-
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
-
Gabarito: errado.
A questão narra o instituto da desistência voluntária, prevista no Código Penal:
"Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
Exemplo: o sujeito agride a vítima inicialmente com o objetivo de matá-la, mas durante a agressão desiste de forma voluntária. Assim, responderá apenas pelas lesão corporal causada (leve, grave ou gravíssima).
Por que o legislador criou o instituto da desistência voluntária?
Cleber Masson ensina: "O fundamento político-criminal da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é o estímulo ao agente para evitar a produção do resultado de um crime cuja execução já se iniciou, em relação ao qual lhe é perfeitamente possível alcançar a consumação." (Código Penal Esquematizado, 7ª ed, pág. 352/353)
-
Segundo o professor Geovane Moraes (CERS), quando o agente interrompe por sua vontade (de forma espontânea ou não) os atos executórios ou evita a consumação do delito, temos o manifesto no Art. 15 do CP. São os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.
Complementando, de acordo com Rogério Greco: "Ao agente é dado o benefício legal de, se houver desistência voluntária, somente responder pelos atos já praticados, isto é, será punido por ter cometido aquelas infrações penais que antes eram consideradas delito-meio, para a consumação do delito-fim". ( 2014: 59)
Olha o bizu normativo:
"Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
-
Qual a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz?
Desistência voluntária
Art. 15, 1 Parte – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Na desistência voluntária (também conhecida como tentativa abandonada), o agente abandona a execução do crime quando lhe sobrava, objetivamente, margem de atuação. O agente só responderá pelos atos praticados.
Exemplo: "A" dispara vários tiros em "B", não acertando nenhum, então "A" desiste de continuar os atos executórios.
Existirá a desistência voluntária sempre que o agente pode prosseguir mas não quer; se ele quer, mas não pode haverá tentativa.
Arrependimento eficaz
Art. 15, 2 Parte – O agente que, voluntariamente, (…) impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
O arrependimento eficaz se configura quando o agente, desejando retroceder na atividade delituosa, desenvolve nova conduta, depois de terminada a execução, evitando o resultado naturalístico (evita a consumação do delito).
Exemplo: "A" dispara e acerta vários tiros em "B", contudo, "A" se arrepende e desiste de matá-lo e o socorre evitando assim sua morte.
Auxílio:http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=326
-
O arrependimento eficaz e a desistência voluntária são causas
de exclusão da tipicidade (excluem a tipicidade do crime inicialmente desejado,
subsistindo apenas a tipicidade dos atos já praticados).
-
no impedimento da consumação do delito o agente deve impedir efetivamente a consumação para que responda apenas pelos atos já praticados. se esse impedimento nao for efetivo e o resultado inicialmente pretendido se concretizar, o agente responde pelo crime consumado. portanto, nao basta apenas impedir a consumacao, mas deve efetivamente impedir o resultado.
-
O agente será responsabilizados pelos atos praticados, e não pelo seu objetivo com sua conduta inicial.
-
Trata-se de desistência voluntária, o sujeito responderá apenas pelos atos até então praticados. OBS: A desistência pode ser voluntária ou espontânea.
-
ALEM DO JA CITADO PELA GALERA , QUE SE TRATA DE CRIME DE DESISTENCIA VOLUNTARIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ, RESPONDENDO O AGENTE APENAS PELAS CONDUTAS TIPICAS JA PRATICADAS, EXISTE OUTRO ERRO: A QUESTÃO CITA "ESPONTANEIDADE" SENDO QUE O CRIME EXIGE "VOLUNTARIEDADE"....... FIQUEM LIGADOS.
-
Tanto na Desistência Voluntária, quanto no Arrependimento Eficaz o agente responde somente atos praticados até então.
Ele não responde, como disse a questão, pela conduta dolosa inicialmente pretendida.
Ele deixa de responder pelo crime fim (que não ocorreu) e responde somente pelos atos praticados até então (crime meio).
-
Responde somente atos praticados até então.
-
Arrependimento Eficaz, aos moldes do art 15 CP, apenas os atos praticados.
-
ERRADO
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ARREPENDIMENTO EFICAZ
Agente desiste VOLUNTARIAMENTE da execução Agente conclui e depois pratica 2° ação para evitar a consumação
|________________________________________________________________|
|
Responde apenas pelos atos já praticados - NÃO responde por tentativa
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
|
Para crimes SEM violência ou grave ameaça de forma VOLUNTÁRIA o dano foi reparado antes do recebimento da QUEIXA
|
DIMINUIÇÃO DA PENA DE 1/3 A 2/3
-
Errado - Mesmo quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios(DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede a consumação do delito(ARREPENDIMENTO EFICAZ), devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.( Conforme determina o artigo 15, do Código Penal, "o agente só responde pelos atos já praticados").
-
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
O artigo trouxe a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, sendo assim, o agente só responde pelos atos já praticados. E aqui também não há que se falar em redução da pena.
GAB ERRADO
-
... devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida (erro da questão).
R: O agente só responde pelos atos já praticados.
-
(E)
**Observações**
1- Tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz esses atos eliminam automaticamente a TENTATIVA e o agente somente responde pelos atos já praticados.
C.E.R.S PRF 2015
2-A desistência e o arrependimento não precisam ser espontâneos, bastando que sejam voluntários, Por conseguinte, se o agente desiste ou se arrepende por sugestão ou conselho de terceiro, não seria espontâneo mas ainda sim conservaria a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.
Fonte: Código Penal Comentado -2012 - Fernando Capez.
-
Errado.
Essa situação se trata do ART-15 do CP- É a conhecida desistência voluntaria, o agente desiste da ação e será punido somente com os crimes que tenha praticado.
-
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
-
Deve ser imputado a ele apenas o que praticou.
-
ERRADO.
Neste caso ele não responderá pela ideia inicialmente pretendida, ou seja, pelo homicídio. Ele responderá por lesão corporal.
obs.: A conduta do agente foi Arrependimento Eficaz.
-
o caso ele so respondera pelos atos ja praticados
-
Nesse caso, seria lesão corporal se houvesse de início o elemento subjetivo de homício.
-
Só serão imputado ao agente o que ele realmente cometeu.
-
Cespe e suas artimanhas
-
Só responderá pelos atos práticados !
-
A consequência penal de tal conduta será a responsabilização apenas pelo que fez, deixando de ser responsabilizado pela intenção inicialmente pretendida no caso de mais grave.
-
Responde pelos atos já praticados então!
Não precisa ser espontânea, basta ser voluntária!
-
ponte de ouro!
-
Ninguém sabe tudo... srsrrs
Quando não sei a resposta, penso... o que beneficiaria o Bandido??
Pimba... acerto a questão... ("Geralmente" funciona, salvo casos de leis específicas, Maria da Penha, Idoso, Crimes contra ADM... etc)
-
erradao, o agente so responde pelos atos anteriormente praticados
-
GABARITO ERRADO
JOÃO PENAFORTE, parabéns, execelente comentário, deve ter dado uma trabalheira pra fazer esse esquema. rsrsrs...
-
ERRADO
Somente responde pelos atos praticados
-
Em ambos os casos, desconsidera-se o dolo inicial e o agente responde pelos atos praticados.
-
ERRADO
CP
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
-
Errada.
Assim ficaria correta:
Mesmo quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação do delito, devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa praticada, executada e não inicialmente pretendida.
Obs.: Em outras palavras: o agente responde pelo que fez e não pelo que pretendia fazer!
Jesus no controle, SEMPRE!
-
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Gabarito Errado!
-
Ele reponderá pelo atos já praticados!
-
Situação hipotética: A pretende matar B, dá algumas marteladas, porém, desiste de prosseguir ( Desistência voluntária) ou depois de continuar com a grave agressão resolve levar a vítima para o hospital ( Arrependimento eficaz ).
Em relação a assertiva : "As penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida" Qual era a conduta típica inicialmente pretendida por A ? Homicídio. Será imputada a "A " a pena correspondente a tentativa de homicídio? Não !
Pois, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza , só responde pelos atos já praticados. Nessa situação hipotética: Responderia por lesão corporal.
-
A desistência voluntária sempre exclui a figura da tentativa. Responde o agente pelos atos já praticados, isto é, o agente responde pelos atos que, de per si, constituem tipos penais, como no caso da questão em estudo, o agente pretendia praticar um delito, mas desistiu, sendo que, desta forma responderá pelo que já praticou.
(https://www.google.com.br/amp/s/lfg.jusbrasil.com.br/noticias/988376/o-que-se-entende-por-desistencia-voluntaria/amp)
-
Se o agente desiste de prosseguir nos atos executorios ( Desistência Voluntaria ) só respondera pelos atos já praticados.
Se o agente impende a consumação do crime pretendido, voluntariamente, ( Arrependimento Eficaz ) só respondera pelos atos já praticados.
-
Gab: Errado
Ele só responderá pela merda já feita.
-
me expliquem uma coisa , que o agente responderá apenas pelos atos ja praticados , eu entendi , mas se a lei usa a palavra voluntariamente e não espontaneamente e nas questôes anteriores isso tornava a questão errada , como agora ainda que seja espontaneamente e a questão esta correta . Alguém me explica por favor .
-
Marilya, se o agente desiste espontaneamente, a sua vontade não está viciada, de modo que essa espontaneidade é de sua vontade - voluntária.
Então, se a questão fala que ele desistiu ESPONTANEAMENTE OU VOLUNTARIAMENTE, não há problema.
Mas se fala que a desistência TEM QUE SER espontânea, não está certo, ja que a letra da lei fala em VOLUNTARIEDADE.
Lembrando: todo comportamento espontâneo é voluntário. Mas nem todo comportamento voluntário é espontâneo. No primeiro, deve partir, obrigatoriamente, do próprio agente. O segundo caso comporta que ocorra por iniciativa própria ou por ter aderido ao conselho de alguém (até da própria vítima).
-
O Brasil adota, como regra do sistema penal, o direito penal do fato e não o direito penal do autor.
Dessa forma, a pessoa responde pelas suas ações e não pelas suas intenções ou modo de vida.
Como diria Forrest Gump, famoso doutrinador: "Idiota é quem faz idiotice".
Vida longa à república e à democracia, C.H.
-
ERRADA: quando há uma causa excludente da adequação típica, o agente responderá pelos atos já praticados, caso constituam crimes autônomos. Não respondendo, o agente, pelo crime inicialmente pretendido, nem mesmo por tentativa, uma vez que esta é uma causa de adequação típica (norma de extensão) e é eliminada pelos institutos do arrependimento eficaz e desistência voluntária.
-
Questão Errada.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: Ação negativa. Agente desiste da execução. Responde pelos atos já praticados.
ARREPENDIMENTO EFICAZ: Ação POSITIVA. Agente desiste da execução. Responde pelos atos já praticados.
-
O rui de estudar muito e que as vezes, vc erra questão, por causa de perguntas como esse , que saber que a pena de tentativa e a mesma do crime consumado,
-
Gab. ERRADO
Desistência Voluntária/Arrependimento Eficaz - Responde pelos atos já praticados.
-
Não responde como se tivesse praticado o crime.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO FICAZ -> só responde pelos atos já praticados
ARREPENDIMENTO POSTERIOR -> diminui de 1/3 a 2/3
-
Exemplo disso é o cara que tenta matar alguém, mas desiste por algum motivo, caso a pessoa não morra, sofrendo somente lesões, o rapaz responderá por lesão corporal.
-
na desistência voluntária e arrependimento eficaz ele responde pelos atos já praticados.
-
O agente responderá apenas pelos atos já praticados.
"Chuck Norris consegue dividir por zero"
-
Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz, circunstâncias judiciais favoráveis.
PM_ALAGOAS_2018
-
não entendi, o requisito é a voluntariedade e não a espontaneidade.
-
de forma espontânea ??????
-
GAB: E
- Nesse caso o agente responde apenas pelos atos até então praticados
- Precisa ser um ato voluntário: o agente não pode ser coagido
- Não necessita ser um ato espontâneo (Ex: pessoas aconselhando-o a desistir de seus intentos criminosos, mudar de vida)
obs: cuidado porque a CESPE gosta de confundir as palavra voluntário com espontâneo, dizendo que está é um requisito para o arrependimento.
-
Ao meu entender, o erro não está no espontâneo, pq a desistência voluntária pode ser espontânea (quando parte do próprio agente) ou não (quando é aconselhado a não prosseguir, por exemplo). Portanto, o erro está em dizer que as penas da conduta dolosa inicialmente pretendida devem ser aplicadas.
Ele responderá pelos atos já praticados (atipicidade relativa) ou ficará isento de pena (atipicidade absoluta).
-
Nesse caso o agente só responde pelos atos até ali praticados!
-
SÓ RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS....
-
acredito que o erro está no fato da conduta pretendida. porque a pretensão era dolosa, sendo assim responderia pela consumação do delito. porém como ocorreu de forma espontânea a desistência gera diminuição
e nesse caso o agente só responde por atos praticados
-
GABARITO "E"
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, SÓ RESPONDERÁ PELOS ATOS JÁ PRATICADOS.
-
Desistência voluntária.
FAÇA MAIS UMA!
-
Gabarito: ERRADO.
APENAS LEMBRANDO:
ESPONTANEIDADE NÃO É requisito para DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e ARREPENDIMENTO EFICAZ.
-
Errado
Para ele será dada a ponte de ouro ( desistência voluntária) . responderá pelos atos praticados.
#desistirjamais
-
Trata-se do que Franz Von Liszt denominava “ponte de ouro”. O agente está diante de um fato cujo resultado material é perfeitamente alcançável, mas, até que ocorra a consumação, abre-se a possibilidade (ponte de ouro) para que o agente retorne à situação de licitude, seja desistindo de prosseguir na execução, seja atuando positivamente no intuito de impedir a ocorrência do resultado.
FONTE: Jusbrasil
-
Esclarecendo...
Mesmo quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação do delito, devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.
Exemplo
Conduta inicialmente pretendida seria: Homicídio.
Desistiu de matar Tício.
Responderá, neste caso, apenas pelos atos já praticados... Como por exemplo, por lesão corporal grave.
Não irá responder por homicídio.
-
Cleber Masson ensina: "O fundamento político-criminal da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é o estímulo ao agente para evitar a produção do resultado de um crime cuja execução já se iniciou, em relação ao qual lhe é perfeitamente possível alcançar a consumação."
-
ERRADO
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
#Consequência: só responde pelos atos já praticados.
Conceito: o agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução do crime.
“Na desistência voluntária, o agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa. Trata-se da situação em que os atos executórios ainda não se esgotaram, entretanto, o agente, voluntariamente, abandona o seu dolo inicial” (Rogério Sanches (Manual de D. Penal,
2016, p. 357)
-
Responde só pelos atos praticados.
-
SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS
HAVENDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA FIGURA TÍPICA
-
Um erro: espontânea.. O correto é voluntária.
-
Gabarito: Errado
CP
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
-
A CESPE E A SUA INSISTÊNCIA EM TROCAR VOLUNTÁRIO POR ESPONTÂNEO.
-
A conduta deve ser VOLUNTÁRIA, e não "espontânea".
Outro erro é afirmar que deverá responder pela conduta tipica. LEMBREM-SE que na Desistência Voluntária e no Arrependimento Eficaz o agente responde apenas PELOS ATO PRATICADOS, e não pela conduta típica, afinal A NATUREZA JURÍDICA desses dois institutos é justamente a EXCLUSÃO DA TIPICIDADE, respondendo apenas, REPITA-SE, "pelos atos praticados".
-
CP-Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
-
Natureza jurídica: extinção da punibilidade
OBS.: RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS --> TEORIA OBJETIVA DA CULPABILIDADE
COMENTÁRIO DO PROF PEDRO CANEZIN
-
Há três correntes doutrinárias acerca da natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.
i) causa de extinção de punibilidade: constituiria causa de extinção da punibilidade não prevista no art. 107 do CP.
ii) causa de exclusão da culpabilidade: se o agente não produziu o resultado inicialmente pretendido por ato voluntário, afasta-se do juízo de reprovabilidade.
iii) causa de exclusão da adequação típica: é o entendimento adotado majoritariamente em sede jurisprudencial, de modo que os institutos promovem uma alteração da adequação típica das condutas, podendo-se falar em uma atipicidade absoluta (a conduta deixa de ser típica) ou relativa (passamos a ter um novo tipo penal).
Nos termos do art. 15 do CP, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz possuem como consequência fazer com que o agente responda pelos atos praticados até aquele momento (atipicidade relativa). Se os atos não possuírem relevância para o Direito Penal, não responderá por nada (atipicidade absoluta). A grande peculiaridade é que esses institutos fazem com que se desconsidere o dolo inicial do agente.
OBS.: Franz von Liszt se refere aos institutos como a "ponte de ouro" do Direito Penal, isto é, a forma capaz de se valer o agente para retornar à seara da licitude.
-
ERRADO
Houve a desistência voluntária (NÃO RESPONDE PELO QUE PRETENDIA FAZER E FEZ CESSAR NOS ATOS EXECUTÓRIOS), por isso ele só irá responder pelos praticados anteriormente.
-
ELE RESPONDERÁ NO CASO DE ARREPENDIMENTO EFICAZ , SE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
-
Gabarito "E" para os não assinantes.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída à coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 ARREPENDIMENTO POSTERIOR
~~> Desistência voluntária = Tentativa IMPERFEITA.
~~> Arrependimento eficaz = Tentativa PERFEITA.
Bizu!!!
~~> Desistência voluntária e Arrependimento eficaz: Ponte de ouro.
~~>Arrependimento posterior: Ponte de prata.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
-
ARREPENDIMENTO EFICAZ
Art. 15 do CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
➥ Em outras palavras, ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado.
➥ Também, pode ser definido como uma ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho, tenha efeitos. Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.
- Caracterizando um ARREPENDIMENTO EFICAZ!
Sendo assim, NÃO devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.
[...]
Logo, Gabarito: Errado.
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
-
Nego comenta umas paradas que nem esta na questão... Vamos querer ser mais objetivos
-
Nego comenta umas paradas que nem esta na questão... Vamos querer ser mais objetivos
-
Se não há atos executórios, exclui-se a TIPICIDADE,
Se começou a executar e desistiu por vontade própria: DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.
Se começou a executar, se arrependeu e fez algo pra impedir a consumação (e se de fato impediu): ARREPENDIMENTO EFICAZ. ( não conseguindo impedir a consumação do delito, o agente vai responder pelo delito consumado)
Se começou a executar e não conseguiu por razão alheia a sua vontade: TENTATIVA
-
Errado.
Responde pelos atos já praticados.
-
No Caso Ficaria Como Tentativa
E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ NÃO TEM TENTATIVA
-
Como ele impediu a consumação do delito anteriormente pretendido, responderá somente pelo atos os quais praticou.
-
Para responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética nela transcrita, de modo a se verificar se está correta ou não.
A proposição constante do enunciado corresponde à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, previstos no artigo 15 do Código Penal, que assim dispõe: "o gente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Desta forma, quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação do delito, apenas responde pelos atos já praticados e não pela conduta típica originariamente pretendida.
O jurista alemão Franz Von
Lizst comparou os institutos a uma “ponte de ouro" que proporciona ao agente sair do “lamaçal
do crime" para entrar nas “regiões sublimes da cidadania". Assim, como já dito, em consequência
dessa oportunidade legal, o agente responde apenas pelo resultado ocorrido,
elidindo os efeitos normativos que a intenção inicial implicaria.
Em vista disso, tem-se que a assertiva contida na questão está errada.
Gabarito do professor: Errado
-
somente os atos já praticados
-
Tanto na Desistência Voluntária, quanto no Arrependimento Eficaz o agente responde somente atos praticados até então.
Ele não responde, como disse a questão, pela conduta dolosa inicialmente pretendida.
Ele deixa de responder pelo crime fim (que não ocorreu) e responde somente pelos atos praticados até então (crime meio).
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!