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Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante
recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; >>>> São iguais nos 2 artigos!!!!!!!!!!!! <<<<<<<<<<<<<<
II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no
prazo de trinta dias.
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual
dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; >>>> São iguais nos 2 artigos!!!!!!!!!!!! <<<<<<<<<<<<<
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder
ser sanada no local.
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Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
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Atenção sempre para a diferença entre CRV e CRLV!
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I e II corretas - recolhimento do CRV (certificado de registro do veículo)
III está errada apenas por ser recolhimento do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo)
GAB: C
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Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro (CRV) dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Ok
II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30dias. –––––––––––––––––––– Ok
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido; –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– X
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
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I e II CRV (certificado de registro do veículo) (CORRETA)
Alienado que foi transferido; cedido, vendido.
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Apenas lembrando que o CRV - CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO NÃO é documento de porte obrigatório. Enquanto o CLA - CERTIFICADO DE LINCENCIAMENTO ANUAL é documento de porte obrigatório, sendo dispensável caso o agente da autoridade de trânsito possa verificar no sistema os dados do veículo no momento da abordagem.
Paz e Bem! Deus te abençoe!
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Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.
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GAB C