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Gabarito B.
A D não está errada, mas o enunciado é mais confuso que o olho do furacão. Seguindo os preceitos dado pelos autores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, a lei 8.666/1993 cuida das hipóteses de impossibilidade jurídica de licitação em seu artigo 25, o qual reúne situações descritas genericamente como de "inviabilidade de competição", exemplificativamente arroladas em seus três incisos.
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O erro da C foi não ter citado, junto com a concorrência, o leilão?
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A letra C está incorreta pois trata-se de licitação dispensada prevista no artigo 17, I, a.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação
e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive
as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na
modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
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O certo seria dizer que a licitação "poderá" ser dispensada... Uma vez que a hipótese referida é de licitação dispensável.
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O erro da E é o termo DEVERÁ, já que as hipóteses de licitação dispensável ele PODERÁ licitar
DISPENSADA: NÃO LICITARÁ, ROL TAXATIVO, ART. 17
DISPENSÁVEL: PODERÁ LICITAR, ROL TAXATIVO, ART. 24
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Erro da C
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Erro da E( Poderá ser dispensada)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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O erro da assertiva D é dizer que é exemplificativa, sendo que é na verdade EXAUSTIVA, TAXATIVO.
A assertiva E induz ao erro ao dizer que DEVERÁ ser Dispensada, sendo que é DISPENSÁVEL. Ou seja há discricionariedade.
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Diante de algumas explicações equivocadas, segue justificativas dos itens:
A) Errada. Lei 8.666. Art. 24. É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
B) Certa
C) Errada. Lei 8.666 Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
D) Errada. Taxativo, previstas no art. 17 da Lei 8.666
E) Errada. Poderá ( e não deverá) ser dispensável. - Lei 8.666 Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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GABARITO: B
A) Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a do inciso I do artigo anterior (...)
C) Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública (...):
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
D) Licitação dispensada: rol TAXATIVO (art. 17, I e II)
Licitação dispensável: rol TAXATIVO (art. 24) - uso facultativo
Licitação inexigível: rol EXEMPLIFICATIVO (art. 25) - utilização obrigatória
E) Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública (...)