Autonomia Administrativa e Funcional
(rol exemplificativo)
I abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;
II Organizar os serviços auxiliares;
III Praticar atos de gestão;
IV Compor os seus órgãos de adm. superior e de atuação;
V Elaborar suas folhas de pagamento e expedir os demonstrativos;
VI praticar atos e decidir sobre situação funcional e adm. do pessoal, ativo e inativo da Carreira, e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;
Autonomia orçamentária: Elaborará a sua proposta orçamentária (deve observar os princípios e diretrizes, assim como os limites da LDO) e encaminha ao Chefe do PE para que seja consolidado na LOA e posteriormente encaminhado ao PL. (DPE > Chefe do PE > consolidação da PLOA > aprovação no PL em LOA).