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DICA: SEMPRE QUANDO CONSTAR PESSOAS...INFRAÇÃO SEMPRE GRAVÍSSIMA.
FOCO, FORÇA E FÉ.
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Lembre-se perigo a vida infração gravissima
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Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e
desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da
autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou
trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e
desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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Aglomerações urbanas Gravissima
Demais Grave
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GAB - B
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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LETRA "B"
DICA QUENTINHA !
Deixar de reduzir: a MAIORIA é GRAVE;
Mas, se envolver pessoas é GRAVÍSSIMA !
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Sérgio Benevides , faço das suas palavras as minhas.
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Deixar de Reduzir. (GRAVE e GRAVÍSSIMA).
INFRAÇÃO GRAVE: ao aproximar-se de: animais na pista; guia da calçada (meio-fio) ou acostamento; sinalização de advertência ou trabalhadores na pista; interseção não sinalizada; ultrapassar ciclista; declive; vias rurais não cercadas; sinais sonoros ou gestos do agente; curva de pequeno raio; houver má visibilidade; pavimento escorregadio; defeituoso ou avariado; sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: ao aproximar-se de: escolas, hospitais, terminais, onde haja intensa movimentação de pedestre; passeatas, aglomerações, cortejos, préstimos e desfiles.
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Lembrando que se for perto de escolas, mas em horários que não haja movimentação de pessoas (por exemplo de madrugada), ou perto de hospitais abandonados não se caracteriza essa infração.