Vamos acalmar o coração, Eliel Madeiro rsrsrs o trecho a seguir é do livro Direito Administrativo Descomplicado, 2015:
"... Teoricamente, um conceito jurídico indeterminado possui uma zona de certeza positiva - a qual abrange todas as situações fáticas que, com certeza, se enquadram no conceito -, uma zona de certeza negativa - a qual abrange todas as situações fáticas que, com certeza, não se enquadram no conceito - e uma zona de indeterminação - na qual reside a discricionariedade. Quando uma situação concreta estiver enquadrada na zona de indeterminação (ou "área de incerteza", ou "zona de penumbra") de um conceito jurídico indeterminado, não será possível estabelecer uma única atuação juridicamente válida. Mais precisamente, quando o caso concreto escapa às áreas de certeza positiva e negativa de um conceito jurídico indeterminado, a administração tem discricionariedade para decidir acerca do enquadramento, ou não, da situação na norma legal.
Tal decisão pertence ao âmbito do mérito administrativo, isto é, caberá ao agente público, conforme seus critérios exclusivos de conveniência e oportunidade administrativas, determinar se mais adequado ao interesse público é praticar o ato previsto na lei..."
Concordo com alguns colegas que esse final ("... justifica que os atos administrativos sejam considerados") ficou estranho, mas dava pra responder a questão, sim.
Espero que isso ajude. Bons estudos!