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CERTO
LEI 6404/76
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
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Lembrando que as obrigações financeiras que tiveram prazo de exigibilidade após o exercício seguinte, mas previsão de pagamento no próximo exercício, serão registradas no passivo circulante. Essência sobre a forma
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Certo.
Tomar muito cuidado com o Passivo. Nessa questão, a banca considerou Passivo como sendo Passivo Exigível, pois se tivesse considerado como Passivo TOTAL, a questão estaria errada (por não contemplar o PL em sua classificação) :
LEI 6404/76
Art. 178
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante;
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
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(31/12/x1)*____________________*(31/12/x2)___________________*
PC PNC
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Não circulante--> após exercício social
Circulante--> no exercício social
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GABARITO CORRETO!
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Lei 6.404/76
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
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Respeitosamente discordo do gabarito da banca e do comentário dos demais colegas. Empresas que tem o seu ciclo operacional com duração superior a 12 meses podem ter as obrigações que vencerem após o término do exercício social seguinte classificadas como passivo circulante, contrariando o gabarito da banca. O gabarito está errado tanto sob a ótica da Lei 6.404/76 quanto do CPC 26. Vejamos o que cada um menciona sobre o assunto.
Lei 6.404/76:
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
Parágrafo único (Art. 179): Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
CPC 26 (Item 69):
O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço (ver item 73). Os termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação.
Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.
Logo, não é correto afirmar que (todas) as obrigações que vencerem após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no passivo não circulante. Isso vai depender do ciclo operacional de cada empresa.
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SEGUINTE = SUBSEQUENTE = SUBSECUTIVO
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Gabarito: CORRETO
O Balanço Patrimonial é composto pelo ativo, passivo e patrimônio líquido. Vimos, ainda, que tanto o ativo como o passivo são subdivididos em circulante e não circulante. Por fim, a última parte do item também está certa, pois as obrigações que vencerem após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no passivo não circulante.
Fonte: ESTRATEGIA CONCURSOS
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✅Gabarito Correto.
O balanço patrimonial é composto pelo ativo, pelo passivo e pelo patrimônio líquido. O ativo e o passivo são divididos em circulante e não circulante, as obrigações que vencerem após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no passivo não circulante.
Bons estudos!✌
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Sigo na mesma linha de pensamento do colega Rafael Muffato. Se o ciclo operacional for de 18 meses, ainda assim será classificado no AC. Por isso considerei errada.
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Gabarito: Certo.
Quem não concordou com o gabarito, extrapolou um pouco na interpretação. Essa questão é antiga, mas em outras questões próximas ao presente ano, o CEBRASPE continua com esse entendimento do Art. 180 da Lei 6.404/76:
Até o fim do exercício social subsequente: Circulante.
Após o fim do exercício social subsequente: Não Circulante.
Alguns colegas comentaram que o exercício social pode ser superior a 12 meses e tudo mais. No entanto, note que a questão não trouxe nenhuma taxatividade de "sempre", "necessariamente", "somente", e por aí vai. Ao meu ver, cobrou a regra que é preconizada no artigo supracitado.
Bons estudos!
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CORRETO
Como regra toma-se com base o exercício social , e o ciclo operacional ? Toma-se como base quando esse for maior que o exercício social .A questão não cita que é maior que o exercício social então a base é o exercício social .
Circulante ->Até o ano que vem /até o exercício seguinte /até o ano subsequente
Não circulante --> Após o ano que vem /após o exercício seguinte /após o ano subsequente
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Art. 179.lei 6404/76
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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Minha contribuição.
O BP é composto pelo ativo, passivo e patrimônio líquido. Vimos, ainda, que tanto o ativo como o passivo são subdivididos em circulante e não circulante. Por fim, a última parte do item também está certa, pois as obrigações que vencerem após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no passivo não circulante.
Gabarito: Certo
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Após o exercício social subsequente = Passivo não circulante
Até o exercício social subsequente = Passivo circulante
Obs:
Se o vencimento for após o exercício social subsequente, mas o pagamento for até o próximo exercício, então é passivo circulante. Essência sobre a forma.
Da mesma forma que se a entidade tiver expectativa e puder refinanciar ou substituir uma obrigação por pelo menos 12 meses após a data do balanço, ela deve classificar como passivo não circulante.