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O registro da variação é realizado no momento da prestação de contas do beneficiário do adiantamento.
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Certo!
Por ocasião da Prestação de Contas do Agente suprido.
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Para complementar os comentários dos colegas.
O Brasil adota em relação às despesas públicas o regime de competência.
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O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para
futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para
conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária:
empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque
patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na
liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo,
há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço,
objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
Fonte: MCASP PARTE I
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CORRETO!
No momento da concessão do suprimento não há variação patrimonial, apenas ocorre um fato permutativo entre contas do ATIVO.
Posteriormente, na prestação de contas, a despesa é lançada em uma conta de RESULTADO e então ocorre a variação patrimonial, através de um fato modificativo dimunitivo.
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SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo
1) Sempre precedido de empenho
2) Dotação própria
3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação
4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)
5) Despesas expressamente definidas em lei .
6) Deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
7) Não pode ser concedido:
a. A responsável por dois suprimentos;
b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d. A servidor declarado em alcance.
e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)
8) Restituição constituirá
- Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou
- Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício
9) É Despesa Orçamentária - Na Concessão
10) É Despesa Patrimonial - Na Prestação de Contas do Agente Suprido.
11) É concedida a critério do Ordenador de Despesa.
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Servidor declarado em alcance, entendido como tal o que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.
É importante enfatizar que o suprimento somente pode ser concedido a servidor público, nunca a terceirizado ou estagiário e, por tratar-se da realização de uma despesa pública,deve necessariamente ser precedido do empenho da despesa
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pessoal, discordo do gabarito.
O registro da variação patrimonial QUANTITATIVA realmente só ocorre posteriormente, quando o suprido presta contas.
Contudo, há lançamantos contábeis de variação patrimonial QUALITATIVA no ato da concessão. Portanto, a questão erra ao afirmar que não há variação patrimonial (sem especificar se se trata de variação quantitativa ou qualitativa)
Vejam os lançamentos:
Empenho (são três registros distintos, mas aqui efetuaremos a contabilização pelo valor total)
D – Crédito Disponível – R$ 1.800,00 (classe 6)
C – Crédito Empenhado a Liquidar – R$ 1.800,00 (classe 6)
Liquidação
D - Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P) (Ativo) – R$ 1.800,00
C - Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de fundos (F) (Passivo) – R$ 1.800,00
D – Crédito Empenhado a Liquidar (classe 6) – R$ 1.800,00
C – Crédito Empenhado Liquidado a Pagar (classe 6) – R$ 1.800,00
Pagamento ao suprido (apesar de não demonstrarmos, nesse momento registra-se em contas de controle a responsabilidade do agente suprido)
D - Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de fundos (F) (Passivo) – R$ 1.800,00
C – Caixa e Equivalentes de Caixa (Ativo) – R$ 1.800,00
D – Crédito Empenhado Liquidado a Pagar (classe 6) – R$ 1.800,00
C – Crédito Empenhado Pago (classe 6) – R$ 1.800,00
Prestação de contas do saldo utilizado (baixa da responsabilidade do agente suprido pelo valor utilizado)
D – Variação Patrimonial Diminutiva – R$ 950,00 (classe 3)
C – Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P) (Ativo) – R$ 950,00
Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício de concessão)considera-se anulação da despesa orçamentária.
D - Caixa e equivalentes em moeda nacional (F) (Ativo) – R$ 100,00
C - Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P) (Passivo) – R$ 100,00
D – Crédito Empenhado Pago (classe 6) – R$ 100,00
C – Crédito Empenhado Liquidado a pagar (classe 6) – R$ 100,00
D – Crédito Empenhado Liquidado a Pagar (classe 6) – R$ 100,00
C – Crédito Empenhado a Liquidar (classe 6) – R$ 100,00
D – Crédito Empenhado a Liquidar (classe 6) – R$ 100,00
C – Crédito Disponível (classe 6) – R$ 100,00
Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão) – considera-se receita do exercício
D - Caixa e equivalentes de caixa e moeda nacional (F) – R$ 750,00
C - Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P) – R$ 750,00
D – Receita a Realizar (classe 6) – R$ 750,00
C – Receita Realizada (classe 6) – R$ 750,00
Fonte: http://contadorconcurseiro.blogspot.com.br/2014/04/registro-contabeis-suprimento-de-fundos_16.html