Uma questão de Arquivologia com toque de Direito Constitucional. Segundo a
Constituição, em seu art. 216:
"§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação".
Quando se fala em Poder Público, não há distinção entre os Três Poderes ou a esfera de atuação, sendo então uma atribuição de todos. Ainda, a Norma Maior prevê também a participação da comunidade nesta proteção.
Gabarito do professor: Letra "D"