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Até onde eu me lembro, para advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo usa-se luz alta e baixa intermitentes (sinal de luz);
Alguém pode explicar melhor?
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também pode buzina.
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Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
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são em apenas duas situações que podemos utilizar a buzina.
*para evitar acidentes, em qualquer lugar
*para advertir o condutor que vai à frente que você pretende
ultrapassá-lo, somente “fora das áreas urbanas"
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Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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Mas isso não seria nas vias urbanas, Orlins?
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Não se pode buzinar em áreas urbanas. Segundo fcc
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A) I e III
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Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
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Buzina > Fora das áreas urbanas > ultrapassagem
> Fazer advertência > perigo > acidentes