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ID
1212415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

No que se refere ao conselho tutelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A opção correta é a letra "C".

    O erro da opção "a" é a vigência do mandato (que é de 04 anos e não de 03 como mencionado). Fundamento legal: Artigo 132 da lei 8069/1990.

    O erro da opção "b" é o termo salário família, que não consta da lei, todo o restante da opção esta correto. Fundamento legal:  Artigo 134 da lei 8069/1990.

    A opção "d" esta equivocada, pois o Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional. Fundamento legal: Artigo 131 da lei 8069/1990.

    A opção "e" esta errada, pois o conselheiro tutelar não tem mais direito a prisão especial. Fundamento legal: Artigo 135 da lei 8069/1990.

  • Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR) 

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

    I - cobertura previdenciária; 

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

    III - licença-maternidade; 

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina. 

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR) 

    Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR) 


  • Alternativa Correta: C. Fundamento legal: Art. 136/ECA: São atribuições do Conselho Tutelar:XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

  •  a)

    Em cada município e em cada região administrativa do DF, deve haver, no mínimo, um conselho tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de três anos (mandato de 04 anos), permitida uma recondução mediante novo processo de escolha.

     b)

    Aos membros do conselho tutelar são assegurados, além dos direitos previstos em lei municipal ou distrital, os seguintes: cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal, licenças maternidade e paternidade, salário família (não tem direito ao salário família) e gratificação natalina.

     c)

    Entre as atribuições do conselho tutelar inclui-se a de representar ao MP para fins de propositura de ações de perda ou suspensão do poder familiar, desde que esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

     d)

    O conselho tutelar é órgão jurisdicional (não é órgão jurisdicional), permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei n.º 8.069/1990.

     e)

    À pessoa que esteja no exercício efetivo da função de conselheiro é assegurada prisão especial (apenas serviço relevante e idoneidade moral), em caso de crime comum, até o julgamento definitivo da ação.

  • Prerrogativas dos Conselheiros: o exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e estabelecendo presunção de idoneidade moral, mas não mais garante prisão especial até julgamento definitivo.A eliminação da prisão especial para os conselheiros tutelares está plenamente alinhada às últimas alterações legislativas do processo penal, que paulatinamente vem eliminando benefícios para o cumprimento de prisão cautelar.

     

     

  • Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

     

    a)      Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.            (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

     

    b)      Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:         (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária;             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade;             (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade;            (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina.            (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Não tem salário família.

     

    c)      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)          Vigência

    Correta

     

    d)      Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

     

    e)      Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.            (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Não há mais prisão especial.

  • Atualizando em relação ao item A:

    Item A - De acordo com a nova redação, desde 2019, é permitida mais de uma recondução e não apenas uma. O argumento usado para a mudança legislativa foi que a recondução única dos membros dos conselhos tutelares "prejudica a boa gestão" dos conselhos. Além disso, entendeu-se que os conselheiros conquistam a confiança da comunidade e que cabe à própria comunidade decidir se o mandato deles será longo ou não.

    Portanto, se fosse hoje, essa parte do item A também estaria errada.