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ID
120928
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às modalidades da licitação, de acordo com a Lei n o 8.666/93, considere as afirmativas abaixo.

I. A concorrência é a modalidade de licitação que ocorre entre quaisquer interessados, que comprovem na fase inicial de habilitação preliminar, possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto, sendo empregada em contratos de maior valor econômico.

II. Na modalidade do convite, a Administração Pública convoca pelo menos duas pessoas para contratar, podendo participar os não convidados que manifestarem seu interesse até 48 horas antes da data da apresentação das propostas.

III. A modalidade do leilão é utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública, apreendidos, ou ainda adquiridos em execução judicial, bem como imóveis obtidos por meio de procedimento judicial, ou dação em pagamento (art. 22, § 5º ). A utilização é restrita a casos em que o valor da avaliação não exceda o limite fixado.

IV. O pregão é a mais recente entre as modalidades, sendo utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, de qualquer valor. Caracteriza-se pela sua aplicação ser vinculada estritamente ao valor do contrato, não sendo considerada prioritariamente a natureza da prestação do serviço que virá a ser executado pelo particular.

V. A tomada de preços é a modalidade de licitação que ocorre entre quaisquer interessados, que comprovem na fase inicial de habilitação preliminar, possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETO - Lei 8666/93, Art. 22, § 1o - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.II) ERRADO - Art. 22, Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (TRÊS) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.III) CORRETO - Art.22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.V)ERRADO - Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados DEVIDAMENTE CADASTRADOS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Complementando o comentário do colega:IV.(ERRADA) O pregão é a mais recente entre as modalidades, sendo utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.(art. 1º da LEI 10.520).Caracteriza-se pela sua NÂO VINCULAÇÂO AO VULTO DO CONTRATO (VALOR DA CONTRATAÇÃO), mas sim as características dos bens ou serviços que devem ser comuns, ou seja, simples ordinários e rotineiros.Por esse motivo, o tipo de licitação no pregão é sempre o menor preço.
  • O GABARITO ASSINALA O ÍTEM 3 COMO CORRETO. Alguém poderia justificar a correção da última frase que afirma " a utilização é restrita a casos em que o valor da avaliação não exceda o limite fixado."obrigado.
  • Caro Marcos, segue a resposta ao seu questionamento:Art. 17, § 6º Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994):)
  • Macete:

    Tomada de preço: Três dias

    ConVite: Vinte e quatro horas
  • Caro Marcos, segue a resposta ao seu questionamento: Art. 17, § 6º Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) :)


    650 MIL