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ID
1213186
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética, qual é o percentual de multa aplicável sobre o valor devido nos casos de não pagamento de anuidade no prazo, de acordo com o contido na Lei no 12.378/2010?

Alternativas
Comentários
  •  Lei no 12.378/2010

    Art. 44.  O não pagamento de anuidade no prazo, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética, sujeita o infrator ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido e à incidência de correção com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC até o efetivo pagamento.

    Gabarito: D

    Vale lembrar:

    A questão trata da lei 12378/10, mas o própio CAU/BR na resolução 121 de 19 de agosto de 2016 estipula:

    Art. 5º As anuidades, devidas pelos arquitetos e urbanistas e pelas pessoas jurídicas, que não forem pagas nas datas dos respectivos vencimentos serão acrescidas dos seguintes encargos:
    I - juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento; e
    II - multa de mora equivalente aos seguintes percentuais calculados sobre o valor do débito, devidamente corrigido na forma do inciso I antecedente:
    a) 2% (dois por cento): até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;
    b) 5% (cinco por cento): até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;
    c) 8% (oito por cento): até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do vencimento;
    d) 10% (dez por cento): até o último dia útil do quarto mês subsequente ao do vencimento;
    e) 20% (vinte por cento): depois do quarto mês subsequente ao do vencimento.
    Parágrafo único. Para os fins de aplicação dos encargos previstos no caput deste artigo, considerar-se-á vencida a anuidade do exercício a partir do dia 1° de junho do respectivo exercício, ressalvados os casos de deferimento ou reativação de registro ocorridos após essa data.

  • d)

    Vinte por cento.

  • Gab. D

    Se o arquiteto não pagar a anvidade ele será deVedor: deverá pagar multa de Vinte por cento (20 %)