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ID
1213072
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para expedição do primeiro Certificado de Registro de Veículo, o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário:

I. Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente.

II. Documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

III. Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 122 - CTB

    Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o

    cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

    I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade

    competente;

    II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por

    membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos

    internacionais e de seus integrantes.

  • Pegadinha do malandro.

    Se a questão expõe que é o primeiro Certificado de Registro, não tem como haver multas conforme o item III.

  • O III é requisito para a emissão de um novo Registro.

     

            Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

     

            VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

  • QUE MALDADE DA FCC... QUE CRUELDADE...SÓ CHORO..         :,(

  • Como é que o carro é novo e já tem multa?

  • Gab C galera! Nesse caso é o 1°CRV ,AQUELE onde nasce o CRLV junto!

    Nesse caso exige somente a Nfe e documento formecido pelo MRE quando veículo Internacional.

    Força!

  • Questão ERRADA. 

    O veículo novo tem que pagar dos débitos fiscais como também pode ser multado, a FCC antigamente só cobrava a letra da Lei, mas hoje as coisas mudaram, vamos ter mais cuidado. 

    Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    O veículo novo pode transitar sem ser Licenciado conforme abaixo e se comentar qualquer infração serão multados. 

    Resolução nº 4/1998.

    Permitir o transporte de cargas e pessoas em veículos novos, ANTES do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados aos concessionários para comercialização, desde que portem a "AUTORIZAÇÃO ESPECIAL".

     Aplicável aos veículos inacabados (chassis), do pátio do fabricante ou do concessionário até o local da indústria encarroçadora.

    A "autorização especial" válida apenas para o deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios, com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de QUINZE dias consecutivos transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.

    No caso do destino for à região Norte a Validade será de TRINTA dias.

     

  • uhHUSUHASUHAHUSHUAHSUASUA ! Muito boa a questão, cliquei sabendo que ia errar, pelo fato de ter feito muito rápido.

  • gabarito letra C

  • Se o carro é novo, vai ter multa?

  • Caiu uma lágrima aqui kkkkkkkkkkkkk

  • Art 128. Não será expedio CRV enquanto houver débitos fiscais e de multa de transito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Esta pergunta e surreal... "Para expedição do primeiro Certificado de Registro de Veículo"

    so apresentar a NF, nao e isso?? alguem pode me explicar??

  • eitcha!! errei !!! teste de atenção total!!!

  • eitcha!! errei !!! teste de atenção total!!!

  • Galera cuidado!!

    Não se exige o III pq não está elencado no CTB, até ai o pessoal está certo, MAS....

    Veiculo novo sem CRV pode ser multado SIM! Contudo somente se houver abordagem, ou vc acha que uma pessoa tira o carro da concessionária, pega uma estrada, é PARADO, por um PRF sendo que estava acima do limite de velocidade e o PRF não vai fazer nada? Claro que vai levar multa, ela é feita pelo número do Chassi do veículo, e quando do registro e licenciamento a multa é transferida para o RENAVAN, não acredita? pesquise!

    Essa pode muito bem ser uma pegadinha de prova.

  • Galera cuidado!!

    Não se exige o III pq não está elencado no CTB, até ai o pessoal está certo, MAS....

    Veiculo novo sem CRV pode ser multado SIM! Contudo somente se houver abordagem, ou vc acha que uma pessoa tira o carro da concessionária, pega uma estrada, é PARADO, por um PRF sendo que estava acima do limite de velocidade e o PRF não vai fazer nada? Claro que vai levar multa, ela é feita pelo número do Chassi do veículo, e quando do registro e licenciamento a multa é transferida para o RENAVAN, não acredita? pesquise!

    Essa pode muito bem ser uma pegadinha de prova.

  • Essa questão possui o selo Sergio malandro de qualidade. kkk

  • Resposta: C.

    Os documentos exigidos para a expedição do primeiro CRV estão no art. 122. E preste atenção em um detalhe: se é o primeiro registro, o CTB não exige comprovantes de quitação de débitos de tributos, multas etc. Em regra não há pendências no veículo.

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

    I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

    II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.