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Lei Complementar n° 80/94:
Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;
b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
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Detalhe para o erro na alternativa D:
Art. 99 (...)
§ 1° O Defensor Público-Geral será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral, por ele nomeado dentre integrantes estáveis da Carreira, na forma da legislação estadual.
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a) a Subdefensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral são órgãos de administração superior. (Art. 98, inciso I, alíneas b e d) CORRETA
b) a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado. (Corregedoria é órgão da administração superior conforme art. 98, I, d. Enquanto a Ouvidoria é órgão auxiliar consoante art. 98, IV).
c) o Conselho Superior e os Núcleos Especializados da Defensoria Pública são órgãos de administração superior. (Núcleos Especializados da Defensoria Pública são órgãos de atuação, conforme art. 98, II, b).
d) o Corregedor-Geral, enquanto órgão da administração superior, substitui o Defensor Público-Geral nas suas férias, ausências e impedimentos. (Art. 99, § 1º O Defensor Público-Geral será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral, por ele nomeado dentre os integrantes estáveis da Carreira, na forma da legislação estadual.)
e) a Defensoria Pública-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos de administração superior. (Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar conforme art. 98, IV).
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LC 80/94, art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:
I - órgãos de ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) a Defensoria Pública-Geral do Estado
b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado
II - órgãos de ATUAÇÃO:
a) as Defensorias Públicas do Estado
b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado
III - órgãos de EXECUÇÃO:
a) os Defensores Públicos do Estado
IV - órgão AUXILIAR:
a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
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SOMENTE A OUVIDORIA-GERAL É ÓRGÃO AUXILIAR!
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Ouvidoria geral - dpe
dpu não tem!
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Gabarito: A
Art. 5º A Defensoria Pública da União compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Público-Geral da União;
b) a Subdefensoria Público-Geral da União;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União;
II - órgãos de atuação:
a) as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;
b) os Núcleos da Defensoria Pública da União;
III - órgãos de execução:
a) os Defensores Públicos da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios.
a) os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios.
Art. 98, IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
Art. 7º O Defensor Público-Geral Federal será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, pelo Subdefensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da Categoria Especial da Carreira, escolhidos pelo Conselho Superior, para mandato de 2 (dois) anos.
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LC 80
O OUVIDOR NO ESTADO ACONSELHA= FAZ PARTE DO CONSELHO SUPERIOR
OUVIDORIA É ÓRGÃO AUXILIAR
OUVIDORIA NÃO É ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
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Para quem vai prestar concurso para a Defensoria Pública do Estado do RJ, a Lei Complementar 06, de 1977, define a Ouvidoria-Geral como órgão, ao mesmo tempo, de administração superior e auxiliar.
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LC 80/94, art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:
I - órgãos de ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) a Defensoria Pública-Geral do Estado
b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado
II - órgãos de ATUAÇÃO:
a) as Defensorias Públicas do Estado
b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado
III - órgãos de EXECUÇÃO:
a) os Defensores Públicos do Estado
IV - órgão AUXILIAR:
a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
obs. Para quem vai prestar concurso para a Defensoria Pública do Estado do RJ, a Lei Complementar 06, de 1977, define a Ouvidoria-Geral como órgão, ao mesmo tempo, de administração superior e auxiliar