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ID
1210489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no Decreto n.º 5.450/2005, que regulamenta a modalidade de licitação pregão eletrônico, julgue os itens a seguir.

Em um processo licitatório, entre as responsabilidades do pregoeiro e da equipe de apoio estão incluídas a coordenação do processo bem como a recepção, o exame e as decisões a respeito das impugnações

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

      I - coordenar o processo licitatório;

      II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

      III - conduzir a sessão pública na internet;

      IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

      V - dirigir a etapa de lances;

      VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

      VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

      VIII - indicar o vencedor do certame;

      IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

      X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

      XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

     Art. 12. Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

    GABARITO: CORRETO.

  • Você poderia citar qual lei Núbia?

  • Mariza, o artigo citado pela colega Núbia é do decreto 5450/2005, que regulamenta o pregão eletrônico.

  • Pregão eletrônico. 

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

     Art. 12.  Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

    http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/decretos/de5450_2005.html

     

     

  • GABARITO: CERTA

     Art. 12.  Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório. (DECRETO Nº 5.450/2005)

    #JESUS_MARAVILHOSO

  • DECRETO 5.450/2005

    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

            I - coordenar o processo licitatório;

            II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

     

    GABARITO CORRETO

  • Gente, a equipe de apoio não toma decisão, só auxilia! Entendi como sendo as atribuições comum a ambos e errei!

  • Decreto 5450/05:

     

    Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

     

    I - coordenar o processo licitatório;

     

    II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

     

    III - conduzir a sessão pública na internet;

     

    IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

     

    V - dirigir a etapa de lances;

     

    VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

     

    VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

     

    VIII - indicar o vencedor do certame;

     

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

     

    X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

     

    XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

     

    Art. 12. Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

  • Com base no Decreto n.º 5.450/2005, que regulamenta a modalidade de licitação pregão eletrônico, é correto afirmar que: Em um processo licitatório, entre as responsabilidades do pregoeiro e da equipe de apoio estão incluídas a coordenação do processo bem como a recepção, o exame e as decisões a respeito das impugnações

  • DECRETO 10.024/19

    Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    I - conduzir a sessão pública;

    II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

    Art. 18. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.