SóProvas


ID
1210456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere ao balanço patrimonial, julgue os itens que se seguem.

O balanço patrimonial é composto pelo ativo, pelo passivo e pelo patrimônio líquido. Considerando-se que o ativo e o passivo sejam divididos em circulante e não circulante, é correto afirmar que as obrigações que vencerem após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no passivo não circulante.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI 6404/76


    Art. 180.  As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.

  • Lembrando que as obrigações financeiras que tiveram prazo de exigibilidade após o exercício seguinte, mas previsão de pagamento no próximo exercício, serão registradas no passivo circulante. Essência sobre a forma

  • Certo.

    Tomar muito cuidado com o Passivo. Nessa questão, a banca considerou Passivo como sendo Passivo Exigível, pois se tivesse considerado como Passivo TOTAL, a questão estaria errada (por não contemplar o PL em sua classificação) :

    LEI 6404/76

    Art. 178

    § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

    I – passivo circulante;

    II – passivo não circulante;

    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. 

  • (31/12/x1)*____________________*(31/12/x2)___________________*

                                 PC                                                          PNC

  • Não circulante--> após exercício social

    Circulante--> no exercício social

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    Lei 6.404/76

    Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.

  • Respeitosamente discordo do gabarito da banca e do comentário dos demais colegas. Empresas que tem o seu ciclo operacional com duração superior a 12 meses podem ter as obrigações que vencerem após o término do exercício social seguinte classificadas como passivo circulante, contrariando o gabarito da banca. O gabarito está errado tanto sob a ótica da Lei 6.404/76 quanto do CPC 26. Vejamos o que cada um menciona sobre o assunto.

    Lei 6.404/76:

    Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.

    Parágrafo único (Art. 179): Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

    CPC 26 (Item 69):

    O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios: 

    (a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade

    (b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado; 

    (c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou 

    (d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço (ver item 73). Os termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação. 

    Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.

    Logo, não é correto afirmar que (todas) as obrigações que vencerem após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no passivo não circulante. Isso vai depender do ciclo operacional de cada empresa.

  • SEGUINTE = SUBSEQUENTE = SUBSECUTIVO

  • Gabarito: CORRETO

    O Balanço Patrimonial é composto pelo ativo, passivo e patrimônio líquido. Vimos, ainda, que tanto o ativo como o passivo são subdivididos em circulante e não circulante. Por fim, a última parte do item também está certa, pois as obrigações que vencerem após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no passivo não circulante.

    Fonte: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Gabarito Correto.

    O balanço patrimonial é composto pelo ativo, pelo passivo e pelo patrimônio líquido. O ativo e o passivo são divididos em circulante e não circulante, as obrigações que vencerem após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no passivo não circulante.

    Bons estudos!✌

  • Sigo na mesma linha de pensamento do colega Rafael Muffato. Se o ciclo operacional for de 18 meses, ainda assim será classificado no AC. Por isso considerei errada.

  • Gabarito: Certo.

    Quem não concordou com o gabarito, extrapolou um pouco na interpretação. Essa questão é antiga, mas em outras questões próximas ao presente ano, o CEBRASPE continua com esse entendimento do Art. 180 da Lei 6.404/76:

    Até o fim do exercício social subsequente: Circulante.

    Após o fim do exercício social subsequente: Não Circulante.

    Alguns colegas comentaram que o exercício social pode ser superior a 12 meses e tudo mais. No entanto, note que a questão não trouxe nenhuma taxatividade de "sempre", "necessariamente", "somente", e por aí vai. Ao meu ver, cobrou a regra que é preconizada no artigo supracitado.

    Bons estudos!

  • CORRETO

    Como regra toma-se com base o exercício social , e o ciclo operacional ? Toma-se como base quando esse for maior que o exercício social .A questão não cita que é maior que o exercício social então a base é o exercício social .

    Circulante ->Até o ano que vem /até o exercício seguinte /até o ano subsequente

    Não circulante --> Após o ano que vem /após o exercício seguinte /após o ano subsequente

    ==========================================================================

      Art. 179.lei 6404/76

     Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

  • Minha contribuição.

    O BP é composto pelo ativo, passivo e patrimônio líquido. Vimos, ainda, que tanto o ativo como o passivo são subdivididos em circulante e não circulante. Por fim, a última parte do item também está certa, pois as obrigações que vencerem após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no passivo não circulante.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Após o exercício social subsequente = Passivo não circulante

    Até o exercício social subsequente = Passivo circulante

    Obs:

    Se o vencimento for após o exercício social subsequente, mas o pagamento for até o próximo exercício, então é passivo circulante. Essência sobre a forma.

    Da mesma forma que se a entidade tiver expectativa e puder refinanciar ou substituir uma obrigação por pelo menos 12 meses após a data do balanço, ela deve classificar como passivo não circulante.