Código de ética
Resolução 52
a) As REGRAS, que são derivadas dos PRINCÍPIOS, devem ser seguidas de forma específica e restrita às circunstâncias objetivas e concretas. A transgressão às REGRAS será considerada infração ético- disciplinar imputável.
b) 1 Obrigações Gerais
1.2 REGRAS
1.2. 6 - O arquiteto e urbanista responsável por atividade docente das disciplinas de arquitetura e urbanismo deve, além de deter conhecimento específico sobre o conteúdo a ser ministrado, ter executado atividades profissionais referentes às respectivas disciplinas.
c) CORRETA
3 Orientações para com o Contratante
3.2 REGRAS
3.2.14 - O arquiteto e urbanista deve assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus contratantes.
d) 3 Orientações para com o Contratante
3.2 REGRAS
3.2.18 - O arquiteto e urbanista DEVE RECUSAR-SE receber honorários, pagamentos ou vantagens de duas partes de um mesmo contrato vigente.
e) 4 Obrigações para com a Profissão
4.2 Regras
4.2.1 - O arquiteto e urbanista DEVE DECLARAR-SE IMPEDIDO de contratar, representar ou associar-se a pessoas que estejam sob sanção disciplinar, excluídas ou suspensas por seus respectivos conselhos profissionais