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ID
1211851
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre os termos que compete ao escrivão redigir no curso do procedimento, a conclusão corresponde ao ato pelo qual ele certifica

Alternativas
Comentários
  • Art. 141. Incumbe ao escrivão:

    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, nãopermitindo que saiam de cartório, exceto:

    I) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

    II) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à FazendaPública;

    III) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

    IV) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outrojuízo;


    subir à conclusão significa  o encaminhamento dos autos ao juiz, para alguma deliberação.


    gabarito letra E


  • Letra: E

    Na prática quem faz isso é o estagiário kkkkkkkkk

  • Novo CPC: IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto: a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz, ou seja seja necessária alguma deliberação do juiz. Letra E.

  • ART 152 IV a NCPC

  • Gabarito: E

    Art. 152, NCPC. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    § 1º O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.

    § 2º No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

    Bons Estudos!