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Art. 122 - CTB
Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o
cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:
I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade
competente;
II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por
membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos
internacionais e de seus integrantes.
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Pegadinha do malandro.
Se a questão expõe que é o primeiro Certificado de Registro, não tem como haver multas conforme o item III.
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O III é requisito para a emissão de um novo Registro.
Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
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QUE MALDADE DA FCC... QUE CRUELDADE...SÓ CHORO.. :,(
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Como é que o carro é novo e já tem multa?
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Gab C galera! Nesse caso é o 1°CRV ,AQUELE onde nasce o CRLV junto!
Nesse caso exige somente a Nfe e documento formecido pelo MRE quando veículo Internacional.
Força!
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Questão ERRADA.
O veículo novo tem que pagar dos débitos fiscais como também pode ser multado, a FCC antigamente só cobrava a letra da Lei, mas hoje as coisas mudaram, vamos ter mais cuidado.
Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
O veículo novo pode transitar sem ser Licenciado conforme abaixo e se comentar qualquer infração serão multados.
Resolução nº 4/1998.
Permitir o transporte de cargas e pessoas em veículos novos, ANTES do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados aos concessionários para comercialização, desde que portem a "AUTORIZAÇÃO ESPECIAL".
Aplicável aos veículos inacabados (chassis), do pátio do fabricante ou do concessionário até o local da indústria encarroçadora.
A "autorização especial" válida apenas para o deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios, com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de QUINZE dias consecutivos transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
No caso do destino for à região Norte a Validade será de TRINTA dias.
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uhHUSUHASUHAHUSHUAHSUASUA ! Muito boa a questão, cliquei sabendo que ia errar, pelo fato de ter feito muito rápido.
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gabarito letra C
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Se o carro é novo, vai ter multa?
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Caiu uma lágrima aqui kkkkkkkkkkkkk
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Art 128. Não será expedio CRV enquanto houver débitos fiscais e de multa de transito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
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Esta pergunta e surreal... "Para expedição do primeiro Certificado de Registro de Veículo"
so apresentar a NF, nao e isso?? alguem pode me explicar??
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eitcha!! errei !!! teste de atenção total!!!
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eitcha!! errei !!! teste de atenção total!!!
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Galera cuidado!!
Não se exige o III pq não está elencado no CTB, até ai o pessoal está certo, MAS....
Veiculo novo sem CRV pode ser multado SIM! Contudo somente se houver abordagem, ou vc acha que uma pessoa tira o carro da concessionária, pega uma estrada, é PARADO, por um PRF sendo que estava acima do limite de velocidade e o PRF não vai fazer nada? Claro que vai levar multa, ela é feita pelo número do Chassi do veículo, e quando do registro e licenciamento a multa é transferida para o RENAVAN, não acredita? pesquise!
Essa pode muito bem ser uma pegadinha de prova.
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Galera cuidado!!
Não se exige o III pq não está elencado no CTB, até ai o pessoal está certo, MAS....
Veiculo novo sem CRV pode ser multado SIM! Contudo somente se houver abordagem, ou vc acha que uma pessoa tira o carro da concessionária, pega uma estrada, é PARADO, por um PRF sendo que estava acima do limite de velocidade e o PRF não vai fazer nada? Claro que vai levar multa, ela é feita pelo número do Chassi do veículo, e quando do registro e licenciamento a multa é transferida para o RENAVAN, não acredita? pesquise!
Essa pode muito bem ser uma pegadinha de prova.
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Essa questão possui o selo Sergio malandro de qualidade. kkk
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Resposta: C.
Os documentos exigidos para a expedição do primeiro CRV estão no art. 122. E preste atenção em um detalhe: se é o primeiro registro, o CTB não exige comprovantes de quitação de débitos de tributos, multas etc. Em regra não há pendências no veículo.
Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:
I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;
II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.