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ID
1213150
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Resolução 216/06

    Art. 3º. Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.

  • ônibus, microonibus e caminhões:

    3 danos - trinca não superior a 20 cm e fratura de configuração circular nao superior a 4 cm de diametro

    automoveis:

    2 danos - trinca nao superior a 10 cm e fratura de configuração circular nao superior a 4 cm de diametro

  • Resolução nº 216/2006 (Visibilidade do Pára-Brisa).

    Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.

    Área Crítica nos pára-brisas dos ônibus, microônibus e caminhões: situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, tendo como ponto de referência o volante.

    São permitidos no máximo TRÊS danos, respeitados os seguintes limites:

    Trinca não superior, a 20 centímetros de comprimento.

    Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

    Área Crítica nos pára-brisas dos demais veículos automotores: é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa.

    São permitidos no máximo DOIS danos, respeitando os seguintes limites:

    Trinca não superior, a 10 centímetros de comprimento.

    Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

  • RESOLUÇÃO Nº 216/06

    ÀREA CRÍTICA DE VISÃO: Não deve existir trincas e fraturas cirulares e não podem ser recuperadas. Artigo 3º.

     

    Caminhão, ônibus e Micro-ônibus: Fora da área crítica de visão máximo 03 danos.  ( Trinca = até 20 cm e Fratura Circular até 4 cm ). Artigo 4º e p.ú.

     

    Demais Veículos: Fora da área crítica de visão máximo 02 danos ( Trinca até 10 cm e Fratura Circular até 4 cm ). Artigo 5º e p.ú.

  • NÃO CAI NO DETRAN SP

  • ESSA RESOLUÇÃO NÃO CAI NO DETRAN SP 2019

    sugestão anotem as resoluções solicitadas no edital, deixem ao lado para estudos

    Resoluções do Contran solicitadas para a prova do Detran 2019

    04/98

    14/98

    18/98

    168/04

    254/07

    277/08

    292/08

    300/08

    303/08

    304/08

    349/10

    357/10

    358/10

    360/10

    432/13

    453/13

    466/13

    541/15

    561/15

    619/16

    623/16

    670/17

    723/18

    Espero te ajudado!

    bons estudos

    " Estuda que a vida Muda "

  • Gabarito: B.

    Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.

  • Galera bizu:

    são 03 pessoas que podem ir na frente do caminhão/onibus: 03 danos

    são 02 pessoas que podem ir na frente do carro: 02 danos

    01 dano por pessoa.

    Espero q possa ajudar.