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D - CORRETA
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
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Letra E: Art. 31, ECA: A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível a modalidade de adoção.
Lembrar que a adoção internacional independe da nacionalidade dos adotandos. O que importa é o local do domicílio (art. 51, ECA).
Letra C: Art. 17, ECA: O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem da identidade, da autonomia dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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Letra A: Art. 15, ECA: A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direito civis, garantidos na Constituição e nas leis.
Letra B: Art. 121, ECA. A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.
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Quanto a alternativa B
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
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A redação do item considerado certo deixa a entender que crianças (e adolescentes) têm direito fundamental ao trabalho, ou seja, a criança pode exigi-lo.
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Profissionalização significa dizer, a capacitação da criança e do adolescente a um profissão ou ofício que lhes garanta a dignidade.
Direito a proteção no trabalho significa dizer, respeito quanto a sua capacidade física, mental e psicológica, em face de situações que podem comprometer o desenvolvimento completo e sadio dessas especificidades.
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Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
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GABARITO: D
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
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ECA:
Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.
Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
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ECA:
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
-Comentário:
É vedado a tutela ou a guarda de criança ou adolescente por pessoa estrangeira.
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Resposta letra "d".
O embasamento da letra "b", que a torna errada é o Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Atenção! Internação não serve como exemplo porque criança não pode ser submetida à medida socioeducativa.