Texto da IN04 2012: "Art. 11. A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:
I - definição e especificação dos requisitos, conforme os arts. 12 e 13 desta Instrução Normativa, a partir da avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e do levantamento de:
a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;
b) soluções disponíveis no mercado; e
c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública;
II - identificação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando:
a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;
b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);
c) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;
d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005, e nº 3, de 7 de maio de 2007;
..."
Bons estudos!
AGORA FAZ PARTE DA ETAPA ABAIXO, E NÃO MAIS DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.
Segundo a IN 4/2014, "Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:
II - avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando:
d) a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005 e nº 3, de 7 de maio de 2007;"