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ID
1210495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no Decreto n.º 5.450/2005, que regulamenta a modalidade de licitação pregão eletrônico, julgue os itens a seguir.

O uso da modalidade de licitação pregão eletrônico desburocratizou as contratações de obras de engenharia e de locações imobiliárias

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº5450/05 Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

  • ...

    quanto a desburocratização está correto, todavia pregão não licita obras de engenharia! Pregão licita bens e serviços comuns

    errada

  • Complementando:

     

    (CESPE - 2009 - MI)

    O pregão eletrônico não se aplica à contratação de obras de engenharia.

     

    Gabarito: Certo

    _____________________________________________________________________________

    (CESPE - Proc DF/2013)

    No caso de a obra ser qualificada como de natureza comum, admitir-se-á

    a utilização do pregão eletrônico com o critério de julgamento do menor preço global.

    (Não se usa pregão pra obra de engenharia)

     

    Gabarito: Errado

    _____________________________________________________________________________

    (CESPE – AA/IBAMA/2013)

    O pregão eletrônico é modalidade de licitação cabível para compras,

    serviços, locações e alienações em geral, desde que o objeto da licitação seja considerado comum,

    isto é, possua padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital,

    por meio de especificações usuais praticadas no mercado.

    (o pregão não se aplica a locações e alienações em geral)

     

    Gabarito: Errado

  • O pregão é usado para licitar bens e serviços comuns. 

  • Gostaria de pedir a mudança de classificação desta questão. Apesar de se tratar de pregão, uma modalidade de licitação, ela deveria ser classificada com o assunto sendo "Decreto n.º 5.450/2005" e não "Pregão - Lei 10.520/2002". São duas legislações diferentes e possuem tópicos diferentes apesar de se tratarem de pregão.

  • Obras de engenharia NÂO são consideradas serviços comuns

  • Art. 6 do Decreto 5.450/05

  • ERRADO

     

    Pregão e engenharia só se misturam quando SERVIÇOS comuns

  • Não cabe Pregão para:

    - Obras de engenharia;

    - Locações Imobiliárias;

    - Alienações em geral.

  • Gabarito Errado.

     

    Toda regra tem uma exceção nesse caso é a regra, mas irei também colocar a exceção.

    Obras de engenharia  ---- não pode

    Serviços comum de engenharias  pode

     

    Decreto n.º 5.450/2005

    Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

     

    Súmula TCU 257 - O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na lei 10.520/200

  • Decreto 5450/05:

     

    Art. 6º. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

  • Errado.

    Decreto 5.450/05, Art. 6º - A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.>>Mnemônico: ALÔ

    Alienações

    Locações imobiliárias

    Obras de engenharia

    Bons estudos!

  • - DECRETO Nº 

    5.450/2005: “Art. 6º A licitação na modalidade 

    de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de OBRAS de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em 

    geral.”


    - SÚMULA 

    DO TCU Nº 257:“O USO DO PREGÃO NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS 

    COMUNS DE ENGENHARIA ENCONTRA AMPARO NA LEI Nº 10.520/2002.”


    EM RESUMO:

    - SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA --------> POSSÍVEL ATRAVÉS 

    DO PREGÃO

    - OBRAS DE ENGENHARIA --------------> NÃO É POSSÍVEL ATRAVÉS 

    DO PREGÃO


    Se liga na sutileza!!!


    Obs: Esse comentário foi feito por Kennedy Lima, na questão Q435283.

  • ERRADO

    O pregão eletrônico (Decreto nº 10.024/19) não se aplica as locações imobiliárias e a obras, logo não não poderia desburocratizar as de engenharia.

    Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

    I - contratações de obras;

    II - locações imobiliárias e alienações; e

    III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º. 

  • DECRETO 10.024/19

    Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

    I - contratações de obras;

    Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    VI - obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta;