SóProvas


ID
1208488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos contratos e da responsabilidade civil, julgue os itens que se seguem.

O dano decorrente de ato ilícito por abuso de direito tem natureza objetiva, aferível independentemente de culpa ou dolo do agente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Segundo a doutrina majoritária a responsabilidade decorrente do abuso de direito independe de culpa ou dolo. Portanto tem natureza objetiva. A doutrina costuma usar a seguinte frase: “o abuso de direito é lícito pelo conteúdo, mas ilícito pelas suas consequências". Segundo o Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico.


  • Enunciado 37/CJF. “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico”.

  • Art. 187 do CC

    O abuso de direito (para quem não gosta de decoreba):  sabemos que nesse ato abusivo existe violação da finalidade econômica ou social, o abuso será MANIFESTO, isto é, OSTENSIVAMENTE/ VISIVELMENTE ofensivo a justiça.

    o  abuso de é uma conduta lícita, MAS desconforme.

    Exemplo: Mario Rico é credor de Silval Marmota, dono de uma rede de supermercados em Pirapora do Norte, que se encontra doente e endividado. Assim Mario Rico, que morre de amores por Janaína Marmota ameaça a filha de seu devedor com o requerimento judicial da falência de seu pai, se ela não se casar com ele. Veja que há um exercício anormal do direito de Mario Rico, pois a cominação da falência não visa obter o pagamento do débito, mas sim extorquir de Janaína Marmota, filha do devedor, o consentimento de casar, também considerado coação pelo art. 153 do CC. 

    Assim seria ilógico exigir que se comprovasse que Mario Rico agiu com culpa ou dolo, pois sua conduta foi VISIVELMENTE ostensiva à justiça.

    O exemplo foi adaptado do livro de Maria H Diniz.


    Bons estudos :D

  • Jardineira*, ótimo o seu comentário!!! Aaaa se todos comentários fossem assim! Obrigada!

  • O dano decorrente de ato ilícito por abuso de direito tem natureza objetiva, aferível independentemente de culpa ou dolo do agente. 

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    I Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    O dano decorrente de ato ilícito por abuso de direito tem natureza objetiva, aferível independentemente de culpa ou dolo do agente.

    Gabarito – CERTO.

     

  • São requisitos do ato ilícito subjetivo (artigo 186 do CC/02) - conduta, culpa lato sensu, violação de um direito (ou da norma) e dano;

    São requisitos do ato ilícito objetivo também conhecido como abuso de direito (artigo 187 do CC/02) - exercício de um direito por seu titular e o excesso desse exercício em relação aos seus fins econômicos ou sociais e em relação a boa-fé ou os bons costumes.

  •  

    Para os que não são assinantes, segue resposta do QC:

     

    O dano decorrente de ato ilícito por abuso de direito tem natureza objetiva, aferível independentemente de culpa ou dolo do agente. 
     

    Código Civil:
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    I Jornada de Direito Civil:
    Enunciado 37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    O dano decorrente de ato ilícito por abuso de direito tem natureza objetiva, aferível independentemente de culpa ou dolo do agente. 

    Gabarito – CERTO.
     

  • Cavalinho de pau! :D

  • A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico

  • A responsabilidade pelo abuso de direito é objetiva.

  • Para o Código Civil, o ABUSO DO DIREITO:

    é previsto como ATO ILÍCITO e gera responsabilidade ao agente ofensor, por desvio da finalidade social e econômica do ato tido por abusivo.

    Enunciado 37: a responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    O titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social

    Comete ATO ILÍCITO, consubstanciado em abuso do direito, sujeitando-se à responsabilidade civil.

    Sônia é proprietária de uma pousada. Marina, sua, vizinha, cria codornas. Segundo Sônia, o forte cheiro das codornas atrapalharia seu negócio. Por tal razão, com a intenção de afugentar as codornas, mas também imaginando que poderia entreter seus clientes, passou, com autorização do órgão ambiental, a criar corujas, as quais acabaram por dizimar as codornas. Sônia cometeu ato

    ilícito, pois excedeu abusivamente os limites impostos pela boa-fé objetiva e pela finalidade social do negócio, podendo Marina, em razão de tal fato, postular indenização.

    O ato ilícito como ABUSO DE DIREITO, tem seu conteúdo lícito, porém, suas conseqüências são ilícitas e são essas que autorizam a responsabilização.

    Cometeu ato ilícito, na forma de abuso de direito. Não há exercício regular de direito quando esse excede manifestamente os limites impostos pelos fins sociais ou econômicos, pela boa fé ou pelos bons costumes.

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico”.