RESOLUÇÃO 33
a) Art. 1º O CAU/BR é autarquia federal federal uniprofissional dotada de personalidade jurídica de direito público, que constitui serviço público federal...
b) Art. 2º O CAU/BR exerce ações:
I - orientadora, disciplinadoras e fiscalizadoras
II - regulamentadoras
III - JUDICANTES, decidindo, em última instância as demandas instauradas nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
IV - promotoras de condições para o exercício, fiscalização e aperfeiçoamento das atividades profissionais...
V - Informativas (interesse público)
VI - administrativas
d) A Secretaria Geral, Gerências Técnica, Administrativa e Financeira ficarão vinculadas e subordinadas à Gerência Geral.
e) Para o desempenho de atividades e funções específicas o CAU/BR poderá constituir comissões temporárias.