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ID
1213048
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.

Em relação aos órgãos que integram a Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n° 80/94:

    Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;

    b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;

  • Detalhe para o erro na alternativa D:
    Art. 99 (...)

    § 1° O Defensor Público-Geral será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral, por ele nomeado dentre integrantes estáveis da Carreira, na forma da legislação estadual.

  • a) a Subdefensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral são órgãos de administração superior. (Art. 98, inciso I, alíneas b e d) CORRETA

     b) a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado. (Corregedoria é órgão da administração superior conforme art. 98, I, d. Enquanto a Ouvidoria é órgão auxiliar consoante art. 98, IV).

     c) o Conselho Superior e os Núcleos Especializados da Defensoria Pública são órgãos de administração superior. (Núcleos Especializados da Defensoria Pública são órgãos de atuação, conforme art. 98, II, b).

     d) o Corregedor-Geral, enquanto órgão da administração superior, substitui o Defensor Público-Geral nas suas férias, ausências e impedimentos. (Art. 99, § 1º O Defensor Público-Geral será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral, por ele nomeado dentre os integrantes estáveis da Carreira, na forma da legislação estadual.)

     e) a Defensoria Pública-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos de administração superior. (Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar conforme art. 98, IV).

  • LC 80/94, art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

     

    I - órgãos de ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

    a) a Defensoria Pública-Geral do Estado

    b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado

     

    II - órgãos de ATUAÇÃO:

    a) as Defensorias Públicas do Estado

    b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado

     

    III - órgãos de EXECUÇÃO:

    a) os Defensores Públicos do Estado

     

    IV - órgão AUXILIAR:

    a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

  • SOMENTE A OUVIDORIA-GERAL É ÓRGÃO AUXILIAR!

  • Ouvidoria geral - dpe

    dpu não tem!

  • Gabarito: A

     

    Art. 5º A Defensoria Pública da União compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Público-Geral da União;

    b) a Subdefensoria Público-Geral da União;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União;

    II - órgãos de atuação:

    a) as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;

    b) os Núcleos da Defensoria Pública da União;

    III - órgãos de execução:

    a) os Defensores Públicos da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios.

    a) os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios.

     

    Art. 98, IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado. 

     

    Art. 7º  O Defensor Público-Geral Federal será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, pelo Subdefensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da Categoria Especial da Carreira, escolhidos pelo Conselho Superior, para mandato de 2 (dois) anos.

  • LC 80

    O OUVIDOR NO ESTADO ACONSELHA= FAZ PARTE DO CONSELHO SUPERIOR

    OUVIDORIA É ÓRGÃO AUXILIAR

    OUVIDORIA NÃO É ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

  • Para quem vai prestar concurso para a Defensoria Pública do Estado do RJ, a Lei Complementar 06, de 1977, define a Ouvidoria-Geral como órgão, ao mesmo tempo, de administração superior e auxiliar.

  • LC 80/94, art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:

     

    I - órgãos de ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

    a) a Defensoria Pública-Geral do Estado

    b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado

     

    II - órgãos de ATUAÇÃO:

    a) as Defensorias Públicas do Estado

    b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado

     

    III - órgãos de EXECUÇÃO:

    a) os Defensores Públicos do Estado

     

    IV - órgão AUXILIAR:

    a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.

    obs. Para quem vai prestar concurso para a Defensoria Pública do Estado do RJ, a Lei Complementar 06, de 1977, define a Ouvidoria-Geral como órgão, ao mesmo tempo, de administração superior e auxiliar