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CERTO
Patrimônio Líquido
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
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§ 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.
§ 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
§ 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
§ 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
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O Patrimônio Líquido
está discriminado pelo inciso III do §2º do art. 178 da Lei nº 6.404/76, que
diz: “§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
(...)
III – patrimônio
líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação
patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído
pela Lei nº 11.941, de 2009)”
Gabarito: Certo
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Gab. Certo
Contas do Patrimônio Líquido:
1 - capital social;
2 - reservas de capital;
3 - ajustes de avaliação patrimonial;
4 - reservas de lucros;
5 - ações em tesouraria;
6 - prejuízos acumulados.
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CERTO
São classificadas no PL as seguintes contas:
§ Capital Social;
§ Reservas de Capital;
§ Ajustes de Avaliação Patrimonial;
§ Ações em Tesouraria;
§ Reservas de Lucros;
§ Prejuízos Acumulados.
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lembra do peixe:
C---apital social/realizado
A---ções de tesouraria
R---eserva de lucro
R---eserva de capital
P---rejuizo acumulado
A---juste de avaliação patrimonial
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GABARITO CORRETO
LEI 6.404/76: Art. 178, § 2º, III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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GABARITO CORRETO!
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PATRIMÔNIO LÍQUIDO:
CAPITAL SOCIAL;
AVP;
RESERVA DE CAPITAL;
RESERVA DE LUCROS;
PREJUÍZO ACUMULADO;
AÇÕES EM TESOURARIA.
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São contas do PATRIMÔNIO LÍQUIDO:
CARRPA
CAPITAL SOCIAL
AÇÕES EM TESOURARIA
RESERVAS DE LUCROS
RESERVAS DE CAPITAL
PREJUÍZO ACUMULADO
AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
o patrimônio líquido será dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações de tesouraria e prejuízos acumulados.
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OBS: Copiado para revisão!
São contas do PATRIMÔNIO LÍQUIDO:
CARRPA
CAPITAL SOCIAL
AÇÕES EM TESOURARIA
RESERVAS DE LUCROS
RESERVAS DE CAPITAL
PREJUÍZO ACUMULADO
AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
o patrimônio líquido será dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações de tesouraria e prejuízos acumulados.
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É bom lembrar que a conta "lucros acumulados" não integra o PL, mas a conta "prejuízos acumulados" sim.
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GABARITO CORRETO
O patrimônio líquido é dividido em: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados de acordo com o art. 178, §2º, III da Lei 6.404
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Patrimônio Líquido = PRACAR
- Prejuízo acumulado*
- Reserva de capital
- Ajuste de avaliação patrimonial*
- Capital social
- Ações em tesouraria*
- Reserva de lucros
As que tem * são retificadoras, salvo Ajuste de Avaliação Patrimonial, que pode ser credora ou devedora.
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Minha contribuição.
Lei 6.404/76:
Art. 178, § 1° No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
§ 2° No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
§ 3° Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
Abraço!!!
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Patrimônio Líquido
- Capital Social
- (-) Capital a integralizar
- (-) Gastos com Emissão de Ações
- Reservas de Capital
- (+/-) Ajustes de Avaliação Patrimonial
- Reservas de Lucros
- Ações em Tesouraria
- Prejuízos Acumulados
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SE FALAR LUCROS ACUMULADOS , JÁ MARCA EERRADO rsrs