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ID
1213138
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações

Alternativas
Comentários
  • Art. 143 - CTB

    § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

  • Por que não pode ser reincidente de infrações leves?( Ou seja, se pode ser reincidente de infrações médias, obviamente poderão as leves também) Realmente não entendi...

  • Caro Fabiano, leia atentamente o enunciado da questão, observe que ser o condutor reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses é impedimento a sua habilitação na categoria C; ser reincidente em infrações leves, não.

  • O que eu entendi da questão foi o seguinte: para habilitar-se na categoria C eu tenho que estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, certo? "OU" ser reincidente (segundo dicionário significa: "que ou aquele que reincide, que REPETE o que fez (erro, crime etc.") que, segundo o gabarito, eu tenho que ter repetido nos últimos 12 meses infrações MÉDIAS para ser habilitado na categoria C, que ao meu ver são mais "graves" que infrações LEVES.. Agora, se eu tiver cometido nos últimos 12 meses, infrações LEVES, então eu não poderia me habilitar na mesma? Qual a lógica de poder repetir infrações médias ao longo de 12 meses e poder ser habilitado, e se cometer leves eu não posso??? Enfim, não existe lógica nesse parágrafo, e sim apenas decoreba, pois pra mim isso não fez sentido ou então devo estar enganado.

  • Gabarito C