a) A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. CORRETA.
XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
b) Os lixões a céu aberto só serão permitidos nas áreas mais afastadas das principais regiões metropolitanas do País. ERRADA.
Na realidade o documento estabelece como meta a extinção progressiva dos lixões a céu aberto.
c) A incineração dos resíduos sólidos e os aterros sanitários são as soluções mais viáveis para a destinação do lixo urbano. ERRADA.
VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
d) A responsabilidade da destinação dos resíduos sólidos fica a cargo dos fabricantes e dos importadores, de acordo com a PNRS. ERRADA.
XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;
e) O lixo hospitalar e o radioativo são os principais focos dessa nova política de resíduos sólidos. ERRADA.
§ 2 Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
Também não trata de lixo hospitalar.