE valência dos direitos humanos;VII - I gualdade entre os Estados;VIII - RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • Nunca é demais lembra do bom e velho:SO CI DI VA PLU....Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
  • RESPOSTA CORRETA LETRA C

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

  • Colegas, lembrem do macete, IN PANICO SO DECORE

    IN - independência nacional

    P - prevalência dos direitos humanos

    A - autodeterminação dos povos

    N - não-intervenção

    I - igualdade entre os Estados

    CO - concessão de asilo político

    SO - solução pacífica dos conflitos

    DE - defesa da paz

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    .

    .

    Quando estiver em pânico vale a pena lembrar, rsrsrsrs.

  • Resposta letra C conforme artigo 4 da Constiuição Federal:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • O art. 4º enumera 10 princípios fundamentais orientadores das relações do Brasil na ordem internacional. Esses princípios consubstanciam o reconhecimento da SOBERANIA, no plano internacional, como elemento IGUALADOR dos Estados, além de reconhecer, também nesse âmbito, o ser humano como centro das preocupações da nossa República.
    Assim, reforça-se a INDEPENDÊNCIA NACIONAL como princípio e como corolário tem-se a IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, consagração do princípio da não subordinação no plano internacional. Igualdade formal, essencialmente jurídica, uma vez que na esfera econômica são desiguais as condições existentes entre os Estados. A igualdade material é buscada pelaCOOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE.
    O princípio da NÃO INTERVENÇÃO e seu correlato A AUTO DETERMINAÇÃO DOS POVOS também tem origem no reconhecimento da igualdade entre os Estados. Em caso de afronta a esses direitos por um Estado, há aPREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, seguido pelo REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO e pela CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO a quem esteja sendo perseguido, em outro Estado, por motivos políticos ou de opinião. 
    Complementam-se a DEFESA DA PAZ e a SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS. 


    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - VP&MA
  • Pegadinhas FCC!
     
    DirConst: RFB - Princípios de Regência das Relações Internacionais - 01. "INdependência" nacional 
     
     DirConst: RFB - Princípios de Regência das Relações Internacionais - 02. prevalência dos direitos humanos 
     
     DirConst: RFB - Princípios de Regência das Relações Internacionais - 03. "AUTOdeterminação" dos povos 
     
     DirConst: RFB - Princípios de Regência das Relações Internacionais - 04. "NÃO" intervenção 
     
     DirConst: RFB - Princípios de Regência das Relações Internacionais - 05. igualdade entre os Estados 
     
     DirConst: RFB - Princípios de Regência das Relações Internacionais - 06. defesa da paz 
     
     DirConst: RFB - Princípios de Regência das Relações Internacionais - 07. solução "PACÍFICA" dos conflitos - (Incorreto "Bélica")
     
     DirConst: RFB - Princípios de Regência das Relações Internacionais - 08. repúdio ao terrorismo e ao racismo 
     
     DirConst: RFB - Princípios de Regência das Relações Internacionais - 09. cooperação entre os povos para o progresso da humanidade 
     
     DirConst: RFB - Princípios de Regência das Relações Internacionais - 10. "CONCESSÃO" de asilo político - (Incorreto "Vedação")
  • Também não identifiquei erro na letra A.

  • Porque Ildefonso Margittai é Não Intervenção 

    Foco e fé!


  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • Do túnel do tempo! Letra: C.

  • BIZUS PARA FAZER "MANTRAS" RS

    Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (Art. 4). "DECORE AUTO PISCINÃO". 


    DE fesa da paz; 
    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade; 
    RE púdio ao terrorismo e ao racismo; 
    AUTO determinação dos povos; 
    P revalência dos direitos humanos; 
    I gualdade entre os Estados;
    S olução pacífica dos conflitos; 
    C oncessão de asilo político; 
    I ndependência nacional; 
    NÃO intervenção

    Macete para decorar os fundamentos que regem o Brasil (Art. 1) "SOCIDIVAPLU"
    SO berania
    CI dadania
    DI gnidade da pessoa humana
    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLU ralismo político

    Macete para decorar os objetivos que regem o Brasil (Art. 3) "COGAERPRO"
    CO nstruir uma sociedade livre, justa e solidária
    GA rantir o desenvolvimento nacional
    ER radicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • foco na aprovação!


ID
36223
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Leciona Agra, 2009, que a forma republicana não é cláusula pétrea, até porque o A.D.C.T previu um plebiscito escolhendo a forma de governo (se república ou monarquia). Portanto, correta a letra "e".
  • ALÉM DISSO THIAGO, A CONSTITUIÇÃO PROTEGE APENAS A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO [E NÃO O REGIME REPUBLICANO] DE SER OBJETO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS QUE PRETENDAM ABOLI-LO.
  • ...para falar o mesmo, vide art.60, parágrafo 4º da CF, incisos I,II,III e IV.
  • Espera aí, será que implicitamente não podemos falar em proteção à República? São características da república:

    - eletividade (aqui entra o direito ao voto, que é cláusula pétrea)
    - prazo determinado para o exercício do cargo (se o voto é periódico, o exercício do cargo, logicamente, o é: outro ponto petrificado).

    Com o ADCT, viu-se a possibilidade de alteração da forma de governo e do sistema de governo, mas a partir de 21/abril/1993, elas se tornaram definitivas, não mais podendo ser alteradas.
    - responsabilidade do governante perante os governados
  • Art. 60§ 4º.Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a Forma Federativa de EStadoII - o voto direto, secreto, universal e periódicoIII - a separação dos PoderesIV - os direitos e garantias individuaisA forma de Estado é clásula pétrea, mas não a forma de governo.DICA: FF (FORMA FEDERATIVA)
  • Respeitando os nobres comentários já traçados, esboço um pouco de minhas opiniões em relação a cada afirmativa:A: Errada. Nossa forma de Estado (o Federalismo) prevê duas formas de poder constituinte derivado: o primeiro é o decorrente que prevê que os entes federados autônomos tracem suas diretrizes organizacionais com limites já pré-estabelecidos. E a outra é o poder de revisão. Até aí, tudo bem com a questão, mas na sua 2ª parte, diferentemente de países como Uruguai, o poder no Brasil não é organizado em bloco único.B: Errada. O poder constituinte originário é incondicional e ilimitado. Há no nosso ordenamento o que, segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, chama de "interpenetração dos poderes", sustentando exceções ao pensamento tripartido de poder afirmado por Montesquieu.C:Errada. Essa alternativa está contradicente. O pluralismo político nada mais é que a defesa da existência de vários partidos políticos. A "Ideologia unitária de preferência político-partidária" é exatamente o contrário: sustenta a utópica idéia subsistência de um único partido político.D: Errada. Cite-se o inc. IV do art. 4° da Carta Magna.E: Correta. Atente-se primeiramente ao que a alternativa diz: "... mas hoje não (é) mais protegido formalmente". A nossa Constituição nunca petrificou a forma republicana de governo. Contudo, a Constituição de 1864 (do Império) já o havia feito. Neste contexto, nota-se que o enunciado não se refere diretamente à proteção da forma repúblicana pela nossa atual Constituição, mas sim àquela.
  • Sobre a alternativa 'B', comentário do PROFESSOR: VÍTOR CRUZ:

    Os "poderes" (Legislativo, Executivo, e Judiciário) são independentes, porém, são harmônicos entre si. Desta forma, cada um deles possui certas atribuições típicas (essenciais), mas também algumas consideradas atípicas (que são essenciais aos outros). Isto não fere o conceito de tripartição funcional do poder. Como exemplo, podemos citar o poder regulamentar do Presidente (Executivo exercendo atipicamente a função legislativa) e a CPI (Legislativo exercendo atribuições investigativas próprias de juízes).
    Gabarito: Errado.

  • A CF/88 não erigiu a forma republicana de governo ao rol das cláusulas pétreas, mas o desrespeito ao PRINCÍPIO REPUBLICANO pelos estados-membros e DF é motivo ensejador de medida drástica: INTERVENÇÃO FEDERAL (art. 34, VII, a).

  • Na atual Constituição brasileira, o principio republicano não foi gravado expressamente como cláusula pétrea, como nas constituições anteriores, sendo, no entanto, protegido contra os Estados, cabendo intervenção federal no Estado-membro que o desreipeitar.

    Por Leo van Holthe
  • SOBRE PLURALISMO POLÍTICO  observar q ele nao se confunde com o direito a haver vários partidos políticos:
    "

    É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

    O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.

    Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país."

    Autor: Fabrício Carregosa Albanesi
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi

  • Letra E.

    Sistema Presidencialista e Forma Republicana de Governo

    Não são cláusulas pétreas expressas. Há divergência no sentido de ser implícita.

    1ª Corrente - Quem admite como cláusula pétrea argumenta que a partir do momento que houve o plebiscito, este sistema e esta forma de governo se tornaram cláusulas pétreas. (Ivo Dantas; não é a posição majoritária)

    ADCT, Art. 2º No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    § 1º Será assegurada gratuidade na livre divulgação dessas formas e sistemas, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público.

    § 2º O Tribunal Superior Eleitoral, promulgada a Constituição, expedirá as normas regulamentadoras deste artigo.

    2ª Corrente – Admite a alteração desde que a emenda seja submetida a uma consulta popular, seja por plebiscito ou referendo (Majoritária).

  • Lembrar que a "forma republicana" faz parte dos princípios constitucionais sensíveis. Art 34, VII, CF.
  • Forma Republicana de Estado é um dos PRINCÍPIOS SENSÍVEIS, listados no art. 34 da CF.


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 
  • A república é a forma de governo brasileira. Segundo a doutrina, o conceito de forma de governo é o modo como se se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados.
    Em uma república essa instituição se dá com o poder nas mãos de todos (res publica = coisa pública, de todos).
    O princípio republicano, embora seja um princípio sensível (CF, art. 34, VII) que, se violado, pode dar ensejo a uma intervenção federal, não é uma cláusula pétrea (CF, art. 60 §4º) como ocorre com a forma de estado federativa, entre outros.
    Bons estudos

  • A Constituição brasileira possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, que são as cláusulas pétreas, previstas no art. 60§4 da CRFB. 
    Sobre a forma Federativa de Estado:
    Federação
    – É a união de vários Estados, formando um Estado maior e mantendo cada Estado uma parcela de autonomia.
    A Constituição proíbe a emenda tendente a abolir a federação.
    Ex: uma emenda que retira dos Estados grande parte de sua autonomia legislativa ou tributária.

    República é cláusula pétrea?
    Não.
    *A República não está prevista no rol das cláusulas pétreas do art.60§4.
    OBS: O STF já decidiu que a República é uma cláusula pétrea implícita.
    Para questão objetiva seguir a Constituição, resposta NÃO. Já para questão discursiva, discorrer sobre o posicionamento do STF.

    O sistema de governo presidencialista não é uma cláusula pétrea, significa que este pode ser alterado para o parlamentarismo através de uma emenda constitucional.
    Fonte: Professor Flávio Martins (LFG)
  • Forma de Estado--> Federação ( clausula pétrea explícita)

    Forma de Governo --> Republica ( cláusula pétrea implícita)

    Sistema de Governo --> Presidencialismo ( não é cláusula pétrea) 

  • A - ERRADO - DESCENTRALIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO EM ENTES AUTÔNIMOS.


    B - ERRADO - NADA ESTABELECIDO PELO CONSTITUINTE ORIGINÁRIO PODERÁ SER DECLARADO INCONSTITUCIONAL. (a 'tripartição de poderes' confirma sim o princípio da indelegabilidade de atribuições, ou seja, os poderes (exec.legis.jud.) são indelegáveis, a exceção é para o constituinte originário.)


    C - ERRADO - PLURALISMO POLÍTICO REFERE-SE À DIVERGÊNCIA E NÃO À IDEOLOGIA UNITÁRIA.


    D - ERRADO - O PRINCÍPIO É DA NÃÃÃO INTERVENÇÃO. IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, RESPEITANDO A  AUTODETERMINAÇÃO ENTRE OS POVOS.


    E - CORRETO - NÃO É MAIS PROTEGIDO FOOOORMALMENTE, POIS A NORMA ESTÁ IMPLÍCITA.



    GABARITO ''E''

  • LETRA E ( correta): O princípio republicano não está mais protegido formalmente contra emenda constitucional, ou seja, não configura no rol das cláusulas pétreas ( art. 60, §4º, CF).

  • Segundo toda a doutrina, a República é uma cláusula pétrea implícita, que decorre da previsão do voto periódico (art.60, §4º, CF), pois, caso fossemos uma monarquia, não haveria eleição e muito menos voto.

  • Segundo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL: o princípio republicano não é cláusula pétrea.

     

    Segundo o STF: O princípio republicano é cláusula pétrea implícita

    OBS: já houve oportunidade de deixar de ser república e virar monarquia, porém o povo não quis, por isso o STF entende que não pode mais mudar.

     

    Apesar de não ser cláusula pétrea ele é um princípio sensível, ou seja, pode ensejar a intervenção federal.

    SE ALGO ESTIVER ERRADO É SÓ DIZER GALERA.

     

  • Não-internveção!

    Abraços

  • Complementando a Lidiane Coelho.

    Segundo o STF: O princípio republicano é cláusula pétrea implícita

    Esse raciciocínio pode se dar, inclusive, porque está previsto expressamente no rol das cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF) que: não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto E PERIÓDICO, característica essencial da forma republicana de governo. 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Portanto, o referido princípio não é mais formalmente protegido, porém o é MATERIALMENTE.

  • A) INCORRETA. Não há uma atuação em bloco único. Há descentralizados pontos autônomos de poder: os entes. 

     

    B) INCORRETA. O poder constituinte originário é:

    - Inicial: não existe nenhum outro antes ou acima dele;

    - Incondicionado: não está submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo;

    - Permanente: continua existindo mesmo após concluir a sua obra;

    - Inalienável: sua titularidade não é possível de transferência (a nação nunca perde o direito de mudar sua vontade).

    Dessa forma, não pode ser considerado inconstitucional

     

    C) INCORRETA. Pluralismo político = várias ideologias. Nada a ver com unitário.

     

    D) INCORRETA. Princípio da NÃO-intervenção.

     

    E) CORRETA. Apenas a FORMA FEDERATIVA DE ESTADO que é protegido formalmente contra EC. 


ID
36244
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3o da Constituição Federal, considere as seguintes afirmações:

I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de sociedade mais justa esposado pelo constituinte.

II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar, reduzir, promover), que implicam a necessidade de um comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização.

III. Como possuem enunciado principialista e generalista não possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpre-os sistematicamente.

IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais importantes, pois respalda outra norma- regra objetiva que é a dignidade da pessoa humana.

V. Além de outras normas constitucionais, encontra mos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • I-correto
    II-correto
    III-os objetivos fundamentais possuem valor normativo
    IV-repúdio ao terrorismo e racismo constituem os princípios norteadores das relações internacionais.
    v-correta
  • con
    ga
    er
    pro
  • O art. 3º da Constituição Federal enumera quais são os OBJETIVOS de nosso país, prescrevendo:Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Os objetivos estabelecidos no texto constitucional distinguem-se dos fundamentos (art. 1º) em virtude de que esses, os objetivos, são as ações que devem ser buscadas e implementadas pelo Estado brasileiro, enquando os fundamentos fazem parte da estrutura desse mesmo Estado.É importante observar que os objetivos constituem normas programáticas da Constituição. Assim, são modalidades de NORMA constitucional de EFICÁCIA LIMITADA que, mesmo enquando não forem regulamentadas pelo legislador, servem como caminho para atuação do Estado, tanto no Legislativo quanto no Executivo.
  • I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de sociedade mais justa esposado pelo constituinte.VERDADEIRO - Podemos ver claramente no artigo 3º ( construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar, reduzir, promover), que implicam a necessidade de um comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização. VERDADEIRO: Tratam-se de normas programáticas - por si só, não são capazes de produzir efeitos no campo prático, mas são elas que traçam as diretrizes que serão buscadas pelo poder público.

    III. Como possuem enunciado principialista e generalista não possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpre-os sistematicamente. FALSO: Tudo o que está positivado na Constituição (com exceção do preâmbulo) possui valor normativo.

    IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais importantes, pois respalda outra norma- regra objetiva que é a dignidade da pessoa humana. FALSO: o repúdio ao terrorismo e ao racismo está no artigo 4º, ou seja, entre os princípios que regem as relações internacionais, e não entre os objetivos (que estão no artigo 3º - e cito no item I), além disso, a dignidade da pessoa humana é uma norma-princípio, e não norma-regra.

    V. Além de outras normas constitucionais, encontramos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social. VERDADEIRO: A CF traz em todo o seu texto desdobramentos dos principios fundamentais.

  • Comentário do PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    I- Correto. Observando o rol de objetivos constantes do art. 3º da Constituição vemos claramente que o constituinte estava preocupado em formar uma sociedade menos desigual, sem preconceitos, enfim, mais justa.
    II- Correto. São aquilo que a doutrina chama de "normas programáticas", são normas que direcionam a atuação do Estado. Por si só, não são capazes de produzir efeitos no campo prático, mas traçam diretrizes para balizar a conduta dos poderes públicos.
    III- Errado. Tudo aquilo que está positivado no corpo da Constituição possui valor normativo, exceção se faz somente ao preâmbulo, que segundo a jurisprudência do STF é despido de força normativa. Assim, embora seus enunciados sejam realmente principialistas e generalistas, não se pode dizer que estão ausentes de força normativa, já que, qualquer ação em sentido contrário ao que ali está, será tida como inconstitucional.
    IV- Errado. A dignidade da pessoa humana não é uma norma-regra, e sim uma norma princípio.
    V- Correto. A Constituição brasileira é uma constituição analítica. Em seus artigos iniciais (princípios fundamentais), ela traça diretrizes generalistas a serem alcançadas, verdadeiros princípios a serem observados. Ao longo do texto constitucional, ela traz outros princípios e regras que, na verdade, são, muitas vezes, desdobramentos dos princípios fundamentais. Estes desdobramentos ao ao serem observados irão servir para concretizar os princípios fundamentais.
    Gabarito: Letra B.

  • III. Incorreta. Esses enunciados devem servir como vetores de interpretação na edição de atos normativos e na sua aplicação.
    IV. Incorreta. Não há no artigo 3º alusão ao repúdio ao terrorismo.
    V. Correta. Como exemplos de disposição e instrumento para efetivação dos objetivos têm-se a função social da propriedade e a assistência social, previstas respectivamente no artigo 170, III, e 203 da Constituição Federal.

    Comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php

  • so em ler o erro do item IV (repudio ao terrorismo) que esta em fundamentos INTERNACIONAIS..eu matei a questao, pois a unica letra que nao tem o item IV é a letra (B).....ou seja, todas as outras letras a) , c) , d) e E) por haver o item IV estao erradas.
    abraço e boas provas.
  • LETRA B´, ONDE ESTÃO OS ITENS CORRETOS

    :-)

  • Pessoal, sei que aqui é um ambiente para concursos e temos que ser práticos. Mas, quando estiverem aprovados e puderem com tempo refletir, sem ter que ser práticos e literais, leiam este artigo que escrevi http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2314. Nele eu desminto a alternativa V, dizendo que os supostos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social, na verdade, são falsos. Constituem, de fato, instrumento de dominação econômica camuflados por meio de uma linguagem técnica, rebuscada e CARREGADA de ideologia capitalista, cuja finalidade é prologar eternamente esse projeto de bem-estar social, que nunca se concretizará por causa exatamente da ordem econômica. Abraços.
  • O REPUDIO ESTÁ ENTRE OS PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS E NÃO ENTRE OS OBJETIVOS.

  • Pessoal, se alguém puder me ajudar agradeço!

    Não entendi a alternativa II  - (construir, erradicar, reduzir, promover) O correto não seria: construir, garantir, erradicar, promover?

    Bons estudos!

     

  • Art 3º

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Dá pra ir por eliminação!

  • Sobre a normatividade dos objetivos previstos no art. 3º, item iii:

    Bernardo Gonçalves afirma que:

    "Certo é que esse objetivos não devem ser enxergados com desconfiança ou mesmo como uma espécie de panaceia formal, mas ao invés disso, como alocados dentro dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. São, portanto, normas (tese dos principios como normas) constitucionais que devem ser seguidas. Nesses termos, a noção dos objetivos deve ser eminentemente processual (sempre um caminhar para) e normativa (para o cumprimento dos ditames constitucionais nos mesmos inseridos."

    e cita como exemplo de instrumentalização desses objetivos: a criação do fundo de combate e erradicação da pobreza, a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência e a politica nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca

     

  • Só de saber que a IV está errada já mata a questão.

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo não são objetivos, mas sim princípios das relações internacionais:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

     

     

  • O estado brasileiro descumpre por outros motivos óbvios, e não por falta de normatividade

    Abraços

  • IV- Repúdio ao terrorismo e racismo são princípios nas relações internacionais e não objetivos


ID
36688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nascida na ambiência político-jurídica da América Latina do
século XIX, a possibilidade de concessão de asilo político é
comumente acolhida como garantia facultada pelo Estado
Democrático de Direito.

Acerca dessa garantia no ordenamento jurídico brasileiro, julgue (C ou E) os itens seguintes.

O instituto jurídico do asilo político tem natureza infraconstitucional e está positivado, com exclusividade e especialidade, em legislação ordinária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.
  • A incorreção está na afirmação que deduz que é de natureza Infraconstitucional.
    Pois o teor do art. 4 da CF eleva a concessão do asilo político a princípio a ser seguido pelo RFB nas relações Internacionais.
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I - independência nacional;

            II - prevalência dos direitos humanos;

            III - autodeterminação dos povos;

            IV - não-intervenção;

            V - igualdade entre os Estados;

            VI - defesa da paz;

            VII - solução pacífica dos conflitos;

            VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X - concessão de asilo político.

  • Macete!

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    P A N I CO*
    Prevalência dos direitos humanos
    Auto-determinação dos povos
    Não-intervenção
    Independência nacionale Igualdade entre os Estados
    Concessão de asilo político

    SO CO*
    SOlução pacífica dos conflitos
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    RE DE*
    REpúdio ao terrorismo
    DEfesa da paz
  • Os 10 PRINCIPIOS que regem o Brasil em suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CF, art. 4°), que podem ser subdivididos em 3 grupos:



    1 – Princípios ligados à INDEPENDÊNCIA NACIONAL

    ·         - Independência nacional (inc. I)

    ·         - Autrminação dos povos (inc. III)

    ·         - Não-Intervenção (inc. IV)

    ·         - Igualdade entre os Estados (inc. V)

    ·         - Cooperação dos povos para o progresso da humanidade (inc. IX)



    2 – Princípios ligados à PESSOA HUMANA:

    ·         - Prevalência dos direitos humanos (inc. II)

    ·         - Concessão de asilo político (inc. X)



    3 – Princípios ligados à PAZ:

    ·         - Defesa da paz (inc. VI)

    ·         - Solução pacífica dos conflitos (inc. VII)

    ·         - Repúdio ao terrorismo e ao racismo (inc. VIII)
  • O princípio do asilo político está previsto na constituição.
  • Menosprezando a questão! Tem restrição? Tem negação? Normalmente e na maioria das vezes, a questão costuma estar errada. Observe! Aprendi com o grande Professor de Informática: (Fernando). :)

      

  • Está errada por afirmar que o instituto jurídico do asilo político tem natureza infraconstitucinal, quando na verdade tem natureza CONSTITUCIONAL.

    infraconstitucional = lei ou algo que está abaixo da constituição.

  • Outras questões para ajudar no ententimento:

     

    Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

     

    A concessão de asilo político é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.

     

    Gabarito: Certo

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata

     

    O instituto jurídico do asilo político tem natureza constitucional e está inserido como direito e garantia fundamental, nos termos do art. 5.º da Lei Maior.

     

    Gabarito: Errado

  • Asilo político tem natureza constitucional !

  • O instituto jurídico do asilo político tem natureza constitucional.

  • Gab: Errado

     

    CF - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    X - concessão de asilo político.

     

    Se tá na Constituição Federal então é um princípio constitucional e não infraconstitucional.

  • Conta no rol dos Princípios que regem as Relações Internacionais.

    Portanto, de natureza constitucional

  • Asilo político é de natureza constitucional

  • Cespe 2009

    O instituto jurídico do asilo político figura entre os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

  • Alguém pode me dizer onde estão os Professores do Qoncursos que não comentam as questões!?


ID
36691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nascida na ambiência político-jurídica da América Latina do
século XIX, a possibilidade de concessão de asilo político é
comumente acolhida como garantia facultada pelo Estado
Democrático de Direito.

Acerca dessa garantia no ordenamento jurídico brasileiro, julgue (C ou E) os itens seguintes.

O instituto jurídico do asilo político tem natureza constitucional e está inserido como direito e garantia fundamental, nos termos do art. 5.º da Lei Maior.

Alternativas
Comentários
  • Inclusive, é FUNDAMENTAL para um adequado encarreiramento diplomático, que a pessoa saiba que este instituto está no artigo 4º e não no 5º!
  • O asilo político é um princípio e não um direito/garantia fundamental.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

  • Percebe-se pelos comandos CF/88 que o asilo político nao está inserido como garantia de direito fundamental, mas é preceito adotado pela República Federativa do Brasil nas relações Internacionais.

    CF Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.
  • A CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO É UM DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
  • Realmente, o asilo político tem natureza constitucional, porém, não faz parte dos Direito e Garantias Fundamentais, elencadas no art 5 da CF/88 e sim, faz parte do rol dos Principios Fundamentais orientadores das relações do Brasil na ordem internacional:

    art 4, X
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
     
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X -
    concessão de asilo político.

  • Tbm caí!!! Tinha que ser CESPE...rsrsr
  • O instituto jurídico do ASILO POLÍTICO figura entre os princípios constitucionais que regem as RELAÇÕES INTERNACIONAIS da República Federativa do Brasil. Art. 4º, X. Item: ERRADO.

  • asilo e refugio são concedidos de forma DISCRICIONÁRIA.

  • O asilo político figura entre os princípios constitucionais que regem as relações internacionais (CF, artigo 4o), não entre os direitos fundamentais.

  • ERRADO!!!

    O Asilo Político é tratado no artigo 4.º.

    A questão disse que é no artigo 5.º.

    Não tem muito o que discutir.

  • Macete:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    P A N I CO*
    Prevalência dos direitos humanos
    Auto-determinação dos povos
    Não-intervenção
    Independência nacionale Igualdade entre os Estados
    Concessão de asilo político

    SO CO*
    SOlução pacífica dos conflitos
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    RE DE*
    REpúdio ao terrorismo
    DEfesa da paz
  • João tô em PANICO  'mesmo... dando 'SOCO ' em 'REDE'!!! Nossa como foi que cai nessa:
    isso não é uma' casca de banana' é um 'bananal inteiro'...kkkkk ...rir pra não chorar.
    Valeu pelo mnemônico.
    Bons estudos.
     *Asilo político tem natureza constitucional e está no art 4º onde consta as relações do Brasil com os demais países do mundo (relações Internacionais).
  • A questão é uma verdadeira pegadinha, como disseram os colegas acima, pois, na verdade, a CESPE quis confundir, acredito eu, as pessoas que estão começando o conhecimento quanto a constitucional e acabam muitas vezes confundindo os artigos e as informações.
    Digo isso porque: 

    Como os colegas disseram está no Art 4, X -   Concessão de asilo político. ( o Brasil concede asilo a refúgiados de países Autocrátas- países que possuem Forma de governo na qual um único homem detém o poder supremo. Ele tem controle absoluto em todos os níveis de governo, sem o consentimento dos governados.)

    Porém este está interligado" em partes"  com os Art 5, LII não será concedida estradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    e  Art 5, LI -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e droga afins, na forma da lei;


    O que confunde o candidato é que ele pensa," está no art 4 o asilo político (lembra logo de estrangeiro por aqui rs) mas, eu já vi algo no art.5 que fala dele poder permanescer por aqui ou não rsrs ", sendo que no final é diferente, uma situação é você aceitar que ele entre pedindo asilo, isso não se pode negar, mas se a permanencia dele aqui for de forma ilícita, de acordo com a constituição, ele pode voltar,  por exemplo, se acaso se envolver com tráfico de drogas. 

    Até ;-) !!
  • Gostaria de entender qual é o objetivo de repetir o que já foi dito... 

  • Vocês que reclamam dos comentários repetitivos, tenho certeza que os colegas, ao comentarem, tentam ajudar os demais. O que é repetitivo para você pode ser mais elucidativo para mim do que um comentário mais antigo. Opinião pessoal, o que enche o saco aqui é a pagação de sapo, isso sim é comentário desnecessário. Sem mais!

  • Princípios fundamentais (art. 1º ao 4º): fundamentos; separação dos poderes; objetivos fundamentais; princípios internacionais.

    Direitos e garantias fundamentais (art. 5º ao 17): direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos.

    GABARITO: ERRADO.

  • Só uma coisa,

    Gostaria de entender qual é o objetivo de repetir o que já foi dito...

  • Essa questão pegou muita gente, aposto !

  • O erro é dizer que está no art 5

  • Pegadinhas do CESPE

  • bizus

    * garantia

    * art 5 

    :p

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    A expressão "asilo político" só aparece uma única vez na CF (Art. 4º, X).
    Já a palvra "asilo" aparece duas vezes (idem; art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo).

    Logo, o tema do asilo político não pertence ao capítulo dos direitos e garantias fundamentais.
    Pertence ao capítulo dos princípios fundamentais, na condição de princípio norteador das relações internacionais do Brasil.

    * GABARITO: ERRADO.


    Abçs.
  • Fui na emoção, acabei errando. 1 x 0 para o Cespe. 

  • A justificativa da questão é realmente, como já dito, que a expressão (instituto jurídico) ASILO POLÍTICO aparece somente nos princípios fundamentais da RFB, mais especificadamente nas relações internacionais. Blz, mas os DIREITOS POLÍTICOS (art. 14 ao 16) estão dentro dos direitos e garantias fundamentais. Concessão de asilo político é um DIREITO POLÍTICO, por tanto, também é um direito e garantia fundamental. Mais uma prova de que asilo é direito político é que as questões sobre asilo não podem ser tratadas por medida provisória, pois a MP não pode tratar sobre direito político. Dá uma olhada na questão Q12230. Tomem cuidado com a forma com que o cespe pergunta as coisas. Acho que a questão se salvou só porque colocou "instituto jurídico".

    Mais uma questão do tal instituto jurídico do asillo Q12229

    Cespe não tem muito isso de cobrar decoreba besta de onde encontra-se tal instituto na CF, mesmo porque, é muito difícil separar e colocar um direito em um lugar fixo na CF, pois mesmo que a palavra não se repita em outros títulos, às vezes um instituto pode englobar um conceito já dito, como é o caso de direito político.

    Isso foi só uma reflexão mesmo, mas quer acertar? Então decorra a meleca e vai em frente kkkkkkk. Desculpa aí ter confundido a cabeça de alguém rs.

  • Sério que vc chegou a esse ponto Cespe? Artigo 4 e não 5...

  • Outras questões para ajudar no ententimento:

     

    Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

     

    A concessão de asilo político é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.

     

    Gabarito: Certo

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata

     

    O instituto jurídico do asilo político tem natureza infraconstitucional e está positivado, com exclusividade e especialidade, em legislação ordinária.

     

    Gabarito: Errado

  • Um bom mnemônico para gravar os princípios internacionais (Art. 4 da CF): A IN DE NÃO CON PRE I RE CO S (Só lembrar na frase "AINDA NÃO COMPREI RECOS")

    Autodeterminação dos povos

    INdependência Nacional

    DEfesa da Paz

    NÃO intervenção

    CONcessão de asilo político

    PREvalência dos Direitos Humanos

    Igualdade entre os Estados

    REpúdio ao Terrorismo e ao Racismo

    COoperação entre os Povos

    Solução Pacífica dos Conflitos

  • Con/de Pre/so Não re/in/a/ coopera/ igual

    Concessão de asilo político
    Defesa da Paz
    Prevalência dos Direitos Humanos
    Solução Pacífica dos conflitos
    Não Intervenção
    Repúdio ao racismo e terrorismo
    Independência Nacional
    Autodeterminação dos Povos
    Coperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Igualdade entre os estados

    Mnemônico da Adriane Fauth - Alfacon

  • CF Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

     

    E não no art 5° como a questão afirma.

  • Art 4º***

  • Boa, Alex Aigner. O Cespe trocou os capítulos.

     

    "Asilo político não pertence ao capítulo dos direitos e garantias fundamentais. Pertence ao capítulo dos princípios fundamentais, na condição de princípio norteador das relações internacionais do Brasil".

  • O instituto jurídico do asilo político tem natureza constitucional e está inserido como direito e garantia fundamental, nos termos do art.4 .º da Lei Maior.

  • Gab: Errado

     

    CF

     

    Título I - Pirncípios:

    Art 1º Fundamentos

    Art 2º Tripartição dos Poderes

    Art 3º Objetivos

    Art 4º Relaçãos Internacionais  -- (onde se encontra o inciso X - concessão de asilo político)

     

    Título II - Direitos e garantias fundamentais

    Art 5º Direitos e deveres individuais e coletivos

  • Título I - Pirncípios:

    Art 1º Fundamentos

    Art 2º Tripartição dos Poderes

    Art 3º Objetivos

    Art 4º Relaçãos Internacionais  -- (onde se encontra o inciso X - concessão de asilo político)

  • Errado. Asilo político é um dos princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais 

  • é o método da repetição que fixa. 

    foi assim que decorei a parte taxativa dos fundamentos, objetivos, princípios.

    Errando, lendo os comentários repetitivos.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

  • Quem não quer repetição é bem simples: NÃO LEIA os comentários e passe para a próxima questão. Para mim, que não sou da área do direito, ler vários comentários ajuda MUITA. Agradeço aos colegas

  • Título I - Pirncípios:

    Art 1º Fundamentos

    Art 2º Tripartição dos Poderes

    Art 3º Objetivos

    Art 4º Relaçãos Internacionais 

    X - concessão de asilo político.

  • Artigo 4.o

  • ART 4º. CF

    A.INDE.NÃO.CON.PREI.RE.COS

  • relações internacionais

  • O instituto jurídico do asilo político tem natureza constitucional sim mas está inserido nos termos do art. 4.º da Lei Maior:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    (...)

    X - concessão de asilo político.

  • questão casca de banana.

  • Muito casca de banana.

    Lembrei do LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • O instituto jurídico do asilo político figura entre os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

  • Gab: Errado

     CF

     Título I - Princípios:

    Art 1º Fundamentos

    Art 2º Tripartição dos Poderes

    Art 3º Objetivos

    Art 4º Relaçãos Internacionais -- (onde se encontra o inciso X - concessão de asilo político)

     

    Título II - Direitos e garantias fundamentais

    Art 5º Direitos e deveres individuais e coletivos

    Créditos @LidianeCoelho

  • ASILO POLITICO → PRINCÍPIO INTERNACIONAL

    #BORA VENCER

  • ERRADO

    O instituto jurídico do asilo político tem natureza constitucional (CERTO- pois está previsto na constituição brasileira) e está inserido como direito e garantia fundamental, nos termos do art. 5.º da Lei Maior (ERRADO- Está no Art. 4º inciso X, onde descreve os princípios que regem as relações internacionais)

  • Para além da decoreba: a concessão de asilo político é medida DISCRICIONÁRIA do governo, e não uma garantia fundamental do indivíduo.


ID
36694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nascida na ambiência político-jurídica da América Latina do
século XIX, a possibilidade de concessão de asilo político é
comumente acolhida como garantia facultada pelo Estado
Democrático de Direito.

Acerca dessa garantia no ordenamento jurídico brasileiro, julgue (C ou E) os itens seguintes.

O instituto jurídico do asilo político figura entre os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.


  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
  • Alguém tem um macete para decorar esses princípios??
  • Aqui está o macete Taise!

    PANICO*

    Prevalência dos direitos humanos
    Auto-determinação dos povos
    Não-intervenção
    Independência nacionale Igualdade entre os Estados
    Concessão de asilo político

    SOCO*

    SOlução pacífica dos conflitos
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REDE*

    REpúdio ao terrorismo
    DEfesa da paz


    Deus nos dê discernimento!
  •  outro macete : A In D  a          Não         Con Pre I        Re Coo S

     

    haha ;D

  • Os 10 princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais (CF, art. 4°), que podem ser subdivididos em 3 grupos:

    1 – Princípios ligados à INDEPENDÊNCIA NACIONAL
    ·         - Independência nacional (inc. I)
    ·         - Autrminação dos povos (inc. III)
    ·         - Não-Intervenção (inc. IV)
    ·         - Igualdade entre os Estados (inc. V)
    ·         - Cooperação dos povos para o progresso da humanidade (inc. IX)

    2 – Princípios ligados à PESSOA HUMANA:
    ·         - Prevalência dos direitos humanos (inc. II)
    ·         - Concessão de asilo político (inc. X)

    3 – Princípios ligados à PAZ:
    ·         - Defesa da paz (inc. VI)
    ·         - Solução pacífica dos conflitos (inc. VII)
    ·         - Repúdio ao terrorismo e ao racismo (inc. VIII)


    O direito de asilo (também conhecido como asilo político) é uma antiga instituição jurídica segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosasno seu país de origem pode ser protegida por outra autoridade soberana (quer a Igreja, como no caso dos santuários medievais, quer em país estrangeiro).



  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Vejamos:
    Conceito de Asilo Político: É o abrigo de estrangeiro que está sendo perseguido por outro país, por razão de dissidência política, por delitos de opinião, ou por crimes que tem ligação com a segurança do Estado, contudo não podem configurar quebra do direito penal comum (ANNONI, 2002, p.57).
    A concessão do asilo político não é obrigatória para nenhum Estado.
    Existem duas espécies de asilo: asilo político territorial e o asilo diplomático.
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/14997/concessao-de-asilo-politico-no-brasil
    Bons Estudos!!!
  • Questão correta.

    O asilo político é um dos principios que a CF figuram como direito. De acordo as com regras estabelecidas pelo mesmo.
  • CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil

    Mnemônico:D In A ReConPre Só Nao Coopere Igualdade (como se o Brasil estivesse ensinando a Dinamarca a ser egoísta, se referindo a essa como íntima)

    D– defesa da paz

    In– independência nacional

    A– autodeterminação dos povos

    Re– repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Con– concessão de asilo político

    Pre– prevalência dos direitos humanos

    – solução pacífica dos conflitos

    Não– não intervenção

    Coopere– cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Igualdade– igualdade entre os Estados

  • GABARITO CERTO

     

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    - INDEPENDÊNCIA NACIONAL

     

    - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS

     

    - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

     

    - NÃO INTERVENÇÃO

     

    - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS

     

    - DEFESA DA PAZ

     

    - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS

     

    - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO

     

    - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PORGRESSO DA HUMANIDADE

     

    - CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

     

    ----> Muitas das falhas da vida ocorrem quando não percebemos o quão próximos estávamos do sucesso na hora em que desistimos – Edison

  • Nascida na ambiência político-jurídica da América Latina do século XIX, a possibilidade de concessão de asilo político é comumente acolhida como garantia facultada pelo Estado Democrático de Direito.

    Acerca dessa garantia no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que: O instituto jurídico do asilo político figura entre os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

  • pre sandici prevalencia dos dir. humanos solução pacífica dos conflitos autodeterminação dos povos não intervenção defesa da paz independencia nacional cooperação com os povos igualdade entre os estados os outros são obvios que se trata de principios internacionais.
  • Certo.

    Art. 4º, X, CF/88 - concessão de asilo político.


ID
36712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Estado federal brasileiro e do sistema de repartição de
competências entre os entes federativos, julgue (C ou E) os
próximos itens.

O Estado federal brasileiro - a República Federativa do Brasil - é pessoa jurídica de direito público internacional, e sua organização político-administrativa compreende a União, os estados e o Distrito Federal, mas não, os municípios, pois estes não são entidades federativas, visto que constituem divisões políticoadministrativas dos estados.

Alternativas
Comentários
  • O art.1° da CF diz que os Municípios também são entidades federativas.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos....
  • so complementando, ver também o artigo 18 da CF
  • Item absurdamente INCORRETO.
    Afronta redação do art. 1 e 18 CF/88.
  • Da organização política-administrativa fazem parte:

    - União,
    - Estados,
    - Distrito Federal e
    - Municípios

    República Federativa formada pela união indissolúvel:

    - Estados,
    - Municípios e
    - Distrito Federal
  • A República (forma de governo) Federativa (forma de Estado) do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito (Regime de Governo).

    Segundo reza o art. 1 da CF/88

    Sabemos que a forma de Estado adotada, determina que a Federação é composta por unidades dotadas de autônomia política, e de competências e prerrogativas determinadas e limitadas pela CF, sao elas:

    União
    Estados-membros
    Distrito Federal
    Municípios

    Estando todas subordinadas ao Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo.
  • É realmente gritante o erro da questão. E logo no 1º artigo?
    Essa foi p não zerar!

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos"
  • Alan, desculpe-me mas vou discordar de você. Veja só:Art.41, CC: São pessoas jurídicas de direito Público INTERNO:I - a UNIÃO.Nem preciso continuar a transcrever os demais incisos. A Rep. Fed. do Brasil é SIM a pessoa jurídica de Direito INternacional. Ela É o Estado Sobreano Brasileiro. A União apenas compõe a República, conforme se infere do artigo supracitado. O caso é que a União REPRESENTA o Estado Federal Brasileiro e mantém relação com outros Estados.
  • acredito que erro esteja em exluir os munípios e apenas isso.
  • Melhor do que decorar é entender. Por partes:
    República Federativa do Brasil - É o estado internacional soberano* É quem representa o "Brasil" lá fora**. Para os outros Estados, a República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público externoUnião - Pessoa jurídica de direito público interno (art. 41 Código Civil), competente para os assuntos federais. *. É a República que detém soberania, e não a União. 
    **Mas a República Federativa do Brasil é representada no exterior pela União, através de seu órgão dirigente: Presidente da República.

    A formação da República se dá sob dois aspectos: físico-institucional e político-administrativo.
    O art. 1º que fala "A República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal", trata da estrutura físico-institucional da república, integrada pelos entes com expressão territorial. 
    Já o art. 18 traz a organização político-administrativa, que compreende a União, Estados, Municípios e DF. Esta não exige expressão territorial, mas apenas a expressão jurídica dos entes (entes políticos-administrativos).  
    Mas porque a União não figura no critério físico-institucional?? Fácil: isto se justifica porque a União não tem existência territorial, mas apenas jurídica (político-administrativa). Por isso ela não entra no conceito de "formação pela união indissolúvel". Ela não tem como formar nada fiscamente. Então, se ela não faz parte da formação, pra que a incluir na impossibilidade de dissolução (união indissolúvel)?
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    errado, municipio faz parte!!!

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    O cespe só errou ao falar que municípios não fazem parte!!!!

  • A organização político-administrativa brasileira compreende também os municípios.

    A propósito, o Brasil é o único país do mundo a adotar esse modelo (3 entidades federativas).
     

  • ERRADO

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Questão errada.

    Pois os minicípios fazem parte de federação.  Questão casca de banana.
  • Entes políticos

    ---> União

    ---> estados

    ---> DF

    ---> municípios 

  • Complementando...

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17ª REGIÃO/2009) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios. E** Os territórios não fazem parte...

    (CESPE/2013/TRT 10ª Região) Os municípios e os estados membros da Federação brasileira são dotados de personalidade de
    direito internacional. E** Personalidade Internacional somente a RFB e a União quando representa o Brasil nas suas relações Internacionais


    (CESPE/Assistente – CNPq/2011) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentementedos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia. C
  • o erro da questão -> mas NAO, os municípios

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende. 

    BIZU -->>>MEDU

    -> M unicipios

    -> E stados

    -> D istrito Federal

    -> U nião 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Ao excluir os Municípios dos entes federativos, o enunciado afrontou o caput do art. 18 da CF:

    "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Logo...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • Outra questão para ajudar no entendimento:

     

    Ano: 2014 Banca: FUNRIO Órgão: IF-PI Prova: Assistente em Administração

     

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende

     

    a) a União e os Estados, somente.

     

    b) a União, os Estados e o Distrito Federal, somente.

     

    c) a União e o Distrito Federal, somente.

     

    d) os Estado, o Distrito Federal e os Municípios, somente.

     

    e) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Gabarito: E

  • Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

     

    A primeira parte está correta, os Estados são pessoas jurídicas de DIP.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • a prova inteira de diplomata é nesse nível ? kkk

  • É. Prova mais fácil do país, todo mundo passa. Não estuda não.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • República Federativa do Brasil-> sujeito de direito internacional público, dotado de soberania. É ela que atua no âmbito externo, nas relações internacionais do Brasil. União, Estados, DF e Municípios-> sujeitos de direito interno, dotados de autonomia. Atuam dentro do território brasileiro, âmbito interno.
  • Só não engloba os territórios

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


ID
43027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Só uma dica, não confundir os princípios, fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil.Os objetivos são os seguintes: (lembrar que por serem objetivos são todos verbos: "construir, garantir, erradicar e promover")“Constituem objetivos fundamentais da RepúblicaFederativa do Brasil:I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;II – garantir o desenvolvimento nacional;III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir asdesigualdades sociais e regionais;IV – promover o bem de todos, sem preconceitos deorigem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outrasformas de discriminação” (CF, art. 3.º)Já os fundamentos, são estes:“A República Federativa do Brasil, formada pelaunião indissolúvel dos Estados e Municípios e do DistritoFederal, constitui-se em Estado Democrático de Direito etem como fundamento: I – a soberania;II – a cidadania;III – a dignidade da pessoa humana;IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V – o pluralismo político”.POr último, os princípios:Nas relações internacionais, o Brasil é regido pelosseguintes princípios, conforme prevê o art. 4.º da CF:I – independência nacional;II – prevalência dos direitos humanos;III – autodeterminação dos povos;IV – não-intervenção;V – igualdade entre os Estados;VI – defesa da paz;VII – solução pacífica dos conflitos;VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX – cooperação entre os povos para o progresso dahumanidade;X – concessão de asilo político.
  • Só uma observação. Os princípios a que fiz distinção em meu comentário anterior, se referem aos princípios pelos quais a República Federativa do Brasil se rege "nas relações internacionais". Contudo, "os princípios fundamentais" abragem o título I da CF/1988, o que inclui os fundamentos e os objetivos também! Bons estudos!
  • A República Federativa do Brasil buscará a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL e CULTURAL dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (Princípios acerca de relações internacionais - art. 4o., parágrafo único, CF)
  • Fundamentos(Base/Alicerce): SOCIDIVAPLU-SOberania; -CIdadania; -DIgnidade da pessoa humana; -VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; -PLUralismo político.Objetivos(O q se busca ser/ter): CON GARra ERRA Pouco!-CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; -GARrantir o desenvolvimento nacional; -ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; -Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
  • CONSCRIÇÃO é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida, mas ao que é mais frequentemente associado é ao serviço militar obrigatório.CONSCRITOS; designa o conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam dezoito anos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar.
  • Para não confundir os PRINCÍPIOS e OBJETIVOS fundamentais.PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: SD PVC ( soldado de pvc )I- Soberania;II-Dignidade da pessoa humana;III- Pluralismo político;IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V- Cidadania.OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: Iniciam com verbos no infinitivo.I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;II- garantir o desenvolvimento nacional;III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Macete que uso:PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: SOu um CIDADão DIGNo de VALORES PLURAis I- Soberania; II-Dignidade da pessoa humana; III- Pluralismo político; IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V- Cidadania.
  • RESPOSTA LETRA B

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    sempre tenho dúvida qual é erradicar e qual é reduzir.

    entao decorei assim: quem deveriamos erradicar do futebol? o "curintia", então é ERRADICAR a pobreza e a marginalização!!!

  • A resposta desta quetão se encontar no artigo 3 inciso III da constituicao federal:


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Resposta (b)
    Artigo 3° da C.F. de 1988
    Caput: Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
    ...
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdade sociais e regionais;
  • GABARITO: B

    A letra “a” é absurda. Não dá nem para imaginar o que seja intervenção para conscritos. Viagem do examinador....

    A letra “b” está correta. Fundamento: art. 3º, III, CF/88.

    A letra “c” também é absurda. O pluralismo político é um dos fundamentos de nossa República. Nem precisava saber Direito Constitucional para “matar” esse item. Imagine nossa Carta vedando o pluralismo político: provavelmente viveríamos numa ditadura! Para resolver a questão, bastava que o candidato se lembrasse da quantidade de partidos políticos existentes, hoje, no país...

    A letra “d” deveria ser proibida pelo Ministério da Saúde: pode causar dores abdominais, de tanto rir! Um dos fundamentos da RFB em suas relações
    internacionais é a independência nacional. Absurdo pensar que nosso constituinte defenderia a dependência...

    A letra “e” também é ridícula. Se nossa Carta vedasse a formação de uma comunidade latino-americana de nações, os blocos regionais de que fazemos parte (MERCOSUL, ALADI...) seriam inconstitucionais. Incorreta, tendo como fundamento o parágrafo único do art. 4º da CF/88.
  • Gabarito B  - art. 3, inciso III da CF

  • ALTERNATIVA B


    Os objetivos da República Federativa do Brasil estão presentes no art. 3º da Constituição. 


    No inciso III deste artigo, encontramos a seguinte diretriz: 


    "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais." 


    QUANTO AOS ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS


    a) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos. (ERRADO)


    Os princípios fundamentais estão dispostos nos art. 1º ao 4º da Constituição. Este nome "intervenção para os conscritos" não tem lógica alguma. Conscritos são as pessoas que estão passando pelo serviço militar obrigatório e são citados pela Constituição apenas como sendo incapazes de se alistar como eleitores. 


    c) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político. (ERRADO)


    - Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão em um rol no art. 1º da Constituição. São os princípios que alicerçam o Estado brasileiro. Lá, podemos encontrar o princípio do pluralismo político, e não o da "vedação" ao pluralismo político.


    d) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional. (ERRADO)


    - Os princípios pelos quais o Brasil é regido nas suas relações internacionais estão presentes no art. 4º da Constituição. Entre eles, temos a "independência nacional".


    e) a política internacional brasileira veda a integração política que vise à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (ERRADO)


    Esta questão retira o seu fundamento do parágrafo único do art. 4º da Constituição. É o chamado "objetivo do Brasil em suas relações internacionais". Este objetivo é justamente buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações. 


    FONTE: 1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - FCC


    Caso alguém queira fazer o download da obra, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • Não entendi, gente, a questão fala sobre os princípios, que estão no artigo 4º da CF. A resposta é sobre objetivo fundamental. Ou para a FCC não? Ou li errado, alguém pode me ajudar tirar essa dúvida? Agradeço demais.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:, 

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não intervenção; (importantíssimo)

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político. (importantíssimo)

  • Gigi Xavier,nesse caso ele abrange o Título I como um todo. Do 1º ao 4º art.

  • A questão é sobre PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS que são os 4 primeiros artigos da CF 

    Art1 fala de FUNDAMENTOS

    art 2 fala de PODERES

    Art 3 OBJETIVOS

    art 4 PRINCIPIOS

  • Quem lembra da Gretchem?

    "Conga la conga! Conga, conga, conga!"

    CONGA É PRÓ!

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

     

    FOCO#FORÇA#E#FÉ!!!

     

  • GABARITO: B

    O enunciado fala em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Princípios Fundamentais engloba o artigo 1º ao 4º

    Fundamentos é apenas o artigo

     

  • art. 3 / inciso 3 - OBJETIVOS

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

  • Essa FCC Buga meu cérebro, pois ora trata o termo "Princípios Fundamentais" como sinônimo de princípios de relações internacionais (Art. 4°), ora usa o mesmo termo abrangendo os Artigos 1° ao 4°.

  • Por isso é importante ler com cuidado.


    GABARITO: B

  • Resposta B - Poŕém incompleta, ja que .....reduzir as desigualdades sociais e regionais.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Errei por falta de atenção

  • Até acertei , mas muito ruim, pois é um objetivo, e não princípio.


ID
46480
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.b)I - construir uma sociedade livre, justa e solidária. Um dos objetivos fundamentais da RFB.c)IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Um dos princípios que regem as relações internacional da RFB.d)IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Um dos objetivos fundamentais da RFB.e)VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo. Um dos princípios que regem as relações internacionais da RFB. (CORRETA)
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • * a) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, geográfica, política e educacional dos povos da América Latina. * b) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos OBJETIVOS da República Federativa do Brasil. * c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade constitui objetivo DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS. * d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é princípio que rege a República Federativa do Brasil OBJETIVOS FUNDAMENTAIS * e) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. certo
  • a)ART.4Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.b)é objetivo fundamentalc)princípio que rege as relações internacionais.d)é objetivo fundamentale)correta.
  • ART1 - FUNDAMENTOSART2 - 3 PODERESART3 - OBJETIVOS FUNDAMENTAISART4 - RELAÇÕES INTERNACIONAIS(PRINCÍPIOS)
  • Para decorar os fundamentos da República Federativa do Brasil: SO CI DI VA PLUSO_berania;CI_dadania;DI_gnidade da pessoa humana;VA_lores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLU_ralismo político
  • Para decorar os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais: A_IN_Da NÃO CON_PRE_I RE_CO_SOA_uto-determinação dos povos;IN_depenência nacional;D_efesa da Paz;aNÃO intervenção;CON_cessão de asilo político;PRE_valência dos direitos humanos;I_gualdade entre os estados;RE_púdio ao terrorismo e racismo;CO_operação entre os povos para o progresso;SO_lução pacífica para os conflitos;
  • É isso aí colegas.....SOCIDIVAPLU ( PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS ARTIGO 1º)CONGAERPRO ( OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPUBLICA ARTIGO 3º)ASSIM NÃO TEM BANCA QUE NOS DERRUBE!!!!
  • ERROS DAS ALTERNATIVAS:a) EDUCACIONAL. Certo: social e cultural.b) É OBJETIVO.c) PRINCÍPIO DO BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.d) É UM OBJETIVO.
  • Um macete do Prof Luiz Gonzaga... rsos Fundamentos:I - a SOBErania;II - a CIDAdania;III - a DIGnidade da pessoa humana;IV - os VAlores sociais do trabalho e da LIvre iniciativa;V - o PLUralismo político.Para memorizar... Sua irmã é Cida e ela tem que subir a escada pra dizer ao "Valiplu" seu irmão... SOBE CIDA DIGA ao VALI PLU
  • GABARITO: E
    Olá pessoal,

    a) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, geográfica, política e educacional dos povos da América Latina. ERRADA. ... econômica, política, social e cultural.. (Art. 4º., parágrafo único da CF/88).
    b) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. ERRADA. É objetivo da República Federativa do Brasil (art. 3º., I, da CF/88).
    c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. ERRADA. Constitui princípio da República Federativa do Brasil no que tange as relações internacionais (art. 4º., IX, da CF/88).
    d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. ERRADA. É objetivo da República Federativa do Brasil (art. 3º., IV, da CF/88).

    e) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.CERTA. Art. 4º., VIII, da CF/88.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • a) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, geográfica, política e educacional dos povos da América Latina.

    A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cutlural dos povos da América Latina. A integração geográfica não entra.

    b) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Não é um fundamento e sim um objetivo.

    c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    É um dos princípios que rege as relações internacionais.

    d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais
    .

    É um dos objetivos.
  • a) geográfica não

     

    b) é um dos objetivos

     

    c) relações internacionais

     

    d) é um dos objetivos

     

    e)

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Artigo 4º da CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Integração econômica, política, social e cultural.

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de objetivo, não fundamento.

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de objetivo, não princípio.

    Alternativa E - CORRETA! Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais..

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Gab e!

    TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


ID
46591
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • A questão faz referência ao 'Pacto da Indissolubilidade do Vínculo Federativo'.Observem que neste momento a 'união' não entra pois o vínculo ainda não foi formado para possibilitar a sua existência."Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)"Após a formação do pacto, temos o princípio da tríplice capacidade, do qual a 'união' faz parte."Art. 18A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.":)
  • mole,mole.........art.1 CF
  • É o que diz o CAPUT do Art. 1ºArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dosEstados e Municípios e do Distrito Federal
  • RESPOSTA CORRETA ( A )

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • resposta correta é letra A. Basta lembrar do artigo 1 Caput da constituição Federal:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Gabarito A .

    CF: - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • Alguns podem ficar confusos quanto a falta da UNIÃO nesta relação, mas, como está descrito no art. 1º da CF: A Rep. Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF

  • art. 1º!

  • É a lei pura ! Art 1

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAMM!! VALEEEU

  • Art. 1, CF- República Federativa do Brasil- Estados e Municípios e do Distrito Federal;

    Art. 18, CF- Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil- União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Art. 1º, CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito

  • A) PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL. CORRETA

    ART. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS:...

    ____________________________________________________________________________________________________________

    B) PELOS CIDADÃOS DOS QUAIS EMANA O PODER EXERCIDO POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS. ERRADA

    ART. 1º PARÁGRAFO ÚNICO. TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO.

    FALTOU A OUTRA OPÇÃO -> DIRETAMENTE

    ____________________________________________________________________________________________________________

    C) PELO CONJUNTO DE CIDADÃOS AOS QUAIS SÃO GARANTIDOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. ERRADA

    NÃO EXISTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESSA COMPOSIÇÃO..

    ____________________________________________________________________________________________________________

    D) PELA UNIÃO DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. ERRADA

    ART. 2º SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.

    ____________________________________________________________________________________________________________

    E) PELA INTEGRAÇÃO ECONÔMICA, POLÍTICA E SOCIAL DE TODOS OS ESTADOS. ERRADA

    ART. 4º PARÁGRAFO ÚNICO - A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL DOS POVOS DA AMÉRICA LATINA, VISANDO À FORMAÇÃO DE UMA COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.

    ____________________________________________________________________________________________________________

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  • IMPORTANTE: o Artigo 1º da CF/88 faz uma divisão territorial dos entes federativos, por isso não cita a União. Já o Artigo 18º cita a União, pois faz uma divisão funcional. Se a prova perguntar “de acordo ao Artigo 1º da CF, são entes federativos...” estaria correto dizer apenas Estado, DF e Municípios.

  • Letra D me lembrou o desenho do Capitão Planeta.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


ID
47731
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As opções desta questão contêm fundamentos e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição Federal de 1988. Assinale a opção que contempla apenas fundamentos.

Alternativas
Comentários
  • fundamentos constitucionais:-soberania;-cidadania;-dignidade da Pessoas Humana;-Valores Sociais do trabalho e da livre iniciativa;-Pluralismo Politico.
  • soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. "sou um cidadão digno livre trabalhador com valores plurais".SOU = soberaniaCIDADÃO = cidadaniaDIGNO = dignidade da pessoa humanaVALORES = valores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLURAIS = pluralismo político
  • SO CI DI VA PLUSO BERANIACI DADANIADI GNIDADE DA PESSOA HUMANA VA LORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVAPLU RALISMO POLÍTICO
  • CF Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúveldos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce pormeio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos destaConstituição.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • É isso aí...SO CI DI VA PLU....pra não esquecer nunca mais....
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formadapela união indissolúvel dos Estados e Municípios edo Distrito Federal, constitui-se em EstadoDemocrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes eleitosou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais daRepública Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização ereduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitosde origem, raça, sexo, cor, idade e quaisqueroutras formas de discriminação.
  • Bem Pessoal,Fundamentos são os pilares que dão origens aos princípios. Fundamento é a BASE do Estado Brasileiro. Tudo o que é feito no Estado Brasileiro tem que se basear nestes fundamentos. Logo, os fundamentos da República Federativa do Brasil são:I - SOBERANIA: O que predomina é a vontade do povo. II - CIDADANIA: Plena participação do povo na sociedade. Ex: Referendo, Plebiscito, Iniciativa Popular. III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: A Pessoa Física deve ser tratada com todo o respeito diferentemente do tratamento dado a uma pessoa jurídica. IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA: O Trabalho tem um valor social com dignidade e cidadania V - PLURALISMO POLÍTICO: É o Pluralismo Ideológico, ou seja, podemos defender diferentes ideologias. OBS.: Cuidado para não confundir com Pluripartidarismo (vários partidos Políticos)Para a Prova, Quando falar em Fundamentos, Lembre-se do Mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU.Abraços,spyfernando@hotmail.com



  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:


    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

    SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político


    CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • LETRA D!

     

    FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa traz outros valores que não foram incluídos como fundamentos.

    Alternativa B - Incorreta. A alternativa traz outros valores que não foram incluídos como fundamentos.

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa traz outros valores que não foram incluídos como fundamentos.

    Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. A alternativa traz outros valores que não foram incluídos como fundamentos.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Gab d! (ps. fundamentos, que estão dentro de princípios)

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.


ID
49660
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Viola o princípio constitucional do Estado Democrático de Direito a:

Alternativas
Comentários
  • Os direitos políticos podem ser suspensos, mas não cassados.
  • CF, Art. 15. É VEDADA a CASSAÇÃO de DIREITOS POLITICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
  • Coloquem uma coisa na cabeça de vocês: "Direito Politico em hipotese alguma será caçado, em hipotese alguma. Será apenas suspenso ou será perdido em dois casos que a CF expressa bem!!!"
  • Frisa-se a parte A do caput do art. 15:É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.O que é permitida é a PERDA e a SUSPENSÃO.
  • Não sei vcs, mas tenho um grande receio dessas bancas pequenas...eles nem sabem a diferença de cassação, perda e suspensão...rsrsrs
  • Para qualquer direito ser caçado, ele teria que ter vida e morar numa selva....
  • A Cassação de direitos políticos é expressamente vedada pela Constituição. Contudo, são possíveis a perda e a suspensão, com a diferença de que esta se dá por tempo determinado, e aquela, por tempo indeterminado.
  • O que se cassa é o mandato eletivo e não os direitos políticos!

  • Alternativa A errada também tendo em vista que viola o princípio constitucional do Estado Democrático de Direito a intervenção federal nos Estados sem estar dentro dos requisitos expressos no art. 34.

  • Pensei o mesmo Natalie Silva.


  • ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - existem outras perspectivas que ampliam conceito, incluindo conteúdos da democracia, como seus resultados práticos esperados na economia e sociedade. Democracia pode se definir em competição, participação e contestação pacífica do poder.

  • Qual q diferença de perda e cassação?

  • A Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos, mas admite sua perda ou suspensão nas hipóteses previstas no art. 15, a saber: (I) cancelamento da naturalização, (II) incapacidade civil absoluta, (III) condenação criminal transitada em julgado, (IV) recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa e (V) improbidade administrativa.

  • suspensão dos direitos politicos

  • Para quem ficou em dúvida sobre a diferença entre perda e cassação. Na cassação os direitos políticos são retirados de forma arbitrária, unilateral, sem a observância dos princípios elencados no artigo 5º da CF/88, como contraditório e ampla defesa. A cassação dos direitos políticos existe em governos ditatoriais.

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

  • é VEDADA a cassação dos DIREITOS POLÍTICOS!!!

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

  • No caso, é terminantemente proibida a cassação de direitos políticos no ordenamento jurídico brasileiro (prática utilizada na época da Ditadura Militar), sendo que no caso de sentença criminal transitada em julgado teremos uma hipótese de suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!


ID
52135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos fundamentos, objetivos e princípios da CF, julgue o
item seguinte.

Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.

Alternativas
Comentários
  • Bem tranquila essa:Art 14 - CF/88 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto DIRETO e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - PLEBISCITO;II - REFERENDO;III - INICIATIVA POPULAR...
  • Art. 1º, parágrafo único, CF:Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.
  • Poder emana do POVO:1- com representantes eleitos(indireta/representativa)2- diretamente nos termos da CF(semidireta/participativa) a - plebiscito(antes) b - referendo(depois e para confirmação) c - iniciativa popular
  • Art.1.° § Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
    Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,
    "O parágrafo único do art. 1.° da Carta da República permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular)."

  • RESPOSTA: ERRADA

     

    VEJA ABAIXO O PORQUE...

     

    Art.1.° § Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.


      Poder emana do POVO:


    com representantes eleitos(indireta/representativa)

    diretamente nos termos da CF(semidireta/participativa)
    plebiscito(antes)
    referendo(depois e para confirmação)
     iniciativa
    popular

  • ERRADO!!! Diretamente: plebiscito, referendo e a iniciativa popular.
  • Formas de Soberania Popular:
    1- Plebiscito (Pré-biscito [pré, pois é antes da edição da lei]);
    2- Referendo;
    3- Iniciativa Popular;
    4- Júri popular;
    5- Ação popular.

    Valeuu!  ;)
  • Isso que é ridículo na CESPE... a questão não fala SOMENTE por meio de representantes.
    Não concordo que essa questão está errada, maaass... eles tocam a música e nós temos que dançar!
  • sao varios os instrumentos de participacao popular... 
    Referendum: REferendar uma lei que ja existia, para dizer se ela pode contunar vigendo.
    Plebiscito: O povo manifesta sua opiniao pela aceitabilidade ou nao aceitabilidade de uma Lei NOVA.
    Iniciativa Popular: o povo cria uma Lei, mediante 1 por cento de votos em nao menos que 5 estados e 0.3 por cento em cada estado.
    Audiencias Publicas - a meuu ver e uma maneira direta de iniciativa popular, em que a populacao pode discutir com seus representantes determinada obra e etc. Ex: Audiencias em licitacoes de obras de grande vulto. 
  • Errado. Está disposto no parágrafo único do art 1 . Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos  da Constituição . Este é o conceio de democracia  mista, que é endossado pelo art 14 da Constituição : A soberania popular  será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto  direto e secreto, com valor  igual  para todos, e , nos termos da lei , mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa  popular.
  • Há sim prEvisão , através de PLEBISCITO, REFERENDO e INICIATIVA POPULAR.

  • participação direta ---> plebiscito, referendo

    participação indireta ----> quando elegemos os agentes polítcos (deputados, senadores, prefeitos, presidente, vereadores)

  • Há previsão sim de participação DIRETA  na coisa pública. Mas, infelizmente o decreto que cria os conselhos populares caiu por terra pelo legislativo federal.

  • Questão errada

    Fundamento: artigo 1º, parágrafo único, CF/88

  • o que pegou foi ''TODO'' pode emana do povo, esta palavra que faz a questão ficar errada.

  • Art1o. Parágrafo Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição.

  • Questão errada, vejam outra de forma correta:

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    Os direitos políticos constituem um conjunto de regras que disciplinam as formas de atuação da soberania popular e são um desdobramento do princípio democrático, segundo o qual, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão errada. A democracia brasileira é classificada como semidireta, ou seja, pode ser exercida tanta diretamente (por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular, ação popular...) e indiretamente (por meio de representantes eleitos).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!

  • De acordo com a Constituição Federal, o Brasil adota o sistema democrático representativo ou de Democracia Indireta. Ou seja, a população elege representantes que decidam sobre grandes questões de interesse público do Brasil. No entanto, a Constituição prevê participação direta da população no processo democrático por meio de três instrumentos: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de lei.

     

    Plebiscito e referendo
    Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior. No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.

    Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.

    De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.

     

    Leis de Iniciativa Popular 
    Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.

    Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.

     

    Fonte: http://blog.planalto.gov.br/entenda-a-diferenca-entre-plebiscito-referendo-e-leis-de-iniciativa-popular/

     

  • Sério isso ?

     

    Ação popular

    iniciativa popular

    plesbicito

    referendo

    Etc.

     

  • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Forma direta:
    - iniciativa popular de lei;

    - plebiscito;

    - referendo.

  • Art 1 - Parágrafo primeiro: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou d iretamente, nos termos desta constituição.

  • errado. 

    CF/88 art 1º 

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • GABARITO: ERRADO

    No art. 2°, Par. único da CF diz (resumidamente):

    Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes, ELEITOS ou DIRETAMENTE nos termos da CF (Plebiscito (Pré-biscito [pré, pois é antes da edição da lei), referendo, iniciativa popular, júri popular e ação popular).

  • Errado.

     

    O Brasil adota a Democracia semidireta (ou Participativa), onde a maioria das decisões políticas é tomada pelos nossos representantes, contudo, existem instrumentos que permitem que o povo participe diretamente de algumas decisões como por exemplo o plebiscito, referendo e iniciativa popular, previstos no artigo 14 da Constituição Federal.

     

    CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

    Plebiscito: Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior.

     

    Referendo: No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.

     

    Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.

     

    De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.

     

    Leis de Iniciativa Popular: Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.

     

    Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.

     

    Sobre a Ação Popular: A legitimidade ativa para a propositura da ação popular está atrelada à noção de cidadania em sentido estrito (nacional portador do título de eleitor e que está no pleno gozo dos direitos políticos). Com o art. 1º, §3º, da Lei 4.717/65, o documento comprobatório dessa qualidade de cidadão é o título de eleitor.

  • Diretamente = Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular

    Indiretamente = Voto


  • GAB ERRADO

     

    O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

     

    MEDIANTE VOTO, O POVO EXERCE O PODER DE FORMA INDIRETA POR MEIO DE REPRESENTANTES.

     

    O POVO PODE EXERCER O PODER DIRETAMENTE MEDIANTE: PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!! 

     

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 1º, parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • ERRADO

    Há previsão constitucional sim, de exercício direto pelo povo, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Art 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante

    I - Plebiscito

    II - Referendo

    III - Iniciativa Popular.

  • Cespe 2009

    De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente. Errado

    cespe 2011

    Embora a CF estabeleça que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de seus representantes eleitos para tal finalidade. Errado

    cespe 2012

    O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo. Correto

  • Formas de expressão do povo = Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular

  • Errado.

    Formas e exercícios diretamente pelo povo:

    Art 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante

    I - plebiscito

    II - referendo

    III - iniciativa Popular.

    + assistência social com a participação da comunidade na formulação de políticas públicas. Arts. 203 e 204, CF


ID
53665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais que regem a atuação da
República Federativa do Brasil, julgue os itens a seguir.

A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88 em seu Art. 1º :

    "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..."

  • CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se como Estado Democrático de Direito e tem comofundamentos:
  • NÃO FAZEM PARTE. A UNIÃO E TERRITÓRIO, MAS FAZER DA ORGANIZAÇÃO ADM, ART. 18 cf
  • Simples!.Os TERRITÓRIOS não fazem parte.
  • Lembrando:§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Segundo o art. 18 da CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende União, Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição de 1988. Vale dizer, essas pessoas políticas detêm capacidades de auto-administração, de autogoverno e de auto-organização. Por sua vez, nos termos do mesmo artigo, os territórios federais integram a União, ou seja, têm natureza de autarquia territorial, tendo apenas capacidade de auto-administração. Mas, diferentemente do DF, podem ser divididos em Municípios, de acordo com o art. 33. § 1°, da CF/88. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10015 (texto de André Luís Carvalho)
  • QUESTÃO SIMPLES, TERRITORIOS NÃO FAZ PARTE

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

  • ERRADO!

    Os territórios integram a União, tendo natureza de autarquia territorial.

    Todavia, nao integram o pacto federativo!

     

  • Atentai bem!

    Devemos ler cada questão com total atenção.  

     "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..."

    O Território Federal não está incluído.

  •  Em seu artigo 1º Caput, a CF é clara. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    Territórios não está explicito na nesse artigo! Além do que, como já foi dito, os territórios integram a UNIÃO.

  • ERRADO! Os territórios integram a União.
  • (ERRADA) Art 1 CF A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL... !!!  
  • Questão Errada

    A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios.

    Art. 1º da CF/88 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se como Estado Democrático de Direito e tem comofundamentos:
  • "Art.1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."

    Os territórios não fazem parte.

  •  
    QUE COISA RIDÍCULA ESSE MONTE DE COMENTÁRIOS FALANDO A MESMA COISA !!!!


    HAJA  PACIÊNCIA !!
  • Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
    Tudo tem limite!!!
  • Prezados colegas;
    permitam-me um comentário referente às várias versões de explicações que se apresentam sobre dada questão:
    lembrem-se do jargão:
    "O que abunda não prejudica";
    Além do mais, se os colegas não quiserem ler os comentários, basta apertar a teclaPAGE DOWN tantas vezes quantas forem necessárias.
    Creio que, desta forma, respeitamos o direito constitucional de liberdade de expressão que é devido a todos nós;

    Grande abraço.
  • Os Territórios não fazem parte!
  • Terumi,
    Os Territórios não fazem parte, pois são considerados uma espécie de autarquia. O art. 1º da CF/88 é bem claro quanto a composição.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito ...

    Logo, o erro da questão foi inserir os Territórios. 

    A respeito deles: 

    -Fazem parte da União;

    -Não possuem autonomia;

    -são Autarquias Territoriais.


    Rumo a aprovação galera!


  • Entes políticos

    ----> União

    ---> estados

    ---> DF

    ---> municípios 

  • Putz, fui seco, sabendo que não tem territórios, marquei C. rs

  • os territórios não são entes políticos.

  • Marquei "correto", mas aí quando vi o tanto de comentários eu reli e vi que território não é  ente, aí marquei "errado" :)

  • A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.  MUDE PARA A UNIAO, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL E ESTADOS, É SÓ LEMBRAR DO " MUDE"

  • Complementando...

    (Cespe/2013/TRE-MS) O Estado Federal brasileiro é concebido constitucionalmente como a união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal. C
  • Território é autarquia geográfica ou territorial não ente federativo.

  • sabe o que é pior? vc sabe que territorio é uma entidade administrativa(autarquia),mas erra a questão de bobeira.e isso acontece na hora da prova tambem.significar dizer que a atenção deve ser mais que redobrada

  • parei->>> indissolúvel

     Indissolúvel

    Que não se pode dissolver, desatar, desunir: vínculos indissolúveis.


  • Caraca Território!!!! Fiquei segueta!!!

  • Aí você erra a questão devido a desatenção ao último termo - "territórios" - que NÃO É ENTE FEDERATIVO.

    E Chiquinha-AF... o "indissolúvel" da questão está correto! Dê uma olhada no Art. 1° da CF/88.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

    Território não.

  • Questão fácil, mas por desatenção complica a vida do candidato.

  • A República Federativa do Brasil. Formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estados Democráticos de Direito.

  • União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.

     

    Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.

     

    Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.

     

    Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.

     

    Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.

     

    Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

     

    Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

     

    --- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

  • O erro da questão está somente na inclusão dos Territórios, pois esses podem ser dissolvidos.

  • Territórios são autarquias especiais da União, e não entes federativos, providos de autonomia.

  • TERRIRÓRIOS NÃO integram a estrutura da República Federativa do Brasil, NÃO SÃO ENTES FEDERADOS. Fazem parte da União, sendo meras descentralizações administrativas desta.

  • TERRITÓRIOS NÃO NÃO.

     

    ERRADA

  • Território NÃO integra a UNIÃO!

  • gab.:E

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    Territórios não.

  • A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

  • O art. 1. da Constituição Federal dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, preceito complementado pelo seu art. I 8, no qual se explicita que a organização político-administrativa do nosso País compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos em que estabelecido no texto constitucional.

  • LEIA COM CALMA A QUESTÃO.

    ERRADO.

    "A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios."

    Territorio não integra a R.F.B

  • ERRADO

  • Gabarito errado

    Territórios jamais

  • Art 1 A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF... NÃO INCLUI TERRITÓRIOS

  • Os territórios não integram a federação

  • A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal. NÃO TEM territórios.

  • território não!!!

ID
53668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais que regem a atuação da
República Federativa do Brasil, julgue os itens a seguir.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.

Alternativas
Comentários
  • Art 1º Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (CF/88).
  • ... eleitos OU diretamente... o "ou" é a pegadinha.
  • ...,ou diretamente nos termos desta constituição
  • Realmente, pequena questão de grande porte..rss..pegadinha absoluta.. ou diretamente
  • Pegadinha absoluta, armadilha... não se deixar iludir por ela é o diferencial de quem chaga lá. desabafo...
  • Uma simpes expressão ou,, muda todo o sentido da oração... Questão de Portugues... rsrsr
  • Ocorre que a pegadinha não está no "ou" e sim no "exclusivamente", pois o povo pode exercer o poder DE FORMA DIRETA ou por meio de representantes eleitos, direta ou INDIRETAMENTE(conforme se vê no caso do Art.81 §1º - eleição indireta do Presidente da República).Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • ... ou ELEITOS.Art. 1ºParágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Item INCORRETO.

    Não é EXCLUSIVAMENTE por meio de representantes eleitos diretamente que o povo exerce o seu poder. 
    O povo também poderá exercer o seu poder de exercício DIRETAMENTE. São formas diretas:
    1- O plebiscito (art. 14, I, CF/88);
    2- O referendo (art. 14, II, CF/88);
    3- A iniciativa popular de leis (art. 14, III; art. 61, §2º, art 27, §4º, art. 29, XII, CF/88);
    4- O direito de informação em órgão públicos (art. 5º, XXXIII, CF/88);
    5- O direito de petição administrativa (art. 5º, XXXIV, CF/88);
    6- A ação popular (art. 5º, LXIII, CF/88);
    7- O mandado de injunção (art. 5º, LXI, CF/88);
    8- A denuncia direta ao TCU (art. 74º, §2º, CF/88);
    9- A fiscalização popular de contas públicas (art. 31º, §3º, CF/88).
    Dentre outros

  • A forma de poder do brasil é hibrida, ou direta ou indireta. Por meio de representantes eleitos ou diretamento nos tempos da CF.

     

    Art 1º paragramo unico - CF

  • o povo tambem pode exercer o poder diretamente atrves de: plebicito,referendo e iniciativa popular.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.

    o texto acima refere-se como forma exclusiva, mas podemos ver abaixo que o texto da constituição não relata a forma como exclusiva. PORTANTO ESTÁ ERRADA A QUESTÃO

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  •  Fica a dica: Sempre que aparecerem questões com palavras do tipo:

    EXCLUSIVAMENTE

    NUNCA

    EM NENHUMA HIPÓTESE

    JAMAIS

    SEMPRE

    Sao palavras muito usadas para pegas principalmente em provas do cespe, e se tratando de Direito Constitucional EM REGRA para carater de concurso, a Constituição quase sempre não será absoluta!

  • ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO.  PARAGRÁFO ÚNICO DO ART 1º DA CF.

  • OU E O EXCLUSIVAMENTE TORNA A QUESTÃO ERRADA..
    =(
     

  • ERRADA

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.


    O "OU DIRETAMENTE" se refere a possibilidade do povo exercer esse poder diretamente, através dos mecanismos: PLEBISCITO, REFERENDO e INICIATIVA POPOLAR (Art. 14, I ao III, CF).

    A FORMA DIRETA se dá pelo conhecido VOTO (Art. 14, caput).

  • Questão Errada

    De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.

    Art. 1º Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (CF/88).
  • O pior é ter que aturar essa questão.........  mal redigida...........kkkkkkk

    Os representantes não são eleitos diretamente???? (trata-se, evidentemente, da regra)
    Sabendo que "o poder exercido pelo povo" de forma indireta, através de seus representantes eleitos..........
    E também de forma direta nos casos respectivos........... 
    Desculpem.......
    A meu ver mal redigida esta questão......
  • A questão esta errada.

    Por que ele acrescentou EXCLUSIVAMENTE e esqueceu de colocar OU

    Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos da constituição.
  • participação direta ---> plebiscito, referendo

    participação indireta ----> quando elegemos os agentes polítcos (deputados, senadores, prefeitos, presidente, vereadores)

  • A questão está errada uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - FUB - Assistente em Administração

    A CF institui no Brasil um modelo de Estado democrático, em que o poder emana do povo e é exercido tanto por meio de uma democracia direta, quanto por intermédio de uma democracia representativa.

    GABARITO: CERTA.

  • Art.1º.(...)

    Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    (...).

  • Direta ou indiretamente.

  • Questão Errada.

    Quando a questão tem restrição, tem negação, menospreza algo...Deve ser analisada com cuidado. (As dicas do Professor Fernando de Informática, também podem ser usadas nessas questões.) 

    F.F.F (Foco, força, Fé!) 

  • parei ->  exclusivamente ( bizu podre)

  • ESSE EXCLUSIVAMENTE. FOI FODA, ME PEGOU, KKK

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.

     

    Lembrar da forma Direta.  

  •  Art. 1º

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Gab: ERRADO

  • Direta ou indiretamente.

  • Indiretamente: Representantes eleitos.

     

    Diretamente: Referendo/ Plebiscito.

     

    Gabarito: Errado

  • O erro está no "exclusivamente".

    Art. 1º (...)

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Trata-se do PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. No Brasil a democracia é SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA.

    Intitutos da democracia SEMIDIRETA ou PARTICIPATIVA => Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular de Leis e Ação Popular.

  • Parágrafo único.Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
    de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
    Constituição.

  • FALTOU: OU

    égua...

     

    ERRADA

  • Errado.

     

    O Brasil adota a Democracia semidireta (ou Participativa), onde a maioria das decisões políticas é tomada pelos nossos representantes, contudo, existem instrumentos que permitem que o povo participe diretamente de algumas decisões como por exemplo o plebiscito, referendo e iniciativa popular, previstos no artigo 14 da Constituição Federal.

     

    CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

    Plebiscito: Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior.

     

    Referendo: No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.

     

    Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.

     

    De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.

     

    Leis de Iniciativa Popular: Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.

     

    Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.

     

    Sobre a Ação Popular: A legitimidade ativa para a propositura da ação popular está atrelada à noção de cidadania em sentido estrito (nacional portador do título de eleitor e que está no pleno gozo dos direitos políticos). Com o art. 1º, §3º, da Lei 4.717/65, o documento comprobatório dessa qualidade de cidadão é o título de eleitor.

  • O ERRO DA QUESTÃO É SOMENTE PORQUE NÃO COLOCARAM O OU

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Errado

    EXCLUSIVAMENTE 

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.

  • TODO PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE.

  • Sabemos que o povo poderá exercer o seu poder de duas formas: indiretamente, por meio dos seus representantes eleitos; ou diretamente, por meio dos mecanismos de participação direta que nossa Constituição Federal prevê (temos, por exemplo, o plebiscito e o referendo). Destarte, a assertiva é falsa, por ferir a previsão do parágrafo único do art. 1º, CF/88. 

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

  • Todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular, ou indiretamente, por meio de representantes eleitos, de acordo com a CRFB. (princípio representativo)

  • Cespe 2009

    Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos. Errado

  • Direto ou indiretamente

  • Por questão lógica também, poderia chegar na resposta.

    O direito emanado pelo povo diz respeito á Democracia, e não é apenas com o voto que esse direito é garantido, é preciso também fiscalizar e cobrar desses representantes elegidos por eleições diretas.

    Gabarito "errado"

  • exclusivamente não!!!

ID
53671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais que regem a atuação da
República Federativa do Brasil, julgue os itens a seguir.

Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.

Alternativas
Comentários
  • A extradição não é vedada. Sobre o tema no Art. 5º da CF tem-se : "LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
  • Ou seja, a extradição é limitada. Apenas não será concedida nos casos de crime político ou de opinião.Aliás, não poderia ser diferente, uma vez que a CF/88 foi redigida no período pós-ditadura, onde vários dos que viveram esse momento foram vítimas de acusações de crimes políticos e de opinião.
  • O que vale ressaltar aqui, é que a questão trata-se de uma pegadinha. Pois a extradição não é vedada, conforme ressaltou o colega. No entanto a questão nos induz a pensar no Art. 5º, inc LII, da CF: "LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião", o que pode causar a confusão e levar o candidato a crer que a questão está correta, quando na realidade, ela está INCORRETA.
  • Segundo tratados firmados do brasil com orgção internacionais.. vale o asilo e a extradição.. com suas ressalvas é claro...
  • EXTRADIÇÃO NA CF:ART. 5º LI - nenhum BRASILEIRO será extraditado, SALVO o naturalizado, EM CASO de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de ESTRANGEIROS; Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
  • Segundo o STF, O ESTADO REQUERENTE DEVE ASSUMIR A CONDIÇÃO DE SUBMISSO ÀS REGRAS ATINENTS AO PERÍODO DE TEMPO DE PRISÃO NO BRASIL.
  •   A questão está ERRADA. Isso decorre da parte final do enunciado da questão: "...,vedada a extradição".Sabe-se que a extradição NÃO será concedida a ESTRANGEIRO por CRIME POLÍTICO ou de OPINIÃO ( ART.5, LII DA CF/88)º.Dessa forma, ela não é VEDADA, mas limitada a certas situações.

  • Pelo contrário, pois em regra, haverá extradição, já que só não há extradição nos casos de crimes políticos e de opinião.

  • Artigo 4 - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não intervenção;

    V - igualdade entre os povos;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - Concessão de asilo político.

     

    Artigo 5

    LIX - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  •  Galera, muito cuidado com a CESPE, principalmente com relação às vírgulas.

     Aqui, nesta questão em particular, tudo bem, não foi difícil saber que está ERRADA, pois a extradição não é vedada (há situações em que ela ocorre).

     

  •  Artigo 5° CF:

    LIX - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou...

    **aqui, mesmo depois de naturalizado** --->> de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • tudo bem que eu preciso aprender a não discutir com a banca, contudo essa questão merecia ser anulada , pois a concessão de asilo político decorre da perseguição ideológica, política ou de opinião. Ora, concedido o asilo está logicamente vedada a extradição pois a Brasil não extradita estrangeiros por crime político ou de opinião.... mas um dia eu aprendo a pensar como o CESPE...
  • Concordo com vc Fabricio!!!!

    É muito fácil "errar" as questões da CESPE. Incrivelmente, principalmente quando se estuda muito...

    Pelo menos, agora, ela está elabroando questões com multiplas opções, assim podemos escolher a menos pior delas...
  • Questão que induz ao erro. Ela vem perfeita até o final quando diz ser vedada (proibida) a extradição. É vedada em casos específicos. Do jeito que fala a questão, o fato parece ser admitido como regra. 
    A Constituição Federal traça limites à possibilidade de extradição quanto à pessoa acusada e quanto a natureza do delito.
    Assim dispõe o art. 5º, LI da Constituição Federal:
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Com isso, é vedado a concessão de extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, e a de brasileiro nato de modo absoluto, e a de brasileiro naturalizado, salvo em relação a crime comum cometido antes da naturalização ou envolvido em tráfico de entorpecentes e drogas afins.


    Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ordinariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro, de acordo com o art. 102, I, g da Constituição Federal:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição. 

    Não haverá extradição nos casos de Crimes Políticos e de Opinião, mas haverá nos demais .
    Questão ERRADA.  

  • QUESTÃO: Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.

    MINHA OPINIÃO: esta questão deveria ser anulada, pois em seu contexto fala sobre relações internacionais de asilo político, que no art 5º LII diz:

    NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    OBS: Mas, o detalhe maldoso da Cespe, está nesta vírgula, que deixa errada está questão...PORTUGUÊS é a chave de muitas questões Cespe! UFA!


  • parei -> vedada :P

  • A extradição não é vedada de forma geral, existem exceções.

  • ERRADA

    REGRAS PARA EXTRADIÇÃO:
    O BRASILEIRO NATO NÃO SERÁ EXTRADITADO.

    BRASILEIRO NATURALIZADO SERÁ EXTRADITADO CASO: 1 - COMETA CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO, 2 - SE ENVOLVA COMPROVADAMENTE COM O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES OU DROGAS AFINS, ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO.

    LOGO NÃO É VEDADA A EXTRADIÇÃO.

  • O asilo político e discricionário
  • Asilo politico é um critério discricionário.

  • Gabarito: Certo

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

     

    Obs: A concessão de asilio político é um ato discricionário (julga conveniência e oportunidade).

     

  • RESPOSTA : ERRADO ( não sei o gozo que esse povo sente ao confundir os iniciantes). Cliquem nas estatísticas ao invés de cair na incerteza desses comentários duvidosos. 

  • Erro da questão: Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.

     

    Concessão de asilo político é um princípio que rege a RFB em suas relações internacionais? SIM!

    Admite-se Extradição na RFB? SIM, veja:

     

    Brasileiro NATO = não pode ser extraditado em nenhuma hipótese.

    Brasileiro naturalizado = pode ser extraditado em 2 hipóteses; primeira, quando comete crime comum antes da naturalização; segunda, quando comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes, a qualquer tempo (antes ou depois da naturalização).

  • Sim, é um dos princípios (em suas relações internacionais) o asilo político, mas não é vedada a extradição.

    Extradição é proibida aos brasileiros natos, porém acontece nos naturalizados em caso de crime comum antes da naturalização ou comprovado envolvimemento em tráfego ilícito de entorpecentes e drogas afins (mesmo após a naturalização). CF.88

  • Vedada a extradição aos BRASILEIROS NATOS.

  • Asilo político é um princípio que rege as relações internacionais.

    Sobre extradição 

    A extradição é vedada aos Brasileiros Natos.

    Brasileiros naturalizados em caso de crime comum, praticados antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da lei.

  • A questão não diz - > vedada extradição de quem? Do brasileiro ou de quem foi concedido asilo político.

    Não gosto dessas assertivas por conta dessa subjetividade!

    '-'

  • Questão não especificou, deixando margem para generalização.

    Temos três casos de extradição:

    Brasileiro NATO: nunca será!

    Brasileiro NATURALIZADO: Não pode, SALVO, em caso de crime comum praticado antes da naturalização. Em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, antes ou depois da naturalização.

    Estrangeiro: Pode. Salvo: crime político ou de opinião.

  • Ao meu entender a questão confirma que a extradição também estaria entre os princípios  que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais junto com o asilo, mas o artigo 4 fala somente do asilo e nada sobre extradição.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    FONTE: CF 1988

  • Em miúdos; Vedado a extradição de NATO!!!

  • Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.


ID
55726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.

Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.

A ação penal, quando demasiadamente genérica, impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa - um postulado básico do estado de direito - e pode atingir a própria dignidade humana.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento firmado no STF. Vide HC 95.706-RJ.
  • Segundo orientação do STF, no âmbito do processo criminal, a denúncia apresentada ao Ministério Público deve ser concisa, clara, descrevendo especificamente a conduta do réu, para que seja possibilitado ao defensor exercer o seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. A denúncia vaga, imprecisa, que não descreva adequadamente a conduta do réu é nula, por ofender a garantia da ampla defesa e contraditõrio.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. ed., página 167.
  • Correta

    Bem específica

    Boa questão!

  •  É nula, por ofensiva ao princípio da ampla defesa, a denúncia imprecisa, vaga, genérica, que não descreve detalhadamente a conduta de que o réu é acusado. A denúncia é a peça processual, oferecida pelo Ministério Público, que dá início à ação penal pública, quando recebida pelo magistrado. Ela é, então, a base da acusação, dos fatos ilícitos imputados ao réu. Logo, é de todo obrigatório que tais fatos sejam descritos num grau de detalhamento que possibilite ao réu efetivamente saber do que está sendo acusado. Defeituosa a denúncia neste ponto, a peça é nula. FONTE: Direito Constitucional, 24ª Ed. Sylvio Motta

  • Acho que vou ter que fazer um curso de direito na faculdade pra passar em um concurso de nível médio
  • Bom era por um orgão do STF da para relevar esse nível de questão.

  • Atila kkkkk não precisa disso (só se for pra cargo especifico) te digo, não é todos, mas a grande maioria que cursa Direito nem saberia responder as questões mais simples aqui ... a faculdade é bem mais amplo aqui é mais especifico eles não saberiam associar, em aula eles te dão um show mas em prova vc é quem faz o show acontecer

  • Calma ai cesp! Eu sou apenas um menino querendo ser um militar.

  • não entendi e não compreedi o porque ta errado esse gabarito " impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa"

  • estou realmete considerando fazer direito para passar em um concurso de nivel medio kkkk trste realidade!

     

  • Impossibilita porquê é nula. O ofendido não tem como defende-se de algo impreciso e genérico. 

  • marota CESPE: não há impossibilidade! Pode haver dificuldade na defesa, NO ENTANTO, nossa querida CESPE ÊEEEEEEEERROÔU ao aplicar a palavra: impossibilita.

  • Cespe sendo Cespe.

  • Deixando de lado o "juridiquês" de alguns comentários e falando na língua de quem não veio do direito (meu caso).


    Esse " ...impossibilita ao cidadão o exercício do direito de defesa..." gerou um duplo entendimento. Alguns entenderam corretamente como sendo uma dificuldade (e não uma proibição) do cidadão em conseguir provar sua inocência, ou seja, por ser confuso, ficou difícil se defender. Outros entenderam como se ele fosse impedido, proibido de tentar provar que é inocente.

  • Acredito até que houve recurso com relação a duplicidade de entendimento da palavra impossibilita, mas também não acredito que a Cespe cedeu não. Quando ela quer quebrar o concurseiro ela faz com requinte de crueldade!

  • Acredito até que houve recurso com relação a duplicidade de entendimento da palavra impossibilita, mas também não acredito que a Cespe cedeu não. Quando ela quer quebrar o concurseiro ela faz com requinte de crueldade!

  • Impossibilita porquê é nula. O ofendido não tem como defende-se de algo impreciso e genérico. 

  • CERTO

  • Na obra "O Processo", de Franz Kafka, o personagem Josef K tem que lidar com um processo criminal onde não sabe do que é acusado e nem quem o acusa. É um exemplo de ação penal extremamente genérica, onde o acusado não tem elementos para se defender pois não compreende do que está sendo acusado.

  • Creio que se aplicassem a prova do Cespe aos que elaboraram eles mesmos reprovariam. Quer tanto ser a diferentona do mundo dos concursos que acaba elaborando provas com redações simplesmente absurdas.


ID
55732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em ação penal ajuizada contra um cidadão, um
promotor de justiça fez uma narração genérica dos atos que, a seu
ver, haviam importado na configuração de um crime. O processo
foi bastante demorado e transcorreram-se mais de 6 anos sem que
sequer a sentença do juízo do primeiro grau de jurisdição tivesse
sido prolatada. Um segundo promotor, que veio a substituir o
primeiro, observou que o fato imputado ao cidadão na verdade
não configurava crime e pediu ao juiz, em alegações finais, que
reconhecesse a atipicidade da conduta, ou seja, que a conduta do
cidadão não configurava qualquer delito.

Tendo por base a situação hipotética descrita, julgue os itens que
se seguem.

A instauração da ação penal, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • Questão retrata posição do STF em recentes julgados.Esse é o entendimento literal do supremo sobre o tema.Posição que se coaduna com a exigência de uma das condições da ação penal, qual seja: JUSTA CAUSA.
  • Sinceramente, não vejo como certa esta questão, afinal "evidente atipicidade da conduta" se refere intima e especialmente ao princípio da legalidade. CF, art. 5º, XXXIX.Alguem me explique o meu erro.Obrigado.
  • O Ministério Público não percebeu a atipicidade da conduta, ou seja, que o fato não era crime, e instaurou a ação penal com uma narração genérica dos fatos."Segundo orientação do STF, no âmbito do processo criminal, a denúncia apresentada ao Ministério Público deve ser concisa, clara, descrevendo especificamente a conduta do réu, para que seja possibilitado ao defensor exercer o seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. A denúncia vaga, imprecisa, que não descreva adequadamente a conduta do réu é nula, por ofender a garantia da ampla defesa e contraditório."Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. ed., página 167.
  • "Denúncia. Estado de Direito. Direitos fundamentais. Princípio da dignidade da pessoa humana. Requisitos do art. 41 do CPP não preenchidos. A técnica da denúncia (art. 41 do Código de Processo Penal) tem merecido reflexão no plano da dogmática constitucional, associada especialmente ao direito de defesa. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Não é difícil perceber os danos que a mera existência de uma ação penal impõe ao indivíduo. Necessidade de rigor e prudência daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais e daqueles que podem decidir sobre o seu curso." (HC 84.409, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-12-04, DJ de19-8-05)“A mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade humana.” (HC 82.969, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-03, DJ de 17-10-03)
  • Para a instauração da ação penal deve existir a justa causa (indícios de materialidade e autoria do crime), portanto se é evidente que o fato é atípico, não há justa causa e assim a ação penal não pode ser instaurada, uma vez iniciada configura-se afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
  • CERTO.

    Se a própria justiça tornar-se injusta, para com o Cidadão de direitos e garantias constituídas. No momento em que seus direitos ou garantias fundamentais são desrespeitados, tem-se a violação do princípio da dignidade da pessoa humana, expressamente na CF. em seu TÍTULO I/Dos Princípios Fundamentais.

  • Às vezes, muitos aqui tentam ajudar e acabam atrapalhando, ficam citando coisas que só quem é advogado entende, mas se esquecem que nem todo mundo que faz concurso que cai direito, FORMOU-SE EM DIREITO, acaba criando uma verdadeira exclusão social aqui. Tudo que a questão quer é a leitura do art 5º, XXXIX.... Claramente o promotor de justiça violou tal inciso, se lá diz que quem define A CONDUTA que se caracteriza como crime é A LEI, e tão somente ela... imagine vc andando na rua às 4 horas da manhã, passa um promotor de justiça em seu carro importado, vira pra vc e fala: " EI, VC ESTÁ PRESO, ANDAR NA RUA A ESSA HORA É CRIME" agora te pergunto, tem definido em lei, que essa conduta, andar na rua às 4 horas da manhã é crime ? obvio que não! ENTÃO!!!! FOI EXATAMENTE ISSO QUE O PROMOTOR FEZ NA QUESTÃO ACIMA. Ele disse que era crime uma coisa que ñ estava definida em lei ( NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA)
  • Entendo que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana é a base, mas não seria o princípio da Legalidade, já que a conduta é atípica?
  • Renato, excelente comentário! 

    Há muita prolixidade em alguns comentários e é como você mesmo disse, às vezes, a questão tem um pequeno detalhe, simples de verificar pela leitura do artigo, mas muitos  colocam opiniões e particularidades desnecessárias confundindo o estudande. 

    Parabéns e bons estudos!!
  • Avalio como bom o comentário do Renato, e acrescento que um ato atípico não é necessariamente um ato infrator.

  • Mandou bem Renato!!!

    Concordo com tudo que vc disse.

    Parabéns!!!
  • Renato

    vc falou tudo!!!

    há muito enchimento de linguiça aqui... povo põe decisões, nao retiraram nem caixas de início nem as do fim, não fazem um resumo prático... etc.







  • CRIME= FATO TIPICO, ANTIJURIDICO, CULPÁVEL.

    SE NÃO TEMOS A TIPICIDADE, NO CASO EM TELA FALA-SE EM EVIDENCIAÇÃO DE ATIPICIDADE, NÃO TEREMOS CRIME.

    QUESTÃO ERRADA.
  • caraca! Renato, vc falou tudo...pessoal,  a galera so quer saber fazer questão e passar na prova.

  • os humilhados serão exaltados! Valeu Renato por nos defender!

  • “A mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade humana.” (HC 82.969, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2003, Segunda Turma, DJ de 17-10-2003.)

     

    [Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=4 ]

  • A instauração da ação penal, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    Gab: Certo

    Quando o fato não possui todos elementos legais para se constituir em um delito,configura-se uma atipicidade da conduta.logo,constitui violação aos direitos fundamentais,em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Parabéns, Renato Chernicharo. Sua colocação foi de grande valia!

  • Renato Chernicharo,

    A questão não é se pode ou não pode. A questão é se essa ilegalidade fere ou não o princípio da dignidade da pessoa humana. Quando cai algo assim numa questão de concurso o examinador não quer saber sua opinião pessoal, que, a propósito, é o que você faz em seu texto. Ele quer saber se esse assunto é PACIFICO NA DOUTRINA ou se já se foi abraçado pela jurisprudência.

    Nessa questão a banca queria saber se você conhece o entendimento do STF a respeito desse tema. E foi isso que nossa amiga Sheila Concurseira encontrou: o entendimento do STF.

    “A mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade humana.” (HC 82.969, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2003, Segunda Turma, DJ de 17-10-2003.)

     

    [Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=4 ]

    Abraço!

    Pra quem está interessado no assunto vou me aprofundar um pouco.

    Observem o pensamento da banca ao elaborar essa questão:

    Os livros de direito costumam trazer esse exemplo quando falam de ampla defesa e contraditório. A doutrina diz que esse a denuncia quando é vaga, imprecisa ou quando o fato apontado com criminoso claramente não é típico, representa uma ofensa ao PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, não uma ofensa ao PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    Assim eles tentaram confundir aquele candidato que se debruçou sobre a doutrina mas não se preocupa em ler os informativos do STF. (a propósito é lá que encontramos respostas para essas questões mais elaboradas) Assim o candidato menos preparado marcaria a questão como Errada.

    Por outro lado entendo a indignação dos colegas. Essa é uma questão de nível mais alto, que deveria ser cobrada em concursos de analista pra cima... na verdade é uma questão par MP ou para Magistratura. Ela foge completamente do nível esperado para um concurso de nível médio!!!

  • Eu entendi o seguinte:

    Fere à dignidade da pessoa humana responder ação penal com excludente de fato ou licitude.... Por isso há previsão de o juiz não receber a denúncia ou o próprio MP, no caso de ação penal pública, poder devolver os autos à autoridade policial para novas diligências, para conseguir assim melhorar o embasamento antes de apresentar uma acusação vazia.

  • Lembrando que a Dignidade da Pessoa Humana é o valor fonte de todo o ordenamento jurídico, a BASE de todos os direitos fundamentais. É princípio SUPREMO segundo o STF, e apresenta elevada densidade normativa, pode ser usada por si só e independe de regulamentação como fundamento da decisão judicial.

  • CERTO

  • >A instauração da ação penal, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana.

    Conduta atípica não é crime, logo seria ilegal instaurar uma ação penal já que "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal" (art. 1º do Código Penal/1940)

  • Trazendo essa questão para os dias de hoje: Lei 13.869 - Abuso de autoridade

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


ID
56059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais da CF e das emendas à CF,
julgue os seguintes itens.

O princípio democrático é compreendido como um princípio normativo multiforme. De um lado, surge como um processo de democratização, entendido como processo de aprofundamento democrático da ordem política, econômica, social e cultural. De outro, revela a sua total contradição, pois associa conceitos da teoria representativa (com órgãos representativos) e a democracia participativa, a qual se esgota com as eleições diretas.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte está perfeita.O erro encontra-se na segunda parte, onde afirma que "De outro, revela a sua TOTAL CONTRADIÇÃO, pois associa conceitos da teoria representativa (com órgãos representativos) e a democracia participativa, a qual SE ESGOTA COM AS ELEIÇÕES DIRETAS". Com certeza, temos uma contradição na aplicação do Princípio Democrático ao associar conceitos da teoria representativa (exercício indireto do poder, que é uno e vem do povo) e da democracia participativa (exercício direto daquele poder). Mas essa contradição é aceita devido à impossibilidade de adotar sempre conceitos democráticos participativos (imagina se todas as decisões tivessem que ser tomadas por toda a população). Portanto, seria muito forte falar em "TOTAL CONTRADIÇÃO".Mas o maior erro da questão encontra-se na última oração, quando afirma que a democracia participativa "SE ESGOTA COM AS ELEIÇÕES DIRETAS". Temos, ao longo do texto constitucional outras formas de participação popular, como a iniciativa popular de leis (art. 61 §2º), a propositura de ação popular (art.5º, LXXIII), o plebiscito (art. 14,I), o referendo (art.14,II), entre tantos outros.
  • Perfeito o comentário do colega João Américo. Parabéns!
  • A parte final da questão vai mal principalmente quando afirma o esgotamento do exercicio da democracia participativa. Pois como sabemos há inúmeras formas da participação popular nos rumos do país, e que em hipótese alguma se esgotam com as eleições, muito pelo contrário, é ali que elas renascem e se fortalecem....Principalmente em relação à democracia brasileira que ainda está dando seus primeiros passos...
  • "Reforça o princípio democrático o parágrafo único do art. 1º da CF('todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição'), esse dispositivo constitucional nos permitide concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com instituto democracia direta(plebiscito, referendo, iniciativa popular)". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • A democracia participativa garante aos brasileiros muitas formas de influenciar na vida política do país. Temos a iniciativa popular de leis, a denúncia direta ao TCU, a acão popular, o direito manifestar contra irregularidades ... A ideia de uma democracia PARTICIPATIVA no Brasil seria perfeita se a população efetivamente participasse da vida política, não se contentando em, simplesmente, votar mal e demonizar tudo que se relaciona a política...
  • Questão errada

    Pois as eleições diretas são uma  representação da democracia brasileira.  A  afirmação do texto estava toda correta , mas entrou em contradição em relação a isto.
  • Não se esgota com as eleições diretas, mas dá a opção ao povo da participação direta, através do reverendo, plebiscito, da iniciativa e ação popular.

  •  erro: a qual se esgota com as eleições diretas.




    justificativa:
    Reforça o princípio democrático o parágrafo único do art. 1º da CF (todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição), esse dispositivo constitucional nos permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo(indireta) com instituto democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular) - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.



    Logo, a democracia participativa não se esgota com as eleições diretas, pois existe o plebiscito, referendo e a iniciativa popular.

    "revela a sua total contradição" - Não sei se esse trecho da questão está errado.

  • GALERA...


    Entendo como o colega Augusto Paiva, pois a democracia participativa, ou direta,  não se inicia, muito menos se esgota com as eleições diretas.

    Isso porque só existem 3 formas de exercê-la: 1) plebiscito; 2) referendo e 3) iniciativa popular.

    (https://www.youtube.com/watch?v=-rj44er9aOw).


    Ademais, é por esse caminho que o CESPE anda: (Q37767)

    Ano: 2010 / Banca: CESPE / Órgão: MPS / Prova: Técnico em Comunicação Social
    O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
    (GAB. ERRADO).

    * GABARITO: ERRADO.

    Abçs.

  • A democracia participativa não se esgota com as eleições diretas.

  • Só acertei pelo final..a qual se esgota com as eleições diretas.

  • Além da parte final, Alexandre de Moraes citando Carvalho, em seu livro página 26, associa as eleições períodicas a teoria representativa e não a participativa. A questão é mais profunda no sentido que cobra as diferenciações das teorias.
  • Penso q a expressão "...Total contradição..." estaria tb inadequada.

  • Em tese a deMOGRACINHA não se esgota com a eleição dos abutres =).

    Temos gp de wpp pra Delta msg in box

  • Às vezes, saber um pouco de gramática e interpretação ajuda a resolver questões de Direito.


ID
58147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos na CF, julgue os itens seguintes.

Segundo a CF, a República Federativa do Brasil deve buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Parágrafo único, CF. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Está aí, insculpido no Art. 4º da Carta Maior, a justificativa para o MERCOSUL.=)
  • Está afirmativa é a copia do parágrafo único do artigo 4 da Constituição Federal.Art 4 - Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integraçãoeconômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Questão Correta

    Na literalidade da CF/88:

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Resposta correta 

    De acordo com artigo 4 da CF parágrafo único.
  • Questão correta. Logo no início da C.F no Parágrafo único está escrito:

    A República Federativa do Brasil buscará a integração (incorporação de um elemento num conjunto) econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana (latino-americano) relacionado à América Latina, aos países que compõe essa região e/ou a seu povo; habitante da América Latina; indivíduo natural dessa região de nações.) nos termos desta Constituição. 

    :)

  • Várias questões comentadas => http://www.meubizu.com.br/princ-pios-fundamentais

  • GABARITO CERTO

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Se ligar que já vi questão que a banca omite a palavra "latina". Dando ideia da américa como um todo.  caso ela faça isso, pode colocar errado sem medo.

  • "URSAL" Daciolo, Cabo
  • Pra falar a verdade, este artigo é compôe direção de todos os escritórios de Relações Internaçonais sejam privados ou publicos (a exemplo dos IFs e UFs de nosso querido país) ou escritórios internacionais do brasil...

     

     

  • Pergunta: O parágrafo único conta como um princípio, apesar de não estar listado?

    Acredito que não, mas gostaria de saber a opinião dos colegas.

    Não sou formado em Direito.

  • O parágrafo único do art. 4º da Constituição traz um objetivo a ser buscado pelo Brasil em suas relações internacionais: a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: Segundo a CF, a República Federativa do Brasil deve buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • integração C.E.S.P ou seja cultural, economica, social e politica.
  • sim. o parag. unico. é contado como mais um principio.

ID
64771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição
Federal de 1988, julgue os itens a seguir.

A expressão República Federativa enuncia, respectivamente, uma forma de governo e uma forma de Estado.

Alternativas
Comentários
  • República= Forma de GovernoFederativa= Forma de EstadoA República é um governo que procura atender aos interesses gerais de todo o cidadão. É o povo que elege o seu Chefe de Estado, que exercerá um mandato temporário. Uma federação é um estado composto por determinado número de regiões com governo próprio (chamados de "Estados") e unidas sob um governo federal. Numa federação, ao contrário do que acontece num estado unitário, o direito de autogoverno de cada região autónoma está consignado constitucionalmente e não pode ser revogado por uma decisão unilateral do governo central.
  • No Brasil:-Forma de Governo: República-Forma de Estado: Federação-Sistema de Governo: Presidencialista
  • Segundo nossa constituição, o Brasil possui:Forma de Estado: FederaçãoForma de Governo: RepúblicaRegime de Governo: DemocráticoSistema de Governo: PresidencialismoÉ importante resaltar que graças a forma de estado federativa, existe o embasamento para Art. 1º: "... formada pela união indissolúvel dos Estados e municípios e do Distrito Federal..." uma vez que, ao contrário da federação, na forma de estado confederada é possível sim a dissolução da união de estados, municípios, etc. Basta lembrar da Guerra de Cesseção nos EUA, onde os Confederados lutavam pela sua separação das colônias do Norte.
  • Aí vai um macete retirado da net: FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém. Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.
    SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE. Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO. FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER. Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO. E por último, o REgime de GOverno > REGO >Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁtica. Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.
  • kkkkkkk...muito bom Leonardo!!!
  • O art. 1 da constituição em seu Caput: trata-se de uma federação (forma de Estado), de uma república (forma de Governo), que adota como regime político democrático (traz ínsita a idéia de soberania assentada no povo); constitui, ademais um Estado de Direito (implica a noção de limitação do poder e de garantia de direitos fundamentais aos particulares). Fonte de Consulta: Livro Direito Constitucional Descomplicado
  • Também tenho um pequeno macete, lá vai...

    Escreva o nome completo de um estado qualquer e embaixo dele o nome do nosso país , ex:

    GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA(ou qualquer outro, não importa).

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Percebam o alinhamento que nos dirá a forma de governo (República) e a forma de Estado (Federação).

    Restará o sistema de governo, que só poderá ser presidencialismo ou parlamentarismo.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos!

  • República Federativa do Brasil
    República = forma de governo
    Federativa = forma de estado
  • A análise do nome da nossa pátria nos fornece a resposta:
    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    Significa que o Brasil adota:
    Forma repúblicana de governo
    Forma federativa de estado
    Sistema presidêncialista
    Regime democrático

  • Resposta Correta

    Pois :

    República = Forma de governo
    Federativa = União dos estados e distrito federal.
  • Certo.


    Lembrando que apenas a forma de Estado (Federação) é considerada clausula petrea. A forma de governo não é!

  • Certo, lembrando que a República não é cláusula pétrea explícita, mas implícita por 2 argumentos: 1. princípio sensível (caso a forma republicana seja desrespeitada haverá intervenção federal, art. 34, VII, "a"/CF88) e 2. Plebiscito (art. 2º da ADCT).

  • GABARITO CERTO 

     

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • FO GO na República e FÉ na FEderação.

    (para ajudar).

  •  

    REPUBLICA FORMA DE GOVERNO :  REGO 

    FEDERARAÇÃO FORMA DE ESTADO : FEDE 

  • REPUBLICA FORMA DE GOVERNO :  REGO 

    FEDERARAÇÃO FORMA DE ESTADO : FEDE 

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Achei interessante a forma como essa questão foi construída.

  • Questão tranquila, porém, exige atenção na leitura. Veja enunciado República, portanto, Forma de Governo republicana, em seguida 'respectivamente' Federativa, forma de Estado. 

    Correto

  • ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • Estado Fede = Forma de Estado = Federalismo

    Fo Go Repúb= Forma de Governo = Republicana

    Presidente Sistématico = Sistema de Governo = Presidencialismo

    Regime Democrático = Regime = Democrático

  • CERTO

    FORMA DE GOVERNO = FOGO NA REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO = SIGO O PRESIDENTE (PRESIDENCIALISMO)

    SISTEMA POLÍTICO = SIPO NO DEMO (DEMOCRACIA)

  • Galera consegue criar uns macetes mais difíceis de lembrar do que o conteúdo... pelamordedeus!!! 2Isso daí é coisa de quem quer te derrubar, cuidado! Fique atento e FUJA! rsrsrs

    O melhor é do Konrad:

    ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

  • kkkkkkkkkkkkkk isso não vai cair nunca mais!!!!!!!!!!!

  • GAB C

    FoGo (Forma de Governo) - na República

    Forma de Estado - FEderação.

  • Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A expressão República Federativa enuncia, respectivamente, uma forma de governo e uma forma de Estado.


ID
64774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição
Federal de 1988, julgue os itens a seguir.

A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo, ao passo que a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ________________________________________________________________________________Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
  • Fundamentos = SO CI DI VA PLU - essa dica é velha rsrsrObjetivos:construIRgarantIRerradicARpromovER
  • Os fundamentos são inerentes ao Estado, fazem parte de sua estrutura, enquanto que os objetivos consistem em algo exterior que devem ser perseguidos.
  • os velhos SOCIDIVAPLU e CONGAERPROM não enganam mais ninguém...
  • Princípios fundamentaisart.1 - fundamentos RFB - união indissolúvel(E, DF, M) Fundamentos - SOCIDIVAPLU soberania cidadania DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA valores sociais do trabalho e da livre iniciativa pluralismo político Povo exerce o Poder -> Representantes eleitos ou Diretamente art.2 - 3 poderesart.3 - objetivos fundamentais da RFB construir uma sociedade livre justa e solidária garantir o desenvolvimento nacional Erradicar a pobreza Reduzir as desiualdades sociais e regionais promover o bem de todos - SEM preconceitos(origem, raça, sexo, cor, idade) SEM quaisquer otra discriminação art.4 - relacões internacionais(princípios)
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Os “ALICERCES” da Constituição Federal são os FUNDAMENTOS“SOCI DIVA PLU”I - SOberania;II - CIdadania;III - DIgnidade da pessoa humana;IV - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - PLUralismo político.Os “TIJOLOS” da Constituição Federal são os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS“COGAERPRO”I - COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;II - GArantir o desenvolvimento nacional;III - ERradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - PROmover o bem de todos, sem quaisquer preconceitos ou discriminação;
  • 03 – Fundamentos da República Federativa do BrasilOs alicerces da Constituição Federal são os fundamentosSigla = S D P V CI - Soberania;II - Cidadania;III - Dignidade da pessoa humana;IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V -Pluralismo político.
  • Os objetivos fundamentais são VERBOS, mas, nessa questão, foi uma pegadinha, pois utilizaram o substantivo construção. Dessa forma, é importante memorizá-los e não apenas saber que são verbos.

  • Questão Correta

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

     
     
  • ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR PORQUE ERREI.........

     - CESPE - ANALISTA JUDICIÁRIO - ANÁLISE DE SISTEMAS

    Julgue os itens que se seguem relativos aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF).

    1

    É fundamento da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.;;;;;;TA CERTA OU ERRADA

  • Não confundir FUNDAMENTOS com PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


    Quanto a questão falar em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, trata-se dos artigos 1, 2, 3 e 4.


    Quando a questão falar em FUNDAMENTOS, trata-se apenas do artigo 1 (So Ci Di Va Plu).

  • GABARITO CERTO

     

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • CERTO!

     

    CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

    - CONTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

     

    - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

     

    - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS

     

    - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

     

     

    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”

  • É de praxe. 

    Bons Estudos 

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo, ao passo que a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil.


ID
66568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição
Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é definida na Constituição como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍCIOS INTERNACIONAIS!Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;X - concessão de asilo político.
  • UMA DICA BASTANTE ÚTIL AOS COLEGAS SOBRE OS PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS:I - Autodeterminação dos povos;II - INdependência nacional;III - Defesa da paz;IV - NÃO-intervenção;V - CONcessão de asilo político;VI - PREvalência dos direitos humanos;VII - Igualdade entre os estados;VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - COOperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - Solução pacífica dos conflitos.Em fim teremos a seguinte frase: "AIND NÃO CONPREI RECOOS"
  • cooperação entre os povos para o progresso da humanidade está no rol dos princípios que rege as relações internacionais. Portanto não está entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:IX - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;
  • Questão errada!A assertiva fala em constituir um "OBJETIVO FUNDAMENTAL da República Federativa do Brasil" quando, na verdade, trata-se de um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL nas Relações Internacionais da República Federativa do Brasil, segundo o art. 4º da Constituição Federal de 1988.Lembrar que os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS estão no art. 3º e iniciam-se por VERBOS ("construir", "garantir", "erradicar" e "promover"), diferentemente dos princípios que iniciam-se por SUBSTANTIVOS ("independência", "prevalência", "autodeterminação", "igualdade" etc):"TÍTULO IDos Princípios Fundamentais...Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
  • Pessoal, acho que a banca só quis confundir o OBJETIVO com PRINCÍPIOS (Art 4º IX).Pois aí seria o PRINCÍPIO E NÃO OBJETIVO FUNDAMENTAL.Não basta ficar copiando o artigo dos princípios fundamentais sem explicar por que a questão está errada, se não a gente vai ficar feito um monte de robô só copiando e colando as coisas.BONS ESTUDOS PARA TODOS ! E LEMBRE-SE SEMPRE QUE FOR POSSÍVEL UM RACIOCÍNIO (LÓGICA) PARA APRENDER ALGO,É BEM MELHOR DO QUE DECORAR.
  • ERRADO. A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade NÃO É UM OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E SIM, UM DOS PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS AOS QUAIS O BRASIL ESTÁ SUBMETIDO. A CF/88 diz o seguinte quanto aos conceitos abordados pela assertiva: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.Fiquemos todos sempre com DEUS!Boa sorte!!Bons estudos!!!
  • A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade está defina na Constituição Federal como Princípios das realações internacionais.
  • Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;Concessão de asilo político;Defesa da paz;Repúdio ao terrorismo e ao racismo;Prevalença dos direitos humanos;Autodeterminação dos povos;Solução pacífica dos conflitos;Independência nacional;Não-intervenção; e,Iigualdade entre os estados.
  • A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é princípio regente das relaçães internacionais, conforme disposto no inciso IX, art. 4º da Constituição Federal. 

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    POIS FAZ PARTE DAS RELAÕES INTERNACDIONAIS. VEJAM COM DETALHE ABAIXO

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;

     

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • A cooperação entre os povos é um dos princípios das relações internacionais.
  • ATENÇÃO!

    Se o Cespe falasse que "a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" é um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL, estaria certa tal afirmação. É que o Título I (DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS) dispõe sobre os fundamentosobjetivos princípios nas relações internacionais.
  • A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e o principio que rege as relaçoes internacionais da republica federativa do brasil
  • A questão falou objetivo fundamental, por isso errada, pois se tem no caso, princípios das relações internacionais.
    MAS SE A QUESTÂO FALASSE PRINCÍPIO FUNDAMENTAL, ai estaria correta, tendo em vista que esta nomenclatura engloba o artigo 1º até o artigo 5º.
    Já vi questões CESPE nesse sentido.
    CF/88
    TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
    Bons estudos
  • A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um Princípio e não um objetivo como afirma a questão.

  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:


    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º


    (fundamentos)

    SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político

    (objetivos)

    CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • Errada!

    A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é definida na Constituição como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. (É um principio das relaçoes internacionais da República Federativa do Brasil.)

  • A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um princípio que rege as relações internacionais, previsto no artigo 4º, IX, CF.

  • É um princípio e não um objetivo.


  • Errado.

    A cooperação entre os povos é um princípio que consta nas relações internacionais do artigo 4.CF.

  • Cooperação é um princípio.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    GAB: ERRADO

  • Ana Santos, na verdade todos são princípios fundamentais. Tanto os fundamentos quanto os objetivos.

  • Objetivos:

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    II - Garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    IV - promover o bem de todos sem preconceitos de origem,raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

     

  • GAB: ERRADO

    DOS PRINCÍPIOS FUMDAMENTAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    BONS ESTUDOS!

  • #vemCLDF

  • Errado

    Princípio das relações internacionais.

  • So-Ci-Di-Va-Plu

    C-G-E-P

    I-P-A-N-I-D-S-R-C-C

  • A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é definida na Constituição como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    Estaria correto se:

    A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é definida na Constituição como objetivo das relações internacionais da República Federativa do Brasil.

  • ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é definida na Constituição como um Princípio que rege as relações internacionais e não como um Objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    -

    Princípios que regem as relações internacionais (artigo 4°) - IN PRE AUTO NÃO IGUAL DE SO RE CO CO

    INdependência nacional

    PREvalência dos direitos humanos

    AUTOdeterminação dos povos

    NÃO intervenção

    IGUALdade entre os Estados

    DEfesa da paz

    SOlução pacífica dos conflitos

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    COncessão de asilo político

    -

    Fundamentos (incisos do art. 1°) - SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo politico

    -

    Objetivos (artigo 3°) - CONS GA ERRA RE PRO

    CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização

    REduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Relações Internacionais

  • ERRADA

    "A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" é um dos princípios que regem as relações internacionais. Art. 4° da Constituição.

    FÉ SEMPRE!

  • Art 4 fala de PRINCÍPIOS

  • Gabarito: Errado.

    A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um princípio que rege o Brasil nas relações internacionais. Não é um objetivo como afirma a questão.

    Objetivos de República Federativa do Brasil:

    * Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    * Garantir o desenvolvimento nacional;

    * Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    * Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, etc.


ID
66571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição
Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

A integração econômica, política, social e cultural dos povos, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações, é uma determinação constitucional que rege a relação entre a República Federativa do Brasil e os países da América Latina.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMERICANA de nações.
  • Este é o princípio que norteia a criação do MERCOSUL.
  • Vinícius, texto constitucional diz: POVOS DA AMÉRICA LATINA ...formação de uma comunidade LATINO AMERICANA DAS NAÇÕES...Logo, podemos perceber que ele se refere aos países LATINO AMERICANOS, ou seja, que estão localizados na AMÉRICA LATINA. Nesse caso a localização geográfica importa sim.
  • CERTO. Perceba-se que o CONSTITUINTE ORIGINÁRIO previu, de certa forma, a acentuada globalização econômica e, assim, buscou deixar expresso no texto constitucional uma ferramenta que pudesse propiciar a integração do Brasil aos países latino-americanos, o que culminou, mais tarde, na CRIAÇÃO DO MERCOSUL. Eis a fundamentação legal do citado dispositivo:Art. 4o. CF/88:Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.Fiquemos todos sempre com DEUS!!Boa sorte!!Bons estudos!!
  • Minha crítica em relação à questão ter sido considerada correta é quando o enunciado diz que a integração econômica... é uma DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL e não somente um objetivo, uma norma constitucional meramente programática.

    Percebam o texto do parágrafo único do art. 4º:

    "Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."

    Na minha visão, o texto não traz uma determinação constitucional, mas tão somente um objetivo, por isso marquei a questão como falsa. Pelo gabarito oficial vi que não foi alterada, mas certamente foi alvo de vários recursos.

  • A locução "determinação constitucional' contida na questão me pareceu muito forte, por isso, marquei como "errada".

    Conforme explicitado por VP e MA em seu livro de Direito Constitucional Descomplicado: “Ao lado dos dez princípios que regem as relações do Estado brasileiro na ordem internacional, o parágrafo único do art. 4.° enuncia um objetivo a ser perseguido pelo Brasil no plano internacional: a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.”

    De qualquer sorte, não ha discussão, pois o CESPE considerou como CERTA a questão.

     

    Bons estudos a todos.

     

  • Só para esclarecer, países da América Latina são aqueles do continenete americano que foram colonizados por Portugal, Espanha e França.
  • Está certa a questão!

    Art 4 da CF prescreve que "a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultual dos povos da América Latina visando uma comunidade latino-amenica de nações

    :)
  • Questão Correta

    Parágrafo único do Art. 1º da CF/88

    A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Eu também marquei errada , pois desde que estudo o Direito Constitucional aprendi que o que foi citado é o objetivo do Brasil no plano Internacional e não DETERMINAÇÃO como afirma a questão. Mas como meus caros colegas acima afirmaram que está questão não foi anulada, já saberei que se vier exatamente assim em uma questão do Cespe, marcarei como correta.
    Por isso que é sempre bom exercitarmos aqui no QC. A gente aprende cada vez mais a lidar com as bancas!
  • Concordo plenamente com Robson Aguiar, Zanoni e Viviane Soriano!!!!!
  • Esse trocadilho de palavras que a CESPE faz chega ser IRRITANTE,porque você se depara com uma questão dessas,sabe que o texto está certo mas a porcaria da palavra confunde,aí bate a dúvida: se eu marcar certo eles podem dar como errado porque não é assim que está na CF,se eu der errado posso estar sendo radical....daí a solução pra isso é responder considerando essas palavras maldosas que a CESPE coloca no lugar do texto original ( aí se eles considerarem errado só fazendo um curso preparatório para entender a mentalidade doentia da CESPE!)
    Desculpem o desabafo,mas é revoltante estudar,saber a resposta e errar por causa de uma palavrinha besta!
  • A CF está determinando que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
    O verbo "buscará" deixa claro que é uma determinação constitucional. Aliás, todos os objetivos constitucionais são determinações constitucionais, afinal, foram determinados pela constituição. Simples assim.
  • Pessoal me desculpem, mas esse paragrafo NÃO preve a criação do MERCOSUL. (O MERCOSUL - Mercado Comum do Sul visa a integração da América do Sul, não a criação de uma Comunidade Latino-Americana de nações (A UNASUL sim tem esse objetivo).

    NÃO confundir América do Sul com América Latina SÃO DIFERENTES...

    Pax et bonum
  • Acredito que a pegadinha da banca foi outra...
    Esse é um princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, e não só nas suas relações com a América Latina... A princípio, marquei errada por esse motivo, mas como não falou "somente", está certa sim, já que as relações com a América Latina fazem parte das relações internacionais...
  • CF/88_Art. 4°_Parágrafo único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Esse "é uma determinação constitucional" pode ter causado dúvida quanto à força normativa do dispositivo contido no parágrafo único do Art. 4°, mas está correto. A expressão buscará (...) se traduz num objetivo a ser perseguido pela RFB.

    CERTO

    Se liga na missão, Joe.

  • A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações .

    Isto ajuda a lembrar:

    Buscara integração da CESP:
    C-cultural.
    E-Econômica.
    S-social.
    P-Política.
  • ... é uma determinação constitucional...

    Determinação agora é  Princípio para a CESPE.

    Errei de danto que eles sacaneiam a gente cobrando o que é princípio, fundamento e objetivo.

  • Na cespe o incompleto é correto. Meu Deus. -_-

  • GABARITO CERTO

     

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • CORRETO

    CF/88 Art 4º--  Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Correto

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  •   Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:  Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • CERTO

  • Questão com problema de formulação, e na minha opinião, deveria ser anulada. As questões do CESPE são afirmativas, logo, mesmo que o texto da questão afirme o menos e é mais amplo, dar conotação menor em significado e força e acordo é legislar e diminuir a Doutrina, a Jurisprudência, a Lei e os Costumes, e principalmente, o Poder Constituinte Originário! Marquei errada porque o texto da Lei Magna diz que os Princípios são nas Relações Internacionais.

  • Gabarito CERTO

    Art 4º Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A integração econômica, política, social e cultural dos povos, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações, é uma determinação constitucional que rege a relação entre a República Federativa do Brasil e os países da América Latina.

  • Art 4 CF - Princípios Relações internacionais

ID
67183
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.B) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:V - igualdade entre os Estados;
  • Conforme CF/88: TÍTULO IIDos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSCAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAISDisso temos que os direitos sociais estão incluídos nos direitos e garantias fundamentais.
  • Que bagunça o examinador fez na redação da assertiva C:"c) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, (QUE!) sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional."Questão, ao meu ver, malfeita!Primeiro porque a redação confusa nos permite concluir que cabe também ao Legislativo a execução de Políticas Públicas, o que não é verdade!Segundo que falta o conectivo QUE, conforme eu adicionei na redação do item, para que a assertiva tenha sentido ao falar do papel do Judiciário.Credo! Em pensar que esse item todo foi feito em uma única frase com extensão de capítulo! Nós temos que estudar (e saber!) português. Os examinadores, pelo que podemos perceber, não!
  • não sei o que a assertiva C quis dizer, acertei a questão por exclusão, pois a outras assertivas estão erradas.
  • Com a devida vênia, acho que nem mesmo o formulador da questão sabe o que ele quis dizer....devia estar em devaneios...
  • a) Errado. Art. 1º. Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.b) Errado: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V-igualdade entre os Estados.c) Confusa (Correta). Provavelmente a questão está dizendo que, em caso de omissão de certos órgãos na implantação de políticas públicas determinadas pela CF/88, o judiciário deve agir a favor do cumprimento de tais políticas públicas. d) Errado. O Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais abarca o Capítulo II: Dos Direitos Sociais.e) Errado: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  • Recurso Extraordinário 436.996-6/SP, apresentado pelo Ministério Público de São Paulo contra o Município de Santo André, assim dispôs: "Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional".Esse é o fundamento para a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e do Mandado de Injunção. Quando, por omissão, os poderes responsáveis por implementar políticas públicas não cumprem com seus deveres Constitucionais, o Poder Judiciário pode entrar em cena para reparar essas disfunções do Estado.
  • a) ERRADA - Art. 1º Paragrafi único - Todo poder emana do povo, que o exerce por meios de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta constituição.b)ERRADA - Art. 4º A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independencia nacionalII - prevalencia dos direitos humanosIII - auto determinação dos povosIV - não intervençãoV - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOSVI - defesa da pazVII - solução pacífica dos conflitosVIII - repúdio ao terrorismo e ao racismoIX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidadeX - consessão de asilo políticod) ERRADA - OS DIREITOS SOCIAIS FAZEM PARDE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
  • E) ERRADA - Art. 8º I - A lei NÃO poderá exigir autorização do estado para fundação de sindicato, ressalvado registro no orgão competente, vedadas ao poder público a interferencia e a intervenção na organização sindical. OBS: por eliminação eu marquei a letra C
  •  não precisou nem ler a alternativa mais extensa... vai por eliminação... pra quem não é filhote, ganha-se alguns minutos nessa questão..

  • Vai uma explicação bem simples do que quer dizer a alternativa "C": agora com o novo entendimento do STF, quando um direito ficar a mercê de uma norma de eficácia limitada (essa norma serve para regulamentar algum direito para que possa ser exercido, como a defesa do consumidor, descrito no inciso XXII do artigo 50 da CF/88) e um indivíduo sentir-se  prejudicado por  ela não existir, ele poderá entrar com um Mandado de Injunção, sendo assim, caso permaneça a omissão da norma, o Judiciário poderá garantir o direito desse indivíduo, mas é claro, somente em situações excepcionais e individuais, como afirma a letra "C". Isso tudo decorre do fato de, via de regra, as normas serem criadas pelo Poder Legislativo, mas, e se ele se omitir??Irei recorrer a quem?? Apesar desse entendimento, isso não fere a separação dos poderes. abraços a todos.
  • Humildemente falando...é perfeitamente entendível a letra C. É o que o colega acima disse. O judiciário mta vezes na situação de lacuna juridica, entende por bem legislar. Como foi o caso da súmula sobre o nepotismo e também nos casos de mandado de injunção. Simplesmente isso.
  • A ESAF adora usar parágrafos enormes, cheios de interrupções para confundir os candidatos.

    O segredo, após a primeira leitura, é procurar as frases principais eliminando aquelas explicativas entre vírgulas.

  • Caros,

    A asseriva é cópia fiel do Informativo 520 do STF (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo520.htm)

    Favor creditarem os méritos do português ao excelentíssimo ministo e não a banca examinadora...
  • Questãozinha safada...
    Acertei por eliminação das erradas, mas sinceramente não sei o que a assertiva "C" quer dizer.
  • “Sabemos que, em regra, compete aos Poderes Executivo e Legislativo definir e implementar as políticas públicas, haja vista que são esses os legítimos representantes do povo. 
    Entretanto, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível ao Poder Judiciário, excepcionalmente, determinar a implementação de políticas públicas, sempre que os órgãos estatais competentes descumprirem os encargos político-jurídicos impostos pela Constituição Federal, comprometendo, com sua injustificada inércia, a concretização dos direitos sociais. 

    Um exemplo desse ativismo judicial no Brasil pode ser atribuído àquela decisão do STF que determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado. Naquela ocasião, o STF resolveu que não poderia se abster de reconhecer que, assim como o controle judicial deve incidir sobre a atividade do legislador, é possível que a Corte Constitucional atue também nos casos de inatividade ou omissão do Legislativo. 
    Em diversos outros julgados, o STF tem determinado ao Poder Público que adote, de imediato, políticas públicas concretizadoras de direitos sociais, especialmente relacionados à saúde (fornecimento de medicação a portadores de vírus HIV, por exemplo) e à educação (garantia de matrícula em escola pública, independentemente da existência de vaga, por exemplo).”


    Fiquemos atentos, pois a ESAF adotou JURISPRUDÊNCIA faz tempo.
  • LETRA E - CORRETA

    A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das “crianças até 5 (cinco) anos de idade” (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. Os Municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à “reserva do possível”. (AI 677.274/SP, DJ 01/10/2008, Informativo 520).

    Prof. Leandro Cadenas - PONTO DOS CONCURSOS
  • Perfeito o comentário do Daniel:

    a) Errado. Art. 1º. Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    b) Errado: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V-igualdade entre os Estados.

    c) Errado: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    d) Errado. O Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais abarca o Capítulo II: Dos Direitos Sociais.

    e) Confusa (Correta). Provavelmente a questão está dizendo que, em caso de omissão de certos órgãos na implantação de políticas públicas determinadas pela CF/88, o judiciário deve agir a favor do cumprimento de tais políticas públicas.
  • Fonte da letra E:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. DEVER DO ESTADO. 1. A educação é um direito fundamental e indisponível dos indivíduos. É dever do Estado propiciar meios que viabilizem o seu exercício. Dever a ele imposto pelo preceito veiculado pelo artigo 205 da Constituição do Brasil. A omissão da Administração importa afronta à Constituição. 2. O Supremo fixou entendimento no sentido de que "[a] educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental[...]. Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam essas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional". Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.” (RE-AgR 603.375, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 14.5.2010)

  • Os direitos sociais de acordo com o STF tem caráter mandamental, ou seja, o poder público é obrigado a implementá-los.  Além disso, temos o princípio da proibição do retrocesso onde uma vez esses direitos sendo regulamentados não pode mais mais o poder público desconsiderá-los, cabendo neste caso Adin por omissão e mandado de injunção e até mesmo mandado de segurança  a acertava E é clara sobre isso  

  • A alternativa "e" trata do que a doutrina denomina de " ativismo judicial" que nada mais é do que a implementação de políticas públicas por parte do poder judiciário, em casos excepcionais.

  • Sobre a alternativa E, trata-se da posição concretista adotada pelo judiciário em caso de omissão dos poderes Legislativo e Executivo em seus deveres de, respectivamente, legislar e aplicar as políticas públicas previstas na CF.

  • Seria a posição concretista? Quando é analisado o mandado de injunção?
  • A prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais 

  • a) ERRADA - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição Federal.

     b) ERRADA - A República Federativa do Brasil ADOTA nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.

     c) ERRADA - A lei poderá NÃO exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.

     d) ERRADA - A Constituição Federal de 1988 PREVIU os direitos sociais como direitos fundamentais.

     e) CORRETA - Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas defi nidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

  • Essa da pra ir por eliminação. Uma boa questão para treinar as pegadinhas da banca. Alternativa E.

  • GABARITO: E *FUI POR ELIMINAÇÃO*

    a) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição Federal.

     b) A República Federativa do Brasil ADOTA nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.

     c) A lei poderá NÃO exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.

     d) A Constituição Federal de 1988 PREVIU os direitos sociais como direitos fundamentais.

     e) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas defi nidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

  • Gab e!

    posição concretista; atuação judiciária diante de omissão do executivo \ leg


ID
67645
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta, nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Dispõe o artigo Terceiro da CF/88 que: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Atenção, não o que foi descrito na questão no dispositivo legal. Letra B)O Artigo 49 da CF/88 dispõe que: é competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.Atenção: é competência do Congresso Nacional e não do Senado. Letra C) Estabelece o artigo 64 da CF/88: A matéria constante de projeto de Lei rejeitado somente poderá constituir de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Atenção: o dispositivo diz que somente pdoerá constituir de novo projeto, e não a palavra probição absoluta. Letra D)Dispõe o artigo 81 da CF/88: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. A questão e literalmente igual ao dispositivo. Letra E)O artigo 92 da CF/88 descreve que: São órgão do Poder Judiciário: O Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Atenção: São somente esses.
  • A letra (A) da referida questao diz respeito aos fundamentos da Constituiçao (art primeiro e nao aos objetivos destacados por Hernando em seu comentário;A letra (C) diz respeito ao art.67 e não ao art.64.
  • O sentido dessa questão está incompleta, pois a eleição a ser feita depois de noventa dias de aberta a última vaga deve ser a correspondente a vaga aberta nos dois primeiros anos de mandato. Porém é assim mesmo que dispõe a constituição que a deixa para o parágrafo primeiro a regulamentação sobre a vaga aberta nos dois últimos anos do mandato. A eleição, neste caso, será feita pelo próprio congresso no prazo de trinta dias.
  • A questão deve ser ANULADA, pois está incompleta....O artigo 81 deve ser interpretado juntamente com seu caput, e não isoladamente, como foi feito pela banca.....senão vejamos o artigo referido:Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.Nós concursandos não temos ainda o PODER da adivinhação....
  • A alternativa d foi a única Ctrl+C - Ctrl V. Infelizmente, parte-se da idéia da menos errada ou menos incompleta.
  • Vejamos item por item:

    a) Errada. O respeito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos e não objetivos fundamentais. Deve-se ficar atento a essas diferenças.

    b) Errada. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional  resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    c) Errada.  A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    d) Correta. Cópia do art. 81.

    e) Errada. Os Tribunais e Juízes Militares e o Conselho Nacional de Justiça são órgãos do Poder Judiciário além de outros, mas os Tribunais Arbitrais não.

    Espero que tenha ajudado!

    Bons estudos!

  • Não tem essa de marcar a menos errada, isso tem que acabar nos concursos públicos!

    A alternativa D está ERRADA, não tem meio termo. Vamos aos erros:

    1) o cargo de presidente NUNCA fica vago. A CF tem que ser interpretada como uma unidade, não é só copiar e colar. Se a Constituinte se contradisse, o que é perfeitamente possível, as normas precisam ser interpretadas de maneira harmônica. A despeito do art. 81, existe a linha de sucessão presidencial que garante a posse na presidência dos legitimados conforme ordem pré-estabelecida; ou seja, podemos ficar sem vice, como já aconteceu, mas JAMAIS sem presidente porque os legitimados assumem com respaldo constitucional. Podemos notar isso no parágrafo único sobre a posse: "Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago".

    2) Como os colegas já frisaram, se a "vacância" ocorrer nos dois primeiros anos, teremos eleição direta em até 90 dias; caso seja nos dois últimos, teremos eleição indireta em 30 dias. Ou seja, era FUNDAMENTAL a alternativa mencionar o ano de ocorrência do fato.

    Questão medonha...
  • Concordo 100% com o colega acima, ou a questão está certa ou errada. Não pode haver meio termo.
  • Pessoal, temos que ter cuidado ao sustentarmos teses de questões doutrinárias em questões objetivas.
    Isso é muito válido para aumentar o conhecimento e expor em questões discursivas, mas vai ser um pé de guerra inútil contra a banca.
    Dificilmente ela vai mudar o entendimento, principalmente nesse tipo de questão que propositalmente a banca  quer que o candidato fique em dúvida.
    Para esse tipo de questão, uso o método da regra e da exceção.
    Há uma regra e existe uma exceção. A afirmação da regra não fica inviabilizada pela falta da exceção, salvo se excluí-la. geralmente utilizando termos como sempre, somente, etc.
    Ex:
    Regra Geral: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    Exceção/Caso particular: se vagar nos dois últimos anos, far-se-á eleição indireta em 30 dias.

    O CESPE é mestre nessas questões.
    O curioso é a ESAF usar da mesma maldade.

    Alexandre
  • Resposta letra D, conforme Art. 81 da CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Bem xará... respeito seu comentário. Na verdade, até entendo o raciocínio, mas você está equivocado.
    Lembre-se que o fato de o que defendi como exceção estar em um parágrafo separado do caput, já dá indícios que realmente é uma exceção à regra geral.
    Veja o art. 81: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    Viu como ele não introduziu conceito temporal? Se não tivesse o parágrafo primeiro como  exceção à regra, seria feita eleição direta em todos os casos, mesmo que faltasse apenas 6 meses para terminar o mandato, por exemplo.
    Agora sim... vem a exceção à regra. veja:

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    Veja como  ele abre uma nova estrutura de carater condicional ( gerúndio em ocorrendo). Ou seja, se não ocorrer a nova situação condicionante, vale a condição anterior.

    Talvez você tenha se confundido, porque a vacância do cargo do PR já seria uma exceção. Dai ocorre o que alguns chamam de " exceção da exceção".
    De qualquer forma,  sou "absolutamente idiota" e "pertencente à classe dos símios" por entender como a banca trabalha.
    Maguei. rsrsrssrsrsrs
  • Se a carapuça serviu... sem mais, boa sorte ;)
  • Realmente, ela está incompleta.., contudo como as demais estão sempre apresentando erros grosseiros, ela foi a que parecia a menos errada....,  sabe como é a esaf...
  • Mais uma questão em que a alternativa está silente quanto à época de vacância. Bom, dois professores já me disseram que quando a assertiva não disser quando ocorreu a vacância dos cargos - ou seja, nos dois primeiros ou nos dois últimos anos de mandato - devemos considerar que é nos dois primeiros anos e, desta forma, ocorrerá eleições diretas pelo povo 90 dias após a abertura da última vaga.

    Se vocês derem uma procurada aqui nas questões acharão algumas com esse mesmo raciocínio. Fiz ainda pouco uma questão assim e, nos comentários, havia muita discussão por considerá-la incompleta.

    Além disso, as demais alternativas apresentam erros claros. Ainda que a pessoa ficasse em dúvida quanto a essa omissão do prazo, poderia resolver. Mas lembrem-se: SE A QUESTÃO NÃO DISSER QUANDO OCORREU A VACÂNCIA DOS CARGOS, CONSIDEREM COMO OCORRIDA NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE MANDATO.
  • Com essa guerra de EGOS, aprendemos bastante .......
  • Desculpem os colegas, mas a questão não está errada!! A acertiva "D" é cópia fiel do art. 81, e não vejo nem um problema ela vir desacompanhada dos seus paragrafos.

    E não é opção de menos errada!!!! Se a questão está completamente certa!!! 
  • Na letra C o artigo é o 67 da CF.


  • É aquela típica questão que depende das outras estarem erradas para ser a correta.
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente
    da República, far-se-á eleição noventa dias depois
    de aberta a última vaga.
    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do
    período presidencial, a eleição para ambos os cargos será
    feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso
    Nacional, na forma da lei.
    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar
    o período de seus antecessores.

  • ATENÇÃO - A proposta de emenda constitucional ou de MP rejeitada expressa ou tacitamente nao podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa. Entretanto, o item versa sobre Leis, o que, segundo a CF art. 67,  "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

  •  D - parte-se da idéia da menos errada ou

    menos incompleta.

  • Cópia fiel do art. 81 da CF....não há o que discutir:

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    Bons Estudos!!!

  • Assertiva com regra sem mencionar a exceção está sempre correta, desde que não tenha conectivos restritivos sempre, exclusivamente, apenas, só poderá ser...

  • GABARITO: D

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • A) ERRADA: constituí um dos fundamentos, artigo 1°, IV, CF;

    B) ERRADA: cabe ao CN, artigo 49, I, CF;

    C) ERRADA: Pode sim, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    D) CORRETA: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    E) ERRADA: Tribunal Arbitral não faz parte do PJ, artigo 92, CF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre diversos temas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não um dos seus objetivos. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Incorreta. Tal competência é do Congresso Nacional, não do Senado. Art. 49, I, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;".

    Alternativa C - Incorreta. É possível que constitua novo projeto, desde que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas o Congresso Nacional. Art. 67, CRFB/88: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 81 da CRFB/88: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".

    Alternativa E - Incorreta. Justiça arbitral não integra o Poder Judiciário, sendo uma forma extrajudicial de resolução de conflitos. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
68674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais da Constituição da
República e da aplicação das normas constitucionais, julgue os
itens que se seguem.

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
  • Processo mnemônico:SOberaniaCIdadaniaDIgnidade da pessoa humanaVAlores socias do trabalho e da livre iniciativaPLUralismo político
  • Título I - Dos Princípios FundamentaisArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • É isso ai. A galera esta esperta.Muita atenção é necessária, pois, não é o caso dessa, mas muitas questões costumam misturar princípios com objetivos fundamentais. Tem que ficar ligado.Abraço pessoal
  • Gosto de memorizar com os chamados "ARTIFÍCIOS MNEMÔNICOS" para Essa questão a frase é:SOB-CIDA-DIG-PLU-VALSOBeraniaCIDAdaniaDIGnidade da pessoa humanaPLUralismo políticoVALores socias do trabalho e da livre iniciativa
  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil encontram-se estampados nos incisos I ao V do Art. 1o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Um recurso interessante para que se recordar, com facilidade, os fundamentos da República Federativa do Brasil é o seguinte mnemônico:SOCIDIVAPLUSO beraniaCI dadaninaDI gnidade da pessoa humanaVA lores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLU ralismo político.Essa ferramenta, acima descrita, tem ajudadado-me bastante nos certames aos quais tenho me submetido;logo, espero que possa ser útil aos demais concurseiros e concurseiras do Brasil.
  • ôoo gente segue outra dica-macete os fundamentos sao substantivos

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

    l Já os objetivos fundamentais da República Federativa sao verbos:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • resposta: certo

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Cuidado com o macete que diz que os objetivos começam com verbo e os fundamentos não tem verbo.

    A banca pode colocar como fundamento da república:

    uma sociedade livre, justa e solidária (objetivo sem o verbo 'construir')

    e como objetivo fundamental:


    garantir valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (fundamento com o verbo 'garantir')
     

  • CERTO
  • Para decorar:

    FUNDAMENTOS - algo inerente, iniciam por substantivos:
    I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
    OBJETIVOS - algo a ser alcançado, iniciam por verbos:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:


    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

    (fundamentos)

    SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político

    (objetivos)

    CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • Se alguma banca perguntar um dia: o complexo dos poderes que formam uma nação politicamente organizada é um dos fundamentos da república federativa do Braisil

    SIM, eis a definição de SOBERANIA segundo o Aurélio. 

    .

    Vai aí meu mode gravar os fundamentos:

    .

    Eu resolvi fazer associações com músicas, frases e filmes consagrados, uma vez que aquela é a última coisa que perdemos depois que o nosso cérebro se transforma em um mar deserto.

    .

     

    Quando falar em Pluralismo Político, eu associo a essa frase: 

    .

    "o voto é singular mas as consequências são no plural

    .

    E quando falar em DIGNIDADE da PESSOA HUMANA, eu me lembro da velha frase:  

    .

    "O trabalho dignifica o homem" ou da famosa música do  Gonzaguinha: Guerreiro Menino - (...) E sem o seu trabalho/ Um homem não tem honra (...).

    .

    Foi assim que eu gravei a espécie FUNDAMENTOS do gênero Princípios Fundamentais. 

    .

    E mais:

    .

    Quando eu quero me lembrar dos outros FUNDAMENTOS , eu também me remeto à música ou filmes:

    .

    Por exemplo, Cidadão Kane ou Pacato Cidadão (Skank), logo me vem o Fundamento CIDADANIA .

    Soberano (filme sobre o SPFC) e a música do Nando Reis, a homenagem ao SPFC http://www.saopaulofc.net/spfc, logo me vem a Soberania

    .

    E, finalmente, a melhor de todas:

    .

    Tudo vale a pena se a alma não é pequena”. (Fernando Pessoa). 

    Ou eu associo à revista VALOR ECONÔMICO:  a que fala acerca de empreendedorismo (livre iniciativa), trabalho, etc. 

    .

    http://www.valor.com.br/

    .

    Portanto, associo ao FUNDAMENTO dos "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". 

    .

    Difícil o meu "mnemônico", né ?  kkkkkkkkk

    .

    Fonte: http://marcogemaque.blogspot.com.br/

  • Essa questão foi pra não zerar a prova!

  • Correto

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • GABARITO: CERTO DOS PRINCÍPIOS  FUNDAMENTAIS Art.  1º  A  República  Federativa  do  Brasil,  formada  pela  união  indissolúvel  dos Estados  e  Municípios  e  do  Distrito  Federal,  constitui-se  em  Estado  democrático  de  direito  e tem  como  fundamentos:  I  -  a  soberania;   II  -  a  cidadania;  III  -  a  dignidade  da  pessoa  humana; IV  -  os  valores  sociais  do  trabalho  e  da  livre  iniciativa;  V - o pluralismo  político. Parágrafo  único.  Todo  o  poder  emana  do  povo,  que  o  exerce  por  meio  de representantes  eleitos  ou  diretamente,  nos  termos  desta  Constituição.  SOCIDIVAPLU CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
  • Essas questoes bestas demais da cespe, tenho ate medo kkkk

  • CERTO

  • Em relação aos princípios fundamentais da Constituição da República e da aplicação das normas constitucionais, é correto afirmar que:  Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil.


ID
72439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil é a

Alternativas
Comentários
  • É o famoso: SOCIDIVAPLU!Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a CIDADANIA;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
  • Fundamentos:SOCIDIVAPLUObjetivos: Erradicar, construir, promover e garantir.Relações Internacionais.Poderes Independentes e harmônicos.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;OBS: Lembrar que algumas vezes a banca substitui o verbo pelo substantivo, por exemplo: a garantia do desenvolvimento nacional. III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.OBS: As questões das bancas acerca dos princípios fundamentais requerem apenas uma simples leitura e memorização dos arts. 1º ao 4º da CF.
  • Galera!! uma maneira mais facil de memorizar os fundamentos seria:SPC DVLembrem da banda Só Pra Contrariar e, o restante fica como quiser.Abração a todos. Vamos que vamos!
  • Nas questoes de previdenciário, os principios da seguridade social equivalem-se aos objetivos da seguridade social, as bancas entendem ser sinonimos os inunciados das questôes ( objetivos = principios), isto pode confundir nesta questão, visto que temos princípios e objetivos, onde na verdade os principios são os fundamentos, art 1 e os objetivos, ja claros e objetivos, são os elencados no art 3 da CF.
  • DICA PARA MEMORIZAÇÃOSCDVPS SOBERANIAC CIDADANIAD DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAV VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVAP PLURALISMO POLÍTICO
  • Pessoal,Nunca é demais lembrar que em relação aos princípios temos pressupostos e os objetivos algo que ainda o País não alcançou. Decorar os objetivos por frases que começam por verbos podem nos levar a um erro. Assim, sempre devemos pensar nos objetivos como algo que ainda quero alcançar.
  • Acho que a questão deveria ter sido anulada.. Princípio Fundamental não é a mesma coisa que Fundamento. A questão pede os princípios fundamentais, portanto, todas as assertivas estão corretas. Todo o rol dos arts. 1° ( Fundamentos), 3°(Objetivos) e 4°(Princípios nas relações internacionais) são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ( Título I da CF).promoção do bem de todos, sem preconceitos de quaisquer naturezas. << Objetivo!redução das desigualdades sociais e regionais. << Objetivo!garantia do desenvolvimento nacional. << Objetivo!construção de uma sociedade livre, justa e solidária. << Objetivo!cidadania, sendo gratuitos os atos necessários ao seu exercício. << Fundamento!Portanto, enunciado deveria ser “ Não constitui FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil “.Se eu estiver equivocada, por favor, me corrijam.
  • Dica de memorização dos princípios, que vi em algum lugar.Sou um cidadão de digno valores social e político.SOu - SOBERANIACIDADÃO- CIDADANIADIGNIDADE- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAVALORES- VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVAPOLÍTICO- PLURALISMO POLÍTICO
  • A colega Lucy Araújo foi formidável quanto ao desenvolvimento, mas deixou a desejar na conclusão.A questão deveria ser: " O fundamento que rege a República Federativa do Brasil é:
  • Quase todo mundo comentou pensando que a questão estava se referindo a fundamento...QUESTÃO NULA.
  • Olha, gurizada... A questão é chatinha, mas não haveria motivos para anulação. "Princípios Fundamentais" é um Título da CF, e tudo que está dentro desse Título (FUNDAMENTOS - art. 1º, OBJETIVOS fundamentais - art. 3º, princípios que regem o Brasil nas relações INTERNACIONAIS - art. 4º) são Princípios Fundamentais. Mas os Objetivos são o que o Brasil BUSCA. Os FUNDAMENTOS são o que REGE o Brasil, é o que dá base para que seus atos tenham coerência. Assim como nós somos regidos pelos nossos princípios, valores, pelas coisas nas quais acreditamos.Ou seja, o lance da questão é o verbo REGER. Se a questão citasse "relações internacionais", a resposta estaria no art. 4º; como não citou, a resposta está no art. 1º (SOCIDIVAPLU), com complementação no art. 5º LXXVII:LXXVII - são GRATUITAS as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, NA FORMA DA LEI, ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
  • Cara Letícia, o seu comentário é até interessante, pois analisa a questão mais a fundo, detalhando-se em um verbo da questão para restringir, dentre os princípios, aquele que REGE a República Federativa do Brasil.Todavia, qualquer inciso do o art. 4º é "Um dos princípios fundamentais" (como pede na questão) e, (agora vem o detalhe que destrói seu comentário) o caput do art. 4º diz claramente REGE...Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios...Moral da história? o verbo rege ai só faz mais lambança ainda.Vc mesmo disse que "princípios fundamentais" é um título, então vc sabe que até o art. 4º tudo é princípio fundamental.E se o art. 4º REGE (não importa se nas relações nacionais, internacionais ou universais... a questão não limitou, então é tudo) seria certa só a alternativa que contivesse algum inciso do art. 4º.
  • Galera, a questão está correta !!!São os FUNDAMENTOS que REGEM a República Federativa do Brasil !!!Se fosse nas suas relações internacionais aí sim seria o art. 4o.Os objetivos não regem nada, são metas a serem alcançadas !!!
  • Pessoal, olha a pegadinha: Não confundir os FUNDAMENTOS (previstos no art. 1º CF) com os OBJETIVOS (previstos no art. 3º CF)
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formadapela união indissolúvel dos Estados e Municípios edo Distrito Federal, constitui-se em EstadoDemocrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes eleitosou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Na verdade cidadania constitui fundamentos da República Federativa do Brasil. Os demais são objetivos fundamentais. Todos são principios fundamentais.
  • Caríssimos colegas, tenho que a questão deveria ser anulada! Sim, porque como já disseram, o título I da CF/88 = DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, portanto, todos os artigos dentro deste título deverão ser considerados princípios fundamentais. Princípio, em sentido lógico, é a base ou condição de validade das normas jurídicas. São verdades fundantes (Miguel Reale). POdemos inferir que o princípio é a luz que conduzirá determinada ação. Assim, tantos os fundamentos, obketivos, princípios nas relações internacionais estão abrangidos pelos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. José Afonso da Silva já dizia: os princípios constitucionais fundamentais são de natureza variada. Assim, é por isso que se tem fundamentos, objetivos e relações externas, tudo junto num BALAIO SÓ Arts. 1º ao 4º da CF/88 = PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA PELA BANCA! Falta de consideração para conosco, concurseiros, professores e demais interessados.
  • Bem Pessoal,Fundamentos são os pilares que dão origens aos princípios. Fundamento é a BASE do Estado Brasileiro. Tudo o que é feito no Estado Brasileiro tem que se basear nestes fundamentos. Logo, os fundamentos da República Federativa do Brasil são:I - SOBERANIA: O que predomina é a vontade do povo.II - CIDADANIA: Plena participação do povo na sociedade. Ex: Referendo, Plebiscito, Iniciativa Popular.III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: A Pessoa Física deve ser tratada com todo o respeito diferentemente do tratamento dado a uma pessoa jurídica.IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA: O Trabalho tem um valor social com dignidade e cidadaniaV - PLURALISMO POLÍTICO: É o Pluralismo Ideológico, ou seja, podemos defender diferentes ideologias.OBS.: Cuidado para não confundir com Pluripartidarismo (vários partidos Políticos)Para a Prova, Quando falar em Fundamentos, Lembre-se do Mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU.Abraços,spyfernando@hotmail.com
  • Poxa galera,
    Concordo que a questão deveria ser anulada, tendo em vista que foi perguntado sobre princípios fundamentais e não apenas sobre fundamentos que regem a República Federativa do Brasil.
    Porém, temos que estar ligados na prova! Existem quatro alternativas que versam sobre objetivos fundamentais e uma que versa sobre fundamento. Tenho que marcar uma que não tenha o mesmo fundamento que as outras, ou seja, uma que tenha resposta única. Essa questão pelo visto não foi anulada e quem errou, perdeu a questão. Já vi várias questões assim e consegui acertar usando essa tática, que na verdade é apenas um raciocínio lógico. Vamos ficar espertos na hora da prova.
  • Bom, na minha opinião, existe uma grande diferença entre "princípios fundamentais" e "fundamentos", mas mesmo assim, questão tranquila de se resolver.
  • A questão deveria sim ter sido anulada visto que o Título I inteiro são principios fundamentais. Cidadania é  um fundamento. 
    TÍTULO I 
    Dos Princípios Fundamentais  
    Vai do art 1º ao 4º
  • Concordo plenamente com a colega chilly. Pra mim ela matou a questão.
  • sinceramente.... esta questão não precisa nem de enunciado.  simples assim:

    todas as letras falam dos objetivos que devem ser alcançados, enumerados no art. 3º da CF, menos a alternativa E. Logo, de cara, sabe-se que ela é a única que deve ser marcada, pois se se pedisse a alternativa incorreta, somente teriamos ela, bem como em caso de se pedir a correta.

    não sei porque de todo esse alvoroço
  • Também não entendo todo o alvoroço em cima da questão.

    O enunciado fala em:


    Um dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil.

    A assertiva "E" descreve um princípio fundamental também presente no art. 5° da Carta Magna.

    Muitas vezes a galera se preocupa demais em somente DECORAR dicas minemónicas, e esquecem de pensar um pouco, raciocinar a questão.

    Sem querer ofender. Sei da grande importância das dicas, eu mesma  crio diversas, mas muitas vezes, se não se tomar cuidado, elas podem se tornar uma casca de banana.

    Pensem comigo: a CF não prevê a gratuitada de certos atos, como por exemplo a gratuidade das ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", para que se efetive o exercício da cidadania? Pois então, é um princípio fundamental, previsto no art. 5°, LXXVII da CF. Foi pensando desta maneira que cheguei a solução da questão, mas ainda assim aceito discussões contrárias e que bem fundamentadas enriquessem o aprendizado.

  • Concordo com a maioria dos colegas que também entendem pela possibilidade de anular essa questão mesmo sendo um exercício fácil de se resolver se for analisado pelo critério da exclusão como explicaram nos comentários acima.

    Princípios fundamentais é termo amplo e abrange fundamento como um de seus princípios, logo, nos leva a crer que TODAS as alternativas são princípios fundamentais elencadas na CF, desde seu art 1º ao 4º, ou seja, fundamentos, objetivos, poderes da União e os princípios das relações internacionais.

    Ao meu ver, a pergunta deveria ser reformulada.
    Avatnte e bom estudo a todos!

  • Falou e disse  a  chilly.  Acredito que  mais do que nunca , concurso público  é informação e interpretação.

    Bons estudos!
  • penso que a questao deixou a desejar mesmo.....talvez seja  de acordo com o estilo das bancas....FCC costuma jogar a lei "NUA E CRUA"....fiquei na mesma duvida da maioria....so que matei a questão pelo fato dos verbos dos objetivos se apresentar na contituição  no INFINITIVO.....
  • Questão muito mal elaborada, TODAS as questões se referem aos princípios fundamentais da república.

    O mais ridículo foi gente defendendo que alternativa correta é a "E", todas estão corretas! Princípios fundamentais são diferentes de fundamentos.
  • Totalmente anulável a questão...tudo é principio !
  • Concordo com o Genifer, pois os príncípios fundamentais englobam todo o Título I da Constituição. O que está no artigo 1º são apenas os fundamentos que são: soberania, cidadania etc. Ou seja, todas as alternativas estão corretas pois tratam-se dos príncipios fundamentais. QUESTÃO NULA

  • Desculpem, mas há pessoas que precisam estudar mais!!!

    Um alvoroço total em uma questão clara... se fosse para anular esta deveriam anular muitas outras da FCC que tem enunciado similar e apresentam as mesmas respostas.
    Como todos sabemos a FCC gosta de colocar a letra da lei então dava para fazer por exclusão, já que apenas uma tem um fundamento

    Como o Titulo I é sobre os Principios Fundamentais, tudo pode ser considerado principio, mas não tem há menor possibilidade de que CIDADANIA seja um Objetivo, isso tem que ser FUNDAMENTO.

  • Questão Nula!

    Como já fundamentado pelos comentários acima,
    todas as proposições são princípios fundamentais, ensejando assim a anulação da questão.
  • Realmente, quem não consegue enxergar nas demais alternativas OBJETIVOS FUNDAMENTAIS deve, com urgência, se dedicar mais aos estudos.
    Dica:
    Garantir, Construir, Erradicar e Promover -----> Objetivos Fundamentais
  • Caros colegas Felipe e Jean,
    Se há pessoas que precisam estudar mais, há também aquelas que precisam ser mais educadas.
    "A arrogancia é o reino - sem a coroa".
  • Pessoal  como não sou da área de direito e após ver seus comentários, acho que o que segue pode ajudar aqueles como eu
    - objetivos sempre começam por verbo
    - as 4 primeiras assertivas são objetivos a menos dos substantivos inicviais que deveriam ser verbos
    - assim só resta a assertiva e
  • Questão podre, em decomposição avançada.....
  • Guerreiros, vamos respeitar a opinião dos nobres colegas pois por mais ridícula que muitos pensam que seja determinada resposta, às vezes é a dúvida de todos. ninguém é dono da verdade. estamos aqui pra trocarmos conhecimento. a humildade, acima de tudo, é o pontapé inicial para a obtenção do sucesso. vamos a questão:
    por incrível que pareça a questão realmente está grosseiramente errada e sobretudo podre como salientou bem o nobre colega acima. porém o motivo do erro não está mencionado(de forma mais ampla) dentre as opiniões supracitadas dos nobres colegas.senão vejamos:
    quando se fala em princípios da república federativa do Brasil, estamos falando do gênero onde são espécies: do art.1º ao 4º .contudo, todos os itens poderiam está certo. Em relação a dizer que os objetivos estariam errados por estarem substantivisados e não verbalizados não tornaria a questão errada, é só irmos ao português. Na verdade a pegadinha está no verbo REGER. O examinador foi infeliz,pois para a questão ficar coerente, ele deveria ter colocado em um dos enunciados pelo menos um daqueles incisos previstos no art.4º - que a república federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais.
    *Para ser a alternativa “E” deveria ser a pergunta abaixo:
    Um dos princípios fundamentais que FUNDAMENTA a República Federativa do Brasil é a :
    *Poderia ser os itens A,B,C e D se a pergunta fosse a que está mencionada abaixo:
    Um dos princípios fundamentais que TEM COMO OBJETIVOS a República Federativa do Brasil é a :
    *Para a questão está coerente com a pergunta abaixo(é o da questão) deveria ter colocado  pelo menos um dos incisos que expõe o art.4º em um dos enunciados.
    Um dos princípios fundamentais que REGEM a República Federativa do Brasil é a :
    *Se a pergunta fosse conforme mencionado abaixo - no seu sentido amplo-, ou seja, sem a menção de alguns dos verbos acima mencionados, poderiam ser qualquer um dentre o art.1º ao 4º
    Um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil é a :
    Bons estudos e caminhando!!!
     
  • A questão está MAL FORMULADA, pois a banca confunde FUNDAMENTOS com PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
    Vale lembrar que FUNDAMENTO está contido no grande grupo PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (que além deste, envolve objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais).
    As quatro primeiras opções dizem respeito a FUNDAMENTOS (Art. 1. I- soberania; II - cidadania; III - dignidade da pessoa humana;IV -  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e V - pluralismo político.
    A última opção é um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL (assim como todas as outras).
    Conclusão: todas as opções estão corretas.

    Obs.: para a resposta esperada pela banca o enunciado correto devia ser algo como: são fundamentos do Estado Brasileiro, exceto:
  • O importante é "decorar", e não, entender. 
  • Não há pq anular, pois é só uma questão de interpretação. Veja, quando se fala de principios fundamentais todos os elencados do artigo 1 ate o 4 são todos principios fundamentais da CF/88 e estes se dividem em:

    Fundamentos da Republica Federativa do Brasil (artigo 1),
    Objetivos Fundamentais da Republica Federativa do Brasil (artigo 3),
    Princípios da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4).


    Basta entender que a questão trouxe principios fundamentais da Republica federativa do Brasil, ou seja, fundamentos da república federativa do Brasil (artigo 1). Caso a questão não se referisse a Republica Federativa do Brasil e apenas trouxesse assim: Constitui um dos principios fundamentais: ...., aí sim seria anulada, pois iria se referir aos principios fundamentais da CF/88, logo todas as alternativas seriam corretas.
  • Perfeito TAMARA MENDES

    Titulo I CF Dos principios fundamentais (Gênero) todos os elencados do artigo 1 ate o 4 s

    Espécies Fundamentos da Republica Federativa do Brasil (artigo 1),

    Espécies Objetivos Fundamentais da Republica Federativa do Brasil (artigo 3),


    Espécies Princípios da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4).

     

  • Todas as alternativas são " Princípios Fundamentais", portanto essa questão deveria ser ANULADA
  • RESPOSTA: E
  • QUESTÃO ANULADA!

     

    TODAS AS ALTERNATIVAS SÃO

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
  • Questão estranha, pois pede os pricípios fundamentais , ou seja, eles querem os fundamentos, os objetivos e como a República Federativa do Brasil rege nas suas relações internacionais (do art 1º ao 4º) e pela resposta aí fizeram bagunça com o princípios fundamentais de fato (art 1º ao 4º), com os FUNDAMENTOS (art 1º), que são coisas distintas.
  • Até as pedras sabem que princípios fundamentais são uma coisa e fundamentos são outra coisa. Princípios fundamentais é o título todo, ou seja, todos os 4 artigos. Fundamentos são os insculpidos no art. 1. Só podia ser a FCC mesmo. Questão nula!!!
  • Os pincípios fundamentais são compostos por: fundamentos, objetivos e princípios que regem as relações internacionais. O correto seria perguntar sobre fundamentos e não sobre pincipios fundamentais. Questão boa pra ser anulada!!!
  • Silva,vc estar completamente certa.



  • Depois de resolver 109 qc, sobre os Princípios Fundamentais da República. Ñ poderia erra está questão.

    Gabarito: (E)

  • Não é a primeira vez que vejo a FCC tratar os "fundamentos" do art. 1º da CF/88 com o termo "princípios fundamentais". Até a CESPE já fez essa mesma referência. Pelo fato de já ter errado outra questão por esse mesmo motivo, decidi ligar meu radar no 220V, pois discutir com banca não anula questão. E isso não está errado. Os professores, diversas vezes, mencionam que os Princípios Fundamentais englobam o total.

    O que acontece é que o Título I da CF/88 trata dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS e isso abrange tanto o art. 1º (fundamentos), como os art. 3º (objetivos) e art. 4º (princípios).

    Maliciosamente, as bancas tratam os fundamentos de uma forma geral, enquadrando-os como Princípios Fundamentais, visto que estão dentro do Título I.

    Para fazer essa distinção é importante observar quais as opções fornecidas pela questão. Vejam os casos abaixo:


    Q4566 - A banca jogou todos os fundamentos, um erro de clareza solar (vedação ao asilo político) e queria saber qual deles não era considerado princípio fundamental da RFB. Por tratar da vedação, ficou ainda mais fácil, pois não se trata de vedação, mas concessão de asilo político,


    Q53754 - De novo a FCC quer saber qual das alternativas NÃO constitui princípio fundamental da República Federativa do Brasil. Ela tratou, mais uma vez, os fundamentos como Princípios Fundamentais (sentido amplo). O erro também é aparente: determinação dos povos, quando o correto é autodeterminação dos povos.


    Q58323 - A CESPE afirma que "O pluralismo político é arrolado, na Constituição Federal, como princípio fundamental." Apesar de ser um fundamento, deixa de ser princípio fundamental? Claro que não, pois é exatamente isso: está arrolado no Título I, art. 1º.


    Q337415 - Novamente a CESPE, com uma questão mais elaborada: "A dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil." Muitas vezes a gente esquece de ler o Título e quando nos deparamos com essa "salada de frutas", consideramos os termos de forma isolada. Entretanto, para não esquecer mais: os fundamentos, os objetivos e os princípios são, TODOS, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.


    Agora, voltando para a questão em tela:

    Q24144 Prova: FCC - 2004 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; 

    Um dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil é a

    a) promoção do bem de todos, sem preconceitos de quaisquer naturezas (Objetivo - art. 3º) b) redução das desigualdades sociais e regionais. (Objetivo - art. 3º) c) garantia do desenvolvimento nacional.(Objetivo - art. 3º) d) construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (Objetivo - art. 3º) e) cidadania, sendo gratuitos os atos necessários ao seu exercício. (Fundamento - art. 1º)
    Todos as alternativas citam PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS,  as três 4 primeiras (a, b, c, d) trazem os objetivos e a última (e) traz um fundamento. A questão é bem abusada, mas, por exclusão, a mais correta é a alternativa "e", pois é a única que traz algo diferente, tendo em vista que as outras opções tratam dos objetivos. Ao considerarmos a letra "b" como correta, estaríamos entrando em contradição com as alternativas "a", "c", "d".


  • Esta é a questão com mais comentários que eu vi aqui no QC, portanto, deve ser a mais polêmica. Concordo que a questão está mal formulada, pois os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ABRANGEM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E OS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL! Para resolver este imbróglio, classifiquei todas as alternativas, sendo as 4 primeiras objetivos fundamentais e somente a última um fundamento, portanto, marquei a diferente! Parece que como a colega enunciou abaixou, às vezes a FCC gosta de tratar os "Fundamentos" como Princípios Fundamentais! Fazer o quê, elabora a prova quem pode e marca certo quem tem juízo e entende a banca rs

  • A solução que encontrei ao responder a seguinte questão foi a seguinte:

    Desde os primórdios dos meus estudos já me deparei com situações em que o examinador tratava como sinônimos os termos: Princípios Fundamentais e Fundamentos. Então, como todas as opções são princípios fundamentais, a única alternativa plausível ao meu ver foi a letra "E" que trata de um dos cinco fundamentos da república.

    Bons estudos a todos.

  • Para a FCC Princípios Fundamentais = Fundamentos ;)

  • Não estou entendo o motivo desse chororo todo.

    As alternativas de A até D são OBJETIVOS FUNDAMENTAIS.
    Apenas a letra E é um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL / FUNDAMENTO.

  • Galera larga de besteira ..sem 4 objetivos e estão certos...vamos procurar a que estar diferente por raciocino logico ...para de ir na onda de mnemonicos ou decoreba e vamos estudar e realmente resolver questões ...

  • PRINCÍPIO FUNDAMENTAL = GÊNERO;

    FUNDAMENTOS E OBJETIVOS = ESPÉCIES;

    LOGO, TODOS OS FUNDAMENTOS E OBJETIVOS SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, PORÉM A RECÍPROCA NÃO É VERDADEIRA.


  • A questão aqui varia de ponto de vista. A princípio é só uma questão e temos que mata-la o mais rápido possível numa prova de concurso, claro que sem pressa mas temos de resguardar tempo para inúmeras outras questões de diversos outros assuntos que irão exigir nosso raciocínio e atenção. Os conceitos PRINCÍPIO e FUNDAMENTO estão claramente hierarquicamente classificados na própria carta magna que engloba os objetivos como princípio, da mesma forma que os fundamentos e os princípios nas relações internacionais. Por um lado é compreensível que possamos nós indivíduos compensar a falha do enunciado com o nosso raciocínio lógico e matar a questão por eliminação de respostas afins. Mas por outro lado há de se compreender, não como meros agentes passivos "concurseiros" mas como cidadão que há um erro na questão e que não é responsabilidade nossa darmos um jeitinho de torna-la correta, pois como explicado anteriormente existe um desgaste psicológico numa prova de concurso e não é justo a você que estudou e que se dedicou para compreender um assunto pra depois você "errar" uma questão que não tem uma resposta correta, isso é que não tem lógica nenhuma, você errar uma questão que não tem resposta correta. Então é claro que eu espero que os deuses dos concursos estejam comigo na hora da prova já que eu não quero me preocupar em anular questão depois de tanto esforço.

  • Entendi a questão da seguinte forma:

    Princípios Fundamentais que REGEM (orientam, comandam,controlam, mandam...) a República são os Fundamentos. Já os objetivos fundamentais,que são também princípios fundamentais, são as metas que a República quer alcançar. Portanto a questão está correta, faltando apenas interpretação.

  • Alguém já refletiu que o que pode estar errado na questão é a afirmação de que são gratuitos os atos necessários ao seu exercício

    da cidadania? 

  • Não existe nada de errado na assertiva tida como correta pela banca, qual seja: letra E.

    Na verdade, essa informação adicional "sendo gratuitos..." consta do inciso LXXVII do artigo 5º da CF, de modo que banca se valeu dela apenas para testar o candidato sobre o conhecimento de tal dispositivo, o que não quer dizer que ela fugiu do contexto. 




    Bons estudos!  

  • Questão mal formulada, passível de anulação, ao meu ver. O Título I da CF, Dos Princípios Fundamentais, engloba o seus fundamentos (art. 1º), os seus objetivos fundamentais (art. 3º) e os princípios que regem as suas relações internacionais (art. 4º).

  • Concordo com os colegas que mencionam que a guestão deveria ser anulada, ressaltando o comentário da Lucy Castro. A questão pede um dos princípios fundamentais que regem a Republica Federativa do Brasil, logo, todas as alternativas estão corretas. Os Principios fundamentais são subdivididos em Fundamentos, Objetivos Fundamentais e Princípios em relação internacionais. 

    Embora eu tenha acertado a questão com raciocinio lógico, a banca não pode errar na elaboração das perguntas para não gerar diversos pedidos de anulação.

    Respeito as opiniões diversas.

     

  • Para ter o item "e" como resposta, a questão deveria solicitar um dos FUNDAMENTOS, porque Princípio Fundamental todas as demais respostas são. 

  • so ci di va plu

    soberania, cidania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Gab: E

  • -
    GAB: E

    mandou mal FCC

    ¬¬

  • "Não encontro defeitos. Encontro soluções. Qualquer um sabe queixar-se."

    Henry Ford

    __________________________

    Encontrar defeitos: Ficar reclamando nos comentários do qconcursos que a banca errou e que ela não sabe diferenciar a agrangência de título com o conteúdo de artigo. Continuando a reclamar nas próximas questões. 

    Encontrar solução: Errar uma vez a questão e compreender que a banca do seu concurso trata Principios Fundamentais como Fundamentos e acertar a questão na hora da prova, passando no concurso. 

    Bons estudos. 

  • a ; b ; c; e d são objetivos. Se são objetivos é porque ainda não foram alcançados. Como é que uma coisa que não foi alcançada pode reger a RFB? Ela vai correr atrás deles e não eles que vão regê-la!!!

    Agora, na medida que praticamos os atos necessários à cidadania, a RFB estará caminhando no rumo certo! Sendo regida por aqueles atos!!! Ademais, fundamentos existem é para nos reger! 

  • Coisinha mais nojenta ainda é essa liçãozinha de moral né Vinícius TRT? affff  ¬¬

  • Gab: E

     

    Não adianta ficar brigando com a banca, então vamos lá!

     

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    Bizu: SOCIDIVAPLU

  • Gisele -

  • Os pontos desta questão são mais de 8 MIL!!!

  • Para ter o item "e" como resposta, a questão deveria solicitar um dos FUNDAMENTOS, porque Princípio Fundamental todas as demais respostas são. 

     

    Fonte: coleguinha

  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTAO CORRETAS! 

     

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

    FUNDAMENTOS

    OBJETIVOS

    PRINCIPIOS RELAÇOES INTERNACIONAIS

     

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!!!

  • Essa questao deveria ser anulada!!!

  • DE FATO A QUESTÃO FOI MUITO MAL ELABORADA, E PELO QUE LI NO COMENTÁRIO DA GISELE, EU CONCORDO QUE A BANCA TEM ESSE POSICIONAMENTO NO SENTIDO GERAL.

    PARA QUEM TEM DIFICULDADE!!!

    ATENÇÃO!

    DIFERENÇA ENTRE PRINCÍPIO E OBJETIVO. OS OBJETIVOS SEMPRE COMEÇAM COM UM VERBO!

    RUMO À NOMEAÇÃO

  • Concordo com os colegas que a questão foi bem mal elaborada. 
    Mas para não errar a questão toda análise é válida. 
    Então se observarmos bem da alternativa A a D são objetivos fundamentais, e não tem como todas estarem certas. Por eliminação fui na alternativa E que é um fundamento. 

    Deus é contigo. 

  • Não há nos Art. 1 a 4 da CF nada falando de gratuidade dos atos necessários à cidadania, lembrando que o Art. 5 inclusive fala que certidão de nascimento só é gratuita para os reconhecidamente pobres, e nunca vi ninguém sem certidão de nascimento com título de eleitor. Se eu estiver errado, por favor me mandem msg, mas fica minha crítica! Péssima questão.. (sem contar a confusão c/ fundamentos e princípios fundamentais, que dispensa mais comentários).

  • Princípio Fundamental É GÊNERO! Ou seja abrange o artigo 1° ao 4°... ele não especificou se queria a espécie fundamento, objetivo, relação internacional... com certeza deve ter sido anulada!

  • a questão pede princípio fundamental, mas todos são princípios fundamentais

    o gabarito dado foi: E

    é o único fundamento

    ALÉM DE SABER O CONTEÚDO. TEMOS QUE ADIVINHAR A CHARADA DO CARA QUE ELABORA AS QUESTÕES.......ISSO É BRINCADEIRA!!!!

  • Palhaçada essa questão

  • Até posso estar errado, mas creio que essa questão é passível de anulação, pois princípios fundamentas abrange do art. 1 ao art. 4, já fundamentos é apenas o art. 1.


ID
73873
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios a seguir são jurídicoconstitucionais, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • princípios jurídico-constitucionais – são princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional, ou seja, são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Em regra, são princípios derivados dos princípios políticos constitucionais. São:os princípios da igualdade;da constitucionalidade;do juiz natural;das garantias constitucionais do processo, etc.NÃO CONSIGO VER PORQUE ESTA FOI ANULADA
  • Conforme vc nos informou, amigo, apenas o principio do juiz natural consta nas alternativas. Acredito que o erro então está no enunciado que pede a opção errada e não a correta.
  • A questão acima também está explorando a diferença entre os princípios político-constitucionais, que são os princípios fundamentais da República, e os jurídico-constitucionais, os quais são derivados daqueles.
    A soberania, letra a) da questão, é um princípio político-constitucional, creio que era o gabarito antes dos recursos.


  • Anulada, uma vez que tanto o princípio da soberania, quanto da autonomia individual são político-constitucionais. Logo, a questão possui duas alternativas as quais podem ser assinaladas, quais sejam, Letra (a) e Letra (c).

     

    Os princípios político-constitucionais relacionam-se às decisões políticas fundamentais (traduzem opções políticas fundamentais conformadoras da Constituição). Podemos considerar que são os princípios constitucionais fundamentais, positivados em normas-princípios. São os princípios fundamentais, que compõem os arts. 1° ao 4° da CF/88.

     

    Princípio da soberania: Fundamento CF.88; Art1; I.

    Princípio da autonomia individual: Fundamento CF.88; Art1; III

     

    Ainda sobre o princípio da autonomia individual, destaco o seguinte trecho:

    Numa outra formulação, os professores Luís Roberto Barroso e Letícia Martel (2012) identificam a autonomia individual com a dignidade da pessoa humana. Entendimento que, segundo afirmam, está subjacente às principais declarações de direitos humanos do século XX e a inúmeras constituições promulgadas no pós- -guerra (Barroso; Martel, 2012, p. 18). Os autores situam a dignidade como autonomia no sistema constitucional brasileiro e pontuam o contexto histórico de sua positivação: "Boletim Científico ESMPU, Brasília, a. 13 – n. 42-43, p. 331-366 – jan./dez. 2014"

     

    Complemento:

     

    Os princípios constitucionais dividem-se em: (i) princípios político-constitucionais e (ii) princípios jurídico-constitucionais.

    Ou, tentando dizer de maneira mais simples, existem os princípios políticos e os princípios jurídicos.

     

    Então, podemos definir esse assunto da seguinte forma:

     

    I) Os princípios político-constitucionais relacionam-se às decisões políticas fundamentais (traduzem opções políticas fundamentais conformadoras da Constituição). Podemos considerar que são os princípios constitucionais fundamentais, positivados em normas-princípios. São os princípios fundamentais, que compõem os arts. 1° ao 4° da CF/88.

     

    II) Já os princípios jurídico-constitucionais são os princípios gerais informadores da ordem jurídica nacional. Podem ser considerados desdobramentos dos princípios fundamentais e se encontram espalhados na Constituição (por exemplo, supremacia constitucional; legalidade; isonomia; devido processo legal; juiz natural; contraditório).

     

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/principios-politico-constitucionais-e-juridico-constitucionais/


ID
74728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se por diversos princípios, tais como

Alternativas
Comentários
  • A)Desenvolvimento Nacional (Objetivo Fundamental)/ Valores sociais da livre iniciativa (Fundamento do Estado).B)Soberania e Cidadania (Fundamentos do Estado).C)Pluralismo Político (Fundamento do Estado)/ Igualdade entre os Estados (Princípio das relações internacionais).D)Repúdio ao terrorismo (Princípio das relações internacionais)/ Erradicação da pobreza (Objetivo Fundamental)E)Prevalência dos Direitos Humanos e Defesa da paz (Princípios das relações internacionais).Ler arts. 1º,3º e 4º da CF.
  • COMPLEMENTANDO O COLEGA... SEGUEM OS ARTIGOS DA CF(em destaque os mencionados na questão)...Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a SOBERANIA;II - a CIDADANIA;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os VALORES SOCIAIS do trabalho e da LIVRE INICIATIVA;V - o PLURALISMO POLÍTICO.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o DESENVOLVIMENTO NACIONAL;III - ERRADICAR A POBREZA e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;VI - DEFESA DA PAZ;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.:)
  • CF/88: Art. 4o. - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político; Parágrafo Único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Trata-se de um tema adorado pelas bancas pois é grande a possibilidade de confussão por parte do candidato. O professor Luiz de Gonzaga usa a seginte estória para os FUNDAMENTOS:SOBE; ------- I soberania;CIDA; e -------II cidadania; DIGA; pro -------III dignidade da pessoa humana;VALE; -------IV valor social do trabalho e da livre iniciativa;PLU. ------- V pluralismo político.
  • Em relação aos fundamentos, a diga de Danilo é válida, mas acho mais bacana oSOCIDIVAPLU, utilizando a mesma lógica.
  • Aliando-me aos excelentes comentários dos colegas....É deveras importante gravarmos estas frases mnemônicas, pois,eliminamos de plano alternativas que não nos interessam...Para o artigo primeiro da cf/ 88 , Direitos Fundamentais, podemos utilizar a palavra....SOCIDIVAPLU....I - a soberania;II - a cidadaniaIII - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Para o artigo terceiro da cf/88, Objetivos da República, podemos utilizar a palavra....CONGAERPRO....I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Bons estudos a todos....
  •  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • In PANICO SÓ DECORE

    INdependência nacional
    Prevalência dos direitos humanos
    Autodeterminação dos povos
    Não-Intervenção
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz
    COncessão de asilo político
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
  • Só uma correção: O macete do acima, do colega Fábio está incompleto, está faltando o de Igualdade entre os estados.
    Sugiro o seguinte mnemônico que ue achei mais fácil de guardar:

    Os princípios pelos quais o Brasil rege-se em suas relações internacionais são:


    DECORA PISCINÃO

    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Auto determinação dos povos

    Prevalência dos direitos humanos
    Igualdade entre os Estados
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Independência nacional
    NÃO intervenção

    DECORA PISCINÃO

    Bons estudos ;)

  • PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4)


    I. Independência Nacional
    II. Prevalência dos direitos humanos
    III. Autodeterminação dos povos
    IV. Não-intervenção
    V. Igualdade entre os Estados
    VI. Defesa da Paz;
    VII. Solução pacífica dos conflitos;
    VIII. Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    X. Concessão de asilo político

    PU. A RFB buscará integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  •  a) o desenvolvimento nacional e os valores sociais da livre iniciativa. ( OBJETIVO / FUNDAMENTO)

     b)a soberania e a cidadania. ( FUNDAMENTOS)

     c)o pluralismo político e a igualdade entre os Estados. ( FUNDAMENTO/ PRINC. INTERNACIONAL)

     d)o repúdio ao terrorismo e a erradicação da pobreza. (PRINC. INTERNACIONAL/ OBJETIVO)

     e)a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz. ( PRINC. INTERNACIONAIS)

  • FUNDAMENTOS:

    I - SOBERANIA;

    II - CIDADANIA;

    III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    V - PLURALISMO POLÍTICO.

    OBJETIVOS:

    I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    II - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

    IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

    RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    I - INDEPENDÊNCIA NACIONAL;

    II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;

    III - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS;

    IV - NÃO-INTERVENÇÃO;

    V - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;

    VI - DEFESA DA PAZ;

    VII - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;

    VIII - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO;

    IX - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;

    X - CONCESSÃO DO ASILO POLÍTICO.

     

    By Lilic@ Concurseira


ID
74926
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil tem como fundamentos, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Correta a C) - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - A CIDADANIA;III - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
  • SOCIDIVAPLU!A) 1 fundamento e 1 princípio nas relações internacionais.B) 1 princ. relações internacionais e 1 OBJETIVO fundamental.C) Correta!D) Princípios relações internacionais.E) Princípios relações internacionais.
  • Dica para memorizar :Sou um cidadão de digno volaores social e político.
  • É isso aí, já que todas as bancas querem servidores robôs.....SOCIDIVAPLU , neles....bons estudos a todos...
  • Por uma leitura lógica dá pra diferenciar os FUNDAMENTOS, dos OBJETIVOS e dos PRINCÍPIOS DAS REL. INTERNACIONAIS.Basta lembrar que os p. das rel. internacionais geralmente estarão ligados a aspectos globalizados, como a defesa da paz e o repúdio ao terrorismo; os objetivos, via de regra, serão iniciados por verbos, ou conterão a idéia de ação; enquanto os fundamentos são valores internos (diferenciando-os dos p. das rel. intern.), abstratamente considerados (diferente dos objetivos).
  • Comentário objetivo:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - A cidadania;

    III - A dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    SO CI DI VA PLU

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    [red]II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;[/red]

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • SOBERANO CIDADÃO DIGNO DE VALORES PLURAIS
  • TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • UM MACETE SIMPLES, MAS QUE AJUDA MUITO

     

    PARA FUNDAMENTOS, APENAS SUBSTANTIVOS

    PARA OBJETIVOS, APENAS VERBOS

     

    GABARITO C 

    ESPERO TER AJUDADO 

    BONS ESTUDOS

  • A - fundamentos da RFB _______ principios que regem as relações internacionais da RFB

     

    B -  principios que regem as relações internacionais da RFB ________ Obejetivo da RFB

     

    C - Correta

     

    D - principios que regem as relações internacionais da RFB

     

    E - principios que regem as relações internacionais da RFB

     

  • SO-CI-DI-VA-PLU me salvou nessa questão

  • MACETE: 

    Fundamentos: 3A e 2O
    Objetivos: Verbos no Infinitivo 

  • SO-CI-DI-VA-PLU me salvou nessa questão²

     

     

     

    2003... 

  • FUNDAMENTOS:

    I - SOBERANIA;

    II - CIDADANIA;

    III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    V - PLURALISMO POLÍTICO.

    OBJETIVOS:

    I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    II - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

    IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

    RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    I - INDEPENDÊNCIA NACIONAL;

    II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;

    III - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS;

    IV - NÃO-INTERVENÇÃO;

    V - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;

    VI - DEFESA DA PAZ;

    VII - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;

    VIII - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO;

    IX - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;

    X - CONCESSÃO DO ASILO POLÍTICO.

     

    By Lilic@ Concurseira

  • FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU

    OBJETIVOS: CO GA ER PRO

  • Vou ler depois


ID
75094
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Princípios Fundamentais, considere:

I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.

III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político.

IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - (Errada) - CFArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...________________________________________________________________________________
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Bizu para decorar os Fundamentos da República Federativa do Brasil.FUNDAmentos (lembre-se de fundo, final, e decore as três últimas letras de cada um dos fundamentos, todos parecem apelidos de pessoas)Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;Bizu: NiaII - a cidadania;Bizu: NiaIII - a dignidade da pessoa humana;Bizu: AnaIV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;Bizu: IvaV - o pluralismo político.Bizu: IcoIva, Ana, Ico, Nia e Nia.
  • Contribuindo no sentido de aprimorar os conhecimentos jurídicos dos nobres colegas,consigno apoio mnemônico para fixar os fundamentos da república:SO CI DI VA PLU, onde:SO = SOBERANIA;CI = CIDADANIA;DI = DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;VA = VALORIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO;PLU = PLURALISMO POLÍTICO.
  • IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. CERTAArt. 4º Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. É O MERCOSUL!
  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. ERRADAArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INdissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:II. Constitui OBJETIVO fundamental da República Federativa do Brasil garantIR o desenvolvimento nacional. CERTAObjetivos são coisas que pretendemos FAZER! Por isso, todos os objetivos da Rep. Fed. do Brasil terminam no infinitivo (-ar, -er, -ir).ConGA ErProArt. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - CONstruIR uma sociedade livre, justa e solidária;II - GArantIR o desenvolvimento nacional;III - ERradicAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - PROmovER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político. CERTAA InDe Não ConPreI ReCooSArt. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:III - Autodeterminação dos povos;I - Independência nacional;VI - Defesa da paz;IV - Não-intervenção;X - Concessão de asilo político.II - Prevalência dos direitos humanos;V - Igualdade entre os Estados;VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;VII - Solução pacífica dos conflitos;
  • resposta 'b'I)errada:Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL ...
  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. ERRADA!!! O CERTO SERIA INDISSOLÚVEL

    II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional. CORRETA

    III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político. CORRETA

    IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. CORRETA 
     

  • Dica para o parag.unico do art. 3º 

    A República Federativa do Brasil buscará a integração
    econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,
    visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    P E S C


  • São assertivas que expressam a literalidade da Lei: conforme descrito abaixo, o único erro está na no enunciado “I” ao afirmar que é “dissolúvel” a união dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.



    Artigo 1° da C.F de 1988

    Caput: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    Artigo 3° da C.F. de 1988
    Caput: Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:
    ...
    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    Artigo 4° d C.F. de 1988
    Caput: A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    ...
    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • o MERCOSUL corrigindo a colega não é o mínimo que nossa constituição propõe para america latina.
  • A questão é: o item IV é Principio Fundamental como pede a questão ou tarta-se do § unico dos Principios das Relações Internacionais.

    Favor, se possível, me enviar o comentário via mensagem privada.

    Obrigado 
  • Questão pegadinha. FCC costuma trazer algumas questões assim. Acredito que a intenção é perceber se o candidato está atento.

  • No que concerne aos Princípios Fundamentais, considere:

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.

    III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político.

    IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 


    Erros da questão.
  • Na questão fala no que concerne os principios  fundamentais, eu marquei o que estava apenas correta a II e III, pois o enunciado IV fala das Relações Internacionais, por favor se eu te ver errada me corrijam.

    IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Galera quase cair na pegadinha, só não efetivei o erro, pelo fato de não ter alternativa com todas as opções.
    Na hora bati o olho e vi que estava escrito dissolúvel.

    Monique de Jesus Assunção Constantino
    Logo, A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    LETRA B

  • Questão ardilosa... só para ver se o candidato está atento!


    É por essas e outras que SEMPRE se deve ler duas vezes, com muita calma, TODAS as questões.

  • Se houvesse a alternativa que considerasse todas corretas eu teria marcado e errado, mas na releitura encontrei o erro! Besteira!

  • Questão sem-vergonha!

  • essa derruba uma galera rsrsrs

  • INDISSOLÚVEL !!!!!

  • Meu Deusss!!! Eu li INDISSOLÚVEL, INDISSOLÚVEL!!!!!!!


    Pô, brincadeira, passou despercebido mas foi di cum força!

  • kkkkkkkkkkkkkkk.... eu cometi o mesmo erro do Diogo Romanato. kkkkkkkkk

  • Caí na pegadinha, mas não tem problema. Antes agora que na hora da prova! rs

  • Aaaaaah ladrão,vc já vai lendo no automatico ai dança. Tem que tá sempre atento!

  • Mais um na pegadinha =/ INDISSOLÚVELLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL

  • Essas questões "fáceis" da FCC são tipo você estar na estrada dirigindo a 100km/h e frear para passar por um quebra-molas.

    Se não reduzir a velocidade, o desmantelo é grande...



  • Cai na pegadinha kkkkkkkk... mas é isso aí, temos que ler com muita calma, as questões da FCC!

    "Rumo a vitória" 

  • (I) formada pela união INDISSOLÚVEL 

  • Essa Fundação Cuidado Comigo (FCC) é osso.

  • eles foram bonzinhos, se tivessem colocado uma alternativa com todos os itens teriam quebrado as pernas de muita gente. Demorei muito a encontrar o erro de questão, tive que ler várias vezes até perceber o erro na primeira alternativa. 

  • Que questao FIlHA DA PUTA!!!!!!!!!!!

  • sem comentários uma questão dessas. FCC é foda

  • Cai na casca da banana!!

  • Eu acertei a questão mas vou falar para voces que nem percebi o erro. So depois de ver os comentarios é que dei conta.

    Eu acertei pois sabia que a III e a IV estavam 100% certas

    Atenção é tudo galera. Cuidado !

  • Só não cai pq vi isso na questão anterior que tinha outra pegadinha das braba também, só que na outra eu caí hhaha

  • questao golpe de vista, p quem ja esta com a vista cansada errar!

  • essa questão não é do bem kkkkkkkk

  • Mesmo se vc cair a principio na pegadinha, a banca foi amiga e não colocou como possível resposta a alternativa I, II, III e IV, sabendo que as outras II, III e IV estão corretas, e não tendo a resposta I, II, III e IV, algo vc leu errado, e ai sim vai perceber o erro da I.

  • ISSO NÃO EXISTE!

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

  • " Dissolúvel é sacanagem ''

  • Se tivesse uma alternativa com as quatro opções, muita gente cairia na pegadinha.

     

    GAB. LETRA B.

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica.

     

    OBS 3: O princípio da solidariedade social é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • Gab B.

    O ítem I está errado porque fala em dissolúvel, sendo que o correto é indissolúvel!

  • "

    Clayton Lima 

    31 de Outubro de 2015, às 15h53

    Útil (4)

    Mesmo se vc cair a principio na pegadinha, a banca foi amiga e não colocou como possível resposta a alternativa I, II, III e IV, sabendo que as outras II, III e IV estão corretas, e não tendo a resposta I, II, III e IV, algo vc leu errado, e ai sim vai perceber o erro da I."

     

    Foi EXATAMENTE o que aconteceu comigo. Se tivesse as 4 opções corretas eu teria errado a questão. 

  • Extra, extra, 13 pessoas enganadas kkk

  • Em meio ao cansaço de estudos e provas, a gente cai de distração....afff

  • Questões como esta não deveriam ser aplicadas nos exames, o candidato não está num teste de aptidão física. O candidato tem apenas 3 minutos para responder cada questão, numa prova de 5 horas! Aí a banca retira duas letras de uma palavra essencial... INDIGNADO AQUI!

  • INdignada aqui!!!

  • Antes errar aqui do que na hora da prova.

  • Vai chegar uma época que tanta gente é nível expert que as bancas vão ter que cobrar assuntos de nível superior pra concurso de nível médio -OPS, isso já existe! 

    Mas sério, vai chegar uma época que tanta gente, mas tanta gente é nível expert que as bancas vão eliminar a galera por problema de vista, fazendo a questão depender de DUAS LETRAS -OPS, já existe também ¬¬'

  • A Fcc e cheia dessas. tem que ter cuidado com a danada. tira um letra ou muda alguma coisa para que  a gente caia feito pato na lama..rs sorte  que me atentei e na hora brequei quando ela disse dissoluvel. o correto e indissolúvel. conforme ART 1 DA CF.

     

    CUIDADO GENTE. 

    BONS ESTUDOS!

  • Se tivesse todas as opções eu cairia!!!

  • Questões assim, estão avaliando seu nível de concentração.

  • Na hora da prova... atenção redobrada apesar do cansaço e da cadeira dura.... 

    Vamô que vamô !!!!

  • INdissolúvel!

  • Tudo bem deixar passar aqui... Mas na hora da prova a gente lê sílaba por sílaba com muita atenção né, gente? :P
  • Ainda bem que a questão não tinha todas as alternativas estão corretas, pois eu respondi por leitura dinâmica e cairia na pegadinha facilmente.

  • Indissolúvel... consegui errar... parabéns pra mim!

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. indissolúvel

  • Demorei 1 hora para encontrar o erro. 

  • lembro quando comecei a procurar o erro da questão. Faz 84 anos...

  • Caracas, essa questão me fez acordar, isso é mais pesado que um tapa na cara. A grande maioria de quem errou foi por apenas falta de atenção.

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. 

  • De tanto ler os artigos, automaticamente, vc capta o erro!

    Essa daí é casca de banana!

  • Também errei essa por falta de atenção, kkkkkk

  • Se não ler com atenção erra fácil

  • Eu eestava aqui quebrando a cabecinha pra achar o erro.Senhorr!!

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. INDISSOLÚVEL. ERRADA

    II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional. CORRETA

    III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político. CORRETA

    IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. CORRETA


ID
75226
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Princípios Fundamentais, é correto afirmar que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político
  • CFArt. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político
  • AINDA NAO CONPREI RECOOS - este é o bizu.
  • Princípio Constitucional da Prevalência dos Direitos Humanos

    A Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 4º , enumera os princípios constitucionais que regem as Relações Exteriores do Brasil.

    Destaca-se o princípio da prevalência dos direitos humanos como um dos mais importantes do artigo 4º, uma vez que simboliza a reinserção do Brasil no cenário internacional. A referência a Direitos Humanos é tomada no sentido lato, isto é, não abrange apenas o tempo de paz, abarcando as chamadas três vertentes da Proteção Internacional dos Direitos Humanos: Direitos Humanos strictu sensu, Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Refugiados, uma vez que a visão compartimentalizada destas vertentes leva a uma proteção ineficaz do ser humano.

    A interpretação do sentido do termo Direitos Humanos deve se dar de modo amplo, pois vincula a ação diplomática brasileira, devendo ser respeitado em quaisquer acordos ou atos unilaterais, uma vez que implica a necessidade de o governo brasileiro colaborar com qualquer órgão estabelecido para monitorar a situação dos Direitos Humanos em sistemas de que o Brasil faça parte.

    A interpretação dada pelo Direito Internacional a este dispositivo leva a crer que qualquer decisão emanada de tribunais internacionais de que o Brasil aceite a jurisdição obrigatória, e que envolvam matérias de Direitos Humanos, deve ser respeitada no direito interno. Isto se aplica especialmente às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisdição o Brasil aceita desde 1998.

    Obviamente todas estas obrigações decorrentes do princípio da prevalência dos Direitos Humanos já são estabelecidas no Direito Internacional; entretanto, o fato de se tratar de um princípio constitucional possibilita o controle destas obrigações pela via judicial no Brasil.
     

     

    fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4607&p=4
     

  • Alternativa C - Certa

    Questão que novamente foi cobrada pela FCC em prova bastante recente. Alternatica certa de acordo com o art. 4o, II da CF.

  • Juro que não entendi o bizú que o Arnaldo falou aí.

    Questão simples, bastan decorar o art. 4 da CF:

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • In PANICO SÓ DECORE

    INdependência nacional
    Prevalência dos direitos humanos
    Autodeterminação dos povos
    Não-Intervenção
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz
    COncessão de asilo político
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
  • GABARITO: C.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • LETRA C!

     

    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    - INDEPENDÊNCIA NACIONAL

     

    - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS

     

    - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

     

    - NÃO INTERVENÇÃO

     

    - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS

     

    - DEFESA DA PAZ

     

    - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS

     

    - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO

     

    - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PORGRESSO DA HUMANIDADE

     

    - CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

     

    ----> Muitas das falhas da vida ocorrem quando não percebemos o quão próximos estávamos do sucesso na hora em que desistimos – Edison

  • Joia Fábio H.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


ID
75376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Princípios Fundamentais, considere:

I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.

Está INCORRETO o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão que dava pra matar pela lógica e bom senso:Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.____________________Art. 2º São Poderes da União, INDEPENDENTES e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.____________________Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:X - concessão de asilo político.
  • Apenas complementando o artigo 4º da CF:A republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaões internacionais pelos seguintes princípios:I-independência nacional;II-prevalência dos direitos humanos;III- autodeterminação dos povos;IV-não intervenção;V- igualdade entre os Estados;VI- defesa da paz;VII- solução pacífica dos conflitos;VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX- concessão de asilo políticoParágrafo único: A república federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.
  • I - O erro da alternativa é dissolúvel. O correto é indissolúvel.II - O erro da alternativa é dependentes. O correto é independentesIII - Correta.IV - Correta. Embora existam outros princípios nas relações internacionais, isso não torna alternativa incorreta. Caso ele usasse a palavra somente tornaria incorreta.
  • Errei pq não prestei atenção no enunciado e marquei as corretas.
  • Fundamentação:I. ERRADA : A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.II. ERRADA : São Poderes da União,INDEPENDENTES E HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.III.CORRETA :Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.IV.CORRETA : A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.
  • Questão de nível médio, mas a dificuldade maior está na OBSERVAÇÃO de marcar alternativa ERRADA....Bons estudos a todos....
  • Impressionante como essa casca de banana rouba pontos(eu também não li atentamente o enunciado). Fazer prova é mesmo uma briga de estratégias entre gato e rato(Nós e a organizadora).
  • Os itens I e II estão incorretos, pois de acordo com o art 1º da CF/88, A República Federativa do Brasil, é formada pela união INDISSOLÚVEL do Estados e Municípios e do DISTRITO FEDERAL, constitui-se um Estado democrático de direito;O Item II está incorreto, pois São poderes da União INDEPENDENTES E HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • I - União INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios ( art 1º )
    II- INDEPENDENTES e harmônicos entre si ( art 2º )

    Um abraço a todos e bons estudos!

  • AS DUAS PRIMEIRAS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS!!! VEJAM ABAIXO A MENEIRA CORRETA

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;

     

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

  • Alternativa B - CERTA

    Assertiva I - ERRADA

    Preliminarmente vamos julgar cada assertiva, sempre observando que a questão está pedindo o que está INCORRETO. Essa assertiva não está certa, pois a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    Assertiva II - ERRADA

    O art. 2o da CF diz que são Poderes da União, independentes e hamônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Não de pode olvidar que, apesar de o texto constitucional falar em "separação de poderes", o termo mais correto a ser utilizado é "separação de funções", pois o poder do Estado é único e indivisível. O que se divide, portanto, são as funções do Estado, que podem ser 3: Legislativa, Executiva e Judiciária. A fim de garantir a independência e harmonia entre estas funções do Estado, é correto afirmar que a Constituicão atribui a cada uma delas funções TÍPICAS e ATÍPICAS.

    Assertiva III - CERTA

    Nos termos do art. 1o, parágrafo único da CF.

    Assertiva IV - CERTA

    Nos termos do art. 4o, X, da CF.

  • Putz zueraa isso eemmm ...... num vale heheheh fui seco na alternativa C  e não olhei o bendito INCORRETO  =D
  • NOSSA QUE PEGA !!! Tbm fui de uma vez na C.... ainda bem que aqui podemos treinar e errar... 
  • Olá pessoal do QC bom dia
    Estou curtindo muito e está me ajudando muito em minha preparação para concursos, parabens.

    Aconteceu nesta questão oq ue percebi antes, a resposta correta é a letra C, porme vc escolhe a mesma e dá como certa a letra B.

    Fica minhas considerações

    PCMC
  • Aposto que a maioria erraram devido ao enunciado!!!

  • Gente, o concurso hj em dia pertence aos "faixa-preta", não da pra não prestar atenção ao enunciado...

    Abs
  • Dica: Quando ver que a questao ta facil demais, desconfie! Releia mais uma vez atentamente. A maioria dos "peguinhas" estao nas questoes mais simples exatamente porque nosso cerebro tende a ler a questao mais rapidamente e dar de imediata uma resposta e como a maioria das questoes nos pedem para analisar a resposta correta, o nosso cerebro vai se condicionando a isso.
  • Típica questão que se erra por estar confiante demais. A Nomeação fica difícil se errar uma questão dessa que normalmente tem peso 3 (Direito). Bons estudos e mais atenção. Admito que errei essa questão besta. Shit happens!
    Abraços
  • Errei porque não prestei atenção!!!! =/
  • Não prestei atenção. Ninguém mereçe tamanha falta de atenção!! Tomeeeeeeee....
  • Acredito que a grande maioria das pessoas que erraram essa pergunta 'assim como eu'' ñ prestaram a devida atenção ao desfecho....ao ponto mais importante que é a pergunta final..que no caso, foi marcar as INCORRETAS...................................

    TODA ATENÇÃO É POUCO!!!!!

  • Questão EXTRAMAMENTE FACIL, mas que uma pequena falta de atenção na interpretação da questão errei!!!

    PEQUENO ERRO, QUE NA HORA DA PROVA FAZ UMA GRANDE DIFERENÇA NO RESULTADO !!!!!!!!!!
  • É verdade! Eu também errei pelo mesmo motivo.
    DESATENÇÃO.
    Bons estudos pessoal!!!
  • Mancada também errei essa por bobeira. Questão fácil!
  • Todas as questões são muito fáceis.
  • Errei por nao ter lido "incorreta"...

    Prefiro pensar que é pq eu tenho que ir dormir pq estou cansada. Sao exatamente 22:34h e comecei as 9h.

    Meu cerebreo disse PAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAARA

  • Esse incorreta é que é o pega. Na hora da prova, leia o enunciado com bastante atenção e grife exatamente o que o enunciado está pedindo a fim de evitar cair nesse tipo de pega.
  • Desatenção geral... quase 2500 pessoas marcaram a letra "c" inclusive eu, pois não leu direito a pergunta e foi logo marcando a opção correta porem a pergunta pede a opçao incorreta... 
    isso é o que dá fazer as questões no automatico.
  • Não apareceu que a qestão se tratava da incorreta aqui para mim.;/
  • Questão de nível fácil, porem com pegadinha para os  desatentos  apressadinhos .

    Assim como EU!!!

    =D
  • Nóooo errei tb ...VAMOS LERRRRRR POVOOO!!!
  • Caí!!! Caí tb!!!

     

  • Errei tmb por ter lido rápido, na prova já não cairei mais nessa armadilha.
  • Caraca, que raiva mané. Dá muito ódio errar uma questão fácil assim por falta de ATENÇÃO. 
  • A resposta correta e a letra C e não a B como o sistema esta corrigindo atenção leia a constituição.
    III e IV apenas
  • 99% das Questões pedem a alternativa CERTA, mas cuidado...atentem para o ENUNCIADO. Pois, pior q errar por NÃO SABER, é errar pela FALTA DE ATENÇÃO. Questão fácil, mas provavelmente vários erraram por não ler o enunciado direito. Afobados dá nisso mesmo ! Cuidado, povo !
  • CASCA DE BANANA! TIBUM! FUI.... TB!

  • OLHA O QUE ACONTECE QUANDO ERRAMOS UMA QUESTÃO DESSAS:


  • Ráá! Pegadinha da FCC! cuen-cuen-cuen!  E eu me ferrei nessa!
  • Visão panorâmica dá nisso: errei!

    fróids..
  • A falta de atenção lasca muita gente viu! Cai nessa também! Pegadinha do malandro uhuu!

  • Por isso que vale a pena ler pelo menos duas vezes a questão antes de responde-lá!


  • Guilherme,


    é a alternativa INCORRETA que foi pedida. Não tem como ser a alternativa C.

  • Eu resolvendo a questão:

    Nossa, essa é muio fácil, quem erra uma questão dessa, só quem estudou pouco!

    OPS

  • Putz, nem me dei ao trabalho de ler o enunciado..kk enfim, que fique de lição para nao errar no dia das provas.

  • Não li o o termo "INCORRETO". Prestar atenção para não cometer o mesmo erro na hora da prova, galera!!!


    GABARITO: LETRA B.

  • PEGADINHA DO MALANDRO!

  • Falta de Atenção!

  • caí na pegadinha do malandro

  • Sacanagem!!!!! Falta de Atenção!!!!!

  • $#%& inverti os fatores...fui de CORRETA

    FCC, sua linda!

    "Rumo a vitória"  

  • FCC, você não me pega mais...kkkkkkk

  • Kkkk mais uma para o  clube dos desatentos. .. 

  • caí de maduro, pena que não dá pra riscar na tela do pc, senão eu ia destacar horrores aquele "incorreto" ali... mas tudo bem, na hora da prova a situação é diferente, riscamos tudo o que dá haha

  • FCC, sua linda! assim  vc mata nós com essas pegadinhas

  • O item incorreto !!! Péssimo isso ! 

  • Pessoal só uma pequena dica. Antes de começar a resolver a questão na hora da prova, sempre circule o que ela pede, se CORRETA ou se INCORRETA.


    Força e bons estudos!

  • Ai... pegadinha das brabas, caí bonitinho :(

  • A pegadinha é brincar com o psicológico mesmo, das assertivas corretas uma está com o texto da lei alterado apesar de continuar correta, ai o individuo se apega no detalhe de ter reconhecido que aquilo estava correto e já busca a opção que mostra as assertivas corretas e então.... AI!

  • Também errei a questão pelo mesmo motivo... afobação! Mas, serve de alerta para sempre ler o enunciado antes, e quando houver a menção INCORRETA, substituir pela expressão ERRADA, assim fica mais latente na mente o real objetivo da questão!

  • Mais um que caiu!

  • Só  ontem errei umas 5 com esse tipo de enunciado,  já  não erro mais :)

  • FCC  sendo FCC...cobrando exatamente a letra da lei...e fazendo o pobre afobado de tolooo...

    Então, vamos ao que interessa... 

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união (IN)dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito. 

    II. São Poderes da União, (IN)dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

    IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. 

    A questão pede a INCORRETA, logo...

    Letra B) I e II

  • Enunciado dos inferno, descobri todas as corretas, mas o enunciado pedia a incorreta >(

  • cai na pegadinha do incorreto, melhor errar aqui do que na prova.

  • Não li o "Incorreto" =/

  • Isso que dá resolver questões quando se está com fome. Li ''correto'', Ô lasqueira 

  • Errei porque não prestei atenção!! 


  • TBM não prestei atenção marquei a alternativa que dava a correta
    se fosse valendo iria chorar muito, ja fiquei puta da vida!!

  • Pessoal fui certa na letra C. É um tipo de questão que pega muita gente. Estamos acostumados analisar só o que é certo, já está no automático e a banca se aproveita disso, temos que ter atenção e muita atenção.

    Vamo que vamo!!

     

     

  • A I está errada porque não é dissolúvel o correto é indissolúvel.

    A II está errada porque não é dependentes o correto é independentes.

  • Feliz, porque desta vez eu não caí... :)

  • Nossa, eu não presto atenção e erro, a questão pedia a incorreta e não a correta... ¬¬

  • Eu tambem Bruna, errei por não prestar atenção no INCORRETA.

  • Você tem cerca de 3 minutos pra responder uma questão de concurso , não leia que nem um foguete ,foguetes mal calculados explodem no lançamento 

     

    Gabarito  B

  • Salci fufu galera...
    Pegadinha do malandro

  • Todo mundo que errou essa foi pela falta de atenção no INCORRETA!!! tambem não prestei atenção...

  • Dessa vez a FCC me pegou na casca de banana. KAKAK

  • INCORRETA!!! 

    Tb caí... falta atenção!

  • A FCC não me pegou nessa. 

  • Já caí e não caí INÚMERAS vezes nessa questão rs!

  • kkkkkkk essa FCC kkkk

  • Gostei do "foguetes mal calculados explodem no lançamento" #essavoulevarpravida 

  • Eu vim olhar os comentários só pra saber se alguém mais tinha errado por marcar a opção CORRETA ao invés da ERRADA.... mas olhando os comentários, nem preciso dizer nada kkkk'
    Faz parte, galera! Vamos lá!

  • Aquele momento em que a banca não consegue te pegar kkkkkk

  • MESSIAS , fiz a mesma coisa , acabei  errando. Imperdoável. Nem percebi que era pra marcar a ERRADA

     

     

  • ATENÇÃO É TUDO !! ERREI A QUESTÃO ..

  • Cai também, e ainda fiquei com cara de assustada pensando em como errei !

  • tem uma palavra escrita errada, dissolúvel... É indissoluvel 

  • Quase me pegava, banca.

     

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel (Indissolúvel) dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    II. São Poderes da União, dependentes (Independentes e Harmônicos) entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

    IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.

    GAB.: Letra "B"

  • Quanto aos Princípios Fundamentais, considere:

    Está INCORRETO o que consta APENAS em

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito. INCORRETO

    II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. INCORRETO

    CERTO III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

    CERTO IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.

  • A pegadinha do "IN"

  • Segunda vez que eu faço essa questão e, pela segunda vez, eu erro.  ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬

  • Xessus

  • FALTA DE ATENÇÃO ;(

  • Está INCORRETO o que consta APENAS em:

     

    GABARITO (B)

  • Quando  à letra a, acho que esstá errada também pelo fato de não haver o termo Distrito Federal, que também faz prte da RFB.

    Abraços e bons estudos!

  • se a pessoa ler rápido coloca a correta  que nesse caso seria a 3 e a 4 ,mas o enunciado pede a incorreta!!!pra quem não costuma ler o enunciado essa é uma boa questão para eliminar!!!

  • kkkk apressadinha eu...dancei! Marquei C 

  • Praticamente todos aqui comentaram sobre essa "pegadinha" do INcorreto... Farei o mesmo: Acho bom errarmos esse tipo de questão durante o treino para aprendermos a REDOBRAR nossa atenção durante a prova. Já pensou errar uma questão fácil dessas na prova por conta da leitura apressada e desatenta? Deusolivre. Sem contar a ansiedade e os outros problemas típicos dos dias de prova. Atenção, amigos! Avante, rumo a aprovação!

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios E DISTRITO FEDERAL, constitui-se em Estado Democrático de Direito. - ERRADO

    II. São Poderes da União, INdependentes E HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. - ERRADO

    III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. - CERTO

    IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. - CERTO

  • Errei, não vi o INCORRETO. 

     

  • ERRADO I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    ERRADO II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CERTO III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

    CERTO* IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. (ENTRE OUTROS)

     

    A questão pede alternativa INCORRETA, LOGO, alternativa B.

  • Queria pedir encarecidamente aos colegas que não repitam comentários já feitos anteriormente. Mais atrapalha do que ajuda.

  • Oh my god!!!


    Que falta de atenção a minha...


    "Está INCORRETO o que consta APENAS em"

  • INCORRETOOOOOOOOOO, EU AINDA CAIO NESSA KKK

  • Não atentei para "INCORRETO"

  • eita INCORRETO DO CARAII!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Em 11/01/19 às 16:50, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 20/10/18 às 10:27, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 09/05/18 às 17:50, você respondeu a opção C.! Você errou!

  • Também cai na praga do INCORRETO

  • O espertão vai e marca a correta e sai da lista dos classidicados!

  • Viram nada. Já vi questão do tipo: "é incorreto afirmar, exceto..."

  • Aquela questão que te alavanca sem muito esforço kk

  • IN .....

    Tomei hahahhaaha

  • Gabarito letra B,

    A questão pede a INCORRETA

  • Em 24/05/20 às 12:50, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 11/05/20 às 12:08, você respondeu a opção C. Você errou!

    INCORRETO, INCORRETO, INCORRETO, INCORRETO, INCORRETO.... Vou expor minha vergonha, talvez assim eu me corrija.

    Presta atenção, Núbia!!!

  • Quando você não tem costume de chamar um palavrão, mas na hora fala "Put* que pariu!!!".

  • ÁS VEZES , A GENTE QUER TIRAR ONDA COM A QUESTÃO POR SER FÁCIL, MAS ELA QUE REAALMENTE TIRA TODA ONDA COM A CARA DA GENTE ! KKKKK

  • Dica*

    Sempre leia a questão até o final !!!

  • Eu sei que você errou

  • Que macumba é essa?

  • Deixa eu adivinhar, vc leu a I e viu que estava errada, logo riscou as alternativas A e B, depois viu II errada e riscou a D e E, marcando a C e...

    Erramos juntos, tbm fiz a msm coisa.


ID
80236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao regime e à forma de governo do Brasil, julgue o item abaixo.

A república e a forma federativa de Estado foram arroladas expressamente como cláusulas pétreas pelo constituinte originário.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.A forma federativa de Estado foi expressamente gravada como cláusula pétrea pela Constituição Federal de 1988 (art. 60, § 4º, I). Entretanto, a forma de governo republicana não foi expressamente gravada como cláusula pétrea pelo vigente texto constitucional.
  • Errada, o art 60 § 4º traz como cláusulas pétreas apenas a Forma Federativa em seu inciso I.Art.60 - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a FORMA FEDERATIVA de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.
  • A república não foi cláusula pétrea arrolada pelo constituinte originário, tanto que em 1993 houve um plebiscito para decidir se o Brasil adotaria a República presidencialista ou parlamentarista ou a monarquia! Embora tenhamos escolhido a República presidencialista, para alguns autores, depois dessa escolha a república tornou-se cláusula pétrea, mas para outros doutrinadores, a qualquer momento, por meio do poder constituinte derivado reformador poderiamos nos transformar em uma Monarquia, por exemplo.
  • A forma republicana é princípio constitucionalsensível, cuja inobservância acarreta intervenção federal, mediante provimento pelo STF de representação do PGR, conforme dispoe os artigo 34 e 36 da CR/88.
  • o netinho pergunta para o vovô sobre essa história do mensalão e dos políticos (DIGA VÔ)e o vovô responde (o PODER FEDE)DIGA VO, PODER FEDE...DIreitos eGArantias individuaisVOto direito, secreto, universal e periódicoa separação de PODEResa forma FEDErativa de estadoMuito boa! Parabéns
  • Somente para sedimentar o assunto: Se a forma de governo (república) fosse cláusula pétrea, o plebiscito de 21 de abril de 1993 sobre o forma e o sistema de governo no Brasil (monarquia parlamentar ou república; parlamentarismo ou presidencialismo) nunca teria havido.
  • Outro macete para decorar as Cláusulas Pétreas

    "FOi VOcê quem SEparou os DIREITOS"

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a FOrma federativa de Estado;

    II - o VOto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a SEparação dos Poderes;

    IV - os DIREITOS e garantias individuais.

  • Desnecessária a explicação do macete!rs
  • ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

     § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (CLÁUSULAS PÉTREAS)

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

  • Atenção pessoal! complementando os comentários expostos, vale lembrar que embora a forma republicana de governo não seja cláusula pétrea, a doutrina moderna entende que a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é uma cláusula pétrea implícita. Esse termo já foi cobrado pela CESPE no concurso da AGU em 2007.
  • Já Sei Estudar(no ritmo da musica "ja sei namorar"  tribalistas)

    Professor Flávio Martins

    Já sei estudar quais são cláusulas pétreas que não poderão
    mudar
    No artigo 60, então vê se não esquenta pois agora ou vou
    falar
    O primeiro assunto é a Federação
    E dos nossos poderes a Separação
    Eu já me esquecia, direitos e garantias em toda a
    Constituição
    E também tem o voto, não me ouça mal:
    É direto, secreto, é universal
    E pra terminar, também é periódico, então vamos cantar.

  • Só pra complementar.. a forma federativa é pétrea ao contrário da república.. é só lembrar que o povo brasileiro já se viu na opção de escolher entre a forma de governo REPÚBLICA ou MONARQUIA. Escolhemos a república.
  • Isso mesmo Ian, creio que não poderia ser cláusula petréa tendo em vista que a propria CF determinou dia e ano para mudar a forma de governo:
      Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992)
  • Obs importante

    Segundo meu professor Flavio Martins-LFG, a REPÚBLICA não está prevista no rol das CLÁUSULAS PÉTREAS do Art. 60 pag. 4. Mas o STF já decidiu que a REPÚBLICA é uma CLÁSULA PÉTREA IMPLÍCITA.


  • MNEMÔNICOS:

    FOrma de GOverno ----- FOGO na REPÚBLICA (não é cláusula pétrea)
    Forma de Estado -------- FEderação (cláusula pétrea)
    SIstema de GOverno --- SIGO o PRESIDENTE (PRESIDENCIALISMO)
  • cláusulas pétreas
    - forma de estado: federação
    - voto universal, secreto
    - separação dos poderes
    - direitos e garantias fundamentais
  • Errado.

    Apenas forma de Estado é considerada clausula petrea.

  • gostei das explicações

  • Cláusulas pétreas expressas: Forma federativa de estado

    cláusulas pétreas implícitas: forma republicana de governo

  • Segundo a CF/88, a forma de governo, sistema representativo e regime democrático são princípios sensíveis, art. 34, VII, a.

  • É o clássico Fo - Di - Vo - Se.

  • A república é uma forma de governo.

  • ERRADO 

     

    ESTADO FEDE 

    REPUBLICA É FO|GO 

  • Colegas, sugiro que prestem atenção à leitura.

    A questão não fala que a REPÚBLICA é forma de estado, na verdade, ela pergunta se a república e a forma de estado federativa são cláusulas pétreas definidas pela CF.

    A forma de estado federação está definida como cláusula pétra, já a forma de governo republicana não.

     

    cláusulas pétreas
    - forma de estado: federação
    - voto universal, secreto
    - separação dos poderes
    - direitos e garantias fundamentais

     

    Questão: ERRADA.

  • REPUBLICA NÃO NÃO

     

    ERRADA

  • Forma de estado: federativa- cláusula pétrea expressa

    Forma de governo: republicana- NÃO É clausula pétrea expressa, todavia, é considerada cláusula pétrea implícita pelo STF.

  • REPÚBLICA (não é cláusula pétrea explícita)

  • Na vigente Constituição, estão prescritas no art. 60, § 4, segundo o qual "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    1- a forma federativa de Estado;

    2 - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    3 - a separação dos Poderes;

    4 - Os direitos e garantias individuais".

    São essas as denominadas cláusulas pétreas expressas.

  • República é considerada como cláusula pétrea implícita

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • ERRADO

    A Constituição Federal não protege a Forma Republicana como cláusula pétrea expressa.

  • A  República é cláusula pétrea,mas não está explícita.

  • Questão bastante capciosa da banca Cespe. Vejamos; pelo poder constituinte original o que está inserido como cláusula pétrea é a Forma Federativa de Estado. Todavia, a questão brincou com uma cláusula pétrea implícita que é a forma republicana de governo que não consta no poder constituinte original, mas veio depois pela a jurisprudência.

  • 1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • A Federação aparece como cláusula pétrea de forma explícita, já a República a doutrina entende que é cláusula pétrea também, mas implicitamente, nas entrelinhas.
  • ERRADA

    A República NÃO é cláusula pétrea.

    As cláusulas pétreas são somente as que estão dispostas no parágrafo quarto do art. 60° da Constituição Federal de 1988.

    FÉ SEMPRE.

  • gab e! república é clausula pétrea implícita.

    (princípio sensível)


ID
88207
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 estabelece alguns princípios fundamentais que apontam um perfil estruturante do Estado brasileiro e que devem, portanto, ser observados pelos órgãos de governo. Nesse sentido, caso o Governo Federal decidisse adotar medidas a partir das quais o Estado passasse a planejar e dirigir, de forma determinante, a ordem econômica do país, inclusive em relação ao setor privado, essas medidas violariam o valor constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA;V - o pluralismo político.
  • a CF/88 ainda estabelece:Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:I - soberania nacional;II - propriedade privada;III - função social da propriedade;IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;VII - redução das desigualdades regionais e sociais;VIII - busca do pleno emprego;IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.Parágrafo único. É ASSEGURADO A TODOS O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, salvo nos casos previstos em lei.Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, A EXPLORAÇÃO DIRETA DE ATIVIDADE ECONÔMICA PELO ESTADO SÓ SERÁ PERMITIDA QUANDO NECESSÁRIA AOS IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL OU A RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;Livre iniciativa: aqui se assegura um direito ao brasileiro empresário, ao partícipe efetivo da vida econômica do Estado, que nela poderá disputar o seu espaço protegido contra práticas ilícitas de mercado, monopólios e oligopólios.
  • Um dos pilares de uma democracia é a chamada LIVRE INICIATIVA,aqui entendida como a oportunidade que as pessoas têm de poder empreender,de criar criar seus próprios negócios, desde a mais humilde microempresa até a indústria que fabrique os componentes da mais alta tecnologia. Portanto, caso o Governo Federal do Brasil passasse a planejar e a dirigir a iniciativa privada,tal ação tomaria um teor de ditadura e autoritarismo, a exemplo do que se percebe na VENEZUELA, DE HUGO CHAVES e, certamente, haveria a quebra do referido fundamento constitucional, que está contemplado no Art. 1o. da CF/88.
  • Eis um comentário eficiente! Que bom seria se parassem com o "copia e cola" de artigos e passassem a comentar a questão de forma mais sábia.
  • Valores sociais do trabalho e a livre iniciativa: ao se respeitar não só os valores econômicos, que significam alcançar o maior lucro possivel em menor tempo,
    mas também os valores sociais do trabalho, o contituinte busca proteger o trabalhador das arbitrariedades, da despedida arbitrária, dos trabalhos indignos,
    enfim, uma série de garantias que valorizem o trabalhador na sociedade e não que o tratem como mera mercadoria.


    Por sua vez, a defesa da livre iniciativa visa impedir que algum grupo monopolize o mercado, usando de seu poderio econômico para impedir novas iniciativas
    de empresas de menor porte.
  • O art. 1º, da CF/88 estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil, são eles: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. A livre iniciativa está relacionada ao direito dos indivíduos de serem empreendedores, de investirem em negócios próprios e competirem no mercado de forma livre e igualitária, sem que haja monopólio ou intervenção autoritária por parte do Estado.

     RESPOSTA: Letra D
  • art. 1º, da CF/88 estabelece os fundamentos da República Federativa do Brasil, são eles: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. A livre iniciativa está relacionada ao direito dos indivíduos de serem empreendedores, de investirem em negócios próprios e competirem no mercado de forma livre e igualitária, sem que haja monopólio ou intervenção autoritária por parte do Estado.

     

     RESPOSTA: Letra D

  • A liberdade de iniciativa envolve o livre exercício de qualquer atividade econômica, a liberdade de trabalho, ofício ou profissão além da liberdade de contrato. A liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão - erigida a garantia de direito individual - corresponde à liberdade de escolha segundo a vocação individual, ausente ingerência do Estado nesse aspecto. A liberdade de contrato por seu turno envolve a liberdade de contratar e de estipular as cláusulas do negócio jurídico. A primeira diz respeito ao momento no qual a pessoa assume o interesse de celebrar o contrato. A segunda trata do conteúdo da avença ou da liberdade de estabelecer as cláusulas de acordo com os interesses em contraposição das partes. 

    Fixado o conteúdo, percebe-se que o princípio da livre iniciativa não está ligado apenas ao modelo econômico ideológico adotado, é corolário natural do indivíduo em uma sociedade organizada, cabendo ao Estado assegurar as condições necessárias ao seu exercício.

     

    [ Fonte: https://jus.com.br/artigos/26778/a-livre-iniciativa-como-principio-da-ordem-constitucional-economica ]

     

  • Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -        Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

  • Eu creio que a questão esteja mal formulada, pois, existem os "PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS" dentre os quais estão elencados cinco "FUNDAMENTOS". Então, e aqui não vou abrir uma espécie de tese, se entendermos "Governo Federal" como sendo o "Estado Federativo", ou, o representante maáximo deste Estado logo a afirmação " "(Se) O Governo Federal decidisse adotar medidas a partir das quais o Estado passasse a planejar e dirigir, de forma determinante, a ordem econômica do país" - Estaria ferindo tambem a Soberania da Republica e sua instituição maxima. Só para analise dos colegas,


ID
93730
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Importante lembrar que no brasil não existe" eleições periódicas para Chefe de Estado e Chefe de Governo".
    No Brasil o titular da chefia do governo e da chefia do estado, é o mesmo individuo. acertei a questão por esta frases estar errada.
  • No meu sentir, a diversas esferas de poder não é caracterísitca do princípio republicano, mas sim do princípio federativo, onde há distribuição do poder político no decorrer do território.
  • Breve comentário: o que o princípio republicando tem a ver com as normas processuais de declinio de competência???? Não há, nem para os mais "autruístas", como estabelecer essa relação de causa/consequência.... Item mal formulado pra carambara.... Sem coerência... Se fosse CESPE, isso estaria errado...
  • Embasamento doutrinário para responder a questão:



    "Nosso texto constitucional expressamente adotou o presidencialimos, proclamando a junção das funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, a serem realizadas pelo  Presidente da República, prevendo-as no art.84 da Constituiçao Federal"

    Fonte:Moraes, Alexandre,Direito Constitucional,pg464,ano.2008.

     

  • Em relação à alternativa b), o que vem a ser necessidade descentralizadora?
  • Quanto à alternativa "C", é correto afirmar que
    "O princípio republicano impede que prevaleça a prerrogativa de foro, nas infrações penais comuns, se sobrevier a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu, no cargo, função ou mandato, cuja titularidade se qualifica como o único fator de legitimidade constitucional apto a fazer instaurar a competência penal originária do STF" . 

    O que a questão explica é que, caso haja cessação da investidura no cargo/função ou mandato do membro do Poder Executivo/Legislativo este não poderá mais ser processado por infrações penais COMUNS com prerrogativa de foro (pelo STF) pois esta prerrogativa só acontece em razão do cargo, função, mandato, que no caso foi perdido.

    Logo, correto afirmar (portanto não é gabarito pois a questão solicita a INCORRETA) que o princípio republicano impede que prevaleça a prerrogativa de foro, pois o princípio resguarda a prerrogativa para aqueles que atuam no serviço público. 
  • Só na letra A já dá pra matar a questão. O Presidente da República é o chefe de estado bem como o chefe de governo, característica do PRESIDENCIALISMO.
    A eleição periódica para chefe de estado e chefe de governo individualmente é característica do PARLAMENTARISMO.

    Como a questão pede a alternativa incorreta, mesmo não entendendo do restante das alternativas, a primeira frase já denuncia o erro.
  • Eleições periódicas são uma decorrência direta do princípio republicano, pois, se o poder está nas mãos de todos, deve haver uma rotatividade dos governantes.
    Porém, as demais características elencadas não são decorrentes deste princípio.
    A cidadania decorre do regime democrático.
    soberania é característica dos Estados independentes, não importando se é ou não uma república.
    A existência de diversas esferas de poder está ligada ao fato da forma de Estado brasileiro ser a federativa.
    Do mesmo modo, também decorre da forma de Estado (federação) a observância dos princípios sensitivos ou sensíveis, que são aqueles dispostos no art. 34, VII, da Constituição, que, se não forem observados, darão ensejo a uma intervenção federal.
    Fonte: Apostila de Direito Constitucional pontodosconcursos.com, Prof. Vítor Luiz.
  • Letra A) Incorreta. São características do princípio republicano as eleições periódicas para chefia de estado e governo pelo presidente da República. Cidadania e soberania são fundamentos da república federativa do Brasil. As diversas esferas de distribuição de poder e observância dos direitos fundamentais, implícitos e explícitos, são pontos importantes da Constituição, mas não existem os referidos “princípios sensitivos”, na Constituição Federal, apesar de a doutrina falar de princípios sensíveis, que seriam os dispostos no at. 34, VII da CF.

    Letra B) Correto. O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo no Estado Federal Brasileiro (art. 60, §4º, I da CF) tem como finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

  • Letra C) Correto.
    Ação Penal 475, DF, STF, 2011.
    Tendo em vista a cessação da investidura de Ernandes Santos Amorim no exercício do mandato de Deputado Federal, reconheço não mais subsistir, no caso, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal. Presente o contexto ora exposto, impõe-se reconhecer que cessou, efetivamente, pleno jure, a competência originária desta Suprema Corte para apreciar a causa penal em referência.Impende assinalar, neste ponto, que esse entendimento – que reconhece não mais subsistir a competência penal originária do Supremo Tribunal ante a cessação superveniente de determinadas titularidades funcionais e/ou eletivas – traduz diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte a propósito de situações como a que ora se registra nos presentes autos:“Não mais subsiste a competência penal originária do Supremo Tribunal Federal (...), se (...) sobrevém a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu no cargo, função ou mandato cuja titularidade justificava a outorga da prerrogativa de foro‘ratione muneris’, prevista no texto constitucional (CF, art. 102, I, ‘b’ e ‘c’).A prerrogativa de foro perde a sua razão de ser, deixando de incidir e de prevalecer, se aquele contra quem foi instaurada a persecução penal não mais detém o ofício público cujo exercício representava o único fator de legitimação constitucional da competência penal originária do Supremo Tribunal, mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional.”(Inq 862/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Cabe referir, bem por isso, consideradas as razões expostas, que a jurisprudência desta Corte (RTJ 121/423, v.g.), firmada em situações como a que ora se examina neste procedimento penal – e reiterada quando já em vigor a presente Constituição da República (RTJ 137/570, Rel. Min. CELSO DE MELLO - RTJ 148/349-350, Rel. Min. CELSO DE MELLO) -, orienta-se no sentido de que, “não se encontrando, atualmente, em mandato legislativo federal, não tem, o Supremo Tribunal Federal, competência para julgar o denunciado” (RTJ 107/15, Rel. Min. ALFREDO BUZAID - grifei).Cumpre relembrar, finalmente, que o Supremo Tribunal Federal reafirmou essa diretriz jurisprudencial em julgamentos plenários (Inq 2.281-AgR/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), valendo referir, por ser expressiva dessa orientação, a decisão consubstanciada em acórdão assim do:“ 

  • (continuação Letra C)

    PRERROGATIVA DE FORO – EXCEPCIONALIDADE – MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL – INAPLICABILIDADE A EX-OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS E A EX-TITULARES DE MANDATOS ELETIVOS – CANCELAMENTO DA SÚMULA 394/STF – NÃO-INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ‘PERPETUATIO JURISDICTIONIS’ – POSTULADO REPUBLICANO E JUIZ NATURAL – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.- O postulado republicano – que repele privilégios e não tolera discriminações – impede que prevaleça a prerrogativa de foro, perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional, se sobrevier a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu no cargo, função ou mandato cuja titularidade (desde que subsistente) qualifica-se como o único fator de legitimação constitucional apto a fazer instaurar a competência penal originária da Suprema Corte (CF, art. 102, I, ‘b’ e ‘c’). Cancelamento da Súmula 394/STF (RTJ 179/912-913).- Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. O reconhecimento da prerrogativa de foro, perante o Supremo Tribunal Federal, nos ilícitos penais comuns, em favor de ex-ocupantes de cargos públicos ou de ex-titulares de mandatos eletivos transgride valor fundamental à própria configuração da idéia republicana, que se orienta pelo vetor axiológico da igualdade.- A prerrogativa de foro é outorgada, constitucionalmente, ‘ratione muneris’, a significar, portanto, que é deferida em razão de cargo ou de mandato ainda titularizado por aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado, sob pena de tal prerrogativa - descaracterizando-se em sua essência mesma – degradar-se à condição de inaceitável privilégio de caráter pessoal. Precedentes.”(Inq 2.333-AgR/PR, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Sendo assim, e pelas razões expostas, reconheço cessada, na espécie, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para apreciar este procedimento penal, determinando, em conseqüência, a remessa dos presentes autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para efeito de oportuna distribuição a órgão judiciário agora penalmente competente.Comunique-se a presente decisão ao eminente Senhor Procurador-Geral da República.Publique-se.Brasília, 1º de fevereiro de 2011.Ministro CELSO DE MELLO Relator.

    Letra D) Correto. É corolário do princípio federativo (art. 1º, caput, CF).

    Letra E) Correto.

  • D) Desde quando município possui tríplice capacidade de autoorganização?

  • Uma observação sobre a letra A:

    "São características do princípio republicano: eleições periódicas para Chefe de Estado e Chefe de Governo, cidadania, soberania, diversas esferas de distribuição de poder, observância dos direitos fundamentais implícitos e explícitos, observância dos princípios sensitivos."

    Vi alguns colegas apontando a A como errada, mas pelo motivo errado (na minha opinião). Esse item não fala de eleição do Chefe de Governo e Chefe de Estado em separado. Ele fala apenas em eleição desses dois cargos. A questão não destaca que os cargos seriam exercidos por pessoas diferentes (sistema parlamentarista). O erro da letra A está em falar de princípios SENSITIVOS. A doutrina não fala disso. Fala sim, de princípios SENSÍVEIS...

    https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/218110107/o-que-sao-principios-sensiveis

    É de se concluir que no SISTEMA presidencialista (aceito pela FORMA REPUBLICANA), elegemos PERIODICAMENTE uma pessoa para AMBOS os cargos.

  • Concordo com você, Marçal Oliveira!
  • Maysa Melo, A autonomia municipal adquire a tríplice capacidade de autogoverno, auto-administração e auto-organização. 1) autogoverna-se através do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores; 2) auto-administra-se pelo exercício de competências e poderes estabelecidos constitucionalmente ou que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual; 3) e, por fim, auto-organiza-se mediante a aplicação de sua Lei Orgânica Municipal (também chamada de “Constituição do Município”) e a edição de suas próprias leis.
  • Considerar que todas estão corretas, salvo a troca do termo "sensíveis" por "sensitivos", e pensar que é assim que se escolhem os nossos juízes. Apavorante. Professores de Português, professores de Direito, fujam para as montanhas.

  • Pode estar desatualizada, pois agora há exceções que garantem ser prorrogada a competência por prerrogativa de função, mesmo depois do término do mandato

    Abraços

  • Sobre a alternativa C:

    De acordo com a AP 937 que o STF julgou: A alternativa estaria INCORRETA, mas porque? Pq se já ENCERROU a instrução probatória com o despacho intimando para alegações finais, a competência NÃO mais se alterará, então mesmo que renuncie ou deixe de ocupar o cargo o STF será competente para julgá-lo.

  • Questão desatualizada, já que o STF estende a prerrogativa de função após encerrada a instrução probatória, ainda que haja perda superveniente do mandato.

  • Gabarito letra A. O princípio republicano vem previsto no caput do art. 1º da CF, cuja característica principal é associada a ideia de coisa pública e igualdade, tem como critérios distintivos a representatividade, temporariedade, eletividade e responsabilidade dos governantes.

    Ao passo que soberania trazida na questão tem haver com poder político supremo e independente, ou seja, não guarda relação como o princípio republicano, que tem haver com a forma de governo, adotado este modelo em substituição a monarquia antes modelo da constituição de 1824.

    Outro erro é que a cidadania diz respeito a participação política do indivíduo nos negócios do Estado, ou seja, relacionado ao Estado Democrático de Direito.

    Outro erro diversas esferas de poder tem relação com o estado federal, ou pacto federativo adotado como forma de estado federal.

    Por fim os princípios constitucionais sensíveis (art. 34 VII da CF) estão relacionados com a forma de estado federal, que atribui as pessoas políticas poder de auto-organização, autoadministração, autolegislação.

  • 5º MOMENTO (MAI/2018 - ATUALMENTE):

    STF RESTRINGE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Em 2018, o STF decidiu restringir o foro por prerrogativa de função:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

    Além disso, decidiu que:

    Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

    (https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/se-o-individuo-com-foro-por.html)

  • Galera, a LETRA C está incorreta também ou não? Veja, eu aprendi que os municípios não possuem o Poder Judiciário, logo essa questão estaria incorreta.

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Vejamos algumas considerações: (i) a existência de “diversas esferas de distribuição de poder” não é uma característica necessária da forma de governo republicana, mas, sim, da forma de estado federada — que repudia a presença de um único centro emanador de todos os comandos decisórios e normativos (típico de um estado unitário); (ii) a realização de “eleições para Chefe de Estado e Chefe de Governo”, separadamente, é um movimento típico do sistema de governo parlamentar, em que duas pessoas físicas distintas exercem tais chefias. A forma de governo republicana se harmoniza bem tanto com o sistema parlamentar, quanto com o presidencialista; (iii) por fim, é relevante destacarmos as características centrais da forma de governo republicana: a eletividade (governantes são eleitos pelos governados); a temporariedade (governantes cumprem mandato, por prazo certo e previamente determinado); e a possibilidade de responsabilização dos governantes por atos praticados no exercício da função.

    - letra ‘b’: correta. Nos termos do art. 1º, CF/88, “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...)”. O princípio da indissolubilidade prevê que qualquer movimento separatista estará sujeito ao processo interventivo, conforme determina o art. 34, I, CF/88. Vejamos: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I – manter a integridade nacional”.

    - letra ‘c’: Este item tornou-se incorreto, em razão da decisão proferida pela nossa Corte Suprema em maio de 2018, no julgamento da (QO) AP 937, em que o Plenário do STF finalmente consolidou um critério fixando um marco temporal uniforme e objetivo de “perpetuatio jurisdictionis” que se aplica a todos os casos de investidura ou desinvestidura de cargo com foro privilegiado. No julgamento da referida Ação Penal, a Corte fixou a seguinte tese: “Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo”. O critério do fim da instrução processual, isto é, a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, foi considerado adequado por (i) tratar-se de um marco temporal objetivo, de fácil aferição, e que deixa pouca margem de manipulação para os investigados e réus e afasta a discricionariedade da decisão dos tribunais de declínio de competência e (ii) por privilegiar o princípio da identidade física do juiz, ao valorizar o contato do magistrado julgador com as provas produzidas na ação penal.

    - letra ‘d’: correta.  “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição” – art. 18, CF/88. A autonomia de que são dotados os entes federados lhes fornece a tríplice capacidade, consistente na possibilidade de eles exercerem a (i) auto-organização — capacidade de organizarem-se mediante elaboração de Constituição e leis próprias, observados os princípios da Constituição Federal —; (ii) autogoverno — capacidade de escolher e eleger seus próprios representantes —; e (iii) autoadministração — capacidade de gerir seus próprios negócios, cumprindo as competências administrativas, legislativas e tributárias próprias.

    - letra ‘e’: correta. A imunidade recíproca, estabelecida no art. 150, VI, ‘a’, CF/88, impede que os entes federados instituam tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Além disso, o STF entendeu que “a imunidade tributária recíproca é um instrumento de calibração do pacto federativo, destinado a proteger os entes federados de pressões econômicas projetadas para induzir escolhas políticas ou administrativas da preferência do ente tributante” – RE 253.472, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 01-02-2011.

    Gabarito: A

  • Letra C está incorreta. Não conheço uma corrente na doutrina que reconheça autonomia de autoorganização dos municípios. Não há ocorrência de poder constituinte derivado decorrente por parte dos municípios. A par de poderem instituir Lei Orgânica, esta não possui status de normal constitucional. Na verdade, considerando que a CF é analítica e prolixa, e também assim o são todas as constituições estaduais, extendendo seu alcance a todas as áreas do Direito, me pergunto que assunto seria reservado a um município normatizar em sua Lei Orgânica que já não esteja tratado pela simetria do princípio federativo extensivo.

  • Pessoal, a C está pu não desatualizada? continua ou não com o foro?


ID
94072
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • O enunciado da questão foi infeliz ao colocar "INCORRETO", pois era pra escolher a alternativa correta.

    E, segundo o artigo 3º da CF/88, a resposta correta seria a letra C.

    Bons estudos.
     
  • Ao meu sentir a alternativa E seria a incorreta.

    Alguém mais concorda?

  • Essas banquinhas querem inventar questão, dá nisso.

     


ID
94381
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
  • Art. 1º, CF. Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil:I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
  • Art. 1° - A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal , constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS :I- a SOBERANIA;II- a CIDADANIA;III-a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;IV- os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA; V- o PLURALISMO POLÍTICO.
  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil encontram-se estampados nos incisos I ao V do Art. 1o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Um recurso interessante para que se recordar, com facilidade, os fundamentos da República Federativa do Brasil é o seguinte mnemônico:SOCIDIVAPLUSO beraniaCI dadaninaDI gnidade da pessoa humanaVA lores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLU ralismo político.Essa ferramenta, acima descrita, tem ajudadado-me bastante nos certames aos quais tenho me submetido;logo, espero que possa ser útil aos demais concurseiros e concurseiras do Brasil.
  • Para ajudar a memorizar os objetivos da república:CONGAERPRO....CONSTRUIR...GARANTIR...ERRADICAR...PROMOVER...
  • Conforme disposto no art 1º da CF/88 e incisos.
  • Letra "b", veja:Art. 1º A República Federativa do Brasil, formadapela união indissolúvel dos Estados e Municípios edo Distrito Federal, constitui-se em EstadoDemocrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes eleitosou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • SOBERANIA
    CIDADANIA
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
    PLURALISMO POLÍTICO

    SÃO OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA....ART.1.º, INCISOS, I,II,III,IV E V DA CF/88.
  •  LETRA B

  • Uma dica para memorizar os  fundamentos da República Federativa do Brasil é  decorando essa frase: "Somente Cida é Digna de Valores Plurimos"
  • GABARITO: B  - FUNDAMENTOS - MACETE: SOBE CIDA DIVA PLU  - ART. 1°, CF

    LETRA A: PREÂMBULO

    LETRA C: OBJETIVOS - MACETE: CON GA ERRA PRO  - ART. 3°, CF

    LETRA D: PRINCÍPIOS  - ART. 4°, CF


  • a) o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, mediante a construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, nas ordens interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. = PREÂMBULO

     

     

     

     

    b) a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. = FUNDAMENTOS

     

     

     

     

    c) construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. = CONGARERPRO = OBJETIVOS

     

     

     

     

    d) independência nacional; prevalência dos direitos humanos; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. = PRINCIPIOS INTERNACIONAIS

     

     

     

     

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Mnemônico Art.1º :

    SO CI D VALORES PLURAIS E POÍTICOS

     

  • GABARITO - B

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa trata do preâmbulo da CRFB/88.

    Alternativa B - CORRETA! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa trata dos objetivos da República Federativa do Brasil.

    Alternativa D - Incorreta. A alternativa trata dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABARITO B

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, e o PLURALISMO POLÍTICO.


ID
94783
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da classificação dos princípios constitucionais, exposta na obra Direito Constitucional de Kildare Gonçalves Carvalho, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Jorge Miranda classifica-os em princípios constitucionais substantivos que são válidos em si mesmos e expressam os valores básicos a que adere a Constituição material e princípios constitucionais instrumentais que correspondem à estruturação do sistema constitucional, em termos de racionalidade e operacionalidade.
  • Absurdo essa banca cobrar uma questão específica desse estilo, direcionando claramente àqueles que estudaram por esse livro citado. 
  • Muita doutrina para uma prova de técnico.
  • Também me assustei quando vi a questão.

    É doutrina pura para uma prova de Técnico.

    Mas o Edital fornecia uma bibliografia sugerida com vários livros. Ainda bem......

    Fiquei mais tranquila!

    Bons estudos.

  • Complementando os comentários, a concepção de JORGE MIRANDA sobre a classificação dos princípios constitucionais. 
    Ele classifica em:

    1. Substantivos, sendo sub-categorizados

      Princípios axiológicos fundamentais: são os limites transcendentares do poder constituinte, via de positivação do Direito natural. Ex: o direito de defesa;
      Princípios político-constitucionais: são os limites inerentes do Poder Constituinte, os signos específicos de cada Constituição material diante das demais, refletindo as opções de cada regime. Ex: o princípio democrático;
      Princípios constitucionais instrumentais:constituem a estruturação do sistema constitucional quanto à sua racionalidade e operacionalidade.

       
    2. Adjetivos ou instrumentais
  • A) CORRETA. Jorge Miranda divide os princípios constitucionais em substantivos e adjetivos ou instrumentais. Os princípios constitucionais substantivos, segundo o autor, “têm validade em si mesmos e espelham os valores básicos a que adere a Constituição material. Os adjetivos, a sua vez, tem um alcance técnico, complementando os princípios subjetivos e “que enquadram as disposições articuladas no seu conjunto”. Os princípios substantivos, por sua vez, subdividem-se em:

    Princípios axiológicos fundamentais: são os limites transcendentares do poder constituinte, via de positivação do Direito natural. Ex: o direito de defesa;

    Princípios político-constitucionais: são os limites inerentes do Poder Constituinte, os signos específicos de cada Constituição material diante das demais, refletindo as opções de cada regime. Ex: o princípio democrático;

    Princípios constitucionais instrumentais: constituem a estruturação do sistema constitucional quanto à sua racionalidade e operacionalidade.

     

    B) ERRADA. A classificação exposta é de José Afonso da Silva, que resume as classificações dos princípios fundamentais, sintetizando-os em:

    Princípios político-constitucionais Constituem-se daquelas decisões políticas fundamentais concretizadoras em normas conformadoras do sistema constitucional positivo, [...]. Manifestam-se como princípios constitucionais fundamentais, positivados em normas-princípio [...]. São esses princípios fundamentais que constituem a matéria dos arts. 1º a 4º do Título I da Constituição. Princípios jurídicos-constitucionais - São princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional.


     

  • C) ERRADA. A classificação é de CANOTILHO, para quem os princípios subdividem-se em:

    Princípios jurídicos fundamentais: os princípios historicamente objetivados e progressivamente introduzidos na consciência jurídica e que encontram uma recepção expressa ou implícita no texto constitucional. Pertencem à ordem jurídica positiva e constituem um importante fundamento para a interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo. [...] os princípios têm uma função negativa particularmente relevante nos ‘casos limites’ (Estado de Direito e de Não Direito, Estado Democrático e Ditadura). [...] eles fornecem sempre directivas materiais de interpretação das normas constitucionais. Mais do que isso: vinculam o legislador no momento legiferante, de modo a poder dizer-se ser a liberdade de conformação legislativa positiva e negativamente vinculada pelos princípios jurídicos gerais.

    Princípios políticos constitucionalmente conformadores: são os princípios constitucionais que explicam as valorações políticas fundamentais do legislador constituinte. Neles condensam as opções políticas nucleares e se reflete a ideologia inspiradora da constituição. Os princípios políticos constitucionais são o cerne político de uma constituição política. [...] situam-se aí, os princípios definidores da forma de Estado. [...] os princípios políticos constitucionalmente conformadores são princípios normativos, rectrizes e operantes, que todos os órgãos encarregados da aplicação do direito devem ter em conta, seja em actividades interpretativas, seja em actos inequivocadamente conformadores.

    Princípios constitucionais impositivos: aqui, subsumem-se todos os princípios que, no âmbito da constituição dirigente, impõem aos órgãos do Estado, sobretudo ao legislador, a realização de fins e a execução de tarefas. São, portanto, princípios dinâmicos, prospectivamente orientados. Estes princípios designam-se, muitas vezes, por “preceitos definidores dos fins do Estado”, “princípios directivos fundamentais” [...]. Como exemplo de princípios constitucionais impositivos podem apontar-se o princípio da independência nacional [...]. Traçam, sobretudo para o legislador, linhas rectrizes da sua actividade política e legislativa.

    Princípios-garantia: visam instituir directa e imediatamente uma garantia dos cidadãos. É-lhe atribuída uma densidade de autêntica norma jurídica e uma força determinante, positiva e negativa. Refiram-se a título de exemplo, o princípio [...] do juiz natural [...], os princípios de non bis in idem e in dúbio pro reo. [...]. Estes princípios traduzem-se no estabelecimento directo de garantias para os cidadãos e daí que os autores lhes chamem “princípios em forma de norma jurídica” e considerem o legislador estreitamente vinculado na sua aplicação.

     


  • Continuando (devido à limitação de caracteres)...

    D) ERRADA. A alternativa mistura uma classificação de Canotilho (princípios jurídicos fundamentais) e uma de Jorge Miranda (princípios instrumentais ou adjetivos). A classificação de Luís Roberto Barroso é outra. O autor considera que os princípios podem ser fundamentais (contêm as decisões políticas fundamentais, constituindo os fundamentos da organização do Estado), gerais (princípios que se irradiam por toda a ordem jurídica, constituindo desdobramentos dos princípios fundamentais, aproximando-se das normas definidoras de direitos) e setoriais ou espaciais (aqueles que presidem um específico conjunto de normas que afetam um determinado tema, capítulo ou título da Constituição). Sobre essa classificação, sugiro o seguinte texto: http://www.angelfire.com/dc2/direito2004/constitucional/principios.pdf

     

    Fonte: http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=915

  • ATENÇÃO!!!! No TJMG o cargo de técnico judiciário é de nível superior, por isso cobraram doutrina.
  • Questão loteria, escolhe uma letra e chuta!

  • Essa questão é brincadeira, rsrs...

  • Como não sou do Direito, dancei bonito! :(

  • Quem é Jorge Miranda, José Afonso da Silva e Gomes Canotilho?! Nunca nem vi! Só conheço Hely, Di Pietro, Celso Antônio :D

    Quem mais preciso conhecer para saber o necessário? Espero não precisar cursar Direito só para ser aprovada em concurso...

  • Questão insolente!!!

  • É sério que eles trocam até o doutrinador?

  • QUE MERDA E  ESSA?

     

  • Nunca nem vi.

  • Mesmo pra quem cursou direito é difícil saber o posicionamento de cada autor assim.

  • isso era pra ser proibido em concursos!!! ôxe

  • Absurdo esse tipo de cobrança.

  • se cair uma questão dessa na minha prova eu entrego a prova e peço a minha . aquela era de Juiz . kkķ
  • Nunca vi , nem ouvi, nem ouço falar....


ID
94858
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas a respeito dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, conforme apresentados por Kildare Gonçalves Carvalho, em sua obra Direito Constitucional.

I. Dignidade da pessoa humana significa não só um reconhecimento do valor do homem em sua dimensão de liberdade, como também de que o próprio Estado se constrói com base nesse princípio.

II. Os direitos fundamentais constituem explicitações da dignidade da pessoa, já que em cada direito fundamental, há um conteúdo e uma projeção da dignidade da pessoa.

III. Cidadania significa participação no Estado Democrático de Direito, não se achando restrita ao cidadão eleitor, mas se projeta em vários instrumentos jurídico-políticos imprescindíveis para viabilizá-la.

IV. A dignidade, como qualidade intrínseca da pessoa humana, é irrenunciável e inalienável e constitui elemento que qualifica o ser humano como tal e dele não pode ser destacado.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Fiquei curioso quanto aos motivos de terem dado tanta importância e cobrado tanto o livro de Kildare nesse concurso do TJ-MG. Não que ele não seja um ótimo doutrinador e competente escritos, mas é que nunca tinha visto um concurso dar uma ênfase tão explícita para um determinado autor (salvo uma questão ou outra que cita José Afonso)... Pesquisando na internet descobri o motivo. Para os outros curiosos, transcrevo a biografia dele:Kildare Gonçalves CarvalhoNASCIMENTO13/12/50, Bom Sucesso - MG FORMAÇÃOBacharel em Direito, pela Faculdade Mineira de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - 1973.CARGO QUE OCUPADesembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais desde 11/10/2000.Vice-presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - 2010.CARGOS OCUPADOSNA MAGISTRATURAJuiz do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais;Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional.NO MAGISTÉRIOProfessor de Direito Constitucional Positivo no 1º Curso de Aperfeiçoamento em Controle Externo - nível de pós-graduação lato sensu -Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;Professor de Direito Constitucional - Faculdade Mineira de Direito - PUC/MG;OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAISSecretário de Estado - 1986,1987 e 1994;Procurador Geral do Estado de Minas Gerais - 1991;Consultor-Chefe da Assessoria Técnico-Consultiva do Estado de Minas Gerais - 1995/96.CONDECORAÇÕESMedalha Santos Dumont;Medalha Alferes Tiradentes;Medalha da Inconfidência;Medalha do Mérito Legislativo;Medalha Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena - 2009;Medalha Presidente Juscelino Kubitschek - Grau Medalha de Honra - 2009Etc... etc... etc...Resumindo: o homem é o "José Afonso da Silva" de Minas! rs...
  • Além de Kildare Gonçalves os autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino têm uma posição esclarecedora sobre a matéria:
    "Ao alçar a cidadania a fundamento de nosso Estado, o constituinte está utilizando essa expressão em sentido abrangente, e não apenas técnico-jurídico. Não se satisfaz a cidadania aqui enunciada com a simples atribuição formal de direitos políticos ativos e passivos aos brasileiros que atendam aos requisitos legais. É necessário que o Poder Público atue, concretamente, a fim de incentivar e oferecer condições propícias à efetiva participação política dos indivíduos na condução dos negócios do Estado..."
    Com relação a dignidade da pessoa humana ensinam os citados autores que:
    "A dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil consagra, desde logo, nosso Estado como uma organização centrada no ser humano, e não em qualquer outro referencial; sendo a razão de ser do Estado brasileiro. Na feliz síntese de Alexandre de Moraes, "esse fundamento afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual". São vários os valores constitucionais que decorrem diretamente da ideia de dignidade humana, tais como, dentre outros, o direito à vida, à intimidade, à honra e à imagem.
    Afirma ainda José Afonso da Silva que "a dignidade da pessoa humana é uma valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direito fundamentais do homem, desde o direito à vida. Concebido como referência constitucional unificadora de todos os direitos fundamentais, o conceito de dignidade da pessoa humana obriga a uma densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional ..."
    Ainda sobre a dignidade da pessoa humana assevera Leo Van Holthe: "por ser qualidade intríseca e distintiva de cada ser humano, a dignidade é irrenunciável e inalienável.

  • Ao Paulo Roberto Sampaio:

    Receio que seu comentário esteja apenas parcialmente correto. Realmente o concurso do TJMG deu ênfase à doutrina do Kildare, na verdade mais compilação que propriamente genuína doutrina, e isso se deve realmente ao fato de que ele é Desembargador no TJMG e a examinadora foi a Escola Judicial Edésio Fernandes, vinculada ao próprio Tribunal, havendo inclusive indicação expressa no edital no sentido de bibliografia dele para o concurso.

    Contudo, ocorre que ele não é o "josé afonso de Minas", temos em Minas outros grandes doutrinadores constitucionalistas, dos quais cito antes de todos Raul Machado Horta, que inclusive conseguiu a cadeira intentada pelo referido José Afonso da Silva no concurso para professor adjunto da Faculdade de Direito da UFMG. Enfim, o Kildare não é o doutrinador mais expressivo de Minas Gerais, apenas particularidades do concurso.

  • Prova do livro do Kildare...

  • Resumindo essa questão; blá, blá, blá, blá e mais blá, blá...

  • kkkkk.....


ID
98299
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta.

A Constituição Federal vigente

Alternativas
Comentários
  • Não deixou de estabelecer o asilo político como os princípios das relações internacionais, pois o mesmo está estabelecido no art 4º da CF/88.
  • Complementando:Esta parte, dos artigos 1º ao 4º, da CF 88, tem que decorar mesmo, mas é bem legal, de entender e cristalizar.Nos artigos 1º e 2º tem os princípios fundamentais e os fundamentos. Como princípios fundamentais: forma republicana de governo, forma federativa de estados, estado democrático de direito e a separação dos poderes. Os fundamentos: SO CI DI VA PLU (Só ci dig vá plupo, para decorar), isto é, SO(berania), CI(dadania), DI(gnidade da pessoa humana), VA(lores sociais do trabalho e da livre iniciativa), PLU(ralismo político)Os objetivos fundamentais: aqui é observar (decorar) os verbos no infinitivo que não dá para esquecer (vem naturalmente).CONTRUIR (sociedade livre, justa e solidária)GARANTIR (desenvolvimento nacional)ERRADICAR (pobreza e a marginalização) REDUZIR (desigualdades sociais e regionais)PROMOVER (bem de todos, sem preconceitos de raça, cor, sexo, idade e qq formas de discriminação)Para os princípios das relações internacionais e estabelecer uma SIGLA mesmo e fixar em alguns vínculos, depois tudo fica fácil.Pode ser, por exemplo: INAPDS RCC I ndependencia nacional N ão intervençãoA utodeterminação dos povosP revalencia dos direitos humanosD efesa da pazS olução pacífica dos conflitosR epúdio ao terrorismo e ao facismoC ooperação entre os povos para o progresso da humanidadeC oncessão de asilo político
  • Pessoal, é como o amigo José disse "temos de decorar"Mas para isso podemos usar minemônicos:Art.1º CFA República Federativa do Brasil, formada pela unição indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:SOCIDIVAPLUSOberania;CIdadania;DIgnidade da pessoa humana;VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;PLUralismo político.Art.3º CFConstituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:PGR CEPromover o bem de todos, sem preconceitos de orgiem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação;Garantir o desenvolvimento nacional;Reduzir as desigualdades sociais;Construir uma sociedade livre, justa e solidária;Erradir a pobreza e a marginalização.Art.4º CFA República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:"Amigo concurseiro, princípios relações internacionais, não se decora, compreende-se irmão"AMIGO-autodeterminação dos povos;CONCURSEIRO-cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;PRINCÍPIOS-prevalência dos direitos humanos;RELAÇÕES-repúdio ao terrorismo e ao racismo;INTERNACIONAIS-independência nacional;NÃO-não-intervenção;SE-solução pacífica dos conflitos;DECORA-defesa da paz;COMPREENDE-SE-concessão de asilo político;IRMÃO-igualdade entre os Estados.
  • LETRA A - CERTO - Art.1º da C.F.:Soberania; Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e Plurarismo político. (SoCiDiVaPlu)LETRA B - ERADO - Art.4º da C.F.: Autodeterminação dos povos, Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, Prevalência dos direitos humanos, Repúdio ao terrorismo e ao racismo, Independência nacional, Não-intervenção, Solução pacífica dos conflitos, Defesa da paz, CONCESSÂO DE ASILO PoLÍTICO e Igualdade entre os Estados.LETRA C - CERTO - Art.3º da C.F.: CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA, Garantir o desenvolvimento nacional, Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais eregionais, Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade equaisquer outras formas de discriminação.LETRA D - CERTO - idem a letra BLETRA E - CERTO - Art.4º/Parágrafo único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de umacomunidade latino-americana de nações.
  • A Constituição Federal vigente

     

    • a) incluiu o pluralismo político entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.
    • b) deixou de estabelecer, em nível constitucional, o asilo político entre os princípios das relações internacionais do País, estando este regulado apenas na legislação infraconstitucional.( NO ART 4º DIZ QUE O BRASIL CONCEDE ASILO POLÍTICO 
    • c) referiu a criação de uma sociedade livre, justa e solidária como um dos objetivos constitucionais expressamente consagrados.
    • d) elegeu a autodeterminação dos povos como um dos seus princípios nas relações internacionais.
    • e) acenou com a busca de uma integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina para a formação de uma comunidade latinoamericana

     

  • Eu vou fazera prova da FCC, mas resolvo as questoes de todas as bancas.

    Se alguem ae, como eu, vai enfrentar a FCC, lembre-se que nos objetivos nem sempre vem no infinitivo. Pode vir como substantivos tbm: como a erradicação da pobreza, a construção de uma sociedade... etc
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • A - artigo 1 / inciso 5     --------------    C - Artigo 3 / inciso 1  -------------   D - Artigo 4 / inciso 3  -------------  E - Art. 4 / parágrafo único 

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    - concessão de asilo político.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios fundamentais da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. O pluralismo político é um dos fundamentos da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Incorreta! O asilo político está previsto na Constituição como princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) X - concessão de asilo político".

    Alternativa C - Correta. Trata-se, de fato, de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa D - Correta. Trata-se, de fato, de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos;(...)".

    Alternativa E - Correta. É exatamente o que consta no art. 4º, parágrafo único, da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).


ID
99895
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição vigente prevê expressamente que a República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos princípios de

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações (internacionais) pelos seguintes princípios:I - INdependência nacional; III - AUTOdeterminação dos povos; IV - NÃO-intervenção
  • Os princípios das relações internacionais são uma orientação para nossa atuação com outros países. São eles: Princípios das relações internacionais (art. 4 CF):I- Independência nacional;II- Prevalência dos direitos humanos;III- Autodeterminação dos povos;IV- Não-intervenção;V- Igualdade entre os Estados;VI- Defesa da paz;VII- Solução pacífica dos conflitos;VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X- Concessão de asilo político.
  • a) ERRADA. desenvolvimento nacional é OBJETIVO FUNDAMENTAL como consta no art. 3º - Garantir o desenvolvimento nacional;

    b) ERRADA. "Não concessão de asilo político" é o erro, pois consta no próprio art. 4º - Concessão de asilo político;

    c) ERRADA. Não se trata de solução jurisdicional dos conflitos, e sim solução pacífica dos conflitos, como o próprio art. 4º inciso VII estabelece.

    d) CORRETA

    e) ERRADA. "Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" constam em princípios fundamentais, art. 1º inciso IV
  • In PANICO SÓ DECORE

    INdependência nacional
    Prevalência dos direitos humanos
    Autodeterminação dos povos
    Não-Intervenção
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz
    COncessão de asilo político
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
  • Só uma correção: O macete do acima, do colega Fábio está incompleto, está faltando o de Igualdade entre os estados.
    Sugiro o seguinte mnemônico que ue achei mais fácil de guardar:

    Os princípios pelos quais o Brasil rege-se em suas relações internacionais são:


    DECORA PISCINÃO

    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Auto determinação dos povos

    Prevalência dos direitos humanos
    Igualdade entre os Estados
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Independência nacional
    NÃO intervenção

    DECORA PISCINÃO

    Bons estudos ;)
  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA D

  • A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    - INDEPENDÊNCIA NACIONAL

     

    - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS

     

    - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

     

    - NÃO INTERVENÇÃO

     

    - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS

     

    - DEFESA DA PAZ

     

    - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS

     

    - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO

     

    - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PORGRESSO DA HUMANIDADE

     

    - CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

     

    ----> Muitas das falhas da vida ocorrem quando não percebemos o quão próximos estávamos do sucesso na hora em que desistimos – Edison

  • Letra: D

    Art. 4º, CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I- independência nacional;

    II- prevalência dos direitos humanos;

    III- autodeterminação dos povos;

    IV- não-intervenção;

    V- igualdade entre os Estados;

    VI- defesa da paz;

    VII- solução pacífica dos conflitos;

    VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X- concessão da asilo político.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


ID
102634
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é

Alternativas
Comentários
  • CFRB/88 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Correta alternativa A.
  • CF/88Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.As demais opções constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, expressos no art. 3º.Esses têm que decorar!!:)
  • Um mnemônico para quem tiver interesse: SO CI DI VA PLUSO beraniaCI dadaniaDI gnidade da pessoa humanaVA lores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLU ralismo político
  • TÍTULO I - Dos Princípios FundamentaisArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como--- fundamentos------:V - o pluralismo político."Normas que condicionaram o número de candidatos às Câmaras Municipais ao número de representantes do respectivopartido na Câmara Federal.Afronta à igualdade caracterizadora do pluralismo político consagrado pela Carta de 1988." (ADI 1.355-MC, Rel.Min. Ilmar Galvão, DJ 23/02/96)
  • SOCIDIVAPLU - fundamentos da republica...CONGAERPRO - objetivos da republica...
  • a) Correto.Art. 1º (...) e tem como FUNDAMENTOS:V - o pluralismo político.b) Errado.Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;c) Errado.Art. 3º II - garantir o desenvolvimento nacional;d) Errado. Art. 3º III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;e) Errado.Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:VI - defesa da paz;
  • A questão tenta confundir o candidato com relação aos fundamentos, objetivos e princípios das relações internacionais. Os fundamentos permitem que seja uma república democrática, é o ponto de partida, aquilo que alicerça, dá base, elemento essencial do objeto, sem ele não é possível uma república democrática. O objetivo é uma meta, um ponto de chegada, o que queremos ser. Os princípios das relações internacionais são uma orientação para nossa atuação com outros países.

    Fundamentos (art. 1 CF):
    I- Soberania;
    II- Cidadania;
    III- Dignidade da pessoa humana;
    IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V- Pluralismo político.

    Objetivos (art 3 CF):
    I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II- Garantir o desenvolvimento nacional;
    III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios das relações internacionais (art. 4 CF):
    I- Independência nacional;
    II- Prevalência dos direitos humanos;
    III- Autodeterminação dos povos;
    IV- Não-intervenção;
    V- Igualdade entre os Estados;
    VI- Defesa da paz;
    VII- Solução pacífica dos conflitos;
    VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X- Concessão de asilo político.

    FUNDAMENTOS: ALICERCE
    OBJETIVOS: META
    PRINCÍPIOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: ORIENTAÇÃO

  • O pluripartidarismo assegurado pela Constituição Federal, bem como a possibilidade das agremiações defenderem todas e quaisquer idéias, desde que dentro dos ditames da soberania nacional e dos direitos humanos, por si só, demonstra a plena aplicabilidade, ao menos em tese, do Pluralismo Político na Carta Constitucional brasileira. Neste ponto, necessário ressaltar que o Pluralismo Político é apenas uma das vertentes constitucionais estabelecida pelo Constituinte Originário, pois, sem a construção de um ambiente democrático, capaz de propiciar a convivência dos diversos grupos sociais, de nada adiantaria a possibilidade de formação de diversos partidos políticos, já que, nessa hipótese, o grupo dominante controlaria todos as agremiações políticas existentes e, por via de conseqüência, os rumos da sociedade e da Nação.
  •  Como aprendi por aqui isso, vou repassando o conhecimento...

    Fundamentos da República

     

    "Sou um cidadão livre de valores plurais"

    Sou (Soberania)

    Cidadão (Cidadania)

    Digno (Dignidade da Pessoa Humana)

    Valores (Valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa)

    Plurais (Pluralismo Político)

     

    Se gostou do macete, dá uma avaliada boa, brother ;)

     

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA A

  •  a) o pluralismo político. (GABARITO)

     b) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (OBJETIVO ART. 3º)

     c) a garantia do desenvolvimento nacional. (OBJETIVO ART. 3º)

     d) a erradicação da pobreza e da marginalidade. (OBJETIVO ART. 3º)

     e) a defesa da paz. (PRINCÍPIO DE RELAÇÃO INTERNACIONAL ART. 4º)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.


ID
104371
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São sistemas de governo:

Alternativas
Comentários
  • Comentando todas as alternativas: a) parlamentarismo e presidencialismo. SISTEMAS DE GOVERNO b) unitarismo e federalismo. FORMAS DE ESTADO c) monarquia e república. FORMAS DE GOVERNO d) hegemonia e democracia. SISTEMAS POLÍTICOS e) monocracia e plutocracia. SISTEMAS POLÍTICOSPequeno aprofundamento sobre os Sistemas Políticos: DEMOCRACIA é um sistema político cujas ações atendem aos interesses populares, no qual o povo toma as decisões importantes a respeito das políticas públicas, não de forma ocasional ou circunstancial, mas segundo princípios permanentes de legalidade;HEGEMONIA, em linhas gerais, é um sistema político no qual o poder é exercido pelo grupo que obteve liderança política calcada no consentimento e não na violência;MONOCRACIA é sistema em que o governante detém poder ilimitado e absoluto; autarquia, autocracia que opõe-se à divisão de poderes. Seriam monocráticos os governos que só têm poder em si próprios e tendem a confundir o poder com a propriedade;PLUTOCRACIA (do grego ploutos: riqueza; kratos: poder) é um sistema político no qual o poder é exercido pelo grupo mais rico. (É a regra geral no mundo inteiro!)Bons estudos!
  • Só para complementar... no Brasil temos:
      Forma de estado - Federação Forma de governo - República Sistema de governo - Presidencialismo Regime de governo - Democracia
  • Letra A

    A questão é bem simples, mas pode confundir.

    Lembrando que sistemas de governo, ao contrário da nossa forma de Estado (federação), não é cláusula pétrea, porquanto até mesmo um plebiscito, em 1995, foi organizado mediante consulta à população, que acabou por ratificar o presidencialismo como sistema de governo (detro da forma de governo, república).
  • FORMAS DE ESTADO: UNITARISMO E FEDERALISMO
    FORMAS DE GOVERNO: MONARQUIA E REPÚBLICA
    SISTEMA DE GOVERNO: PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO
  • Só mais uma observação: apesar da forma e do sistema de governo não fazerem parte do grupo das cláusulas pétreas expressas, há doutrina que defende a = forma de governo (republicana) e o sistema de governo (presidencialista) como limites materiais implícitos, logo não poderiam ser alterados.

    =D
  • SIGO PRESIDENTE - SIstema de GOverno > Presidencialismo 


  • BIZU

    FOGO na republica – forma de governo: Republica

    SIGO presidente – sistema de governo: Presidencialismo

    FE no governo – forma de governo: Federativa

    REGO Democrático – regime de governo: Democracia

  • Entenda, sem decorar:

    Forma de estado: é a forma como o Estado se organiza politicamente, se de forma federativa ou unitária. No primeiro os estados membros tem autonomia política. No segundo, existe um poder central.

    ************************************************************

    Sistema de governo: é o modo como se relacionam os poderes legislativo, executivo e judiciário. Se com independência (presidencialista) ou com maior responsabilidade do legislativo (parlamentarista).

    ************************************************************

    Forma de governo: é o modo como se relacionam governantes e governados. Haverá um governador eleito (república) ou haverá governador, sem representatividade (monarquia)?

    Se você gosta de estudar por materiais esquematizados, não deixe de acessar este site: https://www.esquematizarconcursos.com.br

  • O compaheiro ali em cima se equivocou,

     FE ele quis dizer Forma de Estado.

  • SISTEMA DE GOVERNO:

     

    - SISTEMA PRESIDENCIALISTA

     

    - SISTEMA PARLAMENTARISTA

     

    FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • GAB: A

     

    São Sistemas de Governo: presidencialismo e parlamentarismo

    No sistema presidencialista, as fuções de Chefe de Estado e Chefe de Governo encontram-se nas mãos de uma única pessoa, o Presidente da República.

     

     

    No parlamentarismo, a função de Chefe de Estado é exercida pelo Presidente da República enquanto a fução de Chefe de Governo, pelo Primeiro-Ministro, chefiando o Gabinete.

     

  • A alternativa “a” é a única que explicita as tipologias de sistemas de governo. É, pois, a que deverá ser assinalada.

    Gabarito: A

  •  

    b) Errada. A assertiva afirma que os sistemas de governo podem ser constituídos pelo unitarismo e federalismo. Aqui, o ponto de partida de análise não é a sistemas de governo, nem quem terá poder para governar pelos formas de governo, pois estamos diante de uma análise que versa muito mais sobre as divisões que são feitas dentro do Estado, sem que isso implique cessação da soberania.  O Estado pode ser simples, unitário; composto, federalismo. Portanto, estamos diante das formas de Estado. Em primeiro plano, o unitarismo é formado por um único Estado. Ex.: Brasil império.  Em segundo plano, no federalismo, o Estado apesar de continuar soberano, tem suas divisões internas, no qual mesmo com as ramificações, há uma coesão que traz o sentimento de nação, a isso é dado o nome de federação. Evidencia-se, assim, que realmente os sistemas de governo não pode ser dividido em unitarismo e federalismo. Tendo em vista, que estamos diante de uma forma de organização do Estado. 

     

    c) Errada. Temos na assertiva que os sistemas de governo podem ser monarquia e república. Em primeiro plano, as formas de Estado tratam sobre a cúpula de poder na qual pode ser concentrada na figura do monarca, sendo assim, a  monarquia é a forma de poder em que o chefe do Estado tem o título de rei ou rainha.  Em segundo plano, a república dá vazão ao interesse da maioria, o interesse público como figura central de poder e figura primeira que direciona as decisões de Estado, quando da figura do povo parte o poder. Evidencia-se, assim, que realmente os sistemas de governo não podem ser divididos em monarquia e república, tendo em vista que estamos diante de uma forma de Estado. 

     

    d) Errada.  A assertiva alega  que os sistemas de governo podem ser constituídos pela hegemonia e democracia.  Em primeiro plano, a hegemonia é um poder que prepondera sobre outros povos. Seria, nesse sentido, uma forma de governo, que é direcionado a determinada pessoa que exerce influência ou determinados grupos. Tendo em vista  que a forma de governo pode tratar sobre a influência que exerce a rainha, os reis, alguns grupos.  Em segundo plano, a democracia é o governo centrado nas mãos do povo, isso significa que a pessoa do povo é que exerce poder. Sob essa conjectura, a assertiva está errada,  pois não estamos diante de sistemas de governo, e sim descreve a assertiva formas de governar. 

     

    e) Errada.  A assertiva dita que os sistemas de governo podem ser constituídos pela monocracia e plutocracia. Por conseguinte, também traz conteúdo de formas de governo, ou seja, as pessoas que exercem influência dentro de um Estado. Em primeiro plano, a monocracia é um conjunto restrito de pessoas que exercem poder. Em segundo plano, a plutocracia, continua sendo um  conjunto restrito de pessoas que exercem poder, entretanto, especificamente, esse grupo é composto pelas classes abastadas. Evidencia-se, portanto, que não estamos diante de sistemas de governo, e sim de formas de governo. 

  • A questão trata sobre sistemas de governo, sendo que sistema é um conjunto de elementos, no qual viabilizam a organização e gestão de um Estado. Alguns exemplos, de gestão pode ser pelo sistema parlamentarista ou pelo sistema presidencialista. Ademais, não podemos confundir sistema de governo com formas de governo, pois a forma de governo, diferente do sistema que é uma parafernalha ampla de como o Estado vai atuar como administrador, já na forma de governo temos que ter uma visão mais restrita ao regime de Estado que será adotado, está relacionado muito mais com o poder, através das pessoas que vão gerir e não da própria gestão e seus elementos que vão adotar para governar. Nessa perspectiva, a forma de governo pode ser dada pela monarquia (um grupo restrito que estão no poder), que pode se adaptar a um sistema de governo, por exemplo, parlamento, daí teremos uma monarquia (forma - pessoa) parlamentar (sistema que compõe os elementos da gestão) ou pela república (um grupo mais amplo de gestores), por isso res pública, quem irá ter poder sobre as decisões do Estado será o povo, tendo em vista que a coisa pertence ao povo. Vamos para as assertivas: 

     

    a) Correta. A assertiva diz que os sistemas de governo podem ser constituído pelo parlamentarismo e pelo presidencialismo. Em primeiro plano, no parlamentarismo em que o Chefe de governo será o 1º ministro. Então, uma das figuras mais importantes será o primeiro ministro, sua escolha é feita pelo Parlamento de onde deverá ter apoio da maioria. Se o 1º ministro não governa bem, o Parlamento emite um voto de desconfiança e caem ele e o gabinete. E mais do que isso, se uma medida provisória causou danos aos cofres, ele arcará com a despesa.  Em segundo plano, presidencialismo ocorre, nitidamente, a tripartição dos poderes, poder legislativo, poder executivo, em que o Chefe de Estado exerce sua função de representante  fora e dentro do país, pois o Presidente da República é ao mesmo tempo Chefe de Estado e Chefe de Governo, quando tem a função de exonerar e institui Medida Provisória. A escolha de quem vai governar o país é feita, pelo povo diferente do parlamentarismo – o 1º ministro não é eleito pelo povo. Ademais, no presidencialismo não há voto de desconfiança, o que acontece é o Impeachment que é um processo longo, com vários critérios, bem mais complexo de retirada do Chefe do poder Executivo do que no parlamento, para retirar o ministro - Chefe de governo. Ademais, o órgão legislativo não pode ser dissolvido devendo permanecer por 4 anos. Além disso, no presidencialismo os  ministro são auxiliar do presidente. Sendo que do ponto de vista de execução do orçamento, depois da elaboração e sua aprovação, não há parlamento para que o presidente peça autorização. Nessa perspectiva, no presidencialismo, há concentração de poderes no órgão do executivo. Evidencia-se, assim, que realmente os sistemas de governo podem ser divididos em parlamentarismo e presidencialismo.

  • Forma de Estado ---> federação | confederação

    Forma de Governo ---> república | monarquia 

    Sistema de Governo ---> presidencialismo | parlamentarismo

    São Sistemas de Governo: presidencialismo e parlamentarismo

    No sistema presidencialista, as fuções de Chefe de Estado e Chefe de Governo encontram-se nas mãos de uma única pessoa, o Presidente da República.

    No parlamentarismo, a função de Chefe de Estado é exercida pelo Presidente da República enquanto a função de Chefe de Governo, pelo Primeiro-Ministro, chefiando o Gabinete.

  • Comentários: Resposta: Opção: ( A ). São sistemas governos o parlamentarismo e o Presidencialismo.


ID
113308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 26 a 35.

O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

Alternativas
Comentários
  • A participação do povo direta ocorre por meio de: Plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.A participação indireta ocorre elegendo representantes nas mais diversas esferas da Federação.
  • Tal representação é INDIRETA e não direta, pois são esses, os eleitos, poder legislativo no caso que fazem as leis. Forma direta é o plebiscito, referendo e iniciativa popular!!!
  • Segundo o parágrafo único do artigo 1 da cosntituição. o povo pode exercer o poder por meio de seus representantes eleitos ou diretamente.Art. 1 - Parágrafo Único: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da constituição.
  • Conforme o art 1°, PU da CF/88 "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente..."Tal afirmação leva à conclusão de que a representação indireta relaciona-se com a eleição de representantes (presidente, senadores, vereadores, etc), firmado na definição de República, logo a representação direta, nos termos da constituição, dispensa os representantes eleitos e não tem relação com o o voto.
  • Participação direta:- plebiscito- referendo - iniciativa popularParticipação indireta:- voto direto, universal e secreto
  • ERRADOO povo exerce sua participação direta indireta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
  • GABARITO CORRETO....O poder soberano do povo é excercido por meio de seus representantes eleitos diretamente pelo voto, secreto e universal, ou seja, quando falamos da participação do povo na administração do país, falamos em EXERCÍCIO INDIRETO DO PODER.
  • Quando vamos às urnas votar em nossos deputados federais, estaduais ou distritais, ou mesmo em nossos vereadores não estamos, ainda, usando de nosso poder soberano para exercer a democracia. O que se tem aí é uma fase que precede ao exercício efetivo do poder: a escolha dos nossos representantes (e consequente legitimação dos mesmos) para que eles, então, em nosso nome (e, portanto, indiretamente) possam exercer o poder. Logo, a hipótese trazida na questão é uma hipótese de democracia indireta.

    A democracia direta seria algo como a manifestação direta de vontade do povo, sem qualquer intermediação dessa vontade. Como nos clássicos exemplos de plebiscito e referendo. Nesses instrumentos a vontade do povo (ou da maioria) é dada de forma direta, sem possibilidade de ser contrariada.

  • Art. 1° - Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (EXERCÍCIO INDIRETO DO PODER) ou diretamente (EXERCÍCIO DIRETO DO PODER), nos termos desta Constituição.

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto (EXERCÍCIO INDIRETO DO PODER), com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (EXERCÍCIO DIRETO DO PODER)

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

  •  O povo exerce participação INDIRETA (DIRETA) no poder por intermédio do voto...

  • Essa é uma forma de participação indireta. A direta se dá por plebicito, referendo ou iniciatia popular.
  • Gente, pelo amor de Deus,
    vamos compartilhar a idéia do Alexandre..
    1500 comentários repetidos, que idiotice.
    Ponto a gente tem que ganhar é na prova, e não aqui...
  • Gente,pelo amor de deus.Ler quem quer ,pule vá para outra questão, valorize o seu tempo que e precioso, e facil assim.
    As vezes tenho a impressão que algumas  pessoas estão no automatico, não sabem escolher entre o que serve e o que não serve,e ler tudo e depois fica reclamando. 

    Desculpe o desabafo.
  • Pitolomeu!!! Está corretíssimo! Quem não quiser ler não leia. As pessoas estão querendo expor suas ideias e comentários... e dai que está repetido??? deixa, isso é bom para reforçar o estudo!!! Os incomodados que se mudem, pule, vá para outra questão... 
  • Atenção, escolares, de fato, muitos comentários repetidos, o manual ético de etiqueta do QC nos diz que, salvo em questões da Lei 8112 (conhecida com lei do Pregão), o número máximo de comentários repetidos deve ser 10, e claramente esta questão traz em seu bojo um número muito superior, portanto, fiquemos atentos e evitemos algazarras e outros trejeitos, não enfeitemos este espaço público com tantas repetições.

    Mas voltando à questão, acredito que o certo seria PARTICIPAÇÃO INDIRETA no exercício do sufrágio.

  • Acredito que o correto seria participação indireta dos populares na hora do voto.

  • O parágrafo único do art. 1°, da CF/88, estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O exercício do voto para eleição de representantes é uma forma de participação indireta. O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.

    RESPOSTA: Errado




  • Essa questão é maluca o certo seria INDIRETA.


  • Respondi outra questão do CESPE, que dizia que o voto era hipótese direta de participação política ¬¬

  • faltou também citar os senadores!

    --


    vamos deixar suor pelo caminho..

  • O exercício do voto é participação indireta (POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES ELEITOS). 

    A FORMA DE REPRESENTAÇÃO DIRETA É POR MEIO DE, ENTRE OUTROS, OS SEGUINTES INSTITUTOS: PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR. 

  • participação direta ---> plebiscito, referendo, iniciativa popular


    participação indireta ----> quando elegemos os agentes polítcos (deputados, senadores, prefeitos, presidente, vereadores)



    DEMOCRACIA SEMI-DIRETA OU PARTICIPATIVA

  • O voto é direto, mas a participação é INdireta.

  • Vivendo e aprendendo! 

  • Todo poder emana do povo, que o exerce:

    --> Indiretamente através de representantes eleitos.

    --> Diretamente nos termos da CF.

  • Resposta: Errado. Gostaria de compartilhar com vcs a resposta que minha profª Cristiana me deu, pois tb tive a mesma dúvida:
    Não confunda voto direto com participação direta na política. O voto direto é caracterizado pela eleição de representantes feitas diretamente pelo povo. Entretanto, quando o povo vota e elege seus representantes é pra que este exerça poder em seu nome o que caracteriza a participação indireta do Povo na política. Por isso costumamos dizer que a participação do povo na política se dá por meio de representantes eleitos. Já a participação direta se dá pelo voto em plebiscitos e referendos e tb pela iniciativa popular de lei.

  • Ainda nao entendi =/ ( mesmo com tantas explicações) 


    A questão diz  "por intermédio do voto" isso não faz dela DIRETA?

     




     

  •  O exercício do voto para eleição de representantes é uma forma de participação indireta.

    O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.

  • V0T0 = INDIRET0

  • O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.
     

  • Essa questão afirma que o voto é um exemplo de participação direta:

     

    Q483011 - Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.

    O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do VOTO, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.

    GAB. C

  • O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o povo exerce sua participação direta no poder por meio do plebiscito, referendo ou ação popular. A participação por meio do voto é indireta.

  • Tbm errei por me basear na questão  apontada pelo Sérgio máximo 

  • Plebiscito, referendo, iniciativa popular - formas de participação direta.
  • errado

    O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto

    -> ESTA ERRADA PQ NO CASO É FORMA DE PARTICIPAÇAO INDIRETA !

  • A forma elencada na questão é a representativa e não a direta

  • votar é direto - oque o deputado senador vereador faz no cargo é representação indireta, vamo parar por favor de concordar com gabarito tendencioso pessoal, vai na cf ler sobre sufragio universal o voto é sua expressão direta e indivividual de voto a forma indireta pode ser encontrada no EUA onde vc não vota no seu candidato mas em um partido

  • Voto:

    Participação DIRETA no PROCESSO de escolha.

    Participação INDIRETA no PODER.

    Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular

    Participação DIRETA no PODER.

  • O parágrafo único do art. 1°, da CF/88, estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O exercício do voto para eleição de representantes é uma forma de participação indireta. O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.

  • Direta por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular.

    Indireta por meio do voto.

  • INDIRETA (ATRAVES DO VOTO)

  • O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

    Estaria correto se:

    O povo exerce sua participação indireta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

  • Acabei de fazer uma questão que dizia justamente o contrário!

  • Direta = plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Indireta = voto.

    Gab. E

  • Direta = plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Indireta = voto.

  • Participação indireta = por meio do voto.
  • direta = plebiscito, referendo ação popular

    indireta = voto

    ERRADO

  • Participação Direta = plebiscito, referendo ação popular

    Participação Indireta = voto

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Participação Direta = plebiscito, referendo, iniciativa popular e voto. Participação Indireta = Representantes eleitos por meio do voto.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • direto 1 plebiscito 2 referendo 3 iniciativa popular
  • Gabarito:ERRADO!

    O povo exerce sua participação INDIRETA no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

  • direta é => referendo , plebiscito , iniciativa popular

  • Voto: Direto.

    Participação política por meio do voto: Participação indireta.

  • O parágrafo único do art. 1°, da CF/88, estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O exercício do voto para eleição de representantes é uma forma de participação indireta. O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.

    RESPOSTA: Errado

  • Participação Direta: Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular.

    Participação Indireta: Por meio de seus representantes, utilizando o VOTO para escolha dos seus representantes.

  • esse dito na questao e o indireto

    va p a proxima

  • INDIRETA.

  • Democracia direta: o povo exerce o poder sem intermédio de seus representantes(Plebiscito, referendo e iniciativa popular).

    Democracia indireta: o povo elege representantes que governam o país(Eleições).

  • ASSERTIVA INCORRETA

    O parágrafo único do art. 1°, da CF/88, estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O exercício do voto para eleição de representantes é uma forma de participação indireta. O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.

     

    CRFB/88: Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    Participação Direta = plebiscito, referendo, iniciativa popular e voto. 

    Participação Indireta = Representantes eleitos por meio do voto.

     

    O povo exerce sua participação INDIRETA no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.


ID
117940
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os princípios pelos quais a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais encontram-se a

Alternativas
Comentários
  • Correta E:Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • V - igualdade entre os Estados;
    COMENTÁRIO: É uma igualdade jurídica, apenas na maneira de o Brasil lidar com os demais Estados. Não há que se falar em igualdade material.

    VI - defesa da paz;
    COMENTÁRIO: O Estado brasileiro estará sempre em busca da paz.

    VII - solução pacífica dos conflitos;
    COMENTÁRIO: É um corolário do inciso anterior. Em conflitos, o Brasil sempre buscará atuar de maneira pacífica, sem guerras.

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    COMENTÁRIO: Quando o Brasil repudia o terrorismo e o racismo, ele afirma que não permitirá que tais atitudes ocorram no Estado brasileiro, sem que sejam imediatamente e duramente punidos.

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    COMENTÁRIO: A humanidade deve sempre buscar progredir, e para isso, os Estados devem se unir.

    X - concessão de asilo político.
    COMENTÁRIO: A concessão de asilo político ocorre em decorrência dos direitos humanos. Trata-se de uma concessão jurídica, que qualquer cidadão estrangeiro pode pedir, quando estiver sendo perseguido por convicções religiosas, direitos políticos ou questões raciais.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
    COMENTÁRIO: Essa integração já foi iniciada com o MERCOSUL.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    COMENTÁRIO: Trata-se do reconhecimento da soberania da nação brasileira na comunidade internacional.

    I - independência nacional;
    COMENTÁRIO: Consagra o princípio da não subordinação na comunidade internacional. O país para ser soberano deve se impor na comunidade internacional, não podendo se submeter às vontades de outras nações, sem assim comprometer a sua independência.

    II - prevalência dos direitos humanos;
    COMENTÁRIO: De acordo com o presente inciso, o Brasil, respeitando e concordando com as decisões de organismos internacionais dos quais participa, poderá intervir em outras nações, de maneira a impedir a continuidade do desrespeito à dignidade da pessoa humana, tal como ocorreu no Haiti.

    III - autodeterminação dos povos;
    COMENTÁRIO: Para o Brasil, todos os Estados são iguais, e suas diferenças devem ser respeitadas, pois não se pode comprometer a soberania.

    IV - não-intervenção;
    COMENTÁRIO: O Brasil não intervirá em outros países. Contudo, não existe princípio absoluto, e por isso mesmo, conforme o inciso II do presente artigo, em situações excepcionais o Brasil intervirá, como forma de garantir direitos humanos.

    V - igualdade entre os Estados;
    COMENTÁRIO: É uma igualdade jurídica, apenas na maneira de o Brasil lidar com os demais Estados. Não há que se falar em igualdade material.

  • a) não intervenção

    b) garantir o desenvolvimento nacional é um dos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 30)

    c) promover o bem de todos (objetivos)

    d) concessão de asilo político

    e) CORRETA

  • Pessoal, segue um macete que vi num comentário de outra questão do site e gostei muito!

    Os princípios pelos quais o Brasil rege-se em suas relações internacionais são:

    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Auto determinação dos povos


    Prevalência dos direitos humanos
    Igualdade entre os Estados
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Independência nacional
    NÃO intervenção

    DECORA PISCINÃO
    1. ART. 4 CF
    Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais.
    "DECORE AUTO PISCINÃO"
     
    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    AUTOdeterminação dos povos
    Prevalência dos direitos humanos
    Igualdade entre os Estados
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Independência nacional
    NÃOintervenção
  • In PANICO SÓ DECORE

    INdependência nacional
    Prevalência dos direitos humanos
    Autodeterminação dos povos
    Não-Intervenção
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz
    COncessão de asilo político
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo



  • LETRA E CORRETA 

    DECORA PISCINÃO

    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Auto determinação dos povos

    Prevalência dos direitos humanos
    Igualdade entre os Estados
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Independência nacional
    NÃO intervenção

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • ta er doido c/ uns minemonicos de uns cara ai

     

  • FUNDAMENTOS:

    I - SOBERANIA;

    II - CIDADANIA;

    III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    V - PLURALISMO POLÍTICO.

    OBJETIVOS:

    I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    II - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

    IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

    RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    I - INDEPENDÊNCIA NACIONAL;

    II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;

    III - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS;

    IV - NÃO-INTERVENÇÃO;

    V - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;

    VI - DEFESA DA PAZ;

    VII - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;

    VIII - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO;

    IX - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;

    X - CONCESSÃO DO ASILO POLÍTICO.

     

    By Lilic@ Concurseira

  • GABARITO: ALTERNATIVA E.

    A Constituição Federal estabelece que:

    Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalencia dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Vislumbra-se, portanto, que os incisos II e V estão em igualdade ao que determina a alternativa correta. Cumpre registrar, ademais, que a autodeterminação dos povos, prevista na alternativa B, também consta como um dos princípios das relações internacionais (art. 4º, inciso III, da CF/88), no entanto, o desenvolvimento nacional, também previsto na referida alternativa, é considerado um dos objetivos fundamentais, nos termos do art. 3º, inciso II, da Carta Magna, razão pela qual está incorreta.


ID
118966
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Soberania, cidadania e pluralismo político, de acordo com a Constituição Federal, constituem

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
  • constituem objetivos fundamentais da republica...CON GA ER PRO
  • 03 – Fundamentos da República Federativa do BrasilOs alicerces da Constituição Federal são os fundamentosSigla = S D P V CI - Soberania;II - Cidadania;III - Dignidade da pessoa humana;IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V -Pluralismo político.
  • Os “ALICERCES” da Constituição Federal são os FUNDAMENTOS“SOCI DIVA PLU”I - SOberania;II - CIdadania;III - DIgnidade da pessoa humana;IV - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - PLUralismo político.Os “TIJOLOS” da Constituição Federal são os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS“COGAERPRO”I - COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;II - GArantir o desenvolvimento nacional;III - ERradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - PROmover o bem de todos, sem quaisquer preconceitos ou discriminação;
  • CF. Art. 1º RFB -> UI -> EM&DF -> EDD -> FUNDAMENTO:
    Observe que os FUNDAMENTOS nada mais são que CARACTERÍSTICAS desse organismo chamado Estado, logo, ADJETIVOS. São assim vistos como 5 NORTEADORES muito bem alocados na mnemônica SOCIDIVAPLU, iniciadas por artigos.

    CF. Art. 3º São OBJ FUN da RFB.
    São OBJETIVOS, não ALVOS, logo são VISÃO, por serem a busca, são VERBOS, movimento, alocados na mnemônica CONGA PROER.

    CF. Art. 4º RFB-> RI -> PRINC.
    Esses princípios não como explicados no Art.1º só que nas RELAÇÕES INTERNACIONAIS, não os seus NORTEADORES fixados na mnemônica NÃO DECORE IGUAL, SÓ CON AUTO IN PRE.

    Então analisamos a questão

    "Soberania, cidadania e pluralismo político, de acordo com a Constituição Federal, constituem"

    Quem guardou as mnemônicas olha para o PLUralismo político e logo verifica as demais e as identifica em SO-CI-DI-VA-PLU.

    Alternativa correta letra "A"

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Nunca vi... mas pode cair algum dia:

    Art. 39, §3º, CF:

      Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    P
    ara MEMORIZAR:


    "SAGA DE EX-FAM FERE PROGEMU PARIDU"

    SA = SAlário mínimo;
    GA = GArantia de salário;
    DE = cimo terceiro salário;
    EX = remuneração do serviço EXtraordinário superior;
    FAM = salário-FAMília;
    FE = gozo de rias;
    RE = REpouso semanal;
    PRO = PROibição de diferença de salários;
    GE = licença à GEstante;
    MU = proteção do mercado de trabalho da MUlher;
    PA = licença-PAternidade;
    RI = redução dos RIscos;
    DU = DUração do trabalho normal.
  • so ci di va plu ----> fundamentos da RFB..!  SOu CIdadão DI VAlores PLUrais!!


    bons estudos guerreiros!
  •  a) fundamentos da República Federativa do Brasil.
  • REPAREM COLEGAS QUE OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS COMEÇAM SEMPRE COM VERBO NO INFINITIVO:

    CONSTRUIR, ERRADICAR....FICA FACIL GUARDAR!

    ALGO QUE SE ALMEJA!


    BONS ESTUDOS!
  • Uma dica para memorizar os  fundamentos da República Federativa do Brasil é  decorando essa frase: "Somente Cida é Digna de Valores Plurimos"



    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO
  • O Português pode acabar salvando nossa vida na hora da prova, objetivo dá ideia de ação, tanto que todos os objetivos começam com verbos no infinitivo... nenhum fundamento começa com verbo, ;D
  • Gabarito A .

    Art. 1 da CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • Mapa mental dos Princípios Fundamentais da RFB

    http://blog.mapasequestoes.com.br/wp-content/uploads/2010/10/eBook-DirConstitucional-01-v2.png

  • Nobres colegas, Um mnemônico bom para a presente questão é;

    So-ci-di-va-plu

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA A

  • João Medeiros, de onde você tirou SOCIDIFUVAPLU? Tá louco?

    Os fundamentos são:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Quanto aos princípios fundamentais da República Federativa Brasileira, muitas bancas costumam confundir o que são fundamentos, objetivos e princípios internacionais que regem as relações do Brasil com os demais Estados. A questão se refere apenas aos fundamentos da República, dispostos no art. 1º da CF/88: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. 

    Gabarito do professor: letra A.

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Quanto aos princípios fundamentais da República Federativa Brasileira, muitas bancas costumam confundir o que são fundamentos, objetivos e princípios internacionais que regem as relações do Brasil com os demais Estados. A questão se refere apenas aos fundamentos da República, dispostos no art. 1º da CF/88: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. 

    Gabarito do professor: letra A.

     

     

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

  • Alguém me explica porque não pode ser garantia fundamental?

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFBConGaErra PRO

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração culturaleconômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Letra A

    A questão se refere apenas aos fundamentos da República, dispostos no art. 1º da CF/88: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. 

  • Fundamentos são exigências previstas para o momento presente, já os objetivos fundamentais são premissas que o Brasil se compromete a alcançar o quanto antes.
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político.


ID
120838
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à democracia que o Estado de Direito realiza, dentre outras situações, analise:

I. Deve ser um processo de convivência social numa sociedade livre, justa e solidária.

II. É de natureza participativa porque envolve a participação exclusiva de agentes políticos no processo decisório e na formação dos atos de governo.

III. Há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não dependem do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais e de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder "decifrar" essa assertiva III e nos explicar o que ela quer dizer, ficaremos muito agredecidos...:|
  • Prezado Paulo Roberto, há de se ler a opção III da seguinte maneira: "Não é necessário que num estado democrático esteja formalizado em uma folha de papel, por exemplo, "que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" porque, neste caso específico, o tratamento desumano por si só já não pertence ao conceito de democracia (ou seja, em se tratando de democracia, não é preciso ler isso para saber que não é correto).

    Ou, trocando ainda mais em miúdos, sendo o Brasil um Estado democrático de Direito, não só muitos dos direitos que constam formalmente de nossa Constituição não precisariam estar ali para que se fizessem valer como também NÃO deveriam eles ser atrelados à condição econômica do indivíduo para que este se fizesse escutar (afinal de contas, você, por exemplo, sendo rico ou pobre, mas vivendo em regime democrático, tem pleno direito à propriedade). Espero ter ajudado...

  • I. Deve ser um processo de convivência social numa sociedade livre, justa e solidária.
    CORRETO.

    II. É de natureza participativa porque envolve a participação exclusiva de agentes políticos no processo decisório e na formação dos atos de governo.
    ERRADO: Trata-se de uma Democracia Representativa.

    III. Há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não dependem do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais e de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.
    CORRETO.
  • A democracia que o Estado Democrático de Direito realiza há de ser um processo de convivência social numa sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), em que o poder emana do povo, e deve ser exercido em proveito do povo, diretamente ou por representantes eleitos (art. 1º, parágrafo único); participativa, porque envolve a participação crescente do povo no processo decisório e na formação dos atos de governo; pluralista, porque respeita a pluralidade de idéias, culturas e etnias e pressupõe assim o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes e a possibilidade de convivência de formas de organização e interesses diferentes na sociedade; há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não depende apenas do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais, mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício. (JOSÉ AFONSO DA SILVA)
  • Lendo o texto diretamente na fonte (José Afonso da Silva) ele fica muito claro. Mas aquela palavrinha suprimida na assertiva (apenas) é o que torna tudo mais evidente.

    Além disso, o verbo depender está no plural na assertiva e no singular no original, o que torna tudo ainda mais claro, pois determina "o que" não depende.

    A redação da assertiva é péssima e não traduz a idéia do texto original.
  • Assunto: "Defesa do Estado e das Instituições Democráticas" ?
    Sério mesmo?
  • No esteio do que já havia sido posto, a letra A está errada no que concerne ao momento de apreciação da medida pelo congresso nacional.
    Assim temos que nas hipóteses de estado de defesa e intervenção federal, o juizo congressual é a posteriori, ou seja, o presidente decreta e então posteriormente submete a APROVAÇÃO do congresso nacional. No que concerne ao estado de sítio e declaração de guerra, o referendo do congresso é a priori, ou seja, ele AUTORIZA a declaração dessas medidas. Confesso que como forma de não decorar quando será autorização ou aprovação, para mim ficou claro pela análise da intensidade dessas medidas expeciionais. Assim, sendo o estado de sítio medida mais grave, impossível sua decretação sem anterior referendo congressual.
  • Lendo e comparando a fonte da questão, não é possível admitir correto o item III:

    III. Há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não dependem do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais e de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.

    Redação original: há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não depende apenas do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais, mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.

    A afirmação da questão é no sentido de que não depende inclusive de condições econômicas, enquanto que a ideia de José Afonso é no sentido de que não necessita de reconhecimento formal, apenas, pois é necessário condições econômicas a fim de possibilitar o seu exercício prático (concretização). Ele não afirma que dispensa o reconhecimento formal para o seu pleno exercício, embora seja bastante aceitável a ideia de que é dispensável a formalidade de texto escrito para alguns desses direitos. Enfim, foi mais um desabafo porque li e reli e não acreditei no que vi. Creio que quem redigiu a prova não sabia interpretar textos, pois reproduziu-o de forma totalmente distorcida.  

  • AS DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS PODEM SER ENCONTRADAS AQUI 

    José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 119-120.

    A democracia que o Estado Democrático de Direito realiza há de ser um processo de 

    convivência social numa sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), em que o poder 

    emana do povo, e deve ser exercido em proveito do povo, diretamente ou por 

    representantes eleitos (art. 1º, parágrafo único); participativa, porque envolve a 

    participação crescente do povo no processo decisório e na formação dos atos de 

    governo; pluralista, porque respeita a pluralidade de ideias, culturas e etnias e 

    pressupõe assim o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes e a possibilidade 

    de convivência de formas de organização e interesses diferentes da sociedade; há de 

    ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não 

    depende apenas do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e 

    sociais, mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de 

    favorecer o seu pleno exercício


    (sic)

    *abraço =D 


  • Que questão mal feita! Sem palavras, em pensar que ficamos reféns de certames porcamente elaborados, em provas que depositamos tanto estudo e esperança de aprovação!

  • Para concurso FCC a partir de agora, farei campanha de oração, ao invés de estudar!!!

    Não adianto, só milagre faz a gente passar, pq estudar não resolve, eles fazem o que querem com a nossa cara.

  • Que bela redação tem essa alternativa III.

  • Acho que ninguém que comentou essa questão reparou, mas no texto original do JAS está escrito "não depende", enquanto no enunciado III está escrito "não dependem" (no plural), o que muda completamente o sentido da frase. Quando eu li a afirmativa III eu pensei: "Bom, se estivesse escrito 'não depende' a frase estaria correta; no entanto, a construção no plural a deixou sem sentido, razão pela qual está errada". Enfim, não sei se o erro foi da banca, que transcreveu errado, ou da pessoa que incluiu aqui no site...

  • FALTOU uma conjunção na assertiva III.  

  • Essa nem o JAS acertaria!

  •  assertiva III não está incorreta???? sabe-se que  há certos parâmetros econômicos e políticos que devem ser respeitados para o exercício da democracia (Di Pietro que o diga).

  • A assertiva III, conforme a colega postou, é cópia da obra de JAS. Contudo, a omissão da palavra "apenas" muda todo o sentido da afirmação, tornando-a errada! Senão vejamos:

    Há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não dependem ( APENAS) do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais e de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.  Tentem ler com e sem a palavra "apenas" e vejam como muda o sentido!

    É necessário sim o reconhecimento formal de certos direitos individuais, a fim de dar-lhes maior garantia, mas só ele não é suficiente para efetivá-los. FCC, só Jesus na causa... 

  • Entendi exatamente da maneira como o  VINICIUS explicou, conforme abaixo:

    "Prezado Paulo Roberto, há de se ler a opção III da seguinte maneira: "Não é necessário que num estado democrático esteja formalizado em uma folha de papel, por exemplo, "que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" porque, neste caso específico, o tratamento desumano por si só já não pertence ao conceito de democracia (ou seja, em se tratando de democracia, não é preciso ler isso para saber que não é correto). 

    Ou, trocando ainda mais em miúdos, sendo o Brasil um Estado democrático de Direito, não só muitos dos direitos que constam formalmente de nossa Constituição não precisariam estar ali para que se fizessem valer como também NÃO deveriam eles ser atrelados à condição econômica do indivíduo para que este se fizesse escutar (afinal de contas, você, por exemplo, sendo rico ou pobre, mas vivendo em regime democrático, tem pleno direito à propriedade)."
    Bastante lúcidos os esclarecimentos do colega.
  • O item III é místico e esotérico.

  • Fica difícil quando o examinador come palavras que mudam todo o sentido. No item III o examinador pretendeu utilizar o que foi dito no livro do José Afonso. Contudo, no livro está assim: "... não depende apenas do reconhecimento formal..., mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de favorecer..."

    É evidente que as modificações propostas pelo examinador modificaram o sentido do que foi dito pelo José Afonso. 

    ... que não dependem do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais e de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.

    Segundo José Afonso, o reconhecimento formal de direitos e a vigência de condições econômicas fazem parte do processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão... 

    Enfim, paciência né, com o examinador trapalhão...

  • Se é pra citar o trecho do livro, porque raios não colocam exatamente como está lá?

    "... direitos individuais, políticos e sociais, mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício”.

    Escrito desta maneira é compreensível.

  • Estranha a questão, pois se fala em "democracia que o Estado de Direito realiza". E o trecho de José Afonso da Silva refere-se, expressamente, a "democracia que o Estado Democrático de Direito realiza".

    Conceitualmente, de acordo com a melhor e atualizada doutrina, Estado de Direito não é sinônimo de Estado Democrático de Direito.

    Questão passível de recurso.


ID
120844
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios da independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de não discriminação, dizem respeito aos princípios relativos à

Alternativas
Comentários
  • SE ALGUÉM SOUBER ONDE ESTÁ O FUNDAMENTO DESTA QUESTÃO FAVOR ME AVISAR..ARNALDO_DIREITO@HOTMAIL.COM. OBRIGADO
  • Resposta Letra E, pois segundo a CF e a doutrina, art.3, esses princípios asseveram a busca pelo bem estar, veja comentário do boletim júridico, ao ler esse comentário e o artigo acertei a questão, antes de vê-lo provavelmente marcaria a letra A, veja uma parte a seguir e se prefirir veja o artigo inteiro no link que colocarei abaixo do comentário:1. Como a Constituição, no título I, assevera o princípio da busca pelo bem-estar? Obs. Para uma melhor compreensão do texto é recomendável o conhecimento da teoria do bem-estar(História, Ciência política, Economia Brasileira e Adm.Pública).*****Resposta, segundo a doutrina , colhida desse site especializado em ciências júridicas, acredito que o leitor desse boletim tenha acertado a questão.****Pelo art. 3.º e incisos:· construir uma sociedade livre, justa e solidária;· garantir o desenvolvimento nacional;· erradicar a pobreza e a marginalização;· reduzir as desigualdades sociais e regionais;· promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e de outras formas de discriminação.Esses objetivos – inseridos pela primeira vez numa Constituição – visam concretizar a democracia econômica, social e cultural, a fim de efetivar na pratica a dignidade da pessoa humana, devendo existir uma política – tanto do executivo, como do legislativo, do judiciário e da Instituição do ministério público – direcionada a corrigir os efeitos díspares da igualdade formal ocasionada pelo tratamento igual dos desiguais, utilizando de meios e instrumentos para promover condições de igualdade real e efetiva.fonte:http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=997
  • Para entender essa questão precisamos saber como equilibrar a Prestação positiva do Estado e a Reserva do possível.
  • "O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 se refere de maneira bastante genérica aos direitos sociais por excelência, como o direito a saúde, ao trabalho, ao lazer entre outros. Partindo desse pressuposto os direitos sociais buscam a qualidade de vida dos indivíduos, no entanto apesar de estarem interligados faz-se necessário, ressaltar e distinguir as diferenças entre direitos sociais e direitos individuais. Portando os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais, são, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade. Na sua grande maioria, os direitos sociais dependem de uma atuação do Estado, razão pela qual grande parte dessas normas é de eficácia limitada. Ainda, valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida em que cria condições materiais mais propícias ao auferimento da igualdade real, o que, por sua vez,proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade."http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrin…
  • Princípios relativos à prestação positiva do Estado: Estão dispostos no artigo 3º da Constituição Federal – principio da independência e do desenvolvimento nacional, principio da justiça social e principio da não-discriminação. Essas são normas de natureza programática, elas apontam os objetivos a serem alcançados pela República Federativa do Brasil, dentro do seu território. Estão intimamente ligadas a busca da minimização das diferenças sociais e a não discriminação do cidadão seja por sua classe social, raça, sexo e idade. Tais normas apontam o objetivo primordial do Estado, atender as necessidades públicas e perseguir o bem comum. Outros princípiosPrincípios relativos à essência, forma, estrutura e tipo de Estado: estão contidos no artigo 1º da Constituição Federal - República Federativa do Brasil, soberania e Estado Democrático de Direito. O Brasil é um Estado Democrático, regido por leis emanadas do povo, através de seus representantes eleitos pelo voto direto, secreto e universal. A soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos que servem de base para a estruturação do Estado brasileiro. Isso implica no exercício de um poder político supremo e independente, porém respeitando o cidadão brasileiro em todos os seus direitos políticos e civis e a dignidade da pessoa humana, ou seja, tudo que ofender a dignidade da pessoa humana afrontará a ordem constitucional. Princípios relativos à forma de governo e à organização dos poderes: estão contidos no artigo 1º e 2º da Constituição Federal – República e separação de poderes. A Constituição estabelece uma forma de Estado federativa, ou seja, fracionada em Estados-membros e municípios, com autonomia administrativa e financeira. O artigo 2º da Constituição brasileira estabelece a tripartição dos poderes da União, independentes e harmônicos entre si, um não deve invadir a esfera de competências e atribuições do outro. Cabe ao Legislativo fazer leis, ao Judiciário julgas os casos concretos sobre sua aplicação e ao Executivo cumprir tais leis e satisfazer os interesses da sociedade. Princípios relativos à organização da sociedade: estão contidos no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal – principio do livre organização social, principio de convivência justa e o principio da solidariedade. Aqui a Lei fala de "objetivos fundamentais". O artigo 3º fornece diretrizes para o cidadão e, mais do que isso, para os ocupantes de cargos políticos, principalmente da área legislativa responsáveis pela criação de leis. Princípios relativos ao regime político: estão contidos no parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal – principio da cidadania, principio da dignidade da pessoa, principio do pluralismo, principio da soberania popular, principio da representação política e principio da participação popular direta. http://estudandojunto.blogspot.com/2008/12/constituio-princpios-fundamentais.html
  • Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), os princípios fundamentais constituem-se dos princípios definidores da forma de Estado, dos princípios definidores da estrutura do Estado, dos princípios estruturantes do regime político e dos princípios caracterizadores da forma de governo e da organização política em geral; os da CF/88 discriminadamente são:

    a) princípios relativos à existência, forma, estrutura e tipo de Estado: República Federativa, soberania, Estado democrático de direito (art. 1º);

    b) relativos à forma de governo e à organização dos poderes: República e separação de poderes (art. 1º e 2º);

    c) relativos à organização da sociedade: princípio da livre organização social, de convivência justa e da solidariedade (art 3º, I);

    d) relativos ao regime político: da cidadania, da dignidade da pessoa, do pluralismo, da soberania popular, da representação política e da participação popular direta (art. 1º, parágrafo único);

    e) relativos à prestação positiva do Estado: da independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e da não-discriminação (arts. 3º, II, III e IV);

    f) relativos à comunidade internacional: da independência nacional, do respeito dos direitos fundamentais da pessoa humana, da auto determinação dos povos, da não-intervenção, da igualdade dos Estados, da solução pacífica dos conflitos e da defesa da paz; do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos e o da integração da América Latina (art. 4º).

  • Fundamento da questão:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (independência)
    II - garantir o desenvolvimento nacional; (desenvolvimento nacional)
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (justiça social)
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (não discriminação)
  • Errei a questão, mas acho que o Welther JOE matou a charada!
    Os princípios da independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de não discriminação estão previstos, em outras palavras, no artigo 3º da CF que fala dos OBJETIVOS da República Federativa do BR. Ora, "objetivos" nos remete a normas programáticas, ou seja, prestações positivas do Estado a serem cumpridas aos poucos.... Basta ler o artigo que logo se nota que a concretização dos "tais princípios" só podem ser concretizados por meio de políticas públicas (PRESTAÇÕES POSITIVAS), definidas pelos governantes durante o exercício do mandato eletivo.
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária; independência

    II - garantir o desenvolvimento nacional; desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; justiça social

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. não discriminação

    Entenda-se prestações positivas do estado como OBJETIVOS que o Estado deve fazer, ou seja, são os objetivos que o ESTADO DEVE procurar concretizar através de prestações, obiviamente, POSITIVAS

  • Sacanagem total.....se quer cobrar coisas específicas dessa maneira então tem que colocar bibliografia. Do contrário, você pode ler 10 livros de doutrina de Constitucional. Se a banca quiser saber a nota de rodapé da página 152 do 11º livro, o candidato não vai saber. Bando de safados!!!! 
  • Letra E

    Questão muito complicada, baseada na doutrina -- como comentado pelos colegas. O item traz alguns princípios ligados aos chamados direitos de segunda geração, aqueles que exigem uma prestação por parte do Estado, que não pode ser mais somente um espectador; os poderes públicos necessitam investir em atividades sociais, dentro da reserva do possível via recursos arrecadados por tributação e outras fontes de renda e investir em ações de cunho social e implementação de políticas públicas. No caso da não-discriminação, ela reflete o princípio da isonomia e da igualdade, na minha opinião direitos de primeira geração, mas, se o princípio for aplicado, por exemplo, às relações trabalhistas, pode-se entender tratar de direitos de segunda geração.

    Enfim, errei a questão, mas como é o caso específico de entendimento doutrinário, não há muito o que fazer. :(

  • Não li o livro do doutrinador,  José Afonso , mas fiquei atenta a Constituição, em consequência disso obtive o mesmo raciocínio de Welther JOE. A QUESTÃO É TAMBÉM INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL...Rs!

  • Os princípios da independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de não discriminação estão previstos no art. 3°, da CF/88. Eles dependem de uma atuação do Estado na promoção de políticas que possam garantir esses princípios. Não estão diretamente ligados à forma de estruturação e organização do Estado e seus poderes. Portanto, correto afirmar que dizem respeito à prestação positiva do Estado. Além disso, vale lembrar que está é uma classificação explicitada por José Afonso da Silva. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E






  • De acordo com o Professor Doutor Fala Clara da Nóia independência tem tudo a ver com prestação positiva do Estado.

  • "Os princípios da independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de não discriminação estão previstos no art. 3°, da CF/88. Eles dependem de uma atuação do Estado na promoção de políticas que possam garantir esses princípios. Não estão diretamente ligados à forma de estruturação e organização do Estado e seus poderes. Portanto, correto afirmar que dizem respeito à prestação positiva do Estado. Além disso, vale lembrar que está é uma classificação explicitada por José Afonso da Silva. Correta a alternativa E."

    Gabarito do QC

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


     


ID
125323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias
fundamentais, julgue os itens seguintes.

Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.

Alternativas
Comentários
  • É como está na CF 88, art. 3º, item IV:"Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação"Em relação ao limite de idade em concursos públicos o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula n. 683 que reza, in litteris: O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO. Desta forma pela análise da jurisprudência dos tribunais superiores verifica-se que é legal a imposição de uma idade-limite nos concursos, principalmente nos militares e policiais, os quais requerem certas características físicas do candidato.
  • Certo.O examinador aludiu ao objetivo da República disposto no Art. 3º, IV, da Constituição Federal, qual seja, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Trata-se de uma norma programática, na medida em que encerra uma meta a ser perseguida pelo país. Tal objetivo não impede que editais estabeleçam discriminações positivas e razoáveis, isto é, que guardem um nexo com a natureza das atribuições desempenhadas no exercício do cargo público.No entanto, tal restrição deve ter amparo legal, vale dizer, deve existir na lei da categoria e no edital.
  • O entendimento predominante tanto no STF quanto no STJ é de que a imposição de limite mínimo e máximo é constitucional, desde que: - haja previsão expressa em Lei, não bastando previsão em edital; - em razão da natureza e das atribuições do cargo pretendido (em função do princípio da razoabilidade).
  • CF 88, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • A matéria restou pacificada por força da adoção da Súmula n. 683 do STF, aprovada pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003, nos seguintes termos: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7.º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".
  • Só contraria o CF/88, pq está escrito "sem o devido amparo legal".

     

  • O  item está correto. Primeiramente, o examinador aludiu ao objetivo da República
    disposto no Art. 3º, IV, da Constituição Federal, qual seja, promover o bem de todos, sem
    preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Trata-se
    de uma norma programática, na medida em que encerra uma meta a ser perseguida pelo país.
    Tal objetivo não impede que editais estabeleçam discriminações positivas e razoáveis, isto é, que
    guardem um nexo com a natureza das atribuições desempenhadas no exercício do cargo público.
    No entanto, tal restrição deve ter amparo legal, vale dizer, deve existir na lei da categoria e no
    edital.
      
    http://www.masterconcurso.com.br/pdf/samuelfonteles/DireitoConstitucional

  • Bem, eu tentei reorganizar as construções encaixadas deslocando o termo destacado e acho que deu pra entender melhor a questão:

    Dessa forma, contraria a CF a exigência, sem o devido amparo legal, contida em editais de concursos públicos, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.

  • CERTO
    O STF já se manifestou sobre a necessidade de amparo legal, senão vejamos:
     

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO AUTORIZADOR. AUSÊNCIA. ART. 321 DO RISTF. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE FIXADO EM EDITAL E DECRETO ESTADUAL: IMPOSSIBILIDADE. 1. A indicação correta do dispositivo constitucional autorizador do recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito indispensável ao seu conhecimento, nos termos do art. 321 do RISTF e da pacífica jurisprudência do Tribunal. 2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que a exigência de limite de idade em concurso público deve estar prevista em lei formal, não suprindo esta exigência a previsão em edital ou Decreto Estadual. 3. Agravo regimental improvido.
    (AI 804624 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28/09/2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-08 PP-01705)

    Percebe-se, que cabe EXCLUSIVAMENTE à lei em sentido formal e material estabelecer os critérios e requisitos para o ingresso no serviço público. Assim, não é possível expedir regulamento, instrução, resolução, portaria, EDITAL, ou qualquer outro ato de caráter normativo e geral, caso seja para restringir a liberdade dos administrados, salvo se, em lei, já existir delineada a contenção ou imposição que o ato administrativo venha minudenciar, ou seja, não pode o edital limitar o que a lei não restringiu.

    Outrossim, merece destaque o previsto na Súmula 683 do STF:
    SÚMULA Nº 683
    O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.
     
    A fixação de limite etário para o provimento de cargo por meio de concurso público, em especial no caso de militares, deve necessariamente ter fundamento em lei em sentido estrito (lei em sentido formal e material) e render observância ao princípio da razoabilidade, guardando,  pois,  proporcionalidade com a natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
     
  • Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.

    "sem o devido amparo legal" somente por esta passagem a questão torna-se correta!
  • Quem errou essa foi porque raciocinou algo do tipo: "pode sim haver limite de idade mínima e máxima para inscrição, logo, não contraria a Constituição."

    Tudo bem, pode haver mesmo, mas para que isso seja possível é necessário que haja amparo legal.
    Sem o devido amparo legal o edital que imponha restrições protegidas constitucionalmente contraria a CF, e é justamente o que está sendo afirmado corretamente na questão.
  • Não é o entendimento atual adotado pelo STF. O concurso pode determinar idade máxima em seu edital, como atualmente vemos concurso para Polícia Militar com idade máxima de 31 anos.
  • A questão está corretíssima,mas a respeito do emprego da pontuação utilizada no :"Dessa forma,contraria a CF a exigência,....."  ,deixa o endimento da questão  prejudicado pelo mal uso das vírgulas.Retire o aposto e veja se tem sentido o texto seguinte.
  • a exigência de limite de idade já foi aprovada pelo STF.

    Essa exigência deve estar publicada em lei, se estiver somente prevista em edital estará em desacordo com a CF.
  • O avaliador substantivou o verbo promover, mas não alterou o sentido. Continua correta.

  • TJDFT

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO DF. IDADE DO CANDIDATO LIMITAÇÃO. Conforme reiterado entendimento jurisprudencial, “a limitação de idade em concurso público para ingresso nas Forças Armadas é válida, desde que prevista em lei em sentido formal” (AgRg nos EDcl no RMS 34.904/BA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 2/12/2011). Isso porque muito embora o art. 7º, XXX, da Constituição Federal proíba a discriminação de idade para a admissão do trabalhador, a referida Carta, em seu art. 142, § 3º, X, prescreve que “a lei disporá sobre o ingresso nas forças armadas, os limites de idade (...)”. Dada as características da função militar, razoável que se estabeleça idade mínima e máxima para o ingresso na carreira. No que se refere à Polícia Militar do Distrito Federal, a Lei n. 7.289/84, alterada pela Lei n. 12.086/09, estatui que a idade máxima para o ingresso nos quadros que exijam formação superior, com titulação específica, é de 35 (trinta e cinco) anos e, nos demais casos, 30 (trinta) anos. Recurso conhecido e não provido. Unânime.


  • Como essa questão é antiga, vou colacionar esta pequena informação que eu vi hoje, em um site jurídico, para mostrar que é possível estabelecer limite de idade (só não sei em qual lei está fulcrada a disposição da idade):

     "TJ/SP: saiu o edital para 215 vagas de Juiz Substituto!

    A partir do próximo dia 23, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recebe inscrições em seu concurso público para o preenchimento de 215 vagas de juiz substituto. 
    Para concorrer é necessário ser bacharel em direito há no mínimo três anos, ter no mínimo três anos de experiência em alguma atividade jurídica e ter até 65 anos de idade. O salário inicial da categoria é de R$21.657,29. O prazo vai até 25 de julho.

    Saiba mais sobre o concurso em http://goo.gl/Qox2Zv"

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. O gabarito indica alternativa como CERTA. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Gente a questão é simples! A pegadinha é só no que concerne a parte que fala: sem o devido amparo legal....

    Se não houver o amparo legal, a exigência contida em editais de concursos públicos de limite de idade mínima ou máxima para inscrição é inconstitucional! 

  • Se houver amparo legal PODE.

  • Marquei certo por causa do trecho "...sem o devido amparo legal..."

  • Essa questão exige uma leitura extra, simplificando, diz que contraria a CF ter um limite de idade sem devido amparo legal.

  • Li 5 vezes kkk, tenho medo de marcar questões da cespe de cara.

  • GALERA...

    Diante da dúvida, resolvi saná-la consultando o professor Wellington Antunes (Gran Cursos), o qual, por e-mail, respondeu sobre a questão levantada por alguns colegas. Passo a reproduzir, na íntegra, a resposta do professor.

     

     

    "A Constituição federal, no inciso I do artigo 37, dispõe que os requisitos para a investidura em cargo público devem ser estabelecidos por lei. Trata-se do princípio da reserva legal. Em face disso, o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que o edital do certame não pode, sem amparo legal, inovar, trazendo essas restrições. Dessa forma, entendo que a questão, por você trazida, está correta, segundo o entendimento do STF. (Grifo meu).

     

    Seguem alguns julgados do STF acerca do tema.

     

    “A fixação do limite de idade via edital não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei." (RE 559.823-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.)

     

    No mesmo sentido: ARE 667.309-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 20-3-2012, Primeira Turma, DJE de 9-4-2012.

     

    Vide: RE 523.737-AgR, rel. min.Ellen Gracie, julgamento em 22-6-2010, Segunda Turma, DJE de 6-8-2010;

     

    RE 558.833-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma,DJE de 25-9-2009.

     

    "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." (Súmula Vinculante 44.)

     

    "Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público." (Súmula 14.)

     

    “A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional.” (RE 558.833-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.)

     

    Sucesso

     

    Wellington Antunes

     

     

    Espero ter ajudado por meio desse posicionamento fartamente fundamentado.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Primeiro:  LEI

    Segundo: EDITAL

  • A questão só se tornou errada, somente pela palavra SEM, de "sem o devido amparo legal, que, claro que se não tiver o devido amparo

     

    legal ou a devida justificativa sobre a limitação de idade pro concruso, concerteza irá contrariar a nossa CF. E para que deixasse certa a

     

    questão, bastava substituir a palavra "sem" pela palavra "com". Abraços!

     

  • A questão só se tornou errada, somente pela palavra SEM, de "sem o devido amparo legal, que, claro que se não tiver o devido amparo

     

    legal ou a devida justificativa sobre a limitação de idade pro concruso, concerteza irá contrariar a nossa CF. E para que deixasse certa a

     

    questão, bastava substituir a palavra "sem" pela palavra "com". Abraços!

  • Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.       

    Então claro que vai contráriar a constitui. se não tiver o devido amparo legal. 

  • Fiquei apenas na dúvida pelo idade mínima e máxima em vista q menor de 16 não pode trabalhar (salvo como aprendiz) e o maior de 70 e aposenado compulsoriamente
  • Objetivos fundamentais da republica federativa do brasil:

     1-construir uma sociedade livre , justa e solidarária

     2-garantir o desenvolvimento nacional

     3-erradicar a pobresa e a marginalização

     4-promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,raça,sexo,cor,idade e quaisqueroutra forma de discriminação  

  • QUESTÃO CERTA

     

    Sem o devido amparo legal, editais de concurso não podem fazer distinção de idade mínima ou máxima, mas apenas com amparo legal.

  • Quem errou essa foi porque raciocinou algo do tipo: "pode sim haver limite de idade mínima e máxima para inscriçãologo, não contraria a Constituição."

    Tudo bem, pode haver mesmo, mas para que isso seja possível é necessário que haja amparo legal.
    Sem o devido amparo legal o edital que imponha restrições protegidas constitucionalmente contraria a CF, e é justamente o que está sendo afirmado corretamente na questão.

  • Errei por ter lido PROMOÇÃO

    Na CF

    IV. Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

     

    TROCANDO PROMOVER POR PROMOÇÃO 

  • CERTO

    Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.

    Tem que haver o devido amparo legal!

  • Poderá haver, desde que com amparo legal

  • fui ler rápido, me ferrei.

  • Sem o devido amparo legal fere a Const, porém se houver uma justificativa legal, como os policias militares, que tem idade determinada para o ingresso, por causa da aptidão física e tudo mais, não fere a Const.

  • ERREI, PORQUE NÃO ME ATENTEI AO DEVIDO AMPARO LEGAL.

  • sem o devido amparo legal... atenção!

  • ''Sem o amparo legal'' liquidou a questão. Certo

  • '' Sem o devido amparo legal ''

    Devemos lembrar que para não contrariar a CF, temos alguns requisitos a serem seguidos.

    1) Previsão em lei

    2) Previsão em edital

    3) atribuição do cargo

  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.

  •  Previsão em edital não contraria a lei.

  • Vá com calma, senão irá errar a questão.

  • Gabarito: Certo.

    "A Constituição federal, no inciso I do artigo 37, dispõe que os requisitos para a investidura em cargo público devem ser estabelecidos por lei. Trata-se do princípio da reserva legal. Em face disso, o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que o edital do certame não pode, sem amparo legal, inovar, trazendo essas restrições. 


ID
125518
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que indica um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressamente previsto na Constituição Federal que confere amparo constitucional a importantes programas do governo federal que se concretizam por meio da política nacional de assistência social integrando as esferas federal, estadual e municipal.

Alternativas
Comentários
  • É o que diz expressamente o artigo 3° da CF.Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • A questão tenta confundir o candidato com relação aos fundamentos, objetivos e princípios das relações internacionais. Os fundamentos permitem que seja uma república democrática, é o ponto de partida, aquilo que alicerça, dá base, elemento essencial do objeto, sem ele não é possível uma república democrática. O objetivo é uma meta, um ponto de chegada, o que queremos ser. Os princípios das relações internacionais são uma orientação para nossa atuação com outros países.

    Fundamentos (art. 1 CF):
    I- Soberania;
    II- Cidadania;
    III- Dignidade da pessoa humana;
    IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V- Pluralismo político.

    Objetivos (art 3 CF):
    I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II- Garantir o desenvolvimento nacional;
    III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios das relações internacionais (art. 4 CF):
    I- Independência nacional;
    II- Prevalência dos direitos humanos;
    III- Autodeterminação dos povos;
    IV- Não-intervenção;
    V- Igualdade entre os Estados;
    VI- Defesa da paz;
    VII- Solução pacífica dos conflitos;
    VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X- Concessão de asilo político.

    FUNDAMENTOS: ALICERCE
    OBJETIVOS: META
    PRINCÍPIOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: ORIENTAÇÃO

  • III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO,Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 3-3-1993, Plenário, DJ de 30-4-1993.)
  •  

    Fundamentos (art. 1 CF):

    Objetivos (art 3 CF):

    Princípios das relações internacionais (art. 4 CF):

    I- Soberania;
    II- Cidadania;
    III- Dignidade da pessoa humana;
    IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V- Pluralismo político.

    I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II- Garantir o desenvolvimento nacional;
    III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    I- Independência nacional;
    II- Prevalência dos direitos humanos;
    III- Autodeterminação dos povos;
    IV- Não intervenção;
    V- Igualdade entre os Estados;
    VI- Defesa da paz;
    VII- Solução pacífica dos conflitos;
    VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X- Concessão de asilo político.

  • A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    AINDNÃO CONPREI RECOOS
    I - Autodeterminação dos povos;
    II - INdependência nacional;
    III - Defesa da paz;
    IV - NÃO-intervenção;
    V - CONcessão de asilo político.
    VI - PREvalência dos direitos humanos;
    VII - Igualdade entre os Estados;
    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - COOperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - Solução pacífica dos conflitos;
    Valeu, moçada!
  • Garantir a prevalência dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – FUNDAMENTO Promover o desenvolvimento internacional – O OBJETIVO É          " II - garantir o desenvolvimento nacional" Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. – OBJETIVO Erradicar o terrorismo e o racismo - PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Promover a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade – PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
  • Letra C de corra pro abraço.

  • Tem muita gente que aprendeu assim: Objetivos fundamentais ( art.3º CF) = começam com verbo no infinitivo!

    Aí vem a ESAF, espertinha, e mistura tudo colocando todas as alternativas iniciadas por verbos no infinitivo. 

    OLHO VIVO, meu povo!

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da RFB (art. 1º, IV da CF) e não objetivos. (ERRADA)

    B) É objetivo da RFB  garantir o desenvolvimento nacional (art. 3º, II da CF) (ERRADA)

    C) CORRETA , art. 3º, III da CF.

    D) Repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a RFB nas relações internacionais - art. 4º,  VIII da CF. (ERRADA)

    E) Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, também é princípio que rege a RFB nas relações internacionais - art. 4º, IX da CF. (ERRADA)

     

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa não trata de objetivo fundamental.

    Alternativa B - Incorreta. A alternativa não trata de objetivo fundamental.

    Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. A alternativa não trata de objetivo fundamental.

    Alternativa E - Incorreta. A alternativa não trata de objetivo fundamental.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
125968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da soberania popular comporta cinco
dimensões, historicamente sedimentadas. O domínio político não é
pressuposto e aceito, carece de justificação, necessita de
legitimação; a legitimação do domínio político só pode derivar do
próprio povo, e não de qualquer outra instância "fora" do povo real
(ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem
democrática); o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do
poder, o que significa, de forma negativa, que o poder do povo
distingue-se de outras formas de domínio (monarca, classe, casta);
de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática
efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto
de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este
se deve reconduzir; a soberania popular - o povo, a vontade do
povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e
vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente
informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos
cidadãos, de organização plural de interesses politicamente
relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos
garantidores da operacionalidade prática desse princípio; a
Constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada,
fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é
ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os
quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica
e politicamente relevantes.
J.J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria
da constituição, 4.ª ed., p. 290 (com adaptações).

Com base no texto acima e na CF, julgue os seguintes itens.

A quarta e a quinta dimensões do princípio da soberania popular apontadas no texto têm o intuito de impor limites, por meio da Constituição, à vontade momentânea do povo, de forma a impedir que certos direitos e garantias fundamentais sejam abolidos, mesmo que essa seja a vontade da maioria.

Alternativas
Comentários
  • Certo.O princípio da soberania popular comporta, segundo o brilhante magistério de J.J. Canotilho, cinco dimensões, historicamente sedimentadas. São elas: a) o domínio político não é pressuposto e aceite, carece de justificação, necessita de legitimação; b) a legitimação do domínio político só pode derivar do próprio povo e não de qualquer outra instância “fora” do povo real (ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem democrática; c) o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do poder, o que significa: (i) de forma negativa, o poder do povo distingue-se de outras formas de domínio “não populares” (monarca, classe, casta); (ii) de forma positiva, a necessidade de uma legitimação democrática efectiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este se deve reconduzir; d) a soberania popular - o povo, a vontade do povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos cidadãos, de organização plural de interesses politicamente relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos garantidores da operacionalidade prática deste princípio; e) a constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada, fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os quais “as decisões” e as “manifestações” de vontade do povo são jurídica e politicamente relevantes. http://blogdoscheinman.blogspot.com/2009/06/um-breve-conceito-sobre-o-estado.html
  • Questão brilhante que traz exatamente a justificativa de que a momentânea do povo deve ser ponderada para que não se tenha contradições principalmente no tocante aos direitos fundamentais. Exemplo disso é a impossibilidade da adoção de pena de morte, salvo em guerra declarada, que vez em quando é defendida por grande parte da populaçã, principalmente quando apresenta na mídia algum crime que choque as pessoas.
  • Só não consegui entender o trecho " têm o intuito de impor limites".


    Seguem as minhas considerações:




    Sabemos que o constitucionalismo nada mais é do que a luta do povo para a garantia dos seus direitos através da limitação do poder do Estado

    Uma primeira corrente doutrinária defende que os direitos de quarta dimensão seriam aqueles decorrentes da evolução da ciência, como a clonagem, manipulação genética, transgênicos. Mas esta tese vem perdendo força ultimamente. A corrente doutrinária que vem ganhando destaque afirma que os direitos de quarta dimensão estariam ligados à democracia e ao pluralismo, que remonta aos direitos das minorias no aspecto político.



    Podemos sintetizar dizendo que os direitos de quarta geração seriam a democracia e o pluralismo, decorrentes da globalização política, relacionando-se com os direitos das minorias. Contudo, como dito anteriormente, há discussão acadêmica e o tema está longe de tornar-se pacífico. Se não há consenso quanto aos direitos de quarta dimensão, parece exagero já se partir para uma quinta dimensão dos direitos fundamentais, embora o tema já esteja iniciando na doutrina. Tratar-se-iam dos chamados direitos transnacionais, algo que deve ser buscado pelos Estados em conjunto no plano internacional. Paulo Bonavides classifica o direito à paz como um direito de quinta dimensão, algo a ser buscado pelos Estados em cooperação.



    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=4207

  • NÃO CONSEGUI ENTENDER O QUE PEDIA A QUESTÃO :(

  • Trata-se de questão que trabalha a ideia de que "a democracia não pode ser uma ditadura da maioria."

  • 1-legitimação

    2-dominação popular

    3-titularidade do povo

    4-livre arbítrio popular

    5-constitucionalização

  • 4ª) a soberania popular - o povo, a vontade do povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos cidadãos, de organização plural de interesses politicamente relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos garantidores da operacionalidade prática deste princípio;

    5ª) a constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada, fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica e politicamente relevantes.

     

    Pergunda:  A quarta e a quinta dimensões do princípio da soberania popular apontadas no texto têm o intuito de impor limites, por meio da Constituição, à vontade momentânea do povo, de forma a impedir que certos direitos e garantias fundamentais sejam abolidos, mesmo que essa seja a vontade da maioria.

     

    Fala sério! Pode-se inferir qualquer coisa desse texto, menos o que foi cobrado na questão. Era mais fácil perguntar, DE ACORDO COM O ELABORADOR DA QUESTÃO, ou talvez "Com base no PRINCÍPIO DA SOBERANIA POPULAR". 
    Nem mesmo Canotilho interpretou o texto dele (restringindo ou ampliando) mas o examinador tratou de fazer isso e de dizer que está na quarta e na quinta dimenões. O pior é a fundamentação dos colegas aqui... Sequer se referem ao texto quando publicam suas respostas e fundamentações. 

     

    "Questão brilhante que traz exatamente a justificativa de que a momentânea do povo deve ser ponderada para que não se tenha contradições principalmente no tocante aos direitos fundamentais. Exemplo disso é a impossibilidade da adoção de pena de morte, salvo em guerra declarada, que vez em quando é defendida por grande parte da populaçã, principalmente quando apresenta na mídia algum crime que choque as pessoas."

    Se isso tudo está nestas duas últimas dimensões eu desisto dessa vida ingrata...Que viagem!
     

  • A cespe cobrou o conhecimento da obra desse jurista apesar de não estar no edital

    Deveria ser anulada? Sim! mas é a Cespe...

  • Questão complexa e de alta densidade filosófica, não só sobre o texto em si, mas também a interpretação que se exige dele.

    a 4ª e 5ª dimensões mencionadas estão contidas nesses trechos:

    4ª) de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este se deve reconduzir;

    5ª) a soberania popular - o povo, a vontade do povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos cidadãos, de organização plural de interesses politicamente relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos garantidores da operacionalidade prática desse princípio

    Percebe-se que a 4ª dimensão diz basicamente que "o poder constituído deve satisfações ao povo", enquanto a 5ª dimensão diz que "a soberania do povo deve respeitar os princípios da liberdade política, da igualdade dos cidadãos, etc etc". O que se está dizendo, portanto, é que há limites sim tanto para o poder constituído quanto para a soberania popular, que não podem, por um lapso imediatista, instituir uma "ditadura da maioria" onde a força dos números legitimaria qualquer atrocidade.

  • Basicamente é uma corda bamba o que foi feito com a ideia de Montesquieu, pois os três poderes foram criados justamente para frear o poder absoluto do governante, bem como frear os excessos vindos do povo que por vezes pensa de um jeito e por vezes de outro. Ainda sim não deixa de ser fascinante como tudo se equaciona.

ID
125971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da soberania popular comporta cinco
dimensões, historicamente sedimentadas. O domínio político não é
pressuposto e aceito, carece de justificação, necessita de
legitimação; a legitimação do domínio político só pode derivar do
próprio povo, e não de qualquer outra instância "fora" do povo real
(ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem
democrática); o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do
poder, o que significa, de forma negativa, que o poder do povo
distingue-se de outras formas de domínio (monarca, classe, casta);
de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática
efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto
de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este
se deve reconduzir; a soberania popular - o povo, a vontade do
povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e
vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente
informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos
cidadãos, de organização plural de interesses politicamente
relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos
garantidores da operacionalidade prática desse princípio; a
Constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada,
fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é
ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os
quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica
e politicamente relevantes.
J.J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria
da constituição, 4.ª ed., p. 290 (com adaptações).

Com base no texto acima e na CF, julgue os seguintes itens.

Quando o texto afirma que o conceito de povo, de forma positiva, necessita de legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, não exclui o chamado Estado de polícia ou Estado policial, o qual constitui uma das formas de atuação do estado democrático de direito.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Estado de Polícia é o tipo de organização estatal baseado fortemente no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das Forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento e repressão política.Na hipótese de tentativa de restrições das garantias judiciais fundamentais da cidadania, se faz premente que os profissionais e estudantes de direito iniciem imediatos e fortes movimentos de resistência para impedir e frear a volta do totalitarismo ou ao autoritarismo, às ditaduras e ao absolutismo, ou ainda a implantação do Estado de Policia. A expansão de conceitos contrários às garantias fundamentais do indivíduo é ameaça latente, através de falsos projetos funcionalistas ou organizacionais – do tipo direito penal expansionista -. Se não houver resistências a estas propostas demagógicas a paz, o equilíbrio social e a justiça penal estarão em sério perigo (Ver Carta de Princípios contra o Direito Penal do Terror, de 20 de maio de 2003– USP, Universidade de São Paulo, firmada por juristas, professores e corpo discente).
  • ERRADO

    Para exemplificar:

    A França vive as revoltas dos excluídos. Pobreza, discriminação, falta de perspectiva social, péssimas condições de vida, alto índice de desemprego em meio a uma sociedade consumista formam o manancial de ingredientes explosivos. Parece que estamos falando do Brasil. Mas, por que aqui não há revoltas similares? Seria o nosso estado de polícia mais sofisticado ou eficiente do que o francês?
    A exclusão, nas cidades brasileiras, é explícita. As comunidades (nome politicamente correto para designar favelas), muitas vezes, estão incrustadas em bairros nobres. “O neguinho vê por cima do muro” (Racionais MC). Mesmo assim, nossos favelados não reclamam da falta de hospitais, seguridade social, lazer, escola, transporte etc. e, ainda, pagam impostos. Em Paris ou Lyon, ao revés, não se vêem pobres ao lado dos ricos. Vivem fora do anel periférico. Têm melhores condições sociais. Mas, lá há distúrbios nos moldes de Los Angeles, EUA (LA Riots, 1992).
    O nosso estado de polícia é mensurável. Efetivamente castiga e ensina aos súditos a serem pacíficos e a se submeterem ao Estado paternal. Entretanto, o estado de direito não existe para essa parcela discriminada da população. Impossibilita-se a constituição de uma visão fraterna, horizontal da sociedade. Só se permite e se estimula a visão vertical. Os excluídos não se reconhecem como tais, raríssimas exceções: grupos de Rap, movimentos sociais politizados ou quando fecham avenidas e ateiam fogo em ônibus em resposta às agressões policiais.
    O estado de direito e o estado de polícia agem antagonicamente. Naquele se perseguem as soluções para as causas dos problemas e se limita o poder, nesse há pura repressão dos conflitos se reforçando o poder vertical arbitrário (Nilo Batista). De forma que, se o favelado permanece na favela, não há risco de conflito. Aqui se aceita isso; na França, não.
    Não é o nosso estado de polícia mais eficiente ou melhor. Ocorre é a inexistência do estado de direito para os excluídos. Ou seja, ser excluído francês é ter a possibilidade de experimentar parte do estado de direito, mas não todo.
    O estado de direito e o estado de polícia co-existem tanto aqui como na França. Mas, lá se pressupõe ser assegurado a todos o acesso ao estado fraterno. No Brasil, o povo habituou-se a ter apenas o estado de polícia porque nunca experimentou o estado de direito, que não lhe pertence. Os nossos outsiders (Howard Becker) não são discursivos, são reais

    http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/colapso-frances-o-nosso-estado-de-policia-e-mais-sofisticado/21398/
  • ERRADO - um estado policial não é um estado democrático.

    "Chama-se de Estado Policial ao tipo de organização estatal baseado fortemente no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das Forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento e repressão política. O Estado Policial é um dos aspectos do totalitarismo e de sua ideologia, embora não exclusivamente." Referência-http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_policial

  • O Estado de Direito = o Estado de poderes limitado. É aquele em que o poder público não pode tudo, podendo somente aquilo que a Lei e a Constituição prevêem.
    Estado de direito é o contrário de um Estado Absoluto, ou Estado Policial, onde o poder público pode tudo.
  • O Estado policial é justamente ao contrário do Estado democrático de Direito. Nele o Estado está onipresente fiscalizando o cidadão o tempo todo como num big brother. Uma das críticas ao poder do Estado é justamente essa: ele tem a capacidade de constranger o cidadão por meio da força, já que é o único que detém a violência legítima. Portanto, o Estado de polícia (alguns dizem que na China temos um Estado Policial) jamais pode ser confundido com o Estado democrático de Direito, pois neste, o cidadão tem o direito de abstenção do Estado, o que não ocorre no Estado policial. A Alemanha nazista é o maior exemplo de Estado policial recente. Fernando Gama


    Abstenção do Estado - é o Estado deixar de intervir, de opinar, de não participar voluntariamente de qualquer escolha ou deliberação. É o Estado não exercer o direito do voto, é o Estado não optar por escolher livremente o seu candidato numa eleição, é o Estado renegar(abdicar) o seu direito de escolha de seus governantes


    Eu, ainda, complemento com o comentário abaixo já citado pelo colega:

    Estado de Polícia é o tipo de organização estatal baseado fortemente no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das Forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento e repressão política.
  • Graças ao debate gerado pela Operaçã Lava Jato eu sei o que é Estado de polícia.

  • Estado de Polícia é o tipo de organização estatal baseado fortemente no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, das Forças armadas, de guardas civis e outros órgãos de patrulhamento e repressão política. Não é democratico.

  • Já dava para marcar como errada com base na primeira frase: "conceito DE povo".

  • Estado policial é como se fosse as ditaduras sul-americanas, gente.

  • Estado Policial = Estado Absoluto---Cidadão Passivo

    Estado Democrático de Direito---Cidadão Ativo

    Estado Democrático de Direito se contrapõe ao Estado Absoluto/Policial.

  • Governos comunista tendem a ser Estado Policial, já que tomam as esferas de Poder e controlam a vida da população.

  • Estado Policial = Estado Absoluto---Cidadão Passivo

    Estado Democrático de Direito---Cidadão Ativo

    Estado Democrático de Direito se contrapõe ao Estado Absoluto/Policial.

    Gostei

    (34)

    Reportar abuso

  • Quando o texto afirma que o conceito de povo, de forma positiva, necessita de legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, não exclui o chamado Estado de polícia ou Estado policial, o qual constitui uma das formas de atuação do estado democrático de direito.

    Estaria correto se:

    Quando o texto afirma que o povo necessita de legitimação democrática efetiva para o exercício do poder, exclui o chamado Estado de polícia ou Estado policial, o qual não constitui uma das formas de atuação do estado democrático de direito.


ID
127558
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Poderes do Estado e respectivas funções, formas de Estado e formas e sistemas de governo, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A descentralização adminitrativa para se formar a administração indireta não rompe com o unitarismo do Estado, o qual só é prejudicado quando ocorre uma descentralização política formando-se entes federativos autônomos.
  • a)ERRADA - O poder de um estado é composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por características essenciais a UNICIDADE, a indivisibilidade e a indelegabilidade(art. 2 - CF)b)CORRETOc)ERRADO -Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é o ESTADO, a União tem personalidade jurídica de direito pública internad)ERRADO - O presidencialismo é sistema de governoe)ERRADO - A forma de governo pode ser definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
  • A idéia da divisão de funções em diferentes ''Poderes'' constitui uma descentralização política, mas em nada interfere na soberania de um Estado, que é una e indivisível. 
  • Dica:

    REGIME DE GOVERNO
     (ou sistema) de governo,  como se da a relacao entre os Poderes Legislativo e Executivo no Estado. Presidencialista ou o regime parlamentarista. 
    FORMAS DE GOVERNO, 
    como se da a relacao entre os governantes e os governados Republicana ou Monarquica.        


    Gravem isso!

  • A ESAF adora fazer isso: dá o conceito certinho mas nomeia errado. no caso da questão D fala bonito do presidencialismo e diz que é uma FORMA de governo, quando é um SISTEMA.
    Por isso, tirei da net esses conceitos para não esquecermos:
    O Regime de Governo pode ser descrito como a forma de se reger uma nação, dividindo-se em: Democracia e Autoritarismo. Outras classificações podem incluir ainda o totalitarismo e a ditadura. Porém, as mais comuns são democracia e autoritarismo. A Forma de Governo diz respeito à instituição do Poder e à relação entre governantes e governados. São formas de governo a República e a Monarquia. Já o Sistema de Governo está relacionado ao modo como interagem o Poder Executivo e o Poder Legislativo em suas funções governamentais. São sistemas de governo o Presidencialismo e o Parlamentarismo. É interessante também falar ainda sobre Forma de Estado, que consiste na forma como o Estado (país) se organiza politicamente podendo haver a divisão do poder entre "estados" ou não, havendo também uma descentralização desse poder. As formas de governo são Estado Unitário e Estado Federado.
    Classificação do Brasil: Democracia, República, Presidencialista, Estado Federado ou Federação.
    (FONTE: http://diegowindsor.blogspot.com.br/2010/12/regime-forma-e-sistema-de-governo.html)
  • Para complementar a leitura:

    O conceito de forma de Estado está relacionado com o modo de exercício do poder político em função do território de um dado Estado. A existência (ou não) da repartição regional de poderes autônomos é, pois, o núcleo caracterizador do conceito de forma de Estado.

    O Estado será federado (federal, complexo ou composto) se o poder político estiver repartido entre diferentes entidades governamentais autônomas, gerando uma multiplicidade de organizações governamentais que coexistem em um mesmo território. É caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram.

    O Estado será unitário (ou simples) se existir um único centro de poder político no respectivo território. A centralização política em uma só unidade de poder é, pois, a marca dessa forma de Estado. Pode assumir a feição de Estado unitário puro ou Estado unitário descentralizado administrativamente.

    O Estado unitário puro (ou centralizado) é aquele em que as competências estatais são exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra o poder político. A centralização do exercício do poder é, pois, a característica dessa forma de Estado unitário.

    O Estado unitário descentralizado administrativamente (ou regional) é aquele em que as decisões políticas estão concentradas no poder central, mas a execução das políticas adotadas é delegada por este a pessoas e órgãos criados para esse fim administrativo.

  • Alguma dica mnemônica para guardar esses conceitos?

  • Alguém poderia me explicar o erro da C?

  • Gab. B

    O Estado unitário distingue-se do Estado federal em razão da inexistência de repartição regional de poderes autônomos, o que não impede a existência, no Estado unitário, de uma descentralização administrativa do tipo autárquico.


  • quem puder, indica para o professor comentar

  • A República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público internacional. 

    E a União (pessoa jurídica de direito interno)  representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. 

    O erro da alternativa C é tentar confundir os conceitos de União com República Federativa do Brasil.

    Bons estudos a todos!

  • Correta: Letra B

    A) Em primeiro lugar, não há no federalismo a atribuição de funções diferentes a órgãos diferentes (sendo " órgão" no sentido do direito administrativo) e sim há tal atribuição em relação a entidades políticas diferentes. Em segundo lugar, o federalismo ainda mantém a ideia de unidade (pela existência da União como entidade federal e da República Federativa do Brasil como entidade soberana), ao mesmo tempo que mantém a ideia de descentralização política pela existência dos Estados federados (e do DF e dos municípios no caso brasileiro). Errado.

    B) Correto.

    C) Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é a República Federativa do Brasil e não a União, por mais que essa possa representar aquela nas instâncias internacionais. Errado.

    D) O presidencialismo é um sistema de governo e não uma forma de governo (como a república ou a monarquia). Errado.

    E) A definição diz respeito à forma de governo (república ou monarquia) e não ao sistema de governo. Errado.

  • Comentários sobre as assertivas:

    Assertiva “a": está incorreta. O poder político é uno e indivisível, sendo possível falar, portanto, em uma unidade. Entretanto, a adoção do princípio da separação dos poderes não afasta e nem colide com essa característica. 

    Assertiva “b": está correta. Conforme MASSON (2015, p. 494), no que diz respeito ao Estado Unitário, em que pese a inexistência de descentralização política, admite-se, nesta tipologia, a descentralização administrativa, o que torna o Estado governável. Assim, perfeitamente possível que o Estado promova divisões administrativas (nunca divisões políticas) para alcançar a governabilidade. Deve-se assegurar, todavia, a subordinação das repartições administrativas ao poder central, pois estas somente receberão tarefas por meio da delegação por ele engendrada, o que as mantêm, necessariamente, dependentes.

    Assertiva “c": está incorreta. Há uma diferença entre União e República Federativa do Brasil, que são pessoas jurídicas distintas. A República Federativa do Brasil, entidade soberana (e não meramente autônoma como a União) é pessoa jurídica de direito público internacional, enquanto a União é pessoa jurídica de direito público interno.

    Assertiva “d": está incorreta. A forma de governo é a república, sendo que o presidencialismo, na verdade, é o sistema de governo. Enquanto o Chefe de Estado tem sua atuação no âmbito da relação com outros Estados, o Chefe de Governo atua nos assuntos de âmbito interno.

    O Brasil constitui uma República Presidencialista na qual o Chefe de Governo e de Estado se unem na mesma pessoa.

    Assertiva “e": está incorreta. Essa definição, na verdade corresponde à forma de governo. Segundo MASSON (2015, p. 819) O sistema de Governo nos permite identificar o modo como se desenvolve a relação entre os Poderes dentro de um Estado, especialmente entre os Poderes Executivo e Legislativo, e não pode ser confundido com a forma de Governo, que é conceito concebido para informar a maneira como se relacionam os governantes e os governados.

    O gabarito, portanto, é a letra “b".

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • GAB B

    Sobre a A) O federalismo ainda mantém a ideia de unidade (pela existência da União como entidade federal e da República Federativa do Brasil como entidade soberana). Mas a alternativa diz que Montesquieu [...] afastou a concepção clássica de que a unidade seria uma das características fundamentais do poder político.

  • Estado unitário não tem:

    repartição regional de poderes autônomos.

    ----------------------------------------------

    Estado unitário tem:

     

    descentralização administrativa do tipo autárquico

     

  • Reproduzindo, de forma mais organizada, o comentário do colega Arthur Regueira.  Obrigada Arthur!

     

    a) ERRADA - O poder de um estado é composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por características essenciais a UNICIDADE, a indivisibilidade e a indelegabilidade(art. 2 - CF)

     

    b)CORRETO

     

    c)ERRADO -Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é o ESTADO, a União tem personalidade jurídica de direito pública interna

     

    d)ERRADO - O presidencialismo é sistema de governo

     

    e)ERRADO - A forma de governo pode ser definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados


ID
127567
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais e a organização dos Poderes na Constituição Brasileira, julgue os itens a seguir e assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA-(Art. 49-CF)É de competÊncia exclusiva do congresso nacional:VIII-fixar os subsídios do Presidente e do vice Presidente e dos Ministros de Estado.B)ERRADAC)ERRADA - aRT. 81 S1 Ocorrendo a vacância nos útimos dois anos do perído presidencial, a a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional , na forma da leiD)CORRETAE)ERRADA
  • a) errada: art. 49, VIII, CF.b) errada: art. 62, § 2º c/c os arts. 153, incisos I, II, IV e V e 154, II - a regra se aplica sim ao IR.c) errada: art. 81, § 1º, CF.d) correta: art. 109, I, da CF.e) errada: a legitimidade do MP não impede, nesse caso, a legitimação de terceiros para a propositura dessa ação.
  • Constituição Federal

    a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    b) Art. 62, § 2º - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts.153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (Obs.: Não consta ali no rol o imposto de renda.)

    c) Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    d) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    e) Art. 129, § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • B) No Pretório Excelso já encontra-se pacificada a plena e legítima possibilidade de disciplinar matéria de natureza tributária por meio de medidas provisórias, que por previsão constitucional têm força de lei.

    A Emenda Constitucional nº 32/01, seguindo essa orientação do STF, determinou possível a edição de medidas provisórias para instituição ou majoração de impostos, desde que respeitado o princípio da anterioridade.

    Observe-se, porém, que a atual redação do § 2º, do art. 62, representou grande avanço em relação à posição jurisprudencial anterior, pois, enquanto o STF entendia satisfeito o princípio da anterioridade tributária desde que a primeira medida provisória que tratasse da instituição ou majoração de impostos tivesse sido editada no exercício financeiro anterior, a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/01   exige que a medida provisória tenha sido convertida em lei até o último dia do exercício financeiro anterior, para que possa produzir efeitos.  

    Fonte: Alexandre de Moraes. Direito Constitucional – 2008 – p. 686 e 687

  • Essa questão não é de principios fundamentais.
  • acredito que a letra "d" não está correta pois a opção refere a ação judicial contra massa falida, ficção jurídica decorrente de declaração de falência que é competência da justiça comum; Sendo ação de empresa pública contra massa falida, não seria prevento o foro da  falência(justiça comum) ou primeiro é nefessário possuir um titulo judicial na justiça federal para após  executar no foro da justiça comum!?

    por gentileza comentem, pois opinao que letra "D" não está correta.  
  • Esse precedente do STJ deixa claro o porquê de estar correta a letra D:
    COMPETÊNCIA. CONFLITO. AÇÃO AJUIZADA POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL CONTRA MASSA FALIDA. PRECEDENTES DA SEÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - Não se tratando de causa de falência, assim entendida aquela em que se pede a decretação da quebra ou é regulada pela lei respectiva, a competência para as ações em que figure como autora, ré, assistente ou opoente a União, autarquia ou empresa pública federal, é da Justiça Federal, ainda que movimentada contra massa falida. (CC 16115/RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/10/2002, DJ 24/02/2003, p. 179)
  • Só complementando os comentários anteriores...

    a) ERRADA. Fazendo uma leitura do art. 49, inciso VIII, depreende-se que a competência para fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado é exclusiva do Congresso Nacional, no entanto, há outro erro que ninguém mencionou na questão. Segundo o art. 49, inciso VIII, deve ser observado o que dispõe alguns artigos. Um deles é o art. 39, §4, que diz que "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI". Segundo o art. 37, inciso X, "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices". Dessa forma, a questão foi omissa em mencionar o tipo de lei que deve ser observado para que haja um fixação ou alteração dos subsídios. Portanto, mais um erro encontrado na questão.

    Espero ter contribuído um pouco na resolução da questão.
  • simplesmente não consigo ver erro na alternativa C...

  • Fábio, o erro da alternativa é falar que as eleições diretas (pelo povo) serão antecipadas... Na verdade, ocorrendo a vacância um ano antes do programado para a eleição, ocorre eleição indireta, pelo Congresso Nacional (no período de 2 anos antes do período presidencial). O eleito apenas termina o mandato vigente... A diferença do caput para o parágrafo 1º é bem sútil...

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. 

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. 

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Só digo uma coisa, ainda bem que a ESAF não aplicará mais provas, olha o nível dessa questão de 2005.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios fundamentais e da organização dos Poderes na Constituição Brasileira. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    B. ERRADO.

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    Art. 154, CF. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    C. ERRADO.

    Art. 81, CF. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    D. CERTO.

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    E. ERRADO.

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
132757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

A forma de governo republicana é considerada cláusula pétrea.

Alternativas
Comentários
  • Questão corretamente anulada.A Constituição Federal considera cláusula pétrea o rol que consta no art. 60, § 4º:"§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais."Quanto à forma republicana de governo, esta não é cláusula pétrea EXPRESSA. Porém, recentes decisões do STF entendem que a República é uma cláusula pétrea IMPLÍCITA. Portanto, eis a razão da anulação.:)
  • A REPÚBLICA É UMA CLÁUSULA PÉTREA IMPLÍCITA. DEPOIS DO PLEBISCITO QUE ACONTECEU EM 1993 A REPÚBLICA SE TRANSFORMOU EM UMA CLÁUSULA PÉTREA IMPLÍCITA.
  • Fundamentação da banca ao anular:"A forma de governo republicana não é considerada como cláusula pétrea, já que pode ser modificada por plebiscito. No entanto, existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita, fato que prejudica o julgamento objetivo do item. "
  • Se a questão estivesse desse jeito:

    "De acordo com a CF, a forma de governo republicana é considerada cláusula pétrea."

    Não seria possível anular a questão.

  • BOA NOITE COLEGAS...

    CONFORME O PROF. PEDRO LENZA, A REPÚBLICA COMO FORMA DE GOVERNO, É PRINCÍPIO SENSÍVEL COM BASE NO 34, VII, "a".

    DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO 16ª EDIÇÃO, PÁG.1262 (4º PARÁGRAFO).

  • A questão tratou a cláusula pétrea  de uma maneira genérica, ocorre que a República é considerada como uma cláusula pétrea implícita, talvez esse seja o argumento para anulação da questão.

  • Segundo a CF, a forma de governo e o sistema de governo não são cláusulas pétreas, pois bastaria ter um novo plebiscito, seguido de uma EC para que adotasse outro sistema ou forma de governo.

    ENTRETANTO, de acordo com o STF, a forma de governo e o sistema de governo são cláusulas pétreas implícitas, devido a revisão constitucional que ocorreu 5 anos após a promulgação da CF, e lá definiu a forma de governo e o sistema de governo, o que foi definido que seria república presidencialista.


ID
137719
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no capítulo reservado aos princípios fundamentais, estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outras hipóteses, pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 4ºCF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • A intervenção ocorre quando um Estado, ou grupos de Estados, interfere, para impor a sua vontade, nos assuntos internos ou externos de outro Estado soberano ou independente com o qual existem relações pacíficas e sem o seu consentimento, com a finalidade de manter ou alterar o estado de coisas.
  • Celso de Mello, citando Thomas e Thomas, considera que o ato de intervenção só se caracteriza quando reúne os seguintes elementos: a) estado de paz; b) ingerência nos assuntos internos ou externos; c) forma compulsória dessa ingerência; d) finalidade de o autor da intervenção impor a sua vontade; e) ausência de consentimento de quem sofre a intervenção.Deste modo, a definição de intervenção, nas palavras dos doutrinadores norte-americanos, seria baseada na condição de que:a intervenção ocorre quando um Estado, ou grupos de Estados, interfere, para impor a sua vontade, nos assuntos internos ou externos de outro Estado soberano ou independente com o qual existem relações pacíficas e sem o seu consentimento, com a finalidade de manter ou alterar o estado de coisas.Entretanto, atualmente não mais se têm considerado intervenção a ingerência nos assuntos externos dos Estados. Considera-se "normal" que um Estado procure alterar a política externa de outro. A própria Convenção de Viena sobre relações diplomáticas proíbe a estes agentes apenas de se imiscuírem nos "assuntos internos" do Estado que os recebe. Para haver intervenção é preciso que ela atinja área da jurisdição doméstica do Estado, e esta é ainda bastante imprecisa (Rosalyn Higgins).
  •  

    a) não intervenção. RESPOSTA CORRETA
     

    b) dependência nacional condicionada. O CERTO É INDEPENDENCIA NACIONAL

    c) determinação dos povos quanto à dignidade da pessoa humana. O CERTO É AUTODETERMINAÇÃO
    d) solução bélica e não arbitral dos conflitos. O CERTO É SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS
      e) vedação de asilo e de exílio político-partidário. O CERTO É CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

     

    Art. 4ºCF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Aff... Nunca que vai cair uma questao dessa na minha prova...

    Quem estudou, mesmo que seja um pouquinho, acerta.
  • Mnemônico que eu utilizo para os princípios das Relações Internacionais que rege o Brasil: IP ANI DS RCC

    Independência nacional Prevalência dos direitos humanos
    Autodeterminação dos povos Não-intervenção Igualdade entre os Estados
    Defesa da paz Solução pacífica dos conflitos
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade Concessão de asilo político
  • O art. 4º enumera 10 princípios fundamentais orientadores das relações do Brasil na ordem internacional. Esses princípios consubstanciam o reconhecimento da SOBERANIA, no plano internacional, como elemento IGUALADOR dos Estados, além de reconhecer, também nesse âmbito, o ser humano como centro das preocupações da nossa República.
    Assim, reforça-se a INDEPENDÊNCIA NACIONAL como princípio e como corolário tem-se a IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, consagração do princípio da não subordinação no plano internacional. Igualdade formal, essencialmente jurídica, uma vez que na esfera econômica são desiguais as condições existentes entre os Estados. A igualdade material é buscada pelaCOOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE.
    O princípio da NÃO INTERVENÇÃO e seu correlato A AUTO DETERMINAÇÃO DOS POVOS também tem origem no reconhecimento da igualdade entre os Estados. Em caso de afronta a esses direitos por um Estado, há aPREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, seguido pelo REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO e pela CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO a quem esteja sendo perseguido, em outro Estado, por motivos políticos ou de opinião. 
    Complementam-se a DEFESA DA PAZ e a SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS. 

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - VP&MA
  • Solução bélica dos conflitos, imagina, ia rolar bomba pra tudo conté lado rsrsrs!
  • o mais engraçado é que foi a única parte que aprendi sem qualquer mneumônico....

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA A

  • LETRA A!

     

    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    - INDEPENDÊNCIA NACIONAL

     

    - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS

     

    - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

     

    - NÃO INTERVENÇÃO

     

    - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS

     

    - DEFESA DA PAZ

     

    - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS

     

    - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO

     

    - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PORGRESSO DA HUMANIDADE

     

    - CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

     

    ----> Muitas das falhas da vida ocorrem quando não percebemos o quão próximos estávamos do sucesso na hora em que desistimos – Edison

  • solução bélica foi demais rs

  • Con-De Pre-So Não Re-In-A Coopera Igual

    Con

    De

    Pre

    So

    Não

    Re

    In

    A

    Coopera

    Igual

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


ID
139069
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O que assegura aos cidadãos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e, segundo um dos seus grandes teóricos, a limitação do governo pelo direito é

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Canotilho define o constitucionalismo como uma ,b>" teoria que ergue o princípio do governo limitado indispensável a garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade". O conceito de constitucionalismo transporta, assim, um claro juízo de valor.A idéia do constitucionalismo ficou associada á necessidade de todo Estado possuir uma Constituição escrita para frear o arbítrio dos Poderes Públicos.
  • Para mim, o que assegura aos cidadãos o exercício dos seus direitos tendo na outra vertente a limitação do governante é a Constituição.Conceito: A Constituição ou Carta Magna é um conjunto de regras de governo, muitas vezes codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. No caso dos países e das regiões autônomas dos países o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, princípios políticos, e estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos, de um governo. Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos direitos para o povo. O termo Constituição pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não-codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições codificadasFonte: wikipedia.
  • Encontrei os conceitos de constitiucionalismo e estado democrático de direito na internet e entendi que ambos se adequam no enunciado da questão.

    Constituicionalismo: Envolve a necessidade de uma Constituição escrita para limitar o poder e garantir a liberdade, seja porque esta Constituição deve proclamar os direitos fundamentais do homem e apresentar-se como uma norma imposta aos detentores do poder estatal, seja porque ela obterá o equilíbrio necessário a que nenhum deles possa acumular poderes e eliminar a liberdade. Neste sentido, o constitucionalismo é dotado de um conjunto de princípios básicos destinados à limitação do poder político em geral e do domínio sobre os cidadãos em particular. O constitucionalismo é um arranjo institucional que assegura a diversificação da autoridade, para a defesa de certos valores fundamentais, como a liberdade, a igualdade e outros direitos individuais. Como ideologia, pode-se dizer que o constitucionalismo compreende os vários domínios da vida política, social e econômica: neste sentido o liberalismo é constitucionalismo.
     
    Estado democrático de direito
    é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um estado de direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito da regra de direito. Trata-se de um termo complexo que define certos aspectos do funcionamento de um ente político soberano, o Estado. O estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.
  • Questão um tanto confusa.Marquei "E" partindo do seguinte raciocínio: num Estado Democrático de Direito, possibilita-se aos cidadão exercer seus direitos; para tanto é necessária a divisão de poderes; e está presente a limitação dos atos do governo pelo direito.Qual o "grande teórico" que faz a conceituação de constitucionalismo segundo o enunciado?
  • A. alternativa correta.A limitação do poder pelo Direito, pela Constituição, a fixação de direitos de status negativo,como garantia contra ingerência abusiva do Estado e a separação dos poderes são característicasdo movimento denominado de Constitucionalismo.
  • São as três premissas básicas do Constitucionalismo, que se iniciou com a Revolução Francesa: a separação de poderes, a limitação do poder estatal pelo direito (Constituição) e um rol de direitos e garantias fundamentais. Os franceses, à época, chegavam a afirmar que se a lei fundamental de um estado não trouxesse esses três pontos não seria uma Constituição.
  • Constitucionalismo é o movimento político, ideológico e jurídico que estabeleceu a ideia de organização do Estado e limitação do poder politico dos governantes, por meio da previsão de diereitos e garantias fundamentais formalizados em um documento escrito.
    Refere-se, deste modo, ao surgimento do chamado "Estado de Direito", cujas características principais são as seguintes:

    a) separação dos poderes
    b) submissão de todos à lei
    c) garantia da proteção de direitos fundamentais

    Fonte: Direito Constitucional - Vasconcelos e Ferraz - Coleção de Direito Rideel
  • Constitucionalismo: traços marcantes (2)
    1. organização do estado
    2. limitação do poder estatal --> por meio de previsão de direitos e garantias fundamentais.
     
    Observe que:  
    A limitação do poder pelo Direito, pela Constituição, a fixação de direitos de status negativo, como garantia contra ingerência abusiva do Estado e a separação dos poderes são características do movimento denominado de Constitucionalismo. última parte -fonte: Internet
  • Correta a letra "A".

    O instrumento capaz de limitar os poderes dos governantes e assegurar as garantias do povo foi a Constituição, e essa constituição surge do evento chamado constitucionalismo.

    Ressaltamos ainda um possível conceito de Constituição: (FCC/ACE-TCE-MG/2007) conjunto de regras concernentes à forma do Estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e aos limites de sua ação corresponde.

    Abçs a todos.
  • Sobre a alternativa E:

    O Art. 1° da CF/88 diz:

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"

    "Zimmermman (2002, p. 64-5) aponta as seguintes características básicas do Estado Democrático de Direito, tendo em vista a correlação entre os ideais de democracia e a limitação do poder estatal:

    a) soberania popular, manifestada por meio de representantes políticos;

    b) sociedade política baseada numa Constituição escrita, refletidora do contrato social estabelecido entre todos os membros da coletividade;

    c) respeito ao princípio da separação dos poderes, como instrumento de limitação do poder governamental;

    d) reconhecimento dos direitos fundamentais, que devem ser tratados como inalienáveis da pessoa humana;

    e) preocupação com o respeito aos direitos das minorias;

    f) igualdade de todos perante a lei, no que implica completa ausência de privilégios de qualquer espécie;

    g) responsabilidade do governante, bem como temporalidade e eletividade desse cargo público;

    h) garantia a pluralidade partidária;

    i) "império da lei", no sentido da legalidade que se sobrepõe à própria vontade governamental."


    Portanto, a questão apresenta duas alternativas possíveis!
  • QUESTÃO ERRADA... NÃO É CONSTITUCIONALISMO... É A CONSTITUIÇÃO.
    Constitucionalismo é apenas uma corrente de pensamento e de ideologia, assim como capitalismo, socialismo, marxismo, etc....
    Ademais, nossa constituição afirma que o Brasil se constitui em Estado democrático de direito, o que, em termos práticos, garante tudo isso que a questão pede...
    Não é por nada não, mas entre constituição e estado democrático, o mais correto é constituição.... MAS... entre constituionalismo e estado democrático, eu fico com o estado democrático, porque é algo concreto... Uma ideologia não pode garantir nada....




  • Compartilho da ideia de que o que garantiria tudo isos seria a Consituição e não o concistucionalismo (tendo em vista que assim, o termo definiria uma ideologia...).
    Na minha humilde opinião, a alternativa mais correta seria a E - Estado democrático de direito.
  • A alternativa apresentada como correta apenas é um posicionamento de um teórico, mas não condiz com o posicionamento adotado pela maioria dos constitucionalistas, haja vista que para a maioria o Constitucionalismo é classificado como uma corrente de pensamento. Contudo, o Estado Democrático de Direito é atualmente a concepção de "Estado de Direito" entronizado ao conceito de "Estado Democrático", ou seja, toda as pessoas e todos os poderes estão sujeitos em igualdade material à lei. 

    Sendo assim, somente a alternativa E enquadra-se ao enunciado de forma incontestável.

  • Eu gostaria de fazer uma pergunta para os universitários: é possível, em um Estado Democrático de Direito, suprimir a separação de poderes e ao mesmo tempo limitar o poder dos governantes e garantir aos cidadãos o exercício de seus direitos?

  • Gostaria muito de parabenizar o qc, por esta excelente ferramenta!! tenho melhorado e muito meus rendimentos nos estudos!!!

  • Acertei essa questão porque o professor Vítor Cruz explica muito bem sobre ambos os conceitos "Constitucionalismo" e "Estado Democrático de Direito". Fui na letra A. Mas o importante é não desistir.... então foco turma! TUDO VAI DAR CERTO!

  • As características dadas adequam-se ao constitucionalismo (e ao conceito de Estado de Direito clássico).

    Já EDD até poderia ser aceito como resposta caso não houvesse a opção "constitucionalismo", todavia, é preciso lembrar que o EDD possui um outro elemento, qual seja, a democracia, que não está listada nas opções.

  • constitucionalismo: É associado a 3 idéias básicas:

    GARANTIA DE DIREITOS

    SEPARAÇÃO DE PODERES

    LIMITAÇÃO GOVERNO

  • CONSTITUCIONALISMO IDEIAS BÁSICAS

    SEPARAÇÃO DE PODERES

    GOVERNO LIMITADO

    GARANTIA DE DIREITOS

    Fonte cadernos Esquematizados

  • Constitucionalismo:

    Canotilho: Teoria ou ideologia que ergue o princípio do governo limitado indispensável a garantia dos direitos em dimensões estruturantes da org pol e social de uma comunidade.

    Resumindo: Técnica específica de limitação de poder com fins garantísticos.

  • Se está errado não pode estar certo.

  • Aquela anotação que tinha até poeira no caderno kkkkkk...uma hora eu iria precisar, dito e feito!

    Em outras palavras, o Constitucionalismo limita o poder do Estado para defender os direitos fundamentais!


ID
139075
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à dignidade da pessoa humana, prevista pela Constituição Federal de 1988 como fundamento da República Federativa do Brasil, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 1º CF A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:III - a dignidade da pessoa humana;A dignidade da pessoas humana, enquanto vetor determinante da atividade exética da CF/88, consigna um sobreprincípio, ombreando os demais princípios constitucionais. Quando o texto maior proclama a dignidade da pessoa humana, está consagrando um imperativo de justiça social, um valor constitucional supremo. A dignidade humana reflete um um conjunto de valores civilizatórios incorporados ao patrimônio do homem. Seu conteúdo jurídico interliga-se às liberdades públicas, em sentio amplo, abarcando aspectos individuais, coletivos, políticos, sociais do direito à vida, dos direitos pessoais tradicionais, dos direitos metaindividuais, dos direitos econômicos, dos direitos educacionais etc.Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bullos
  • É fundamento do República federativa do Brasil e consagra o Estado como uma organização centrada no ser humano, afastando o predomínio das concepções transpessoalistas de Estado em detrimento a liberdade individual. Vários valores constitucionais decorrem da Dignidade da Pessoa Humana: direito à vida, à intimidade, à honra...É o reconhecimento de duas posições jurídicas: direito de proteção individual e dever de proteção igualitário. (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino).
  • Para ajudar a memorizar os fundamentos do artigo primeiro da CF/88....

     

    SO CI DI VA PLU

     

  • Os princípios fundamentais, por terem um caráter aberto, polissêmico e pouco densificado em seus conteúdos precisam ser concretizados ao longo do próprio texto constitucional, e isso se dá através do chamado "processo de esclarecimento" (Marcelo Novelino). Diante disso, precisam ser densificados para alcançarem efetivação prática pelo próprio texto e em normas posteriores.
  • Quanto à afirmativa "a":

    O direito subjetivo (em contraposição a direito objetivo, que é o conjunto de normas que o Estado mantém em vigor) é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais (é uma faculdade).

    Relativamente à pessoa, tem-se o direito subjetivo público quando a pessoa da qual se exigir for de direito público. E o direito subjetivo privado, se a pessoa contra a qual o exercemos for de direito privado.

    O direito subjetivo público divide-se em direito de liberdade, de ação, de petição e direitos políticos.

     

     

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2963/Licoes-preliminares-sobre-o-direito-subjetivo

     

    http://www.coladaweb.com/direito/direito-objetivo-e-subjetivo
  • A dignidade da pessoa humana é:
    1) fundamento - no sentido de servir como diretriz para aplicação e interpretação de normas;
    2) princípio - impor aos poderes públicos a proteção da dignidade e a promoção dos valores, bens indispensáveis a uma vida digna.
    (Marcelo Novelino). 
  • Miguel Reale chama a Dignidade Humana de SUPER PRINCÍPIO,  o que da a idéia de que os outros dela decorrem, sendo especificações de seu conteúdo abstrato e pueril.
  • Tentando responder a pergunta da colega, descartei a assertiva "d", por que não é suficiente para a realização da dignidade da pessoa humana o respeito aos direitos individuais clássicos. Como dispõe a assertiva "b", a dignidade da pessoa humana, além de fundamento da república, é princípio constitucional estruturante. Sendo assim, a dignidade da pessoa humana é muito mais do que apenas o respeito aos direitos individuais clássicos. 
    Espero ter ajudado. Bom  estudo a todos! 


  • Desabafo:

    PROVA PARA DEFENSOR é de LASCARRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR!!!
  • Não achei o comentário do Osmar inútil! Pelo contrário! bom o macete! valorizo as  pessoas que gastam o seu tempo escrevendo aqui com o objetivo de ajudar ao próximo! 
  • Tem gente arrogante nesse mundo...

  •  A Dignidade da Pessoa Humana possui elevada DENSIDADE NORMATIVA, e pode ser visado, por si só, e independente de regulamentação como fundamento de decisão judicial. Além de possuir EFICÁCIA NEGATIVA, invalidando qualquer norma com seja conflitante.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

  • A dignidade da pessoa humana é o princípio de maior grau axiológico (maior valor) da CF, ele norteia toda a Constituição.

  • O erro da letra A) é ela não está escrita numa norma-regra, e sim numa norma-princípio.

    Normas podem ser: Regras x Princípios

    Regras são concretas, definem condutas

    Princípios são abstratos, definem diretrizes

    O próprio TITULO I fala, "princípios fundamentais"

     

    Bons estudos!

  • Por que não pode ser a letra c) e a d)?

  • A) INCORRETO. É expresso numa norma-princípio. 

     

    C) ÍNCORRETA. É uma norma-princípio. Não norma programática.

     

    D) INCORRETA. É bem mais profunda a dimensão do princípio da dignidade da pessoa humana.

     

    E) INCORRETA. Não é um conceito extremamente vago. É um conceito extremamente amplo. Por ser fundamento da República Federativa do Brasil não deve ser evitado em demandas judiciais, pelo contrário. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.


ID
139078
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O reconhecimento de iguais direitos aos homossexuais e a igual valoração jurídica das relações afetivas e eróticas entre pessoas do mesmo sexo

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Estbelece a Constituição Federal De 1988:Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:III - a dignidade da pessoa humana;Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • STF reconhece, por unanimidade, união estável entre homossexuais

    Uniões homoafetiva passam a ser tratadas como um tipo de família; gays agora têm o direito de receber pensão alimentícia, herança e serem incluídos em plano de saúde do companheiro, além de poder adotar filhos, fazer inseminação e registrá-los em seu nome


    Fonte : http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110506/not_imp715518,0.php 
  • Natalia, gente preconceituosa tem que passar bem longe da Defensoria Publica. Fico feliz por ver questões assim em concursos de carreiras jurídicas.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    V - o pluralismo político.

    --> Respeito às diversidades (diferenças)
    --> Direitos das minorias
    O pluralismo político não é apenas um pluralismo ideológico ou um pluralismo político partidário, mas também, religioso, artístico, cultural, de opções e de orientações pessoais. Representa a escolha de cada pessoa pelas opções e orientações que irá adotar (inclusive as opções sexuais). É o respeito às diferenças, a tolerância com o outro.
    O pluralismo pode ser identificado no preâmbulo da CF e tem reflexo diretamente nas normas consagradas na constituição, e é por isso que, por vezes, algumas normas entram em conflito, pois refletem valores diferentes, valores plurais.
  • enunciado estranho para uma linguagem jurídica, o termo relação erótica totalmente desnecessário...

  • achei o enunciado bem preconceituoso


  • Não aprendi na faculdade a valorização jurídica das relações eróticas. Masturbação é fato jurídico? Se eu combino com uma prostitua de transar com ela como fica a valorização jurídica das relações eróticas?

     

  • Também achei o enunciado estranho. Mas é um pouco óbvio a assertiva.

  • Lembrando que o ex-PGR ajuizou ação de constitucionalidade para incluir a homofobia na Lei do Racismo

    Untermassverbot

    Abraços

  • STF: a extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria Constituição da República (art. 1º, III, e art. 3o, IV), fundamentos autônomos e suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do mesmo sexo como espécie do gênero entidade familiar.

     

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 13 de junho, que a  passe a ser considerada um crime.

    Dez dos onze ministros reconheceram haver uma demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema. Apenas Marco Aurélio Mello discordou.

    Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional".

    https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47206924

  • quem colocou a alternativa B e D devia estudar mais e abrir a cabeça, ser menos preconceituoso

    ta loco!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gabarito C

    Decorrem do sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais, que proíbe quaisquer formas de discriminação e garante a dignidade da pessoa humana.

    Foco, força e fé!

  • Medo de quem marcou a letra B e D assumir cargos públicos
  • Só a titulo de complementação, para aprendizado:

    A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade. 4. Ação direta julgada procedente.

    (ADI 4275, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 01/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 06-03-2019 PUBLIC 07-03-2019)

  • Relações afetivas e eróticas!


ID
144019
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre os princípios fundamentais da Constituição da República:

I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição.

III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    (...)
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • RESPOSTA: AArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O art. 3º da Constituição Federal estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:- construir uma sociedade livre, justa e solidária;- garantir o desenvolvimento nacional;- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.NÃO CONFUNDIR COM:Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição* ENTRA A UNIÃO*EM AMBOS NAO POSSUEM TERRITÓRIOS!
  • I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

    II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição.

    III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional

    TODAS AS AFIRMAÇÕES ACIMA ESTÃO CORRETAS  (VEJA COM DETALHES ABAIXO)

    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    (...)
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  • a II estaria errada pois não fala em representantes ELEITOS.

    Deveria anular.

  • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Essa questão está errada !

     

  •  Concordo com o Marcos! A questão está errada... (afirmativa II): Representantes ELEITOS.

     Isso, na hora da prova ia dar um problema sério na hora de escolher as corretas. 

     Essa questão deve ter rendido muitos recursos, creio eu!

     E, as vezes, a organizadora ainda tem a cara de pau em dizer que a questão está correta!

    Pelo menos, tal erro foi visto aqui.

     

  • Segundo Gustavo Barchet  "... que o exerce por meio de representantes ou diretamente ..." sem ELEITOS  esta errado ... como não tem a alternativa I e III a questão certa é a letra B ou a D.
  • Também achei estranho porque fui na alternativa (E) . Constituem objetivos fundamentais da República: Construir uma sociedade livre justa e solidaria; garantir o desenvolvimento nacional ; E TAMBEMMM..........Erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais;  Promover o bem a todos sem preconceitos de origem, raça,sexo,cor,idade e quaisquer outros tipos de descriminação.
    A questão acima não foi formalizada por completo.

    Na outra questão deverá se observar : Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
  • O item III não é fundamento da CF e sim Objetivo Fundamental!

    O item II não está de acordo com a CF onde consta que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representates ELEITOS ou diretamente, nos termos desta Constituição".

    O item I creio que não seja princípio fundamental pois no art. 1º da CF ele fala do que é formada a RFB e do que é constituída e depois informa quais são os fundamentos. "SOCIDIVAPLU"

    No entanto na minha visão está questão deveria ser anulada!

    Att.

    Bruno Jorge
  • Bruno Jorge, a questão III fala exatamente em objetivos fundamentais, portanto está correta.
    Já a questão I é sim princípio fundamental da república federativa do Brasil, sendo que o socidivaplu diz respeito aos fundamentos da república federativa do Brasil.
  • RESPOSTA CORRETA : LETRA A

    TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS
  •    Pessoal, não obstante os ótimos e corretos comentários tecidos até o momento, eu sinceramente não vejo o erro citado pelos colegas na alternativa II,  de acordo com o que foi pedido no enunciado. Frise-se que ao afirmar isto, não estou dizendo que a omissão do termo ELEITOS não faz diferença alguma em certas ocasiões.
       Um fato importante, e do qual não podemos fugir, é que temos que conhecer a banca examinadora e visualizar as questões segundo seus costumes. Infelizmente não há escapatória nesse sentido e nós que dependemos da aprovação temos que nos submeter a isso.
       Na questão em comento, não há em qualquer momento menção expressa ao ditames do texto da CF/88. Somente neste caso a FCC consideraria a alternativa II como incorreta. É assim a FCC procede sempre que quer amarrar o exposto na questão à letra da lei.
       Portanto pessoal, esse comentário foi mais uma maneira de tentar ajudá-los a enfrentar questões FCC como um todo, do que esclarecimentos da questão em si. Ou entramos no jogo da banca ou, infelizmente, ela nos põe fora dele.

    Bons estudos para todos!
  • Do Art. 1 ao Art. 4 - Todos são princípios fundamentais.
    OBS: Todo fundamento é um princípio fundamental, mas nem todo princípio fundamental é um fundamento. Portanto  os fundamentos são:

    I  - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabaho e da livre iniciativa;
    v  - o pluralismo político.
  • CESPE comumente tem essa postura de aceitar a assertiva II como sendo correta, já a FCC é o contrário, fiquei surpreso.

  • Por bom senso é obvio que a II está correta, o problema é que as bancas não tem bom senso, 90% das vezes cobram literalidades absurdas, assim treinando os candidatos a marcar errado ao menor sinal de omissão, ai quando aparecem questões como essa todo mundo erra.

    A alternativa A esta correta pelo bom senso, não pela tradição da FCC.
  • Entendi o que vcs disseram.

    Mas a FCC nao vai pelo que esta exatamente escrito, vc precisa entender e nao decorar, quem decora  se da mal nessa banca.

    Principios fundamentais é o genero, fundamentos, tripartiçoes dos poderes, objetivos fundamentais e as relaçoes internacionais são especies.
    As especies sempre faz parte do genero.

    Se disserem principios fundamentais, inclui tudo, se disserem fundamentos, dai sao so os fundamentos mesmo.

    Uma dica:

    Quem vai fazer alguma prova da FCC, preste atençao no significado e nao nas palavras, se eles trocarem as palavras e nao mudar o sentido, esta certo.   Se essa palavra mudar o contexto, esta errado.

    Espero mesmo ter ajudado.
  • É pessoal acertiva II ficou um pouco confusa, mas vamos nos atentar ao significado das coisa e não nas palavras soltas. 

    Temos q estudar de acordo com a banca examinadora

    Sucesso a todos !
  • Trata-se da "Letra fria"!!!!

    Conforme os demais colegas, a assertiva II é totalmente infeliz, uma vez que nos leva a entendê-la como errada. Esses representantes são, por nós cidadãos, eleitos. Portanto, a banca não deveria omitir esse termo. A sua vaguidade sugere, por exemplo, que esses representantes podem ser escolhidos, por mais que saibamos que são eleitos........

    Achei essa assertiva um "nojo" :-)
  • Pessoal, tem que saber fazer a questão de acordo com o estilo da Banca. 
    Eu também julguei a assertiva II como errada por não estar completa.
    Mas, pessoal, estamos fazendo prova. Não devemos discutir com a banca na hora da prova.
    Tem alguma alternativa dizendo que "I e III estao certas"? Não! 
    Além do mais, não essa questão não é texto de lei. 
    A questão é fácil, mas tem "erros" como a FCC costuma cometer, só não tentem brigar com a banca na hora da prova.
    Joguem o jogo dela, o que importa é aprovação (eu acho!) e não doutrinar os examinadores!!

  • "II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição". Apesar de render muitas discussões a respeito de caber recurso ou não para essa questão, observem que o enunciado da questão informa que o candidadato considere as afirmações sobre os princípios fundamentais da CF. O enunciado não diz que está expresso no texto constituicional os itens a serem analisados.
  • Gabarito A .

    Arts. 1 e 3 da CF

  • O que a banca tentou fazer e parece que conseguiu, é confundir o candidato através do enunciado da questão. Ela anuncia que as assertivas a seguir são relativas aos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, ou seja, poderá ser abordado todo o conteúdo do TÍTULO I: Art.1º Fundamentos, Art.2º Autonomia dos poderes, 3º Objetivos fundamentais e 4º Princípios que regem as relações internacionais.

    Muitas pessoas ao interpretarem o enunciado, entenderam  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS como os FUNDAMENTOS expressos no Art.1º. Logo nas assertivas I e II estão previsões do artigo em questão, porém, a assertiva III, colocou uma previsão do artigo 3º, o que confundiu o candidato, uma vez que não se confrontou os Fundamento do Art.1º com os Objetivos do Art.3º.

    Quanto à dúvida causada pela assertiva II, considerei-a como correta. A supressão da palavra ELEITOS, no meu entendimento, não alterou o sentido do parágrafo único do Art.1º, pois todo  PODER REPRESENTATIVO se dá através de ELEIÇÕES. 


    Portanto, o gabarito está correto, letra A.



  • "Considere as seguintes afirmações..." eu não havia percebido a mudança no texto da lei, entendi através dos comentários, mas creio que o enunciado explicita que é para você considerar se todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição, ai você se pergunta:
    -todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição?

    -sim ou não? a resposta é sim, seria não se disse que os representantes não serão eleitos ou serão escolhidos.
    E se disse que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos pelo povo ou diretamente, nos termos da Constituição? como voce iria "considerar a afirmação" acima?
  • Realmente,o que complicou nessa questão foi essa falta do Representantes "eleitos" .

  • Quando cai uma questão confusa como essa os professores do QC não comentam. Por que será, hem?

  • Eu errei mas essa questão está horrivel e mal formulada. Se fosse no CESPE incompleta nao seria erro e poderia marcar I, II, III assertiva letra A, mas tendo alternativa na letra D - III; que está correta e completa ao meu ver e foi onde eu marque e errei, eu sabia que ia errar. Mas gostaria  de saber qual o critério. Ou se foi anulada.

  • Questão lixo!

  • A falta do Representantes "eleitos"... na questão III deixou a questão confusa, pois não se sabe se quer a literalidade da letra, já que é visível que todas estão certas, caberia recurso.

  • Pensei se são representantes, entende-se os eleitos. Não vi nada de mais nessa!

    Letra A


ID
144388
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Insculpem-se dentre os princípios que o Brasil se rege, no que respeita às suas relações internacionais, os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO B
  • LETRA B

    Uma dica pra não esquecer o artigo 4: DECORE AUTO PISCINÃO

    DE
    fesa da paz;
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
    AUTOdeterminação dos povos;
    Prevalência dos direitos humanos;
    Igualdade entre os Estados;
    Solução pacífica dos conflitos;
    Concessão de asilo político;
    Independência nacional;
    NÃO intervenção
  • Não há menção ao imperialismo

    Abraços

  • Gab. B

    Erros em vermelho.

    A autodeterminação dos povos, solução pacífica dos conflitos e garantia do desenvolvimento internacional.

    B autodeterminação dos povos, defesa da paz e concessão de asilo político. Gabarito

    C defesa da paz, não-intervenção e repúdio ao partidarismo.

    D autodeterminação dos povos, igualdade entre os Estados e repúdio ao imperialismo.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • DEfesa da paz Cooperação entre os povos para defesa da humanidade REpudio ao terrorismo e racismo AUTOdeterminação dos povos Prevalência dos direitos humanos Igualdade entre os estados Solução pacífica dos conflitos Concessão de asilo político Independência nacional NÃO intervenção

ID
147853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios constitucionais podem ser positivados ou nãopositivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido, constitui princípio constitucional não-positivado

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    O princípio da proporcionalidade não está positivado expressamente na Constituição Federal.

    Paulo Bonavides denota que a proporcionalidade pode não existir enquanto norma geral de direito escrito, mas existe como norma esparsa no Texto Constitucional. A noção mesma se infere de outros princípios que lhe são afins, entre os quais o princípio da igualdade, sobretudo em se atentando para a passagem da igualdade identidade para a igualdade proporcionalidade.

    Embora não haja sido formulado como 'norma jurídica global' , flui do espírito que anima em toda extensão e profundidade o §2º do art. 5º, CF.

    Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • De acordo com o professor Marcelo Novelino o principio da proporcionalidade seria:

  • Principio implícito: Não está expresso na CF, é um princípio implícito. Para uma parte da doutrina este princípio pode ser deduzido do sistema de Direitos Fundamentais. Um outro entendimento é o da doutrina germânica, para eles o princípio da proporcionalidade é extraído do princípio do estado democrático de direito (art. 1º da CF). *Uma terceira corrente (entendimento do STF, influência da doutrina norte-americana), atribui a decorrência deste principio da cláusula do devido processo legal.
  • § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.” (Súmula Vinculante 25) Nota: O Plenário do STF, no julgamento do HC 87.585, pacificou o entendimento de que, no atual ordenamento jurídico nacional, a prisão civil por dívida restringe-se à hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia.
  • * Ao que parece, ocorreu um erro ao enviar o meu comentario anterior.

    De acordo com o professo Marcelo Novelino o princípio da proporcionalidade seria ímplícito, pois,  não está expresso na CF.

    Para uma parte da doutrina este principio pode ser deduzido do sistema de Direitos Fundamentais (os Direitos Fundamentais foram criados para proteger os indivíduos dos arbítrios do estado, se a CF consagra esses direitos significa que o estado não pode praticar um ato desproporcional ou desarrazoado).

    Um outro entendimento é o da doutrina germânica, para eles o princípio da proporcionalidade é extraído do principio do estado democrático de direito (art. 1º da CF).

    Uma terceira corrente (entendimento do STF, influencia da doutrina norte-americana), atribui a decorrência deste principio da cláusula do devido processo legal.

  • Princípios Federativo e Republicano logo no artigo 1º é possível encontrá-los ("A República Federativa....") e em vários outros dispositivos constitucionais eles aparecem expressos. Também nesse artigo primeiro o Estado Democrático de Direito é previsto ("...constitui-se Estado Democrático de Direito..."). Isso nos mostra a riqueza os quatro primeiros artigos da Constituição Federal e a bagagem principiológica que carregam.

    Quanto ao due process of law ou Devido Processo Legal está expressamente previsto no famoso artigo 5º, LIV ("Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"), princípio riquíssimo que não poderia deixar de constar na Carta Magna após o negro período ditatorial do qual imergíamos.

    Logo, vê-se que a proporcionalidade não está previamente expressa, embora também constitua base da formação constitucional.

  • Há na Constituição tanto as normas consistentes em princípios como as em regras, bem como a existência de princípios implícitos. Estes decorrem da característica da Constituição “representar um sistema aberto, onde devem se refletir os valores fundamentais partilhados por determinada comunidade, extraindo-se “norma mesmo onde não haja texto”.

    Obviamente, a descoberta dos princípios implícitos requer um esforço interpretativo que, com o passar do tempo, vai cristalizando os contornos valorativos deles por meio principalmente da doutrina e da jurisprudência, reconhecendo-se atualmente como princípios implícitos os da “proporcionalidade, da presunção de constitucionalidade das leis, da interpretação conforme à Constituição, da motivação dos atos administrativos, do efeito retroativo nas decisões no controle de constitucionalidade das leis, entre vários outros”, como noticia Sarmento.

    Fonte: Otávio Calvet citando Daniel Sarmento, em: “Direito ao lazer nas relações de trabalho.” LTr, 2006, p. 31

  • Acrescentando um pouco às boas respostas dos colegas, seguem previsões expressas na CF dos demais princípios mencionados na questão.

    a) o federativo.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    b) o republicano.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;


    c) o estado democrático de direito.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    d) o devido processo legal.

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

     
  • Resposta correta ( e )

    O principio da proporcionalidade não esta escrita na CF,mas é deduzido de acordo com os artigos de lei que agregam esta condição.
  • (TCU 2012) O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado. Gabarito Certo

    Comentários do professor Cyonil Borges:

    Para a banca o item está CERTO, mas, a meu ver, o gabarito merece reparos.

    No capítulo reservado à Administração Pública, o caput art. 37 da CF, de 1988, faz referência expressa a determinados princípios, o vulgo LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

    Porém nem todos os princípios que valem para a Administração Pública encontram previsão expressa no texto constitucional. Vários princípios, ainda que assim não chamados pelo texto da CF/1988, podem ser desta extraídos [são implícitos ou reconhecidos]. São exemplos: o princípio da participação popular (art. 37, §3º); princípio da licitação (art. 37, inc. XXI); princípio da probidade (art. 37, §4º); o princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade.

    Verdade! Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são constitucionais implícitos. Enfim não positivados no texto constitucional.

    Então, Professor, por que o Senhor acha que a questão merece reparos? Explico.

    Além dos princípios expressos na CF, a Lei 9.784/1999 (Lei Federal de Processo Administrativo) introduziu [POSITIVOU] outros princípios, agora também de forma expressa. Abaixo o art. 2º da Lei:

    A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,razoabilidadeproporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    O grifo não consta do original, servindo-se para esclarecer que os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade acham-se, atualmente, positivados em nossa ordem jurídica.

    Pra ser ainda mais crítico, consigo visualizar outro erro no quesito. Perceba que a ilustre organizadora escreveu ?O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade?. O artigo definido ?O? está no singular, e a banca utilizou-se do conectivo ?OU? e, ao fim, esclarece que ?É UM?, ou seja, transparece a ideia de que proporcionalidade é sinônimo para a razoabilidade, e vice-versa.

    Na literatura administrativista não há um consenso sobre a amplitude entre os princípios, mas, majoritariamente, os doutrinadores sinalizam que são inconfundíveis entre si. A própria Lei de Processo Administrativo Federal os enumerou separadamente. Se fossem idênticos qual seria a lógica de reproduzi-los separadamente? Pleonasmo legislativo? Esse, portanto, seria um segundo erro. Se bem que não acho, sinceramente, que quem formulou o item se preocupou com isso!

    A redação da ilustre banca deveria ser a seguinte:

    Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade são princípios não positivados constitucionalmente?


  • Para o prof. Leo van holthe, o P. da proporcionalidade pode ser deduzido do art. 5, LIV

  • Questões semelhantes:

    [Ano: 2013, Banca: CESPE, Órgão: IBAMA, Prova: Analista Ambiental] O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional. Gabarito: CERTO.

    [Ano: 2012, Banca: CESPE, Órgão: TCU, Prova: Técnico de Controle Externo] O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado. Gabarito: CERTO.

  • Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não-positivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido, constitui princípio constitucional não-positivado a proporcionalidade (E NÃO o federativo; o republicano; o estado democrático de direito; o devido processo legal)

     

    "O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    O princípio da proporcionalidade (que em inúmeras oportunidades é tratado como princípio contido no âmbito da razoabilidade) tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.

    Esse princípio, largamente adotado pela jurisprudência alemã do pós-guerra, preceitua que nenhuma garantia constitucional goza de valor supremo e absoluto, de modo a aniquilar outra garantia de valor e grau equivalente.i

    Na seara administrativa, segundo o mestre Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade “é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.ii

    Complementando, a professora Fernanda Marinela assevera que embora referido princípio não esteja expresso no texto constitucional, alguns dispositivos podem ser utilizados como paradigmas para o seu reconhecimento, como, por exemplo, o artigo 37 combinado com o artigo 5º, inciso II e o artigo 84, inciso IV, todas da Magna Cartaiii".

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5865/O-principio-da-proporcionalidade

     

     

    CF/88. Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:”

    "(...) Então, vale a pena extrairmos abaixo um pequeno resumo dos conceitos do caput deste artigo:

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

    REGIME DE GOVERNO = DEMOCRÁTICO

    Reconhecemos neste artigo os PRINCÍPIOS MATERIAIS ESTRUTURANTES da organização política brasileira: Princípio RepublicanoPrincípio Federativo,Princípio do Estado Democrático de Direito e o Princípio da indissolubilidade do pacto federativo".

     

    Fonte: https://constitucionalidade.wordpress.com/tag/principio-republicano/

     

    CF/88. Art. 5º LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • Art. 37 -  Princípios positivados ( Explícitos ) - Escritos na CF

     

    - Legalidade

    - Impessoalidade

    - Moralidade

    - Publicidade

    - Eficiência

     

    Princípios não positivados ( Implícitos ) - Não escritos na CF

     

    - Motivação

    - Razoabilidade e Proporcionalidade

    - Ampla Defesa e Contraditório

    - Isonomia ou da Igualdade

    - Continuidade do Serviço Público

    - Presunção de Legitimidade

    - Indisponibilidade

    - Supremacia do interesse do interesse público

    - Segurança Jurídica

    - Autotutela

    - Especialidade

    - Finalidade

     

    Correta letra E

  • Utilidade pública: Gabarito Letra E

  • Nossa... por favor, façam comentários breves, não fiquem copiando textos da internet, todos sabem que foram copiados. Façam comentários com suas palavras e sejam objetivos.

    Todos aqui querem responder a pergunta e ir para a próxima, se querem pesquisar e se aprofundar em relação ao gabarito da questão; coloquem em seus materiais particulares e não aqui.

  • Se não estivesse explicado o que era ''não positivado'' tinha lascado kkkk

  • Em relação ao comentário do colega. Os princípios da igualdade (art. 5º, caput), segurança jurídica (inciso XXXVI) e ampla defesa e contraditório (inciso LV) não estão positivados no texto constitucional? Deve estar falando da Constituição da Coreia do Norte.

  • Em 08/09/20 às 21:52, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 29/08/20 às 23:05, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 05/08/20 às 21:28, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 21/07/20 às 10:42, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 20/07/20 às 20:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/07/20 às 13:11, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 25/05/20 às 17:53, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não positivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido, constitui princípio constitucional não-positivado a proporcionalidade.


ID
154849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos princípios e aos
direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

O Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da autodeterminação dos povos, mas repudia o terrorismo e o racismo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art. 4º CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • I - autodeterminação dos povos;COMENTÁRIO: Para o Brasil, todos os Estados são iguais, e suas diferenças devem ser respeitadas, pois não se pode comprometer a soberania.II - repúdio ao terrorismo e ao racismo;COMENTÁRIO: Quando o Brasil repudia o terrorismo e o racismo, ele afirma que não permitirá que tais atitudes ocorram no Estado brasileiro, sem que sejam imediatamente e duramente punidos.
  • (CF)Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • A questão foi elaborada de forma infeliz. A presença desse "mas" pode confundir muita gente, pois nos transmite uma idéia estranha (infelizmente indescritível). É preciso ter em mente que organizadoras também cometem erros (muitos deles crassos).

    De qualquer forma, a questão é correta, conforme o previsto no artigo 4º da CF.
  • A presença do "mas" na questão pode confundir, por que transmiti uma ideia de contradiçãa, porem essa questão está correta.

    De acordo com o Art 4. da CF inciso III e inciso VIII essa questão está correta.


  • Apesar de a conjunção MAS ser uma conjunção coordenada adversativa (mas, porém, todavia, contudo), ela também está no rol das conjunções coordenadas aditivas (e, nem mas, também...)

    Questão correta.

    A CESPE é fogo... pode-se colocar um ano de estudo no lixo por causade um MAS.... COISA BRABA...

     

    Abraço e bons estudos

  • O mas seria aditiva se acompanhado do também e do ainda:

    mas também

    mas ainda

    Sozinho continua sendo adversativa.

    Questão que induz a erro.

  • Certo.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    [...]

    III - autodeterminação dos povos;

    [...]

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    Concordo que o "mas" foi utilizado de forma equivocada.

  • CORRETO O GABARITO....

    Entretanto, solidarizo-me com os demais colegas no que tange à falta de clareza e coerência na ligação, entre a primeira e a segunda oração, tornando o texto confuso, incoerente, contraditório e desconexo.

    Enfim vamos aos estudos....
  • E aí, galera!
    Macete que aprendi aqui mesmo no QC!
    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    AINDNÃO CONPREI RECOOS
    I - Autodeterminação dos povos;
    II - INdependência nacional;
    III - Defesa da paz;
    IV - NÃO-intervenção;
    V - CONcessão de asilo político.
    VI - PREvalência dos direitos humanos;
    VII - Igualdade entre os Estados;
    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - COOperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - Solução pacífica dos conflitos;
    Valeu, moçada!
  • CERTO
  • só pra me lembra:  DeCoRe AUTO PISCINÃOOOOOO!!!!

    De = DEFESA DA PAZ
    Co= CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
    Re= REPÚDIO AO TERRORISMO E RACISMO

    AUTO= AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

    P= PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
    I= INDEPENDÊNCIA NACIONAL
    S= SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS
    C= COOPERAÇÃO ENTRE POVOS PARA PROGRESSO DA HUMANIDADE
    I= IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
    NÃO INTERVENÇÃO
    Depois de decorar a frase tem que testar se lembra cada letra se não de nada adianta! rsrsrs






  • Entendo que não há nada estranho com o "mas", visto que repudiar o terrorismo e o racismo é sim uma exceção à autodeterminação dos povos. Por isso a idéia de contrariedade que o "mas" introduz.
    Por exemplo, se um país tem o terrorismo como uma ferramenta própria de sua cultura, mesmo o Brasil regendo-se internacionalmente pelo princípio da  autodeterminação dos povos (cada país tem direito de se autogovernar e tomar suas escolhas sem intervenção externa), o Brasil repudiará o terrorismo.
  • O Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da autodeterminação dos povos, MAS repudia o terrorismo e o racismo.

    O MAS (que normalmente tem sentido adversativo) na frase está empregado com o sentido de ( e ) sentido ADICIONAL, SOMATIVO....
    Um exemplo de frase com o mesmo sentido do texto é a música " Eu levo a sério, MAS (no sentido de 'e') você disfarça" do Djavan...
    De qualquer modo foi muita maldade.....
  • O Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da autodeterminação dos povos, mas repudia o terrorismo e o racismo.


    O Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da autodeterminação dos povos, e repudia o terrorismo e o racismo.

  • V ^ V = V Questão típica de raciocínio lógico.

  • Essa questão foi a pior de todas, com certeza.

  • o mas não tirou a ideia aditiva da assertiva

  • Gabarito: Certo

    A questão deixa dúvidas por causa do 'mas'. Porém, trata de 2 princípios de relações internacionais (art. 4º, CF): autodeterminação dos povos (III) e repúdio ao terrorismo (VIII).

  • Discordando do Ismael, acredito que o "mas" tirou, sim, a ideia aditiva da assertiva. Quando se diz "O Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da autodeterminação dos povos, mas repudia o terrorismo e o racismo", a inferência é que a autodeterminação dos povos não pode abarcar o terrorismo ou o racismo.

  • Esse "mas" ficou bem estranho... o correto, ao meu ver, seria "e", é tão estranho quanto a frase: O Brasil possui eleições diretas, mas respeita a democracia. Ou seja, as duas ideias são complementares (como na redação do texto), e esse "mas" causa uma ideia de contraponto, como no seguinte exemplo: O Brasil possui eleições diretas, mas muitos eleitores não votam. Enfim, questão fácil porém mal redigida.

  • Olha...

     

    Faço questões do Cespe pra ficar calejado na vida.

  • Eu li:O Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da autodeterminação dos povos, mas NÃO repudia o terrorismo e o racismo

  • Foi um companheiro que ta na PF em curitiba  que  fez essa questão..kkkk eita enunciado  ruim...

  • Pessoal, esse "mas" tem sentido aditivo, questão correta

  • Esse MAS não deu muito certo aí!

  • Cespe ao por o Mas quis induzir o aluno em dúvida.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    FONTE: CF 1988

  • Relativos aos princípios e aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: O Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da autodeterminação dos povos, mas repudia o terrorismo e o racismo.

  • Esse "mas", apesar de estranho, não está errado. Por muito tempo eu tbm torci o nariz para essa questão, porém entendi qual a ideia dessa conjunção.

    Diz na questão que "o Brasil é regido, nas suas relações internacionais, pelo princípio da autodeterminação dos povos" ou seja, cada país determina como deve orientar a sua política interna, etc, e o Brasil deve respeitar isso. Agora, essa "autodeterminação" não pode ser ilimitada no plano internacional. Por exemplo: se um determinado país, eventualmente, praticar o terrorismo como política de Estado, mesmo que o Brasil deva respeitar a "autodeterminação", irá repudiar a prática desse terrorismo.

  • o "mas" foi colocado para tentar causar uma confusão,porém não deixa a questão errada. Caso fosse uma questão de Português eu teria colocado a questão como errada só pela ideia de oposição, o conectivo mais adequado seria o "e".

ID
161134
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as proposições abaixo, é INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil, nas suas relações internacionais, rege-se pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • letra B errada : o correto é concessão de asilo político.Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • Resposta Certa Letra B pois o art. 4º,X diz q é a concessão de asilo político e não a vedação ao asilo político como diz a questão.Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacifica dos conflitos VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; XI - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político;
  • Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. Entre diversos pedidos de asilo político ao governo brasileiro, podemos citar o caso de alguns atletas cubanos que desertaram de sua delegação nos Jogos Pan-americanos (2007) e fizeram tal requerimento.

    O direito de “buscar asilo” em outro Estado é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

     

    Para um estrangeiro pedir asilo político ao governo brasileiro, o mesmo deve iniciar tal procedimento na Polícia Federal, onde serão coletadas todas as informações relativas aos motivos para o pedido. Posteriormente, o requerimento é avaliado pelo Ministro das Relações Exteriores, e, posteriormente, pelo Ministro da Justiça. Caso aceito, o asilado se compromete a seguir as leis brasileiras, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional.

    Não se deve confundir asilo político com refúgio. Este último procedimento trata de fluxos maciços de populações deslocadas por razões de ameaças de vida ou liberdade. Já o asilo político é outorgado separadamente; caso a caso.

    • a) independência nacional.
       
    • b) vedação ao asilo político. RESPOSTA CORRETA ( NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO BRASIL UM DE SEUS PRINCÍPIOS É O DE CONCEDER ASILO POLÍTICO E NAO DE VEDAR O ASILO
    • c) não intervenção.
       
    • d) prevalência dos direitos humanos.
       
    • e) autodeterminação dos povos

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Para ajudá-los a memorizar o art. 4° da CF/88 trago uma frase do Prof. Tanaka do Aprovação "Ainda não conprei recoos", deixando de lado o erro gramatical e a ordem dos princípios, ela é interessante para questões como esta.

    AINDA NÃO CONPREI RECOOS.

    Autodeterminação dos povos;

    Independência nacional;

    Defesa da paz;

    Não intervenção;

    Concessão de asilo político;

    Prevalência dos direitos humanos;

    Igualdade entre os estados;

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Solução pacífica dos conflitos.

  • esta questão seria o artigo 4 da constituição Federal:
    a LETRA B está incorreta, seria concessão de asilo politico.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;  LETRA A

    II - prevalência dos direitos humanos; LETRA D

    III - autodeterminação dos povos; LETRA E

    IV - não-intervenção; LETRA C

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Gabarito letra B

    Art. 4º. X . Em vez de "vedação ao" , é "concessão de"
  • Alternativa B

    Seria concessao do asilo político por isso esta errada
  • O art. 4º enumera 10 princípios fundamentais orientadores das relações do Brasil na ordem internacional. Esses princípios consubstanciam o reconhecimento da SOBERANIA, no plano internacional, como elemento IGUALADOR dos Estados, além de reconhecer, também nesse âmbito, o ser humano como centro das preocupações da nossa República.
    Assim, reforça-se a INDEPENDÊNCIA NACIONAL como princípio e como corolário tem-se a IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, consagração do princípio da não subordinação no plano internacional. Igualdade formal, essencialmente jurídica, uma vez que na esfera econômica são desiguais as condições existentes entre os Estados. A igualdade material é buscada pelaCOOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE.
    O princípio da NÃO INTERVENÇÃO e seu correlato A AUTO DETERMINAÇÃO DOS POVOS também tem origem no reconhecimento da igualdade entre os Estados. Em caso de afronta a esses direitos por um Estado, há aPREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, seguido pelo REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO e pela CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO a quem esteja sendo perseguido, em outro Estado, por motivos políticos ou de opinião. 
    Complementam-se a DEFESA DA PAZ e a SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS. 


    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - VP&MA
  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;  

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional; (LETRA A)

    II - prevalência dos direitos humanos; (LETRA D)

    III - autodeterminação dos povos; (LETRA E)

    IV - não-intervenção; (LETRA C)

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


ID
161269
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui princípio fundamental da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Letra "D"

    Imterpretação

    Esse art 1°, no seu caput , faz referência à estrutura fisíco-institucional da República, integrada pelas entidades determinadoras de expressão territorial, quai sejam, os Estados , o Distrito Federal eos Municípios. A expressão " união indissolúvel" não nos parece designativa da união, entidades federativa, como quer perte da doutrina, mas meramente uma referência à soma ao conjunto, das partes territorias da república, a qual se resulta no Estado Federal Brasileiro.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
    dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-
    se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
  • #PClass (= Pegadinha Clássica de concursos)
    Primeiro passo: nunca confundir Art. 1º (principios fundamentais da RFB) com Art. 3º (objetivos fundamentais da RFB) ou Art. 4º (princípios internacionais da RFB), da CF/88.
    Segundo passo: quanto aos princípios fundamentais da RFB, há a forma mnemonica que funciona bem: SO CI DI VA PLU (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político).
    ;-)
  • resposta 'd'

    A primeiro comentário já bastava. Todos os demais, inclusi o meu são desnecessáiros, ok.

    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

  • é isso aí....

    SOCIDIVAPLU - para os principios da república...

    CONGAERPRO - para os objetivos da república...
  • Rsposta Certa letra DArt. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municipios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo politico.
  • Resposta : alternativa D.

    Esta alternativa é a única que não constitui princípio fundamental da RFB, senão vejamos:

    Princípios fundamentais: art. 1º CF:

    (...) I- Soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV- os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

    Já no artigo 4º dispõe sobre as relações internacionais, onde está disposto a AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS e NÃO a DETERMINAÇÃO DOS POVOS.

     

     

     

     

  •  

     

    CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
     

    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    a) o valor social do trabalho e da livre iniciativa.
     

    • b) a soberania.
       
    • c) a dignidade da pessoa humana.
       
    • d) a determinação dos povos. Resposta correta
    • e) o pluralismo político

    No art 4º da CF estão entre os princípios a AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS e nao DETERMINAÇÃO DOS POVOS(errado)

  • Apenas gostaria de pedir atenção aos colegas que estão confundindo PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS com FUNDAMENTOS.

    O SOCIDIVAPLU - que alguns utilizam- são FUNDAMENTOS da República,portanto, uma espécie dos princípios fundamentais que estão previstos no Título I da CF.

  • Basta apenas ler apenas o Artigo primeiro da Constituição Federal:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Pessoal, a colega Lucy Araújo está correta! Os demais amigos estão confundindo FUNDAMENTOS (Art. 1º) com PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Título I da CF/88).

    Os Princípios Fundamentais são formados por:
    • Fundamentos (SoCi Dig VaPlu);
    • Objetivos Fundamentais (ConGa ErRe Promo);
    • Princípios que regem o Brasil nas suas Relações Internacionais (PANIICoo SoCon ReDe).

    Se a letra D viesse AUTOdeterminação dos povos, a questão não teria letra incorreta, pois todas elas são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, sendo que todas, exceto a letra D, são FUNDAMENTOS (um tipo de Princípio Fundamental).

    []s
  • Dica- os objetivos fundamentais - verbos no infinitivo. 
  • Gabarito letra D

    Art. 1º . A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I- a soberania;

    II- a cidadania;

    III- a dignidade da pessoa humana;

    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- o pluralismo político.
  • Como todo respeito aos que comentaram, mas estão todos errados. Essa questão deveria ser anulada

    Princípios Fundamentais é o Título I da Constituição, que engloba os artigos 1º ao 4º. 

    O art. 1º fala dos fundamentos;

    O art. 2º fala da divisão orgânica do Poder, baseada em Montesquieu;

    O art. 3º fala dos objetivos;

    O art. 4º fala dos princípios que regem as relações internacionais do nosso Estado.

    Todos estes quadro tipos descritos, são Princípios Fundamentais. Afirmar que apenas os fundamentos são princípios fundamentais é o mesmo que afirmar que o Título I contém apenas o artigo 1º da CF/88.
  • A questão está correta.

    Ela falou em "determinação dos povos", algo que não vimos nos príncipios fundamentais. O que tem é "autodeterminação dos povos" no Art.4° IV.
  • Lembrando que todo Título I da CF refere-se aos Princípios Fundamentais e não apenas o Art. 1°.

    Princípios Fundamentais:

    Art. 1° - Fundamentos
    Art. 2° - Poderes da união
    Art. 3° - Objetivos Fundamentais
    Art. 4° - Princípios que regem as relações internacionais

    Os 4 artigos são espécies do gênero Princípios Fundamentais.

    A questão não deve ser anulada. Vejamos o porquê:

    Eis o que diz o Artigo em análise:

    Art. 4°- A república federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    III - autodeterminação dos povos;

    Comparando as informações postadas na questão verificamos que de fato não existe o princípio da determinação dos povos.

    autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção externa, ou seja, o direito à Soberania, ou seja, de um determinado povo de determinar seu próprio status político. Em outras palavras, seria o direito que o povo de determinado país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país.

    Se tiramos o prefixo AUTO consistiria em um governo determinado por um governo estranho ao povo. (Espécie de ditadura)
     
  • A auto-determinação dos povos é um princípio que rege as Relações Internacionais brasileiras.
  • Alternativa D

    Principios Fundamentais

    I - Soberania: Soberania do povo, Estado, não se submete a autoridades externas.
    II - A Cidadania: pode ser entendida em dois sentidos. Sentido amplo: refere-se à participação popular na vida estatal, englobando o acesso a direitos básicos como educação, cultura, saúde. Nesse sentido, cidadania é o direito de acesso aos direitos. Sentido estrito: refere-se à possibilidade de interferência do povo na vida política do Estado, votando e sendo votado. Está relacionado ao gozo dos direitos políticos. É nesse sentido que a palavra é empregada na maioria das vezes.
    III - Dignidade da pessoa humana: direito social, a vida, ao registro de nascimento e obito.
    IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: você e livre para exercer qualquer profissão, desde que não tenha lei proibindo.
    V - Pluralismo político: É acapacidade de ter diferenres ideologias politicas mesmo que contrarias as ideias do governo.
  • A questão "d" está equivocada por ser "autodeterminação dos povos" e não "determinação", e aí a galera confundiu Princípios fundamentais com Fundamentos o que são distintos.
    Abraços.
  • Perfeita a colocação da Lucy Araujo de Castro !!

    tem muita gente que não sabe o que está comentando! Nem o que está avaliando!!

    Só lembrando a todos que ganhar ESTRELINHA no site não garante vaga  não!

    Então Sejamos sensatos na avaliação, especialmente quando a questão tem muitos comentários.

    Afinal quando erramos a questão buscamos o comentário com melhor nota!

    Se os mesmos forem mal avaliados
    o prejuízo é de TODO MUNDO!! Certo??
  • Muito cuidado quando a questão falar em "Princípios Fundamentais".

    Nesses casos, o texto se refere ao capítulo, englobando do art. 1º ao 4º, da CF, e não apenas o art. 1º ("Fundamentos").
  • Vale ressaltar que nao devemos confundir "principios fundamentais" com os "principios que regem as relações internacionais" localizado no artigo 4 da CF, uma vez que quando se fala em principios fundamentais esta se referindo ao FUNDAMENTO em que a Republica Federativa do Brasil se solidifica, e é claro que o proprio texto constitucional faz essa distinção quando relata no seu artigo 4 que aqueles sao principios em que regem as relacoeis internacionais do Brasil.

    TENHO DITO!

  • Os princípios fundamentais englobam os fundamentos da república, os objetivos da república, a separação dos poderes e os princípios da relação internacional. A questão deveria ter sido anulada na época do concurso, tendo em vista que todos ali são princípios fundamentais. A letra "D" não constitui fundamentos da república e sim um dos princípios aplicáveis as relações internacionais, no entanto, não deixa de ser um princípio fundamental. 
  • Errei novamente essa questão, em quase todos os concursos que faço (geralmente de carteiro público ou vigilante de placas de trânsito), essa questão cai, mas eu não consigo decorar todos princípios. Alguém possui algum método para aprendê-los? Gostaria dessa ajuda.
    Sei que na verdade a resposta é:
    Gabarito letra D

    Art. 1º . A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I- a soberania;

    II- a cidadania;

    III- a dignidade da pessoa humana;

    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- o pluralismo político.
  • Klaus Serra, a pedidos uso sempre esse macete e tem me ajudado muito na hora da prova;
    SO
    CI
    DI
    VA
    PLU

    I- a soberania;
    II- a cidadania;
    III- a dignidade da pessoa humana;
    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V- o pluralismo político.

    Fonte: ponto dos concursos
  • Muito bom o macete do colega ali em cima, agora não erro mais.
  • Obrigado ao colega Clayton, esse macete foi da hora mesmo, já anotei aqui. Muito bom.

  • Todos são princípios, menos a letra D "Determinação dos povos" que na verdade é Autodeterminação dos povos. 

    São princípios: 

    *Os fundamentos

    SO, CI , DI, VA, PLU

    *Os objetivos

    CON, GA, ER, PRO

    *Nas relações internacionais, art 4


    Estudar.....



  • Na verdade o que torna a alternativa D errada é o fato de que, não é determinação dos povos, mas autodeterminação dos povos. Art4º, inc III

  • FCC. adora uma pegadinha 

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica

     

     

    GABARITO: LETRA D

  • Autodeterminação é diferente de determinação! Tenha cautela ao ler as questões!!!!

  • FCC sendo FCC...

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

  • Enunciado deixou a desejar. Ora, sabe-se que todas as alternativas compõe os princípios fundamentais visto que são princípios fundamentais os fundamentos, os objetivos e os princípios que regem a RFB em suas relações internacionais. O que ela realmente quis dizer é qual das alternativas não é fundamento da RFB. Sendo assim a alternativa D é o gabarito já que se trata de um princípio que rege a RFB em suas relações internacionais.

  • *SO CI DI VA PLU* SOCIEDADE CIDADANIA DIGNIDADE da pessoa humana VALORES sociais PLURALISMO político

ID
161752
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros, pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relaçõesinternacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará aintegração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Ajudando na memorização.....

    SOCIDIVAPLU - fundamentos da república - artigo 1º da CF/88;

    CONGAERPRO - objetivos fundamentais da república - artigo 3º da CF/88.
  • resposta 'c'

    Essa foi fácil, pois o elaborador não misturou princípios com fundamentos. ok.

    a) errada
    independência

    b) errada
    não intervenção

    c) correta

    d) errada
    solução pacífica

    e) errada
    concessão
  • Resposta Certa Letra C Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacifica dos conflitosVIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;XI - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político;
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Resposta correta 'C'
    macete: “AINDA NÃO CONPREI RECOOS”I - A utodeterminação dos povos; II - IN dependência nacional; III - DE fesa da paz; IV - NÃO -intervenção; V - COMcessão de asilo político. VI - PRE valência dos direitos humanos; VII - I gualdade entre os Estados; VIII - RE púdio ao terrorismo e ao racismo.

    Obs. os princípios aplicáveis nas relações internacionais estão elencados no art.4º da CF. Esses princípios são aplicáveis com vista à reciprocidade nas ralações internacionais que o Brasil faça parte.
  • Mnemônico que eu utilizo para os princípios das Relações Internacionais que rege o Brasil: IP ANI DS RCC

    Independência nacional Prevalência dos direitos humanos
    Autodeterminação dos povos Não-intervenção Igualdade entre os Estados
    Defesa da paz Solução pacífica dos conflitos
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade Concessão de asilo político
  • Alternativa C


    O Artigo 4º da CF de 1988 elenca todos os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, que são eles:

    I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

    É importante ressaltar que a Constituição Federal de 1988, foi a primeira Constituição do Brasil a introduzir o princípio da prevalência dos direitos humanos, nas relações internacionais.

  • Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I -       I ndependência nacional;
    II -     
    P revalência dos direitos humanos;
    III -    
    A utodeterminação dos povos;
    IV -   
    N ão-intervenção;
    V -     
    I gualdade entre os Estados;
    VI -   
    D efesa da paz;
    VII -  
    S olução pacifica dos conflitos
    VIII - 
    R epúdio ao terrorismo e ao racismo;
    XI -   
    C ooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X -    
    C oncessão de asilo político;

    Minemônico que eu utilizo:


    IPANID SRCC

    Espero ter ajudado


    Abração
  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


ID
166174
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos princípios fundamentais, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B.

    Abaixo, a lista dos fundamentos da República Federativa do Brasil que constam na CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (eis a representação indireta a qual a alternativa faz referência) ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Erros das demais:

    a) O nome do fundamento é VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    c) Pluralismo político é um fundamento, não um objetivo. Os objetivos encontram-se listados no art. 3º da CF;

    d) A redução das desigualdades é um dos objetivos fundamentais e está no inciso III do art. 3º da CF. Os princípios que regem as relações internacionais estão no art. 4º;

    e)A CF realmente traz uma determinação de que o Brasil deve buscar a integração econômica com os países da América Latina, mas a questão viajou com essa história de mercado comum. Vejam o teor do que se encontra no art. 4º paragráfo único:

    "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."

     

  • Sim, o erro da alternativa "e" é misturar nações sulamericanas com o art. 4º, parágrafo único, da CF que faz referência à América Latina (que compreende a América do Sul, exceto Guiana, Suriname e Belize, a América Central e o México).

    Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Complementando: A soberania direta se manifesta através de consulta popular, ação popular e lei de iniciativa popular

  • Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O sufrágio universal consiste na extensão do sufrágio, ou o direito de voto, a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (em geral os adultos. No Brasil, os adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto), sem distinção de raça, sexo, crença ou classe social. Até ao século XIX, por "sufrágio universal" compreendia-se apenas o voto de homens adultos. Entretanto, a partir do início do século XX, com o movimento das sufragistas, o direito ao voto foi estendido às mulheres na maioria dos países democráticos.

     

  • O colega Arão, acima, citou a AÇÃO POPULAR como item de soberania direta.
     O texto da constituição não traz a ação popular como item da soberania:

    Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.


    Contudo, achei textos na internet que citavam a ação popular como uma forma de soberania. E agora??? AÇÃO POPULAR é ou não é uma forma de soberania?


    obs.: "A soberania popular é exercida por sufrágio".
    SUFRÁGIO é o "Direito subjetivo (da pessoa) de VOTAR e escolher os titulares de mandatos eletivos que exercerão o poder representando o povo" (Dezen Júnior. Constituição Esquematizada)


    Parece-me que, segundo a CF/88, a SOBERANIA POPULAR está estritamente ligada à questão LEGISLATIVA (plebicito, referendo e LEI DE INICIATIVA POPULAR).
    Já a AÇÃO POPULAR está ligada à questão JURÍDICA de fato:

    Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

     :)
     

  • TEORIA DA REPRESENTAÇÃO DIRETA: a soberania do estado exercida por meio representativo, na forma indireta, sem mandatários.

     



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/teoria-da-representacao-direta-a-soberania-do-estado-exercida-por-meio-representativo-na-forma-indireta-sem-mandatarios/86650/#ixzz22X6WRTKY

    O
    bs: Pra quem quer aprofundar no tema.
  • Penso que a alternativa B indicada como correta no gabarito (que diz que o " Estado brasileiro adota como um dos seus fundamentos a soberania popular" também está ERRADA. Explico:

    Quando Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino explicam o fundamento da soberania, eles dizem que a soberania (como fundamento da Republica Federativa do Brasil) "significa que o poder do Estado brasileiro, na ordem interna, é superior a todas as demais manifestações de poder, ao passo que, em ambito internacional, encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes" (pag. 94 da 7ª edição do Descomplicado). Foi exatamente por causa dessa explicação do que significa soberania que conclui que a letra B não era a resposta, porque o conceito de soberania como fundamento da RFB nada tem a ver com o conceito de soberania popular, noção lá de direitos políticos (art. 14 da CF)!

    Além disso, considerando a literalidade da lei, o inciso I do art. 1º só fala em "soberania", NÃO em "soberania POPULAR", que está no art. 14.

    Em virtude de tudo o que mencionei acima, marquei a letra A, mesmo sabendo que a CF fala mesmo é em "valor social do trabalho e da livre INICIATIVA" ao invés de "valor social do trabalho e do livre MERCADO". Mesmo assim, achei que "livre mercado" era um bom substituto pra "livre iniciativa"... Aí formou-se esse conflito!

    Mais alguem aqui que concorde comigo? Ou melhor, que discorde e me ajude a repensar meus conceitos e evoluir? :)

    Bons estudos a tod@s!
  • Marina Andrade, pensei a mesma coisa que você. Os autores VP & MA apenas falam da soberania como poder do Estado brasileiro.
  • Marina e Rogério,
    Vocês estão confundindo o conceito de soberania estatal com o de soberania popular.
  • Marina,

    Eu havia pensado a mesma coisa. Todavia, o termo "soberania", empregado no art. 1º da CF está em sentido amplo, daí poder dizer que qualquer forma de soberania, seja ela popular ou do Estado, constitui fundamento da República. Ou seja, se a questão dissesse: "O Estado brasileiro adota, como um dos seus fundamentos, a soberania do Estado, que consiste, na ordem interna, ser superior a todas as demais manifestações de poder, ao passo que, em ambito internacional, encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes", a questão também estaria correta. Concorda?




  • Quando a banca resolve legislar, nunca sai coisa boa !

    Não tenho dúvidas que em oportunidade posterior a banca considere a questão errada.

    Concordo com o pensamento da Mariana, se livre mercado é diferente de livre capital, soberania não pode ser igual a soberania popular.

    NUNCA SERÃO !
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

    Três aspectos são abordados da Soberania: DEFINIÇÃO, QUEM A MANIFESTA E O SEU TITULAR.

    "A soberania, que a Constituição adota em seu art. 1º, I, como um fundamento da República Federativa do Brasil...
    definida como o poder supremo que o Estado brasileiro possui nos limites do seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito internacional)
    irá se manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes internos,
    representando todo o povo brasileiro, povo este que é o 
    verdadeiro titular da soberania."

    Referência: 
    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos

    Apenas reforça a idéia da titularidade da Soberania, ou seja, a "soberania popular" tratando neste momento de um dos aspectos da soberania, e não sua definição ou manifestação "soberania estatal"

  • Li muito rápido a questão, marcando letra A, quando marquei vi livre capital.

  • O Título I da CF/88 dispõe sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Os artigos desse título fazem distinção entre fundamentos da República brasileira (art. 1°), objetivos fundamentais da República brasileira (art.3°) e princípios que regem as relações internacionais da República brasileira (art. 4°).  

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e não do livre capital, são fundamentos da República.  Incorreta a afirmativa A.

    A soberania é um dos fundamentos da República e conforme o parágrafo único do art. 1°, da CF/88, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Correta a afirmativa B.

    O pluralismo político é um dos fundamentos da República e não figura entre os seus objetivos. Incorreta a afirmativa C.

    A redução das desigualdades regionais é um dos objetivos fundamentais da República. Incorreta a afirmativa D.

    O art. 4°, da CF/88 estabelece os princípios que regem as relações internacionais da República brasileira. O parágrafo único do artigo determina que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Portanto, a Constituição faz referência à América Latina e não à América do Sul e indica o objetivo de formar uma comunidade latino-americana de nações e ao um mercado comum de nações sulamericanas. Portanto, incorreta a afirmativa E. 

    RESPOSTA: (B)

  • Vamos juntos entender o assunto!

    Art. 1ª, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos ...

    A noção de Estado Democrático de Direito está indissociavelmente ligada à realização dos direitos fundamentais, porquanto se revela um tipo de Estado que busca uma profunda transformação do modo de produção capitalista, com o objetivo de construir uma sociedade na qual possam ser implantados níveis reais de igualdade e liberdade. Na busca pela conexão entre a democracia e o Estado de direito, o princípio da soberania popular se apresenta como uma das vigas mestras deste novo modelo, impondo uma organização e um exercício democráticos do Poder (ordem de domínio legitimada pelo povo).
    Portanto, o Estado Democrático se funda no princípio da soberania popular, que impõe a participação efetiva e operante do povo na coisa pública; visa, assim, a realizar o princípio democrático como garantia real dos direitos fundamentais da pessoa humana.
    Princípios fundamentais da CF/88

    - SOBERANIA
    Esse princípio subdivide-se em nacional e popular (direta e indireta). A SOBERANIA NACIONAL determina a não sujeição de um País a qualquer ordem que não derive de seu governo. Não deve o Brasil obedecer a ordens de quaisquer outros países, por exemplo, não deve se subordinar a nenhum outro organismo internacional. Além disso, soberania também significa a capacidade de estabelecer as divisões internas de competência. Já a SOBERANIA POPULAR é aquela que o povo exerce, sendo direta quando o povo o faz sem intermédio, dizendo o que realmente quer, como no plebiscito ou na iniciativa popular de leis. Por sua vez, será indireta quando exercida por meio de representantes eleitos democraticamente.


    OBSERVAÇÃO!!!
    Alguns autores defendem que a soberania, no contexto ora analisado, deve ser compreendida como soberania popular, isto é, como o reconhecimento explícito pela Constituição de que a origem de todo poder da República brasileira é o seu povo, e que a estrutura do Estado, dada pela Constituição, foi formada em atendimento a esse princípio.
    De fato, o conceito tradicional de soberania (mencionado por você, através da citação do prof. Vicente Paulo), como atributo do Estado, já está compreendido no próprio conceito de Estado, não sendo necessária, portanto, expressa menção à parte para entendê-lo como uma das bases do Estado brasileiro.

    Assim, podemos concluir que a posição da banca ESAF está correta.

    Resposta: letra “B”

    Bons estudos!!!

    Última edição por Thiago Freire; http://www.forumconcurseiros.com/forum/member/220085-thiago-freire às Tue, 28/08/12, 08:28 AM.

  • Marina, também pensei igual a você e marquei a letra A. Nas doutrinas que já estudei, o sentido de soberania também sempre foi apenas esse (soberania do poder do estado perante os seus administrados), sendo essa parte da "soberania popular" podendo ser encontrada no fundamento 'cidadania', que remete à ideia de sufrágio universal. 

  • b) O Estado brasileiro adota, como um dos seus fundamentos, a soberania popular, a qual pode ser exercida de forma indireta ou direta, nos termos definidos na Constituição Federal de 1988.

  • Alternativa correta: Letra B, art 1 parágrafo 1 

  • Correta, B
     

    TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.


     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Votação Indireta - Por meio de votação nas eleições para a escolha de seu representante;

    Votação Direta – Por meio de:

    a – Plebiscito;
    b – Referendo;
    c – Iniciativa Popular.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

    bY Andre Aguiar

  • A) Errado . Livre capital não , livre iniciativa sim

    B) Correto

    c) Errado . O pluralismo político é garantido como um dos fundamentos da RFB

    d) Errado. É um princípio fundamental , porém não das relações internacionais , mas sim um dos objetivos da RFB

    E) Errado . Não é da América do Sul , e sim da América latina

  • (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFBCon Garra Erre Prouco

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

    PESCA COM LATINO 

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração política, econômica, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Para mais macetes,

    YOUTUBE: CANAL MACETADO!


ID
166645
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições em matéria de garantias constitucionais e de direitos fundamentais e assinale a alternativa correta:

I. Os direitos e garantias individuais podem ser suprimidos ou alterados somente pela ação do poder reformista do legislador constituinte, mas não pela ação do poder do legislador ordinário.

II. O constituinte brasileiro afasta do poder de deliberação do poder constituinte derivado o que toca à separação dos poderes.

III. A Constituição de 1988, no aspecto particular do enquadramento da dignidade da pessoa humana, não a inclui no rol dos direitos e garantias fundamentais; eleva-a à condição de norma jurídica fundamental, ou seja, princípio e valor fundamental.

Alternativas
Comentários
  • III - A República Federativa do Brasil, que constitui um Estado Democrático de Direito, estabelece topograficamente em sua Constituição, através de seu artigo 1º, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do sistema constitucional, servindo de resguardo para os direitos individuais e coletivos, além de revelar-se um princípio maior para a interpretação dos demais direitos e garantias conferidos aos cidadãos.

    Por ser uma norma fundamental ao Estado, a dignidade da pessoa humana integra a Constituição Federal, com força de princípio de Direito.

  •  Alternativa CORRETA letra D. Comentando as assertivas.

    I - A idéia de Constituição é antiga e sua evolução no decorrer dos tempos identifica o aparecimento de um poder criador da Constituição. No desenvolvimento histórico acaba por adquirir textos que não podem ser alterados pelo Poder Legislativo ordinário; sua criação, requer uma atividade do poder constituinte originário, envolvido por uma Assembléia Nacional Constituinte.

    II - O legislador constituinte originário, estabeleceu limites ao poder de reforma do texto constitucional, assim, esse poder é absoluto, é limitado, porque é produto do Poder Constituinte derivado. Três são as limitações ao poder de modificação do texto constitucional: a) limitação temporal; b) limitação circunstancial; c) limitação material (expressa / implícita).

    Nos interessa a limitação de ordem material – Esta inibe a alteração do texto constitucional em face de determinadas matérias. Essas limitações podem ser expressas ou implícitas.

    Como exemplo, as expressa estão localizadas nas cláusulas pétreas – art. 60, § 4º da CF/88, senão vejamos:

    Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Desculpem, mas acho que esta questão é passível de ANULAÇÃO. Vejam bem, o § 4º do art. 60 da CF diz que:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
     

    Pessoal, é TENDENTE A ABOLIR, e a questão fala só em deliberação. Deliberar pode! Portanto, o item II também está errado.

  •  Questão anulável, na minha opinião!

    Não houve afastamento do poder de deliberação no que toca à separação de poderes, mas afastamento do poder de abolir a separação de poderes. Outros assuntos que não representem a abolição da separação de poderes podem ser tratados pelo constituinte derivado.

  • Pessoal, vcs estão interpretando a letra da lei de forma tão literal que não estão parando parar pensar no que ela significa.

    A separação de poderes é cláusula pétrea, todos concordamos. Qualquer deliberação a respeito dessa separação resultaria no que? Aboli-la! Não existe um meio termo nesse caso. Não existe outra opção, ou há separação de poderes ou não há e o Constituinte Originário deixou bem claro que no caso do Brasil a separação deve prevalecer e pronto, logo não há que se falar em modificação, deliberação ou qualquer outra coisa aqui.

    A questão está correta, a meu ver ela não é passível de anulação.

  • A questão está perfeita. Não vejo motivo para pedir anulação.

     

    II - O constituinte brasileiro afasta do poder de deliberação do poder constituinte derivado o que toca à separação dos poderes.

    4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    III. A Constituição de 1988, no aspecto particular do enquadramento da dignidade da pessoa humana, não a inclui no rol dos direitos e garantias fundamentais; eleva-a à condição de norma jurídica fundamental, ou seja, princípio e valor fundamental.

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Caros, leiam o dispositivo inteiro, a proposta de emenda sequer pode deliberar sobre os temas "petrificados".
    O constituinte originário afastou qualquer hipótese inicial, inclusive a discussão, de emenda sobre os referidos preceitos.
  • É vedada a discussão de propostas tendentes a abolir a separação dos poderes.

    Esse argumento (de que qualquer emenda sobre o tema seria nesse sentido) é absurdo. Poderia ser emendada a Constituição em seu artigo 2, que diz "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário" para "Art. 2º São Poderes da União, independentes, harmônicos e complementares entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Onde estaria a inconstitucionalidade em reforçar a separação de Poderes, como expus?

    Repito, não é qualquer proposta que não pode sequer ser deliberada, apenas as que enfraqueçam a separação (o que não foi o caso).

    Questão anulável, sem mais.
  • Caro Alexandre,

    De acordo com o texto do Art. 60, a tripartição do poderes são considerados cláusulas pétreas e estas, portanto, não podem ser modificadas e nem complementadas. Nem de forma positiva e muito menos negativa.

  • Ser cláusula pétrea não impossibilita a aprovação de uma emenda sobre o assunto! Justamente por isso estudamos a ideia de preservação do núcleo essencial dos princípios e institutos protegidos pelas cláusulas pétreas, pois, se não houvesse sequer a possibilidade de discutir uma reformalação do assunto pelo poder reformador, sequer existiria a exigência de respeitar o núcleo essencial, sendo esse, até, o entendimento dominante e amplamente consagrado pela doutrina. A ideia da separação de poderes é manter o sistema de freios e contrapesos na repartição do exercício do poder, então uma modificação de transferência de uma determinada competência de um poder para outro com o objetivo, inclusive, de equilibrar melhor essas forças, não seria entendida como violação de cláusula pétrea.

    Sobre o art. 60, Novelino: "O dispositivo deve ser interpretado no sentido de impor a preservação do núleo essencial das cláusulas pétreas e não como uma vedação absoluta de alteração de seu texto (intangibilidade literal). Como exemplo, pode ser mencionada a legítima mudança introduzida no texto do dispositivo que consagra o princípio da anterioridade eleitoral (CF, art. 16), embora se trate de clásula pétrea.". Sobre a separação de poderes propriamente dita: "Não se trata de uma rígida e estanque separação de atribuições, mas sim de uma repartoção equilibrada de funções típicas e atípicas, visando a fiscalização e controle recíprocos, fundados na independência e harmonia entre os poderes".

    Então, da forma como foi contruída a questão é sim passível de anulação!


ID
167215
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da isonomia deflui, em termos conceituais, de um dos fundamentos constitucionalmente expressos da República Federativa do Brasil e que é a

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Basta lembrar do famoso

     

       SO-CI-DI-VA-PLU

  •  Nenhum dos comentários anteriores explicou a resposta. Alguem se habilita? Por quê não pode ser a letra "d", pois tb é fundamento?

  • De acordo com o professor Ingo Wolfgang Sarlet o princípio da igualdade "encontra-se diretamente ancorado na dignidade da pessoa humana, não sendo por outro motivo que a Declaração Universal da ONU consagrou que todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos. Assim, constitui pressuposto essencial para o respeito da dignidade da pessoa humana a garantia da isonomia de todos os seres humanos, que, portanto, não podem ser submetidos a tratamento discriminatório e arbitrário, razão pela qual não podem ser toleradas a escravidão, a discriminação racial, perseguições por motivo de religião, sexo, enfim, toa e qualquer ofensa ao princípio isonômico na sua dupla dimensão formal e material". http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4143

  • O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

    Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade.

    Cabe citar os mais importantes: a) igualdade racial (art. 4º, VIII); b) igualdade entre os sexos (art. 5º, I); c) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); d) igualdade jurisdicional (art. 5º, XXXVII); e) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); f) igualdade trabalhista (art. 7º, XXXII); h) igualdade tributária (art. 150, II); h) nas relação internacionais (art. 4º, V); i) nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); j) na organização política (art. 19, III); l) na administração pública (art. 37, I). A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais

  • Pelo princípio da isonomia todos devem ser tratados iguais, sem discriminações e diferenciações arbitrárias, ou seja, todos devem ser tratados como seres humanos.
    A dignidade é um atributo do ser humano e não um direito. É inerente à pessoa humana, ao gênero humano, a todo e cada ser humano sem exceção. Sendo inerente e comum a todos, torna-os iguais.
    Em termos de dignidade da pessoa humana todos são dignos de vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
  • Isonomia é o princípio da igualdade, está previsto no caput do Art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)" e no inciso I: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".
    O princípio da igualdade entre as pessoas (isonomia) decorre da Dignidade da Pessoa Humana, já que o Brasil deve buscar uma vida digna e sem discriminações para seu povo.
    Gabarito: C
    Bons estudos

  • Apenas acrescento ao dizeres já transcritos acima que, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas , também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
  • O art. 1º, da CF/88 estabelece que são fundamentos A República Federativa do Brasil: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Tendo em vista que o princípio da isonomia está relacionado ao direito de todos de serem tratados de forma igual perante a lei, um direito individual do homem, entende-se que ele decorre do fundamento da dignidade da pessoa humana. Correta a alternativa C. RESPOSTA: Letra C
  • O Princípio da Isonomia é conexão com a dignidade da pessoa humana, pois a livre iniciativa é um princípio de ordem econômica, como explicado a seguir: "O Princípio da Livre Iniciativa é considerado como fundamento da ordem econômica e atribui a iniciativa privada o papel primordial na produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo a base sobre a qual se constrói a ordem econômica, cabendo ao Estado apenas uma função supletiva pois a Constituição Federal determina que a ele cabe apenas a exploração direta da atividade econômica quando necessária a segurança nacional ou relevante interesse econômico (CF, art. 173)".

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

  • Gabarito C

    Dignidade da pessoa humana

    O princípio da isonomia se aplica todos, independentemente de nacionalidade, classe social, etnia, sexo, idade ou condição.

    Entretanto, esse princípio impõe tratamento distinto para quem se encontra em posições diferentes. Ex: Réu primário e reincidente (Lei maria da penha)

  • O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

    QUE ESTÁ DIRETAMENTE LIGADO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA


ID
168607
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

    A questão deve ser resolvida com o conhecimento do artigo 4º da CF/88, vejamos:

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

  • Achei em um site de concurseiros**

    Princípios das relações internacionais - art. 4º
    ?Memorize com este macete os princípios previstos no art. 4º da CF que regem o Brasil em suas resoluções internacionais:

    PANICO
    Prevalência dos direitos humanos
    Auto-determinação dos povos
    Não-intervenção
    Independência nacional e Igualdade entre os Estados
    COoperação entre o povos

    SOCO
    SOlução pacífica dos conflitos
    COncessão de asilo)

    REDE
    REpúdio ao terrorismo
    DEfesa da paz
     

  • Para aqueles que não são adeptos do decoreba de fórmulas e macetes, podemos relacionar todos os princípios citados na questão com os fundamentos do nosso estado democrático de direito, com o intuito de detectar possível afrontamento.

    O suposto princípio da coercitividade das decisões das Cortes Internacionais de Justiça é um daqueles que afrontam visilvemente um dos fundamentos do nosso estado que é a SOBERANIA. Se somos um estado soberano, não há que se falar em imposição coercitiva de decisões por parte de qualquer outro ente diverso do nosso estado. O que de cara eliminaríamos alternativa A e D.

    A intervenção motivada é outro suposto princípio que também afronta o fundamento Soberania do nosso estado democrático de Direito. Não há também que se falar em intervenção de qualquer outro ente ou instituto internacional perante nosso pais. Vale salientar  que como um estado soberano, é mister reconhecer também soberania à outros entes como nós, e portanto, a não-intervenção como um dos nossos princípios é reconhecida tanto ativo como passivamente.

  • Eu também concordo que não devemos usar macetes para as questões relativas às questões internacionais. Basta ir pelo bom senso.
  • Esta questão deve ser ANULADA. Prestem atenção: a banca esqueceu de colocar a palavra "ANTERIORES", na alternativa E.
    Se o enunciado fosse: "nenhuma das respostas ANTERIORES está correta" daí sim estaria correta.
    Porém, a alternativa diz apenas: "nenhuma das respostas está correta", incluindo-se como incorreta.
    Portanto, fere o princípio lógico da identidade (ou da não contradição) em que uma coisa não pode SER e NÃO-SER ao mesmo tempo. Não poderia ser CORRETA e INCORRETA (ou vice-versa) ao mesmo tempo.
    Certeza que esta questão deve ter sido anulada (ou pelo menos deveria)

    Valeu!  ;)
  • Mnemônico que eu utilizo para os princípios das Relações Internacionais que rege o Brasil: IP ANI DS RCC

    Independência nacional
    Prevalência dos direitos humanos
    Autodeterminação dos povos
    Não-intervenção
    Igualdade entre os Estados
    Defesa da paz
    Solução pacífica dos conflitos
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Concessão de asilo político

  • E aí, galera!
    Macete que aprendi aqui mesmo no QC!
    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    AINDNÃO CONPREI RECOOS
    I - Autodeterminação dos povos;
    II - INdependência nacional;
    III - Defesa da paz;
    IV - NÃO-intervenção;
    V - CONcessão de asilo político.
    VI - PREvalência dos direitos humanos;
    VII - Igualdade entre os Estados;
    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - COOperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - Solução pacífica dos conflitos;
    Valeu, moçada!
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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ID
169807
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição acolhe uma sociedade conflitiva, de interesses contraditórios e antagônicos, na qual as opiniões não ortodoxas podem ser publicamente sustentadas, o que conduz à poliarquia, um regime onde a dispersão do Poder numa multiplicidade de grupos é tal que o sistema político não pode funcionar senão por uma negociação constante entre os líderes desses grupos (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 143-145, com adaptações). Assinale a opção que indica com exatidão o fundamento do Estado brasileiro expressamente previsto na Constituição, a que faz menção o texto transcrito.

Alternativas
Comentários
  • SOCIDIVAPLU (mnemonico para os fundamentos art1)

     

    V - o pluralismo político.

    É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

    O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.

    Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.

  • Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade. O conceito é usado, freqüentemente de modos diversos, numa ampla gama de questões. Em política, é o reconhecimento de que vários partidos possuem igual direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais claramente definidos. Desta forma, o pluralismo político é uma das mais importantes características da democracia moderna, na qual pequenos partidos políticos também são ouvidos e tem direito a voto.

    Em política, pluralismo também pode significar "voto de qualidade", ou seja, indicar um sistema eleitoral onde um eleitor equivale a vários votos, dependendo dos títulos que possua (dono de terras, diploma universitário etc). O "voto de qualidade" originou-se na Inglaterra, onde, em certos ambientes, vigorou até fins da década de 1940: egressos da Oxford University e da Universidade de Cambridge elegiam representantes para o Parlamento. Na Irlanda, isto ainda acontece entre formandos do Trinity College, que elegem membros da câmara alta do parlamento irlandês.

  • Jus Brasil (Notícias)

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

    O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.

    Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.

  • O pluralismo político em fundamento da República Federativa do Brasil, implicando que nossa sociedade deve reconhecer e garantir a inclusão, nos processos de formação de vontade geral, das diversas correntes de pensamento e grupos representantes de interesses existentes no seio do corpo comunitário.

    [Gab. B]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional  Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos!

  • SOBERANIA  deve refletir a vontade popular /  se reflete nas Leis e na CF.

    CIDADANIA  Garantem direitos fundamentais para o pleno exercicio dos direitos politicos.

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA  Visa garantir direitos basicos inerentes a todos os seres humanos, são direitos inerentes a                                                                                  personalidade humana.

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO Garante um campo de liberdade aos que arriscam-se a empreender. Limitação da intervanção                                                               do Estado como agente econômico.

    B

     

                  

  • O texto versa sobre o PLURALISMO POLÍTICO => pluralidade de ideias/opiniões
  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Vide alternativa B.

    Alternativa B - CORRETA! A negociação constante entre grupos de interesses antagônicos e contraditórios reflete o pluralismo político como fundamento do Brasil.

    Alternativa C - Incorreta. Vide alternativa B

    Alternativa D - Incorreta. Vide alternativa B.

    Alternativa E - Incorreta. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Gab b! Pluralismo político: interesses contraditórios e antagônicos,


ID
170950
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva correta, com relação aos fundamentos da República Federativa do Brasil insculpidos no artigo 1º e incisos da Carta Maior:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    Macete: SO-CI-DI-VA-PLU

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Isso é prova para juiz ?????

    Como eu queria que fosse essa banca para o MPU ..........

    A não ser que na prova escrita, eles acabem com os candidatos,....aí..faz  sentido !!!

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - Soberania;

    II - Cidadania;

    III - Dignidade da pessoa humana;

    IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - Plurarismo Politico.

    Vale notar que o princípio da tripartição dos poderes não está no Art.1º, mas sim no 2º quando diz:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    A liberdade, a igualdade e a fraternidade, apesar de não estar na CF/88 foram esses princípios que embasaram diversas revoluções significantes no Brasil

  • É o famoso SO|CI|DI|VA|PLU que todos aprendemos quando estamos começando a estudar Direito Constitucional.

    abraço e bons estudos.

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • SOCIDIVAPLUS

  • AS BANCAS SE OLHAM !

     

    A vunesp tem uma questão idêntica a esta. 

  • socidivap

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

     

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 4º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Vide alternativa E.

    Alternativa B - Incorreta. Vide alternativa E.

    Alternativa C - Incorreta. Vide alternativa E.

    Alternativa D - Incorreta. Vide alternativa E.

    Alternativa E - CORRETA! É o que dispõe o artigo 1º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • Uma questão dessa não cai mais. Já tem que está no sangue. Mamão com açúcar.

  • OBS: Os fundamentos são constituídos de palavras substantivas, já os objetivos são constituídos de verbos no infinitivo.

    FUNDAMENTOS:  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (SO.CI.DI.VA.PLU) 

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (CON.GA.ERRA.PRO)

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    SOCIedade DIGna VAloriza o PúBlico.

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

    Criei essa frase. o que achou? rsrsr

    Meu Instagram: @lavemdireito

  • GABARITO E

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO.


ID
171196
Banca
FGV
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, constantes da Constituição Federal/88, não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
    quaisquer outras formas de discriminação.

  • Mnemônico para ajudar:

    PGR CE (Procurador Geral da República no CEará)

    P romover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    G arantir o desenvolvimento nacional

    R eduzir as desigualdade sociais e regionais

    C onstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    E rradicar a pobreza e a marginalização

    Bons estudos, galera!

  • MACETE: CON GA ER PRO

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II- garantir o desenvolvimento nacional

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desegualdades sociais e regionais

    IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qq outras formas de discriminação

     

  •  Apenas aperfeiçoando o macete anterior, do art. 3º, que trata dos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:

    "CON GARra ERRA Pouco"

    I. CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II. GARantir o desenvolvimento nacional;

    III. ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer formas de discriminação. 

     

  • CORRETO O GABARITO...

    É isso aí pessoal vamos decorar tudo....

    SO CI DI VA PLU - Fundamentos da República, art 1º , CF/88.

    CON GA ER PRO - Objetivos Fundamentais da República, art 3º , CF/88.

  • Se a questão já foi muito bem explicada por outros colegas, qual o objetivo de comentar a mesma coisa, sem agregar nem complementar nada?
  • LETRA D!

     

    CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

    - CONTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

     

    - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

     

    - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS

     

    - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

     

     

    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”

  • TATUAR no CÉREBRO                 

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

    .............................

    Art. 34, VII    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República) A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Veja que o examinador lhe pediu para assinalar uma alternativa que não inclua um objetivo fundamental da RFB. Sendo assim, após a leitura do art. 3º, CF/88, nota-se que lá não se inclui o previsto na assertiva “d”, que deverá ser, portanto, marcada.

    Gabarito: D


ID
172816
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelo princípio, dentre outros,

Alternativas
Comentários
    • a) do pluralismo político. (FUNDAMENTO)
    • b) da garantia do desenvolvimento nacional. (OBJETIVO)
    • c) da erradicação da marginalidade e redução das desigualdades sociais. (OBJETIVO)
    • d) da dignidade da pessoa humana.  (FUNDAMENTO)
    • e) da não-intervenção. (PRINCÍPIO DE REGÊNCIA INTERNACIONAL)

     

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  •  Aí vai um macete p/ memorizar os Princípios que regem as Relações Internacionais, previsto no art. 4º da CRFB:

    "NÃO DECORE IGUAL, SÓ CON AUTO IN PRE"

    IV. NÃO-intervenção;

    VI. DEfesa da paz;

    IX. COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    VIII. REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    V. IGUALdade entre os Estados;

    VII. SOlução pacífica dos conflitos;

    X. CONcessão de asilo político;

    III. AUTOdeterminação dos povos;

    I. INdependência nacional;

    II. PREvalência dos direitos humanos.

     

  • Alternativa E

    Princípio da não-intervenção: O Brasil é um estado soberano, portanto não admite que outros estados interfiram na sua organização política-administrativa. Por conseguinte o Estado brasileiro também respeita a soberania de outros Estados.

    obs: Tal princípio nao serve como salvaguarda de desrespeito por parte de outros Estados aos direitos humanos ( que também é um princípio fundamental ), um exemplo é a intervenção da ONU chefiada pelo Brasil no Haiti. 

  • CORRETO O GABARITO...

    Não tem jeito, infelizmente temos que decorar alguns artigos da CF/88, e com a utilização da técnica de eliminação, conseguimos chegar a resposta correta.

    É o caso da presente questão.
     

    Para ajudar na memorização:

    - SO CI DI VA PLU - Fundamentos da República, art 1º da CF;

    - CON GA ER PRO -  Objetivos Fundamentais da República, art 3º da CF.

  • a) do pluralismo político.Errada. Pluralismo político é fundamento.b) da garantia do desenvolvimento nacional.Errada. Desenvolvimento Nacional é Objetivo.c) da erradicação da marginalidade e redução das desigualdades sociais.Errada. Isto é Objetivo.d) da dignidade da pessoa humana.Errada. Esta é Fundamento.e) da não-intervenção.Correta. Conforme artigo 4º da CF88.
  • UM MACETE "DECORÁVEL" DE PRINCÍPIOS AÍ P VCS:

    "DECORE PISCINA"

    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    Prevalência dos direitos humanos
    Independência nacional
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Igualdade entre os Estados
    Não-intervenção
    Autodeterminação dos povos
  • Agora sim...
    "DECORE PISCINA!!!"
    Tinha visto em questões passadas "DECORE PISCINÃO", mas o inciso III não estava englobado...
    Ótimas dicas!
    1. ART. 4 CF
    Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais.
    "DECORE AUTO PISCINÃO"
     
    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    AUTOdeterminação dos povos
    Prevalência dos direitos humanos
    Igualdade entre os Estados
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Independência nacional
    NÃOintervenção
  • Mais um processo mnemônico para quem quiser:


    = soberania

    Cidadão = cidadania

    Digno = dignidade da pessoa humana
    (tem)

    Valores = valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plúrimos = pluralismo político

    = Só cidadão digno (tem) valores plúrimos
    • Alternativa E
    • Fundamento: a) do pluralismo político e d) da dignidade da pessoa humana.
    • Objetivo: b) da garantia do desenvolvimento nacional e c) da erradicação da marginalidade e redução das desigualdades sociais. 
    • Seguindo essa linha de raciócionio somente irá restar a alternativa E que é um dos principios regidos pela Relação internacional que é 
    • da não-intervenção
    •  
  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


ID
173173
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    Vejamos o que dispõe o texto constitucional em seu artigo 1º:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    MACETE para memorização: SO-CI-DI-VA-PLU.

  • Alternativa "A" -

    Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    V - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     

    Alternativas "B", "C" e "D".

    Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
    X - concessão de asilo político.

     

  • CORRETO O GABARITO...

    É isso aí Diego, SO CI DI VA PLU nessas bancas.....

    abraços e bons estudos a todos...

  •  

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:    SO CI DI VA PLU
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Repetir o mesmo comentário - sem acrescentar nada - é brincadeira.

    • a) a garantia do desenvolvimento nacional.
      É Objetivo fundamental e não fundamento.
    • b) a não intervenção.
      É princípio das relações internacionais.
    • c) a defesa da paz.
      É princípio das relações internacionais.
    • d) a igualdade entre os Estados.
      É princípio das relações internacionais.
    • e) o pluralismo político.
      Correta, conforme 1º da CF88.
  • Macete para os fundamentos: So CI Di Va Plus. - pluralismo político.
  • Dentre as respostas acima, a única que enquadra no artigo 1 da constituição é a letra D ( Pluralismo Político ). Portanto, resposta letra D.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Gabarito letra E

    Art. 1º . A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I- a soberania;

    II- a cidadania;

    III- a dignidade da pessoa humana;

    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- o pluralismo político.
  • Tem tanto comentário igual aqui que é impossível não decorar!
  • pois é.. acho sinceramente que não é necessário colocar comentários iguais nas questões... mas sim colocar comentários q tragam algo novo, que melhorem o etendimento da questão. Não entendo a necessidade das pessoas de repetirem o que foi escrito anteriormente.  

    Amo as questões comentadas pela galera. me ajudam imensamente, mas foi só um desabafo quanto à falta de necessidade de repetições e repetições....

    Bons estudos!
  • Que mimimi mais chato..

    Todo mundo já devia estar cansado de saber que a prática da repetição leva à perfeição!

    Quanto mais você ler algo, melhor vai ser.

    Hahaha.

    Então parem de reclamar, não leia e vai pro outro comentário ou fique lendo todos que você vai dormir sonhando com isso e nunca mais vai esquecer.
  • A) Garantia do desenvolvimento nacional - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
    B) Não intervenção - PRINCÍPIOS
    C) Defesa da paz - PRINCÍPIOS
    D) Igualdade entre os Estados - PRINCÍPIOS
    e) Pluralismo político - FUNDAMENTOS (CORRETA)
  • Alternativa E

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e municipios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democráticode direito e tem como fundamento: 
    I- Soberania : Soberania do povo, Estado, não se submete a autoridades externas.
    II- Cidadania: pode ser entendida de dois sentidos - Sentido amplo: refere-se à participação popular na vida estatal, englobando o acesso a direitos básicos como educação, cultura, saúde. Nesse sentido cidadania é o direito de acesso aos direitos. Sentido estrito: refere-se à possibilidade de interferência do povo na vida política do Estado, votando e sendo votado. Está relacionado ao gozo dos direitos políticos. È nesse sentido que a palavra é empregada na maioria das vezes.
    III-  dignidade da pessoa humana: direito social, a vida, ao registro civel de nascimento e de óbito.
    IV- os valores socias do trabalho e da livre iniciativa: você é livres para exercer qualquer profissão, desde de que não tenha lei proibindo.
    V- pluralismo político: É a capacidade de ter diferentes ideologias políticas mesmo que contrárias as ideias do governo.
  • As vezes a questão é tão simples,mas por falta de atenção erramos.Uma simples mudança no enunciado e perdemos toda a questão.ATENÇÂO !!!Vamos ler várias e várias vezes antes de responder.
  • CAROS,EM CASO DE ESQUECIMENTO TOME:



  • De forma reduzida e objetiva!

    Fundamentos (estático) = SO-CI-DI-VA-PLU

    Objetivos (dinâmico = metas = verbos) = CON-GA      ER-PRO

    Princípios das relações internacionais = DE-CO-RE     AUTO      P-I-S-C-I-NÃO

    Abraço.
  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Plena noite de São João e eu aqui resolvendo questões, mas vai dar tudo certo!!!!

  • (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFBConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Os Princípios das Relações Internacionais estão relacionados no art. 4º da CF/88. São eles:

    I - Independência Nacional;

    II - Prevalência dos Direitos Humanos;

    III - Autodeterminação dos Povos;

    IV - Não-intervenção

    V - Igualdade entre os Estados;

    VI - Defesa da Paz;

    VII - Solução Pacífica dos conflitos;

    VIII - Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo;

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanindade;

    X - Concessão de Asilo Político.

    IN PRE AUTO NI DE SO RE CO CO

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

  • Fundamento: base, princípio de algo, alicerce que sustenta uma estrutura, argumentos que formam a base de um conceito.

    Alguns dos principais sinônimos de fundamento são: justificativa, razão, critério, motivo, explicação, elucidação, prova, evidência, argumento, princípios, bases, noções, alicerce, firmamento, estrutura, regra, norma, regulamento e lei.

    NA C.F./88, OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O NOSSO PAÍS E MANTEM O BRASIL SEMPRE "ERGUIDO" COMO UMA SÓLIDA ESTRUTURA DE UM EDIFÍCIO, POIS NÃO PODEMOS "VIVER SEM ELES", ESTÃO NO ARTIGO 1o E SÃO:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    (O FAMOSO SOCIDIVAPLUS)


ID
179188
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos princípios fundamentais da Constituição brasileira de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    ATENÇÃO!! A questão nos pede a alternativa INCORRETA.

    Basta que fiquemos atentos ao texto literal da Constituição Federal de 1988, que regra em seu artigo 1º o seguinte:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Os Juízes não são eleitos pelo povo, mas sim ingressam na carreira da magistratura através de concurso público de provas ou de provas e títulos. Vejamos a legislação correlata nos termos do artigo 93, inciso I da CF/88:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    (...)

  • Alternativa C

    O erro está em incluir os membros do poder judiciário, apesar destes serem agentes políticos, os cargos do poder judiciário não são cargos eletivos sendo apenas providos por concurso público de provas e títulos.

    As demais alternativas são literais, descrevendo os princípios fundamentais que estao presentes no título I da cf/88

    BONS ESTUDOS!!

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização:

    - SO CI DI VA PLU - Fundamentos da República, art 1º da CF;

    - CON GA ER PRO -  Objetivos Fundamentais da República, art 3º da CF.

  • Item  INCORRETO "c"

    Conforme  está  elencado  no art. 1ª, P.U, CF - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio derepresentantes eleitos oudiretamente, nos termos desta Constituição.

    Sendo assim, a República Federativa do Brasil é um Estado democrático e de democracia semidireta, uma vez que  o povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou diretamente. Note que no item "c" menciona apenas diretamente e por meio de representantes, mas não menciona eleitos, daí o erro.

    | 2 1 -->
  • Na minha opinião a eleição para juiz deveria ser considerada correta já que a Constituição no seu artigo 98 II dispõe que:

    II- Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência [...]

    Portanto a eleição para membro do Poder Judiciário é possível através do Juiz de Paz.
  • Na realidade, Bruno, essa é uma confusão que se faz por causa da denominação "juiz" de paz, que também induz a erro nos casos dos "Ministros" do TCU e da "Justiça" Desportiva.
    Na verdade, nenhum destes é membro do Judiciário.
  • Como bem asseverado pelos colegas acima, os órgãos do Poder Judiciário no Brasil não estão sujeitos à eleição pelo povo (Obs.: esta hipótese existe nos EUA!), tendo em vista que não exercem cargo eletivo, mas, sim, cargo público cujo ingresso na carreira se dá mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

    Considerando isso, bem adequada é a utilização da expressão "vitaliciedade" (instituto equivalente à estabilidade do servidor público), para designar que, após dois anos de efetivo exercício, só haverá perda do cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado. Adequada é a expressão, pois o órgão poderá permanecerá no cargo até que se ultime a sua aposentadoria, fato este que não ocorre com os cargos eletivos, dada a sua periodicidade.

    Importante considerar, ainda, que a vitaliciedade do Poder Judiciário é garantia de que o órgão não sofra influência em suas funções judicantes, não se confundindo com a vitaliciedade característica da Monarquia, em que o governante terá o poder nas mãos pelo resto da vida, não havendo temporariedade.
  • Aprendi no cursinho uma forma de gravar e espero que ajude vocês também!

    Fundamentos - são substantivos 
    Objetivos - são verbos (construir, garantir, erradicar, promover)



    Além disso, um mnemônico:

    Os fundamentos significam alicerce, base principal. Então lembre que o que se equipara à base é um vaso (que serve de base para flor, por exemplo) e a partir daí:

    O que é que o VASO DICI? PLU!

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    SOBERANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    CIDADANIA

    PLURALISMO POLÍTICO

    Bons estudos!
  • Referente à letra "a": Está no Art. 4, parágrafo único, CF. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • ALTERNATIVA "C"

    Contribuindo com outra questão:

    Q420583 • •  Prova(s): CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área V

    A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.

    A democracia brasileira é indireta, ou representativa, haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais. ERRADA.

    Justificativa:

    Art. 1°, parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de REPRESENTANTES ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.

    --> Nossa democracia é do tipo SEMIDIRETA ou representativa.



  • Letra "c"- está errada pois o voto é forma indireta de participação, a forma direta é o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular.

  • Erro da letra c: incluir o judiciário como representante do povo e ainda eleitos direta ou indiretamente...!

  • Questão bacana. Gabarito C - Os Juízes não são eleitos pelo povo.

  • Hoje em dia a C não deixa de estar errada

    Quase todos são legisladores, principalmente o Judiciário

    Abraços

  • Constituição Federal:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


ID
179557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Constituição Federal de 1988 (CF), suas emendas e
princípios fundamentais, julgue os itens que se seguem.

Entre os princípios fundamentais do Estado brasileiro, incluem-se a dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a concessão de asilo político. Além disso, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Alternativas
Comentários
  • Importante não confundir Princípios Fundamentais com os Fundamentos da República.Os Princípios Fundamentais englobam os Fundamentos , os Objetivos Fundamentais , o Princípio da Seraração dos Poderes , e os Princípios que regem o Brasil na sua Relações Internacionais , respectivamete nos artigos 1 , 2 , 3 e 4 da Constituição Federal . Já os Fundamentos são unicamente o art 1 da CF

    Pricípios Fundamentais:

    Fundamentos : soberania , cidadania , dignidade da pessoa humana , valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo políico

    Objetivos Fundamentais : Construir uma sociedade livre , justa e solidária ; garantir o desenvolvimento nacional ; erradicar a pobreza e a marginalização , bem como reduzir as desigualdades sociais e regionais ; promover o bem de todos , sem preconceito de raça , sexo , cor , idade ou quaisquer outras formas de discrimação

    Princípio da Separação de Poderes : São Poderes da União , independentes e harmônicos entre si , o Executivo , Legislativo e Judiciário

    Princípios que regem o Brasil nas suas Relações Internacionais : independência nacional , prevalência dos direitos humanos , autodeterminação dos povos , não intervenção , igualdade entre os Estados , defesa da paz , solução pacífica dos conflitos , repúdio ao terrorismo e ao racismo , cooperação entre os povos para o progresso da humanidade , e concessão de asilo político

    Ainda tem como Fundamento o princípio da soberania popular , na qual todo o poder emana do povo , que o exerce diretamente ou por meio dos seus representantes eleitos nos termos dessa constituição e como Princípio que rege o Brasil nas suas Relações Internacionais que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica , social , política e cultural entre os povos da América Latina , visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Isso mesmo........os Princípios Fundamentais é o nome do Título I......que engloba os fundamentos, os objetivos e os princípios nas relações internacionais da República Federativa do Brasil.

    Pegadinha dos infernos

  • Os objetivos fundamentais estão dentro dos princípios fundamentais. Por isso a questão está correta.

  • Fui pego por esta...fica o alerta...

    Abraçosss!!!

     

  • A questão já tinha sido cobrada nos mesmos moldes pelo cespe em 2008:

    "O pluralismo político é arrolado, na Constituição Federal, como princípio fundamental." (Prova: CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Interno – Tecnologia da Informação - Prova 1)

  • Nossa, fui pega na pegadinha também!.

  •  hehe.. mais um que caiu na pegadinha..

    essas questoes sao de matar

  • É... pessoal... nas mais 'fácéis' temos que redobrar a atenção! Todas as opções são artigos do título Dos Princípios Fundamentais!

    TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    ART. 1º - Fundamentos da República

    ART. 2º - Princípio da Tripartição dos Poderes

    ART. 3º - Objetivos Fundamentais da República

    ART. 4º - Príncipios da República nas Relações Internacionais

  •  Caraca!! Quanta maldade, amigo!

  •  Percebi a maldade logo de cara isso é CESPE

    A pessoa que formula as questoes do CESPE nao é maldosa e sim "criminosa"

  • Nossa, q questão mais ordinária!!!!

  • O título I da Constituição faz alusão aos artigos 1º (Fundamentos), 2º (autonomia dos Poderes), que não vem ao caso, 3º (Objetivos) e 4º (Princípios internacionais). Acrescido também do Parágrafo único. A questão gera ânimo de desconfiança no candidato, pois usa um termo chave denominado "princípios", o que pode ser confundido com o artigo 4º, caso o aluno seja inexperiente. Uma questão detalhista como essa pode fazer a diferença, não havendo perícia do candidato leva a um tropeço acidental. (Baseei-me no Texto da Constituição)

  • Quem fez essa questão não foi amamentado...

  • Não elogio nem um pouco este tipo de questão, pois acredito que não sirva pra medir conhecimento, serve sim pra sacanear. E aí, se eles colocam um objetivo e dizem que é um princípio fundamental, como vou ler a mente da banca pra saber se está sendo objetivo, subjetivo, querendo BRINCAR DE PEGADINHA. desse jeito a SORTE fica sendo a melhor aliada na hora da prova. LAMENTÁVEL...

  • Gênero - Princípios Fundamentais

    Espécies -  Fundamentos (Artigo 1º);  Objetivos (Artigo 3º); princípios da relações internacionais (Artigo 4º)

     

     

  • O CESPE dessa forma não está avaliando conheciemnto de ninguém. Lamentável.

  • Assertiva correta.

     

    Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são formados por todos os elementos do Título I da Constituição Federal:

    - os fundamentos da República Federativa do Brasil do art. 1o (a soberania;a cidadania; a dignidade da pessoa humana;os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político);


    - os objetivos fundamentais previstos no art. 3o (I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação);

    - os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil do art. 4o: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • pois é... o CESPE perdeu a noção...

    lamentável

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Do Art 1º ao 4º

  • Esse tipo de questão é bom para quem não estuda!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  •  O tipo da questão que é mais fácil acertar no chute = quem não estudou p. nenhuma!

  • PESSOAL, ERREI TAMBÉM POIS NÃO LEMBREI QUE ERAM PRINCÍPIOS TODO O TÍTULO I, ACHEI QUE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA FOSSE FUNDAMENTO, E INTEGRAÇAO ECONO.....FOSSE PRINCÍPIO. CUIDADO, SÃO ESPÉCIES, MAS TODOS PRINCÍPIOS(GÊNERO).

  • Que maldade! [2]

    Caí igual a um patinho.. a questão está certa.

  • Parabéns ao formulador da pergunta. Conseguiu 100% do seu objetivo!

    Me lasquei na resposta... kkkk
  • Aproveito para elogiar a resposta da Cris , que foi bem objetiva e ressaltar que essa questão é a famosa pegadinha do Malandro envenenada pela chupa cabra do cespe
  • Tipo de questão que não mede conhecimento, mas sim o decoreba...ridícula..
  • Hehehehehe

    Nem me classifiquem.......só quero engrossar o coro de vozes revoltadas!!

    Que questãozinha encardida!!!


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Questão muito boa... somente para se praticar!!! Hahauhaua
  • CERTO
    Desculpem por este comentário más depois que lí 29, eu não resisti e decidi agregar mais um. Eu gostaria de aproveitar a oportunidade e dizer que acertei tá, hehehehe....
    O chato é que perdi um tempão tentando achar a pegadinha. Usei a dica mnemônica e tirei  a prova real umas quatro vezes.
  • Nossa, que questãozinha maldosa. Ai Ai.

  • Essa Cespe deveria ser proibida de aplicar prova, pois ela só vem pra sacanear o candidato e não para medir conhecimentos...nunca aceita recurso, só o que eles pensam e fazem que é certo e dane-se os outros. Fica aqui o meu protesto contra esta banca!!!!
  • Essa questão é pra confundir mesmo... mais é só prestar bastante atenção para não errar ;)

    A constituição da República trata no título I : DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, no qual abrange:

    Art 1º
    Art2º
    Art 3º
    Art 4º

  • Realmente uma questão muito maldosa!!!

  • Galera, vamos pensar pelo o lado positivo.


    Fazer questões anteriores e justamente para cair mesmo, aposto q quem caiu nunca mais vai esquecer. Eu já cai em questões como essas, mas quando comecei a ler, lembrei, não vou cair novamente.


    "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho"
    William Douglas
  • O problema é que muitas questões fazem a gente separar o que é uma coisa e o que é outra, aí vem uma FDP e quer misturar tudo.

    Vai da sorte de quem adivinhar o que eles estao pensando em cada questao.

    Estudar ajuda, mas a sorte é que decide.
  • Anotações  do meu caderno:

    Art .1° Fundamentos  - tudo que  existe:
    - a soberania;
    -cidadania;
    -dignidade da pessoa humana;
    -os valores socias do trabalho e da livre iniciativa ;

    Art.2° Objetivos - futuro, ainda não foi alcançado, está em processo:
    I construir uma sociedade livre, justa e solidária ;
    ...
    IV promover o bem de todos ...

    Art3º Princípios - relações internacionais ou intra

    I indepedência nacional;
    ...
    V igualdade entre os Estados;

    Eu confundia esses artigos , depois que aprendi essas relações dificilmente eu erro. Espero que ajude!!!
    Bons estudos!
  • RS !!!

    ESSA QUESTÃO FOI UMA MISTURA DE PEGADINHAS DO FAUSTÃO E SE VIRA NOS TRINTA !!!!

  • Cespe, eu não estudo o dia inteiro pra ficar sujeito a esse tipo de questão ridícula, que não mede o conhecimento do candidato. Sinceramente, esse tipo de questão é só pra desanimar quem vem estudando ha muito tempo...
  • Todo Fundamento e um Principio Fundamental, mas nem todo Principio Fundamental e um Fundamento, ja que temos tambem os Objetivos, a Separacao dos Poderes e os Principios relativos as relacoes internacionais.
  • Nossa que choradeira...as questões são feitas pra eliminar candidatos e não agradá-los..tb errei cai na pegadinha mas aprendi ..bora estudar povo......
  • NOssa que questão dada....tão DADA que ERREI FÁCIL ! @&* %^$&  Banca Lazarenta!
  • GRAÇAS A DEUS NÃO FOI A MINHA PROVA... ESTUDAR P PERDER EM UMA QUESTÃO COMO ESTA É TRISTEEEEE!!!!!
  • Concordo com  Fábio


    A banca vai querer pegar o aluno e não dar uma questão de mão beijada

    Eu caí na pegadinha tb,mas é melhor vc cair na pegadinha aqui do que errar essa questão na prova

    Nego reclama de tudo aqui hein



    Bons estudos a todos!!!
  • Não confunda!
    Título I Dos Princípios Fundamentais
    O título I da CF traz como princípios fundamentais, de forma geral, os artigos 1º, 2º, 3º e 4º.

    A banca tenta confundir o candidato ao misturar fundamentos, objetivos e princípios nas suas relações internacionais. No entanto, basta observar que todos os artigos fazem parte do Título Geral: Dos Princípios Fundamentais.o

    Logo, questão correta.
  • aiaia eu vejo tanta gente aki querenfo pts em qc da do[
    so digo neguim tentar misturar tdo ae
    e bom saber qeu se ta tentando ganhar ponto numa questao facil dessa
    e porque nas outras materias nguim ta mtu yruim
  • Prestar atenção galera!!! Fui pega bonito nesta questão...
  • Cai nessa TAMBÉM....... KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Dá uma raiva du C@$5*.....
  • Questão mais indecente... coisas da CESPE! dá até raiva
  • Caramba, sem condições, assim é complicado! Risos!!!
  • Realmente é uma questão maldosa, mas me colocando no lugar do avaliador vejo que esse tipo de questão é necessária.
    Nós somos muitos, mas as vagas são poucas.



    Boa sorte e Bons estudos a todos.
  • simples de responder, porém, confunde um pouco.
  • Quando está muito fácil desconfie.....
  • ERRADO!
    Mais uma pegadinha do malandro!


    Principios Fundamentais:
    _Fundamentos
    _Objetivos
    _Relações Internacionais

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ***Enfatizando mais um peguinha frequente:

    Art. 4º, Parágrafo único:
    A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina (não é América do Sul nem Mercosul), visando à formação de uma comunidade latino-americana (não é sul-americana) de nações.


  • Vamos lá galera...
    Uma coisa que a gente nunca pode confundir Princípios Fundamentais ( Art 1° ao 4° da CF)
    Com Fundamentos (art 1°)
    Os princípios fundamentais são divididos em 4...
    Fundamentos
    Separação dos poderes (ou melhor função, porque o porder é uno) 
    Objetivos
    Relações internacionais
    Blz?

    Pra ajudar mais um pouco, vamos a uma lista que vai nos ajudar na hora da prova...
    Quando falar em Fundamentos lembrem-se da sigla SoCiDiVaLiPlu
    Soberania
    Cidadania
    Dignidade da pessoa humana
    Valores Sociis do Trabalho e da Livre iniciativa
    Pluralismo Político

    Quando falar em Objetivos, lembrem-se do objetivo da banca que é fazer o Conga errar na prova
    Construir uma sociedade livre, justa e solidária
    Garantir o desenvolvimento nacional
    Erradicar a pobreza e a marginalização...
    Promover o bem de todos...

    E por fim, o mais díficil de decorar, os príncipios nas relações internacionais
    quando isso cai eu fico em pânico...
    Então, In Pânico só decore
    Independência Nacional
    Prevalência dos direitos humanos
    Autodeterminação dos povos
    Não-intervenção
    Igualdade entre os Estados
    COncessão de asilo político
    Solução pacífica dos conflitos
    Defesa da paz
    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo....

    É isso ai galera
    Bons estudos
    Fiquem com Deus

  • Acho que diferencia sim quem estuda e quem não! Principios fundamentai é diferente de fundamentos que é diferente de objetivos é um decoreba mais vais diferenciar lá na frente!
    Principios fundamentais é o título e engloba os fundamentos socidivaplu e os objetivos congaeerraprobem, além dos outros artigos!
  • Essa CESPE é muito escrota!!
    Fiquei com tanta raiva que nunca mais vou esquecer dessa questão!kkkkkk
    Que venham mais pegadinhas antes da minha prova !
  • Bem pelo menos foi antes d prova .. mais uma pro meu banco de Jurisprudencia de concurseiro..rsrsrsrr
  • Lamentavel, o CESPE não esta avaliando o conhecimento , e sim induzindo os candidatos ao erro!!!
  • errei a questão por causa da pegadinha..acredito que todos aqui no QC passam muitas horas de seus dias estudando e quando chega o dia da prova vem uma questão como essa. infelizmente bancas como o CESPE  têm como objetivo maior nos eliminar.. por essa razão temos que estar preparados para tudo,ou seja,só estudar não está sendo suficiente.bons estudos aos concurseiros do QC.
  • Galera, vocês têm de se atentar mais a este tipo de questão, estão sendo cobradas questões assim há um tempo, e tem muita diferença entre princípios fundamentais e fundamentos, eles não estão sacaneando com ninguém.
  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º III - a dignidade da pessoa humana;

    Art. 3º I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Art. 4º X - concessão de asilo político.

  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 




  • Boa questão, que ao falar em princípios fundamentais, generalizou, como citado na questão a banca falou sobre valores, objetivos e princípios e ainda o parágrafo único do Art. 4º.
    GAB Certo.

  • Boa questão, que ao falar em princípios fundamentais, generalizou, como citado na questão a banca falou sobre valores, objetivos e princípios e ainda o parágrafo único do Art. 4º.
    GAB Certo.

  • Pessoal, é só lembrar: falou em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS englobe tudo dos arts. 1° ao 4°!!!. Pensem que a expressão não poderia ser mais abrangente, princípios fundamentais, tudo vem daí =)

  • Galera, é só lembrar que do art. 1º ao 4º da CF é tudo princípio fundamental (Vejam na CF de vocês que o Título I é denominado como PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

    Art. 1º e 2º : Fundamentos da República Federativa do Brasil;
    Art.3º: Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;
    Art. 4º Objetivos da República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. 
    Ressalto mais uma vez que todo o texto do art. 1º ao 4º da CF são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
  • Bizu

    Princípios Fundamentais = Fundamentos + Objetivos + Princípios das Relações Internacionais


  • GABARITO CERTO

     

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • CERTO.

    Oberservação: Princípios Fundamentais = Fundamentos + Objetivos + Princípios das Relações Internacionais.

    Fundamentos > Artigo 1;
    Objetivos > Artigo 3;
    Principios que regem as relações Internacionais > Artigo 4.

    Todos esses artigos (1,3 e 4) formam os chamandos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, todos abraços pelo TITULO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • Banca escrota mesmo!!!! 

  • Entre os princípios fundamentais do Estado brasileiro: dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária

    Relações internacionais pelos principios: Concessão de asílo político

     

     

    Alguém explica? 

  • EU REALEMENTE NÃO ENTENDO O QUE O CESPE QUER?!!

     

    Entre os princípios fundamentais do Estado brasileiro, incluem-se a dignidade da pessoa humana(FUNDAMENTO), a construção de uma sociedade livre, justa e solidária(OBJETIVO) e a concessão de asilo político(PRINCÍPIO). Além disso, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Excelente comentário do Patrulheiro Ostensivo....errei e espero não errar mais....

  • Princípios fundamentais do Estado brasileiro :
    Fundamentos;
    Objetivos; e
    Princípios das relações internacionais.
    Gab CERTO

  • NÃO CONFUDA OS

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAS COM OS FUNDAMENTOS

  • Certo

    O comentário do patrulheiro ostensivo é excelente.

  • conhecido como plano ursal ja dizia candidato a presidente cabo daciolo 

  • a questão está certa

     

    note o que poderia ser feito, pela banca, para que a questão se encontrasse errada: "Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, incluem-se a dignidade da pessoa..."

     

    acontece que:
    são princípios fundamentais do Estado brasileiro = os princípios da RFB + objetivos da RFB + princípios norteantes das relações internacionais

  • Concurseiro vive de BIZU... fraga esse:

     

    A República Federativa do Brasil buscará a integração CESPe no PAL, visando à formação de uma COLATINA.

    Cultural Econômica Social Política

    Povos da América Latina

    COmunidade LATIno-americana de NAções

     

    Tem horas que eu me supero na falta de noção dos macetes !! rsrsrsrs

    ;-))

  • Até onde sei a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo constitucional

  • Somando aos colegas

    para quem teve um pouco de dúvida..


    Título I (princípios fundamentais)

    Nele incluso: Fundamentos da República federativa do Brasil

    Objetivos fundamentais da república

    e princípios de Relação internacional


    #Nãodesista!



  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS = SOCIDIVAPLU+CONGAERRAPRO+CONDEPRESONÃOREINACOOPERAIGUAL

    (FUNDAMENTOS) (OBJETIVOS) (PRINCÍPIOS R. INTERNACIONAIS)

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS = SOCIDIVAPLU+CONGAERRAPRO+CONDEPRESONÃOREINACOOPERAIGUAL

    (FUNDAMENTOS) (OBJETIVOS) (PRINCÍPIOS R. INTERNACIONAIS)

  • Pra quem faz bastante questões deve perceber que tem banca que considera Princípios Fundamentais, como tudo (Art, 1 ao 4), que eh o certo, e tem banca que considera principio Fundamental como Fundamento. Loucura, Loucura, Loucura!

  • CERTO

  • GAB: C

    Pegadinha que a Cespe gosta...

    Q337415 - A dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. (C)

  • # PÂO PÂO QUEJO QUEJO

  • art. 1º ao 4º da CF são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

  • A respeito da Constituição Federal de 1988 (CF), suas emendas e princípios fundamentais, é correto afirmar que: Entre os princípios fundamentais do Estado brasileiro, incluem-se a dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a concessão de asilo político. Além disso, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  •  Construção de uma sociedade livre, justa e solidária - Objetivo

    Concessão de asilo político - Relações Internacionais

  • Esse é o tipo de questão que quebra quem só decora bizus/macetes.


ID
179929
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que forma de Estado é o modo como o poder se distribui em um dado território (Estado unitário ou federal) e que forma de governo é o modo como se dá a investidura na Chefia de Estado (monarquia ou república), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    O ato adicional de 1834 foi uma das chamadas conquistas "democráticas" da época do Império Brasileiro. O Estado continuou sob a forma unitária, mas foram criadas as Assembleias Legislativas Provinciais, proporcionando maior autonomia para as províncias. Contudo, não se conseguiu extinguir o Poder Moderador nem acabar com o absolutismo reinante.

    Fonte de consulta: Lenza, P. Direito Constitucional Esquematizado. Ed. Saraiva, 2009. p 54.

  • Rapidamente destacando os erros das outras alternativas:

    b) Podia sim. Lê aí:

    Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    c) e d)

    Art. 60 (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    e) Pode sim gente mexer na duração do mandato do presidente. Além de não haver proibição expressa, já houve mudança pela EC de revisão n.5 de 07.06.1994 e pela EC n. 16/97. Originalmente, o art. 82 da CF previa 5 anos e não permitia reeleição.

  • Discordo com o gabarito, pois, a assertiva B está correta, isto é, não existe combinação de forma de governo e com sistema de governo, a saber:

    Não há como existir monarquia presidencial, ou vc tem o "monarca" como chefe de governo ou vc tem o "presidente".

    No Brasil temos uma República (forma de governo) Federativa (forma de estado), Democratica (regime político) e Presidencialismo(sistema de Governo) e ainda, a democracia é semi-direta.

     

     

  • Patrícia, interessante sua colocação, mas é possível sim a combinação entre as várias formas de governo e sistemas de governo.E possível sim uma monarquia presidencialista (onde o mornarca é chefe de governo e de estado) ou parlamentarista (onde o monarca se limita às funções de estado, e o primeiro ministro é o chefe de governo, como vemos no Reino Unido).

    Tanto é verdade que o plebiscito referido na questão oportunizava duas escolhas: Monarquia ou República; Presidencialismo ou Parlamentarismo.

    No final, os eleitores brasileiros escolheram a República Presidencialista.

  • Prezados,

    claramente é possível uma monarquia presidencialista, o que ocorre nesta caso é uma divisão na cúpula do executivo, em que o Monarca seria o chefe de Estado, enquanto o Presidente seria o chefe de governo.

    Não há qualquer aplicação prática disso, mas teoricamente seria possível.
  • Por que a E está errada?
    Qual o fundamento???
  • Vivian,
    A alternativa "e" está errada, porque é, sim, possível ampliar o mandato presidencial. O art. 60, §4º, estabelece ser clásula pétrea o voto periódico, o que sigifica dizer que não é possível tornar vitalício o mandato presidencial por meio de EC, mas nada impede que seja aumentado em um ano, pois o voto, nesse caso, continuará a ser periódico (de 5 em 5 anos). Além disso, como já referido pelos colegas, tanto é possível a modificação do prazo do mandato presidencial, que esta já foi operada na CF/88 por meio da Emenda de Revisão nº 5. O prazo original do mandato era de 5 anos.

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.(Vide Emenda Constitucional de Revisão nº 5, de 1994)

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

  • Pessoal, qual o erro da letra D?
    Alguém pode me ajudar....
    Obg
  • Leo, o erro da letra D é que a forma republicana não consta no parag. 4, do art. 60. Apenas a forma federativa (forma de estado).
    Observe o artigo abaixo!

    Art. 60

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Mas o voto periódico não é característico da forma republicana de governo (o que tornaria a alternativa "d" correta)??
  • gente.... a letra D não é explicita no art. 60 §4, mas sim implícita.

  • Quem defende essa tese de MONARQUIA PRESIDENCIAL é o escritor dHindemburgo Pereira Diniz. Que possue um livro com o mesmo nome, publicado em 1984 pela editora Nova Fronteira  Leiam o artigo, por gentileza, do Sr. Fábio Konder Comparato*  http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/10/31/comparato-a-tortura-e-a-irresponsabilidade-presidencial/


    Força Foco e Fé :-)
  • Na monarquia presidencialista haveria eleição para rei? Acho inviável mesmo doutrinariamente ter um rei chefe de estado e um presidente chefe de governo... o presidencialismo está diretamente ligado à idéia de república. Admito, todavia, que na cédula (não era voto eletrônico) era possível a combinação. 

  • A Forma de Governo pode ser: Republica ou Monarquia

    O sistema de Governo pode ser presidencialista ou parlamentarista.

  • Questão que se resolve por eliminação.

  • A forma federativa consta do art. 60, 4º

    Abraços

  • Mneumônico para cláusulas pétreas que peguei de outra questão:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos poderes

    = FODI VOSE

  • Eu acho engraçado essas pessoas que dizem,'' essa questão se resolve por eliminação'' isso é óbvio...Porém se não tiver conhecimento no assunto para saber o que é certo e o que é errado, nada feito...

  • com todo o respeito, o indivíduo que pensou em uma "monarquia presidencialista"... tava louco na droga. rs (mesmo que, em tese, não seja impossível.)

    ocorre que, do ponto de vista da teoria do estado, não faz sentido. mas, de fato, embora engraçada, a alternativa apenas nos conduz à leitura da literalidade do artigo 2º, caput, do ADCT.

    eu ri.

  • Só queria saber como seria uma monarquia presidencialista, nunca existente no mundo ? Dois chefes de Estado ? Um monarca e um presidente ?

    Outra coisa: O termo "forma de governo" aplicado à monarquia, é impróprio, visto que anacrônico, ultrapassado, não condizente com a história dos últimos 50 anos, pois, excluindo algumas monarquias árabes, em que o rei efetivamente governa, na imensa maioria das monarquias, quem governa é o primeiro-ministro, assessorado pelos demais ministros: Suécia, Holanda, Inglaterra, Espanha, Japão.

    Os autores constitucionalistas deveriam, por amor à verdade, que não têm, fazer essa referência em seus volumosos e caros livros.


ID
181759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF deu especial destaque ao direito internacional público, ao dispor a respeito dos princípios que devem nortear as relações internacionais brasileiras. Supondo que um país vizinho da América do Sul decretasse a prisão de um ex-presidente ditador, após o devido processo legal, e os EUA diplomaticamente condenassem essa decisão por simpatizarem com o ex-dirigente, o Brasil deveria

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    obs: não poderia conceder asilo político, pois não refere a questão qualquer pedido neste sentido.

  • gente, eis um dos principios do Art 4 da Constituicao.
    Principio da NAO-INTERVENCAO.
    Entendem? Nao intervenao em assuntos particulares. O nosso vizinho tem o direito de prender seu ex-ditador por crimes politicos, e julga-lo, de acordo com a territorialidade, por um Tribunal Ad Quem do propio pais. O ex-ditador nao esta sendo acusado de crimes contra o mundo, logo, compete a seu pais dispor sobre seu julgamento. Factum Interna.
  • Corroborando com as assertivas acima, há de se respeitar o princípio da autodeterminação dos povos, art 4o., III.
  • O Brasil é um país independente, que tem política externa própria e autônoma, de modo que não deve replicar a postura de nenhum outro país no que tange a acontecimentos internacionais, não importando qual seja a relevância e o poder que o país detenha no sistema internacional. A alternativa (A) está incorreta.


    O Brasil se guia por princípios constitucionais que pregam o respeito à soberania dos outros países, a não intervenção e a autodeterminação dos povos (artigo 4º da Constituição Federal). Interferir na decisão do país vizinho significaria desrespeitar os princípios constitucionais anteriormente citados. A alternativa (B) está errada.


    Os princípios da independência nacional e da igualdade entre os Estados estão no artigo 4º, I e V, respectivamente. A alternativa (C) está correta.


    Se concede asilo político a perseguidos políticos de outros Estados e, no caso apresentado, houve um julgamento que respeitou o devido processo legal, de modo que, a princípio, não há que se falar em asilo, pois a pessoa julgada não estava sendo arbitrariamente perseguida.  A alternativa (D) está incorreta.


    Uma condenação à prisão que respeitou o devido processo legal não constitui, por si só, violação de direito humanos.  A alternativa (E) está incorreta.


  • Isso é pergunta de prova para Juiz?

  • Trata-se do princípio da não-intervenção, previsto no art. 4º, IV, CF, que, segundo Camila B. S. Rezende, "tem relação direta com o princípio da independência nacional, e é a regra, que cada País se desenvolve da forma que lhe convier, sendo soberano, e não sujeito a sofrer intervenção de qualquer outro país, seja ele qual for. Contudo, admitem-se exceções, onde a intervenção será admitida quando for autorizada previamente pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, sendo possível que essa autorização venha após a intervenção no país, nos casos em que se exija urgência. Importa ressaltar que a intervenção somente será autorizada mediante motivos suficientes".

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - Tal postura seria uma afronta aos princípios da independência nacional e da igualdade entre os Estados, os

                         quais constituiem princípios norteadores do Brasil no que tange as suas relações internacionais;

     

    B) ERRADO - Tal postura seria uma afronta aos princípios da independência nacional e da igualdade entre os Estados, ...

     

    C) CERTO.

     

    D) ERRADO - Aqui não seria o caso do asilo político porque tal instituto cumpre outra finalidade: a de dar proteção a estrangeiro que sofre

                         em seu país perseguição política ou de opinião. O Brasil adotou o asilo político tendo como base o princípio da dignidade da

                         pessoa humana e o direito à liberdade de pensamento. Não é o caso do ditador que em seu país comete crime. Quem comete

                         crime tem que ser julgado, e não asilado.

     

    E) ERRADO - Tal postura seria uma afronta aos princípios da independência nacional e da igualdade entre os Estados, ...

     

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

     

    Abçs.

  • A questão ia ser brilhante se a letra C não tivesse uma falha horrível. O enunciado fala que o país que condenou o ditador era um país VIZINHO da américa do sul, não era um país do nosso continente. Ele pode ser um país da américa latina, como o méxico, mas ainda não seria do nosso continente. Aí fica foda né seu juiz?

    A menos que américa latina seja a mesma coisa que américa do sul. Eu não sou boa de geografia, se alguém puder me ajudar, fico grata. rs

     

  • Renata Meira, acredito que o ponto que você está focando não influencia em nada na questão.

  • Resolver essa questão aí é como sentar na gelatina: moleza!

  • Em regra, a E estaria certa

    Não está em comparada com o enunciado

    Direitos humanos, em regra, prevalecem

    Abraços

  • Gabarito correto letra C. No entanto, acho que a referida situação hipotética enunciada na questão, tem mais a ver com o princípio da NÃO-INTERVENÇÃO, na qual o Brasil não deverá intervir nos assuntos internos de outros países.

  • Bolsonaro marcaria o item A...

  • muita maconha quando fizeram essa questão

  • Essa questão é só pra saber se você tá vivo.... :)


ID
186934
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela...

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

  • Alternativa D

    O povo exerce o poder por meio de seus representantes eleitos - forma indireta

    O povo também exerce o poder através de plebiscito, acão popular, iniciativa popular de lei, referendo, etc, todos são mecanismos constitucionais de participação direta, ou seja, o povo sem a utilização de representantes manifesta sua vontade - forma direta.

    A forma direta mais a forma indireta de participação do povo no poder, é a chamada DEMOCRACIA SEMIDIRETA

    BONS ESTUDOS!

  • D) O poder do povo poderá ser exercido de maneira:
    - Direta: Referendo, Plebiscito e Iniciativa Popular; e também
    - Indireta: Pelos representantes eleitos.
  • Essas questões com sempre, somente, jamais etc., 95% estão erradas.

  • Apenas para reforçar, a República Federativa do Brasil é formada pela União indissolúvel entre os Estados e Municípios e do Distrito Federal.
  • a) CORRETA. Art. 1º, CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]
    b) CORRETA. Art. 1º, CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]
    c) CORRETA. Art. 2º, CF/88. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    d) INCORRETA. Art. 1º, parágrafo único, CF/88. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • D

    Art.1º. 

    Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.(...)

  • DITO DE OUTRA FORMA:

     

    O POVO EXERCERÁ O SEU PODER ATRAVÉS DE :

     

    ---REPRESENTANTES ELEITOS

     

    --- DIRETAMENTE, NOS TERMOS DA CONSTIUIÇÃO

     

     

  • Art.1º. 

    Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.(...)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 2º: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Alternativa D - Incorreta! O Brasil adota a democracia semidireta, o que significa dizer que o povo exerce o poder tanto de forma indireta, por meio de seus representantes, quando de forma direta, por meio do plebiscito, referendo e iniciativa popular. Art. 1º, parágrafo único, CRFB/88: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Art. 14, CRFB/88: " A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • O povo exerce o poder de forma indireta>representantes eleitos ou de forma direta> plebsicito,referendo,iniciativa popular,etc.