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ID
1208482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos contratos e da responsabilidade civil, julgue os itens que se seguem.

A resilição bilateral de determinado contrato equivale ao distrato desse pacto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Há uma grande divergência doutrinária sobre as terminologias referentes aos modos extintivos dos contratos, pois não há uma sistematização legal. No entanto a corrente majoritária entende que rescisão contratual seria o gênero, e resolução e resilição suas espécies. A resilição pode ser unilateral ou bilateral. Quando for bilateral ela também é chamada de distrato. Trata-se de um novo contrato em que ambas as partes, de forma consensual, acordam pôr fim ao contrato anterior que firmaram. O distrato submete-se às mesmas regras e formas relativas ao contrato, conforme estabelece o art. 472, CC, produzindo efeitos ex nunc, não podendo prejudicar terceiros de boa-fé.


  • Resilição bilateral - Distrato contratual.

                                x

    Resolução - Término do contrato por inadimplemento.

  • A regra que vigora no C.C é a de que os pactos celebrados devem ser cumpridos, sob pena de violar a segurança jurídica. Essa regra, contudo, admite exceções. Assim, a resilição é uma delas. Quando unilateral, pressupõe a notificação da parte contrária:

    Art. 473, caput, do CC: "A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte".

  • CERTO.

    Complementando a resposta dos colegas...

    Conforme Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, vol. III, 2014): "Verifica-se a dissolução do contrato em função de causas posteriores à sua criação por: 

    a) resolução, como consequência do seu inadimplemento voluntário, involuntário ou por onerosidade excessiva; 

    b) resilição, pela vontade de um ou de ambos os contratantes; 

    c) morte de um dos contratantes, se o contrato for intuitu personae; e 

    d) rescisão, modo específico de extinção de certos contratos. 

    (...) 

    A resilição não deriva de inadimplemento contratual, mas unicamente da manifestação de vontade, que pode ser bilateral ou unilateral. Resilir, do latim resilire, significa, etimologicamente, “voltar atrás”. resilição bilateral denomina-se distrato, que é o acordo de vontades que tem por fim extinguir um contrato anteriormente celebrado. A unilateral pode ocorrer somente em determinados contratos, pois a regra é a impossibilidade de um contraente romper o vínculo contratual por sua exclusiva vontade".

  • Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

    lfg



  • Gabarito: CERTO.

    No que concerne à resilição, pode ser esta bilateral ou unilateral. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

    Quando bilateral, é chamada de distrato (ou seja, novo consenso para desfazer o contrato), sendo necessária a observância dos requisitos de existência e validade como em um negócio qualquer.
     

  • Bizu:

    Rescisão (gênero) = Resolução (extinção do contrato decorrente de inadimplemento) + Rescisão (extinção do contrato por vontade bilateral ou unilateral).

  • Tenha por base (serve para Direito do Trabalho também):

    Rescisão - Gênero

    Resilição - Término do contrato sem justo motivo. Se bilateral = distrato

    Resolução - Término do contrato com justo motivo

  • BEE GEES

     

  • A questão trata da parte geral de contratos.

    Código Civil:

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    b.1) Resilição bilateral.

    Prevista no art. 472 do CC, a resilição bilateral ou distrato é efetivada mediante a celebração de um novo negócio em que ambas as partes querem, de comum acordo, pôr fim ao anterior que firmaram. O distrato submete-se à mesma forma exigida para o contrato conforme previsão taxativa desse artigo. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    A resilição bilateral de determinado contrato equivale ao distrato desse pacto.

    Resposta: CERTO

    Dica:

    Resilição – mesmo que distrato, feito de forma consensual e que ambas as partes concordam e utilizam a mesma forma do contrato.

    Resolução – unilateral nos casos autorizados pela lei ou mediante denúncia (notificação) à outra parte. Exemplo: em casos de inadimplemento de uma das partes.

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Resolução: Descumprimento

    Resilição: Consenso

  • GABARITO "CERTO"

     

    - Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

     

    - Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, não se confundindo com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. Resilição pode ser bilateral (distrato) ou unilateral (denúncia).

  • Resolução bilateral: Distrato;

    Resolução unilateral: Denúncia vazia.

  • Resilição refere-se à manifestação de vontade da parte em prol do desfazimento da relação contratual. Assim, observando-se a palavra "distrato", percebe-se que esta é sinônima daquela, vez que refere-se ao ato de distratar, isto é, deixar de ter um trato/contrato/acordo de vontades.

    Ademais, ressalta-se que o termo resolução refere-se ao término do contrato em virtude de inadimplemento.

  • A resilição bilateral é o distrato, por vontade das partes.

  • A resilição bilateral é o distrato.

    A resilição unilateral é a denúncia.

  • Lúcio Weber diria “ No Direito, nada se equivale”. Mas dessa vez, ele erraria a questão kkkk