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De acordo com a Resolução 216/06
Art. 3º. Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.
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ônibus, microonibus e caminhões:
3 danos - trinca não superior a 20 cm e fratura de configuração circular nao superior a 4 cm de diametro
automoveis:
2 danos - trinca nao superior a 10 cm e fratura de configuração circular nao superior a 4 cm de diametro
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Resolução nº 216/2006 (Visibilidade do Pára-Brisa).
Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.
Área Crítica nos pára-brisas dos ônibus, microônibus e caminhões: situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, tendo como ponto de referência o volante.
São permitidos no máximo TRÊS danos, respeitados os seguintes limites:
Trinca não superior, a 20 centímetros de comprimento.
Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
Área Crítica nos pára-brisas dos demais veículos automotores: é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa.
São permitidos no máximo DOIS danos, respeitando os seguintes limites:
Trinca não superior, a 10 centímetros de comprimento.
Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
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RESOLUÇÃO Nº 216/06
ÀREA CRÍTICA DE VISÃO: Não deve existir trincas e fraturas cirulares e não podem ser recuperadas. Artigo 3º.
Caminhão, ônibus e Micro-ônibus: Fora da área crítica de visão máximo 03 danos. ( Trinca = até 20 cm e Fratura Circular até 4 cm ). Artigo 4º e p.ú.
Demais Veículos: Fora da área crítica de visão máximo 02 danos ( Trinca até 10 cm e Fratura Circular até 4 cm ). Artigo 5º e p.ú.
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NÃO CAI NO DETRAN SP
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ESSA RESOLUÇÃO NÃO CAI NO DETRAN SP 2019
sugestão anotem as resoluções solicitadas no edital, deixem ao lado para estudos
Resoluções do Contran solicitadas para a prova do Detran 2019
04/98
14/98
18/98
168/04
254/07
277/08
292/08
300/08
303/08
304/08
349/10
357/10
358/10
360/10
432/13
453/13
466/13
541/15
561/15
619/16
623/16
670/17
723/18
Espero te ajudado!
bons estudos
" Estuda que a vida Muda "
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Gabarito: B.
Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.
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Galera bizu:
são 03 pessoas que podem ir na frente do caminhão/onibus: 03 danos
são 02 pessoas que podem ir na frente do carro: 02 danos
01 dano por pessoa.
Espero q possa ajudar.