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CF88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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APP Privativamente ao MP
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a)
promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
b)realizar o inquérito policial, sem diligências investigatórias. ( NA VERDADE, O QUE O MP VAI FAZER EH PEDIR PRA A AUTORIDADE COMPETENTE, NO CASO CONCRETO A PC OU PF, A REALIZACAO DO INQUERITO. OU SEJA, NAO EH ELA QUE FAZ O INQUERITO
c)exercer qualquer outra função pública.
d)realizar a consultoria jurídica de entidades públicas. NA CF, FALA QUE EH VEDADO AO MP REALIZAR CONSULTORIA JURIDICA
e)exercer o controle interno da atividade policial. O CERTO EH EXTERNO
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bruno trt seus comentários é de caga
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AÇÃO PENAL PÚBLICA - PRIVATIVA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCORRENTE
INQUÉRITO CIVIL - EXCLUSIVA
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GABARITO -----A
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Força!
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Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.
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GABARITO: A
SEREI ASP GO 2019
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público.
A– Correta - É o que dispõe o art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;(...)".
B- Incorreta - A promoção de inquérito civil é função do MP, não a realização de inquérito policial. Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (...)".
C- Incorreta - A Constituição excetua o magistério. Art. 128, § 5º, CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) II - as seguintes vedações: (...) d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (...)".
D- Incorreta - Trata-se de conduta vedada. Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas".
E- Incorreta - O MP exerce o controle externo da atividade policial, não interno. Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.