ALTERNATIVA D)
A) Art. 157 do CTN - A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
B) Art. 158, I do CTN - O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
C) Art. 159 do CTN - Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
D) Art. 160 do CTN - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.