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Art. 134 - CTB
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão
executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de
transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar
solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
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Art. 123
§ 1ºTransferência de propriedade - 30 dias
§ 2º Transferência de domicílio ou residência no mesmo Município - 30 dias
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Art. 123
§ 1ºTransferência de propriedade - 30 dias
§ 2º Transferência de domicílio ou residência no mesmo Município - 30 dias
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Transferência de propriedade - 30 dias
Transferência de domicílio ou residência no mesmo Município - 30 dias
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Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
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Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.
Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.
Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.
No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
A expedição do novo certificado será comunicada ao DETRAN que expediu o anterior e ao RENAVAM.
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CTB
ART 123.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
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ART 123 DO CTB ESQUEMATIZADO:
Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
1. For transferida a propriedade
2. Proprietário mudar o município de domicílio ou transferência
3. For alterada característica do veículo
4. Houver mudança de categoria
Prazo para o proprietário adotar providências necessárias:
1. No caso de transferência de propriedade: 30 dias
2. Mudança de domicílio ou residência no mesmo município: 30 dias
3. Mudança de domicílio ou residência para outro município: imediatamente
GAB: E
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Confesso que marquei sem ler o enunciado rsrs
Foi a única data que vi na parte de licenciamento e registro.
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Já vimos isso: o vendedor deve fazer a comunicação de venda em até 30 dias.
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (grifo nosso)
Resposta: E.
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Hoje, 60 dias. Vide nova redação do Artigo 134.
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Nova redação do CTB, atualizada pela lei 14.071/20
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 (de 30 dias) deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (DETRANs), no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação
Agora são 60 dias!