SóProvas


ID
1208557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas.

Mesmo quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação do delito, devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.

Alternativas
Comentários
  •  Desistência voluntária e arrependimento eficaz

       Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • Gabarito: errado.

    A questão narra o instituto da desistência voluntária, prevista no Código Penal:

    "Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

    Exemplo: o sujeito agride a vítima inicialmente com o objetivo de matá-la, mas durante a agressão desiste de forma voluntária. Assim, responderá apenas pelas lesão corporal causada (leve, grave ou gravíssima).

    Por que o legislador criou o instituto da desistência voluntária?

    Cleber Masson ensina: "O fundamento político-criminal da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é o estímulo ao agente para evitar a produção do resultado de um crime cuja execução já se iniciou, em relação ao qual lhe é perfeitamente possível alcançar a consumação." (Código Penal Esquematizado, 7ª ed, pág. 352/353)

  • Segundo o professor Geovane Moraes (CERS), quando o agente interrompe por sua vontade (de forma espontânea ou não) os atos executórios ou evita a consumação do delito, temos o manifesto no Art. 15 do CP. São os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. 

    Complementando, de acordo com Rogério Greco: "Ao agente é dado o benefício legal de, se houver desistência voluntária, somente responder pelos atos já praticados, isto é, será punido por ter cometido aquelas infrações penais que antes eram consideradas delito-meio, para a consumação do delito-fim". ( 2014: 59)

    Olha o bizu normativo:

    "Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."


  • Qual a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz?

     Desistência voluntária

    Art. 15, 1 Parte – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Na desistência voluntária (também conhecida como tentativa abandonada), o agente abandona a execução do crime quando lhe sobrava, objetivamente, margem de atuação. O agente só responderá pelos atos praticados.

    Exemplo: "A" dispara vários tiros em "B", não acertando nenhum, então "A" desiste de continuar os atos executórios.

    Existirá a desistência voluntária sempre que o agente pode prosseguir mas não quer; se ele quer, mas não pode haverá tentativa.

    Arrependimento eficaz

    Art. 15, 2 Parte – O agente que, voluntariamente, (…) impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     O arrependimento eficaz se configura quando o agente, desejando retroceder na atividade delituosa, desenvolve nova conduta, depois de terminada a execução, evitando o resultado naturalístico (evita a consumação do delito).

    Exemplo: "A" dispara e acerta vários tiros em "B", contudo, "A" se arrepende e desiste de matá-lo e o socorre evitando assim sua morte.

    Auxílio:http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=326

  • O arrependimento eficaz e a desistência voluntária são causas de exclusão da tipicidade (excluem a tipicidade do crime inicialmente desejado, subsistindo apenas a tipicidade dos atos já praticados).


  • no impedimento da consumação do delito o agente deve impedir efetivamente a consumação para que responda apenas pelos atos já praticados. se esse impedimento nao for efetivo e o resultado inicialmente pretendido se concretizar, o agente responde pelo crime consumado. portanto, nao basta apenas impedir a consumacao, mas deve efetivamente impedir o resultado.

  • O agente será responsabilizados pelos atos praticados, e não pelo seu objetivo com sua conduta inicial.

  • Trata-se de desistência voluntária, o sujeito responderá apenas pelos atos até então praticados. OBS: A desistência pode ser voluntária ou espontânea.

  • ALEM DO JA CITADO PELA GALERA , QUE SE TRATA DE CRIME DE DESISTENCIA VOLUNTARIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ, RESPONDENDO O AGENTE APENAS PELAS CONDUTAS TIPICAS JA PRATICADAS, EXISTE OUTRO ERRO: A QUESTÃO CITA "ESPONTANEIDADE" SENDO QUE O CRIME EXIGE "VOLUNTARIEDADE"....... FIQUEM LIGADOS.

  • Tanto na Desistência Voluntária, quanto no Arrependimento Eficaz o agente responde somente atos praticados até então.

    Ele não responde, como disse a questão, pela conduta dolosa inicialmente pretendida.

    Ele deixa de responder pelo crime fim (que não ocorreu) e responde somente pelos atos praticados até então (crime meio).

  • Responde somente atos praticados até então.

  • Arrependimento Eficaz, aos moldes do art 15 CP, apenas os atos praticados.

  • ERRADO


                     DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA                                                       ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Agente desiste VOLUNTARIAMENTE da execução                      Agente conclui e depois pratica 2° ação para evitar a consumação

                                     |________________________________________________________________|

                                                                                                   |

                                         Responde apenas pelos atos já praticados - NÃO responde por tentativa



                                                                                           ARREPENDIMENTO POSTERIOR                                                                                

                                                                                                     |    

           Para crimes SEM violência ou grave ameaça de forma VOLUNTÁRIA o dano foi reparado antes do recebimento da QUEIXA

                                                                                                     |

                                                                            DIMINUIÇÃO DA PENA DE 1/3 A 2/3

  • Errado - Mesmo quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios(DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede a consumação do delito(ARREPENDIMENTO EFICAZ), devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.( Conforme determina o artigo 15, do Código Penal, "o agente só responde pelos atos já praticados").


  • Art. 15  - O  agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. 

    O artigo trouxe a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, sendo assim, o agente só responde pelos atos já praticados. E aqui também não há que se falar em redução da pena.


    GAB ERRADO

  • ... devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida (erro da questão).

    R: O agente só responde pelos atos já praticados.
  • (E)
    **Observações**
    1- Tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz esses atos eliminam automaticamente a TENTATIVA e o agente somente responde pelos atos já praticados.
    C.E.R.S PRF 2015

    2-A desistência e o arrependimento não precisam ser espontâneos, bastando que sejam voluntários, Por conseguinte, se o agente desiste ou se arrepende por sugestão ou conselho de terceiro, não seria espontâneo mas ainda sim conservaria a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.
    Fonte: Código Penal Comentado -2012 - Fernando Capez.

  • Errado.

    Essa situação se trata do ART-15 do CP- É a conhecida desistência voluntaria, o agente desiste da ação e será punido somente com os crimes que tenha praticado.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • Deve ser imputado a ele apenas o que praticou.

  • ERRADO.
    Neste caso ele não responderá pela ideia inicialmente pretendida, ou seja, pelo homicídio. Ele responderá por lesão corporal.

    obs.: A conduta do agente foi Arrependimento Eficaz.

  • o caso ele so respondera pelos atos ja praticados

     

  • Nesse caso, seria lesão corporal se houvesse de início o elemento subjetivo de homício.

  • Só serão imputado ao agente o que ele realmente cometeu.

  • Cespe e suas artimanhas

  • Só responderá pelos atos práticados !

  • A consequência penal de tal conduta será a responsabilização apenas pelo que fez, deixando de ser responsabilizado pela intenção inicialmente pretendida no caso de mais grave.

  • Responde pelos atos já praticados então!

    Não precisa ser espontânea, basta ser voluntária!

     

  •  ponte de ouro!

  • Ninguém sabe tudo... srsrrs

    Quando não sei a resposta, penso... o que beneficiaria o Bandido??

    Pimba... acerto a questão... ("Geralmente" funciona, salvo casos de leis específicas, Maria da Penha, Idoso, Crimes contra ADM... etc)

  • erradao, o agente so responde pelos atos anteriormente praticados

  • GABARITO ERRADO

     

    JOÃO PENAFORTE, parabéns, execelente comentário, deve ter dado uma trabalheira pra fazer esse esquema. rsrsrs...

     

  • ERRADO 

    Somente responde pelos atos praticados

  • Em ambos os casos, desconsidera-se o dolo inicial e o agente responde pelos atos praticados.

  • ERRADO 

    CP

        Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Errada.

     

    Assim ficaria correta:

     

    Mesmo quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação do delito, devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa praticada, executada e não inicialmente pretendida.

     

    Obs.: Em outras palavras: o agente responde pelo que fez e não pelo que pretendia fazer!

     

    Jesus no controle, SEMPRE!    

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


    Gabarito Errado!

  • Ele reponderá pelo atos já praticados!

  • Situação hipotética: A pretende matar B, dá algumas marteladas, porém, desiste de prosseguir ( Desistência voluntária) ou depois de continuar com a grave agressão resolve levar a vítima para o hospital ( Arrependimento eficaz ). 

    Em relação a assertiva : "As penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida"  Qual era a conduta típica inicialmente pretendida por A ? Homicídio. Será imputada a "A " a pena correspondente a tentativa de homicídio? Não ! 

    Pois, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza , só responde pelos atos já praticados. Nessa situação hipotética: Responderia por lesão corporal. 

  • A desistência voluntária sempre exclui a figura da tentativa. Responde o agente pelos atos já praticados, isto é, o agente responde pelos atos que, de per si, constituem tipos penais, como no caso da questão em estudo, o agente pretendia praticar um delito, mas desistiu, sendo que, desta forma responderá pelo que já praticou. (https://www.google.com.br/amp/s/lfg.jusbrasil.com.br/noticias/988376/o-que-se-entende-por-desistencia-voluntaria/amp)
  • Se o agente desiste de prosseguir nos atos executorios ( Desistência Voluntaria ) só respondera pelos atos já praticados.

    Se o agente impende a consumação do crime pretendido, voluntariamente, ( Arrependimento Eficaz ) só respondera pelos atos já praticados.

  • Gab: Errado

     

    Ele só responderá pela merda já feita.

  • me expliquem uma coisa , que o agente responderá apenas pelos atos ja praticados , eu entendi , mas se a lei usa a palavra voluntariamente e não espontaneamente e nas questôes anteriores isso tornava a questão errada , como agora ainda que seja espontaneamente e a questão esta correta . Alguém me explica por favor .

     

  • Marilya, se o agente desiste espontaneamente, a sua vontade não está viciada, de modo que essa espontaneidade é de sua vontade - voluntária. 

    Então, se a questão fala que ele desistiu ESPONTANEAMENTE OU VOLUNTARIAMENTE, não há problema.

    Mas se fala que a desistência TEM QUE SER espontânea, não está certo, ja que a letra da lei fala em VOLUNTARIEDADE. 

    Lembrando: todo comportamento espontâneo é voluntário. Mas nem todo comportamento voluntário é espontâneo. No primeiro, deve partir, obrigatoriamente, do próprio agente. O segundo caso comporta que ocorra por iniciativa própria ou por ter aderido ao conselho de alguém (até da própria vítima).

  • O Brasil adota, como regra do sistema penal, o direito penal do fato e não o direito penal do autor.

     

    Dessa forma, a pessoa responde pelas suas ações e não pelas suas intenções ou modo de vida.

     

    Como diria Forrest Gump, famoso doutrinador: "Idiota é quem faz idiotice".

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • ERRADA: quando há uma causa excludente da adequação típica, o agente responderá pelos atos já praticados, caso constituam crimes autônomos. Não respondendo, o agente, pelo crime inicialmente pretendido, nem mesmo por tentativa, uma vez que esta é uma causa de adequação típica (norma de extensão) e é eliminada pelos institutos do arrependimento eficaz e desistência voluntária.

  • Questão Errada.

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: Ação negativa. Agente desiste da execução. Responde pelos atos já praticados.  

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: Ação POSITIVA. Agente desiste da execução. Responde pelos atos já praticados.

  • O rui de estudar muito e que as vezes, vc erra questão, por causa de perguntas como esse , que saber que a pena de tentativa e a mesma do crime consumado,
  • Gab. ERRADO

     

     Desistência Voluntária/Arrependimento Eficaz - Responde pelos atos já praticados.

  • Não responde como se tivesse praticado o crime.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO FICAZ -> só responde pelos atos já praticados 

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR -> diminui de 1/3 a 2/3

  • Exemplo disso é o cara que tenta matar alguém, mas desiste por algum motivo, caso a pessoa não morra, sofrendo somente lesões, o rapaz responderá por lesão corporal.

  • na desistência voluntária e arrependimento eficaz ele responde pelos atos já praticados.

  • O agente responderá apenas pelos atos já praticados.


    "Chuck Norris consegue dividir por zero"

  • Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz, circunstâncias judiciais favoráveis.



    PM_ALAGOAS_2018

  • não entendi, o requisito é a voluntariedade e não a espontaneidade. 

  • de forma espontânea ??????

  • GAB: E

     

    - Nesse caso o agente responde apenas pelos atos até então praticados

    - Precisa ser um ato voluntário: o agente não pode ser coagido 

    - Não necessita ser um ato espontâneo (Ex: pessoas aconselhando-o a desistir de seus intentos criminosos, mudar de vida)

     

    obs: cuidado porque a CESPE gosta de confundir as palavra voluntário com espontâneo, dizendo que está é um requisito para o arrependimento.

  • Ao meu entender, o erro não está no espontâneo, pq a desistência voluntária pode ser espontânea (quando parte do próprio agente) ou não (quando é aconselhado a não prosseguir, por exemplo). Portanto, o erro está em dizer que as penas da conduta dolosa inicialmente pretendida devem ser aplicadas.

    Ele responderá pelos atos já praticados (atipicidade relativa) ou ficará isento de pena (atipicidade absoluta).

  • Nesse caso o agente só responde pelos atos até ali praticados!

  • SÓ RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS....

  • acredito que o erro está no fato da conduta pretendida. porque a pretensão era dolosa, sendo assim responderia pela consumação do delito. porém como ocorreu de forma espontânea a desistência gera diminuição

    e nesse caso o agente só responde por atos praticados

  • GABARITO "E"

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, SÓ RESPONDERÁ PELOS ATOS JÁ PRATICADOS.

  • Desistência voluntária.

    FAÇA MAIS UMA!

  • Gabarito: ERRADO. APENAS LEMBRANDO: ESPONTANEIDADE NÃO É requisito para DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e ARREPENDIMENTO EFICAZ.
  • Errado

    Para ele será dada a ponte de ouro ( desistência voluntária) . responderá pelos atos praticados.

    #desistirjamais

  • Trata-se do que Franz Von Liszt denominava “ponte de ouro”. O agente está diante de um fato cujo resultado material é perfeitamente alcançável, mas, até que ocorra a consumação, abre-se a possibilidade (ponte de ouro) para que o agente retorne à situação de licitude, seja desistindo de prosseguir na execução, seja atuando positivamente no intuito de impedir a ocorrência do resultado.

    FONTE: Jusbrasil

  • Esclarecendo...

    Mesmo quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação do delito, devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.

    Exemplo

    Conduta inicialmente pretendida seria: Homicídio.

    Desistiu de matar Tício.

    Responderá, neste caso, apenas pelos atos já praticados... Como por exemplo, por lesão corporal grave.

    Não irá responder por homicídio.

  • Cleber Masson ensina: "O fundamento político-criminal da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é o estímulo ao agente para evitar a produção do resultado de um crime cuja execução já se iniciou, em relação ao qual lhe é perfeitamente possível alcançar a consumação."

  • ERRADO

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    #Consequência: só responde pelos atos já praticados.

    Conceito: o agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução do crime.

    “Na desistência voluntária, o agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa. Trata-se da situação em que os atos executórios ainda não se esgotaram, entretanto, o agente, voluntariamente, abandona o seu dolo inicial” (Rogério Sanches (Manual de D. Penal,

    2016, p. 357)

  • Responde só pelos atos praticados.

  • SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS

    HAVENDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA FIGURA TÍPICA

  • Um erro: espontânea.. O correto é voluntária.

  • Gabarito: Errado

    CP

       Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

          Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • A CESPE E A SUA INSISTÊNCIA EM TROCAR VOLUNTÁRIO POR ESPONTÂNEO.

  • A conduta deve ser VOLUNTÁRIA, e não "espontânea".

    Outro erro é afirmar que deverá responder pela conduta tipica. LEMBREM-SE que na Desistência Voluntária e no Arrependimento Eficaz o agente responde apenas PELOS ATO PRATICADOS, e não pela conduta típica, afinal A NATUREZA JURÍDICA desses dois institutos é justamente a EXCLUSÃO DA TIPICIDADE, respondendo apenas, REPITA-SE, "pelos atos praticados".

  • CP-Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • Natureza jurídica: extinção da punibilidade

    OBS.: RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS --> TEORIA OBJETIVA DA CULPABILIDADE

    COMENTÁRIO DO PROF PEDRO CANEZIN

  • três correntes doutrinárias acerca da natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

    i) causa de extinção de punibilidade: constituiria causa de extinção da punibilidade não prevista no art. 107 do CP.

    ii) causa de exclusão da culpabilidade: se o agente não produziu o resultado inicialmente pretendido por ato voluntário, afasta-se do juízo de reprovabilidade.

    iii) causa de exclusão da adequação típica: é o entendimento adotado majoritariamente em sede jurisprudencial, de modo que os institutos promovem uma alteração da adequação típica das condutas, podendo-se falar em uma atipicidade absoluta (a conduta deixa de ser típica) ou relativa (passamos a ter um novo tipo penal).

    Nos termos do art. 15 do CP, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz possuem como consequência fazer com que o agente responda pelos atos praticados até aquele momento (atipicidade relativa). Se os atos não possuírem relevância para o Direito Penal, não responderá por nada (atipicidade absoluta). A grande peculiaridade é que esses institutos fazem com que se desconsidere o dolo inicial do agente.

    OBS.: Franz von Liszt se refere aos institutos como a "ponte de ouro" do Direito Penal, isto é, a forma capaz de se valer o agente para retornar à seara da licitude.

  • ERRADO

    Houve a desistência voluntária (NÃO RESPONDE PELO QUE PRETENDIA FAZER E FEZ CESSAR NOS ATOS EXECUTÓRIOS), por isso ele só irá responder pelos praticados anteriormente.

  • ELE RESPONDERÁ NO CASO DE ARREPENDIMENTO EFICAZ , SE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoareparado o dano ou restituída à coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    ~~> Desistência voluntária = Tentativa IMPERFEITA.

    ~~> Arrependimento eficaz = Tentativa PERFEITA.

    Bizu!!!

    ~~> Desistência voluntária e Arrependimento eficaz: Ponte de ouro.

    ~~>Arrependimento posterior: Ponte de prata.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 15 do CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    ➥ Em outras palavras, ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado.

    ➥ Também, pode ser definido como uma ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho, tenha efeitos. Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.

    • Caracterizando um ARREPENDIMENTO EFICAZ!

    Sendo assim, NÃO devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.

    [...]

    Logo, Gabarito: Errado.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Nego comenta umas paradas que nem esta na questão... Vamos querer ser mais objetivos

  • Nego comenta umas paradas que nem esta na questão... Vamos querer ser mais objetivos

  • Se não há atos executórios, exclui-se a TIPICIDADE,

    Se começou a executar e desistiu por vontade própria: DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

    Se começou a executar, se arrependeu e fez algo pra impedir a consumação (e se de fato impediu): ARREPENDIMENTO EFICAZ. ( não conseguindo impedir a consumação do delito, o agente vai responder pelo delito consumado)

    Se começou a executar e não conseguiu por razão alheia a sua vontade: TENTATIVA

  • Errado.

    Responde pelos atos já praticados.

  • No Caso Ficaria Como Tentativa

    E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ NÃO TEM TENTATIVA

  • Como ele impediu a consumação do delito anteriormente pretendido, responderá somente pelo atos os quais praticou.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética nela transcrita, de modo a se verificar se está correta ou não.
    A proposição constante do enunciado corresponde à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, previstos no artigo 15 do Código Penal, que assim dispõe: "o gente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Desta forma, quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação do delito, apenas responde pelos atos já praticados e não pela conduta típica originariamente pretendida. 
    O jurista alemão Franz Von Lizst comparou os institutos a uma “ponte de ouro" que proporciona ao agente sair do “lamaçal do crime" para entrar nas “regiões sublimes da cidadania". Assim, como já dito, em consequência dessa oportunidade legal, o agente responde apenas pelo resultado ocorrido, elidindo os efeitos normativos que a intenção inicial implicaria. 
    Em vista disso, tem-se que a assertiva contida na questão está errada.
    Gabarito do professor: Errado


  • somente os atos já praticados

  • Tanto na Desistência Voluntária, quanto no Arrependimento Eficaz o agente responde somente atos praticados até então.

    Ele não responde, como disse a questão, pela conduta dolosa inicialmente pretendida.

    Ele deixa de responder pelo crime fim (que não ocorreu) e responde somente pelos atos praticados até então (crime meio).

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