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ID
1213117
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito é considerada infração gravíssima quando o condutor de um veículo

I. se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.

II. se aproximar da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.

III. estiver dirigindo sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.

IV. estiver nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • DICA: SEMPRE QUANDO CONSTAR PESSOAS...INFRAÇÃO SEMPRE GRAVÍSSIMA.


    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • Lembre-se perigo a vida infração gravissima

  •   Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

      I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

      III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

      IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

      V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

      VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

      VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

      VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

      IX - quando houver má visibilidade;

      X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

      XI - à aproximação de animais na pista;

      XII - em declive;

      XIII - ao ultrapassar ciclista:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.

  • Aglomerações urbanas Gravissima

    Demais Grave

  • GAB - B

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

    III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento:

    Infração - grave;

      Penalidade - multa;

    VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes:

    Infração - grave;

      Penalidade - multa;

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.

     

  • LETRA "B"

     

    DICA QUENTINHA !

     

    Deixar de reduzir: a MAIORIA é GRAVE;

    Mas, se envolver pessoas é GRAVÍSSIMA !

  • Sérgio Benevides , faço das suas palavras as minhas.

  • Deixar de Reduzir. (GRAVE e GRAVÍSSIMA).

    INFRAÇÃO GRAVE: ao aproximar-se de: animais na pista; guia da calçada (meio-fio) ou acostamento; sinalização de advertência ou trabalhadores na pista; interseção não sinalizada; ultrapassar ciclista; declive; vias rurais não cercadas; sinais sonoros ou gestos do agente; curva de pequeno raio; houver má visibilidade; pavimento escorregadio; defeituoso ou avariado; sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: ao aproximar-se de: escolas, hospitais, terminais, onde haja intensa movimentação de pedestre; passeatas, aglomerações, cortejos, préstimos e desfiles.

     

  • Lembrando que se for perto de escolas, mas em horários que não haja movimentação de pessoas (por exemplo de madrugada), ou perto de hospitais abandonados não se caracteriza essa infração.