SóProvas


ID
1212124
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 9.394/96 (LDBEN), quando regulamenta a organização da educação nacional, define como incumbências dos estabelecimentos de ensino, a elaboração e execução de propostas pedagógicas. Para o cumprimento dessa regulamentação normativa:

I. A elaboração da proposta pedagógica da escola deve ser pautada em estratégias que dêem voz a todos os atores da comunidade escolar: funcionários, pais, professores e estudantes;
II.A avaliação periódica é imprescindível à adequação de metas e prazos aos resultados obtidos e, também, ao diagnóstico dos avanços da instituição no processo de transformação da realidade educacional;
III. A proposta pedagógica deve constituir um norte, um rumo para os destinos da instituição escolar;
IV. Proposta pedagógica constitui uma formalidade a ser cumprida, conforme regulamentação dos sistemas de ensino.

Estão corretas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;           (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)