Segundo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito:
4.8 Classificação
A sinalização horizontal é classificada em:
● Marcas Longitudinais – separam e ordenam as correntes de tráfego;
● Marcas Transversais – ordenam os deslocamentos frontais dos veículos e disciplinam os deslocamentos de pedestres;
● Marcas de Canalização – orientam os fluxos de tráfego em uma via;
● Marcas de Delimitação e Controle de Parada e/ou Estacionamento – delimitam e propiciam o controle das áreas onde é proibido ou regulamentado o estacionamento e/ou a parada de veículos na via;
● Inscrições no Pavimento – melhoram a percepção do condutor quanto as características de utilização da via
5. MARCAS LONGITUDINAIS
As marcas longitudinais separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada à circulação de veículos, a sua divisão em faixas de mesmo sentido, a divisão de fluxos opostos, as faixas de uso exclusivo ou preferencial de espécie de veículo, as faixas reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição.