SóProvas


ID
1210864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público e no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, julgue os itens que se seguem.

Comprovadas a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a ausência de prejuízo ao exercício do cargo e cumprida a compensação de horário no órgão em que o servidor tiver exercício, respeitando-se a duração semanal do trabalho, deve a administração pública conceder o horário especial a que tem direito o servidor estudante.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 


    Lei 8.112/90,

    Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

      § 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.


  • Esse "deve" forçou a amizade. Mas se é direito do servidor, então de fato é um dever da Adm cumprir. Tal como nosso futuro salário.

  • Esse deve quase me levou para o buraco também, mas vi que é um direito do servidor, e que ele cumpriu os horários certinhos, pensei, então administração deve mesmo kkk

  • "DEVE" (VINCULADO) também me pegou, pois lembrei das faltas que mesmo sendo justificadas decorrentes de caso fortuito e força maior PODERÃO SER COMPENSADAS (DISCRICIONÁRIO).

    Lei 8.112/90

    Art. 44. O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.


  • Gabarito: certo

    Esse "deve" me pegou tbm, então fui à lei 8112 para ver o que tem escrito:


    Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.


    § 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

  • Esse "deve" me pegou. :/

  • 'entender a cespe o concurseiro deve' - by examinador Mestre Yoda.

  • Essa "Cespe" é muito engraçadinha né? Fico só pensando como adivinhar o que essa "abestada" quer aff... já resolvi uma questão parecida e esse "deve" constava a questão estava errada pois, a administração não "Deve" conceder, quero dizer ela não é obrigada, ela concede se ela quiser.... e aí como vai ser em? Tomara que não sejamos surpreendidos por essa....não vou nem falar. 

  • Esse 'DEVE' que me fez errar a questão. Realmente às vezes fica difícil descobrir o que o Cespe quer...

  • Certa

    Lei 8.112/90

    Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.

  • Errei pela "radicalização" da questão com o termo "DEVE"   : /

  • Quem errou por conta do "DEVE" dá um joinha. 

  • Mais uma vítima do "deve"....

  • pessoal lembrando que esse horario é um direito do servidor,logo é um dever da Administração concede-lo.Da mesma forma ,também,é dever do funcionario a compensação de horário.

  • Nesse caso, preenchendo os requisitos da lei, a administração deve conceder sim, pois trata-se de ato vinculado.

  • Só lembrar que a 8112/90 permite esse horário especial à estudantes...

  • RESUMINHO FEDERAL ATUALIZADOOOOO - HORÁRIO ESPECIAL

     

    Servidor ESTUDANTE - PRECISA COMPENSAR O HORÁRIO

     

    Servidor DEFICIENTE- NÃO PRECISA COMPENSAR HORÁRIO

     

    Servidor com Cônjuge/filho/dependente com DEFICÊNCIA -  NÃO PRECISA COMPENSAR HORÁRIO ( ANTES DA LEI 13.370/2016 PRECISAVA)

     

      FONTE: LEI 8.112

     

     § 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.                     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

     § 3o  As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)

     

    BONS ESTUDOSSSS :)))

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

     

    § 1º. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

  • Pensei que fosse PODE

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1° Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.                 

    § 2°  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.                  

    § 3° As disposições constantes do § 2° são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

    § 4° Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.   

    Abraço!!!

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90:  Art. 98 - Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1 - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.  

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Vc faz tantas questões onde o DEVE te faz tremer na base, que msm a questão estando certa vc ainda fica pensando e pensando : será PODE rsrs