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ID
120859
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios e pressupostos que informam as licitações, é certo que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, suces- sivamente, aos bens e serviços produzidos

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 3°, § 2° Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;II - produzidos no País;III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • Infelizmente temos que decorar a ordem e não aprender. Discordo totalmente com esse tipo de questão
  • Primeiramente parece ser uma questão injusta, que apenas incita o decorar. Mas o artigo refere-se a uma SUCESSÃO de critérios de desempate, logo a ordem dos fatores altera os resultados...
  • VALE LEMBRAR:1° DINHEIRO $ (I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;)2° PP (II - produzidos no País;)Sabendo os dois primeiros mata a questão.
  • ** Lembrando que:

    **Para desempate:

    nessa ordem--------------

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
    V- SORTEIO
  • ATENÇÃO!

    À época da prova, a letra C, de fato, seria a correta.

    Porém, a MEDIDA PROVISÓRIA N° 495, de 19 de JULHO de 2010, alterou o critério de desempate, passando a vigorar da seguinte maneira:

     

    Lei 8.666/ 93 - art. 3°, parágrafo 2°: em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País;

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
          
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)