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ID
1213906
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às possibilidades de dispensa de licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    A D não está errada, mas o enunciado é mais confuso que o olho do furacão.  Seguindo os preceitos dado pelos autores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, a lei 8.666/1993 cuida das hipóteses de impossibilidade jurídica de licitação em seu artigo 25, o qual reúne situações descritas genericamente como de "inviabilidade de competição", exemplificativamente arroladas em seus três incisos.  


  • O erro da C foi não ter citado, junto com a concorrência, o leilão?

  • A letra C está incorreta pois trata-se de licitação dispensada prevista no artigo 17, I, a.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

  • O certo seria dizer que a licitação "poderá" ser dispensada... Uma vez que a hipótese referida é de licitação dispensável.


  • O erro da E é o termo DEVERÁ, já que as hipóteses de licitação dispensável ele PODERÁ licitar

    DISPENSADA: NÃO LICITARÁ, ROL TAXATIVO, ART. 17

    DISPENSÁVEL: PODERÁ LICITAR, ROL TAXATIVO, ART. 24

  • Erro da C

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

    Erro da E( Poderá ser dispensada)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • O erro da assertiva D é dizer que é exemplificativa, sendo que é na verdade EXAUSTIVA, TAXATIVO.

    A assertiva E induz ao erro ao dizer que DEVERÁ ser Dispensada, sendo que é DISPENSÁVEL. Ou seja há discricionariedade.

  • Diante de algumas explicações equivocadas, segue justificativas dos itens:

    A) Errada. Lei 8.666. Art. 24.  É dispensável a licitação:  I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

    B) Certa

    C) Errada. Lei 8.666 Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    D) Errada. Taxativo, previstas no art. 17 da Lei 8.666

    E) Errada. Poderá ( e não deverá) ser dispensável. - Lei 8.666 Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • GABARITO: B

     

     

    A) Art. 24. É dispensável a licitação:

     

         I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a do inciso I do artigo anterior (...) 

     

     

     

    C) Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública (...):

     

         I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

            a) dação em pagamento;

     

     

     

    D)  Licitação dispensada: rol TAXATIVO (art. 17, I e II)

         Licitação dispensável: rol TAXATIVO (art. 24) - uso facultativo

         Licitação inexigível: rol EXEMPLIFICATIVO (art. 25) - utilização obrigatória

     

     

     

    E) Art. 24. É dispensável a licitação:

     

         III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

         IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública (...)