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Questões de Registro de veículos


ID
89005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito dos dispositivos de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 128 Estabelece a obrigatoriedade de utilização de dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga.Considerando, finalmente, a necessidade de iniciar a utilização do dispositivo retrorefletor de forma gradativa , visando sua extensão a todos os veículos, com base na experiência obtida, resolve:Art. 1o Os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 Kg, fabricados a partir fabricados a partir de 30 de abril de 2001, somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado de acordo com as disposições constantes do anexo desta Resolução.Parágrafo único. Ficam vedados o registro e o licenciamento dos veículos de que trata o caput deste artigo que não atenderem ao disposto nesta Resolução.Art. 2o Os requisitos desta Resolução passam a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular.Art. 3o Os veículos militares ficam excluídos das exigências constantes desta Resolução.Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.(...)
  • -        Alternativa B:errada, pois a mencionada resolução veda taxativamente, no parágrafo único do art. 1º, o registro e licenciamento dos veículos que não atenderem ao que nela está disposto, inexistindo tal possibilidade de comprometimento formal do proprietário em instalar os dispositivos pertinentes.
    -        Alternativa C:errada, pois esses requisitos passam a integrar a verificação obrigatória, na forma do art. 2º da Resolução 128/01: “Os requisitos desta Resolução passam a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular.”
    -        Alternativa D: errada, pois os veículos militares, por óbvio, estão excluídos das exigências, conforme o art. 3º da Resolução 128/01: “Art. 3º Os veículos militares ficam excluídos das exigências constantes desta Resolução.”
    -        Alternativa E:errada, pois, como já vimos, sem os requisitos estabelecidos os veículos não podem sequer ser registrados e licenciados, inexistindo exceção que permita a circulação no período matutino.
    -        Alternativa A:correta, pois esta alternativa é uma reprodução de parte do que dispõe o art. 1º da Resolução 128/01, que dá a disciplina sobre o tema.
  • Gabarito : letra a (correta)

    RESOLUÇÃO  No  128  DE 06 DE AGOSTO  DE  2001. Estabelece a obrigatoriedade de utilização de dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga.

    Art. 1o Os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 Kg, fabricados a partir  fabricados a partir de 30 de abril de 2001,  somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado  de acordo com as disposições constantes do anexo desta Resolução. Parágrafo único. Ficam vedados o registro e o licenciamento dos veículos de que trata o caput deste artigo que não atenderem ao disposto nesta Resolução.

    Art. 2o Os requisitos desta Resolução passam a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular.

    Art. 3o  Os veículos militares ficam excluídos das exigências constantes desta Resolução.

  • Só para fixar: os referidos dispositivos de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga,

    são aquelas fitas adesivas luminosas que são afixadas em várias partes visíveis dos veículos de modo a chamar mais atenção desses veículos durante a noite.

  • A Resolução 128/01 foi revogada pela resolução nº 568/2015 e que esta foi revogada pela resolução nº 643/2016 que está em vigor desde 01/06/2017, no que diz respeito a comercialização a resolução traz o seguinte:

    Art. 2º

    Os veículos de transporte rodoviários de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg;

    - Ônibus,

    - Micro-ônibus,

    - Motorcasa;

    - Tratores, facultados a transitar em vias públicas,

    - Reboques e Semirreboques com PBT até 4.536 kg,

    somente serão comercializados quando possuírem dispositivo de segurança retrorrefletores afixado de acordo com as disposições constantes do Anexo I desta Resolução.

     

  • Gabarito A

  • 50% da lateral do veículo

    80% da traseira

    com a inscrição APROVADO DENATRAN na parte branca

  • Letra: A Art.1° Os ve snsporteículos deom PBT superior a 4.536kg , fabricados a partir de 30/04/2001 somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado de acordo com as disposições constantes do anexo desta resolução.
  • Pessoal, pessoal, pessoal...

    Ninguém lembra esse monte leis e resoluções na prova... É pela expertise que se acerta a maioria das questões...

    Chega em uma questão de "alternativas" e procure a ÚNICA que possui idéia divergente das demais... essa técnica funciona a maioria das vezes...

    Percebam:

    a) Os veículos de transporte de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 30/4/2001, somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado de acordo com as disposições da resolução do CONTRAN relativa ao assunto.

     b) ...podem ser realizados mesmo em caso de inobservância...

     c)  ...são itens de verificação opcional...

     d) ...estendem-se também aos veículos militares.

     e) ...os veículos de carga apenas podem circular no período matutino.

  •      Alternativa B:errada, pois a mencionada resolução veda taxativamente, no parágrafo único do art. 1º, o registro e licenciamento dos veículos que não atenderem ao que nela está disposto, inexistindo tal possibilidade de comprometimento formal do proprietário em instalar os dispositivos pertinentes.
    -        Alternativa C:errada, pois esses requisitos passam a integrar a verificação obrigatória, na forma do art. 2º da Resolução 128/01: “Os requisitos desta Resolução passam a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular.”
    -        Alternativa D: errada, pois os veículos militares, por óbvio, estão excluídos das exigências, conforme o art. 3º da Resolução 128/01: “Art. 3º Os veículos militares ficam excluídos das exigências constantes desta Resolução.”
    -        Alternativa E:errada, pois, como já vimos, sem os requisitos estabelecidos os veículos não podem sequer ser registrados e licenciados, inexistindo exceção que permita a circulação no período matutino.
    -        Alternativa A:correta, pois esta alternativa é uma reprodução de parte do que dispõe o art. 1º da Resolução 128/01, que dá a disciplina sobre o tema.

  • BOA DICA, NOBRE AMIGO, SIQUEIRA.


ID
89467
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é documento obrigatório para proprietários de veículos automotores. A expedição de novo CRV deverá ser imediata quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:I - for transferida a propriedade;II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;III - for alterada qualquer característica do veículo;IV - houver mudança de categoria.§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
  • Nota-se que a letra B possui maior peso por exigir uma mudança mais imediata do CRV, enquanto as outras (letras A e C), mesmo estando corretas, possuem um prazo para a expedição de um novo CRV.
  • Alternativa correta, letra CComentáriosa) Não pode ser considerada a correta, pois no caso de mudança de endereço no mesmo município, não é necessária a expedição de novo CRV imediatamente. O que deverá ser feito é comunicar ao órgão de trânsito o novo endereço em um prazo de trinta dias e aguardar o novo licenciamento.b) Correta, conforme o artigo 123, III, do CTB.c) Não pode ser considerada a correta, pois neste caso também existe o prazo de trinta dias.d) Errada, pois no caso de extravio da nota fiscal do fabricante, não é necessário emitir novo CRV em nenhuma hipótese.e) Errada, pois a quitação de multas não faz que seja necessária a emissão de novo CRV.Fonte: Artigo 123 do CTB.
  • Questão altamente MAL FORMULADA! O CTB não expressa CLARAMENTE esse negócio de IMEDIATAMENTE em nenhum desses casos. Portanto, não se pode presumir a IMEDIATA expedição de forma ABSOLUTA. Há espaço para outras interpretações!  
  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
            I - for transferida a propriedade;
            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
            III - for alterada qualquer característica do veículo;
            IV - houver mudança de categoria.
            § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos (incisos II, III e IV) as providências deverão ser imediatas.

    Questão muito bem formulada, pois claramente o enunciado diz: 

    O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é documento obrigatório para proprietários de veículos automotores. A expedição de novo CRV deverá ser imediata quando:
  • Esta questão foi elaborada tomando como base o artigo 123 da Lei Nº9503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro. 
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

    Para a transferência de propriedade há prazo de 30 dias enquanto que nos outros casos, mudança de  Município de domicílio ou residência;alteração de qualquer característica do veículo ou  mudança de categoria, as providências deverão ser imediatas.

     

  • Acredito que a questão é passível de contestação, uma vez que a cor do veículo é uma de suas características e para a sua alteração não é necessária autorização prévia, quanto mais emissão de novo CRV.
  • Comentários:esta é uma questão relativamente fácil, mas que nos serve para fazer um alerta: é muito importante conhecer toda a legislação prevista no edital. Recomenda-se, inclusive, uma leitura na qual o candidato grife as partes que lhe chamam a atenção, sobretudo aquilo que vai de encontro ao senso comum.
                Mais ainda: cuidado para não pensar em situações práticas e responder equivocadamente algumas perguntas. E preste muita atenção nos detalhes.
                Pois bem. O Código de Trânsito Brasileiro – CTB – trata, em seu art. 123, da expedição dos Certificados de Registro de Veículos – CRV. Observe que este é o documento por muitos conhecidos como “recibo”, utilizado quando se vende o veículo, não se confundindo com o Certificado de Licenciamento Anual, a ser renovado todos os anos, e que comprova a regularidade da situação do veículo.
                São as seguintes as previsões sobre o CRV:
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
     
                Note que há na questão duas hipóteses em que, de fato, deve ser emitido um novo CRV, segundo a lei: transferência da propriedade e mudança de qualquer característica do veículo. Porém, no caso da primeira, o §1º permite que a expedição do novo CRV se dê em até 30 dias, enquanto no caso da mudança de caraterística do veículo exige-se a imediata emissão de novo CRV.
                Portanto, a resposta certa é a letra B, pois a questão indaga sobre o caso em que a expedição de um novo CRV deverá ser imediata. 
  • Transferência imediata - mudar o município de domicílio ou residência; alterar característica do veículo; mudança de categoria.
    Transferência em até 30 dias - mudar de domicílio ou residência no mesmo município; transferência de propriedade.

    Atenção para não confundir: mudar o municpio de domicílio (imediata) com mudar de domicílio ou residência no mesmo município (30 dias).

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Item A - Se ocorrer mudança no mesmo município, não há a necessidade de se expedir um novo CRV. (Errado)

    Item B - Havendo qualquer modificação que altere as características do veículo, o proprietário deve o mais rápido possível levar ao DETRAN a documentação que comprove a alteração da característica do veículo para que o referido órgão providencie imediatamente a expedição de um novo CRV. (Certo)

    Item C - Apesar da transferência de propriedade do veículo ser um dos casos que exigem a expedição de um novo CRV, o CTB permite ao novo proprietário um prazo de 30 dias para que ele se dirija ao DETRAN e apresente o comprovante de transferência de propriedade devidamente assinado e datado por ele e pelo proprietário anterior. (Errado)

    Item D - Esse não é um dos casos regulamentados pelo CTB para a expedição de novo CRV. Invenção da banca. (Errado)

    Item E - O fato de quitar multas de trânsito não nos leva à obrigatoriedade de expedição de novo CRV. (Errado)


    Gabarito: Letra B

  •  CRV IMEDIATO :

    - caracteristica

    -categoria

    -mudança de domicilio PARA OUTRO MUNICIPIO

    NOVO CRV, mas que tem prazos;

    -transferencia de propriedade (30 dias)

    -mudança de domicilio no MESMO municipio (30 dias)

  • Gabarito B

  • Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.

    Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

    Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.

    No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    A expedição do novo certificado será comunicada ao DETRAN que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  •   

     Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     

            I - for transferida a propriedade;

     

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

     

            IV - houver mudança de categoria.

          

      § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

     

     

  • CRV ainda é documento de porte obrigatório? Não é só a CNH, agora?

    E outra... agora não seria o CRLV?

  • É necessário observar dentre todas as hipóteses do Art. 123, que a única em que o prazo não é imediato, segundo o CTB, é a hipótese de transferência de propriedade, que prevê um prazo de 30 dias.

    Outra observação importante é que para caracterizar a infração prevista no Art. 233 do CTB, é necessário que, para as quatro hipóteses, tenha decorrido um prazo superior a 30 dias, ou seja, nem sempre que houver transgressão à norma haverá o cometimento da infração de trânsito do Art. 233.

     

    Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

     

    Gabarito: B

  • Desatualizado
  • ART 123 DO CTB ESQUEMATIZADO:

     

    Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    1. For transferida a propriedade

    2. Proprietário mudar o município de domicílio ou transferência

    3. For alterada característica do veículo

    4. Houver mudança de categoria

     

    Prazo para o proprietário adotar providências necessárias:

    1. No caso de transferência de propriedade: 30 dias

    2. Mudança de domicílio ou residência no mesmo município: 30 dias

    3. Mudança de domicílio ou residência para outro município: imediatamente

     

    GAB: B

  • GABARITO: B


    A. ocorrer mudança de endereço no mesmo município.

    ERRADO. Dentro do mesmo município não é caso de expedição de novo CRV.


    B. se alterar qualquer característica do veículo.

    CERTO.


    C. houver transferência de propriedade.

    ERRADO. Deverá ser expedido um novo CRV, no prazo de até 30 dias.


    D. se extraviar nota fiscal fornecida pelo fabricante.

    ERRADO. Nada a ver rsrs


    E. da quitação de multas de trânsito.

    ERRADO. Nada a ver também rsrs


    Bons estudos!


  • Resposta: B.

    Já sabemos os quatro casos de expedição de um novo CRV. Assim, ficamos então entre as opções “B” e “C”. Como resolver então? A questão pediu o caso onde a expedição do CRV deve ser "imediata". Assim, vamos ao CTB:

    Art. 123, § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Perceba que questão mencionou que o CRV é um documento obrigatório para o veículo. Não foi falado que o CRV é documento de porte obrigatório.


ID
121930
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, relativas ao Certificado de Registro de Veículo.

I. É obrigatória a expedição de novo Certificado quando o proprietário mudar de domicílio ou residência dentro do mesmo município.

II. É obrigatória a expedição de novo Certificado quando o proprietário mudar o município de domicílio ou residência.

III. Não é obrigatória a expedição de novo Certificado quando for alterada qualquer característica do veículo, desde que não haja mudança de endereço.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:I - for transferida a propriedade;II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;III - for alterada qualquer característica do veículo;IV - houver mudança de categoria.§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
  • Segundo o comentário anterior e o CTB, deve expedir o novo Certificado em caso de mudança de endereço.Sendo assim o Ítem I não seria correto??
  • Alternativa correta, letra B (II). 
    Alternativa I - Está incorreta, pois se o proprietário mudar de domícilio ou residência dentro do mesmo município, não é obrigatória a expedição de novo CRV. O que o proprietário deve fazer é comunicar o novo endereço em um prazo de 30 dias e aguardar o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. 
    Alternativa II - Está correta, conforme o Art. 123, II, do CTB.
    Alternativa III - Está incorreta,  pois quando for alterada qualquer característica do veículo, é obrigatória a expedição de novo certificado, conforme o Art. 123, III, do CTB.
  • Art. 123, §3º - No caso de transferências de domícilio ou residência do mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
  • Letra B
    Alteração de endereço                      CRV                             CRLV

    mesmo município                    
    informar em 30 dias         continua válido
                                                        ou infração leve

    entre município                       novo CRV ou infração          IDEN
                                                              Grave

    entre estados                                     IDEN                          IDEN  
     
     
  • Casos em que se faz necessário novo CRV:


    -> Mudança de município de residência;

    -> Transferência de propriedade (venda);

    -> Alteração de Categoria; e

    -> Alterações de características.


    Bons estudos a todos!

  • § 2 º  No caso de transferência de domicilio ou residencia no mesmo Municipio, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o CRLV.

  • Gabarito B

  • Creio que a questão esteja errada, pois mudança de domicilio é sim obrigatoria a expedição do novo CRV, com o prazo de 30 dias, assim como transferência de propriedade.

  • mudança de domicilio dentro do mesmo municipio exige-se a comunicação do novo endereço no prazo de 30 dias

  • Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Quando fazer um NOVO CRV ?

     

     1- Mudança de município de residência

    2-  Transferência de propriedade (venda) 

    3-  Alteração de Categoria

    4-  Alterações de características.

  • Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.

    Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

    Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.

    No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • AO MEU VER A ALTERNATIVA CORRETA LETRA D

  • GABARITO: B



    Situações para expedição de novo CRV:


    ♦ For transferida a propriedade (prazo 30 dias)

    ♦ O proprietário mudar o município de domicílio ou residência

    ♦ For alterada qualquer característica no veículo

    ♦ Houver mudança de categoria


    Gil Farias, dentro de um mesmo município não é caso de expedição de novo CRV.



    Bons estudos!


    "Chuck Norris contou até o infinito duas vezes"

  • Gabarito INCORRETO. Alternativa CORRETA letra D.


    Confiram o Artigo 123, Parágrafo 2º.

  • Art. 123 § 2 º No caso de transferência de domicilio ou residencia no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento.

    NÃO SERÁ EMITIDO UM NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO! ALTERNATIVA CORRETA LETRA B!

    Ps: Parem de viajar com esses gabaritos errados, acabam confundindo outras pessoas!

  • Pessoal deixem de confundir VCS MESMO E OUTROS USUÁRIOS

    = Expedir um novo CRV quando hover mudança de município.

    = Dentro do mesmo município será só a ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO, que deverá que ocorrer em um prazo de 30 dias.

    ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO ≠ NOVO CRV

    ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO ≠ NOVO CRV

    ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO ≠ NOVO CRV

    ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO ≠ NOVO CRV

    ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO ≠ NOVO CRV

    ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO ≠ NOVO CRV

    ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO ≠ NOVO CRV

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dias.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente


ID
149617
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um proprietário de veículo mudou de endereço, no mesmo município. Para regularizar a situação do cadastro do seu veículo, ele deve comunicar o novo endereço ao órgão executivo de trânsito do Estado no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    CTB - Art. 123. - § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.


    Gabarito Letra B!

  • Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.

    Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

    Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.

    No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Acho que só tem 30 dias e 15 dias no CTB todo. Me corrijam se eu estiver errado pf

ID
255577
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo pode ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas?

Alternativas
Comentários
  • A resposta é SIM conforme o artigo 134 do CTB, in verbis

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • Gabarito B

  • CUIDADO!

    Houve alteração no artigo 134 do CTB.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Portanto, a questão está desatualizada.


ID
255580
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando será obrigatória a expedição de Novo Certificado de Registro de Veiculo?

I. Quando for transferida a propriedade.

II. Quando o proprietário mudar o município de domicílio ou endereço.

III. Quando for alterada qualquer característica do veiculo.

IV. Quando houver mudança de categoria.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •   Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

    Creio que o problema se eu em relação a diferenca  entre "..ou residência" ( na lei)  e "..ou endereço" (na questão). 

     Conceito de Residência no direito civil difere do conceito de domicílio .


    Conceito (CC, art. 70): Lugar onde a pessoa natural estabelece sua residência (elemento material ou objetivo) com ânimo definitivo (elemento psicológico ou subjetivo). Para efeitos jurídicos, presume-se estar a pessoa presente em determinado lugar, que é seu domicílio. O local em que a pessoa exerce sua profissão também é considerado seu domicílio (CC, art. 72) para qualquer assunto a ela relacionado, e se a pessoa exercer profissão em mais de um local, todos eles serão considerados domicílios (CC, art. 72, parágrafo único).

    ) DOMICÍLIO - Tem um significado geral, pois que pode se referir a várias coisas. Domicílio Residencial é o endereço de onde reside em definitivo (não vai mudar para outro local). Domicílio Profissional é onde exerce as funções de trabalho - o do advogado, por exemplo, é o endereço do escritório. Assim, devemos definir DOMICÍLIO como o endereço à função estabelecida: pessoal, profissional etc.

    Pode ser que a pessoa tenha colocado como domicilio do CLA seu escritorio mas mudou apenas de residencia ( a casa onde mora ) neste caso nao precisa de retirar novo cla

    "Art. 123 § 2º
    No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual."

    Concluindo, a questão fatalmente foi anulada pela confusão entre as palavras endereço e residência. 


     

     

  • Excelente resposta! Creio que tenha sido isso mesmo!
  • Não há motivo algum para se anular essa questão, pois é, literalmente, o que diz o Art. 123.
    Se a lei foi mal legislada, já são outros "quinhentos".
  • Na verdade há duas respostas possíveis para essa questão:

    uma considerando o texto estrito da lei, que determina:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    NESTE CASO, DEVERIA SER ASSINALADA A LETRA "E".


    Outra resposta possível é a que considera a Resolução 310 do Contran, que aconselha:
     

    Art. 3º. No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço do proprietário
    JÁ, NESTE CASO NÃO SERIA NECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE NOVO DOCUMENTO QUANDO HOUVESSE A ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DO PRÓPRIETÁRIO DO VEÍCULO. NÃO HAVERIA RESPOSTA PARA A QUESTÃO. 


    Por conta disso, a questão foi anulada!

ID
288115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Considere a seguinte situação hipotética.
Em janeiro de 2009, Cláudio alugou um veículo em uma locadora, a qual lhe forneceu cópia autenticada do CRLV. Nesse caso, uma resolução do CONTRAN permite o uso dessa cópia como documento de identificação do veículo, de uso obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • artigo 133 ctb é obrigatório o porte
  • Qual o erro desta questão?
  • Oi Louize,

    A questão está errada porque o porte do Certificado de Licenciamento Anual tem que ser o ORIGINAL, não pode ser a cópia autenticada.
  • Louize, veja a resolução  205/06

    Art. 1º.  Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

    Art. 3o. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007.

    Logo, de 16 de abril de 2007 em diante, somente documentos originais!
     
  • Conforme a Resolução n° 205/06, a locadora poderá possuir mais de um CRLV. Assim, fornecerá o CRLV original. Contudo, deverá constar o seu NÚMERO DE ORDEM, respeitando a cronologia da expedição
    Art. 1º.  Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original; § 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo. § 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição.
    Caso o condutor seja flagrado portando uma cópia:

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
  • Complementando...
    O Art 3º da Resolução 205/2006 foi alterado...

    Resolução Nº 235/2007.
             Art. 2º - Alterar o art. 3º da Resolução nº 205/2006, do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 3º - Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006”

    Força e Fé!
  • ERRADO

    A locadora tem que fornecer o CRLV original para o cliente, não se admite cópia.

  • CNH + CRLV Originais

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A questão é bem maliciosa ao afirmar que uma Resolução do CONTRAN permite o uso de cópia autenticada do CRLV. Muito pelo contrário, pois não existe essa Resolução! A locadora deve fornecer ao proprietário o original desse documento.

    Professor, e se o condutor locatário extraviar ou ter furtada esse original, por exemplo? A locadora fica sem esse documento?
    Claro que não! As locadoras têm outras cópias originais desse CRLV. Para isso, ela precisa solicitar tais cópias ao DETRAN de registro de seus veículos. Existe disposição legal para esse procedimento, ok?

    Gabarito: ERRADO

  • CRLV somente ORIGINAL!
  • Gabarito: Errado.

    CNH e CRLV devem ser portadas em seu original.


    Acrescentando:

    Regra: CRLV é documento de porte obrigatório.


    Exceção: Agente da autoridade de trânsito que possui sistema informatizado de consulta e que pode verificar a regularidade deste documento, não haverá lavratura da infração.

  • PESSOAL TEVE MUDANÇAS.

    Capítulo XII - DO LICENCIAMENTO
    Art. 133

    É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. 

    (Parágrafo único incluído pela Lei n. 13.281/16).

  • Deve portar sempre o ORIGINAL .

    As locadoras possuem mais de uma via do orginal. Não sendo cópia deste

  • Errado.

    Resolução 205 - Documentos de porte obrigatório:

    Para o Condutor: CNH, ACC, PPD (o porte de certificado que comprove a aprovação do condutor em curso exigido também é obrigatório até que esta informação conste em campo específico da CNH e seja registrada no RENACH)

    Para o Veículo: CRLV

    TODOS em original, não sendo admitido cópia nem mesmo autenticada

  • RESOLUÇÃO:

    Os dois documentos de porte obrigatório são a habilitação e o CRLV, ambos no original. Não vale portar uma cópia autenticada. Resolução do Contran nº 205/06.

    Resposta: errado.

  • O CRLV deve ser o original.

  • O porte do Certificado de Licenciamento Anual tem que ser o ORIGINAL, não pode ser a cópia autenticada.

  • NAO PODE SER COPIA E SIM ORIGINAL

  • Questão desatualizada, agora o CRLV-e pode ser em papel branco simples ou digital mostrado pelo celular
  • O golpe está aí cai quem quer.

    GAB: Errado

  • Com a alteração do CTB, pelo decreto 14.071/20, é possível a utilização do CRLV-e por meios digitais ou impressão (cópia) em papel A4.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

    HOJE O GABARITO SERIA CORRETO.

  • Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

  • pela resolução em vigência essa questão estaria correta .
  • A questão deveria estar correta!

    Completamente desatualizada.

  • Vamos lá pessoal, vou sintetizar a Lei nº 14.071 e a resolução 809/2020 que trata do CRLV-e ( documento eletrônico)

    1º É obrigatório o porte do CRLV?

    SIM

    2º Esse porte poderá ser como?

    Poderá ser digital (CRLV-e, nesse caso, através de aplicativos do Governo) OU até mesmo uma folha A4

    3º Mas e se eu não tiver com o digital nem com a folha a4, nem com o documento antigo ( aquele verde) ?

    Se o agente não conseguir verificar pelo sistema se seu veículo está licenciado --> você será autuado ( infração LEVE, conduzir sem documento de porte obrigatório)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O que a Lei fez foi facilitar o porte do CRLV; antes era somente o documento e só ele...

    Agora pode ser: CRLV-e/ OU folha a4

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando que a expedição do CRLV-e desobriga o porte do documento...

    Por exemplo eu tenho o CRLV eletrônico tenho que estar com o documento físico também? NÃO

    Porém, você deverá ter o APP do governo baixado e apresentar quando for parado numa abordagem...

    É ISSO


ID
288118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Diante da necessidade de facilitar aos órgãos executivos de trânsito e a seus agentes a identificação de certificados de registro de veículos (CRVs) falsos, foi criado um código numérico de segurança para ser utilizado na emissão do citado certificado, o qual é composto de onze caracteres e deve ser posicionado na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

Alternativas
Comentários
  • Veja a resolução N°16/1998
  • Não concordo com o gabarito, uma vez que a resolução 16/98 diz apenas que o 11º módulo é um dígito verificador.
    Mas é bem claro estes  artigos:

    Art. 2º. Implantar um dígito verificador no número de série do Certificado de Registro de Veículo - CRV e  do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, os quais passarão a ter  dez dígitos.
     
    Art. 3º. Para o cálculo do dígito verificador a que se refere o artigo anterior, será utilizado o módulo onze, com peso de 2 a 9, voltando ao 2, a partir da mais baixa ordem, ou seja, da direita para a esquerda.

    Logo, são 10 dígitos!

  • CERTO
    Vide Res. 209 de 26 de Outubro de 2006

    ...
    Art. 1° Criar um código numérico de segurança a ser utilizado na emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV, de que trata o artigo 121, do Código de Trânsito Brasileiro.
      Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.   Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV. ...
     Espero ter ajudado
  • Gostaria de saber se o CESPE vai oferecer algum curso especial aos agentes de trânsito a respeito de como verificar se o número é válido ou não. Talvez o cara que idealizou a questão consiga fazer esta conta de cabeça. Eu não seria capaz. Para os órgãos sim (computador) mas para os agentes de trânsito, muito complicado...
  • Questão desatualizada!!!!

    Resolução 306/2009 DENATRAN


  • CERTO

    Patrícia, a questão, por incrível que pareça, não está desatualizada. Você não está equivocada quanto à Resolução 306 (CRLV), porém na Res. 209/06, ainda válida, fala sobre o código numérico no CRV. Segue:

    Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV

     

     

     

  •  CRV # CRLV DOCUMENTOS DIFERENTES. AS 2 RESOLUCOES ESTAO CERTAS. CRV NA PARTE SUPERIOR.CRVL

    INFERIOR MESMO LOCAL DA ASS

  • ATÊNÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    RESOLUÇÃO Nº 209 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

    Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

    RESOLUÇÃO Nº 306 DE 06 DE MARÇO DE 2009.

    Art. 3º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 4º Na emissão do CRLV será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.

     

  • Ainda bem que estas duas resoluções não estão no programa do edital.rs
  • CERTO


    DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 598

  • Diante da necessidade de facilitar aos órgãos executivos de trânsito e a seus agentes a identificação de certificados de registro de veículos (CRVs) falsos, foi criado um código numérico de segurança para ser utilizado na emissão do citado certificado, o qual é composto de onze caracteres e deve ser posicionado na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

    ATÊNÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    RESOLUÇÃO Nº 209 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

    Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

    RESOLUÇÃO Nº 306 DE 06 DE MARÇO DE 2009.

    Art. 3º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 4º Na emissão do CRLV será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.

     

  •  CRV --> 11 dígitos;

    --> parte SUPERIOR DIREITA;

    --> abaixo do nº CRV

    CRLV --> 11 DÍGITOS;

    --> Parte INFERIOR;

  • GABARITO: CERTO.

  • Não estão no último edital da PRF, assunto muito específico ..

    - RESOLUÇÃO Nº 209 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

    - RESOLUÇÃO Nº 306 DE 06 DE MARÇO DE 2009.

  • gente as resoluções que NÃO vão cair na prova da PRF estão especificadas no edital, não caiam nesses comentários, estudem com o edital na mão se possível

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
288127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

A baixa do registro de veículo somente pode ser autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    RESOLUÇÃO Nº 011/98 
    Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere bem como os prazos para efetivação.

    Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
     
    I – veículo irrecuperável;
     
    II – veículo definitivamente desmontado;
     
    III – sinistrado com laudo de perda total;
     
    IV – vendidos ou leiloados como sucata.


    Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Art. 128 do CTB

            Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, INdependentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    Bons estudos !
  • Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Certo! 

  • Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.

     

    Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

     

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;

  • CERTO

     

    A infração de trânsito vinculada ao veículo é diferente da infração de trânsito vinculada ao proprietário ou condutor do veículo. Somente será dado baixa na documentação do veículo quando todos os débitos referentes ao veículo forem quitados. 

  • nem os artigos 126 e 128 como falaram, sao respostas para a questao.

    resposta certa é a do denis carlos..

    resolução 011

  • CORRETO

  • Gabarito: Certo

    RESOLUÇÃO Nº 011/98

    Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere bem como os prazos para efetivação.

    Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • GABARITO CERTO.

    PRF 2021 SE DEUS QUISER!!!!!

  • Está questão foi no meu ver bastante polêmica quando o artigo 2º da resolução 11/98 foi revogado (Art. 2º. (Revogado pela Resolução CONTRAN nº 297, de 21.11.2008, DOU 09.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2010). Tirando assim sua literalidade. Mas também, foi acrescida pela resolução nº 661/2017, em seu artigo 6-C, quando diz: o veículo que acusar pendência judicial, pendência administrativa ou estiver à disposição da autoridade policial NÃO terá seu registro baixado. Mudando assim, toda a contextualidade da questão! E se fomos observar o artigo 128 da CTB onde condiz que: NÃO SERÁ EXPEDIDO O NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Observando se fomos nos basilar pelo artigo do CTB, não fala de BAIXA e sim de CERTIFICADO de registro. Podendo assim, a questão ser revogada. Mas se for deixar desta forma em epigrafe estará CERTA.... PRF 2021 estaremos todos Lá na constância de DEUS...

  • FORÇA, FOCO E FÉ.... PRF BRASIL..

  • PRF rumo até a posse !!!!
  • Não está no edital!

  • Gabarito: Certo

    Resolução CONTRAN Nº 011/98

    Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Essa resolução não esta no edital

  • gente as resoluções que NÃO vão cair na prova da PRF estão especificadas no edital, não caiam nesses comentários, estudem com o edital na mão se possível

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Todo mundo falando: não está no edital. Aí paro e penso: até parece que todo mundo só está aqui para fazer PRF. Me poupe.... é muito egocentrismo.


ID
344467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às normas gerais de circulação, conforme a legislação
de trânsito vigente, julgue os itens que se seguem.

Ao transitar com veículo automotor em vias públicas, o condutor deve portar, necessariamente, a carteira nacional de habilitação (CNH), o certificado de registro de veículo (CRV) e o de licenciamento de veículo (CRLV), com a devida comprovação de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT).

Alternativas
Comentários
  • O CTB dispõe que os únicos exigidos são o Certificado de Licenciamento Anual e a CNH/ Permissão.
    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
    Art. 159,
    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    "Desde o dia 10/11/06, não se obriga mais, pela regulamentação de trânsito brasileira, o porte dos comprovantes de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, quando da condução de veículos automotores." (Site Jus Navigandi)
  • Só CNH/PERMISSAO/ACC e CRLV Originais, Simples assim...
    Vamos em frente!
  • Olá pessoal!

    Pois bem mais uma pegadinha da CESPE, devemos ler e compreender atenciosamente as questões elaboradas pela banca, pois em um desvio de pensamento é onde o candidato erra, vejamos logo abaixo o erro:

    Ao transitar com veículo automotor em vias públicas, o condutor deve portar, necessariamente, a carteira nacional de habilitação (CNH), o certificado de registro de veículo (CRV) e o de licenciamento de veículo (CRLV), com a devida comprovação de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT).

    Conforme o sublinhado acima, o condutor deve portar necessariamente (sinônimo de obrigatóriamente), apenas a documentação relacionada na resolução abaixo:


    Resolução nº 205/2006 - CONTRAN:

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    I - Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
    II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

    Observa-se claramente o equívoco da Banca Examinadora ao considerar o item certo, tendo em vista que o CTB e a resolução citada não deixam dúvidas quanto aos documentos de porte obrigatório, não se exigindo, em nenhum momento, o CRV e os comprovantes de pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório - DPVAT como sendo documentos de porte obrigatório para a condução de veiculo automotor nas vias públicas abertas à circulação.

    Portanto item errado, tanto é que foi interposto recurso desta questão.
     
  • CNH e CRLV

  • (E) 
    Portar obrigatoriamente: 


    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual(CLA). 
    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

  • CNH + CRLV

  • parabens Mauro junior em citar a resoluçao vc e o cara

  • Ao transitar com veículo automotor em vias públicas, o condutor deve portar, necessariamente, a carteira nacional de habilitação (CNH), o certificado de registro de veículo (CRV) e o de licenciamento de veículo (CRLV), com a devida comprovação de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT).

     

    Documentos de porte obrigatório:

                   ~> CNH

                   ~> CRLV (claro, com todos os impostos e multas pagas referentes ao veículo)

  • ALT. "E"

     

    Resolução nº 205/06 - Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    I - Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
    II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

     

    CTB - Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual (CLA). "CRLV" 
    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

     

    BONS ESTUDOS.

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    1) Essa questão parece inocente e bem simples. De fato é, mas pode ser uma pedra no sapato para muitos candidatos menos preparados que obviamente, repito, não é o seu caso! Caro aluno, não tem erro: a CNH e o CRLV são de fato de porte obrigatório, mas o CRV não.

    2)Não me canso de repetir: o CRV é documento obrigatório para seu veículo, mas deve ficar guardadinho em local seguro. No entanto, ele não é de porte obrigatório. O CRLV sim, é de porte obrigatório e traz todos os dados que o agente fiscalizador precisa.

    3) Quanto aos comprovantes de pagamento de IPVA e seguros DPVAT, esses também não são de porte obrigatório. A informação da quitação desses débitos já consta no CRLV.

    Gabarito: Errado

  • Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo

  • Resumindo: CRV , IPVA e DPVAT não são de porte obrigatório.
  • Em 01 de novembro de 2016, data pela qual entra em vigor a alteração da Lei 13.281 de 2016, não será considerado infração de trânsito àquele que conduzir veículo sem documento de porte obrigatório, ou seja, sem Certificado de Licenciamento Anual, desde que no momento em que for abordado na fiscalização seja possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.

     

    FONTE: http://portaldotransito.com.br/opiniao/normas-e-legislacao/conduzir-veiculo-e-nao-portar-documento-de-porte-obrigatorio-pos-lei-1328116/

  • CRV, IPVA E DPVAT não são obrigatórios

  • CRV não é obrigatório.

     

  • tudo isso não...o CVR NÃO

  • CRV fica guardado em local seguro.

  • Documentos de porte obrigatório para conduzir veículo:

    Carteira Nacional de Habilitação, Autorização para conduzir ciclomotor, Permissão para Dirigir e Certificado de Licenciamento Anual.

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo

    CRLV:

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.


  • Documento de porte obrigatório: CNH e CRLV


    O CRLV pode se torna dispensável caso o agente detenha de sistema para consulta


    O não porte de documentos obrigatórios é infração de natureza leve.


    GABARITO ERRADO

  • Complementando o colega PRF PRF, não haveria necessidade de autuação caso o agente dispusesse de meios para a verificação eletrônica dos documentos...

  • Se além de ser obrigatório e com multa, o pessoal já anda sem, imagine se não fosse necessariamente srss

  • Documento de porte obrigatório: CNH e CRLV

  • GABARITO: ERRADO



    Documentos de Uso obrigatório:


    ♦ ACC, PPD ou CNH

    ♦ CRLV


  • O CRV não é obrigatório.


  • CRV...................... Fica em casa.

    CNH, CRLV....................... Sempre com o condutor.

  • Porte obrigatório: CRLV e CNH.

  • Só faltou pedir o cartão do SUS kkkkkk
  • Se Deus quiser em breve nenhum desses documento serão obrigatórios, já que temos o CNHe e o CRLVe.

    Um viva a tecnologia!!!!!

  • Resposta: errado.

    Os únicos dois documentos de porte obrigatório são a habilitação e o CRLV. Nada mais.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

  • CRV, IPVA e DPVAT não são de porte obrigatório.

  • gabarito errado

    somente as originais da CNH e CRLV.

  • Gabarito Errado

     O CRV , IPVA e DPVAT são dispensáveis, é facultativo seu porte.

    Bons Estudos!

  • Documentos de porte obrigatório

    PARA O CONDUTOR

    >>> ACC - autorização para conduzir ciclomotor;

    >>> PPD - permissão para dirigir

    >>> CNH - carteira nacional de habitação

    PARA O VEÍCULO

    >>> CRLV - certificado de registro e licenciamento anual

    Art. 232 Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

    >>> Infração de natureza leve; 03 pontos

    >>> Medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Documento de porte obrigatório: CNH e CRLV

    O CRLV pode se torna dispensável caso o agente detenha de sistema para consulta

    O não porte de documentos obrigatórios é infração de natureza leve.

  • CNH e o CRLV são de fato de porte obrigatório, mas o CRV não.

  • CNH = Obrigatório

    CRVL = REGRA: Obrigatório SALVO: Houver sistema de consulta no momento da abordagem.

    CRV = Não obrigatório

    Ex: Imagina você numa rodovia onde um PRF te aborda e não há sinal de internet para consulta no sistema online. Se você não tiver o CRLV, dançou!

  • ERRADO!O CRV NÃO É OBRIGADO PORTAR!

  • Em 2020 nem precisa mais do documento do carro, apenas a CNH ou a PPD

  • Art. 133: É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    CRLV = dispensável somente quando os agentes tenham acesso à internet.

    Art. 159 (de acordo com a Lei n. 14.071) - A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    §1º É obrigatório o porte da Permissão para dirigir (PPD) ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    §1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

    CRV = Não obrigatório

  • Sonhando com minha primeira abordagem e o cidadão me saca um papel A4 todo amaçado e diz: ta aq o doc do caminhao seu guarda, e eu com lagrimas nos olhos, digo: boa viagem tiozinho, vai com deus e some da minha frente, amém!

  • è CRLV: é o documento expedido anualmente para indicar que o carro está apto a circular pelas ruas brasileiras. VIA DE REGRA PORTE OBRIGATORIO

    Será dispensado o porte do CRLV quando o agente fiscalizador tiver acesso à sistema informatizado que permita verificar se o veículo está devidamente licenciado

    è CRV: é emitido para garantir que o veículo foi registrado junto aos órgãos de trânsito.

    è CNH porte obrigatório.

    è CRLV -e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art. 133 do CTB. § 1º Para fins de fiscalização, o CRLV -e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

    è CLA ou CRLV é o mesmo documento, 

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

    CRLV (LICENCIAMENTO)

    CNH (HABILITAÇÃO) caso o agente tenha acesso ao sistema informatizado o porte do documento de habilitação será dispensado.

  • Quem dirige sabe que é CNH e CRLV, apenas.


ID
537523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética. João é proprietário de um automóvel fabricado no ano de 1970, que, com o passar do tempo, teve algumas de suas características originais de fabricação alteradas. Nessa situação, João poderá obter Certificado de Originalidade para fins de registro de veículo de coleção.

Alternativas
Comentários
  • VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
  • Veículos fabricados há mais de 30 anos, que mantenham as características originais de fábrica e que integrem uma coleção podem ser registrados como tal. Para tanto, seu proprietário ou seu representante legal deverá encaminhar requerimento ao órgão de trânsito, com firma reconhecida por autenticidade, solicitando o registro do veículo como “de coleção”.
    O proprietário (ou o representante legal) deverá apresentar os seguintes documentos:

    • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original
    • Certificado de Originalidade, expedido por entidade credenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)
    • fotocópias da carteira de identidade, do CPF (ou CNPJ, se pessoa jurídica) e de comprovante de residência

    As taxascujas guias de recolhimento serão emitidas pelo órgão de trânsito, após a abertura do processo requerido pelo usuário, deverá ser paga em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob:

    • Alteração de dados
    • Vistoria em veículo (no órgão de trânsito)
    • Vistoria em veículo (fora do órgão de trânsito)
    • Vistoria lacrada

    Observação:

    • a placa do veículo de coleção terá fundo preto e caracteres de cor cinza, permanecendo os mesmos identificadores alfanuméricos do registro anterior

  • O ERRO DA QUESTÃO EM "teve algumas de suas características originais de fabricação alteradas", não pode. Tem que manter a originalidade do veículo.Posteriormente, depois de ter concluido todos procedimentos. o veículo vai dispor de uma placa de cor preta com letras cinzas.

  • é o tipo de questão que pega quem conhece a prática e desconhece a teoria, em casa tem um Maverick 74 placa preta e é 80% original.quer dizer ALGUMAS caracteristicas alteradas..
  • Bom dia pessoal,

    Nesta questão não é informado que trata-se de veículo novo, mas sim de emissão de CRV,no meu entender não se faz necessário a Nota fiscal,haja vista quando carro sai da concessionária.
  • Aprendi no curso que teoricamente veículos até 98% originais podem ser registrados (algumas modificações), e que na prática, como o colega falou, podem ser até 80% originais. Ainda bem que fiz essa questão, teria errado na prova.
  • RESOLUÇÃO Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1998

    Disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

    Art. 1º São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - ter sido fabricado há mais de vinte anos;

    II - conservar suas características originais de fabricação;

    III - integrar uma coleção;

    IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.


  • Altera o inciso I do artigo 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, e substitui o seu anexo.

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

    Art. 1o O inciso I do artigo 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1º.......................................................................................................................

     I -  ter sido fabricado há mais de trinta anos (+30).

    Art. 2o O Certificado de Originalidade de que trata o § 3o  do art. 1o da  Resolução no 56, de 21 de maio  de 1998 - CONTRAN,  será expedido conforme modelo constante do anexo desta Resolução.

    Força!

  • Gabarito E

  • Nossa, o cara altera a originalidade do veículo e ainda quer o certificado de originalidade ? Não faz sentido algum.

  • Errado.

     

    VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.

  • ERRADO.

     

    VEÍCULO DE COLEÇÃO ----> É AQUELE QUE TENDO SIDO FABRICADO HÁ MAIS DE 30 ANOS, NÃO TEVE SUAS CARACTERISTICAS ORIGINAIS ALTERADAS.

     

    RECONHECIDOS PELA PLACA DE FUNDO PRETO E CARACTER CINZA.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Se o veículo teve as suas características originais alteradas, como João vai conseguir um Certificado de Originalidade?

    Gabarito: Errado

  • Aprendi no curso que teoricamente veículos até 98% originais podem ser registrados (algumas modificações), e que na prática, como o colega falou, podem ser até 80% originais. Ainda bem que fiz essa questão, teria errado na prova.

    Colega falou abaixo... o mesmo aconteceu cmg

  • Art. 1º São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes

    requisitos:

    I - ter sido fabricado há mais de vinte anos;

    II - conservar suas características originais de fabricação;

    III - integrar uma coleção;

    IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito -

    DENATRAN.

  • Galera, ATENÇÃO com a alteração recente no CTB.

    Devido à mudança a definição agora é:

    VEÍCULO DE COLEÇÃO - Veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Após entrar em vigor as alterações da lei 14071, esse item estaria certo

  • ERRADO

    CTB

    ANEXO I

    Dos Conceitos e Definições

    VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.

     

    => A Lei 14071/20 altera o CTB e foi publicada no Diário Oficial 14/10/2020. 

    => Algumas mudanças afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores.

    => A lei entra em vigor em abril de 2021.

    Lembrando que as novas regras valerão daqui a 180 dias, mais precisamente a partir de 12 de abril de 2021.

    NOVO TEXTO QUE NÃO ESTÁ VALENDO AINDA:

    VEÍCULO DE COLEÇÃO - veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.

  • Atualização no CTB de acordo com a Lei 14071/20

    VEÍCULO DE COLEÇÃO - veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.

  • Questao DESATUALIZADA.


ID
537526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

É obrigatória, para a expedição do CRV, a apresentação da nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente, expedido por autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

            I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

  • Correta.
    Fundamentacao Legal: CTB

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

            I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

         II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

     

  • É obrigatória, para a expedição do CRV, a apresentação da nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente, expedido por autoridade competente.

    Sim, apenas para os veículos 0km´s e não para os demais casos do CTB - Mudança de categoria, de proprietário, de característica ou de municipalidade do proprietário.

    Questão mal redigida.
  • Caro colega Petrus, quando o CTB menciona a expedição de CRV mediante: alteração de carcterística, mudança de propriedade, alteração de município e mudança de categoria, é utilizado o termo NOVO CRV. Conforme abaixo: Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:         I - for transferida a propriedade;         II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;         III - for alterada qualquer característica do veículo;         IV - houver mudança de categoria.         § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.         § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.         § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.   
    AVANÇANDO!!!  
  • Errei essa questão por achar que quem expede nota fiscal de veículo jamais seria "autoridade". Pura inobservância da letra da lei.
  • Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

      Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

      I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

      II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.


  • corretissima 

    avante 

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

            I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

            II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

    .
    Gabarito Certo!

  • EXPEDIÇÃO DO CRV = Primeiro CRV (Art.122)

    EXPEDIÇÃO DO NOVO CRV = Todas as outras possibilidades (Art.123)

  • Deveria ser anulada. Só os novos.
  • Aiesta pedindo que é Obrigatório e não como ela será expedida, gabarito errado
    Art 123 -  será Obrigatório a Expedição  do novo...
    I - FOR TRANSFERIDA A PROPRIEDADE

    II - O PROPRIETÁRIO MUDAR O MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA
    III- FOR ALTERADA QUALQUER CARACTERISTICA DO VEICULO
    IV - HOUVER MUDANÇA DE CATEGORIA

  •    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

            I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

            II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

            Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

  • Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo CRV o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

            I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

     

    Haja!

  • Certo!

     

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

            I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

  • Gabarito: certo.

    Isso mesmo, vejamos a literalidade do CTB (no que tange ao primeiro registro):

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

    I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

    II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

           I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente (creio que para veículos não ZERO KM tal documento equivalente é o próprio CRV antigo) expedido por autoridade competente;

           II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dias.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • É obrigatória, para a expedição do CRV, a apresentação da nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente, expedido por autoridade competente.

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

           I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

           II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

  • nota fiscal deve ser para carro zero km. para carro usado documento equivalente deve ser o documento antigo. so pode

  • Atentar para a diferença entre a expedição de um NOVO CRV (art 124)

    E a expedição do CRV (art 122)

  • Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

           I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

  • Questão mal elaborada deveria dizer veículo okm!!

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

     Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

    I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

           

  • documento equivalente me confundiu.

  • EMISSÃO DO CRV (como regra, só se emite uma única vez, ou seja, quando o veículo nasce para transitar em via pública)

    Para que o veículo seja registrado pela primeira vez, é necessário dois documentos:

    • NOTA FISCAL de compra;
    • se for um veículo internacional: documento emanado pelo Ministério das Relações Exteriores.

    EXCEÇÃO: poderá sofrer novas emissões do CRV ➟ ART. 123 - CTB

    OBS.: EMISSÃO CRV (meio físico ou digital)

  • Só existe uma exceção: quando se tratar do primeiro registro de veículo importado por órgãos internacionais, a nota fiscal é substituída por documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores.

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

    I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

    II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.


ID
537529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

Ao ser transferida a propriedade do veículo, o CRV acompanha o veículo, segundo a regra de que o acessório segue o principal.

Alternativas
Comentários
  • No caso de transferência de propriedade, deve ser expedido novo CRV.

    Art. 123 - Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

  • Errada.

    Fundamentacao _ CTB
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM
  • Ao  ser  transferida  a  propriedade  do  veículo,  o  CRV  não  acompanha o veículo porque novo CRV deve ser emitido. Não tem essa de que  
    o acessório segue o principal. O prazo é de 30 dias.
  • Tem essa regra sim. O novo proprietário pode, inclusive, se valer dela até o trigéssimo dia. Pois, como postado anteriormente, deve ser feita a transferência no prazo de 30 dias. 
    Então que dizer que vc vende um carro e rasga o documento? 
    Essa banca devia ter vergonha. Hora ela pede um dado fundamental (nesse caso, o prazo de 30 dias), ora não pede...
  • essa Cespe é uma escrota 


  • Não adianta xingar, tem que estudar!! mto boa a questão! 

  • errada:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:


      I - for transferida a propriedade;

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

      III - for alterada qualquer característica do veículo;

      IV - houver mudança de categoria.


  • ERRADA

    Desde quando CRV é acessório??? então posso anunciar nos classificados e vender junto com meu jogo de rodas??? claro q não

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;

     
  • Interpretacão que nao fuja do contexto e  a compreensão do contexto....Eita banca maravilhosa e abençoada....quando eu crescer quero ser igual...kkkkk 

  • Ao ser transferida a propriedade do veículo, o CRV acompanha o veículo, segundo a regra de que o acessório segue o principal.

    Esta questão está certa, pois ao ser transferido, deve-se expedir um CRV novo, e não portar o mesmo da transferência.

  • CUIDADO COLEGAS ALGUNS COMENTÁRIOS ESTÃO EQUIVOCADOS ... É A CONCORRÊNCIA ...

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    ATENÇÃO: ao ser transferida a propriedade do veículo, o CRV não acompanha o veículo porque novo CRV deve ser emitido. Não tem essa de que o acessório segue o principal.


    Gabarito: ERRADO

  • CRV acompanha a pessoa;

    CRLV acompanha o veículo.

    Sem mais, sem mimimi!!

  • No caso de transferência de propriedade, deve ser expedido novo CRV.

    Art. 123 - Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

  • ERRADO.

     

    VAI SER EXPEDIDO UM NOVO CRV.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Não acompanha, até porque o CRV contém informações do proprietário, como nome, endereço... Tem que emitir outro.

  • Deve-se emitir outro CRV.

  • Art. 123 determina que, em alguns casos, é necessário expedir um novo CRV.


    Quando houver transferência de propriedade;

    Quando o proprietário muda de município de domicílio ou residência;

    Quando alguma característica do veículo for alterada;

    Quando há mudança de categoria no veículo.





  • CRV acompanha a pessoa; (DUT)

    CRLV acompanha o veículo. (VERDINHO)

  • Quando muda o proprietário, tem que tirar novo crv. O que acompanha o veículo é o crlv.

  • Resposta: errado.

    Não existe isso de o CRV acompanhar o veículo! Ao ser transferida a propriedade do veículo, é expedido novo CRV pela relevância dos dados consignados. Não se esqueçam: sempre que houver transferência de propriedade, mudança de Município, alteração de qualquer característica ou mudança de categoria deve ser expedido um outro registro, ou seja, um novo CRV.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

  • ATENÇÃO: ao ser transferida a propriedade do veículo, o CRV não acompanha o veículo porque novo CRV deve ser emitido. Não tem essa de que o acessório segue o principal.

    Gabarito: ERRADO

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dias.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • Art. 123 - Será obrigatória a expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

  • Não acompanha, novo CRV deve ser emitido.
  • Para forçar a leitura completa:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    O examinador tenta induzir o candidato a erro, a presente regra; "o acessório acompanha o principal", é válida no Código Civil.

    No CTB NÃO existe essa regra.

    A propósito, in casu, é expedido um NOVO CRV - Art 123 CTB.

    "Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim"

  •       Atenção! CRV não acompanha transferência, visto que, expede NOVO CRV X

                              CRLV acompanha o veículo

  • Colega do QC jogou esse bizu:

    NOVO CRV (CACA PM)

    Ø CAracterística

    Ø CAtegoria

    Ø Propriedade

    Ø Município

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria

  • (CRV - transferência)

    custo da transferência de veículo em São Paulo envolve o pagamento das taxas estaduais, de R$ 197,89, caso o licenciamento do ano em curso já tenha sido feito, ou R$ 285,27, caso ainda não tenha sido realizado. 

    • ATUALIZADO e RESUMIDO de acordo com a lei 14.071/20

    (ART. 123 - CTB)

    SERÁ EMITIDO UM NOVO CRV QUANDO:

    • Transferência de proprietário do veículo

    ➟ Novo proprietário: 30 dias para transferência

    ➟ Antigo proprietário: 60 dias p/ comunicar venda, sob pena de responsabilidade solidária

    Se não for realizada a transferência nos respectivos prazo: ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • Mudança de residência para OUTRO município (precisa reemitir o CRV)

    MUDANÇA DE RESIDÊNCIA ➟ MESMO município

    O proprietário deve fazer a ATUALIZAÇÃO CADASTRAL no prazo de 30 dias (não é necessário uma nova emissão de CRV).

    Caso não for feita: ART.241, infração LEVE.

    • Mudança da categoria do veículo (ex.: veículo particular ➟ veículo de aluguel)

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    gab.: ERRADO


ID
537532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

Será obrigatória a expedição de novo CRV quando, entre outras hipóteses, for alterada qualquer característica do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:         I - for transferida a propriedade;         II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;         III - for alterada qualquer característica do veículo;         IV - houver mudança de categoria.

        

  • Havendo  qualquer  modificação  que  altere  as  características  do  veículo,  o  proprietário  deve  o  mais  rápido  possível  levar  ao  DETRAN  a  
    documentação que comprove a alteração da característica do veículo para que  o referido órgão providencie  imediatamente  a expedição de um  novo CRV.
  • GABARITO: CERTO
    CTB(CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO)
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada QUALQUER característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM
  • Bom, Não sei se eu estou paranóico ou seilá.... a questão diz:

    Será obrigatória a expedição de novo CRV quando, entre outras hipóteses, for alterada qualquer característica do veículo.

    Qualquer Caracteristica? Quer dizer que se eu Trocar o vidro do retrovisor Também terei que Requerer um novo CRV?

    se alguém puder ajudar agradeço...

  • Característica é aquilo que distingue, é a peculiaridade de algo. Trocar um simples acessório de um veículo não altera as suas particularidades. O que mudaria as suas características seria a mudança de sua cor, deixá-lo "tunado", por aí...

  • correta:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de
    Veículo quando:

     
    I - for transferida a propriedade;

     
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     
    III - for alterada qualquer característica do veículo;

     
    IV - houver mudança de categoria.


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.


    Gabarito Errado!

  • Será obrigatória a expedição de novo CRV quando, entre outras hipóteses, for alterada qualquer característica do veículo.

    Considero como errada, pois muito comum ver nas ruas aqueles veículos adesivados com cor diferente do veículo.

    Art. 14 RESOLUÇÃO 292 - Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

    Exemplo prático: Tenho um carro branco, adesivo apenas 30% com preto > não será necessária expedição de novo CRLV, mas houve uma mudança na sua caracteristica!

  • Gabarito: CERTO

     

    Conforme previsão do artigo 123, III, CTB, é obrigatório a expedição de novo CRV quando houver mudança de qualquer característica do veículo.

     

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    ...
    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    ...

  • Essa palavra qualquer ta meio estranha!


  • Apesar de soar estranho a palavra "QUALQUER" é exatamente o que está no CTB em seu art. 123 ,III


    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:


    III - for alterada qualquer característica do veículo;


    QUESTÃO CERTA

  • achei que tinha que a ver com o certificado de segurança veicular....

  •  

    Fonte: https://youtu.be/XgAlDGFA7js

     

    Gabarito CERTO

    QUESTÃO FÁCIL 89%

     

    Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

     

    Será obrigatória a expedição de novo CRV quando, entre outras hipóteses, for alterada qualquer característica do veículo.CERTO

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

    BIZU:

    Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:

    A. Proprietário 30 dias.
    B. Residência:.
    B.1 Residência no mesmo município: 30 dias.
    B.2 Residência em município diferente: 0 dias ( IMEDIATO ).
    C. Características;  0 dias ( IMEDIATO ).
    D. Categoria. 0 dias ( IMEDIATO ).

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

     

    Na vida vence quem menos se ilude. Portanto durma com vontades, mas acorde com atitudes

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dias.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • Caso haja quaisquer alteração nas características dos veículos, será necessário a emissão de novo CRV.

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada QUALQUER característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

  • É obrigatório expedição de novo CRV quando: I - transferência; II - mudar município de domicílio ou residência III - alterada característica do veículo IV - mudança de categoria.
  • CRV tira lá com o CACA PM:

    CAracterística

    CAtegoria

    Propriedade

    Município

  • Bizu:

    Novo CRV será expedido na TRANSA MUDA(2x)

    TRANSferência de propriedade;

    Alteração de qualquer característica;

    MUDAnça de município;

    MUDAnça de categoria.

    .

    Bizu vulgar ajuda a decorar.

    Bons estudos.

  • Art. 123

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • Lembrando que é QUALQUER alteração nas características do VEÍCULO. não da CNH.

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    • ATUALIZADO e RESUMIDO de acordo com a lei 14.071/20

    (ART. 123 - CTB)

    SERÁ EMITIDO UM NOVO CRV QUANDO:

    • Transferência de proprietário do veículo

    ➟ Novo proprietário: 30 dias para transferência

    ➟ Antigo proprietário: 60 dias p/ comunicar venda, sob pena de responsabilidade solidária

    Se não for realizada a transferência nos respectivos prazo: ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • Mudança de residência para OUTRO município (precisa reemitir o CRV)

    MUDANÇA DE RESIDÊNCIA ➟ MESMO município

    O proprietário deve fazer a ATUALIZAÇÃO CADASTRAL no prazo de 30 dias (não é necessário uma nova emissão de CRV).

    Caso não for feita: ART.241, infração LEVE.

    • Mudança da categoria do veículo (ex.: veículo particular ➟ veículo de aluguel)

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    gab.: CERTO.

  • Existem quatro casos onde é obrigatória a expedição de um novo CRV. Em todos eles, a expedição do novo certificado é comunicada ao DETRAN que expediu o anterior (se for o caso) e ao RENAVAM:

    • transferência de propriedade
    • o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência
    • alteração de qualquer característica do veículo
    • mudança de categoria

  • CRV tira lá com o CACA PM:

    CAracterística

    ➟ DEVE SER IMEDIATA

    CAtegoria

    ➟ DEVE SER IMEDIATA

    Propriedade

    ➟ FEITA EM ATÉ 30 DIAS

    ANTIGO PROPRIETÁRIO COMUNICA EM 60 DIAS APÓS EXPIRADO O PRAZO ACIMA + CÓPIA AUTENTICADA DO DOC.

    Município

    ➟ DEVE SER IMEDIATA

    ⚠️ OBS¹: A TRANSFERÊNCIA É IMEDIATA MAS A COMUNICAÇÃO PODE SER EM ATÉ 30 DIAS NO CASO DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO NO MESMO MUNICÍPIO

    Vamos à luta.

    NÃO DESISTA DE UM SONHO.


ID
537535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

O comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas é documento exigido para a expedição de novo CRV.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 124 - Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    ...VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

  • Caos tenha alguem, assim como eu, que gosta de saber todo artigo.. segue abaixo o mesmo:


    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

            I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

            II - Certificado de Licenciamento Anual;

            III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

            IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

            V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

            VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

            VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

            VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

            IX - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários, no caso de veículos de carga;(Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

            X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

            XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

  • Waldery, vc só adiou o pagamento, pois, com certeza as multas não estavam com o prazo de vencimento vencido, ou seja, elas apareciam IMPOSTAS e não OBRIGATÓRIAS. Logo, não crie falsas expectativas pois as multas existem e terão que ser quitadas no próximo pagamento de licenciamento anual.

    Abraços.

  • Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

      I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

      II - Certificado de Licenciamento Anual;

      III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

      IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

      V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

      VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

      VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

      VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

      IX - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários, no caso de veículos de carga;   (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

      X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

      XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA


  • STJ - Súmula 127

     

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

    fiquem ligados nessa sumula...

  • correta   VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

    II - Certificado de Licenciamento Anual;

    III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

    IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

    V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

    VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

    VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

    VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

    X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

    XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.


    Gabarito Certo!

  • Registro e Licenciamento: DETRAN - por meio de delegação do DENATRAN

    Documentos para registrar:

    Se o veiculo for 0 km- Nota Fiscal

    Se o veiculo for importado? Será apresentado o documento alfandegário o qual vai substituir a NF do veículo importado. Tal documento será emitido pela Receita Federal do Brasil /Ministério da Fazendo.

    Se for importado para Embaixada ou Consulado? O veículo entra por meio do Ministério das Relações Exteriores o qual emite uma declaração.


    Art. 24- Veículo usado

    Novo registro de proprietário quando:

    Troca de propriedade

    Alteração de característica

    Mudança de categoria

    Mudança de Município

    -------------------------------------------

    o CRV anterior ( entrega = morre)

    CRLV quitação dos débitos

    Nada consta roubo / furto

    Quitação dos débitos


    Professor: LM

  • Questão desatualizada!!

     

    STJ - Súmula 127

     

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

    fiquem ligados nessa sumula...

     

    https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2010_9_capSumula127.pdf

  • Mas a questão não faz referência ao fato do proprietário não ter sido notificado, Thiago. Portanto, continua sendo uma questão válida e certa.


    Contudo, foi muito importante sua observação, porque daí pode ser elaborada uma excelente pegadinha que derruba muita gente. Vlw

  • Tem gente que só copia o comentário dos demais para postar.

  • Se olharmos com atenção a letra da lei veremos que a assertiva está incorreta. Ora, vejamos," Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas". Pois, em tal hipótese, estaríamos abrangendo os tributos que não fazem parte do veículo.

  • Ótima observação Thomas, pois essa questão é passível de anulação, uma vez que a obrigatoriedade de apresentação de comprovante está vinculada a dívida não pago.

    É simples, você que tem carro e paga seus impostos regularmente. Ao precisar expedir nova CRV, você precisou apresentar comprovantes de pagamento?

    Claro que NÃO, pois próprio sistema do DENTRAN só acusa em caso de NÃO pagamento?

    Entretanto, trata-se de CESPE, então sempre muito cuidado e tente entender a vontade da banca, como? Resolvendo o máximo de questões dela.

    Abraço

  • GABARITO CERTO

    CTB

            Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    ______________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Errei a questão e a achei um pouco confusa por causa da palavra "comprovante", pois sei que o veiculo não pode ter débitos para a emissão do documento DRV, mas ter que comprovar isso é diferente pois no caso é o contrario, se tiver débitos o documento não é emitido.

    Quando vc acha que sabe todas as respostas vem o cespe e muda todas as perguntas.

    Vida que segue...

  • NOVIDADE (parágrafo único):

    Art. 124. Para a expedição do NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV) serão exigidos os seguintes documentos:

            VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

    Parágrafo único. O disposto no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica à regularização de bens apreendidos ou confiscados na forma da lei 11.343/2006 (lei de tóxico) .     

  • GAB: Correto

    Art. 128 - Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Multas DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS.

    ERA PRA ESTÁ ERRADO A QUESTÃO

  • Gabarito: Certo

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;  

  • prova da PRF 2004 foi agua

  • Para que haja EMISSÃO do CRV, é necessário:

    • quitação dos débitos;

    Art. 124. Para a expedição do NOVO Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos: 

    VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; 

    Art. 128. Não será expedido NOVO Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. 

    GAB.: CERTO.

  • Questão desatualizada , não precisa apresentar nada disso se no sistema não constar nada.


ID
537538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

Quando o proprietário de um veículo mudar de residência no mesmo município, deverá comunicar, no prazo máximo de 15 dias, o novo endereço e aguardar o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 123, § 2º - No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
  • Correto Jonatas,
    porém o inciso 2 não foi revogado.
  • O Prazo que consta no CTB e de 30 dias e nao de 15, contudo a Resolução 310 elucida:

    Art. 3º. No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço do proprietário.

    nao sedo necessario novo documento. 
  •  Está no Art. 123, § 2º 
  • Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:


    - Proprietário

    - Município de residência;

    - Características; ou

    - Categoria.


    O prazo é de 30 dias.

  • art.123 do ctb:

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

      § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.


  • - Mudança dentro do MESMO Município

    - Transferência de propriedade 

    30 dias, ambos!

  • - Mudança dentro do MESMO Município

    - Transferência de propriedade 

    30 dias, ambos!

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.


    Gabarito Errado!

  • art.123 do CTB:

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

     § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:

    - Proprietário 30 dias !

    - Município de residência; IMEDIATO

    - Características;  IMEDIATO 

    - Categoria. IMEDIATO 

  • O único prazo de 15 dias no CTB é o de apresentação do condutor real em caso de infração de transito .

  • Israel,

     

    Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

     

    § 7o  Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

  • art.123 do CTB:

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

     § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:

    - Proprietário 30 dias !

    - Município de residência; IMEDIATO

    - Características;  IMEDIATO 

    - Categoria. IMEDIATO 

    ERRADO

  • § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • Gabarito: Errado.


    Expedição de Novo CRV

    Norma

    Prazo de 30 dias - Na transferência de propriedade

    Imediatamente: Nos demais casos



    Infração – art. 233

    - Só é caracterizada após os 30 dias (em todas as hipóteses).

    - Natureza - Grave


    Obs.: Mesmo que a norma exija a expedição imediata, a infração só fica caracterizada após 30 dias.


    Transferência de propriedade dentro do mesmo Município: Exige-se a comunicação no prazo de 30 dias, sendo desnecessária a expedição de novo CRV.

  •  § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:

    - Proprietário 30 dias !

    - Município de residência; IMEDIATO

    - Características;  IMEDIATO 

    - Categoria. IMEDIATO 


    Perceba, no mesmo município o prazo é de 30 dias, já em município diferente, a comunicação é imediata.

  • GABARITO:ERRADO



    No caso em tela a comunicação deve ser feita com até 30 DIAS ,e NÃO É motivo de EXPEDIÇÃO DE NOVO CRV!

  • Prazo de 30 dias para transferência de propriedade e mudança de endereço. Os demais serão imediatamente.

    ERRADO

  • Fonte: https://youtu.be/V-lhyBFMiL0

    Gabarito ERRADO

     

    QUESTÃO FÁCIL 87%


    Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

    Quando o proprietário de um veículo mudar de residência no mesmo município, deverá comunicar, no prazo máximo de 15 dias, o novo endereço e aguardar o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. ERRADA

     

    Erro de Contradição: Mudança de residência no mesmo município(B1) 30 dias

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

    BIZU:

    Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:

    A. Proprietário 30 dias
    B. Residência:
    B.1 Residência no mesmo município: 30 dias
    B.2 Residência em município diferente: 0 dias ( IMEDIATO )
    C. Características;  0 dias ( IMEDIATO )
    D. Categoria. 0 dias ( IMEDIATO )

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

     

    art.123 do CTB:

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

     § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

     

    Eu faço da dificuldade a minha motivação! Charlie Brown Jr

     

     

     

  • Mudança de endereço      |    O que acontece com o Registro ? |     O que acontece com o Licenciamento

    No mesmo Município           Informar novo endereço                         Continua válido e permanece o msm CRLV

                                                  no prazo de 30 dias apenas

    Entre municípios                     Expedição de novo registro(CRV)         Continua válido e permanece o msm CRLV

    Entre Estados                          Expedição de novo registro(CRV)        Continua válido e permanece o msm CRLV

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • Art. 123, § 2º - No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • E o examinador ainda é pago para fazer questão de prazo. Caramba, que emprego bom.

  • MUDAR DE RESIDÊNCIA NO MESMO MUNICÍPIO -----> 30 dias

  • gabarito errado

    30 dias

  • 30 dias

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • Art. 123, § 2º -

    No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Prazo de 30 dias!

  • Art. 123, § 2º - No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Toda certa com exceção do prazo que é de 30 dias!

  • 30 dias

  • 30 dias ...

    De acordo com a Lei nº 14.071, esse prazo não foi alterado!

  • Gabarito: Errado

    O prazo é de 30 dias.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • 30 dias.

  • DO REGISTRO DE VEÍCULOS (ART. 123, §2º - CTB)

    MUDANÇA DE RESIDÊNCIA MESMO município

    O proprietário deve fazer a atualização cadastral no prazo de 30 dias (não é necessário uma nova emissão de CRV).

    Caso não for feita: ART.241, infração de natureza LEVE.

    gab.: ERRADO.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
795355
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No caso de transferência de propriedade de veículo, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, junto ao órgão executivo de trânsito, é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
    Letra C.
  •   Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certifi cado de Registro de Veículo quando:
      I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria.
      § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Gabarito:C
  • Letra C
    Transferência de propriedade: comunicar ao DETRAN em 30 dias, caso contrário...
    1- responsabilidade solidária nas multas;
    2- infração grave e retenção do veículo 
    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. 
    Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização





  • De acordo com o § 1º do art. 123 do CTB, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Resposta: C

  • Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

    Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.

    No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Resposta: C.

    Para a transferência de propriedade, o prazo é de 30 dias.

    Art. 123, § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • Vale uma observação;

    "TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: existem obrigações tanto do vendedor quanto do comprador.

    O novo proprietário deve providenciar um novo CRV, atualizado. E tem prazo para isso: 30 dias. Caso não o faça, responde por uma infração de trânsito.

    Mas se o novo proprietário ficar inerte nesse prazo de 30 dias, aparece uma obrigação para o antigo proprietário. Aquele que vendeu o veículo deve encaminhar ao DETRAN, em 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Esse comprovante de transferência de propriedade pode ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran."

  • No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento.


ID
923554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Preocupada com os sucessivos aumentos no preço da gasolina, Laura decidiu alterar o motor do seu veículo para combustão a álcool. Assim, procedeu-se à modificação em oficina de notória especialização e habilitada a emitir certificação, após o que Laura dirigiu-se ao órgão executivo de trânsito competente para efetuar a alteração no registro do veículo, submetendo-o a regular vistoria.

Nessa situação, foi regular o procedimento de Laura, e, não havendo constatação de problemas na vistoria, o órgão executivo de trânsito competente deverá anotar a alteração no campo apropriado do Certificado de Registro de Veículo.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E


    O art. 98 do CTB é expresso ao determinar a necessidade de autorização prévia do órgão executivo de trânsito competente. Quanto às alterações de características, ver Resolução nº 262/08 do CONTRAN.


    Fonte : Material do EVP


    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

      Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.


    Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.


  • Art. 123 (CTB)

     Será obrigatória a expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo quando (CRV):
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.

  • Segundo Art98, toda modificação de caracteristicas do veículo estão sujeitas a prévia autorização

  • errada tem que expedir um novo !

  • Tem que haver uma prévia autorizaçao da aoutoridade competente para modificação das caracteristicas originais de frabrica do veículo, ou seja, antes de tudo deveria pedir aturização para modificação do motor!

    Art. 98 CTB

  • Não é só chegar e sair alterarando o veículo.

     É exigído uma prévia autorizaçao da autoridade competente para modificação das caracteristicas originais de fábrica do veículo.

  • São dois erros: 

     

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

     

    e

     

     

    Art. 123  Será obrigatória a expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo quando:

     
    III - for alterada qualquer característica do veículo;

     

     Gabarito: Errado.
     

  • Para que as característica seja altera de forma legal, é necessária AUTORIZAÇÃO PRÉVIA do órgão executivo de trânsito, onde o veículo foi registrado. e CSV ( certificado de segurança veicula ) atestando que o veículo se encontra seguro para transitar na via. 

  • Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • Igual a mãe com o filho: 1º a Mãe autoriza DEPOIS o filho faz. 

  • E


    É necessária AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

    Art. 98 CTB

  • Art. 98

    Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.


    Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

     


  • Art. 230 VII Conduzir o veículo com as características alteradas:

    Grave

    Medida administrativa - retenção para regularização

  • GABARITO: ERRADO


    A autorização é feita antes.

  • Como que a pessoa sai fazendo modificações no carro sem pedir? Regra da vida, primeiro você pede se deixarem você faz.. kkkkk

  • Fonte: https://youtu.be/_8bjihLSi8g

    Gabarito ERRADO

    QUESTÃO DIFÍCIL 65.3%

     

    Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.

     

    Considere a seguinte situação hipotética. Preocupada com os sucessivos aumentos no preço da gasolina, Laura decidiu alterar o motor do seu veículo para combustão a álcool. Assim, procedeu-se à modificação em oficina de notória especialização e habilitada a emitir certificação, após o que Laura dirigiu-se ao órgão executivo de trânsito competente para efetuar a alteração no registro do veículo, submetendo-o a regular vistoria. . ERRADA

     

    Nessa situação, foi regular o procedimento de Laura, e, não havendo constatação de problemas na vistoria, o órgão executivo de trânsito competente deverá anotar a alteração no campo apropriado do Certificado de Registro de Veículo.. ERRADA

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

    O Erro foi que Laura alterou antes do órgão executivo autorizar

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

     Bizu:

    1º Pede alteração. 2º Faz a alteração

     

     = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

      Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

    Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

     

     
    Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo. 

  • 1° pede autorização

    2° modifica - Cor, tipo de combustível, modificações nas característica do veiculo..

    3° volta pra vistoria.

  • O art. 98 do CTB é expresso ao determinar a necessidade de autorização

    prévia do órgão executivo de trânsito competente. Quanto às alterações de

    características, ver Resolução nº 262/08 do CONTRAN.

    Gab: E

  • GABARITO: ERRADO  

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica

  • 1º Solicita autorização > se defederida > 2º Faz a modificação > 3º É realizada a inspeção/Vistoria > se diferida > É alterado o CRV.

  • Para que sejam feitas quaisquer alterações no veículo em questão, é necessária PRÉEVIIAAAAA autorização do autoridade competente.Também será obrigatória emissão de um novo CRLV.

  • É necessária a prévia autorização de órgão competente.
  • a maioria das coisas é igual quando vc é criança e quer fazer algo.. tem que pedir pra mãe primeiro... afinal, tecnicamente o carro é seu, mas o direito de dirigi-lo não é seu automaticamente e nem as vias são suas.

  • 1 ° pede autorização

    2° modifica

    3° faz vistoria

    4° novo CRV.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Cadê os gabaritos camentados????

  • GAB: Errado

    Art 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • Para quem gosta de moto é um drama! Customizar é difícil e geralmente dá problemas em fiscalização. Tem que pedir autorização antes!

  • alteraçoes nas caracteristicas do veiculo ensejam obrigatoriamente novo CRV

  • Primeiro pede autorização ao órgão, depois realiza a mudança em oficina habilitada e por último retorna ao órgão para vistoriar e incluir no documento.

    Gabarito Errado

  • ERRADO.

    Primeiro tem que pedir autorização, depois fazer a modficação.

  • TEM QUE TER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO

  • 2 erros, pelo menos: Deve-se pedir prévia autorização para fazer a alteração (art. 98) e deve-se emitir novo CRV (art. 123, III).

  • Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • ERRADO

    Nenhum proprietário ou responsável, poderá SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDDADE COMPETENTE, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • é só lembrar do arrependimento eficaz e posterior rs

  • Gabarito: Errado

    Laura não tem autonomia para fazer modificações nas características de fábrica do veículo, é necessário uma prévia autorização, além disso, será obrigatório a expedição de um novo CRV.

    CTB:

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

  • A autorização deve ser prévia a alteração. (Art. 98 do CTB)

  • O que me deixou a errar está questão foi que não lembrava se tinha lugar específico para anotar sua alterações feitas.

  • Se em 2002 a Laura achava a gasolina cara, hoje em dia ela já nem reclama mais.

    kkkkk.

  • Art. 98 CTB: Nenhum proprietário ou responsável poderá, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações em suas características de fábrica.

    • ATUAAAALIZADO E RESUMIDO de acordo com a lei 14.071/20

    MODIFICAÇÃO VEICULAR:

    ART. 97todas as características que o veículo tenha, deve ser regulamentada pelo CONTRAN. Ex.: Quem determinará os equipamentos obrigatórios do veículo é o CONTRAN (RESOLUÇÃO 14/98)

    ART 98 - MODIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO/CONVERSÃO do veículo demanda PRÉVIA autorização do DETRAN

    Caso tenha feito sem prévia autorização:

    INFRAÇÃO

    ART. 230 - Infração: grave;

    Penalidade: multa;

    Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

    (ART. 123 - CTB)

    SERÁ EMITIDO UM NOVO CRV QUANDO:

    • Transferência de proprietário do veículo

    ➟ Novo proprietário: 30 dias para transferência

    ➟ Antigo proprietário: 60 dias p/ comunicar venda, sob pena de responsabilidade solidária

    Se não for realizada a transferência nos respectivos prazo: ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • Mudança de residência para OUTRO município (precisa reemitir o CRV)

    MUDANÇA DE RESIDÊNCIA ➟ MESMO município

    O proprietário deve fazer a ATUALIZAÇÃO CADASTRAL no prazo de 30 dias (não é necessário uma nova emissão de CRV).

    Caso não for feita: ART.241, infração LEVE.

    • Mudança da categoria do veículo (ex.: veículo particular ➟ veículo de aluguel)

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    GAB.: ERRADO

  • sem pedir benção ao pai, não pode mudar de sexo! em síntese, questão apenas inverteu as coisas, ela fez tudo certo, mas sem a autorização.

  • Primeiro a AUTORIZAÇÃO, né minha filha!

  • Se for lembrar na prática, erra.

  • Autorização primeiro

ID
951424
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

CRV:

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado 
    ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. 
    § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116. 
    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico. 
    Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração
  • Segundo Leandro Macedo,

    O registro de veículos foi a forma encontrada pelo legislador para qualificar o proprietário do veículo perante os órgãos executivos de trânsito, com o objetivo de evitar que proprietários de veículos ficassem impunes quando na direção de tais veículos, uma vez que estes podem ser tanto objeto de infrações de trânsito quanto de infrações penais.
    Uma vez feita a qualificação do proprietário do veículo, ou seja, após constar todos os seus dados nos bancos de dados do DETRAN de sua residência ou de seu domicílio, o veículo deve ser emplacado. É através da placa, elemento de identificação externa do veículo, que se chega ao proprietário do veículo.
    O registro se materializa através do CRV (Certificado de Registro de Veículo), no qual  vêm consignados os seguintes dados: nome do proprietário, município de residência, a categoria a qual pertence e suas características, todas essas informações são relevantes para o fim a que se presta e possuem caráter de permanência.
  • No que se refere à documentação do veículo, verificamos que o documento que comprova a sua propriedade e o seu registro, denominado Certificado de Registro de Veículo – CRV e previsto no artigo 121 do CTB, NÃO É de porte obrigatório.

    Leia mais: 
    http://jus.com.br/revista/texto/9788/os-documentos-de-porte-obrigatorio-para-conducao-de-veiculos-automotores

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. 
  • CRV - Certificado de Registro Veicular ou conhecido recibo que vc usa para transferir a propriedade do veiculo
    CRLA ou CLA - Certificado Registro Licenciamento Anual porte obrigatorio o conhecido IPVA e seguro obrigatorio do carro que e pago todo ano
  • CRV - É o documento de segurança que se destina a comprovar que o veículo com as características nele descritas está no cadastro de veículos do DETRAN. Expedido exclusivamente pelo DETRAN. 
    Este documento deve ser sempre guardado em local seguro, fora do veículo e não pode ser plastificado.
  • Erro na alternativa:


    Documento de porte não obrigatório, que deve ser guardado em local seguro, e servirá para transferência de propriedade (em caso de venda do veículo), alterar o endereço do proprietário ou alterar as características do veiculo. 


    Alterar o município de residência, e não o endereço do proprietário.


    Quando se muda de endereço dentro do mesmo município, não é necessário fazer um novo CRV, apenas atualiza o endereço junto ao Órgão Executivo (DETRAN).



  • questão mal formulada cabe recurso!

  • CRV = Não obrigatório;
    CLA / CRLV  = Obrigatório.

  • Gabarito B

  • O enunciado mais curto que eu já vi... Ótimo !! rsrsrs

    Não é por menos que o nome da Banca é Exatus...

  • Faltou falar na mudança de categoria, mas questão incompleta não é incorreta. Segue o baile.


    Gabarito: B


ID
951433
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O período para a transferência de um veículo é trinta dias. Para conseguir licenciar um veículo em outro estado, deve-se:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: Dar ciência ao Departamento de Trânsito do estado de origem.

    ART. 123 § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
  • GABARITO: C
    Como devo proceder para efetuar a transferência de veículo registrado em outro Estado? 

    Resp.: Primeiramente o veículo deve ter sua situação regularizada junto ao DETRAN do estado de origem, com isso você pode se dirigir ao nosso DETRAN, portando a documentação necessária, e realizar o procedimentos de transferência. (mais informações...)
    http://www.detran.rn.gov.br/duvidas.asp

  • Olá senhores,

    Conforme CTB:
     
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;
            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
            III - for alterada qualquer característica do veículo;
            IV - houver mudança de categoria. (categoria do veículo. Ex.: Eu tenho um carro particular e mudo sua categoria para de aprendizagem.)

            § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
            § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
            § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
  • Questão estranha, acho até passível de anulação: A expressão "Para conseguir licenciar" denota condição necessária e prévia ao ato de licenciar, porém, o  § 3º do artigo 123 diz que " A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM."

    Não coloca-se, portanto, 
    a ciência como condição, apenas como comunicação meramente administrativa. Aliás subentende-se que a comunicação será posterior à expedição, e não prévia.
  • Na realidade você não consegue licenciar um veículo em outro Estado, senão fizer a trasnferencia dele, pois o Licenciamento é obrigatório ser feito no Municipio onde ele estiver Registrado. Nesse caso para você conseguir licenciar em outro Estado teria que transferi-lo para o novo Estado. Tendo em vista que todos os órgãos do Sistema Nacional de Transito estão integrados via sistema, o Estado que fizer a transferencia comunica o Estado de origem.    - a resposta é dar ciencia ao Estado de origem, porém, a obrigação de fazer isso é do Departamento de Transito que está fazendo a transferencia.  
  • Gabarito C

  • O período para a transferência de um veículo é trinta dias. Para conseguir licenciar um veículo em outro estado, deve-se: 
     

     a)Pedir autorização ao Conselho Nacional de Trânsito

     b)Pedir autorização ao Conselho de Trânsito do estado de origem. 

     c)dar ciência ao Departamento de Trânsito do estado de origem. 

     d)Dar ciência ao Conselho Nacional de Trânsito.

     

    A - B - D são mutuamente excludentes....


ID
953953
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ventuno vendeu seu automóvel a Licurgo, tendo ambos assinado em Cartório, no mesmo dia da venda, o documento de transferência de propriedade do veículo.

Segundo o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro sobre o assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • Apenas complementando, este procedimento é chamado de COMUNICAÇÃO DE VENDA.

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto.

    De acordo com o art. 134 do CTB, no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Item B – Correto.

    É o que está previsto no art. 134 do CTB.

    Item C – Incorreto.

    De acordo com o § 1º do art. 123 do CTB, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o § 1º do art. 123 do CTB, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.


    Resposta: B

  • Gabarito : Letra B.

     

    CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

     

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

     

    Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

    Bons Estudos !!!

  • Ventuno e Licurgo parentes do examinador 

  • DESATUALIZADA!

    Foi modificado pela lei 13.154 de 2015.

  • a antiga comunicação de venda não existe mais!

    a comunicação de venda é feita no cartório da cidade, de forma eletrônica..

  • Não está desatualizada. Vejam:

    Art. 134.

    Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015).

    O parágrafo único adicionado não exclui a orientação do caput, apenas acrescenta uma outra forma de enviar o comprovante de transferência. Veja que foi usado o termo "poderá ser substituído".

  • Assertiva b

    Ventuno deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, em até 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • Resposta: B.

    O CTB exige que o vendedor faça o procedimento que costumamos chamar de “comunicação de venda”: deve enviar, em até 30 dias, ao órgão executivo de trânsito do Estado ou DF, a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • Questão DESATUALIZADA.

    Nova redação do artigo 134 do CTB, após Lei 14.071/2020:

    "No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."

    "Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran."

  • Agora é 60 dias!


ID
1005850
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O proprietário do veículo deve adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículos (CRV) no prazo de 30 dias sempre que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

      III - for alterada qualquer característica do veículo;

      IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.


    bons estudos


  • Que questão louca. Vejo aí mais de uma resposta. Não entendi nada.

  • fábio,veja o prazo,trinta dias no caso de transferência de propriedade.

  • após o registro de venda no cartório o comprador tem exatos 30 dias para fazer a transferência, se comprou no dia 05 de um mês no dia 05 do mês seguinte será o ultimo dia para realizar transferência, e se o mês for de 31 dias o último dia será o dia 04.

  • No caso de transferência de propriedade: 30 dias

    transferencia de domicilio no MESMO MUNICIPIO: 30 dias

    demais casos- imediato!

  • QUESTÃO COM 2 ALTERNATIVAS CORRETAS: "A & B"

    LETRA DA LEI:

     

      § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

     

            § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • No geral só transferência de propriedade que é 30 dias, Mudança de domicílio é imediata, agora se a questão especificar que é no mesmo município ai sim será de 30 dias.

  • a)     for transferida a propriedade.(30 dias) - CORRETA

    b)     mudar de domicílio ou residência. (30 dias ou imediato) - ERRADA

    c)     for alterada qualquer característica do veículo.( imediato) - ERRADA

    d)     houver mudança de categoria. ( imediato) - ERRADA

    e)     o Certificado de Registro de Veículos for extraviado. ( imediato) - ERRADA

     

    resposta certa letra (A)

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

      § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

             § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Resposta: A.

    O prazo que o CTB estabelece para o caso de transferência de propriedade é de 30 dias; para as demais situações, as providências devem ser imediatas.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.


ID
1013296
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual o pràzo que o proprietário tem, no caso de transferência de propriedade, para adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Art. 123, CTB - Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
    (...)
  • Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.

    Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

    Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.

    No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.


ID
1213072
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para expedição do primeiro Certificado de Registro de Veículo, o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário:

I. Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente.

II. Documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

III. Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

É correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 122 - CTB

    Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o

    cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

    I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade

    competente;

    II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por

    membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos

    internacionais e de seus integrantes.

  • Pegadinha do malandro.

    Se a questão expõe que é o primeiro Certificado de Registro, não tem como haver multas conforme o item III.

  • O III é requisito para a emissão de um novo Registro.

     

            Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

     

            VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

  • QUE MALDADE DA FCC... QUE CRUELDADE...SÓ CHORO..         :,(

  • Como é que o carro é novo e já tem multa?

  • Gab C galera! Nesse caso é o 1°CRV ,AQUELE onde nasce o CRLV junto!

    Nesse caso exige somente a Nfe e documento formecido pelo MRE quando veículo Internacional.

    Força!

  • Questão ERRADA. 

    O veículo novo tem que pagar dos débitos fiscais como também pode ser multado, a FCC antigamente só cobrava a letra da Lei, mas hoje as coisas mudaram, vamos ter mais cuidado. 

    Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    O veículo novo pode transitar sem ser Licenciado conforme abaixo e se comentar qualquer infração serão multados. 

    Resolução nº 4/1998.

    Permitir o transporte de cargas e pessoas em veículos novos, ANTES do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados aos concessionários para comercialização, desde que portem a "AUTORIZAÇÃO ESPECIAL".

     Aplicável aos veículos inacabados (chassis), do pátio do fabricante ou do concessionário até o local da indústria encarroçadora.

    A "autorização especial" válida apenas para o deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios, com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de QUINZE dias consecutivos transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.

    No caso do destino for à região Norte a Validade será de TRINTA dias.

     

  • uhHUSUHASUHAHUSHUAHSUASUA ! Muito boa a questão, cliquei sabendo que ia errar, pelo fato de ter feito muito rápido.

  • gabarito letra C

  • Se o carro é novo, vai ter multa?

  • Caiu uma lágrima aqui kkkkkkkkkkkkk

  • Art 128. Não será expedio CRV enquanto houver débitos fiscais e de multa de transito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Esta pergunta e surreal... "Para expedição do primeiro Certificado de Registro de Veículo"

    so apresentar a NF, nao e isso?? alguem pode me explicar??

  • eitcha!! errei !!! teste de atenção total!!!

  • eitcha!! errei !!! teste de atenção total!!!

  • Galera cuidado!!

    Não se exige o III pq não está elencado no CTB, até ai o pessoal está certo, MAS....

    Veiculo novo sem CRV pode ser multado SIM! Contudo somente se houver abordagem, ou vc acha que uma pessoa tira o carro da concessionária, pega uma estrada, é PARADO, por um PRF sendo que estava acima do limite de velocidade e o PRF não vai fazer nada? Claro que vai levar multa, ela é feita pelo número do Chassi do veículo, e quando do registro e licenciamento a multa é transferida para o RENAVAN, não acredita? pesquise!

    Essa pode muito bem ser uma pegadinha de prova.

  • Galera cuidado!!

    Não se exige o III pq não está elencado no CTB, até ai o pessoal está certo, MAS....

    Veiculo novo sem CRV pode ser multado SIM! Contudo somente se houver abordagem, ou vc acha que uma pessoa tira o carro da concessionária, pega uma estrada, é PARADO, por um PRF sendo que estava acima do limite de velocidade e o PRF não vai fazer nada? Claro que vai levar multa, ela é feita pelo número do Chassi do veículo, e quando do registro e licenciamento a multa é transferida para o RENAVAN, não acredita? pesquise!

    Essa pode muito bem ser uma pegadinha de prova.

  • Essa questão possui o selo Sergio malandro de qualidade. kkk

  • Resposta: C.

    Os documentos exigidos para a expedição do primeiro CRV estão no art. 122. E preste atenção em um detalhe: se é o primeiro registro, o CTB não exige comprovantes de quitação de débitos de tributos, multas etc. Em regra não há pendências no veículo.

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

    I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

    II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.


ID
1213075
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinada e datada, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, no prazo, em dias, igual a

Alternativas
Comentários
  • Art. 134 - CTB

    No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão

    executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de

    transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar

    solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • Art. 123

     

    § 1ºTransferência de propriedade - 30 dias

    § 2º Transferência de domicílio ou residência no mesmo Município - 30 dias

  • Art. 123

     

    § 1ºTransferência de propriedade - 30 dias

    § 2º Transferência de domicílio ou residência no mesmo Município - 30 dias

  • Transferência de propriedade - 30 dias

     Transferência de domicílio ou residência no mesmo Município - 30 dias

  • Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

     

  • Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.

    Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

    Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.

    No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    A expedição do novo certificado será comunicada ao DETRAN que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  •  

    CTB

     

     ART 123.

     

           § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

     

     

  • ART 123 DO CTB ESQUEMATIZADO:

     

    Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    1. For transferida a propriedade

    2. Proprietário mudar o município de domicílio ou transferência

    3. For alterada característica do veículo

    4. Houver mudança de categoria

     

    Prazo para o proprietário adotar providências necessárias:

    1. No caso de transferência de propriedade: 30 dias

    2. Mudança de domicílio ou residência no mesmo município: 30 dias

    3. Mudança de domicílio ou residência para outro município: imediatamente

     

    GAB: E

  • Confesso que marquei sem ler o enunciado rsrs

    Foi a única data que vi na parte de licenciamento e registro.

  • Já vimos isso: o vendedor deve fazer a comunicação de venda em até 30 dias.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (grifo nosso)

    Resposta: E.

  • Hoje, 60 dias. Vide nova redação do Artigo 134.

  • Nova redação do CTB, atualizada pela lei 14.071/20

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 (de 30 dias) deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (DETRANs), no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação

    Agora são 60 dias!


ID
1244404
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a necessidade da expedição de novo certificado de registro de veículo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     I - for transferida a propriedade;

     II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     III - for alterada qualquer característica do veículo;

     IV - houver mudança de categoria.

  • Gabarito: D

    O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência, se for no mesmo município não precisa


ID
1274860
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a obrigatoriedade da expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando determinadas alterações prescritas no respectivo código forem feitas.

NÃO constitui uma exigência para expedir um novo CRV a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

     

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

     

  • Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.

    Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

    Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.

    No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    A expedição do novo certificado será comunicada ao DETRAN que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • Gab. LETRA E

     

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     

            I - for transferida a propriedade;

     

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

     

            IV - houver mudança de categoria.

     

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     

            I - for transferida a propriedade;- até 30 dias

     

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; imediato       

     se mudar de domicílio ou residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dia...

     

            III - for alterada qualquer característica do veículo; imediato

     

            IV - houver mudança de categoria.  imediato

  • gab. E

  • Aqui o item “novo” é acidente com morte do dono. Não há essa previsão no CTB.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    Resposta: E.


ID
1277086
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para transitar na via, todo veículo automotor, seja ele elétrico, articulado, de reboque ou de semirreboque, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Distrito Federal ou do Estado onde ele estiver registrado.

A esse respeito, considere as afirmativas abaixo.

I - Os veículos novos estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação, no trajeto entre a fábrica e o Município de destino, regulada pelo DNER.

II - No caso de transferência de residência ou de domicilio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

III - Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular, de controle de emissões de gases poluentes e de ruído.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 132 - Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
    130, §2 No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem

    Art. 131, § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104


  • gabarito  d 

  • Item III facil de confundir pois não é cumprido, pelo menos na minha região 

  • Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    § 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

     

     

  • Lembrando que esse parágrafo faz referência ao Art. 104... e nesse artigo... o CONTRAN verifica os itens de segurança e o CONAMA verifica os referentes à gases, aos poluentes e ao ruído.

  • I - Art. 132. Os veículos novos NÃO estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    II - Art. 130. § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

    III - Art. 131. § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104 (CONTRAN segurança e CONAMA gases poluentes e ruídos)

  • gab. D


ID
1341214
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A expedição obrigatória de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), segundo o Código de Trânsito Brasileiro, se dará nos seguintes casos:

I. o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

II. se for alterada qualquer característica do veículo;

III. se houver mudança de categoria;


IV. quando o proprietário quitar os débitos de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório anualmente.


Está(ão) INCORRETA(S) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Onde está o item IV?

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

      III - for alterada qualquer característica do veículo;

      IV - houver mudança de categoria.

    ÚNICO ITEM INCORRETO

    IV. quando o proprietário quitar os débitos de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório anualmente.

  • IV. quando o proprietário quitar os débitos de licenciamento, IPVA e seguro obrigatório anualmente.

    Recebemos o CRLV - O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos é mais comum para a maioria dos proprietários. Popularmente chamado de licenciamento é um documento de caráter anual.

    Já o CRV - Certificado de Registro de Veículos é a primeira documentação a ser paga em um veículo. Procedimento burocrático que precisa ser quitado para que o carro possa ser emplacado de acordo com a lei ou seja é o primeiro documento.

  • Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.

    Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

    Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.

    No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • ART 123 DO CTB ESQUEMATIZADO:

     

    Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    1. For transferida a propriedade

    2. Proprietário mudar o município de domicílio ou transferência

    3. For alterada característica do veículo

    4. Houver mudança de categoria

     

    Prazo para o proprietário adotar providências necessárias:

    1. No caso de transferência de propriedade: 30 dias

    2. Mudança de domicílio ou residência no mesmo município: 30 dias

    3. Mudança de domicílio ou residência para outro município: imediatamente

     

    GAB: B

  • Ainda bem que não tinha a alternativa I, II e III. Não reparei que era para marcar a INCORRETA rsrs

  • Cara, como eu sou lerdo, lê essa parada direito seu animal. Está lá, assinale a alternativa INCORRETA. aff kkkkkk
  • Mas questões que vier INCORRETAS, é bom grifar pra não errar.

  • gab. B

    IV

  • Resposta: B.

    Já conhecemos os quatro casos de emissão de um novo CRV. O único item inventado pela banca foi o último: quitação de débitos. Isso não existe.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.


ID
1341220
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, analise as afirmativas.

I. No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

II. A expedição do novo Certificado de Registro de Veículo será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

III. No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • A questão 23 solicita a opção correta para os casos de obrigatoriedade e os prazos de providência para

    emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), abordados no artigo 123 do Código de Trânsito

    Brasileiro.

    O item III questionado está explicitado no parágrafo segundo do artigo 123 do CTB.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o

    novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de

    Licenciamento Anual. Portanto, o gabarito preliminar deverá ser mantido.


  • A questão I fala que em caso de transferencia de titularidade o comprador tem o prazo de 30 dias para efetivação do CRV o que está correto... No entanto diz que nos outros casos será IMEDIATA a efetivação.

    Descordo da afirmação pois em caso de transferencia de domicilio no MESMO MUNICIPIO ele terá o prazo de 30 dias para efetivar sua CRV e nos outros casos será IMEDIATO

  • ART. 123

      

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

      § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

      § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

     Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

  • Penso que a própria questão se contradiz nos item I e III.

  •  No caso de transferência de propriedade: 30 dias

    transferencia de domicilio no MESMO MUNICIPIO: 30 dias

    demais casos- imediato!

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I – Correto.

    É exatamente o que determina o § 1º do art. 123 do CTB.

    Item II - Correto.

    É o exatamente o que determina o § 3º do art. 123 do CTB.

    Item III - Correto.

    É exatamente o que determina o § 2º do art. 123 do CTB.

    Portanto, estão corretas as afirmativas I, II e III.



    Resposta: A

  • A PRÓPRIA LEI SE CONTRADIZ:

     

      § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

     

    (COMO NOS DEMAIS CASOS SERÃO IMEDIATOS, SE QUANDO HÁ TRANFERÊNCIA DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA O PRAZO NÃO É IMEDIATO, E SIM DE 30 DIAS ??? )

     

            § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Art. 123

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    O prazo de 30 dias é para COMUNICAR o novo endereço, e não para expedir novo CRV. Logo, a alternativa I está correta

  • gabarito letra A

  • Aos colegas que pensam que há contradição nestes parágrafos do CTB, afirmo:


    A Lei não se contradiz.


    ART. 123

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.


    Veja que ela afirma que, na transferência de propriedade, há prazo de 30 dias para a expedição do novo CRV e que, nos demais casos (de expedição do CRV), as providências deverão ser tomadas de forma imediata.


    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.


    Veja que, nesse caso, o prazo de trinta dias é para a comunicação do novo endereço (no mesmo Município). Quando há transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, não é necessária expedir um novo CRV, apenas alterar o CRLV. Assim, a Lei não se contradiz, já que no §1º ela trata do CRV e, no §2º, trata do CRLV.


  • Gente, o Sérgio viajou no comentário dele. Portanto, desconsidem.

    Segue o comentário do Luiz.

  • desconsidere o comentário do Sérgio ☕✔

  • Edit: não havia visto o comentário do Luiz.

    Diogo, sei que não vai ver minha mensagem porque já faz 3 anos kkkkkkkk, mas como tem 15 curtidas pode ser quem alguém veja e concorde com você. Este comentário também vale para o Sérgio.

    A QUESTÃO (NEM A LEI) SE CONTRADIZ.


    Observe:

    Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos (mudança de município, alteração de característica e mudança de categoria) as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município (NÃO INTEGRA A LISTA), o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.


    Ou seja, não se contradiz, pois, de acordo com o §2º, a transferência de domicílio ou residência no MESMO município não integra o rol taxativo supracitado pelo § 1º.

     

  • Não há contradição na lei. Uma fala sobre transferência de propriedade e outra fala sobre transferência de domicílio, são coisas diferentes.

  • # Gab. A

    Não peca tempo....vá direto nos comentários de LEANDRO BARROS e PRF BEN.

    Abs

  • Resposta: A.

    Todos os itens estão corretos. São cópias do CTB:

    Art. 123, § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • MESMO MUNICÍPIO NÃO NECESSITA DE UM NOVO CRV, MAS NECESSITA DE ALTERAÇÕES COMO NOME DO NOVO PROPRIETÁRIO, ENDEREÇO... PRAZO DE 30 DIAS.

  • Quando a qst fala sobre demais casos, interpretei no que diz respeito à transferência entre municípios distintos


ID
1376713
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.

Para o cadastramento do_____, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN, é indispensável que os_____ e os montadores emitam certificado de______ .

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  •        Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.

      § 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.

  • De acordo com o § 1º do art. 103 do CTB, os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.


    Portanto, de acordo com a legislação acima e conforme as alternativas apresentadas, para o cadastramento do RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN, é indispensável que os fabricantes e os montadores emitam certificado de segurança.



    Resposta: E

  • (E)

    Para o cadastramento do RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN, é indispensável que os FABRICANTES e os montadores emitam certificado de SEGURANÇA .

  • "Para o cadastramento do RENAVAM" é o RENAVAM que vai ser cadastrado é? kkkkk

  • gab. E

  • CARA TÔ LOCÃOOOOO, NEM ME LIGUEI QUE IPVA SE PAGA E NÃO FAZ CADASTRO KKK

  •    Art. 103. O veículo

    só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de

    segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.

     

    § 1º Os fabricantes,

    os importadores, os montadores e

    os encarroçadores de veículos deverão

    emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento

    no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.


ID
1387612
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - e alterações, responder à questão.


No que tange às disposições referentes ao registro de veículos, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência.
( ) A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
( ) No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço em um prazo de 15 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
( ) As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao CONTRAN a entrada e a saída temporária ou definitiva de veículos.

Alternativas
Comentários
  • Vamo que vamo: 

    Gabarito letra D

    item III)  ERRADO - o prazo é de 30 dias

    letra IV) ERRADO - a comunicação é feita ao RENAVAM

  •  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; (ITEM I)

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. (ITEM II)

     § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de TRINTA dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. (ITEM III)

     Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos. (ITEM IV)

  • gab. D

  • Pessoal tá dizendo que o erro da III é o prazo de 15 dias, que na verdade seria de 30 (agora 60), mas na verdade n há prazo, a providencia tem que ser imediata, o prazo (agora) de 60 dias é para transferência de propriedade.

  •  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; (ITEM I)

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. (ITEM II)

     § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de TRINTA dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. (ITEM III)

     Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos. (ITEM IV)


ID
1411204
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 306/2009, que cria o código numérico de segurança para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • c) Na emissão do CRLV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.

  • A) ERRADA. SÃO 11 DÍGITOS. Art. 3º RESOLUÇÃO 306/2009

    B) ERRADA. Art. 3º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    C) CORRETA Art. 4º Na emissão do CRLV será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.

    D) ERRADA. Parágrafo único. O código numérico de segurança será considerado a assinatura eletrônica do RENAVAM no CRLV e deverá vir acompanhado da matrícula e nome da autoridade expedidora.

    E) ERRADA. Art. 5º A obrigatoriedade da implantação do código numérico de segurança nos CRLV, para os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, se dará conforme cronograma a ser estabelecido pelo DENATRAN.

    Bons estudos!!!

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto

    De acordo com o art. 3º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o art. 3º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Item C – Correto.

    É exatamente o que determina o art. 4º da Res. nº 306 do CONTRAN.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o parágrafo único do art. 4º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será considerado a assinatura eletrônica do RENAVAM no CRLV e deverá vir acompanhado da matrícula e nome da autoridade expedidora.

    Item E – Incorreto.

    De acordo com o parágrafo único do art. 5º da Res. nº 306 do CONTRAN, a obrigatoriedade da implantação do código numérico de segurança nos CRLV, para os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, se dará conforme cronograma a ser estabelecido pelo DENATRAN, ou seja, a implantação é obrigatória.


    Resposta: C

  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito



    Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto

    De acordo com o art. 3º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.


    Item B – Incorreto.

    De acordo com o art. 3º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.


    Item C – Correto.

    É exatamente o que determina o art. 4º da Res. nº 306 do CONTRAN.


    Item D – Incorreto.

    De acordo com o parágrafo único do art. 4º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será considerado a assinatura eletrônica do RENAVAM no CRLV e deverá vir acompanhado da matrícula e nome da autoridade expedidora.


    Item E – Incorreto.

    De acordo com o parágrafo único do art. 5º da Res. nº 306 do CONTRAN, a obrigatoriedade da implantação do código numérico de segurança nos CRLV, para os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, se dará conforme cronograma a ser estabelecido pelo DENATRAN, ou seja, a implantação é obrigatória.


    Resposta: C


  • não cai no detran sp

  • a) Composto de 11 dígitos.

    (art. 3º )

    b) Fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.

    (art. 3º )

    d) Considerado a assinatura eletrônica do RENAVAM no CRLV.

    (PU do art. 4º)

    e) A implantação do código numérico de segurança nos CRLV, para os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF, será obrigatória.

    (PU do art. 5º)


ID
1433209
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nas alternativas a seguir, são apresentadas condições nas quais é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro Veicular à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

  • TRANSFERIR/MUDANÇA/MUDAR/ALTERAR 

  • Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    - for transferida a propriedade;

    - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    - for alterada qualquer característica do veículo;

    - houver mudança de categoria.

     

     

  • Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.

    Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

    Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.

    No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    A expedição do novo certificado será comunicada ao DETRAN que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • GABARITO: E



    Situações para expedição de novo CRV:


    ♦ For transferida a propriedade (prazo 30 dias)

    ♦ O proprietário mudar o município de domicílio ou residência

    ♦ For alterada qualquer característica no veículo

    ♦ Houver mudança de categoria


    Bons estudos!


    "Chuck Norris contou até o infinito duas vezes"

  • GABARITO: E



    Situações para expedição de novo CRV:


    ♦ For transferida a propriedade (prazo 30 dias)

    ♦ O proprietário mudar o município de domicílio ou residência

    ♦ For alterada qualquer característica no veículo

    ♦ Houver mudança de categoria


    Bons estudos!


    "Chuck Norris contou até o infinito duas vezes"

  • gab. E

  • Resposta: E.

    Dessa vez, o item que não consta no já conhecido art. 123 é “após a realização das vistorias anuais, quando necessárias”.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente


ID
1469470
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A expedição de novo Certificado de Registro de Veículo não é obrigatória quando

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra D.  

     Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

      III - for alterada qualquer característica do veículo;

      IV - houver mudança de categoria.

  • De acordo com o art. 123 do CTB, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    Portanto, não é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o veículo for envolvido em acidente com vítima.



    Resposta: D

  •  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

      III - for alterada qualquer característica do veículo;

      IV - houver mudança de categoria.

  • Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.

    Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

    Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.

    No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • GABARITO: D



    Situações para expedição de novo CRV:


    ♦ For transferida a propriedade (prazo 30 dias)

    ♦ O proprietário mudar o município de domicílio ou residência

    ♦ For alterada qualquer característica no veículo

    ♦ Houver mudança de categoria


    Bons estudos!


    "Chuck Norris contou até o infinito duas vezes"


  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • gab D

  • Resposta: D.

    “Acidente”? Nada a ver com emissão de novo CRV. Os demais são os incisos do art. 123.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.


ID
1469473
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.

"O proprietário de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer _____ , no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, sendo _____ a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.”

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • O Veículo nasce no momento do seu Registro e "morre" na baixa do registro, sendo vedada a utilização do mesmo número de Placa e Chassi.

  • Art. 126.  O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão foi aplicada em 2013 e o art. 126 do CTB que rege esse assunto foi alterado em 2014. Mas vejamos a resposta conforme o texto da época e, logo após, veremos a atual redação do art. 126, que foi sensivelmente alterada.

    Em 2013, de acordo com o art. 126 do CTB, o proprietário de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.

    Dessa forma, a alternativa correta, à luz da legislação vigente em 2013 era a alternativa A.

    Em 2014, o art. 126 do CTB foi alterado, passando a ter a seguinte redação: O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.

    Para a resolução dessa questão, a alteração não é tão significativa, mas é muito importante sempre estudar em legislação atualizada. Então, sempre verifique se o seu material não está desatualizado de acordo com a legislação atual.  


    Resposta: A

  •         Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • Não sei, mas acho que...

    "definitivamente desmontado" é diferente de "destinado à desmontagem".

    Acredito que fosse cespe seria anulada essa questão. 

  • Gaba: A

    Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.

  • gab. A

  • Resposta: A.

    O veículo “nasce” no momento do seu Registro e "morre" na baixa do registro, sendo vedada a utilização do mesmo número de placa e chassi.

    Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.


ID
1503172
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Monte Mor - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CTB

     

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

  • Li a alternativa A e saí logo marcando ¬¬

  • P mim não apareceu letra E só até a D (todas as alternativas anteriores) que seria o item correto??

  • APRESSADINHOS MARCAM CORRENDO A LETRA A ... E SE LASCAM....KKKK...EU TBM

  • Gabarito: Letra D

    Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.

    Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

    Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.

    No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    A expedição do novo certificado será comunicada ao DETRAN que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • ART 123 DO CTB ESQUEMATIZADO:

     

    Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    1. For transferida a propriedade

    2. Proprietário mudar o município de domicílio ou transferência

    3. For alterada característica do veículo

    4. Houver mudança de categoria

     

    Prazo para o proprietário adotar providências necessárias:

    1. No caso de transferência de propriedade: 30 dias

    2. Mudança de domicílio ou residência no mesmo município: 30 dias

    3. Mudança de domicílio ou residência para outro município: imediatamente

     

    GAB: D

  • gab. D

  • quem foi na pressa se arrebentou nessa hein kk

  • Gabarito D ---> todas estão corretas

    Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • Apressado come cru


ID
1553509
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Joaquim vendeu seu veículo para Manoel em uma feira de automóveis usados. Segundo o Código de Trânsito, Joaquim deve:

Alternativas
Comentários
  • Gab- A

    CTB

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • A título de curiosidade:

    Aqui no Ceara existe o DUT-E (eletronico).

    Que facilita e muito o cumprimento do  art.134. 

    http://cartorios.blog.br/?p=45


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Gabarito Letra A!
     

  • GAB. A

     

  • De cara o item A.

     

  • LETRA A.

     

    Obs.:

     

    Situações em que devemos solicitar novo CRV (Certificado de Registro do Veículo):

     

    1 - Quando transferida a propriedade do veículo.

     

         Ex.: Eu vendo o carro e o comprador tem 30 dias para ir ao DETRAN com o recibo do carro registrado e autenticado para solicitar um novo recibo, que é o CRV.

     

    2 - Quando o próprio proprietário mudou de município ou estado.

     

    3 - Quando alterada as características do veículo;

     

    4 - Quando houver qualquer mudança de categoria.

     

    Jesus no comando, sempre!

  • Gabarito A

  • A de Aprovado !!

  • gab. A

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

    Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • Apesar de ser 30 dias, vamos nos ater às alterações do CTB para 2021:

    “Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade,devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida,na forma regulamentada pelo Contran.” (NR)

  • Gabarito: A.

    Ele deve encaminhar ao DETRAN a comunicação de compra e venda devidamente preenchida em 30 dias.

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • desatualizada, 60 dias lei 14.071/20

  • Atenção, esse prazo agora é de 60 dias e se inicia após o esgotamento do prazo de 30 dias que o novo proprietário tem para comunicar a venda!!!


ID
1606798
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre registro de veículos, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

    Art. 123. § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • A - Incorreta - Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    B -  Incorreta - Art. 120  - § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

    C - Correta

    D - Incorreta - Art 123 - § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

    Gabarito Letra C!

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.


    Item A – Incorreto.

    De acordo com o art. 120 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei, ou seja, essa disposição aplica-se também aos veículos elétricos.


    Item B – Incorreto.

    De acordo com o § 1º do art. 120 do CTB, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

    O § 2º do art. 120 do CTB prevê que o disposto nesse artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.


    Item C – Correto.

    É exatamente o que determina o art. 121 do CTB.


    Item D – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do art. 123, está correta a afirmação de que será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade. Mas, conforme determina o § 1º do mesmo artigo, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.



    Resposta: C

  • A) Também se aplica aos VEÍCULOS ELÉTRICOS.

     

    B) Veículos de uso bélico são dispensados de REGISTRO.

     

    C) CORRETO  (art. 121 do CTB)

     

     

    D) No caso de transferência de propriedade, o prazo para expedição do novo CRV é de TRINTA DIAS.

  • Galera, nem precisa saber de CTB. Vamos matar no PORTUGUÊS. Observe:

    Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei, entretanto(,) essa disposição não se aplica aos veículos elétricos. 

    A)ERRADO - (...) na forma da lei, entretanto, essa disposição (...) Pausa de conjunção adversativa em oração coordenada requer vírgula. Com exceção do "Mas", que não é o caso.

    Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o veículo de uso bélico ou de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado.

    B) ERRADO - da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o veículo de uso bélico ou de qualquer um dos poderes
    1- Veículo de uso bélico não compõe a administração direta conforme a semântica do paralelismo indica;
    2- Se "veículo de uso bélico" fosse um ente político, assim como os Estados ou Municípios, deveria estar precedido da preposição "de" anexada ao artigo determinado masculino;
    3- A construção correta seria: "Da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e dos Veículos de Uso Bélico, de qualquer um dos poderes. Claro, isso se "Veículos de Uso Bélico" fosse alguma entidade da administração direta.

     

    Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV) de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for transferida a propriedade do veículo. Nesse caso, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV é de noventa dias, nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
    CORRETA

     

    Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for transferida a propriedade do veículo. Nesse caso, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV é de noventa dias, nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    ERRADO - (...) do novo CRV é de noventa dias(PONTO FINAL) Nos demais casos (VÍRGULA) as providências deverão ser imediatas. Ou (...) do novo CRV é de noventa dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.


    Portanto, LETRA c) é a correta :)

  • A) Incorreta. Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    B) Incorreta. Art. 120 - § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

    C) Correta. Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

    D) Incorreta. Art 123 - § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • gab. C

  • Resposta: C.

    Item A: errado. Também se aplica aos veículos elétricos.

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. (grifo nosso)

    Item B: errado. Este item não se aplica aos veículos de uso bélico.

    Art. 120, § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, (...).

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

    Item C: certo. Lembre que ele pode ser expedido em meio físico ou digital.

    Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

    Item D: errado. O prazo é de 30 dias.

    Art. 123, § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. (grifo nosso)

  • Item A – Incorreto.

    De acordo com o art. 120 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei, ou seja, essa disposição aplica-se também aos veículos elétricos.

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o § 1º do art. 120 do CTB, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

    O § 2º do art. 120 do CTB prevê que o disposto nesse artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

    Item C – Correto.

    É exatamente o que determina o art. 121 do CTB.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do art. 123, está correta a afirmação de que será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade. Mas, conforme determina o § 1º do mesmo artigo, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

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ID
1607668
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), analise as afirmativas.


I - Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando houver mudança de categoria.


II - Não é requisito exigido do condutor para conduzir veículo elétrico ser penalmente imputável.


III - A autorização para conduzir bicicletas ficará a cargo do Município.


IV - Ao candidato aprovado no exame de habilitação, será conferida permissão para dirigir, com validade de 2 (dois) anos.


V - O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     I - Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     I - for transferida a propriedade;

     II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     III - for alterada qualquer característica do veículo;

     IV - houver mudança de categoria.

     II -Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

     II - saber ler e escrever;

     III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

     Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

     III-  Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.  


  • IV - Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

    V- 

     Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

     § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

     § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.

  • LEI Nº 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015.
    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    Essa III está errada.  O CTB está com essa nova redação e não fala da autorização para conduzir bicicletas.
  • saulo, a lei 13154/15 altera apenas o inc XVII do art 24 da 9503/97 no qual exclui " os ciclomotores ". a bicicleta se encaixa em veículo de propulsão humana. e registrar e licenciar significa que o cidadão está autorizado a conduzir bicicleta. (aberto a contraditório rsrsrs)

  • ALTERNATIVA "A"


    O grande pega da questão é a assertiva III. Entretanto, eu não acreditei e resolvi procurar saber sobre a veracidade dessa informação. Encontrei resposta no artigo 129 do CTB.
    Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

    Bons estudos!!!
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10611698/artigo-129-da-lei-n-9503-de-23-de-setembro-de-1997
  • muito obrigado juliana, você é de floripa 99630365 se for me responde via 99630365 sobre curso essencial.que te conheci é sobre PRF que quero falar com você.

     

  • Art. 141 inciso 1° diz que a autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal fica a cargo dos Municípios. E bicicleta é um veículo de propulsão humana!!!

  • Eu tenho que ir registrar minha bike então? hahahaha

  • Gabarito  : Letra A. 

    I, III e V, apenas. 

     

    Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

    Alternativa I :

     

     Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     I - for transferida a propriedade;

     II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     III - for alterada qualquer característica do veículo;

     IV - houver mudança de categoria.

     

    Alternativa III :

     

     Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.  

     

    Alternativa V : 

     

     Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

     § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

     § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.

     

    Bons Estudos !!!

  •  O CTB atribui aos municípios a competência de licenciar e registrar :

    bicicletas

    charretes

    carroças

    carro de mão

  • Condutor condenado por delito de trânsito: aptidão física e mental, avaliação psicológica, escrito sobre legislação, direção veicular

    Condutor envolvido em acidente grave: aptidão física e mental, avaliação psicológica, escrito sobre legislação, direção veicular e primeiros socorros

  • Resolução nº 300/2008.

    Procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando for condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave.

    O Condutor deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames:

    Condenado por DELITO DE TRÂNSITO: aptidão física e mental; avaliação psicológica; escrito, sobre legislação de trânsito; direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado.

    Envolvido em ACIDENTE GRAVE: aptidão física e mental; avaliação psicológica; escrito, sobre legislação de trânsito; noções de primeiros socorros; direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado.

  • Acertei a questão, mas acho que caberia recurso, pois o Art. 129 do CTB diz: O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015), mas a questão afirma que: A autorização para conduzir bicicletas ficará a cargo do Município. 

    Entendo que autorização para conduzir e registro e licenciamento de veículos são coisas totalmente diferentes. 

  • Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    IV - Ao candidato aprovado no exame de habilitação, será conferida permissão para dirigir, com validade de 2 (dois) anos ERRADO

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

  • gab. A

  • saulo de aquino;

    Bicicleta não é de tração humana?

  • é muita molecagem e falta do que fazer fiscalizar e multar até bicicleta.


ID
1625053
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o registro de veículos pelo Sistema Nacional de Trânsito (SNT), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •        Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

         Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     I - for transferida a propriedade;

     II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     III - for alterada qualquer característica do veículo;

     IV - houver mudança de categoria.

     § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.


  • Gabarito  C

    A)
     Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV, de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração
    B) Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
    D) Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários

  •  a) Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.


    b)No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de sessenta dias. § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.


    c)No caso de mudança de domicílio ou residência para outro Município pelo proprietário, as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo deverão ser imediatas. CORRETA 


    d)Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Município. Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
  • Acredito que a problemática da questão é porque no ART.123-CTB fala-se: 

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

            § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

            § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    ISSO SIGNIFICA QUE QUANDO O PROPRIETÁRIO MUDAR O MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA, OU SEJA, QUANDO ELE FOR PARA OUTRO MUNICÍPIO, AS PROVIDÊNCIAS DEVERÃO SER IMEDIATAS.

    QUANDO O PROPRIETÁRIO MUDAR-SE DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO AÍ TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS PARA COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO.

  • Questão espetacular! Necessária muita atenção, pra não dizer "decoreba".

     a) CONTRAN, e não órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal

     b) Trinta dias

     c) CORRETA!

    Mesmo munípio: trinta dias (Art. 123, § 2º)

    Outro Município: imediata

     d) Órgão executivo de trânsito do Estado ou DF, e não do Município, o qual aparece no artigo que a questão faz referência (Art. 120), porém, diz respeito ao domicílio ou residência.

     

    Dica bônus: Alguém sabe a diferença entre domicílio e residência?

    Domicílo: onde o indivíduo se estabelece permanentemente; caráter habitual; indivíduo transfere alguns aspectos de sua vida para o local. Ex. casa de praia

    Residência: onde o indivíduo se estabelece definitivamente; caráter definitivo; indivíduo transfere todos os aspectos de sua vida para o local.

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto.

    De acordo com o art. 121 do CTB, registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o § 1º do art. 123 do CTB, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Item C – Correto.

    De acordo com o art. 123 do CTB, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    Conforme prevê o § 1º do art. 123, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Cabe ressaltar que o § 2º do art. 123 do CTB, prevê a hipótese de, no caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Portanto, no caso de mudança de domicílio ou residência para outro Município pelo proprietário, as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo deverão ser imediatas.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o art. 120 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei, ou seja, essa disposição aplica-se também aos veículos elétricos.



    Resposta: C

  • Escorreguei nessa, mas, resolvendo tarde assim, foi o sono que ajudou na falta de atenção Kkkkk

  • ART 123 DO CTB 

    LEIAM E OQ MAIS SE TEM COBRADO EM QUESTÕES

  • A. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

    B. No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 (TRINTA) dias.

    C. CORRETA 

    D. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do ESTADO OU DO DF. 

     

     

     

     

  • Gabarito C

  • Não concordo com o gabarito, pois o proprietario tem até 30 DIAS para comunicar ao DETRAN.

  • Pâmela Rabelo, somente no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário será de 30 dias, conforme o texto da lei abaixo:

                                                                                                                                                                                                                                       Art. 123 § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

                                                                                                                                                                                                                                    Vc pode está confundindo a alternativa C com o § 2º do mesmo artigo, mas neste caso os 30 dias é para mudança no MESMO município, enquanto a alternativa C trata da mudança para OUTRO município, que deve ter comunicação IMEDIATA ao orgão.

  • Transferência para outro domicílio ou residência:

     

    No mesmo município = 30 dias

    Para outro município = imediato

  • Hipóteses que ensejarão emissão de novo CRV: Art. 123, CTB

    Transferência de propriedade (prazo de 30 dias)

    Mudança de município (imediato)

    Alterar características do veículo (imediato)

    Mudança de categoria (imediato)

  • Como os companheiros já disseram as hipóteses do Art.123, com exceção da transferência de propriedade, a comunicação será IMEDIATA. Talvez a maior dúvida seja o fato de que no Art.233 a infração de natureza GRAVE só incidirá após trinta dias, MESMO NAS HIPÓTESES DA COMUNICAÇÃO IMEDIATA, deixando claro que nem toda transgressão à norma constitui infração de trânsito.

  • É só quando a transferência é no MESMO município ( comunicar mudança de endereço) ou quando há transferência de propriedade ( adotar as providências necessárias pelo proprietário ) é que o prazo é de 30 dias, nos demais casos as providências deverão ser mediatas ( parágrafos 1 e 2 do artigo 123).

  • gab. C

  • Resposta: C.

    Item A: errado. Quem estabelece os modelos e especificações do CRV é o CONTRAN.

    Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

    Item B: errado. O prazo é de 30 dias.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Item C: certo. Vimos na justificação do item anterior.

    Item D: errado. Estes veículos dão registrados perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal.

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.


ID
1687510
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - e alterações, responder à questão.

O procedimento anual, relativo às obrigações do proprietário de veículo, é comprovado por meio do documento específico denominado: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A -  Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

     II - Certificado de Licenciamento Anual;

    Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

  • De acordo com o art. 131 do CTB, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.


    Conforme determina o § 2º do art. 131 do CTB, o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.


    É importante destacar, que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV é o Certificado de Licenciamento Anual de que trata o Código de Trânsito Brasileiro.


    À época da aplicação desta questão, esse assunto era regulado pela Resolução nº 61̸98. Atualmente, a matéria é regulada pela Resolução nº 512̸14, que revogou a resolução nº 61̸98.


    Portanto, o procedimento anual, relativo às obrigações do proprietário de veículo, é comprovado por meio do documento específico denominado Certificado de Licenciamento Anual (CLA).


    Resposta: A

  • LETRA A

     

    CTB - Anexo I

     

      LICENCIAMENTO - procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).

  • Qual a cor do cavalo Branco de Napoleão?

  • Gabarito letra A

     

    De acordo com o art. 131 do CTB, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Resposta: A.

    Anualmente deve ocorrer o licenciamento, o qual é comprovado por um documento chamado no CTB de “Certificado de Licenciamento Anual”. O CONTRAN, em uma resolução, estabeleceu que este documento passou a ser chamado de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.


ID
1687663
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - e alterações, responder à questão.

No tocante às disposições referentes ao registro de veículos, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência.

( ) A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

( ) No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço em um prazo de 15 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

( ) As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao CONTRAN a entrada e a saída temporária ou definitiva de veículos.

Alternativas
Comentários
  • CTB, Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

      III - for alterada qualquer característica do veículo;

      IV - houver mudança de categoria.

      § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

      § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

      § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • CTB
    CAPÍTULO X
    DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL
    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

  • A questão aborda os assuntos referentes ao registro de veículos e veículos em circulação internacional. Temas encontrados no CTB entre os artigos 118 e 129-A.


    Vamos analisar item por item, a fim de facilitar o entendimento.


    ( C ) Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência.

    Item certo. É exatamente o que prevê o inciso II do art. 123 do CTB.


    ( C ) A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

    Item certo. É exatamente o que prevê o § 3º do art. 123 do CTB.


    ( E ) No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço em um prazo de 15 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Item errado. Conforme determina o § 2º do art. 123 do CTB, no caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.


    ( E ) As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao CONTRAN a entrada e a saída temporária ou definitiva de veículos.  

    Item errado. De acordo com o art. 119 do CTB, as repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.


    Portanto, temos a seguinte sequência: C C E E. O que nos leva ao item D.


    Resposta: D    

  • VV F (30 DIAS) F (COMUNICAR AO RENAVAM)

  • Mesmo Município = 30 dias

    Municípios diferentes = de imediato

  • Prazo de 30 dias.

     

    Comunicar ao RENAVAN.

  • Prazo de 30 dias e comunicam ao RENAVAM.

  • O inglês que vc nunca esquece. CCEE

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • (C) Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência. Correta. Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    (C) A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. Correta. Art 123. § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

    (E) No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço em um prazo de 15 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. Errado. Art. 123. § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    (E) As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao CONTRAN a entrada e a saída temporária ou definitiva de veículos. Errado. Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

    GABARITO: E


ID
1727401
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 128 do Código de Trânsito Brasileiro, não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto

Alternativas
Comentários
  •  Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver:

    -> Débitos fiscais;

    -> Multas de trânsito;

    -> Multas ambientais;

     

    Obs: As multas e débitos devem estar vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações.

  • gabarito letra B

  • GABARITO: B



    Não será expedido novo CRV enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.  


    Bons estudos!


    "Chuck Norris contou até o infinito duas vezes"

  • Resposta: B.

    O que o CTB exige para a expedição do CRV é a não existência de débitos fiscais e de multas. As outras exigências apresentadas não existem na legislação.

    Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • GAB B

    houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais.

    DEVE QUITAR TODOS OS DÉBITOS


ID
1813801
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dentre as informações a seguir, a única que NÃO consta no CRV é o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito d)

    O pagameto do IPVA é possivel ver a partir do código renavam.

  • kkkkkkkkkk

  • CRV: possui caráter de comprovação da propriedade do bem (expedição de um novo, conforme o caso)

    CRLV: possui caráter de fiscalização (anual)

    Logo, o a autoridade de trânsito irá averiguar o CRLV, a fim de constatar a quitação de débitos tributários.

  • Gabarito D

  • Veja a lista de informações que um CRV traz sobre o veículo:

    Código Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores);
    Nome do proprietário;
    Endereço completo;
    CPF ou CNPJ;
    Placa e chassi do veículo;
    Espécie (tipo) do veículo;
    Tipo de combustível;
    Marca/modelo;
    Ano de fabricação;
    Ano do modelo;
    Cor predominante;
    Categoria (se é particular ou não);
    Observações sobre a situação do veículo (por exemplo, se ele está alienado no banco);
    Nome do antigo proprietário;
    Nome da cidade e data;
    N.T.R.C. (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas);
    Número da via: (em caso tenha solicitado outras, será colocado um número);
    Local do registro;
    Capacidade/potência/cilindrada;
    Data de emissão do documento.
    FONTE: https://doutormultas.com.br/crv-documentos-veiculo/

  • O licenciamento consta no CRLV

  • Ta de sacanagem kkkk Em 02/02/19 às 11:54, você respondeu a opção E.

    !


ID
1856083
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Vassouras - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de trânsito Brasileiro será obrigatória a expedição de novo certificado de registro de veículo quando ocorrer um dos fatos descritos a seguir, exceção feita à alternativa:

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

            § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

            § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

            § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • Para quem, assim como eu, desconhecia o GRAVAME: Gravame é um termo oriundo do latim e significa um encargo, ônus. O gravameexiste quando, por exemplo, um bem ainda não foi todo quitado, que possui uma dívida, e é chamado também de gravame financeiro. Gravame é um imposto, ônus ou encargo pesado, mas pode significar também um incômodo e importunação.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    Gabarito Letra B!

  • Certificado de Registro de Veículo:

    Característica do Veículo:

    Transferiu

    Alterou

    Mudou

  • Gabarito B

  • Capítulo XI - DO REGISTRO DE VEÍCULOS
    Art. 123

    Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

  • gabarito B

     

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

     

    AVANTE!!!

  • Queen Concurseira definiu muito bem o termo "gravame", o qual pode ser entendido por encargos

    Vale lembrar que a quitação dos gravames é exigida dentre os documentos para expedição do novo registro. O art.124 trata sobre esse assunto.

  • Obrigado Queen Concurseira. Questão fácil, mas foi bom saber a definição do termo "Gravame"!

  • GABARITO: B


    Situações para expedição de novo CRV:



    ♦ For transferida a propriedade (prazo 30 dias)

    ♦ O proprietário mudar o município de domicílio ou residência

    ♦ For alterada qualquer característica no veículo

    ♦ Houver mudança de categoria


    Bons estudos!


    "Chuck Norris contou até o infinito duas vezes"

  • Muito obrigado Queen por esclarecer o termo GRAVAME, juro, só acertei porque foi uma opção bem estranha kkk
  • Complementando os amigos;

    CRV: T.A.M.C.:

    Transferência; Alteração; Mudança de Município; Característica.

  • Resposta: Letra B.

    As quatro situações de expedição de novo CRV estão no art. 123. A banca copiou as situações e inventou o caso de baixa do gravame por quebra de alienação fiduciária.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

  • Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • PMCC (Propriedade, Municipio, Categoria, Características

    AVANTE!!


ID
1970779
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

NÃO é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) nos casos em que:

Alternativas
Comentários
  • Gab-E

    CTB

       Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

  • CATEGORIA DO VEÍCULO e não da CNH

  • EXATAMENTE DHONNEY, PEGADINHA MONSTRA

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    Gabarito Letra E!

  • De acordo com o art. 123 do CTB, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade; (alternativa A)

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; (alternativa C)

    III - for alterada qualquer característica do veículo; (alternativas B e D)

    IV - houver mudança de categoria.

    A alternativa “E" prevê a mudança de categoria da CNH, porém o inciso IV do art. 123 do CTB refere-se à mudança de categoria do veículo e não da CNH.

    Portanto, NÃO é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) nos casos em que o proprietário do veículo mudar a categoria da CNH.



    Resposta: E

  • CRV galera, certificado de registro do VEÍCULO

    as categorias que os veículos podem ser classificados são : oficial; de aprendizagem; de aluguel; representação diplomática e particular

  • CTB

       Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria. ( PORÉÉÉÉÉÉÉÉMMMM ) é a categoria do veículo ( ALUGUEL, APRENDIZAGEM, PARTICULAR, OFICIAL, COLEÇÃO, REPRESENTAÇÃO ... ) e NÃO categoria da CNH do condutor.

  • Ué e mecher na suspensão do veículo não é alterar suas características de fábrica não?

  • Gabarito E

  • Decore assim:

    Transferir o veículo

    Mudar as suas características

    Mudar de município ou residência

    Mudar a categoria do veículo. E qual é a categoria? O RAPA (oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem)

     

  • Ótimo comentário do Sérgio.
    Porém, só faço uma pequena retificaçao sobre os exemplos de categorias mencionados: COLEÇÃO está na classificação das espécies e nao categorias. 

    Mnemonico: O RAPA
    Oficial  
    Representante diplomático
    Aprendizagem
    Particular
    Aluguel 
     

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo ( CRV ) quando:

            

         I - for transferida a propriedade;

         II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

         III - for alterada qualquer característica do veículo;

         IV - houver mudança de categoria.  (  é a categoria do veículo: ALUGUEL, APRENDIZAGEM, PARTICULAR, OFICIAL, COLEÇÃO, REPRESENTAÇÃO ... ) 

    Importante: Não se expede outro CRV quando a mudança de domicilio ou endereço for no mesmo município, a expedição de outro CRV é quando da MUDANÇA DE MUNICÍPIO, que nesse caso deve-se tomar providências imediatas. 

  • GABARITO: E



    Situações para expedição de novo CRV:


    ♦ For transferida a propriedade (prazo 30 dias)

    ♦ O proprietário mudar o município de domicílio ou residência

    ♦ For alterada qualquer característica no veículo

    ♦ Houver mudança de categoria


    Bons estudos!


  • GAB. E

  • Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

    Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação

  • Por isso que é bom fazer bastantes exercícios, pra estar preparado a essas pegadinhas de prova, errei na certeza de que tinha acertado.

  • E eu marquei a B, pq entendi como suspensão infracional.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
2112208
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada, devidamente assinada e datada,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CTB

     

    Art. 123, § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • comprovante de transferência de propriedade = CRV

  •  Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.



            Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

  • cuidado agora o prazo é de 60 dias !!!

    Após o esgotamento dos prazos do 30 dias que o proprietário novo tem para fazer a transferência!!

  • Questão desatualizada!

  • Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.


ID
2216302
Banca
EXATUS-PR
Órgão
CODAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

NÃO será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CTB

     

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

  • At. 123 § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

     

    Gab. D

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

    "II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;" Esse "ou" quer dizer que tanto faz mudar o município ou a resídência, será obrigatório a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    A questão está mal elaborada! Foi o que eu entendi. Se alguém tiver argumentos, por favor, me explique.

     

  • Magno, se mudar de domicílio ou residência dentro do MESMO MUNICÍPIO você COMUNICA o novo endereço e aguarda o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.

    Não se expede outro CRV, a expedição de outro CRV é quando da MUDANÇA DE MUNICÍPIO, que nesse caso deve-se tomar providências imediatas.

    ----

    Mesmo munícipio - comunica o novo endereço no prazo de 30 dias

    Outro munícipio - expede novo CRV

  • Gabarito D

  • Se for no mesmo município... basta a comunicação no prazo de 30 dias..... 

    Nos demais casos... as providencias deverão ser imediatas.

  • Novo CRV (art. 123 - CTB):

     

    1) transferiu propriedade

    2) mudou de Município

    3) alterou característica do veículo

    4) mudou de categoria

  • Questão mal escrita: NÃO será obrigatória a expedição "IMEDIATA" de novo Certificado de Registro de Veículo quando:...

  •   Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

            § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

            § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

            § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.






  • GABARITO: D



    Situações para expedição de novo CRV:



    ♦ For transferida a propriedade (prazo 30 dias)

    ♦ O proprietário mudar o município de domicílio ou residência

    ♦ For alterada qualquer característica no veículo

    ♦ Houver mudança de categoria



    Bons estudos!

  • Pessoas apressadas sempre se ferram. Sempre leiam todas as assertivas, pois por mais que não saibam do assunto, sempre terá aquela que lhe trará a real conclusão. A assertiva c) errei por acreditar que seria categoria de habilitação.

  • no caso da letra D não precisa expedir um novo CRV, mas sim informar do órgão executivo de trânsito em 30 dias!

  • gab. D

  • Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

    Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação


ID
2233981
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e Legislação Complementar, responder à questão.

No tocante às disposições referentes ao registro de veículo e ao licenciamento, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. 

     

    CTB

     

    a) ERRADA. Art. 126.  O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.

     

    b) ERRADA. Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.

     

    c) CERTA. Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

     

    d) ERRADA. Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

     

  • Todo veículo automotor? e os veículos bélicos????

    BANCA "OBJETIVA" TEM NADA DE OBJETIVO hAUehaheu

  • thayron fanticele, a assertiva C é a literalidade do Art. 120 do CTB, a questão trata da regra, com relação aos veículos bélicos, no caso é a exceção a regra, a qual consta no §2 do artigo 120.

     

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semireboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

     

    § 2º O disposto neste Artigo não se aplica ai veículo de uso bélico.

     

    Logo, alternativa C correta. 

  • E os bélicos? kkkkkk 
    Essas pessoas que elaboram as provas sabem menos que nós.

  • Gabarito C

  • Galera, 

    O Artigo correto é o 130.

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

  •     

       Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.

     

            Parágrafo único. Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.

     

     

  • Os veículos de uso bélico são exceção à regra do art. 130, não há o que discutir, letra de lei.

     

    Gab. C

  • Não marquei a C justamente pelos veículos bélicos.Já estou vendo minha sanidade mental indo embora kkk

  • Pessoal, a alternativa C está certa. Os veículos bélicos não precisam ser licenciados anualmente.

  • Existe a exceção dos veículos bélicos.

    Marquei C porque era a menos errada. Contudo, para a prova da PRF deve-se ter isso em mente:

    Art. 130 Parágrafo 1°: O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.


  • GABARITO CORRETO PORÉM INCOMPLETO

    LETRA DA LEI, ART. 130, MAS A BANCA NÃO QUIS TRAZER A RESALVA DO § 1°

  • Galera a letra C é copia do caput do art.130 não tem erro não !!!

  • A) Incorreta. Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.   

    B) Incorreta. Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.

    C) Correta. Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    D) Incorreta. Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

  • E os novos? Os bélicos? Esse todos me fez errar, pois tem exceção.

  • Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado/DF, onde estiver registrado o veículo.Isso não se aplica a veículo de uso bélico.


ID
2369530
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro dá ao Registro e ao Licenciamento de veículos, analise as seguintes afirmativas.

I. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.

II. Em algumas hipóteses é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo. No caso de mudança de domicílio ou residência do proprietário não será obrigatória a referida expedição.

III. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Esta regra, no entanto, não se aplica a veículo de uso bélico.

IV. O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro. O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GAB C.

    Art. 115. - § 4o-A.  Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

     

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

     

     Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

            § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

     

    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

            § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

            § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

     

  • A alternativa 2 tá incompleta.Essa questao era para ser anulada pois faltou o uso do termo MUNICIPIO.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk oloco Pozzato, estão te copiando ai. De fato, cobraram a regra. 

  • Mas não fala se mudou de município. Pode ter mudado de residência dentro do próprio município.

  • Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio


ID
2626111
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

  • Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.

    Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

    Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.

    No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    A expedição do novo certificado será comunicada ao DETRAN que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • questão mal feita, típica da UECE. Pois quando se altera TODAS AS CARACTERISTICAS, está implicito na QUALQUER ALTERAÇÃO.

  • Motivo da anulação:


    “A questão versa sobre as normas relativas à legislação arrolada no conteúdo de Noções de Legislação de Trânsito e Transportes, matéria devidamente elencada no edital do certame. Contudo, há duas alternativas corretas na questão, quais sejam, “for transferida a propriedade” e “forem alteradas todas as características do veículo”, na medida em que a primeira se coaduna com o texto arrolado no art. 123, I, do CTB enquanto a segunda está inclusa dentro do art. 123, III, do referido diploma, pois a alteração de todas as características pressupõe a alteração de ao menos uma característica. De forma a garantir a clareza da explicação ventilada, seguem, in verbis, os dispositivos referidos:


    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade; …...........................................................................................

    III - for alterada qualquer característica do veículo; …...........................................................................................


    Dessa forma, a banca considera procedentes os questionamentos do(s) candidato(s), e opta por anular a questão.” 


ID
2628049
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos para competição que tiverem alteradas quaisquer de suas características poderão circular nas vias públicas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

     

    EM REGRA não é permitido a sua circulação, salvo com  itinerário e horário pré estabelecidos.

     

    AVANTE!!!

  • GABARITO: A

     

    Segundo o CTB

     

    Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.

     

     

  • pra facilitar também é só lembrar que a autoridade de trânsito que dá a autorização é o orgão e não agente.

  • ACHEI INTERESSANTE: (Quem gosta de aprender um pouco mais a fundo)

    O artigo 110, ao tratar dos veículos destinados à competição, complementa o constante em dois outros dispositivos legais do Código de Trânsito: o artigo 98, que exige prévia autorização do órgão executivo de trânsito, para que sejam realizadas modificações nas características originais dos veículos (complementado pela Resolução do CONTRAN nº 292/08); e o artigo 67, que estabelece a necessidade de prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, para que sejam realizadas provas ou competições desportivas na via pública.

        Embora não haja uma regulamentação específica sobre a forma de concessão da licença especial, para o trânsito deste tipo de veículo, o artigo 110 é autoaplicável e, portanto, qualquer veículo especial para competição somente poderá transitar na via pública, com a autorização fornecida pelo órgão com circunscrição sobre cada via de circulação.

        Assim, um automóvel personalizado (popularmente conhecido como “tunado”, do inglês tunning, que significa “ajuste fino”) ou uma motocicleta utilizada para prática fora de estrada (“off road”) somente podem se deslocar até o local da competição (ou exposição), se transportados em veículos a isso destinados (guinchos ou, no caso das motos, caçambas de caminhonetes ou semi-reboques); para que sejam conduzidos normalmente, necessária se faz a licença.

        Não há, entretanto, infração de trânsito específica para a falta desta licença, ensejando eventual aplicação de multa em decorrência dos requisitos que não forem atendidos em cada situação: falta de registro e licenciamento, falta de placa, alteração de características, entre outras.

    FONTE:http://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario110-60

  • Gabarito Letra A

     

    CTB 

     

    Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.

     

  • "Itinerários e horários fixados" ..... Essa parte eu não lembrava nem com a bixiga! 

  • Chutei para aprender!rsrs..

  • itineRÁRIO rima com hoRÁRIO. 

     

    De nada!

  • Acertei essa por eliminação.

  • LOCAL E TRANSITO RÁPIDO.

  • O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados. (Art. 110 - CTB)

  • Competição corresponde a Espécie de Veículos, assim como:

    Passageiros

    Carga

    Misto

    Tração

    Especial

  • agente de autoridade de transito =aquele que está na pista (PRF)

    autoridade de transito= DENATRAN , DETRAN.


ID
2959453
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Érica é próspera fazendeira e pretende adquirir novo trator para utilizar na sua propriedade rural, mas, eventualmente, alugá-lo para outras propriedades próximas. Isso induz à necessidade de transitar em vias públicas. Nesse caso, o Código de Trânsito Brasileiro determina que o registro do trator será único, sem ônus, em cadastro específico do:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

         § 4-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do SNT.        

  • Art. 2º Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • CTB

    Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.

  • É no MAPA.

  • GAB B

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

  • LETRA B

    Obs.: O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.

  • Como o pessoal já colocou o artigo, vou fazer algumas ressalvas de possíveis pegadinhas

    • trocar o SEM ônus por "com ônus"
    • Trocar o Ministério APA por algum outro agente
    • Trocar diretamente por INdiretamente
    • Restringir as formas diretamente ou mediante convênio, como "apenas mediante convênio"

ID
3005560
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à obrigatoriedade de expedição de um novo Certificado de Registro para um Veículo (CRV), analise as afirmativas a seguir.

I. É necessária a expedição de novo CRV quando for alterada qualquer característica do veículo.

II. No caso de transferência de propriedade do veículo, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias para efetivação de novo CRV é de 45 dias.

III. Para a expedição de novo CRV, é exigido o Certificado de Licenciamento Anual do veículo.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 123 e 124 CTB - Obrigatoriedade da Expedição de novo Certificado de Registro de Veículo

    I) Está correta

    II) 45 dias está errado. 30 dias é o correto

    III) Está correta

    Letra: E

  • Gabarito. E

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

     § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

           

            II - Certificado de Licenciamento Anual;

  • Gab - E

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

            § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

                   II - Certificado de Licenciamento Anual;

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> Transferência de propriedade;

    >>> Mudança de domicílio/residência;

    >>> Alteração das características do veículo;

    >>> Mudança de categoria (oficial; representação; aprendizagem; particular; aluguel)

    §1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo CRV é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    §2º No caso de transferência de domicílio/residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    II - Certificado de Licenciamento Anual;

  •      Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:      

     I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

           II - Certificado de Licenciamento Anual;

           III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

           IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

           V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

           VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

           VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

           VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; 

           IX -       

           X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

           XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

  • CTB, Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - For transferida a propriedade;

    II - O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - For alterada qualquer característica do veículo;

    IV - Houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias [30 dias], sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    [...]

    II - Certificado de Licenciamento Anual;


ID
3009349
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando o proprietário muda de domicílio ou residência.


Quando essas mudanças ocorrem no mesmo Município, o proprietário deve comunicá-las ao órgão executivo de trânsito do Estado, para fins de alteração do CRV, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  •  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

        

          II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

           

          § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV é de 30 DIAS, sendo que nos demais casos as providências deverão SER IMEDIATA.

  •     Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

           I - for transferida a propriedade;

           II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

           III - for alterada qualquer característica do veículo;

           IV - houver mudança de categoria.

           § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    GAB - B

  • SEMPRE TRINTA

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando:

    I - for transferida a propriedade. (Venda do veículo)

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência. (Morar em outra cidade)

    III - for alterada qualquer característica do veículo. (Mudar a cor do veículo)

    IV - houver mudança de categoria. (Meu carro será um táxi)

    § 1º No caso de transferência de propriedade (venda do veículo), o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é de 30 dias, sendo que nos demais casos (incisos II, III, IV) as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município (mudar de bairro), o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> Transferência de propriedade;

    >>> Mudança de domicílio/residência;

    >>> Alteração das características do veículo;

    >>> Mudança de categoria (oficial; representação; aprendizagem; particular; aluguel)

    §1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo CRV é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    §2º No caso de transferência de domicílio/residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.

    Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • GABARITO: LETRA B

  • CTB, Art. 123, § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias [30 dias] e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Ao abordar o tema REGISTRO DO VEÍCULO,  o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no caso, os DETRANs.
     
    Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV.  Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:  I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente; II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
     
    Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;  III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria.
     
    No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias (30 DIAS) e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
     
    Portanto, a alternativa correta é a letra B.
     
    Gabarito da questão - LETRA B

  • Se a banca tivesse botado uma alternativa "imediatamente", iria cair um monte de patinho... :P

  • se fosse C ou E marcaria errada.. pois mudança para o mesmo município não altera o CRV,

    apenas informa ao detran a nova localidade e espera o novo licenciamento (crlv) para as devidas alterações.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
3018970
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário do veículo automotor adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de ...I... dias. No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, o proprietário do veículo comunicará o novo endereço em um prazo de ...II... dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

Preenche corretamente as lacunas I e II o que consta, respectivamente, em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

             I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Gabarito: letra B

  • Letra B

    Documento novo do veículo, ou 2° via [Órgão estadual FATURANDO]

    30 dias.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Registro de veículos.
     
    Registro de veículos é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. É importante que o candidato estude todo capítulo XI do CTB, geralmente, as questões cobram a literalidade desses artigos.
     
    A questão abordou os prazos dados pelo CTB para emissão de um novo registro nos casos de transferência de propriedade, residência ou domicílio. O art 123 determina que será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando  I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria.
     
    Pois bem, o §1º do art. 123, diz que o prazo para expedição de novo registro, em caso de transferência de propriedade, será de 30 dias. Já, no caso de mudança de residência ou domicílio, o prazo o proprietário comunicar o novo endereço também será de 30 dias.
     
    Portanto, a única alternativa que complete fielmente o texto do enunciado é a alternativa B, sendo esta nossa resposta correta.
     
    Gabarito da questão - Alternativa B
  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> Transferência de propriedade;

    >>> Mudança de domicílio/residência;

    >>> Alteração das características do veículo; (cor do carro, por exemplo)

    >>> Mudança de categoria (oficial; representação; aprendizagem; particular; aluguel)

    §1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo CRV é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    §2º No caso de transferência de domicílio/residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.

    Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • ATENÇÃO: Nova redação promovida pela Lei nº 14.071/20

    Comunicação de transferência da propriedade do veículo (CTB, arts. 134 e 233)

    Agora, o CTB passa a ter a seguinte redação:

    Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código (30 dias) sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.”

    Neste caso, verifica-se o aumento do prazo, que antes era de 30, agora são 60 dias para a comunicação de venda, e abre a regulamentação para que os processos sejam eletrônicos em consonância com a busca de eficiência da administração pública.

    Também houve ajuste no artigo 233 que trata da infração propriamente dita. Houve diminuição da pontuação e consequentemente do valor da conhecida multa quando o cidadão não conclui o procedimento de transferência dentro do prazo legal junto ao Detran. Agora é infração média (antes era grave).

  • CTB, Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - For transferida a propriedade;

    II - O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - For alterada qualquer característica do veículo;

    IV - Houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias [30 dias], sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias [30 dias] e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
3040171
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Forquilha - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as alternativas a seguir e marque a opção INCORRETA. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade(30 dias) (ALTERNATIVA A)

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência(imediata) (ALTERNATIVA B)

    III - for alterada qualquer característica do veículo(imediata) (ALTERNATIVA C)

    IV - houver mudança de categoria. (imediata) (ALTERNATIVA D)

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. (Explicação do GABARITO E)

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. (Explicação do GABARITO E)

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

    Gabarito: E

  • Dúvida: [?]

    Quais são os casos em que o prazo [para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo] não é 30 dias? Além do Art. 123, do CTB, tem outra passagem que verse sobre prazos, para novo CRV?

    Não vejo respaldo na letra da lei para o gabarito ser letra [E].

    Me ajudem!

  • GABARITO E, TRANSFERÊNCIA- 30 DIAS

    *OS OUTROS CASOS IMEDIATAMENTE

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

           I - for transferida a propriedade;

           II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

           III - for alterada qualquer característica do veículo;

           IV - houver mudança de categoria.

           § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

           § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

           § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  •   IV - houver mudança de categoria.

           § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias,

    ( sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.)

           § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

           § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

    ISSO EXPLICA O POR QUÊ DA LETRA ( E ) SER O GABARITO


ID
3060496
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria.

No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de ______ dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de ______ dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

As lacunas são, correta e respectivamente, preenchidas por:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 123,  § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Gabarito: B

  •  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

            § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

            § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

            § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • Gab. B

    O CTB regulamenta, em seu art. 123, §1º, que, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o novo proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias.

    Mudança de Endereço: No mesmo município, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dias apenas. O licenciamento continua válido e permanece com o mesmo CRLV, pois o veículo permanece no mesmo município onde fora licenciado.

    Obs: No caso de mudança de domicílio ou residência para outro Município pelo proprietário, as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo deverão ser imediatas.


ID
3060499
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos, dentre outros, os seguintes documentos:

I. certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

II. comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, se for o caso;

III. autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

            I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

            II - Certificado de Licenciamento Anual;

            III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

            IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

            V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

            VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

            VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

            VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;   

             X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

            XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

  • Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

            IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

            V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

          

        Gabarito letra D

  • II. (errado) comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, se for o caso;

    .

    Art.124, CTB:

    VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;  

    .

    OBS.: O STF declarou constitucional o inciso VIII do art. 124 do CTB, em 2019, no julgamento da ADIN 2998:

    .

    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a ação quanto ao art. 288, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que o declarava inconstitucional. Por maioria, julgou improcedente a ação, declarando-se a constitucionalidade dos arts. 124, VIII, 128, e 131, § 2º, do CTB, vencido o Ministro Celso de Mello. Por unanimidade, deu interpretação conforme a Constituição ao art. 161, parágrafo único, do CTB, para afastar a possibilidade de estabelecimento de sanção por parte do Conselho Nacional de Trânsito. Por maioria, declarou a nulidade da expressão “ou das resoluções do CONTRAN” constante do art. 161, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.04.2019

  • Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos, dentre outros, os seguintes documentos:

    I. certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

    II. comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, se for o caso; (VIDE VIII)

    III. autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

            I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

            II - Certificado de Licenciamento Anual;

            III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

            IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

            V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

            VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

            VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

            VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;   

             X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

            XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

  • O comando da questão provoca duplo entendimento, podendo a alternativa [E] ser considerada correta.

    Art. 124, VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; 

    Questão:

    II. comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, se for o caso;

    se for o caso; Permite entender que, é quando houver encargos e multas de trânsito, e não necessariamente sobre a responsabilidade de cometer ou não infrações, como diz a letra fria da lei.

    Nem todo veículo tem infração em seu histórico. Se for o caso, de ter, é que se apresenta o comprovante de quitação.

  • enfia o SER FOR O CASO no olho do c-u e vai estudar Língua Portuguesa, banca cre-ti-na.

  • Quadrix sendo quadrix..... por isso não pega grandes CERTAMES ...

  • Ainda bem que essa banca não pegou o concurso da PRF...


ID
3066421
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

            I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

            II - Certificado de Licenciamento Anual;

            III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN (LETRA A);

            IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo (LETRA B);

            V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica (LETRA C);

            VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

            VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM (LETRA D);

            VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas (LETRA E);         

            X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

            XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

  •      Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) serão exigidos os seguintes documentos:

           I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

           II - Certificado de Licenciamento Anual;

           III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

           IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

           V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

           VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

           VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

           VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

           X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

           XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

    GAB = E

  • comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, de acordo com a responsabilidade pelas infrações cometidas.

    A quitação dos débitos é independente de quem as cometeu, quando e onde.

  • independente é o que NÃO DEPENDE... e como seria DE ACORDO com a responsabilidade?

  • banca lixo


ID
3158644
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, exceto quando:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito A.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

  • Assertiva A

    o condutor não for o proprietário do veículo.

  •  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando:

     I - for transferida a propriedade;

     II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     III - for alterada qualquer característica do veículo;       

     IV - houver mudança de categoria

    GAB = A

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> Transferência de propriedade;

    >>> Mudança de domicílio/residência;

    >>> Alteração das características do veículo;

    >>> Mudança de categoria (oficial; representação; aprendizagem; particular; aluguel)

    §1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo CRV é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    §2º No caso de transferência de domicílio/residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.

  • SERÁ OBRIGATÓRIA A EXPEDIÇÃO DE NOVO CRV QUANDO

    For transferida a propriedade

    O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    For alterada qualquer característica do veículo;

    Houver mudança de categoria


ID
3261976
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Após o comprador e o vendedor assinarem o ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), que consta no verso do CRV e reconhecerem firma em cartório, qual é o prazo máximo que o comprador terá para efetuar a transferência do veículo junto ao Detran?

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. § 1o No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> Transferência de propriedade;

    >>> Mudança de domicílio/residência;

    >>> Alteração das características do veículo;

    >>> Mudança de categoria (oficial; representação; aprendizagem; particular; aluguel)

    §1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo CRV é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    §2º No caso de transferência de domicílio/residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.

    Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • E qual a infração relacionada em não efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias?

     Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

    Infração – média; (alterado pela nova lei 14071 - Antes era Grave)

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Remoção do veículo para regularização. (Alterado pela nova lei 14071 - Antes era Retenção)

  • Atualização:

    “Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 30 dias (ART. 123 CTB) deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Ou seja, se o novo proprietário no prazo de 30 dias (ART. 123 CTB) não fizer a transferência o antigo proprietário terá 60 dias para comunicar ao DETRAN sob pena de se responsabilizar solidariamente.

  • Gab. C

    Atenção: Nova redação dada pela Lei nº 14.071/20

    Em seu art. 134, com a nova redação promovida pela Lei nº 14.071/20, o Código estabelece que, no caso de transferência de propriedade, EXPIRADO o prazo previsto no § 1º do art. 123 (30 dias) sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o ANTIGO PROPRIETÁRIO deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> Transferência de propriedade;

    >>> Mudança de domicílio/residência;

    >>> Alteração das características do veículo;

    >>> Mudança de categoria (oficial; representação; aprendizagem; particular; aluguel)

    §1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo CRV é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    §2º No caso de transferência de domicílio/residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.

    Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.


ID
3269968
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, NÃO será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, quando houver

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de

    Registro de Veículo quando:

    (E) I - for transferida a propriedade;

    (C) II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    (A) III - for alterada qualquer característica do veículo;

    (B) IV - houver mudança de categoria.

  • Assertiva d

     NÃO será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo

    ocorrência de um grave acidente com o veículo

  • comentarios do Eduardo Henrique "CTRL C CTRL V" KKKKKKKK PQP desse jeito não ajuda em nada para sanar as dúvidas!

  • letra D, pois no caso de grave acidente e por consequência venha ter perda total, haverá baixa do registro do veículo, e não poderá reutilizar o mesmo registro para outro carro... mas no caso de um grave acidente e o carro ainda ter concerto e manter as mesmas características, não precisará de novo registro(CRV) SE TIVER ALGUM ERRO, CORRIJA-ME PERTENCEREMOS!

ID
3279802
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 123 do CTB, quando houver mudança de categoria ou for transferida a propriedade do veículo, será obrigatório

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

     No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • gaba A

  •  o CRV só é expedido uma vez. Nova expedição será obrigatória nos

    seguintes casos:

    • transferência de propriedade (prazo de 30 dias);

    • mudança de Município de domicílio/residência (comunicação imediata);

    • alteração de característica do veículo (comunicação imediata);

    • mudança de categoria (comunicação imediata)

  •  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando:

     I - for transferida a propriedade;

     II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     III - for alterada qualquer característica do veículo;       

     IV - houver mudança de categoria

    GAB = A

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> Transferência de propriedade;

    >>> Mudança de domicílio/residência;

    >>> Alteração das características do veículo;

    >>> Mudança de categoria (oficial; representação; aprendizagem; particular; aluguel)

    §1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo CRV é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    §2º No caso de transferência de domicílio/residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.

    Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.


ID
3312304
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em observância ao Art. 124 do Código de Trânsito Brasileiro, para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) são exigidos documentos, estando entre eles:


I. Certificado de Registro de Veículo anterior.

II. Certificado de Licenciamento Anual.

III. Comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

            I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

            II - Certificado de Licenciamento Anual;

            III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

            IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

            V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

            VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

            VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

            VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;      

            X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

            XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.


ID
3544984
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2012
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Neste ano, em fevereiro, o Detran/RS abriu, em 10 cidades, incluindo Salto do Jacuí, o credenciamento para instalação de postos avançados de:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).

  • como é que eu ia saber isso? kkkkkkkk errei.

  • Muito que agrega essa questão.

  • Quem é do estado saberia responder.......kkkkk

  • Questão de prova!

  • Essa questão e igual a feriado em dia de domingo.

  • Nem sei o que o DETRAN anda fazendo na minha cidade, quem dirá lá nas dez cidades do RS... kkkk

  • Só acertei pq sabia que a questão era sobre registro de veículos então marquei a única opção que tinha isso kkk

  • Centro de Desmanche de Veículos (CDV).kkkkkk

  • Que coisa, não?

  • Nossa ! questão de atualidades agora.


ID
3551470
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. 

Alternativas
Comentários
  • Correta: E

  • art 120 do CTB

    GAB E

  • Gabarito E

    (A)

    Art. 131. 

    § 1º O primeiro licenciamento será feito SIMULTANEAMENTE ao registro. 

    (B)

    art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. 

    (C)

    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN. 

    (D)

    ART. 130

    § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

    (E)

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.


ID
3949801
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à expedição de novo Certificado de Registro de Veículo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    [CTB - L9.503/97]

    LETRA A : INCORRETA! Autorização do Ministério das relações exteriores!

     Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

       (...)

           VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

    LETRA B e C : INCORRETAS!

    O "apenas" invalidou os itens,pois ,na verdade,qualquer alteração no veículo ou de sua categoria ensejará,obrigatoriamente, a expedição de novo CRV.

     

    LETRA D : INCORRETA! O prazo é de 30 dias,conforme art.123,§ 1º.

      Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

           I - for transferida a propriedade;

           II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

           III - for alterada qualquer característica do veículo;

           IV - houver mudança de categoria.

           § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

           § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. [Percebam a diferença para o caso do inciso ll do art.123,aqui a mudança é no mesmo Município]

           § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

    Lembrando que, se o veículo for alienado e não for transferida a propriedade, será hipótese de recolhimento do CRV.

    Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

           I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

           II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.

  •  
    A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Registro de veículos.
     
    Registro de veículos é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. É importante que o candidato estude todo capítulo XI do CTB, geralmente, as questões cobram a literalidade desses artigos.
     
    O art 123 determina que será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
     
    Vamos à análise das alternativas
     
     
    A. INCORRETA. Não há qualquer previsão legal para tal alternativa
     
    B. INCORRETA. O casos de expedição obrigatórios do CRV são os seguintes: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo;  IV - houver mudança de categoria.
     
    C. INCORRETA. O casos de expedição obrigatórios do CRV são os seguintes: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo;  IV - houver mudança de categoria.
     
    D. INCORRETA. O prazo para adoção das medidas são de 30 dias, não de 60 dias;
     
    E. CORRETA. Literalidade do art. 123,  § 2º.  No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa E
  • Novo CRV

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    Mudança de Endereço

    No mesmo município

    O que acontece como o REGISTRO?

    O proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o CLA

    O que acontece com o LICENCIAMENTO?

    Continua válido e permanece com o mesmo CRLV, pois o veículo permanece no mesmo município onde fora licenciado.

    Entre Municípios

    O que acontece como o REGISTRO?

    É caso de expedição de novo registro (CRV).

    O que acontece com o LICENCIAMENTO?

    Continua válido e permanece o mesmo CRLV, observando sempre o calendário do Estado do novo endereço.

    Entre Estados

    O que acontece como o REGISTRO?

    É caso de expedição de novo registro (CRV).

    O que acontece com o LICENCIAMENTO?

    Continua válido e permanece o mesmo CRLV, observando sempre o calendário do Estado do novo endereço.

  • Resolução 809/2020:

    Art. 3º O CRLV-e será expedido obrigatoriamente:

    I - no registro do veículo;

    II - no licenciamento anual do veículo;

    III - na transferência de propriedade;

    IV - na mudança de Município de domicílio ou de Município de residência do proprietário;

    V - na alteração de qualquer característica do veículo;

    VI - na mudança de categoria;

    VII - no caso de segunda via dos documentos emitidos com base na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019;

    VIII - no caso de remarcação de chassi;

    IX - nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV

    CTB, Art. 123:

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • É cada questão. Se mudar "apenas a cor do veículo" tem que ter novo CRV. Art. 123, III

  • De acordo com a legislação atual que alterou o ctb, a alternativa correta seria letra d. O proprietário tem 60 dias para adotar as medidas cabíveis para expedição de novo CRV. Nos demais casos a adoção das medidas deverá ser imediata.

  • Atualização lei 14071.

    Mudança de Propriedade:

    Novo Proprietário = 30 dias

    Antigo Proprietário (Caso o novo proprietário não tenha tomado as providências)= 60 dias

  • Esses "apenas" deslocados é pra varar o azimute.. kkkk


ID
4160143
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao registro de veículos, analise as afirmativas a seguir.

I. O fabricante do veículo, antes de comercializá-lo, deve prestar informações sobre o chassi ao RENAVAM antes da comercialização.
II. As informações sobre o monobloco e os agregados devem ser prestadas ao RENAVAM, quando do primeiro emplacamento.
III. O órgão alfandegário deverá informar ao RENAVAM os dados do chassi do veículo importado, mesmo sendo importado por pessoa jurídica.
IV. Quando um veículo é registrado, o órgão executivo de trânsito responsável deverá comunicar o registro ao RENAVAM.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art 125 CTB:. DO REGISTRO DE VEÍCULOS

    As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:

    I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

    II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

    III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

    Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.

  • GABARITO: LETRA B

  • I. O fabricante do veículo, antes de comercializá-lo, deve prestar informações sobre o chassi ao RENAVAM antes da comercialização. 

    II. As informações sobre o monobloco e os agregados devem ser prestadas ao RENAVAM, quando do primeiro emplacamento. 

    III. O órgão alfandegário deverá informar ao RENAVAM os dados do chassi do veículo importado, mesmo sendo importado por pessoa jurídica. 

    IV. Quando um veículo é registrado, o órgão executivo de trânsito responsável deverá comunicar o registro ao RENAVAM.

    Fundamentação: Art. 125 do CTB

    Art. 125. As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:

    I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

    II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

    III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

    Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.

  • Quanto ao registro de veículos, analise as afirmativas a seguir.

    I. O fabricante do veículo, antes de comercializá-lo, deve prestar informações sobre o chassi ao RENAVAM antes da comercialização. (CORRETO)

     II. As informações sobre o monobloco e os agregados devem ser prestadas ao RENAVAM, quando do primeiro emplacamento.(ERRADO-->> ANTES)

     III. O órgão alfandegário deverá informar ao RENAVAM os dados do chassi do veículo importado, mesmo sendo importado por pessoa jurídica.(ERRADO--->> ALFÂNDEGA, INFORMA SOMENTE OS DADOS REFERENTES À VEÍCULOS IMPORTADOS POR PESSOAS FÍSICAS.. CABE A RESPONSÁBILIDADE DE VEÍCULOS IMPORTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS--->> IMPORTADOR)

     IV. Quando um veículo é registrado, o órgão executivo de trânsito responsável deverá comunicar o registro ao RENAVAM.(CORRETO)

  • Art 125 CTB:. DO REGISTRO DE VEÍCULOS

    As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:

    I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

    II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

    III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

    Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.


ID
4833391
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motorista adquiriu um veículo usado e o antigo proprietário fez o preenchimento do recibo e o reconhecimento de firma no cartório, sendo que o licenciamento do veículo foi automaticamente bloqueado até a sua transferência.


Quanto tempo o novo proprietário tem para efetuar a transferência do veículo?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C).

    .

    CTB

     Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

            § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

            § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

            § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • Para corroborar os estudos.

    Nova lei 14071 do CTB

    “Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."

    Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.” (NR)

  • De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria.

     
    O prazo para adoção as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é imediato, com exceção da transferência de propriedade. Nesse caso, novo proprietário possui 30 dias para efetuar a transferência, ou seja, adoção de medidas para emissão de novo CRV.

     
    Portanto, a única alternativa que apresenta resposta correta é a letra C.
     
     

    Gabarito da questão - ALTERNATIVA C
  • GABARITO: LETRA C

  • Cuidado!

    Agora são 60 dias.

  • De acordo com a lei 14071/20 o novo proprietário ainda tem 30 dias para regularizar a situação, porém expirado esse prazo o antigo dono tem 60 dias para enviar os comprovantes de transferência de propriedade.
  • DIRETO:

    NOVO PROPRIETARIO: 30 DIAS

    SE NAO O FIZER

    VELHO PROPRIETARIO: 60 DIAS

    INSTA: gabriel_oli1

    19 anos e rumo à APROVAÇAO NA PRF!! FORÇA E HONRA!

  • A questão pediu o "novo proprietário". Dessa forma, o prazo ainda continua 30 dias. O prazo de 60 dias é para o proprietário antigo. Vejam o comentário de Lucas Mascarenhas.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
4852588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à identificação veicular, à autenticidade dos elementos identificadores do veículo e à originalidade dos elementos de segurança dos documentos e seus respectivos registros nos sistemas de consultas, julgue o seguinte item.


Para fins de inserção no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), o pré-cadastro, em sistema informatizado, dos dados identificadores de um veículo produzido no Brasil é atribuição dos órgãos estaduais de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    .

    Quem Faz o Cadastro do Renavam na BIN

    A primeira etapa do cadastro, também conhecida como pré-cadastro é feito ainda durante o processo de fabricação do veículo, e funciona da seguinte forma:

    Durante o processo de produção do veículo, a montadora fica responsável por adicionar todas as suas informações, como:

    Número do chassi

    Identificação alfanumérica do VIN

    Categoria marca e outras tantas informações

    Através do cadastro Bin e Renavam, ou seja, na Base Índice Nacional (Bin), que faz parte do registro Nacional de veículos automotores.

    Um dos órgãos facilitadores desses cadastros Renavam é o Simefre  – Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários. (http://www.cadastroderenavam.com.br/)

  • GABARITO: ERRADO.

  • As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:

    I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

    II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

    III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

    Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.

  • CTB Art. 125. As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:

    I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

    II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

    III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

    Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.

  • ERRADO, O FABRICANTE IRÁ SER O RESPONSÁVEL!
  • MONTADORA QUE É RESPONSAVEL ! #FOCOFORÇAEFÉ

  • De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.
     
    Pois bem, a banca afirma que, para fins de inserção no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), o pré-cadastro, em sistema informatizado, dos dados identificadores de um veículo produzido no Brasil é atribuição dos órgãos estaduais de trânsito. A assertiva está incorreta.
     
    O CTB determina que é competência do órgão máximo executivo de trânsito da União organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (art. 19, IX). Confirmando sua competência, a Resolução 291/2008 estabelece que cabe ao órgão Máximo Executivo de Trânsito da União a concessão do código de marca/modelo/versão específico e a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.
     
    Vale lembrar que o órgão Máximo Executivo de Trânsito da União é o DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

  • montadora

  • O CTB determina que é competência do órgão máximo executivo de trânsito da União organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (art. 19, IX). Confirmando sua competência, a Resolução 291/2008 estabelece que cabe ao órgão Máximo Executivo de Trânsito da União a concessão do código de marca/modelo/versão específico e a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.

     

    Vale lembrar que o órgão Máximo Executivo de Trânsito da União é o DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito.

     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

  • Pois bem, a banca afirma que, para fins de inserção no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), o pré-cadastro, em sistema informatizado, dos dados identificadores de um veículo produzido no Brasil é atribuição dos órgãos estaduais de trânsito. A assertiva está incorreta.

     

    O CTB determina que é competência do órgão máximo executivo de trânsito da União organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM (art. 19, IX). Confirmando sua competência, a Resolução 291/2008 estabelece que cabe ao órgão Máximo Executivo de Trânsito da União a concessão do código de marca/modelo/versão específico e a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.

     

    Vale lembrar que o órgão Máximo Executivo de Trânsito da União é o DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito.

     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

    fonte: QC

  • As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM pelo:

    fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional; (caso da questão)

    órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

    importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica;

    As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.

    Gab: Errado

  • cuidado com os comentários ... a resposta certa é DENATRAN .

    apenas isso , ok!

  • É o fabricante como o Detran vai ter o controle de cada veículo produzido nas fábricas, o fabricante que é responsável por fornecer as informações do veículo ao RENAVAM e o Detran pode consultar quando o veículo vier a ser registrado...

  • Li os comentários não entendi, é o DENATRAN ou os Fabricantes ?

  • Li os comentários não entendi, é o DENATRAN ou os Fabricantes ?

  • Infelizmente algumas respostas do professor equivocadas. (GABARITO COMENTADO)

  • Amigos, é só lembrar da competência do DENATRAN!

    ART 19 - IX " ORGANIZAR E MANTER O RENAVAM "

    Espero ter ajudado.

  • Pessoal, vou tentar explicar, espero ajudar!

    Esse pré-cadastro no RENAVAM é realizado pelos fabricantes/importadores ou órgão alfandegário. Esses informam dados referentes ao VIN/VIS (identificação veicular) gravados no chassi ou monobloco dos veículos ao RENAVAM.

    Por isso a questão está ERRADA!

    O "RENAVAM",posteriormente, repassará essas informações aos "DETRAN's" para fins de registro dos veículos.

    Após registrados, os DETRAN's informarão ao RENAVAM sobre a situação desses veículos quando devidamente registrados.

    REGISTRO é com o DETRAN (CRV, CRLV).

    PRÉ- CADASTRO é com o fabricante, importador ou órgão alfandegário.

  • Pré cadastro : fabricante

    Fabricante avisa ao renavam

    Renavam avisa ao órgão de trânsito( que registra)

    Órgão de trânsito avisa ao renavam quando estiver registrado o veiculo

  • Da montadora (fabricante).
  • Errado. É de competência do DENATRAN (orgão máximo executivo) e não do DETRAN como fala a questão (orgãos estaduais executivos de trânsito.)

  • Esse pré-cadastro no RENAVAM é realizado pelos fabricantes/importadores ou órgão alfandegário.

    Esses informam dados referentes ao VIN/VIS (identificação veicular)

    gravados no chassi ou monobloco dos veículos ao RENAVAM.

    Por isso a questão está ERRADA!

  • CTB Art. 125. As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:

    I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

    II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

    III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

    Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.

  •  órgãos estaduais de trânsito. NÃO

    QUEM ENTÃO?

    R=

    I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

    II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

    III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

  • pelo fabricante

  • Os dados identificadores de um veículo ( Chassi, Monobloco, agregados e características originais), deverão ser repassados para o RENAVAM, com a finalidade de sua inserção ao banco de dados, pelos:

    FABRICANTES OU MONTADORAS

    ADUANAS (VEÍCULO IMPORTADO POR PESSOA FÍSICA)

    IMPORTADOR( VEÍCULO IMPORTADO POR PESSOA JURÍDICA)

    OBS> OS DADOS IDENTIFICADORES DOS VEÍCULOS QUE FORAM PASSADOS AO RENAVAM-->> SERÃO REPASSADOS AOS DETRANS. DEVENDO O MESMO COMUNICAR O RENAVAM DO REGISTRO DO VEÍCULO..

  • PAREM DE REPETIR COMENTÁRIOS, SE O QUE VOCÊ FOR COMENTAR FOR IGUAL AO QUE JÁ TEM, NÃO COMENTA PELO AMOR DE DEUS, bom senso gente.

  • DENATRAN

  • CTB Art. 125. As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:

    I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

    II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

    III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

    Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.


ID
4942855
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Carlos teve seu veículo dado como irrecuperável através de laudo pericial. A partir da emissão do laudo, ele deverá requerer, obrigatoriamente, a baixa do registro do veículo no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • GBARITO: B

    Após laudo pericial constatando o veículo como irrecuperável, o dono do veículo deverá requerer a baixa do veículo, obrigatoriamente, no prazo de 15 dias 

  • Resolução CONTRAN nº 11 de 23/01/1998

    Art. 6º. Para os casos previstos nos incisos I a III e IV, alínea b do art. 1º, desta resolução, o responsável de promover a baixa do registro de veículo terá o prazo de 15 (quinze) dias, após a constatação da sua condição através de laudo, para providenciá-la, caso contrário incorrerá nas sanções previstas pelo art. 240, do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada ao caput pela Resolução CONTRAN nº 179, de 07.07.2005, DOU 25.07.2005, em vigor a partir de 15.10.2005)

  • A resolução 11 de 1998 (CONTRAN) não está no edital PRF 2021.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
4942858
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Caso não seja registrada a baixa do veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado no prazo previsto pela legislação vigente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê, nesse caso, uma infração grave, com a penalidade de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    OBS: O resto é medida administrativa, apreensão do veículo era penalidade, contudo foi revogada. Penalidade é diferente de medida administrativa

    Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à

    desmontagem, deverá requerer a BAIXA do registro, no prazo e

    forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo

    sobre o MESMO CHASSI de forma a manter o registro anterior.

    Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da

    COMPANHIA SEGURADORA OU DO ADQUIRENTE do veículo

    destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente

    desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • GABARITO: A

    Não dar baixa, dentro do PRAZO, em veículo irrecuperável é punível com MULTA. É uma infração de natureza grave

    Pontos na carteira: 5

    Valor da multa 2020: R$ 195,23

  • Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.          

    Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

    Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.

    Parágrafo único. Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

  • Somente multa é penalidade dentre todas as opções, conforme o artigo 256, do CTB.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Minha linha de raciocínio foi: se o veículo está irrecuperável ou definitivamente desmontado, as alternativas, que não multa, são irrelevantes.


ID
4942897
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

João comprou de presente para seu filho um ciclomotor. Para registrá-lo e licenciá-lo, ele deverá obedecer à regulamentação estabelecida pela legislação:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     "Até recentemente, o registro e licenciamento de ciclomotores dependiam da existência de lei municipal, de acordo com o artigo 129 do CTB, o qual foi, porém, alterado pela Lei n. 13.154/15, fazendo com que o ciclomotor seja tratado como qualquer outro veículo automotor, sujeito ao registro e licenciamento do órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN)."

    Referência: ARAUJO, Julyver Modesto. Art. 129 - Fiscalização de ciclomotores. CTB DIGITAL, 2016. Disponível em: <https://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/649>. Acesso em: 21, dezembro de2020.

    "FOCO, FORÇA E FÉ!"

  • Brilhou, Bruno. Parabéns pelo comentário pertinente, pois eu já vim cheio de ódio para deixar um comentário! kkkkkkk Obrigado!
  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
4942906
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Amanda morava no município do Rio de Janeiro e tem como sua propriedade, uma motocicleta. Ela acabou de se mudar para Sergipe. Nesse caso, será obrigatória a expedição de novo(a):

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Caso haja a mudança de município deverá ser expedido novo certificado de registro do veículo (CRV)

  • CTB

     Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando:

           I - for transferida a propriedade;

           II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

           III - for alterada qualquer característica do veículo;

           IV - houver mudança de categoria.

    "FOCO, FORÇA E FÉ"

  • Lembrando que; mesmo município, não precisa.

  • CTB, Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - For transferida a propriedade; [30 dias]

    II - O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; [imediato]

    III - For alterada qualquer característica do veículo; [imediato]

    IV - Houver mudança de categoria. [imediato]

  • CRV - O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

  • CTB

     Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    ============================================================================

    CNH (Carteira nacional de habilitação)

    RENAVAM é o (Registro Nacional de Veículos Automotores). Trata-se de um grande banco de dados que registra toda a vida do veículo, desde seu “nascimento”

    CRV (Certificado de Registro do Veículo)

    CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo)

    RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação)

  • CTB

     Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    ============================================================================

    CNH (Carteira nacional de habilitação)

    RENAVAM é o (Registro Nacional de Veículos Automotores). Trata-se de um grande banco de dados que registra toda a vida do veículo, desde seu “nascimento”

    CRV (Certificado de Registro do Veículo)

    CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo)

    RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação)

  • CASOS QUE DEVE SER EXPEDIDO UM NOVO CRV:

    • NOVO PROPRIETARIO
    • TROCA DE MUNICIPIO DE RESIDÊNCIA
    • ALTERAÇÃO DE QUALQUER CARACTERISTICA DO VEÍCULO
    • TROCA DE CATEGORIA (ALUGUEL, ETC)
  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
4942915
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Resolução do CONTRAN n° 63/98 disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal. Para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, será permitido registro e licenciamento de, no máximo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º. Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

    Gab: B

  • Resolução 63/98 foi revogada pela 699/17, em seu Art. 6º, § único.

    Independentemente do tipo do veículo ou do projeto, cada fabricante poderá solicitar o registro e licenciamento de, no máximo, 2 (dois) veículos de fabricação artesanal no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

  • Art. 3º. Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. #pertencerei

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
4943374
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Resolução n° 11/98 do CONTRAN, a baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    veículo roubado

    VOCE PODERÁ ACHAR O VEÍCULO.

  • Gabarito letra A

    Art. 1º. A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:

    I - veículo irrecuperável;

    II - veículo definitivamente desmontado;

    III - (Revogado pela Resolução CONTRAN nº 297, de 21.11.2008, DOU 09.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2010)

    IV - vendidos ou leiloados como sucata.

    a) por órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito (Item acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 179, de 07.07.2005, DOU 25.07.2005, em vigor a partir de 15.10.2005)

    b) os demais. (Item acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 179, de 07.07.2005, DOU 25.07.2005, em vigor a partir de 15.10.2005)

    V - veículo 'frota desativada'. (Inciso acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 661 DE 28/03/2017)

  • ESSA RESOLUÇÃO NÃO ESTÁ NO EDITAL PRF 2021

  • Quase caio no "EXCETO" kkk

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • São casos de baixa do veículo:

        – veículo irrecuperável; (item “E”)

        – veículo definitivamente desmontado; (item “B”)

        – sinistrado com laudo de perda total; (item “C”)

        – vendidos ou leiloados como sucata: (item “D”)

           - por órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito

           - os demais.

        – veículo ‘frota desativada’.

    Desta forma, o fato de um ver veículo ter sido roubado (item “A”) não é caso de baixa.

    Resposta: A


ID
5032015
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Timon - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     

    I - for transferida a propriedade;

     

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

     

    IV - houver mudança de categoria.

     

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • Atenção: Nova redação dada pela Lei nº 14.071/20

    Em seu art. 134, com a nova redação promovida pela Lei nº 14.071/20, o Código estabelece que, no caso de transferência de propriedade, EXPIRADO o prazo previsto no § 1º do art. 123 (30 dias) sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o ANTIGO PROPRIETÁRIO deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • Lembrando também que mudou a infração.

    Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

    Infração - MÉDIA; (antes era grave)

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Gab. (D)

    Resumindo de acordo com a lei 14.071:

    • O prazo do novo proprietário (o que comprou) ainda permanece 30 dias de acordo com o art. 123 (nada mudou);
    • Já para o antigo proprietário (o que vendeu), esse sim houve alteração na lei e passa a ser 60 dias o prazo para ele enviar ao órgão cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.

  • EM REGRA-->> CRV EXPEDIDO, UMA ÚNICA VEZ..

    EXCEÇÃO--->> EXPEDIDO, QUANDO:

    -HÁ A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO

    NESSE CASO;

    PROPRIETÁRIO NOVO-->> TEM 30 DIAS PARA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A EXPEDIÇÃO DO CRV;

    PROPRIETÁRIO ANTIGO-->> TEM 60 DIAS PARA COMUNICAR A VENDA DO VEÍCULO.

    -MUDANÇA DA CATEGORIA DO VEÍCULO(EMISSÃO IMEDIATA)

    -ALTERAÇÃO DE QUALQUER CARACTERÍSTICA DO VEÍCULO(EMISSÃO IMEDIATA)

    -MUDANÇA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, DO MUNICÍPIO OU RESIDÊNCIA (EMISSÃO IMEDIATA)

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • O prazo do novo proprietário (o que comprou) ainda permanece 30 dias de acordo com o art. 123 (nada mudou);

    Já para o antigo proprietário (o que vendeu), esse sim houve alteração na lei e passa a ser 60 dias o prazo para ele enviar ao órgão cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.


ID
5065555
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em que momento será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo?

Alternativas
Comentários
  • -Mudança de categoria -mudança de municipio -transferencia de propriedade -alteraçao no veículo
  •  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

           I - for transferida a propriedade;

           II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

           III - for alterada qualquer característica do veículo;

           IV - houver mudança de categoria. (gabarito)

  • Letra D

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria

    Mudança de Categoria: É o procedimento de mudança da categoria do veículo (exemplo: de particular para aluguel) O procedimento resulta na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e na substituição das placas (retirada da antiga placa e substituição pela nova, de categoria diferente).

  • Gab.: D

    Exemplo de mudança de categoria (era táxi, na categoria aluguel, e mudou para particular).

  • Categoria >> bizu: "O rapa"

    1. Oficial
    2. Representação
    3. Aluguel
    4. Particular
    5. Aprendizagem
  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
5125009
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando houver mudança de categoria.

II. No Brasil, é permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

III. No uso de e-mail, o usuário deve privilegiar o envio de mensagens subjetivas, ricas em metáforas e pouco claras.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra B

    I. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando houver mudança de categoria (CERTO)

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    IV - houver mudança de categoria

    II. No Brasil, é permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização (ERRADO)

    Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização

    III. No uso de e-mail, o usuário deve privilegiar o envio de mensagens subjetivas, ricas em metáforas e pouco claras (ERRADO)

    Deve privilegiar o envio de mensagens objetivas e claras

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • A questão abordou uma série de temas do Código de Trânsito Brasileiro e outros conhecimentos. Desta forma, será mais produtivo analisar assertiva por assertiva.
     
    Vamos à análise
     
    I. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando houver mudança de categoria.
     
    A assertiva está CORRETA. É a regra do art. 123 do Código. Vejamos:
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria

     
    II. No Brasil, é permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
     
    A assertiva está INCORRETA. O CTB proíbe expressamente que se afixe sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. É a regra do art. 82 do Código.
     
    III. No uso de e-mail, o usuário deve privilegiar o envio de mensagens subjetivas, ricas em metáforas e pouco claras
     
    A assertiva está INCORRETA. Na comunicação via e-mail deve ser utilizada uma linguagem compatível com uma comunicação oficial. De acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, são atributos da comunicação oficial: Clareza e precisão,  Objetividade, Concisão,  Coesão e coerência,  Impessoalidade,  Formalidade e padronização
     
     
    Gabarito da questão - LETRA B

  • I. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando houver mudança de categoria.

     

    A assertiva está CORRETA. É a regra do art. 123 do Código. Vejamos:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria

     

    II. No Brasil, é permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

     

    A assertiva está INCORRETA. O CTB proíbe expressamente que se afixe sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. É a regra do art. 82 do Código.

     

    III. No uso de e-mail, o usuário deve privilegiar o envio de mensagens subjetivas, ricas em metáforas e pouco claras

     

    A assertiva está INCORRETA. Na comunicação via e-mail deve ser utilizada uma linguagem compatível com uma comunicação oficial. De acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, são atributos da comunicação oficial: Clareza e precisão, Objetividade, Concisão, Coesão e coerência, Impessoalidade, Formalidade e padronização

     

     

    Gabarito da questão - LETRA B


ID
5125024
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, é vedada a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade do mesmo.

II. Os usuários das vias terrestres devem abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

III. No Brasil, o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, não podendo ser reproduzidos em outras partes.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão com gabarito errado, pois no art. 114 do CTB, diz que O VEÍCULO SERÁ IDENTIFICADO OBRIGATORIAMENTE POR CARACTERES GRAVADOS NO CHASSI OU NO MONOBLOCO, REPRODUZIDOS EM OUTRAS PARTES, CONFORME DISPUSER O CONTRAN.

    Logo, todas as alternativas estão erradas.

  • "Os usuários das vias terrestres devem abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo."

    Comentário:

    ...deve abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando objetos/substâncias...

    Entendi que eu devo atirar, depositar ou abandonar nas vias objetos/substâncias para me abster de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso.

    Esse item II está esquisito!!!

  • Alternativa letra C

    I. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, é vedada a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade do mesmo (ERRADO)

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas

    II. Os usuários das vias terrestres devem abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo (CERTO, literalidade do Art. 26, II)

    III. No Brasil, o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, não podendo ser reproduzidos em outras partes (ERRADO)

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN

  • A questão abordou uma série de temas do Código de Trânsito Brasileito. Desta forma, será mais produtivo analisar assertiva por assertiva.
     
     
    Vamos à análise
     
    I. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, é vedada a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade do mesmo.
     
    Assertiva INCORRETA. O art. 123 do CTB determina que será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - FOR TRANSFERIDA A PROPRIEDADE;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
    II. Os usuários das vias terrestres devem abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
     
    Assertiva CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 26, II, do CTB, Vejamos:
    Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
    II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

     
    III. No Brasil, o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, não podendo ser reproduzidos em outras partes.
     
    Assertiva INCORRETA. O art. 114  do CTB diz que o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, REPRODUZIDOS EM OUTRAS PARTES, conforme dispuser o CONTRAN.
     
     
    Portanto, a única assertiva correta é II.
     
     
    Gabarito da questão - Letra C


ID
5125042
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Considera-se trânsito a utilização das vias públicas por pessoas e veículos, isolados ou em grupos, conduzidos por motoristas qualificados, estritamente para fins de circulação e estacionamento.

II. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, é vedada a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for alterada qualquer característica do veículo.

III. Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até oito anos de idade incompletos; e adolescente aquela entre nove e dezoito anos de idade.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I- CTB,Art. 1º

           § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    II-CTB, Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

                 III - for alterada qualquer característica do veículo;

    III-8.069   Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Uma mistura de ECA e CTB, show de bola.

  • A alternativa correta é a letra A

  • Gab. "A"

    Art. 1º (CTB)

           § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos,  ̶c̶o̶n̶d̶u̶z̶i̶d̶o̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶o̶t̶o̶r̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶q̶u̶a̶l̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶o̶s̶, ̶e̶s̶t̶r̶i̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶f̶i̶n̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶i̶r̶c̶u̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶ ̶e̶s̶t̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶.̶

    (conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga)

  • Essa banca é uma piada, quando não tem ideias pra colocar nas provas, vai colocando qualquer assunto: Eca, português, informática etc. Mas em fim, tá valendo tudo, vamos pra cima deles.

    Alô você!!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Nova didática galera, intercalar matérias dentro de outras...kkkk, vamo pra cima =)

  • CTB ou ECA ? Nessa bagaça!

  • caraca , mano 10 questões só dessa banca veia tá louco.por favor qconcurso colocar mas questões de trânsito no site

  • "ECA" de questão !


ID
5125069
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. No Brasil, os veículos podem transitar pela via mesmo quando não atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e em normas do CONTRAN.

II. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração média.

III. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o proprietário mudar o município de domicílio ou residência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    1 - Se o veículos não está de acordo com as regulamentações, não pode circular

    2 - Não usar cinto de segurança é infração GRAVE

    3 - Certo

  • São quatro os casos em que precisará emitir um novo CRV:

    Art. 123

    I - for transferida a propriedade; (30 dias)

    II - o proprietário mudar o município de domicílio ou residência; (imediato)

    III - for alterada qualquer característica do veículo; ( imediato)

    IV - houver mudança de categoria. (imediato)

    OBS. Se a mudança de domicílio ou residência, for dentro do mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Questão passível de anulação.

    Mudança de residência mesmo município -----> não é obrigatório a expedição de um novo CRV.

    exigindo apenas atualização cadastral..

  • questão deveria ser anulada

  • Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

     

  • A questão exigiu conhecimentos da lei 9503/1998 - Código de Trânsito Brasileiro.
     
    Vamos à análise das alternativas
     
    I. INCORRETA. Estabelece o art. 103 que o veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN;
     
    II. INCORRETA. De acordo com o art. 167 do CTB, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65, é infração grave;
     
    III. CORRETA. Conforme determina o art. 123 do CTB, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria
     
    Portanto, a única alternativa correta é a letra D
     
    Gabarito da questão - Letra D

  • SEM CINTO;SINTO MUITO, CINCO PONTOS (GRAVE) ...


ID
5168128
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Amparo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A).

    CTB

     Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

           I - for transferida a propriedade;

           II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

           III - for alterada qualquer característica do veículo;

           IV - houver mudança de categoria.

           § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

           § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

           § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • trocar posse e propriedade foi osso para o candidato.

  • Posse = Propriedade

    Dicionário

    Posse = Propriedade; estado da coisa que está sendo possuída por alguém ou que essa pessoa guarda consigo; condição da pessoa que está nesse mesmo estado.

    Cabe recurso nessa questão eu acho!!


ID
5228179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações, julgue o item que se segue.


A emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), no qual constam o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), é obrigatória se houver transferência de propriedade, sendo dispensável em caso de mudança de município de residência do proprietário.

Alternativas
Comentários
  • Gab (E)

     Resolução 809/20 do CONTRAN.

    Art. 3º O CRLV-e será expedido obrigatoriamente:

     IV – na mudança de Município de domicílio ou de Município de residência do proprietário;

  • ERRADO

    RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 809, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

    Dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

    Art. 3º O CRLV-e será expedido obrigatoriamente:

    I - no registro do veículo;

    II - no licenciamento anual do veículo;

    III - na transferência de propriedade;

    IV - na mudança de Município de domicílio ou de Município de residência do proprietário;

    V - na alteração de qualquer característica do veículo;

    VI - na mudança de categoria;

    VII - no caso de segunda via dos documentos emitidos com base na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019;

    VIII - no caso de remarcação de chassi;

    IX - nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV

  • Gab: E

    Resolução nº 809 / 2020

    Art. 3º O CRLV-e será expedido obrigatoriamente:

    I - no registro do veículo;

    II - no licenciamento anual do veículo;

    III - na transferência de propriedade;

    IV - na mudança de Município de domicílio ou de Município de residência do proprietário;

    V - na alteração de qualquer característica do veículo;

    VI - na mudança de categoria;

    VII - no caso de segunda via dos documentos emitidos com base na Resolução CONTRAN nº 16,de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de2019; VIII - no caso de remarcação de chassi; IX - nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão deum CRV.

    • Res. 809/20 (pertencente ao grupo de documentos)

    -> O CRLV-E será expedido.

    OBRIGATORIAMENTE: 

    ·     C - Alteração de qualquer CARACTERÍSTICA / REMARCAÇÃO DE CHASSI / MUDANÇA DE CATEGORIA / REGULAMENTOS COMPLEMENTARES

    ·     R - REGISTRO DO VEÍCULO

    ·     L - LICENCIAMENTO ANUAL

    ·     V - SEGUNDA VIA DE DETERMINADOS DOCUMENTOS CONFORME RESOLUÇÃO CONTRAN Nº16 .

     + 

    Mudança de município de domicílio ou Mudança de município de residência (eis aqui o erro da assertiva ao trazer ser dispensável , correto seria se trouxesse “imprescindível” = Indispensável.

    @sossegareiprf

  • Gabarito: ERRADO

    QUESTÃO: A emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), no qual constam o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), é obrigatória se houver transferência de propriedade, sendo dispensável em caso de mudança de município de residência do proprietário.

    O erro da questão está em afirmar que é "dispensável"

    Vejamos o que diz a Resolução do CONTRAN nº 809/20, artigo 3º:

    Art. 3º O CRLV-e será expedido obrigatoriamente:

    I – no registro do veículo;

    II – no licenciamento anual do veículo;

    III – na transferência de propriedade;

    IV – na mudança de Município de domicílio ou de Município de residência do proprietário;

    V – na alteração de qualquer característica do veículo;

    VI – na mudança de categoria;

    VII – no caso de segunda via dos documentos emitidos com base na Resolução CONTRAN nº 16,de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de2019;

    VIII – no caso de remarcação de chassi;

    IX – nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão deum CRV.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da Resolução 809/2020 que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de  Licenciamento  Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
     
    A Resolução 809/2020 institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), expedido na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que conterá, vinculados em um único documento, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), conforme disposto nos arts. 121 e 131 do CTB.
     
    Pois bem, a banca afirma que a emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), no qual constam o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), é obrigatória se houver transferência de propriedade, sendo dispensável em caso de mudança de município de residência do proprietário. A assertiva está INCORRETA.
     
    De acordo com o art. 3º da Resolução, O CRLV-e será expedido obrigatoriamente:
    I - no registro do veículo;
    II - no licenciamento anual do veículo;
    III - na transferência de propriedade;
    IV - na mudança de Município de domicílio ou de Município de residência do proprietário;
    V - na alteração de qualquer característica do veículo;
    VI - na mudança de categoria;
    VII - no caso de segunda via dos documentos emitidos com base na Resolução CONTRAN nº 16, e 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019;
    VIII - no caso de remarcação de chassi;
    IX - nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO
     

  • Muitos erraram a questão por causa da palavra "Dispensável".

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ID
5261068
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o Registro do veículo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

           Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.  

            Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.

  • Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.


ID
5371909
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao registro, ao licenciamento de veículos e a penalidades, julgue o item.


Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o proprietário mudar o município de domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria. § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • A questão versa sore Registro de veículos, assunto que começa no art. 120 do CTB. Mais precisamente um dos pontos mais cobrados sobre o tópico: as causas de expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    É obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    1) for transferida a propriedade;

    2) o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    3) for alterada qualquer característica do veículo; e

    4) houver mudança de categoria.

    Perceba que é exigida a mudança de município. A simples mudança de endereço (dentro do mesmo município) não é caso de novo CRV.

    Gabarito: certo.

ID
5371912
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao registro, ao licenciamento de veículos e a penalidades, julgue o item.


Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao Renavam.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127 O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM. Parágrafo único. Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.
  • CERTO

    CTB > ARTIGO 127

    RESOLUÇÃO 661 - A TÍTULO DE CURIOSIDADE.

    “Art. 6º-A O veículo não licenciado há 10 (dez) anos ou mais e que contar com 25 (vinte e cinco) anos ou mais de fabricação, terá o seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada’ automaticamente na Base de Índice Nacional – BIN, pelos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

  • A questão versa sobre o tópico do CTB Registro de veículos.

    O item é cópia do parágrafo único do art. 127, que estabelece: efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

    Gabarito: certo.
  • certa

    CTB

    Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.      

    Parágrafo único. Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.

    Art. 6º-E. Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal são responsáveis por manter constante atualização das bases estaduais, através do Sistema RENAVAM, e da Base de Índice Nacional - BIN."

  • CERTO

    Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.

     

    Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato, ao RENAVAM.

    Obs.: Placa também não poderá ser reaproveitada: Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. 


ID
5503420
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-01
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do registro e do licenciamento de veículos, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab a)

    a) Art. 123. III - for alterada qualquer característica do veículo;

    b) Art. 129. legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.   ...

    c) Art. 132. não estão sujeitos ao licenciamento e ....

    d) Art. 120. § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

    e) Art. 131     § 4º não atendidas no prazo de 1 (um) ano, ...

  •     CUIDADO com esse artigo, nova redação da lei 14.229.

     § 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.         

  • LETRA A

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade; (CRV 30 dias)

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio (novo CRV) ou residência; (Comunicar até 30 dias) A simples mudança de endereço (dentro do mesmo município) não é caso de novo CRV.

    III - for alterada qualquer característica do veículo; (CRV imediato)

    IV - houver mudança de categoria. (CRV imediato)

  • Questão que versa sobre Registro (art. 120 a 129) e Licenciamento (art. 130 a 136).

    Item A: certo. São quatro os casos de expedição de um novo CRV. Esse é um deles. É necessário conhecer todas as situações:
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.
    Item B: errado. Falou em "veículos de propulsão humana e tração animal"? Tanto o registro quanto o licenciamento (além da habilitação) cabem ao município (não ao estado).
    Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
    Item C: errado. A banca tirou a palavra "não" da sentença. Você pode comprar um veículo diretamente da fábrica, mesmo que ela fique em outra unidade da federação. Mas, como deve registrar (e consequentemente fazer o primeiro licenciamento) no seu município de domicílio ou residência, poderá fazer esse trajeto sem que o veículo esteja licenciado.
    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
    Item D: errado. A obrigatoriedade de registro não vale para os veículos de uso bélico.
    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
    Item E: errado. Se um fabricante percebe que uma série de veículos possui um problema, pode chamar os proprietários  para um recall. Se não houver o atendimento no prazo de 1 ano entra uma observação no CRLV. A questão falou "2 anos".
    Art. 131, § 4º As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.
    Gabarito do professor: A.

ID
5506711
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Dentre as seguintes alternativas, assinale aquela que NÃO configura mudança de característica. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é a letra E.

  • A questão versa principalmente o assunto Veículos, englobando também o tópico Registro.

    O enunciado trouxe corretamente o disposto no art. 98 do CTB. Para alterar qualquer característica, é necessária autorização prévia.

    Perceba que nas alternativas "A" a "D" são apresentadas características do veículo.

    O que a banca quis dizer com "finalidade" é o seguinte: quando, por exemplo, o uso do veículo passa de particular para aluguel; de oficial para particular; de aprendizagem para particular etc. E isso é mudança de categoria! Para mudar a categoria, não é exigida autorização prévia do órgão de trânsito.

    Gabarito: E.
  • GAB:E

    Nos veículos e motores novos ou usados, sempre após a prévia autorização da autoridade de trânsito, poderão ser realizadas as seguintes modificações:

    •  Espécie
    •  Tipo
    •  Carroceria
    •  Combustível
    •  Capacidade/potência/cilindrada
    •  Eixo suplementar
    •  Estrutura
    •  Sistema de segurança

    Para qualquer alteração que envolver os itens anteriores, será exigido Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido por organismo credenciado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

  • ERREI. MEU CARRO É FLEX KKKK

  • Comentário pessoal:

    A) Alteração do eixo suplementar/estrutura. = Eixo e estrutura já falam por si. (NÃO PODE SEM AUTORIZAÇÃO)

    B) Alteração de combustível. = Adaptar para gás por exemplo. (PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA ETC)

    C) Alteração da cor. = Característica de fabrica. (PRECISA DE ALTERAÇÃO NO DOCUMENTO OU SEJA, PRECISA DE AUTORIZAÇÃO)

    D) Alteração de espécie. = Vai alterar para espécie de passageiros, ou carga, ou misto, de competição ou tração, de coleção ou especial. (PRECISA DE AUTORIZAÇÃO E MUDANÇA NO CRV)

    E) Alteração de finalidade. = ÚNICA COISA QUE VC PODE MUDAR SEM PRECISAR PEDIR PRA NGM, se vc quiser fazer UBER ou usar o veículo para finalidade diferente da qual vc comprou.


ID
5508400
Banca
Instituto Access
Órgão
DETRAN-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao registro de veículos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.E

    Art. 120, CTB: Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    §1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

    Art. 116.Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficia.

  • Questão sobre Registro de Veículos, assunto que vai do art. 120 ao 129 do CTB. 

    Item A: certo. Se houve a expedição de um CRV, o órgão que expediu o anterior é comunicado, assim como o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
    Art. 123, § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
    Item B: certo. O documento que atesta o registo é o Certificado de registro de Veículo (CRV), que pode ser expedido em meio físico ou digital.
    Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
    Item C: certo. Ao se fazer o registro de um veículo novo, o órgão de trânsito verifica se está tudo ok no RENAVAM e exige a nota fiscal ou documento equivalente (para missões diplomáticas, é um documento do Ministério das Relações exteriores).
    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:
    I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;
    Item D: certo. Estes são exatamente os quatro casos de expedição de um novo CRV. É um tópico muito importante, o aluno precisa guardar. Muito recorrente em provas de concurso.
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
    Item E: errado. O erro está só na parte final. Para registro de veículos oficiais, há a necessidade de identificação nas portas. Mas isso não vale para todos os veículos, pois aqueles utilizados em serviço reservado de caráter policial possuem placas particulares, não sendo identificados como veículos oficiais.
    Art. 120, § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

    Art. 116. Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.
    Gabarito: E.
  • Item A: certo. Se houve a expedição de um CRV, o órgão que expediu o anterior é comunicado, assim como o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

    Art. 123, § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

    Item B: certo. O documento que atesta o registo é o Certificado de registro de Veículo (CRV), que pode ser expedido em meio físico ou digital.

    Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

    Item C: certo. Ao se fazer o registro de um veículo novo, o órgão de trânsito verifica se está tudo ok no RENAVAM e exige a nota fiscal ou documento equivalente (para missões diplomáticas, é um documento do Ministério das Relações exteriores).

    Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

    I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

    Item D: certo. Estes são exatamente os quatro casos de expedição de um novo CRV. É um tópico muito importante, o aluno precisa guardar. Muito recorrente em provas de concurso.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    Item E: errado. O erro está só na parte final. Para registro de veículos oficiais, há a necessidade de identificação nas portas. Mas isso não vale para todos os veículos, pois aqueles utilizados em serviço reservado de caráter policial possuem placas particulares, não sendo identificados como veículos oficiais.

    Art. 120, § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

    Art. 116. Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.

    Gabarito: E.

    Comentário do Professor do QC


ID
5572807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre registro, licenciamento e emplacamento de veículos, julgue o item que se segue.

Tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola devem ter seus registros efetuados, sem ônus, por órgãos executivos municipais de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    O registro será feito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.

  • Errado, o registro deverá ser realizado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    "Ninguém vai bater mais forte do que a vida. Não importa como você bate e sim o quanto aguenta apanhar e continuar lutando; o quanto pode suportar e seguir em frente. É assim que se ganha".

  • ERRADO

    O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.

    • Registro e licenciamento dos veículos de propulsão humana e de tração animal --> legislação municipal.
    • Registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar/arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas --> diretamente ou mediante convênio pelo Ministério da Agricultura (sem ônus).
  • A questão pode ser respondida utilizando dispositivos de dois capítulos do CTB: Veículos (identificação do veículo) ou Registro.

    Quem efetua o registro, que é gratuito, de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola, é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não são órgãos municipais.
    Art. 115, § 4º-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.
    Gabarito do professor: errado.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.        

    Art. 129-B. O registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor será realizado nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, em observância ao disposto no , e na .


ID
5586385
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item. 


As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  • A necessidade de processo administrativo para a imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação decorre não apenas do artigo 265 do CTB, mas da própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”).

  • Além da previsão do direito de defesa na CF/88 artigo 5º, inciso LV. O artigo 265 do CTB também prevê o direito de ampla defesa.

  •     Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

    GAB = CERTO

  • CERTO

    Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativoassegurado ao infrator amplo direito de defesa.

    Pertenceremos!

  • Questão sobre Penalidades (art. 256 a 268-A do CTB).

    Todas as penalidades são aplicadas pela autoridade de trânsito, mediante o devido processo legal, que inclui o direito de defesa.
    Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
    Gabarito do professor: certo.

ID
5602969
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.


Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deverá ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    DO REGISTRO DE VEÍCULOS

           Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. [ GABARITO]

           § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

           § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

  •   Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. 

  • Questão sobre Registro de Veículos (art. 120 a 129).

    Os veículos automotores, elétricos, articulados, reboques e semirreboques devem ser registrados junto ao DETRAN, no município de residência ou domicílio do proprietário. Lembre que a regra não vale para veículos de uso bélico.
    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
    Gabarito do professor: certo.
  • Como o pessoal já comentou o artigo da resposta, vou deixar um complemento

    1)Bélicos NÃO precisam de registro: Os veículos bélicos são os únicos veículos automotores isentos do uso de placas, do registro e de licenciamento

    2)PH ou TA é pelo MUNICÍPIO: O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação MUNICIPAL do domicílio ou residência de seus proprietários


ID
5602972
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.


Não será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando este tiver sua propriedade transferida. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E

    DO REGISTRO DE VEÍCULOS

     Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

           I - for transferida a propriedade; [GABARITO]

           II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

           III - for alterada qualquer característica do veículo;

           IV - houver mudança de categoria.

  •  § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

           § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

           § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferidda a apropriedade (imediata);

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência ( 30 dias);

    III - for alterada qualquer características do veículo ( imediata) e

    IV - houver mudança de categoria ( imediata).

  • Como o pessoal comentou a questão dos prazos, vou fazer uma ressalva

    1)o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência

    2)for alterada qualquer característica do veículo

    3)houver mudança de categoria

    ****Enfatizando****: para os 3 casos acima, as providências são imeditas. Para a transferência de propriedade o prazo é de 30 dias.

    FONTE: Material do direção

  • Dica:

    I - for TRASFERÊNCIA a propriedade;

    (TRINTA DIAS - 30 DIAS)

    @estudalucena

    @viagemconcursos

  • Art. 123 - Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.


ID
5602975
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.


O proprietário de veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem deverá requerer a baixa do registro, sendo vedada a remontagem do veículo sob o mesmo chassi, mantendo o registro anterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

    DO REGISTRO DE VEÍCULOS

    Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.             [GABARITO]

           Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

            

  • Art. 127. O órgão executivo de trânsito competente só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM.

  • Questão sobre Registro (art. 120 a 129-B do CTB).

    Se o veículo sofreu um acidente e é irrecuperável, ou se sujeito à desmontagem, deve ter a baixa requerida pelo seu proprietário. Neste caso, é proibida a sua remontagem sobre o mesmo chassi visando manter o registro anterior.
    Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.
    Gabarito do professor: certo.

ID
5602978
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.


O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em lei complementar aprovada pelo Poder Executivo. 

Alternativas
Comentários
  • Eu tbm!

  • O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. (Redação do artigo 129 dada pela Lei n. 13.154/15)
  • GABARITO: E

    DO REGISTRO DE VEÍCULOS

     Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.      

           Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.     [GABARITO]

            Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.          

                   

  • Quem dorme sonha, quem vive realiza
  • Questão sobre Registro (art. 120 a 129-B do CTB).

    Sabe-se que o registro e licenciamento dos veículos automotores é feito junto ao órgão/entidade executivo estadual/distrital de trânsito (DETRAN). Mas no que tange aos veículos de propulsão humana e de tração animal, esta competência é dos Municípios. A própria prefeitura pode editar norma regulamentado o assunto. Não existe necessidade de lei complementar.
    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
    Gabarito do professor: errado.
  •  Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. 


ID
5602981
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 24ª Região (RO)
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.


Não será expedido um novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    DO REGISTRO DE VEÍCULOS

        Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

     VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

           VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

           VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;      [GABARITO]

            IX -        

           X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

            

  • Questão sobre Registro de Veículos (art. 120 a 129 do CTB).

    De acordo com o que está expresso na lei, para que um novo CRV seja expedido, não pode haver nenhum débito.
    Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
    Gabarito: certo.