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Gabarito ERRADO;
Apesar da redação confusa e do termo competência no início, entendo que a questão esteja se referindo à ocorrência do fato gerador e existência dos seus efeitos. Entendo que a palavra EXCLUSIVAMENTE deixa a alternativa errada, pois existem 2 situações distintas e não APENAS uma como deixa a entender a questão. vejam o que dispõe o CTN:
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Bons estudos! ;
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Lei 4.320/64: "Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas."
É contabilizado no momento da arrecadação e não da ocorrência do fato gerador. Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.
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Art. 39, Lei 4320/64. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
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A questão trata da contabilização da receita tributária... É direito financeiro.
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O examinador fez uma verdadeira lambança nessa questão. Pois usou os termos "competência e contabilizado" indicando tratar-se de pergunta relacionada ao direito financeiro. A confusão se torna ainda maior quando se sabe que, segundo a jurisprudência, a definição do momento da ocorrência do fato gerador do tributo segue o regime de competência, ou seja, o momento da ocorrência do fato definidio na hipótese de incidência. Diferentemente do direito financeiro, o qual adota o regime de caixa (entradada receita nos cofres públicos) para definir o momento ao se refere determinada receita pública.
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No momento da arrecadação.